Prefeitura de União do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de União do Oeste - SC abre vagas para Professores e ASG

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO P/ CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2012

Abre inscrições para contratação de pessoal por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de União do Oeste em Exercício, Estado de Santa Catarina, Senhor CELSO MATIELLO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 83, X, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a legislação municipal vigente, em especial as Leis Municipais Nº 483 de 07 de março de 2001; Leis Complementares 061; 062 e 068 e alterações posteriores, faz saber aos quem interessar possa, que se encontram abertas às inscrições ao Processo Seletivo para contratação em caráter temporário as funções dos cargos abaixo descritos:

1 - DAS VAGAS:

Identificação do Cargo

Habilitação Mínima para a Posse

Nº Vagas

Jornada semanal de trabalho

Vencimento R$

Ensino médio - modalidade Magistério

Licenciatura plena em Pedagogia

Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais - 1º ao 5º ano

Ensino Médio na Modalidade Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia para Séries Iniciais

04

20,00 h/s

710,26

994,37

Professor de Educação Física

Licenciatura de graduação plena em Educação Física

01

40,00 h/s

0,00

1.988,75

Professor de Sala Informatizada

Nível Superior com licenciatura Plena em Pedagogia e Curso de Capacitação em Informática Básica de no mínimo de 80 horas, com data de certificação não superior a 03 anos contados a partir da publicação do presente edital.

01

30,00 h/s Distribuídas entre os turnos Matutino e Vespertino

0,00

1.491,55

Professor de Linguagem Artística e Natural

Ensino Médio na Modalidade Magistério e/ou Licenciatura Plena de Pedagogia de Educação Infantil ou em Séries Iniciais

01

20,00 h/s Distribuídas entre os turnos matutino e vespertino

0,00

994,37

Professor Adjunto para Educação Especial

Ensino médio na modalidade magistério ou Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Especial, Educação Infantil ou Séries Iniciais.

01

20,00 h/s

710,26

994,37

Professor de Educação Infantil

Ensino médio, na modalidade magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia de Educação Infantil.

Cad. Reserva

40,00 h/s

1.420,54

1.988,75

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

Alfabetizado

01

40,00 h/s

0,00

736,86

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições deverão ser feitas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, observando-se rigorosamente os termos do presente edital.

As inscrições estarão abertas no período compreendido entre os dias 17 de dezembro de 2012 à 10 de janeiro de 2013, junto a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, na Prefeitura Municipal de União do Oeste, no horário das 07:00 às 13:00 horas.

2.2 - As fichas de inscrições serão numeradas em ordem numérica crescente.

2.3 - São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal/88;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em favor da Prefeitura Municipal de União do Oeste, junto a tesouraria do Município;

g) Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.3.1 abaixo;

i) Cumprir as determinações deste Edital.

2.3.1 - Documentos para inscrição:

a) Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais;

c) Comprovante de pagamento/depósito da taxa de inscrição

d) Cópia do Título de Eleitor;

e) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

f) Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem, se não dispensado);

2.3.2 - A realização da inscrição e apresentação dos respectivos documentos é de responsabilidade do candidato.

2.4 Da inscrição por procuração:

2.4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de União do Oeste (SC), qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição.

2.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.7. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.8. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.10. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.13. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.14. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão homologadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal e no site www.uniaodooeste.sc.gov.br.

3.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de União do Oeste (SC) - Comissão Organizadora.

4 - DAS PROVAS ESCRITAS:

4.1. A prova escrita será realizada no dia 19 de janeiro de 2013, das 08:30 às 11:30 horas, tendo como local a Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti, saída para Jardinópolis, uniãos do Oeste/SC e conterá:

4.2 - A prova objetiva será composta de:

DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3,75

TOTAL

40

-

10,00

4.2.1. A prova escrita/objetiva e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C), D). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão resposta.

4.2.2. As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.2.3. À prova escrita/objetiva para todos os cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos.

4.2.4. O conteúdo programático (anexo I) para a prova escrita/objetiva dos cargos/funções é de caráter sugestivo, sendo que o candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadrarem na formação exigida para o cargo, bem como conhecimentos específicos relativos ao cargo/função, pois a prova não se baseará exclusiva e necessariamente no conteúdo sugerido.

4.2.5. Os candidatos deverão comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.2.6. Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.2.7. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.2.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.2.9. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.2.10. Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 4.2.8 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.2.11. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

I. cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de União do Oeste (SC);

II. quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

III. que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

IV. que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

V. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja(m) preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

VI. quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

4.2.12. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas, sendo que em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.2.13. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4.2.14. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

4.2.15. A Prefeitura Municipal de União do Oeste (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

4.2.16. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.2.17. Será excluído do processo do Teste Seletivo o candidato que:

4.2.17.1 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.2.17.2. Não devolver o caderno de questões;

4.2.17.3. Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.2.18. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.2.19. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 1 hora (uma hora) do seu início.

4.2.20. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.2.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.2.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5. DOS GABARITOS, PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS:

5.1. O gabarito provisório será divulgado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova escrita.

5.1.1. Do Gabarito provisório caberá pedido de revisão à comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de sua publicação no mural da Prefeitura Municipal de União do Oeste e no site www.uniaodooeste.sc.gov.br.

5.1.2 Após analise dos pedidos de revisão e respostas dos mesmos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas.

5.1.3. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

6. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS:

6.1. Os recursos/requerimentos que forem apresentados deverão obedecer aos critérios que seguem e serão dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado a qual tomará as providências necessárias e cabíveis;

6.2. Etapas e prazos para formalização de recursos/requerimentos:

6.2.1. Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do certame;

6.2.2. Recursos relativos ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação, para apresentação de recurso;

6.2.3. Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Processo Seletivo Simplificado: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

7. DA CLASSIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

7.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.1.1. Esgotado o chamamento dos candidatos classificados (nota igual o superior a 5,00 cinco), a Administração fará a convocação dos candidatos não classificados (nota inferior a 5,00 cinco).

7.1.2. Far-se-á o chamamento dos não classificados (com nota inferior a 5,00), obedecendo à ordem classificatória por nota, de acordo com a necessidade do Poder Executivo Municipal de União do Oeste (SC).

7.2. A classificação será feita em ordem decrescente na média final.

7.2.1. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Se ocorrer empate novamente, o candidato com a maior nota obtida na prova de matemática;

c) Persistindo o empate, o candidato de maior idade.

7.3. A homologação final do resultado será feita após decorridos todos os prazos para recursos, na forma do item 10.4 do presente edital.

8 - DA CONTRATAÇÃO:

8.1. Os candidatos aprovados serão chamados para ocuparem as vagas especificadas no presente edital, conforme necessidade e ordem de classificação.

8.2. A contratação será em caráter temporário.

8.3. Conforme previsto em Lei. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no site http://www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no site http://www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) comprovante de habilitação para o exercício do cargo, conforme estabelecido no quadro do Capítulo I deste Edital e na legislação municipal pertinente;

f) atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

h) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

i) declaração de bens e fontes de rendas;

j) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

l) comprovante de residência;

m) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

n) Comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos (Certidão de crimes eleitorais), emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no site http://www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

o) uma foto 3x4 recente;

p) Declaração de conta corrente para recebimento da remuneração.

8.4. A convocação dar-se-á através de ofício e os convocados terão 5 (cinco) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas.

8.4.1. Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para a contratação, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Administração do Município de União do Oeste convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

8.4.2. O candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá, uma única vez, ser incluído no final da relação dos candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere este Edital será de um ano prorrogável por igual período a critério da administração municipal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

10.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através do Decreto Municipal Nº 2.025 de 10 de dezembro de 2012, e de acordo com a legislação vigente.

10.3. Os candidatos aprovados permanecem na simples expectativa de direito à Contratação por Prazo Determinado, os quais serão chamados de acordo com as necessidades do Município.

10.4 A divulgação da classificação dos candidatos e dos demais atos será feita através do mural público da Prefeitura Municipal de União do Oeste e do site www.uniaodooeste.sc.gov.br.

10.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

União do Oeste, 10 de Dezembro de 2012.

CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA TODOS OS CARGOS:

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Literatura.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2º. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de União do Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de União do Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Professor de Sala de Informática:

Conceitos Básicos de Sistemas de Informações: Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software); linguagem de programação; ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade; banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de concorrência. Rede de Computadores: fundamentos de comunicações de dados; meios físicos; sistema de transmissão digital e analógica; dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento, serviços de comunicação; redes LANs e WANs, arquiteturas OSI e TCP/IP, protocolos e serviços; arquitetura cliente-servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas. Técnicas de Programação: Linguagem de Programação Delphi: abstração e dados e de controle; tipos de dados; operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e semântica. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento. Ferramenta CASE. Lógica formal: símbolos para conjunção, disjunção e negação; enunciados condicionais. Redatores e processadores de texto (especialmente o Word), planilhas (especialmente Excel), PowerPoint; outros aplicativos do pacote Microsoft Office; redatores processadores de texto e outros aplicativos do Linux.

Professor Adjunto Para Educação Especial:

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos.

Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º ano:

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

- Professor De Linguagem Artística e Natural:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; parâmetros curriculares do ensino fundamental; temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projeto; Constituição Federal artigos 205 à 217 e:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

- Professor de Educação Infantil:

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

- Professor de Educação Física:

1. Históricos Conceitos e generalidades.

2. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas.

3. Concepções psicomotoras na educação física escolar

4. Educação Física e o desenvolvimento humano.

5. Metodologia para o ensino da Educação Física.

6. As teorias da Educação Física e do Esporte.

7. As qualidades físicas na Educação Física e desportos

8. Treinamento desportivo geral.

9. Treinamento Ideal.

10. Conceitos básicos de musculação.

11. Teoria e prática da flexibilidade.

12. Biologia do esporte.

13. Condicionamento físico e saúde.

14. Preparação física.

15 . Tratado de fisiologia do exercício.

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências sanitárias e de cozinhas; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins, copa e cozinha; conhecimentos sobre a preparação de alimentos, com conhecimentos elementares de nutrição, uso, guarda e estocagem de alimentos perecíveis e não perecíveis, prepara de café, chás e outros; atender autoridades, servidores e usuários dos serviços públicos, com informações primárias e para servir água, café, chás, chimarrão e outros, no local e no expediente de trabalho; preparação de alimentação em eventos, especialmente sociais, promovidos pela Administração Municipal; conhecimentos, mesmo que elementares, acerca do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e executado pelos Municípios; preparação de alimentos da merenda escolar; limpeza e manutenção de utensílios utilizados no preparo e na disponibilização das refeições aos alunos, manuseio e operação de fogões e de outros eletrodomésticos, móveis, equipamentos e utensílios utilizados no preparo da alimentação escolar; conhecimentos elementares sobre alimentos, como valor nutritivo, aquisição, embalagens e seu conteúdo mínimo; guarda, estocagem e conservação de alimentos perecíveis ou não perecíveis; conhecimentos elementares sobre outras atividades e serviços auxiliares na Administração Municipal, como atendimento de telefone, recepção e encaminhamento de pessoas e outros; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2012

Foto

3 X 4

Nome do Cargo:

Nº da Inscrição:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento: ____/____/____

Sexo:M (__) F (__)

CPF:

Título Eleitoral:

Fone:

Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

União do Oeste, em:
____/____/____

Assinatura do Candidato:

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2012

Foto

3 X 4

Nome do Cargo:

Nº da Inscrição:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 30 minutos de antecedência.

União do Oeste, em:
____/____/____

Assinatura do Responsável pelo recebimento da inscrição.

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para:

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

Eu ________________________________________________________________________ RG nº __________________________, CPF nº __________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de União do Oeste, Edital nº 001/2012, inscrição nº _____ para o cargo de _____________________________ venho requer _______________________________ , pelos motivos abaixo:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

União do Oeste (SC) __________________________

___________________________________________
Assinatura Candidato (a) e ou Procurador(a)

Endereço para correspondência e e-mail: __________________________________________