Prefeitura de Valinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Valinhos abre 18 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011

A Prefeitura do Município de Valinhos, estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a admissão temporária por prazo determinado, na forma e condições estabelecidas no presente edital, para o exercício dos empregos de:

a) 6 (seis) Médicos Pediatras Plantonista;

b) 3 (três) Médicos Psiquiatras Adulto;

c) 2 (dois) Médicos Psiquiatras Infantil;

d) 1 (um) Médico Cardiologista;

e) 1 (um) Médico Pneumologista; e

f) 5 (cinco) Médicos Clínicos Gerais.

1- FUNDAMENTO LEGAL

O presente Edital é fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 3284/1999, alterada pelo artigo 14 da Lei nº 4395/2008.

2. DA ADMISSÃO

Os candidatos que forem selecionados, mediante classificação, serão convocados de acordo com as necessidades determinadas pela Secretaria da Saúde.

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1 O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

3.2 As funções do contratado serão desenvolvidas junto à Secretaria da Saúde.

4. DO SALÁRIO E DA CARGA HORÁRIA

4.1 Os salários serão fixos e assim atribuídos:

a) Para o Médico Psiquiatra Adulto, Médico Psiquiatra Infantil, Médico Cardiologista, Médico Pneumologista e Médico Clínico Geral, no valor de R$ 2.810,24 (dois mil, oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos) mensal, além de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base referente a Adicional de Estímulo ao Aperfeiçoamento Técnico Profissional e 20% de Insalubridade sobre o Salário Mínimo Nacional vigente do país;

b) Para o Médico Pediatra Plantonista, no valor de R$ 537,84 (quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) por plantão de 12 (doze) horas; além de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base referente a Adicional de Estímulo ao Aperfeiçoamento Técnico Profissional e 20% de Insalubridade sobre o Salário Mínimo Nacional vigente do país.

4.2 Os contratados para exercerem o emprego de Médico Psiquiatra Adulto, Médico Psiquiatra Infantil, Médico Cardiologista, Médico Pneumologista e Médico Clínico Geral cumprirão carga horária de 20 (vinte) horas semanais, atendendo os critérios e as necessidades da Secretaria da Saúde.

4.3 Os contratados para exercerem o emprego de Médico Pediatra Plantonista, cumprirão plantões de 12 (doze) horas, segundo critérios e necessidades da Secretaria da Saúde.

5. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

5.1 As inscrições realizar-se-ão de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 15h00, entre os dias 8 e 21 de junho de 2011, em dias úteis, na Secretaria da Saúde, situada no prédio do Centro de Atendimento de Urgências e Especialidades - CAUE, localizado na Avenida dos Esportes, nº 335, Centro, em Valinhos/SP.

5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

5.3 No ato da inscrição o candidato deverá comparecer no local determinado no item 5.1, preencher o requerimento com os dados solicitados e entregar obrigatoriamente os documentos listados abaixo, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos ofertados após a inscrição:

a) Cópia reprográfica do Diploma;

b) Cópia reprográfica da Cédula de Identidade;

c) Cópia reprográfica da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Guia da taxa de expediente, no valor de R$ 10,79 (dez reais e setenta e nove centavos), a ser retirada no Protocolo Geral ou na Secretaria da Fazenda, situados no piso inferior do Paço Municipal, na Rua Antonio Carlos, nº 301, centro, em Valinhos/SP, e recolhida em qualquer instituição bancária;

5.4 O candidato também deverá atender os seguintes quesitos:

5.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, atender à legislação em vigor;

5.4.2 Ter, ao menos, 18 (dezoito) anos completos;

5.4.3 Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.4.4 Estar em gozo de seus direitos civis e eleitorais;

5.4.5 Não haver sofrido, caso tenha exercido atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

5.4.6 Ter curso superior em Medicina para os empregos de Médico Pediatra, Médico Psiquiatra Adulto, Médico Psiquiatra Infantil, Médico Cardiologista, Médico Pneumologista e Médico Clínico Geral, e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM e respectivas especializações;

5.4.7 Ter titulação na especialidade respectiva nos casos de Médico Pediatra, Médico Psiquiatra Adulto, Médico Psiquiatra Infantil, Médico Cardiologista, Médico Pneumologista e Médico Clínico Geral;

