EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU.
O Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberto o PROCESSO SELETIVO, destinado à Admissão de Pessoal em Caráter Temporário - ACT para preenchimento de vagas criadas pela Lei nº 1.819/2007, de 31 de Janeiro de 2007 e suas alterações, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, cujos trabalhos ficam ao encargo da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal e pela empresa AIR Soluções, inscrita no CNPJ sob nº 17.283.049/0001-00.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo será regido pelo presente edital.
1.2 - A divulgação oficial do Processo Seletivo em todas as suas etapas dar-se-á através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Turvo www.turvo.sc.gov.br.
1.3 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da Administração Pública;
III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência e;
IV - por extinção do convênio com o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
2 - DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
O candidato não poderá se inscrever neste Processo Seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensados em contrato anterior nos 03 (três) últimos anos, resultante de Processo Administrativo Disciplinar.
3 - DAS VAGAS
O candidato concorrerá a uma vaga, para contratação por tempo determinado, de acordo com a necessidade do serviço público, durante a validade do processo seletivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, para os seguintes cargos:
FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
Motorista Socorrista | 05 | 40:00 hs | - Ter (2º) Grau completo; |
Técnico de Enfermagem | 05 | 40:00 hs |
3.1 - A atribuição de cada função é a constante no Anexo I, parte integrante deste edital.
3.2 - O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - As inscrições serão presenciais na secretaria de saúde de Turvo/ SC, serão disponibilizados computadores no período das inscrições na Secretaria Municipal de Saúde de Turvo das 7:30 horas às 11:30 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas, apenas para cadastro de candidatos no sistema. Em caso de dúvidas referentes ao edital o candidato deverá entrar em contato diretamente com o Departamento de Recursos Humanos, anexo a Prefeitura Municipal ou pelo fone 048 3525-8100.
4.2 - O Período de inscrição e validação será de 27 de Maio de 2013 a 29 de Maio de 2013, via Online.
4.3 - O candidato poderá interpor recurso acerca do edital no prazo de 02(dois) dias úteis a partir do início das inscrições.
4.4 - O candidato é o único responsável pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.
4.5 - São condições para confirmação de inscrições:
- Comprovante de Inscrição via Online
- Ser brasileiro nato (a), ou apresentar documentação que comprove sua regularização no país
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até 60 (sessenta) anos de idade
4.6 - O Edital, de Inscrição contendo as informações e orientação para a realização das inscrições está disponível no sitio da Internet www.turvo.sc.gov.br.
4.7 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.8 - A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.9 - Para efetuar e validar a inscrição o (a) candidato (a) deverá:
4.9.1 - Solicitar o formulário de inscrição diretamente no local das inscrições e anexar os documentos solicitados na ficha de inscrição, contendo nome do (a) candidato (a) e área /cargo de inscrição.
4.9.2 - São condições de inscrição:
- a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
- e) gozar de boa saúde;
- f) possuir a escolaridade mínima exigida;
- g) ter idade mínima exigida.
4.10 - Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no presente Edital.
4.10.1 - Uma vez validada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.
4.10.2 - A não veracidade de declaração apresentada no requerimento de inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do (a) candidato (a) do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.
4.11 - Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação no mural e no site da Prefeitura Municipal de Turvo www.turvo.sc.gov.br.
5 - DA PROVA POR TÍTULOS
5.1 - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA MOTORISTA - SOCORRISTA.
TÍTULOS | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Cursos (concluídos a partir de 1999): |
|
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1 - Curso de capacitação SAMU | 10,0 | 10,0 |
2 - BLS | 3,0 | 3,0 |
3 - PHTLS | 3,0 | 3,0 |
4 - Cursos de urgências com carga mínima de 20 horas | 0,5 por curso | 3,0 |
5 - Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos) | 1,0 pontos por ano | 6,0 |
6 - Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), na atividade de motorista -socorrista: (anos completos) | 0,3 ponto por ano | 3,0 |
7 - Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Policiais, na atividade de motorista - socorrista: (anos completos) | 0,5 ponto por ano | 5,0 |
8 - Atividade como motorista hospitalar (anos completos) | 0,2 ponto por ano | 2,0 |
9 - Habilitação como instrutor em cursos de urgência/primeiros socorros. | 1,0 pontos por habilitação | 3,0 |
5.2 - Na avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:
I - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
II - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
III - Experiência prévia em serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico ou Secretario Municipal de Saúde.
IV - BLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas.
V - PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas.
VI - Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria nº 2048/02-MS/GM completo: Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.
VII - Cursos de atualização na área de urgência/emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.
VIII - Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
IX - Curso de instrutor de BLS (Suporte Básico de Vida ou Primeiros Socorros): Certificado de conclusão de curso emitido por instituição de treinamento ou de ensino descrevendo o período cursado (mínimo 24 horas) e assinado pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal).
5.3 - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
TÍTULOS | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Cursos (concluídos a partir de 1999): |
|
|
1 - Curso de capacitação SAMU | 10,0 | 10,0 |
2 - Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos) | 1,0 pontos por ano | 6,0 |
3 - Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel): (anos completos) | 0,3 ponto por ano | 3,0 |
4 - Atividade como técnico de enfermagem em unidades de emergência ou UTI (anos completos) | 0,2 ponto por ano | 2,0 |
5.4 - Na avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:
I - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
II - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
III - Experiência prévia em serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico ou Secretario Municipal de Saúde.
IV - Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria nº 2048/02-MS/GM completo: Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.
V - Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
5.5 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate na seguinte ordem:
- Maior idade.
- Maior número de filhos menores de 14 anos;
- Sorteio.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - Serão considerados para análise, os recursos solicitados somente até 48 horas após a divulgação dos classificados, os quais serão interpostos junto ao Departamento de Recursos Humanos, anexo a Prefeitura Municipal de Turvo, no horário de seu funcionamento.
6.2 - Os recursos deverão ser redigidos de forma escrita e objetiva, devidamente fundamentado, contendo o motivo do inconformismo do candidato.
7 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO
O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:
I - Ter sido aprovado no Teste Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
II - Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
III - Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;
IV - Gozar dos direitos civis e políticos;
V - Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);
VI - Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos de sexo masculino;
VII - Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;
VIII - Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade;
- Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
- Certificado ou histórico de conclusão, compatível com o cargo escolhido;
- Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- CPF.
IX - Declaração de não acumulo de cargo (não possuir qualquer vínculo empregatício com Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como com suas Subsidiarias e Controladas, na condição de ativo ou inativo).
8 - DO REGIME EMPREGATÍCIO
Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime estatutário - admitidos em caráter temporário, tendo à vigência de seu contrato pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado para mais um ano, desde que o profissional preencha todos os requisitos.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante pleno preenchimento dos itens expostos nesse edital, e no comprovante de inscrição validado pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.2 - Será divulgada a classificação dos candidatos habilitados no mural e no site da Prefeitura Municipal de Turvo www.turvo.sc.gov.br, e no portal www.processosseletivos.com.br/turvo, no dia 03 de Junho de 2013.
9.3 - A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão imediata ou garantida, quando se der, respeitará a ordem de classificação.
9.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Turvo (SC), 24 de Maio de 2013.
ROBERTO CARLOS PATEL
Presidente da Comissão de Processo Seletivo
Fica homologado o presente Edital de Processo Seletivo, a data, o local e o horário da prova.
Turvo (SC), 24 de Maio de 2013.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Anexo I
Edital de Processo Seletivo - nº 001/2013-SAMU
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
Motorista Socorrista | Conduzir veículos de urgência padronizados pelo código Sanitário (transporte de pacientes), obedecendo a padrões de capacitação, possuir equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas e capacidades de trabalhar em equipe. |
Técnico de Enfermagem | Desenvolver ações da área de enfermagem no atendimento pré-hospitalar móvel, além das ações assistenciais, e prestar serviços administrativos e operacionais em sistema de atendimento pré-hospitalar. |