Prefeitura de Várzea Grande - MT

Notícia:   Prefeitura de Várzea Grande - MT abre seleção com vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº. 15/2013/GAB/SME/VG

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA-GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Nº 2.363/2001-Sistema Municipal de Ensino, Lei Municipal nº 2.613/2003 e a Lei Complementar nº. 3.797/12 e Portaria de Nº.33/GAB/SME/VG, de 14/10/2013, publicada no D.O/Jornal da Associação dos Municípios, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal que dispõe sobre a contratação temporária por tempo determinado, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, mediante Análise de Currículo documentado de cada candidato, considerando qualificação, atualização, experiências e habilidades específicas para provimento de Cadastro Reserva das Vagas em Substituição de Servidores de cargos permanentes de Nível Elementar, Técnico de Nível Médio e Professor, com vistas a atender as Unidades Escolares (EMEBs e CMEIs), e demais órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, nos termos especificados no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A contratação de Professores (as) e demais servidores terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público, garantir a continuidade de prestação de serviço para provimento de pessoal nas situações de substituição do profissional em situação de afastamento previsto em Lei, não ultrapassando os 10% do total de cargos especificados em lei, salvo a substituição daqueles que estão exercendo a função de Diretor (a) ou Coordenador (a) Pedagógico.

1.2 - O currículo de cada candidato será analisado de acordo com o processo de pontuação obtida conforme anexo II e/ou III, que considerará a qualificação, a experiência e habilidades específicas, necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas.

1.3 - Todo o processo referente ao desenvolvimento e execução do Processo Seletivo Simplificado, será publicado na imprensa oficial do Município (AMM/MT) e disponibilizado no portal www.varzeagrande.mt.gov.br.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - Os requisitos básicos a serem atendidos pelos candidatos são os seguintes:

a) Estar quite com as obrigações militares para candidatos do sexo masculino;

b) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; d) Possuir diploma ou certificado devidamente registrado conforme requisito do cargo pretendido;

e) Ter idade mínima de dezoito (18) anos até a data da contratação; f)Não possuir acúmulo de cargo, emprego e outras funções públicas, salvo nos caso constitucionalmente admitidos;

g) Cumprir na íntegra as determinações previstas neste Edital.

h) Não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado o profissional da Educação Escolar Básica que:

- possuir cargo técnico efetivo;

- ter sido penalizado, conforme lei ou ainda por pratica de subemprego;

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

3.1. Professor (a) Habilitado (a) em Pedagogia ou Licenciatura Plena com habilitação na área de atuação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

CARGO/FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Remuneração

Professor de Educação Infantil, Anos Iniciais (1º ao 5º) e EJA I Segmento.

20 horas

Graduação em Pedagogia e/ou Pedagogia da Educação Infantil.

R$ 1.088.24

Professor de anos Finais (6º ao 9º) e EJA II Segmento.

20 horas

Graduação em Licenciatura Plena com habilitação na área de atuação.

R$ 1.088.24

3.2. Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Educacional- (TDEE/TDI) e Técnico de Suporte Administrativo Educacional.

CARGO/FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Remuneração

Técnico Administrativo Educacional

30 horas

Ensino Médio

R$ 810.00

Técnico de Desenvolvimento Educacional/ Perfil Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado.

30 horas

Ensino Médio.

R$ 810.00

Técnico de Desenvolvimento Educacional/ Perfil Técnico de Desenvolvimento Infantil

30 horas

Ensino Médio.

R$ 810.00

Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Merendeira, Serviços Gerais,Vigia e Zelador.

30 horas

Elementar e/ou Ensino Médio.

R$ 694.38

3.3. Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Agente de Segurança e Manutenção/Monitor de ônibus Escolar e Motorista.

Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Agente de Segurança e Manutenção/Monitor de ônibus Escolar e Motorista.

30 horas

Elementar e/ou Ensino Médio

R$ 810.00

4. DAS INSCRIÇÕES E CONTAGEM DE PONTOS

4.1 - Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas, condições e informações estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2 - As inscrições e contagem de pontos serão realizadas nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande.

4.3 - As inscrições e contagem de pontos para os cargos de Monitor de ônibus e motorista do Transporte Escolar serão realizadas nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013 no Centro Municipal de Apoio a Inclusão Escolar João Ribeiro Filho.

4.4 - O candidato a contrato temporário só poderá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar.

4.5 - O candidato deverá, no ato da sua inscrição, marcar em campo específico sua opção de cargo, pois não será aceito pedido de alteração da referida opção.

4.6 - É condição obrigatória para participação no Processo Seletivo Simplificado a apresentação do curriculum Vitae documentado, no período acima citado, das 7h 30m às 10h e 13h30m às 17h, na Unidade escolar a qual pretende atuar de acordo com o anexo I deste Edital.

5 - DA CONTAGEM DE PONTOS

5.1 - Os candidatos deverão apresentar (originais e cópias) dos seguintes documentos:

a) "Curriculum Vitae" atualizado;

b) Certificado de Escolaridade;

c) Documento oficial de identidade e CPF;

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;

e) Comprovante de endereço atualizado;

f) Certificados de Atualização Pedagógica dos últimos 02 (dois) anos, seguindo rigorosamente os critérios da contagem de pontos estabelecidos na Portaria Nº 33/2013/GAB/SME/VG.

5.2 -Para os candidatos que exerceram no ano de 2013 na Rede Municipal de Ensino, função compatível àquela que se inscreveu deverão apresentar Declaração de Avaliação do Desempenho fornecida pelo gestor da Unidade Escolar.

5.3 - Após análise do currículo na Unidade Escolar àqueles que forem classificados e não conseguirem contratação na escola onde se inscreveu, farão parte do cadastro reserva da Secretaria Municipal de Educação.

5.4 - O Candidato deverá entregar a documentação na Unidade Escolar pessoalmente ou por representante legal, portando procuração com firma reconhecida, impreterivelmente até o ultimo dia do período citado no item 4.2 e 4.3 observando-se o horário de funcionamento, pois não haverá prorrogação deste período.

5.5 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado.

5.6 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima mencionados bem como aqueles que se inscreverem em mais de uma Unidade Escolar.

5.7 - Os candidatos que pleiteiam vagas no Processo Seletivo Simplificado receberão no ato da Contagem de Pontos o protocolo de inscrição.

6. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise rigorosa dos documentos anexados ao currículo, apresentado pelo candidato à Comissão responsável que constituirá uma Banca Examinadora.

6.2 - A análise dos documentos será realizada na Unidade Escolar, de acordo com a sua inscrição, respeitando a data prevista neste Edital.

7. DA ANALISE DOS DOCUMENTOS

7.1 - A analise dos documentos será realizada de acordo com os seguintes aspectos:

a) Veracidade das informações contidas no currículo e na documentação apresentada pelo candidato;

b) Atribuição de pontuação pelos títulos apresentados com base nos critérios definidos na Portaria de Atribuição de Classes e/ou Aulas e jornada de trabalho;

c) Atribuição de pontuação de atualização pedagógica com base nos critérios definidos na Portaria de Atribuição de Classes e/ou Aulas e jornada de trabalho;

d) Avaliação de Desempenho fornecida pelo gestor da escola onde atuou em 2013.

8. DO DESEMPATE

8.1 - Para efeito de desempate será observado os critérios contidos no Artigo 9º e 14 da Portaria Nº33/2013/GAB/SME/VG.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado por intermédio de análise de currículo perceberá remuneração, considerando a carga horária prevista para a função em contrato temporário.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - A classificação será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato com a maior pontuação.

10.2 -As unidades escolares deverão encaminhar à Secretaria de Educação o resultado do Processo Seletivo Simplificado (em CD) e uma via impressa homologada pelo CCDE conforme modelo anexo no dia 18/12/2013 impreterivelmente.

10.3 - O resultado da classificação será divulgado dia 27/01/2014 no site www.varzeagrande.mt.gov.br,nos murais das Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação, publicada em Jornal Oficial do Município (AMM/MT).

11. DA CONTRATAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

11.1 - Só poderão ser contratados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, mediante análise de currículo;

O candidato classificado será contratado pelo prazo especificado no Contrato a ser assinado pelo Secretário Municipal de Educação e homologado pelo Prefeito, nas vagas em substituição e/ou livre.

11.2 - O regime de trabalho será de 20 (Vinte) horas semanais para o Professor, e de 30 horas semanais para os demais profissionais.

11.3 - O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade da Instituição mantenedora, podendo ser alterado conforme interesse da mesma.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Será sumariamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fornecer em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b) proceder de forma descortês para com a Banca examinadora, seus auxiliares e autoridades presentes à realização do processo.

12.2 - Para fins de contratação, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações nela contidas;

12.3 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado.

12.4 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, no conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital.

12.5 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado a rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração Pública e demais disposições legais.

12.6 - Os Gestores das Unidades Escolares que descumprirem as orientações deste Edital, em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas,/jornada de trabalho desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da Educação Escolar Básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize favorecimento ou NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham a comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos, na forma da Lei.

12.7 - A Comissão de trabalho da Unidade Escolar que deixar de encaminhar à Secretaria Municipal de Educação o resultado, homologado pelo CCDE em tempo hábil, será penalizado de acordo com a legislação vigente.

12.9 - Qualquer ato contrário advindo do Processo Seletivo Simplificado, será da inteira responsabilidade da Comissão de Trabalho/CCDE da Unidade Escolar.

12.10 - Após ser efetivado o contrato, não será permitido a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente e demais servidores.

12.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

13. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação

Registre-se Publique-se, Cumpra-se.

Várzea Grande, 03 de dezembro de 2013.

PROF. JONAS SEBASTIÃO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação