Prefeitura de Urupês - SP

Notícia:   Prefeitura de Urupês - SP abre 5 vagas para Fonoaudiólogo e Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

EDITAL MOTORISTA

A Prefeitura Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 2461, de 14/01/2011, torna público que realizará, através da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas do emprego abaixo especificado, das que vagarem e das que forem criadas dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, emprego provido pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes. 1 - CÓDIGO - NOMENCLATURA - VAGAS - REFERÊNCIA - SALÁRIO - CARGA HORÁRIA - REQUISITOS BÁSICOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 NÍVEL DE ENSINO

Cód Nomenclatura Vagas Ref. Salário R$ Carga Horária Requisitos Básicos Taxa de Inscrição
01 Motorista 04 04 569,09 44 Ensino Fundamental Incompleto CNH Cat. "D" ou Superior + Prova Prática de Direção Veicular R$ 20,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 24 de janeiro a 02 de fevereiro de 2011, no horário das 11 às 16 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Urupês, situada a Rua Gustavo Martins Cerqueira, nº 463.

2.1.1 Os candidatos ao emprego de Motorista deverão apresentar original e cópia simples da CNH cat. "D" ou superior (este ficará retido juntamente com a ficha de inscrição);

2.1.2 Para os candidatos portadores de deficiência física, deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

2.1.3 Preencher a ficha de inscrição e recolher a taxa de inscrição (conforme especificada no item 1.1 deste Edital);

2.1.4 O pagamento das importâncias especificadas no item 1.1 deste Edital deverá ser efetuado em dinheiro na Tesouraria da Prefeitura Municipal. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a sua compensação.

2.2 São condições para inscrição:

2.2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Constituição Federal e não registrar antecedentes criminais com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

2.2.2 Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.3 Estar ciente que se aprovado quando da posse deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

2.2.4 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.5 Os candidatos aprovados e nomeados serão obrigados a fazer por conta da Prefeitura Municipal o Curso de Transporte Coletivo exigido para a investidura no emprego;

2.2.6 Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão preencher na FICHA DE INSCRIÇÃO serem portadores de deficiência e qual o tipo e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.

2.3 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.3.1 Apresentação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), "original e cópia reprográfica";

2.4 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os demais documentos necessários que lhe forem solicitados pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob pena de perda do direito à vaga.

2.5 Não serão recebidas inscrições por via postal, Fax ou de forma condicional, a não ser o que estabelece no Edital Completo. 3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/1999 que regulamenta a Lei 7.853/1989, e na Lei Municipal nº 1.447, de 24/05/1999, alterada pela Lei nº 1.453, de 22/06/1999 ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.2 O percentual estabelecido, somente será aplicado quando resultar em pelo menos uma vaga inteira, conforme Lei Municipal nº 1.447, de 24/05/1999, alterada pela Lei nº 1.453, de 22/06/1999.

3.1.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, especificando o emprego, órgão e município para o qual se inscreveu.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.1.6 Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

3.1.7 Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, seja quais forem os motivos alegados.

3.1.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.10 Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas.

4.1.1 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - A prova prática para o emprego de Motorista, desenvolver-se-á através de testes práticos extraídos do Conteúdo e forma constantes do presente Edital, analisando-se a Capacitação Técnica e a Agilidade no desenvolvimento das tarefas (testes) propostas.

4.1.5- Serão convocados para a realização da prova prática somente os candidatos aprovados na prova objetiva.

4.1.6 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.7 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.1.8 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.9 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão.

4.1.10 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.11 - Por razões de segurança e direitos autorais, a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES

5.1 - PROVA OBJETIVA

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:
Emprego Língua Portuguesa Matemática Informática Conhec.Gerais Conhec. Específicos
Motorista 15 15 - - 10

5.2 - PROVA PRÁTICA

PROVA PRÁTICA:
Emprego Conhecimentos da função
Motorista de CNH Categoria "D" Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

5.3 - O candidato inscrito que não atingir nota mínima de "50" (cinquenta) pontos na nota da prova objetiva será automaticamente desclassificado e por tanto não irá realizar a prova prática.

5.4 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas 27 de Fevereiro de 2011, na EMEF "Maria da Gloria Robert Lima de Almeida", situada à Rua Januário Barbosa, nº 264, Centro, às 9:00 horas.

6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares na escola acima especificada, a S.R. Concursos Públicos e a Prefeitura Municipal de Urupês poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma escola, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais.

6.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.4 - O gabarito da prova será afixado na Prefeitura Municipal no local de costume.

6.4 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas práticas serão realizadas 20 de Março de 2011, na Rua Barão do Rio Branco, nº 1218 (Garagem Municipal), somente para os candidatos aprovados na prova objetiva em horário a ser posteriormente divulgado.

6.5 - A Prova Prática de Direção Veicular visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato em dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido; responder pela segurança de carga e passageiros; verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade; realizar percursos na cidade e/ou estrada; estacionar (baliza).

6.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, no horário estabelecido para o início das provas os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7. DAS MATÉRIAS

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos estão descritas no ANEXO I:

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - maior número de filhos menores ou incapazes;

c - persistindo o empate será realizado sorteio pela Comissão.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NPA

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

NAP = Número de acertos na prova

TQP = Total de questões da prova

9.2.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

9.2.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) de acertos será desclassificado do Concurso Público.

10. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

10.1 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes a função.

10.1.1 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

10.1.2 A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

10.1.3 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos.

10.1.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - Para os candidatos cujo emprego o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

12. DOS RECURSOS

12.1 - Realizada as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

12.2 - O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

12.3 - A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

12.4 - O recurso devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal.

12.5 - O Prefeito Municipal deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

12.6 - A decisão do recurso será publicada na "Folha da Região" e no lugar público de costume, na sede da Prefeitura.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A S.R. Concursos, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - Após o ato de homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 1 (um) ano.

13.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.7 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.8 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.8.1- Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.9 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedado a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.10 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.10.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição e/ou a prova, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.11 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, através de Comissão Organizadora.

13.12 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.13 - Os salários constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de janeiro de 2011.

Comissão Organizadora do Concurso Público

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Incompleto

Função: Motorista.

Língua Portuguesa: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposições, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, comparação de palavras entre si (sinônimo e antônimo), Acentuação e Sinais Gráficos, Ortografia, Pontuação, análise e interpretação de textos. Matemática: As quatro operações, medidas de tempo, noções de dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc.; problemas com as quatro operações, problemas sobre peso, tempo, e medidas de massa, tempo, área, etc.; problemas sobre sistema métrico, Sistema Monetário Nacional (Real), Algarismos Romanos.

Conhecimentos Específicos: Motorista: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.