Prefeitura de Vale Real - RS

Notícia:   Prefeitura de Vale Real - RS retifica certame com salários de até R$ 2,7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE REAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, sob o regime estatutário, para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE LIMPEZA, DENTISTA, ENFERMEIRO, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS FINAIS nas disciplinas de ARTES e MATEMÁTICA, regidos pelas Leis Municipais nº 676/2005 - Regime Jurídico Único e suas alterações, nº 889/2010 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações, nº 911/2010 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e suas alterações e Decreto nº 025/2009 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1 - DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela dos cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 08/14

Taxa de Inscrição

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Micro área 04

01

Ensino Fundamental completo; o trabalho será executado na micro área específica estabelecida desde que resida na comunidade em que irá atuar, tais como visitas as famílias, atendimento às pessoas que procuram seus serviços: palestras, cursos e outros.

40hs

R$ 890,01

R$ 53,25

Micro área 05

01

AUXILIAR DE LIMPEZA

01

1º grau incompleto.

40hs

R$ 793,52

R$ 53,25

DENTISTA

01

Nível superior habilitação legal para o exercício da profissão de dentista.

40hs

R$ 2.758,93

R$ 79,85

ENFERMEIRO

01

Curso superior completo, e habilitação legal para o exercício da profissão.

40hs

R$ 2.758,93

R$ 79,85

 

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 09/14

Taxa de Inscrição

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS FINAIS

ARTES

01

Formação em curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

22 h

R$ 933,35

R$ 79,85

MATEMÁTICA

01

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo VI deste Edital.

1.5 - DA ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA E VAGAS: O Concurso Público refere-se ao provimento do cargo para as seguintes micro-áreas e vagas:

ESF I - PIONEIRA

Micro área

Endereço de atuação e limites

Nº de vagas

05

Começa na Estrada Municipal Morro Gaúcho Oeste no entroncamento com a Rua Maximiliano Krewer, seguindo a estrada no sentido Centro - Bairro até a divisa com Alto Feliz, voltando pela Estrada Morro Gaúcho Oeste até a estrada Morro Gaúcho Centro, passando pelo Posto de Saúde de Morro Gaúcho I em direção ao Centro até a Travessa Onzi, seguindo por esta até a propriedade do Senhor Gilberto Müller.

01

ESF III

Micro-área

Endereço de atuação e limites

Nº de vagas

04

Começa na agropecuária Agrobassa na RS 452 e Rua Carlos Binsfeld em direção ao Bairro Centro, incluindo a Estrada Municipal Morro Gaúcho Centro, subindo o Morro Gaúcho até a residência do Senhor Jorge Bastian, voltando para a RS 452 em direção ao Bairro Centro, incluindo o lado direito da Avenida da Cultura.

01

OBS. 1: Somente poderão inscrever-se nesse cargo, candidatos que estejam residindo nas Localidades discriminadas acima.

OBS. 2: Candidatos que efetuarem sua inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, e não residirem nas localidades acima mencionadas, terão sua inscrição indeferida, sem direito de devolução de valores pagos a título de inscrição.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 01 de setembro a 15 de setembro de 2014.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 01 de setembro de 2014 até às 24 horas do dia 15 de setembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

A Prefeitura de Vale Real disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, junto ao prédio da mesma, na Rua Rio Branco, nº 659, Vila Nova - VALE REAL, do dia 01 de setembro a 15 de setembro de 2014, das 7:30hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:00hs, de segunda a sexta feira.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de VALE REAL.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 16 de setembro de 2014, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data para todos os cargos.

2.4.8 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 632/2005 de 11 de maio de 2005.

3.2 - Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.3 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não inferior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.4 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de VALE REAL - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95720.000 - Garibaldi/RS, ou entregar junto a Prefeitura Municipal de VALE REAL, sita na Rua Rio Branco, nº 659, Vila Nova, VALE REAL/RS.

3.5 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

5.1.1 - DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA: 11 de outubro de 2014.

5.1.1.1 - Caso haja necessidade o Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização das provas escrita e prática, e será publicado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - LOCAL: Escola Estadual de Ensino Médio Bernardo Petry, RS 452, Centro, Vale Real/RS. Caso haja necessidade será divulgado por edital outro local para a realização da prova.

5.1.3 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com documento de identidade que mereça fé pública e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4 - Horário de início das provas escritas: 8h30min.

5.1.5 - Horário de início da prova prática para o cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA: após a realização da prova escrita.

5.2 - DAS PROVAS:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DENTISTA, ENFERMEIRO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

4,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

DENTISTA

Escrita

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

ENFERMEIRO

Escrita

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

5.2.2 - O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.3 deste Edital.

5.2.2.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.2.2 - A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.2.3 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

Auxiliar de limpeza

Escrita

Português

10

2,0

20,00

40

Matemática

10

2,0

20,00

Prática

 

60

5.3 - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LIMPEZA:

5.3.1 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.3 - Para a execução da tarefa todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4 - A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.5 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas.

5.3.6 - A prova prática consistirá na execução de tarefas tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.4 - DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.4.1 - O concurso constará de prova ESCRITA e TÍTULOS para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS FINAIS nas disciplinas de ARTES e MATEMÁTICA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e Anexo III deste Edital.

5.4.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.4.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.4.1.3 - A prova de títulos será apenas classificatória.

5.4.1.4 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

Cargo

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso Por Questão

Peso Por Disciplina

Total Pontos

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS FINAIS

Escrita

Conhecimentos Específicos

10

3,5 pontos

35 pontos

90

Português

10

2,0 ponto

20 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

10

2,5 pontos

25 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

5.4.2 - DA PROVA DE TÍTULOS:

5.4.2.1 - Essa prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.4.2.2 - No prazo de 01 de setembro a 15 de setembro de 2014 o candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar a Banca, cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do município de VALE REAL, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III, junto a Prefeitura Municipal de VALE REAL no setor de Recursos Humanos, de segunda a sexta feira, no horário das 7:30h às 11h30min - das 13h30min às 17:00h, ou obrigatoriamente via SEDEX, até o último dia do prazo previsto para as inscrições, a entrega dos títulos, à Comissão de Concurso, endereçado a UNA GESTÃO E ASSESSORIA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de VALE REAL - PROVA DE TÍTULOS, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS. A UNA GESTÃO E ASSESSORIA não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa empresa.

5.4.2.3 - A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.4.2.4 - Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato, conforme previsto no Anexo III.

5.4.2.5 - Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e estejam relacionados com educação.

5.4.2.6 - Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.4.2.7 - O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que esteja cursando, como requisito de habilitação para o cargo, e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade de que o mesmo esteja em andamento.

5.4.2.8 - Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

5.5 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.5.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DENTISTA, ENFERMEIRO, ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA e ESCRITA e TÍTULOS para o cargo PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS FINAIS nas disciplinas de ARTES e MATEMÁTICA.

5.5.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.5.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

1º - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de DENTISTA e ENFERMEIRO.

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS FINAIS nas disciplinas de ARTES e MATEMÁTICA:

1º - Prova de Específica;

2º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

3º - Prova de Português; 4º - Prova de Legislação;

5º - Prova de Títulos.

5.5.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de documento de identidade que mereça fé pública, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para todos os cargos.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13 - O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo.

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

6.14 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

6.15. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.16 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, dos cartões de respostas e canhotos da prova prática por todos os candidatos, o fiscal e últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, serão encaminhados até a sala da coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocará a impressão digital em todos os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, bem como procederão o lacre em todos os envelopes das provas e dos cartões de respostas, em envelopes distintos. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas, primando pela estrita observância do princípio básico que norteia a Administração Pública a impessoalidade.

6.17 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.17.1 - Na data e horário conforme o subitem 6.17, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

6.17.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica) e soma das planilhas das provas práticas.

6.17.3 - Feita a leitura dos cartões e soma das planilhas das provas práticas, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo. Após haverá a identificação pública das provas escritas e práticas.

6.17.4 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas quando da desidentificação das provas e da prova de títulos.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de VALE REAL e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de VALE REAL, durante o período de recursos.

7.5 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, a classificação para ocupar vaga não garante a nomeação imediata, podendo a municipalidade proceder a chamada em ate dois anos, prorrogáveis por mais dois.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de VALE REAL durante a validade do concurso.

8.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionando este que deverá ser requerido por escrito e protocolado nesta municipalidade.

8.6 - Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezesseis anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo

8.8 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil (autenticada em cartório);

- CPF (autenticado em cartório)

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem (autenticada em cartório);

- 1 fotos 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral (autenticado em cartório);

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento (autenticado em cartório);

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Alvarás de folha corrida fornecidos pelas Justiças Estadual e Federal

- Declaração negativa de acumulação de cargo ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.9 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pela Junta Médica Oficial do Município, designado pela Prefeitura Municipal de VALE REAL.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada em jornal de circulação estadual e local.

9.3 - Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas e serão publicadas após as 15 horas.

9.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de VALE REAL, conjuntamente.

9.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.
Anexo II - Síntese das atribuições do cargo.
Anexo III - Modelo de relação de títulos.
Anexo IV - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.
Anexo V - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.
Anexo VI - Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e catorze.

EDSON KASPARY
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. Saúde da criança.

3. Saúde da mulher.

4. Saúde do homem.

5. Saúde do idoso.

6. O programa de saúde da família.

7. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

8. Anemia Falciforme.

9. Hanseníase.

10. Aleitamento Materno.

11. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e DST.

12. Dengue

13. Tuberculose.

14. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipes de Saúde

Bucal, seleção e capacitação.

15. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Capítulos I a V) - Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília, DF, 2001.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos- 2. ed. rev. - Brasília, DF, 2006.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança (Menina) - Passaporte da Cidadania - 7ª edição - Brasília, DF, 2011.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança (Menino) - Passaporte da Cidadania - 7ª edição - Brasília, DF, 2011.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde do Adolescente (Menino) -Brasília, DF, 2009.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde do Adolescente (Menina) -Brasília, DF, 2009.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção à Saúde da Pessoa Idosa e Envelhecimento - Série Pactos pela Saúde 2006, volume 12 - Brasília, DF, 2010.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem - Secretaria de Atenção à Saúde - Brasília, DF, Novembro/2008.

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Pré Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada - Série A. Normas e Manuais Técnicos - Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - Caderno nº 5 - Brasília, DF, 2005.

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. HIV/AIDS, Hepatites e outras DST - Cadernos de Atenção Básica nº 18 - Brasília - DF, 2006.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O agente comunitário de saúde no controle da dengue. Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia para o controle da Hanseníase - Departamento de Atenção Básica - Brasília - DF, 2002.

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2006.

16. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde, 2ª ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica nº 21. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

17. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

18. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

19. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

20. Lei nº 10.741 de 1º/10/2003.

21. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

22. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

PORTUGUÊS:

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo e subjuntivo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

- LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE DENTISTA e ENFERMEIRO:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

1. Lei Municipal nº 676/2005 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra.

2. Lei orgânica de município de Vale Real e suas alterações: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da Ordem Social (art. 193 a 232)

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

5. Lei Federal nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 676/2005.

2. Lei orgânica de município de Vale Real.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal 8.429/92.

5. Lei Federal nº 12.527/2011.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO:

1. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica: patologias e procedimentos.

2. Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso.

3. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde.

4. Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias.

5. Assistência de enfermagem em saúde pública.

6. Ética Profissional.

7. Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos.

8. Enfermagem e saúde mental.

9. Enfermagem em gineco-obstetrícia.

10. Prevenção e controle de infecções.

11. Administração de medicamentos.

12. Assistência de enfermagem ao paciente crítico.

13. Administração em Enfermagem.

14. Enfermagem em neonatologia.

15. Enfermagem em emergências.

16. Processo de enfermagem.

17. Legislação aplicada ao desempenho profissional.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

2. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

3. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (1ª Parte - Artigo 1º ao artigo 85).

4. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

5. Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

6. BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada. Brasília: 2006.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Recomendações para o controle da Tuberculose. Ministério da Saúde. Brasília. 2011.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Brasília. 2001.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília. 2002

13. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 12, 14, 15, 16, 18, 19, 23, 24 e 25. Brasília.

14. BARROS, Alba L.B. Anamnese e Exame Físico. Artmed. 2009

15. KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan. 2005

16. CARPENITO, L. J; MOYE. Manual de Diagnósticos de Enfermagem. Artmed. 2011

17. KAHAN, S; CATERINO, J.M. Emergências Médicas. Guanabara Koogan. 2006

18. TANNURE, M. C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem. Guanabara Koogan. 2010

19. BOWDEN, Vicky R. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Guanabara Koogan. 2013

20. ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem Gerontológica. Artmed. 2011

CONTEÚDOS DA PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DENTISTA:

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5. Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, sequência favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, sequência favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

17. Código de Ética.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Falando sobre câncer da boca. Rio de Janeiro, 2002.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de atenção básica, nº 17. Brasília, 2006.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de especialidades em saúde bucal. Brasília, 2008.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil. Brasília, 2009.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Manual A B C D E das hepatites virais para cirurgiões dentistas. Brasília, 2010.

6. BRASIL. Ministério da Saúde, Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasília, 2006.

7. FOURNIOL FILHO, A. Pacientes Especiais e a Odontologia. São Paulo; Livraria Santos; 1998.

8. CONCEIÇÃO, E. Nº et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

9. NARVAI P. C. Odontologia e Saúde Bucal Coletiva; Santos Editora, 2002

10. BUISCHI Y. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica; artes médicas, 2000

11. REGEZI, J.A. SCIUBBA J.J. Patologia Bucal - Correlações Clinicopatológicas. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 2000.

12. PINTO, VITOR GOMES. Saúde Bucal Coletiva. 6.ed.-São Paulo; Santos,2013.

13. PERTES R. A., GROSS S. G. Tratamento Clínico das Disfunções Temporomandibulares e da Dor Orofacial, Quintessence, 2005.

14. OKESON, JEFFREY P. Dores Bucofaciais de Bell: Tratamento Clínico da Dor Bucofacial. 6ª. Edição, São Paulo; Quintessence, 2006.

15. WANNMACHER, L; FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clínica para dentistas. 3ª edição. Guanabara Koogan.

16. CONCEIÇÃO, E. Nº et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

17. LEONARDO.M.; LEAL, J.M. Endodontia - Tratamento de canais radiculares. São Paulo; Panamericana, 1998.

18. REGEZI, J.A. SCIUBBA J.J. Patologia Bucal - Correlações Clinicopatológicas. Io de Janeiro; Guanabara Koogan, 2000.

19. PETERSON, L. J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Rio de Janeiro; Guanabara, 2000.

20. Código de Ética.

III - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LIMPEZA:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. LEDUR, Paulo Flávio. Guia Prático da Nova Ortografia. Porto Alegre: AGE Editora,2009.

4. Míni Aurélio - Dicionário da Língua Português - Editora Positivo, 2010.

5. TUFANO, Douglas. Guia Prático da nova ortografia. Melhoramentos - 2008.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

IV - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS FINAIS nas disciplinas de ARTES e MATEMÁTICA:

PORTUGUÊS: (Comum para ambas as disciplinas)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: (Comum para ambas as disciplinas)

1. Pensadores da Educação e História da educação.

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas.

4. Interdisciplinaridade e temas transversais.

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola.

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação.

7. Gestão Democrática.

8. Os estágios do desenvolvimento cognitivo.

9. Competências e Habilidades.

10. Educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA INDICADA

1. ARROYO, Miguel. Ofício de mestre. Editoras Vozes.

2. COLL, César et all. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1999.

3. CRUZ, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).

4. FAZENDA, Ivani. Práticas Interdisciplinares na escola. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1993.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

6. GADOTTI, Moacir. História das idéias Pedagógicas. Ed. Atica.

7. GANDIN, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

8. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.

9. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed Cortez.

10. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. Ed. EPU.

11. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Ed Cortez.

12. Parâmetros Curriculares Nacionais. Documento introdutório. Brasília, 1996.

13. PIAGET, Jean. A Representação do Mundo na Criança. Ed Record.

14. STAINBACK, Susan e William. Inclusão: Um guia para educadores. Ed. Artmed.

15. VEIGA, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.

LEGISLAÇÃO: (Comum para todas as disciplinas)

1. Lei Municipal nº 911/2010 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações e suas alterações: na integra.

2. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

3. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 911/2010.

2. Lei nº 9.394/1996.

3. Lei nº 8.069/1990.

4. Constituição Federal de 1988.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR NA DISCIPLINA DE ARTES:

1. A arte como objeto de conhecimento e seu papel na escola.

2. A educação estética.

3. A produção artística e o ensino de arte.

4. O ensino de arte e a compreensão da cultura visual.

5. Ensino de arte e multiculturalismo.

6. Abordagens conceituais e metodológicas da arte na educação.

7. O ensino da arte no Brasil: história e perspectivas atuais.

8. Princípios e critérios para o planejamento em Arte.

9. O papel do professor no ensino de arte.

10. Leitura de imagens na escola.

11. A construção da linguagem gráfico-plástica na criança e no adolescente.

12. O ensino de arte e o cotidiano escolar.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1996.

2. ______ . Tópicos Utópicos. Belo Horizonte: C/Arte,1998.

3. ______ . Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

4. ______ . (Org.) Arte/educação contemporânea: consonâncias internacionais. São Paulo: Cortez, 2005.

5. BARBOSA, Ana Mae; COUTINHO, Rejane G.; SALES, Heloisa. M. Artes Visuais: da exposição à sala de aula. São Paulo: EDUSP, 2005.

6. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª Séries. Brasília, 1998, v. Arte.

7. COSTA, Cristina. Questões de Arte: a natureza do belo, da percepção e do prazer estético. São Paulo: Moderna, 1999.

8. Educação & Realidade. Dossiê Arte e Educação: Arte, criação e aprendizagem, Porto Alegre, v. 30, nº 2, p. 303-307, jul/dez. 2005.

9. HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

10. ______. Catadores da cultura visual: proposta para uma nova narrativa educacional. Porto Alegre: Mediação, 2007.

11. KEHRWALD, Isabel Petry. Ler e escrever em artes visuais. In: NEVES, Iara C. B. et al. Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2006.

12. MARTINS, Miriam Celeste, PICOSQUE, Gisa e GUERRA, M. Terezinha Telles. A didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

13. MASON, Rachel. Por uma arte-educação multicultural. Tradução de Rosana Horio Monteiro. Campinas, São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

14. PILLAR, Analice Dutra. (Org.). A educação do olhar. Porto Alegre: Mediação, 1999.

15. ______. Desenho e escrita como sistemas de representação. Porto Alegre: Artes Médicas: 1996a.

16. Projeto - Revista de Educação: Artes Plásticas. Porto Alegre: Editora Projeto, v. 3, nº 5. Porto Alegre, 2001.

17. RICHTER, Ivone. Interculturalidade e estética do cotidiano no ensino das artes visuais. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

18. ROSSI, Maria Helena Wagner. Imagens que falam: leitura da arte na escola. Porto Alegre: Mediação, 2003.

19. WILSON, Brent; WILSON, Marjorie. Uma visão iconoclasta das fontes das imagens nos desenhos de crianças. In: BARBOSA, Ana Mae (org.) Arte-Educação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver programas de prevenção de doenças e outros agravos à saúde, orientando, informando e acompanhando a população, sobretudo as classes menos favorecidas.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Identificar uma pneumonia; ensinar a terapia de reidratação oral; auxiliar nos programas de imunização; fornecer informações sobre as vantagens do aleitamento materno; divulgar os conhecimentos atuais sobre crescimento e desenvolvimento infantil; distribuir a medicação essencial e continuada sob prescrição médica; atuar no controle de zoonoses e vetores; realizar pequenos procedimentos (curativos, verificação de sinais vitais, aplicação de medicação intramuscular sob prescrição médica), encaminhar os problemas de saúde mais graves para profissionais de saúde mais qualificados e executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA

ATRIBUIÇÕES:

Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins.

CARGO: DENTISTA

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES:

Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, contribuindo para o bem-estar da coletividade, através da perfeita higiene bucal.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades para programar e proceder a odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção a saúde bucal; traçar com a equipe de saúde as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade coordenar e executar atividades de fluoretização dos dentes e outras técnicas; desenvolver programas de profilaxia da carie dentaria; participar de programas de pesquisa de saúde pública, estudando e executando planos de adição do flúor na água, sal ou outras substancias de consumo obrigatório para cooperar na prevenção das afecções dentarias; executar as tarefas especificas de sua habilitação profissional e outras atividades correlatas.

CARGO: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES:

Realizar atividades ligadas à área de saúde.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Implantar o programa PACS no município, organização no Posto de Saúde, aperfeiçoamento das auxiliares de enfermagem através de treinamento, aperfeiçoamento dos agentes de saúde, implantação de programa da sala de espera, ou seja, conversar com as pacientes enquanto aguardam as suas consultas, visitas domiciliares, visitar pacientes crônicos que necessitam algum tipo de procedimento, avaliar paciente internados em casa, trabalhar junto ao medico nos programas já existentes no posto, coletar CP, vacinas, avaliar desnutrição de crianças, controle de natalidade, puericultura, cuidados com recém-nascidos, climatério e menopausa, hipertensão, e ajudar no atendimento de urgência e emergência, fazer treinamento com equipe e outros trabalhos correlatos.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS FINAIS nas disciplinas de ARTES e MATEMÁTICA:

ATRIBUIÇÕES:

a) Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Síntese de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 01 de setembro a 15 de setembro de2014.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 22 de setembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 23, 24 e 25 de setembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 26 de setembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 11 de outubro de 2014.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 13 de outubro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 14, 15 e 16 de outubro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 20 de outubro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS e IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 21 de outubro, às 13h30min, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 22 de outubro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 23, 24 e 27 de outubro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 29 de outubro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 29 de outubro.

SORTEIO PÚBLICO: 30 de outubro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 31 de outubro de 2014.

OBS: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.