5.4.8 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

6. DO PROCESSO SELETIVO E DA PONTUAÇÃO

6.1 A classificação dos inscritos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

6.1.1 Os títulos de formação profissional terão pontuação de 50 (cinquenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

6.1.1.1 Doutorado - 25 (vinte e cinco) pontos; mestrado - 23 (vinte e três) pontos; residência médica ou especialização - 22 (vinte e dois) pontos, sendo computado um dos certificados em nível de pós graduação especificado neste item;

6.1.1.2 Curso de extensão universitária na área pretendida, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas - 5 (cinco) pontos por curso, somando no máximo 15 (quinze) pontos, sendo computado para este item, o máximo de 3 (três) certificados;

6.1.1.3 Curso de atualização na área pretendida, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas - 2,5 (dois e meio) pontos por curso, somando no máximo 10 (dez) pontos sendo computado para este item, o máximo de 4 (quatro) certificados, para os cargos de nível superior, somando o máximo de 50 (cinquenta) pontos.

6.1.1.4 Sob pena de não aceitação, a carga horária referente aos cursos de extensão universitária e atualização, deverá estar averbada nos respectivos certificados.

6.1.2 Os títulos de experiência profissional terão pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

6.1.2.1 Tempo de serviço no emprego pretendido, 1 (um) ponto por mês de trabalho, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) pontos;

6.1.2.2 Em caso de tempo de serviço realizado simultaneamente, para pontuação referente à experiência profissional, será considerado, em cada item, apenas o de maior valor;

6.1.2.3 A comprovação do tempo de serviço deverá ser realizada somente através de certidão expedida pelo órgão competente ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.2 Os comprovantes de títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, por meio de cópia reprográfica autenticada, e, no caso da comprovação do tempo de serviço, dar-se por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a cópia reprográfica deverá estar acompanhada do original para ser vistada pelo receptor.

6.3 Havendo algum problema de especialização ou averbação nos comprovantes dos títulos, o prazo limite para entrega será o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

6.4 Os títulos que não estiverem dentro das especificações constantes neste Edital não serão recebidos ou considerados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação dar-se-á por ordem decrescente da nota obtida por meio da somatória da pontuação dos títulos.

7.1.1 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate observará:

a) a maior pontuação obtida no item 6.1.2.1;

b) a maior idade.

8. DO RESULTADO

8.1 O resultado será divulgado no Boletim Municipal, órgão de imprensa oficial do Município.

8.2 Todas as informações oficiais sobre o presente Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizados, exclusivamente, no site: www.valinhos.sp.gov.br, por intermédio do Boletim Municipal.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para homologação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Cabe exclusivamente à Prefeitura do Município de Valinhos o direito de convocar os candidatos classificados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, respeitando a ordem de classificação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

10.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

10.3 A convocação para preenchimento da vaga disponível será processada em uma única vez, mediante expedição de telegrama ao convocado.

10.4 Por ocasião da admissão, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Assuntos Internos e deverá passar por avaliação médica.

10.5 A admissão se processará mediante a lavratura da respectiva portaria administrativa e a posterior assinatura do contrato de trabalho, devendo o interessado comparecer impreterivelmente no local, na data e no horário apontados no ato de convocação, sob pena de entender a Administração sua tácita desistência do empregado para o qual concorreu.

11. DOS RECURSOS

11.1 O recurso, devidamente fundamentado, referente o item 6 do presente Edital, será dirigido à Secretaria da Saúde, devendo ser entregue pelo candidato ou procurador devidamente habilitado, no Protocolo Geral da Prefeitura, até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação.

11.2 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

11.3 O recurso interposto fora do prazo não será aceito.

11.4 A interposição de recurso não terá efeito suspensivo quanto à homologação do presente Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas com os seus respectivos originais.

12.2 Os contratados, em decorrência do presente Processo Seletivo Simplificado não serão inscritos no Plano de Assistência Médica em virtude da vedação prevista no artigo 12 da Lei nº 3284/99.

12.3 A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal incidentes.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Secretaria de Assuntos Internos.

12.5 A listagem de classificados terá validade durante o tempo estimado das contratações e no máximo até o final do exercício de 2012.

E para que não se alegue desconhecimento expede-se o presente Edital, na forma da Lei.

Prefeitura do Município de Valinhos, em 2 de junho de 2011.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde