Prefeitura de Valinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Valinhos - SP oferece 2 vagas para Monitores Culturais - Jazz

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2011

A Prefeitura do Município de Valinhos, estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a admissão temporária de Monitores Culturais, para ministrar aulas a crianças, adolescentes, adultos e/ou idosos, em programas e projetos já implantados, por prazo determinado, na forma e condições estabelecidas no presente edital.

1. DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Edital é fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal n°3284/99, alterada pelo artigo 14 da Lei n° 4395/08.

2. DA ADMISSÃO

Os candidatos que forem selecionados, mediante classificação, serão convocados de acordo com a necessidade determinada pela Secretaria da Cultura, para atender os Projetos Culturais e os Programas de Atendimento de Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos.

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1 - O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

3.2 - As funções do contratado serão desenvolvidas junto à Secretaria da Cultura.

4. DO SALÁRIO E DA CARGA HORÁRIA

4.1 - O contratado cumprirá jornada de trabalho de 20 a 40 horas semanais, junto ao Centro Cultural "Vicente Musselli", ou nas dependências de suas unidades, atendendo os critérios e as necessidades da Secretaria da Cultura.

4.2 - Os salários serão fixos, recebendo o Monitor Cultural conforme tabela de horista, à razão de R$ 9,86 (nove reais e oitenta e seis centavos) por hora.

4.3 - As aulas que ultrapassarem a carga horária acima prevista serão pagas como horas excedentes.

5.DA HABILITAÇÃO

O candidato a Monitor Cultural deverá possuir licenciatura curta ou plena e/ou bacharelado, assim como formação junto às respectivas academias de dança e conservatórios musicais, ainda que livres, para as modalidades de vagas que assim o exigirem e comprovar experiência relacionada ao emprego temporário pretendido, para ser considerado habilitado.

6.DO NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas para Monitor Cultural são de 2 (duas), as quais serão distribuídas para o atendimento dos programas e projetos em curso, na quantidade necessária ao seu regular funcionamento, em conformidade com as modalidades e respectivas exigências, abaixo apontadas:

Jazz - 2 (duas) vagas. Exigência: Ensino médio completo, conhecimento teórico/prático, comprovação de ministração de aulas na modalidade Jazz e registro profissional na Gerência Regional do Trabalho e Emprego. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

7. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

7.1 - As inscrições realizar-se-ão de segunda a sextas-feiras das 9h00 às 16h00, entre os dias 10 e 16 de março de 2011, no Centro Cultural "Vicente Musselli", situado na Avenida Joaquim Alves Correia, n°627, Santo Antonio, em Valinhos/SP.

7.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

7.3 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 7.1 e entregar obrigatoriamente os documentos listados abaixo, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos ofertados após a inscrição:

a) cópia reprográfica do diploma ou do certificado de conclusão de curso e do histórico escolar;

b) "Curriculum vitae" apresentado de acordo com as normas da ABNT, atualizado;

c) Guia da taxa de expediente, no valor de R$ 10,79 (dez reais e setenta e nove centavos), a ser retirada na Secretaria da Fazenda, situada no piso inferior do Paço Municipal, na Rua Antonio Carlos, n° 301, Centro, em Valinhos/SP, no horário de expediente da repartição, e recolhida em qualquer instituição bancária;

d) No ato da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento com os dados solicitados, devendo anexar a documentação supra citada;

e) Os documentos mencionados serão posteriormente analisados para efeito de entrevista pessoal e classificação do candidato.

7.4 - O candidato também deverá atender os seguintes quesitos:

7.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, atender à legislação em vigor.

7.4.2 - Ter, ao menos, 18 (dezoito) anos completos.

7.4.3 - Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

7.4.4 - Estar em gozo de seus direitos civis e eleitorais.

7.4.5 - Não haver sofrido, caso tenha exercido atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

7.4.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

8. DO PROCESSO SELETIVO E DA PONTUAÇÃO

8.1 - A classificação dos inscritos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

8.1.1 - A comprovada capacitação profissional terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

8.1.2 - A experiência profissional terá pontuação de 2 (dois) pontos a cada 6 (seis) meses efetiva e comprovadamente trabalhados, até o total de 40 (quarenta) pontos, não sendo computado o tempo de experiência que não esteja relacionado com a vaga oferecida.

8.1.3 - A entrevista pessoal do candidato será atribuída a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

8.2 - Os comprovantes de títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, sendo ode formação profissional por meio de cópia reprográfica simplificada, e, no caso de experiência profissional, por meio de cópia do contrato de trabalho constante da carteira profissional ou, na ausência desta, por declaração do empregador, firmada sob as penas da lei, com a devida justificativa dessa ausência.

8.3 - Os comprovantes que não estiverem dentro das especificações constantes neste Edital não serão recebidos ou considerados.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Em caso de empate na classificação, o critério de desempate observará:

a) o maior tempo de experiência;

b) a maior idade.

10. DO RESULTADO

10.1 - O resultado será divulgado no Boletim Municipal, órgão de imprensa oficial do Município.

10.2 - Todas as informações oficiais sobre o presente Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas, exclusivamente, no site: www.valinhos.sp.gov.br, por intermédio do Boletim Municipal.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do processo seletivo será encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para homologação.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 - Cabe exclusivamente à Prefeitura do Município de Valinhos o direito de convocar os candidatos classificados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, respeitando a ordem de classificação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

12.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

12.3 - A convocação para preenchimento da vaga disponível será processada em uma única vez, mediante expedição de telegrama ao convocado.

12.4 - Por ocasião da admissão, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Assuntos Internos e deverá passar por avaliação médica.

12.5 - A admissão se processará mediante a lavratura da respectiva portaria administrativa e a posterior assinatura do contrato de trabalho, devendo o interessado comparecer impreterivelmente no local, na data e no horário apontados no ato de convocação, sob pena de entendera Administração sua tácita desistência do emprego para o qual concorreu.

13. DO RECURSO

13.1 - O recurso, devidamente fundamentado, referente ao item 8 do presente Edital, será dirigido à Secretaria da Cultura, devendo ser entregue pelo candidato ou procurador devidamente habilitado, no Protocolo Geral da Prefeitura, até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação.

13.2 - O recurso interposto fora do prazo não será aceito.

13.3 - A interposição de recurso não terá efeito suspensivo quanto à homologação do presente Processo Seletivo Simplificado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas com os seus respectivos originais, no ato da entrega da documentação para a efetivação da admissão do candidato convocado.

14.2 - Os contratados, em decorrência do presente Processo Seletivo Simplificado, não serão inscritos no Plano de Assistência Médica, em virtude da vedação prevista no artigo 12 da Lei n° 3284/99.

14.3 - Ocorrendo a rescisão contratual antes do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, caberá exclusivamente à Prefeitura do Município de Valinhos o direito de convocar os demais candidatos classificados para aproveitamento do tempo restante do contrato de trabalho rescindido, ou em decorrência de vacância por desligamento, observado o disposto nos itens 14.5 e 14.6 do presente Edital.

14.4 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal incidentes.

14.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até a cessação da situação emergencial que o originou, tendo o seu prazo de validade, entretanto, fixado até o final do exercício de 2012.

14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Secretaria de Assuntos Internos.

E para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital, na forma da Lei.

Prefeitura do Município de Valinhos, em 3 de março de 2011.

MARIO SERGIO FARCI
Secretário da Cultura