Prefeitura de Uberlândia (IPREMU) - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG oferece 1 vagas para Assistente Administrativo

IPREMU - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - IPREMU.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação por tempo determinado de 01 (UM) Assistente Administrativo, resolve estabelecer e divulgar as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para atender as necessidades do IPREMU, localizado nesta cidade, na Rua Silviano Brandão, n° 122, Centro, CEP 38400-176, com fundamento nos artigos 2°, 3°, inciso VI e 5°, ambos da Lei Municipal n°. 9.626, de 22 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto n°. 10.917, de 29 de outubro de 2007.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo, alegar desconhecimento sobre as mesmas.

1.2. Para se inscrever, o candidato interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado, deverá comparecer no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU situado na Rua Silviano Brandão, n° 122, Centro, CEP 38.400-176, nos dias 29 de outubro de 2010 e 03 de novembro de 2010, no horário de 13h00 as 17h00 horas.

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1°, do art. 12, da Constituição Federal.

2.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista).

2.4. O candidato deverá preencher gratuitamente a ficha de inscrição e a ela anexar os documentos abaixo relacionados, os quais serão retidos pelo IPREMU no ato da inscrição, para servir de suporte na análise do Currículo, a saber:

a) Currículo;

b) Cópia do certificado de conclusão de ensino médio, juntamente com o original;

c) Cópia da cédula de identidade juntamente com a original;

d) Cópia do CPF juntamente com a original;

e) Cópia de comprovante de residência juntamente com a original;

f) Declaração de quitação eleitoral expedida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site;

g) Declaração de parentesco a ser preenchida pelo candidato.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1. Assistente Administrativo - Realizar atividades de natureza privativa do cargo de assistente administrativo na execução e auxílio nas tarefas rotineiras, de apoio administrativo às chefias, em quesitos técnico-administrativos que envolvem diferentes graus de complexidade e que apresentem relativa margem de autonomia, envolvendo em algumas situações coordenação e supervisão, bem como auxiliar os dirigentes dos setores em atividades de planejamento, supervisão, organização de arquivos, coordenação e controle de tarefas burocráticas concernentes à administração do IPREMU.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo far-se-á em duas etapas, conforme abaixo descrito:

Na primeira etapa será realizada a PROVA ESCRITA das disciplinas abaixo correspondendo ao total de 100 pontos, conforme segue:

A prova escrita consistirá em questões de múltipla escolha correspondentes a Português, Questionário específico e Conhecimentos gerais de informática. Nas demais disciplinas as questões serão abertas. Salientando que cada quesito desta primeira etapa corresponderá a 05(cinco) pontos.

PRIMEIRA ETAPA: PROVA ESCRITA:

DISCIPLINA

Número de Questões

Total de Pontos

Português

05

25

Matemática

05

25

Questões abertas

03

15

Questionário específico

03

15

Conhecimentos gerais de informática

04

20

TOTAL DE PONTOS

 

100

SEGUNDA ETAPA:

Avaliação do Currículo - Total de 50 pontos

Avaliação da Entrevista - Total de 50 pontos

Total - 100 pontos

4.2. Constarão das Provas Escrita as seguintes matérias:

Português

Questões de múltipla escolha sobre:

Emprego de verbos; Correções de frases; Aplicação de pronomes e Ortografia.

Matemática

Regra de três; Diâmetro; Perímetro e Proporção aritmética.

Questões Abertas

Questionário pessoal sobre os candidatos.

Questionário Específico

Questionário sobre conhecimentos de Arquivamento de papéis e documentos.

Informática

Questões sobre conhecimentos gerais de Informática (Word e Excel)

4.3. A prova escrita será realizada no dia 10 de novembro de 2010, às 08h30 horas, na sede do IPREMU, situada na Rua Silviano Brandão, n° 122 - Centro.

Havendo qualquer imprevisto, o local acima poderá ser transferido e o novo endereço será comunicado a todos os candidatos com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Serão classificados os 05 (cinco) primeiros colocados em ordem crescente da nota final, obedecendo-se o mínimo de 60 pontos.

5.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final será utilizado como critério de desempate:

5.2.1. O candidato que obtiver maior número de pontos na prova de Matemática.

5.2.2. O candidato que tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme artigo 27 da Lei N° 10741, de 01/10/2003 - Estatuto do idoso.

5.2.3. O candidato com maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

5.3. Os 05 (cinco) candidatos habilitados na prova escrita serão entrevistados e terão os currículos avaliados, sendo classificados de acordo com a pontuação em ordem crescente da nota final da SEGUNDA ETAPA.

5.4. O resultado do presente Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado de classificação final.

6. DO RESULTADO

6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia pelo endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU.

7. DOS RECURSOS

7.1. Após a divulgação do resultado, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, protocolado junto ao IPREMU, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da divulgação, sendo julgado nos 02 (dois) dias úteis subsequentes

8. DO REGIME DE TRABALHO

8.1. O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato Temporário, sob o regime especial de Direito Administrativo, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a ser realizada de segunda à sexta-feira, das 12h00min às 18h00 horas.

9. DOS LOCAIS DE TRABALHO

9.1. O candidato aprovado deverá desempenhar suas atividades profissionais nas dependências do IPREMU.

10. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA REMUNERAÇÃO

10.1. O valor da remuneração será equivalente ao cargo público efetivo, ou seja, para a função de Assistente Administrativo a remuneração será de R$ 742,49 (Setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), a ser paga mensalmente de acordo com o cronograma de pagamento dos servidores do IPREMU.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas previstas no presente Edital.

11.2. O candidato não poderá: acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer documento após o período determinado para inscrição.

11.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

11.4. A inexatidão ou irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

11.5. Em caso de desistência à vaga que motivou a abertura do processo seletivo, será observada a respectiva ordem para efeito de convocação do candidato classificado subsequente

11.6. Somente será permitida a prorrogação da vigência do contrato se persistir as razões da justificativa que o ensejou.

11.7. Caso o profissional por incompatibilidade horária ou qualquer outro motivo não assumir o cargo previsto neste edital, a vaga oferecida no momento da convocação será ocupada pelo candidato aprovado subsequente

11.8. A inscrição poderá ser efetuada pelo candidato ou procurador legalmente constituído.

11.9. Não poderão se inscrever no Processo Seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal n° 8745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, nem tão pouco, aquele candidato que possua grau de parentesco com qualquer agente político, detentor de cargo em comissão e/ou ocupante de função de confiança.

11.10. O candidato selecionado, quando convocado, será submetido à Inspeção médica oficial e só poderá ser contratado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função.

11.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de outubro de 2010.

André Luiz Goulart
Superintendente do IPREMU