Prefeitura de Uruçuí - PI

Notícia:   Prefeitura de Uruçuí - PI abre 45 vagas para Voluntários Alfabetizadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 001/2013 SEMEC- URUÇUI- PI 27 DE MAIO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA. VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES DO EXERCÍCIO/ 2013

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Uruçui, Estado de Piauí, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO, faz Saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de alfabetizadores voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado - PBA 2013/ Educação de Jovens e Adultos /EJA, no Município de Uruçui - Piauí, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93, e demais disposições legais pertinentes e das Instruções Especiais contidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Programa Brasil Alfabetizado (PBA) é uma política publica do Ministério da Educação em âmbito Nacional que alia estratégias de redução do analfabetismo, através de programas de formação e desenvolvimento social, e atende ao disposto na Resolução CD/FNDE Nº 44 de 05 de Setembro de 2012 /MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC.

1.2. O Programa visa favorecer intervenções de impacto individual e social, resgatando autonomia do cidadão através do processo de alfabetização da população analfabeta, promovendo atitudes voltadas a cidadania

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado e conduzido por um Comitê Técnico de Seleção composto de representantes da Secretaria Municipal de Educação de Uruçui, no que se refere à avaliação, aplicação e divulgação dos resultados deste processo seletivo.

1.4. O Processo Seletivo terá validade de 08 meses, e os candidatos classificados poderio ser chamados para reposição de pessoal, se necessário, ou o preenchimento de novas vagas.

1.5. O alfabetizador terá direito ao beneficio de uma bolsa auxilio, especificada no item 2.1 deste edital,

1.6. Os candidatos selecionados seno chamados de acordo com sua classificação no Processo Seletivo. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida será considerado desistente e será chamado automaticamente, o candidato subseqüente da listagem de remanescentes

2- DAS VAGAS:

2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação imediata para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado, de profissionais para atuar no Programa Brasil Alfabetizado..

FUNÇÕES- ATIVIDADES

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VALOR DA BOLSA AUXILIO

1

Alfabetizador de Turma do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).

38

Ser brasileiro, Idade de 18 (dezoito) anos ou mais, ter formação compatível com exigências para ser alfabetizador de EJA ter curso superior de preferência em pedagogia, ou outra área do conhecimento, estar cursando graduação em pedagogia ou em outra área de formação, ter concluído o ensino médio;

Maximo de 10 horas/aulas semanais, com participação das reuniões pedagógicas realizadas pelos coordenadores, gestor do Programa,

R$ 400,00

2

Alfabetizador- coordenador de Turma do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).

07

Nível Superior em Educação, já concluído ou em curso e experiência anterior em educação, preferencialmente, em EJA.

l0 horas semanais (manha, tarde ou noite) perfazendo no mínimo 2 horas em cada turma, com participação das reuniões pedagógicas realizadas pelo Gestor Local.

R$ 600,00

2.1. Quanto ás atribuições de cada cargo, serão consideradas as informações abaixo.

FUNÇÕES-ATIVIDADES ATRIBUIÇÕES
1 de turma do programa Brasil alfabetizado (PBA)Realizar, sob a orientação do coordenador o planejamento das atividades das Turmas do PBA; Mediar às atividades em grupo, fomentando a participação democrática, no sentido de que os alfabetizandos alcancem os objetivos do serviço socioeducativo de convívio; Registrar freqüência diária, nos prazos estipulados; Avaliar o desempenho dos jovens e adultos; Participar das demais atividades do programa, sempre com o propósito de avançar na ação de alfabetizador, desenvolvendo estratégias em sala de aula, frente suas práticas, tendo como norte o grupo social ao qual o alfabetizando pertence. E exatamente o desafio de ser espaço público em que os alfabetizando(educando compartilham preocupações e expectativas comuns que desperte e conserve a motivação pessoal e criativa. Neste sentido, tanto o educador quanto o educando estão no processo de enriquecimento e uma das expectativas vencer dificuldades, conquistar um espaço de autonomia e independência desenvolvendo o emprego e o senso critico preparando-se para o exercício pleno da cidadania. Através dos conteúdos aplicados e desenvolvidos no espaço que ocorrerá a alfabetização.
2Alfabetizador coordenador de turma do programa Brasil alfabetizado)PBA).Terá as atribuições de coordenar e acompanhar semanalmente, in loco, o trabalho desenvolvido nas cinco turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade e, a cada visita realizada, elaborará um relatório de visita; acompanhará e avaliará a aprendizagem dos alfabetizandos selecionará, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fará o acompanhamento pedagógico da estratégia de alfabetização nas turmas; planejará em conjunto com o gestor local e os alfabetizadores as ações de fomento á leitura; terá suas atividades voluntárias acompanhadas pelo gestor local, formalmente designado pelo Ente Executor;

3 - DA INSCRIÇÃO;

3.1. As inscrições estaria abertas no período de 27 de maio de 2013 a 02 de junho de 2013, no horária das 08h00min ás 13h00min, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua Cel. Rogério José de Carvalho, Centro. CEP: 64860.000, Uruçui-PI).

3.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição preenchida e assinada pelo próprio candidato.

3.3. No ato da serão exigidos dos candidatos os documentos necessários, elencados no item 04 deste edital.

3.4. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros.

3.5. Não será exigido pagamento de taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo. de que trata este Edital.

3.6. A Comissão dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidata que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

3.7 Antes de efetuar a inscrição, a candidato devera tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.8. Da participação dos candidatos portadores de deficiência:

3.8.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5%(cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;

3.8.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de doenças (CID), juntando documentação comprobatória.

3.8.3. O Candidato portador de necessidades especiais que precisar de condição especial para participação no Processo Seletivo devera encaminhar solicitação a Secretaria Municipal de Educação descrevendo no assunto; Edital 001/2013 de Uruçui-PI - Piauí, até o dia 02 de junho de 2013 ate as 17h30min.

3.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação,

4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão os seguintes documentos:

4.1.1. Ficha de inscrição impressa (obtida na Secretaria Municipal de Educação)

4.1.2. Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

4.1.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (frente e verso);

4.1.4. Cópia do comprovante de residência;

4.1.5. Cópia do grau de instrução (histórico, certificado ou diploma da escolaridade)

4.1.6. cópia da carteira de reservista (para o sexo masculina)

4.1.7. No caso de candidato portador de deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória;

4.1.8 Cópia dos cursos na área de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos ;

4.1.9 Comprovante e/ou declaração de tempo de serviço e experiência com Alfabetização de Jovens e Adultos (Alfabetizador em Turmas de Alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado) e Professor de Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental)

5 - DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. O Processo Seletiva será composto de 02 (duas) fases, descritas abaixo:

5.2. Primeira Fase (eliminatória) - análise do grau de instrução, dos cursos na área e tempo de serviço até a dia 04/04/2013.

5.2.1. A documentação exigida no item anterior também deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação no ato da inscrição.

5.2.2. Serão avaliadas conhecimento, experiência, percurso e qualificação correspondente ao exigido para a categoria, explicitado nas qualificações necessárias descritas no item 2.1 deste Edital.

5.2.3. DOS TÍTULOS: Serão considerados os seguintes títulos para pontuação, sendo apresentados o original e cópia.

I - Ensino Médio Completo ou Pedagógico -04 (quatro) pontos.

II - Licenciatura plena em Pedagogia - 06 (seis) pontos, em outras Áreas do Conhecimento­04(quatro) pontos; Cursando Licenciatura -02 (dois) pontos

III - Curso de pós-graduação lato sensu com, no mínimo 360 horas na área de educação 07 (sete) pontos.

VI - Certificado de cursos de capacitação, na área da Educação de Jovens e Adultos ou Alfabetização, com no menino 20 horas de duração - 1,0 (um) ponto até no máximo de 5 (cinco) pontos.

V - Tempo de serviço e experiência em EJA e Alfabetização de Jovens e Adultos - 1,0 (um) ponto por ano trabalho;

5.2.4. Serão considerados habilitados para a etapa seguinte os Candidatos que melhor preencherem os requisites solicitados.

5.2.5. A lista de candidatos selecionados nesta primeira fase será divulgada, no mural da Secretaria Municipal de Educação e no mural da Prefeitura Municipal até o dia 04/06/2013 até as 18h, assim como o dia, horário e local para a segunda fase.

5.3. Segunda Fase (Classificatória) - Entrevista com o Comitê Técnico de Seleção convocado para o dia 06 de abril de 2013 a partir das 08:00h na Secretaria Municipal de Educação, a Entrevista terá notas de 0 a 10 pontos.

6 - DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

6.1. O resultado do processo de seleção será divulgado através da relação nominal dos candidatos selecionados, publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação,

7. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS:

7.1. O candidato selecionada será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;

7.2. O Candidato selecionado é responsável pela seleção dos alfabetizandos.

7.2.1 O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros: Nas áreas rurais, mínima 7 (sete) e máxima 25 (vinte cinco) alfabetizandos por turma; Nas áreas urbanas , mínimo de 14 (catorze) e máximo 25 (vinte cinco) alfabetizandos por turma.

7.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito á sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação temporária;

7.4. A convocação dos candidatos classificados será feita através de convocação por telefone.

7.5. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o inicio de suas atividades.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Instituição Executora, que deverão ser recebidos na Secretaria Municipal de Educação, horário das 13h30min ás 18h, ate 24 horas após a divulgação do resultado, de cada etapa.

8.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 8.1 deste edital

8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8.4 Não serão aceitos encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo estabelecido.

8.5. Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição de recursos.

8.6 Os recursos serão apreciados pela comissão do Processo de Seleção, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada á disposição quando da divulgação do resultado final.

8.8 A comissão do Processo de Seleção constitui última instancia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do Processo Seletivo, será publicado nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação.

9 - DOS REQUISITOS BÁSICO PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO;

9.1. D Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeirar apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Possuir a escolaridade e as requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido na item 02.

h) Possuir disponibilidade para jornada de trabalho apresentada no item 02.

9.2 Ocandidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso riso possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processa Seletivo.

l0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A classificação no presente Processo Seletivo, seguirá a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação.

10.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Uruçui, durante o período de validade do Processo Seletivo.

10.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

10.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas;

10.5. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

10.6. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.

Secretaria Municipal de Educação de Uruçui - PI, 27 de maio de 2013.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE URUÇUI- PI

IRENICE SARAIVA DE ANDRADE MOREIRA
Secretária de Educação

ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

Data/Período

Local

1- inscrições e entrega dos currículos

27/05 a 02/06/2013

Secretaria Municipal de Educação

2 - Resultado da 1º Fase

04/06/13

Secretaria Municipal de Educação

3 - Entrevista com o Comitê Técnico de Seleção.

06/06/13

Secretaria Municipal de Educação

5 - Resultado Final

09/06113

Secretaria Municipal de Educação