Prefeitura de Urussanga - SC

Notícia:   Prefeitura de Urussanga - SC oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA

ESTADO DE SANTA CATARINA

O Prefeito Municipal de Urussanga (www.urussanga.sc.gov.br), através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 1.877 de 03 de abril de 2002, torna público, pelo presente Edital as normas para realização do Processo Seletivo para Admissão de Professores em Caráter Temporário para atuação, em 2010, na Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ano a 8ª séries, Educação Inclusiva/Especial (Modalidade da Educação Básica para atuar como 2º Professor em turma onde exista a matrícula de alunos com deficiência, condutas típicas ou altas habilidades) e CME (Conselho Municipal de Esportes).

1. Do Processo Seletivo:

O Processo seletivo será realizado sob a Coordenação da Equipe, que atua na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

Requisitos: Ser brasileiro ou naturalizado; Estar em dia com o serviço Militar e Eleitoral; Idade mínima 18 anos; Estar legalmente habilitado ou cursando licenciatura.

1.1 Não poderão inscrever-se nesta seleção o candidato que:

a) Foi exonerado por justa causa do Serviço Público Municipal mediante processo administrativo, nos últimos 05 (cinco) anos;

b) Tenha sido contratado através de processo seletivo, cujo contrato foi rescindido por justa causa;

c) O profissional efetivo na Educação do Município de Urussanga, com 40 horas semanais;

d) A remuneração do candidato não habilitado, valerá para todo ano de 2010, mesmo que o candidato conclua graduação no decorrer do ano letivo, permanecerá recebendo os proventos da contratação inicial, sem habilitação.

2. Do Cômputo de horas de aperfeiçoamento/Do tempo de Serviço:

O cômputo de horas e o tempo de serviço realizar-se-ão na Casa da Cidadania, situada na Rua João Maria Cancelier nº 85 - Bairro da Estação, Urussanga-SC., nas dependências da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no período de 09 a 13 de novembro de 2009.

a) Cômputo de horas - cursos de aperfeiçoamento realizados nos anos 2007/2008 e 2009 - com carga horária mínima de 08 horas, com data até 31 de outubro de 2009.

b) Tempo de Serviço - será computado o tempo de serviço no magistério prestado a qualquer entidade educacional (municipal, estadual, federal ou particular) até 31 outubro de 2009.

3. Do Local, Período e Horário das Inscrições:

a) Local - Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, sita a Rua João Maria Cancelier, nº 85, Bairro da Estação, Urussanga-SC.

b) Período -16 a 20 de novembro de 2009.

c) Horário - das 8h às 11h e das 13h as 16h30min, de segunda a sexta-feira.

4. Divulgação e Prazo para Recurso.

Divulgação da classificação dos inscritos - dia 15 de dezembro de 2009, às 17h, sede da Secretaria de Educação, sita a Rua João Maria Cancelier, nº 85, Bairro da Estação, Urussanga-SC.

a) Prazo para Recurso - após a divulgação o profissional terá 48 horas para recorrer.

b) Divulgação da classificação após recurso 18 de dezembro de 2009 às 17h, no endereço antes referido.

5. Documentação Necessária Para Inscrição.

5.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação.

a) Documentos Pessoais: (CPF - Identidade - Título de Eleitor com comprovante da última votação - Carteira Profissional - Carteira de Reservista - Certidão de Nascimento ou de Casamento - 1 foto (3x4)).

b) Cômputo de horas aperfeiçoamento.

c) Atestado de tempo de serviço - computado até 31-10-2009.

d) Diploma ou Certificado de Graduação, para Educação Inclusiva /Especial, preferencialmente com Grade em Educação Especial)

e) Diploma ou Certificado de Pós Graduação (Especialização - Mestrado - Doutorado)

f) Certificado Magistério - Curso Normal ou equivalente.

g) Certificado do Adicional (válido para Educação Infantil).

h) Certificado do Ensino Médio e Comprovante do Semestre que frequenta no Curso Superior de Licenciatura para áreas específicas (Português, Inglês, Matemática, Educação Física, Artes, Ciências, História, Geografia, Ensino Religioso e Informática).

i) Certidão de nascimento dos filhos menores.

5.2 O Candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" "f", "g", "h" e, "i", acompanhado dos originais para conferência.

1. Da Classificação:

6.1 A Classificação do Candidato dar-se-á, seguindo os critérios estabelecidos neste edital:

6.2 Habilitação: No ato da Inscrição o candidato deverá escolher duas áreas de atuação:

1ª Licenciatura Plena (habilitação 300 pontos) na área de atuação e com especialização 30 pontos - mestrado 40 pontos- doutorado 50 pontos, na área de atuação.

2ª Licenciatura Plena (habilitação 300 pontos) na área de atuação e com especialização 10 pontos - mestrado 20 pontos - doutorado 30 pontos, fora da área de atuação.

3ª Licenciatura Plena (habilitação 300 pontos) disciplinas específicas de 5ª a 8ª séries (Português, Inglês, Matemática, História, Geografia, Artes, Educação Física, Ciências e Ensino Religioso e Informática). Com os mesmos critérios usados para especialização.

4ª Licenciatura Curta (habilitação 200 pontos) na área e disciplina específica de 5ª a 8ª séries.

5ª Habilitados sem Curso Superior ou cursando (100 10 pontos por fase concluída).

6ª Ao candidato formado em Pedagogia que deseja atuar fora da área de sua habilitação considerar-se-á (habilitação 200 pontos).

· Magistério ou equivalente (habilitação de 100 pontos) 1ª a 4ª séries e Educação Inclusiva/Especial

Magistério ou equivalente (habilitação de 100 pontos) com adicional de pré (10 pontos) específico para Educação Infantil.

· Pontuação para o professor participante GESTAR II e Matemática Anos Iniciais - PAR (Plano de Ações Articuladas do Governo Federal) como formador /tutor ou, cursista 20 pontos.

Não Habilitados:

· Ensino Médio - (comprovante de matrícula em licenciatura no mínimo 3ª fase - para o candidato que não possuir Magistério), sendo contado 10 pontos por fase concluída.

6.3 Tempo de Serviço

a) Maior tempo de serviço prestado no Magistério.

6.4 Cursos de Aperfeiçoamento:

a) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, frequentados ou ministrados nos anos 2007/ 2008 e 2009, concluídos até 31/10/09.

b) Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação.

c) Para trabalhar com turmas onde exista a matrícula de aluno deficiente auditivo, o professor inscrito deverá comprovar Formação Continuada em Libras, com no mínimo 40 horas de curso.

1. No cálculo de pontos computar-se-á:

· Habilitação com especialização na área específica.

· Habilitação com especialização em Educação.

· Habilitação sem especialização.

· Tempo de serviço prestado no magistério.

· 1 ponto para cada 40 horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização frequentado e/ou ministrado nos anos /2007/2008/2009 concluídos até 31/10/2009 na área, 0,5 pontos para cada 40 horas de curso de aperfeiçoamento em Educação.

· Será computado na somatória (cursos realizados em 2007/2008/2009) o máximo de 400 horas de curso de aperfeiçoamento.

· 20 Pontos para professor formador/ tutor ou cursista do Gestar II e Matemática Anos Iniciais - PAR (Plano de Ações Articuladas do Governo Federal).

· 15 dias ou mais de serviço será contado 01 mês.

7.1 Critérios de Desempate

Havendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

a) Ao mais idoso.

b) O que possuir mais tempo de serviço no Magistério.

c) O que possuir o maior número de dependentes menores.

1. Das Vagas:

O Quadro de Vagas será exposto na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no dia da escolha de vagas.

1. Da Escolha de Vagas

9.1 A Escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, em 03 de fevereiro de 2010, das 8h às 12h. Iniciando-se com Ensino Fundamental (1º ano a 4ª séries), Educação Infantil, Educação Inclusiva/Especial e Áreas Específicas (1º ano a 8ª séries, Educação Física na Educação Infantil e CME ).

9.1.1 O processo seletivo se dará através da análise dos títulos e tempo de serviço.

9.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procuração legal feita em cartório.

9.3 As vagas serão oferecidas, conforme o número de turmas ou aulas disponíveis, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

9.3.1 As vagas da CME (Conselho Municipal de Esporte) serão oferecidas aos professores licenciados em Educação Física e treinadores (Ensino Médio completo) com experiência na modalidade pretendida com disponibilidade de horários (sábado, domingo, feriado e horário noturno) e registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física).

9.4 Cada candidato deverá ocupar vaga de no máximo 20 horas semanais.

9.5 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma, passará automaticamente, para o final das listas de classificação.

9.6 A chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotadas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

9.7 O Candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a 1ª escolha ficando, seu nome listado para eventuais vagas.

9.8 O Profissional Efetivo, com 20 horas semanais, na Educação do Município de Urussanga, somente escolherá vaga se estiver inscrito.

9.9 O candidato que escolher vaga, deverá permanecer na mesma até o final do contrato, não podendo haver troca de escola.

1. Disposições Finais:

10.1 O Candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.2 A Seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2010.

10.3 O candidato que for chamado no decorrer do ano letivo deverá dar a resposta no momento em que for oferecida a vaga.

10.4 O transporte do professor para a escola escolhida, ficará sob sua responsabilidade, sendo que este poderá utilizar o transporte escolar, desde que não ocupe lugar do aluno.

10.5 O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.

10.6 O candidato contratado ficará em permanente avaliação de desempenho, e, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato.

10.7 A avaliação do desempenho deverá ser comprovada através de relatórios assinados pelo Diretor ou responsável pela escola.

10.8 Mesmo classificado, o candidato não será chamado se houver uma avaliação de desempenho negativa no ano anterior.

10.9 Não havendo mais candidatos inscritos numa listagem a Secretaria de Educação poderá chamar o candidato da outra lista, desde que ele seja habilitado.

10.10 O candidato contratado para atuar na Educação Inclusiva/Especial terá seu contrato rescindido se o aluno deixar de frequentar a escola por transferência ou desistência.

10.11 O candidato que escolher uma vaga excedente terá seu contrato rescindido , quando a vaga for ocupada por Concurso Público, sendo que o mesmo poderá ser remanejado para outra vaga existente.

10.12 Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Urussanga, 03 de novembro de 2009.

José Rogério Francisco dos Santos
Prefeito Municipal em Exercício

Joel Gaspar Rodrigues
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto