Prefeitura de Tupi Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Tupi Paulista - SP divulga a reabertura das inscrições

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 006 /2010, 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÕES DE AULAS, VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - C.L.T., OU SEJA, CELETISTA, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE TUPI PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor João Carlos Feracini, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS - VÁLIDO POR 01 ANO PODENDO SER PRORROGADO POR NO MÁXIMO MAIS UM ANO.

O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISA À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE NÍVEL SUPERIOR, PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE DOCENTES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TUPI PAULISTA, TUDO CONFORME ESTABELECE A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N°. 65 DE 13 DE MAIO DE 2005.

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DAS FUNÇÕES

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DAS FUNÇÕES A SEREM CONTRATADAS, ATRAVÉS DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA AS EXCEPCIONAIS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TUPI PAULISTA.

NOMENCLATURA

N° DE VAGAS

REFERÊNCIA INICIAL E VALOR DA HORA AULA

PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

01

10 - A
R$ 8,06

Nível Superior, em Curso de Licenciatura de Graduação Plena ou Curso Normal em Nível Médio ou Superior, com especialização em Pré‑Escola.

R$ 25,00

2. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

01

17 - A
R$ 11,34

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Ciências Físicas e Biológicas ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 35,00

3. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA.

01

17 - A
R$ 11,34

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Educação Artística ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 35,00

4. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA.0117 - A
R$ 11,34
Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Educação Física ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 35,00
5. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA.0117 - A
R$ 11,34
Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Geografia ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 35,00
6. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA.0117 - A
R$ 11,34
Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em História ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 35,00
7. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS.0117 - A
R$ 11,34
Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Letras com Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 35,00
8. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA.0117 - A
R$ 11,34
Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Matemática ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 35,00
9.-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS.0117 - A
R$ 11,34
Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Letras com Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 35,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os Atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao emprego pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições presenciais efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 16 a 19 de Novembro de 2010, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, exceto Sábados, Domingos e Feriados, na Secretaria da Educação, Esporte, Cultura, Turismo e lazer com endereço a rua Princesa Isabel 385 - Tupi Paulista - S.P..

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:-

2.4.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.4.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.4.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

2.4.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.4.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

2.4.08.- Ter boa conduta.

2.4.09.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.10.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto o caso previsto no item 2.12.2.

2a. - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET.

2.5.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 16 a 21 de Novembro de 2010. Neste período, o horário para início das inscrições no dia 16 de Novembro de 2010 será a partir das 12h00 e, término no dia 21 de Novembro de 2010 às 24h00. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil (22/11/2010) após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco do Brasil.

2.5.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a Boleto Eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo Seletivo no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.1.

2.7.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá preencher o Emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.10.- Não serão admitidos pedidos de alteração de Empregos, após a concretização da respectiva inscrição. 2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.12.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida.

2.12.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de inscrição.

2.14.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo por meio de relação, os Empregos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município.

2.14.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao INSTITUTO ATHENAS S/S Ltda., que os julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.14.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O INSTITUTO ATHENAS não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.16.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- Para as Funções abaixo relacionadas não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas/ESCRITAS, A SABER:-

1° Horário ou Dia

2° Horário ou Dia

1. - Professor de Educação Básica I.

11. - Professor de Educação Básica II - Arte.

2. - Professor de Educação Básica II - Ciências.

2. - Professor de Educação Básica II - História.

3. - Professor de Educação Básica II - Educação Física.

 

3. - Professor de Educação Básica II - Matemática.

4. - Professor de Educação Básica II - Geografia.

 

4. - Professor de Educação Básica II - Português.

5. - Professor de Educação Básica II - Inglês.

 

2.18.- A. Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3. - DAS PROVAS.

3.1.- A seleção dos Candidatos, se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre Conhecimentos ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS, SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõem o presente Edital. Sendo que, cada Função terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

3.1.1.- As provas de Específicos e Pedagógicos visam aferir os Conhecimentos e as Noções Pedagógicas relacionadas com a formação específica.

3.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.01. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

4.01.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

4.02.- Por justo motivo, à critério da Comissão de Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

4.03.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.04.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.05.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

4.06.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.07.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

4.08.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

4.09.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.10.- Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

4.11.- Será excluído ainda do Processo Seletivo, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por (de um) fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12.- NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERNATIVA.

4.13.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.13.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

4.14.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado (de acordo com o Modelo constante do Anexo III do presente Edital), relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

4.15.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.16.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

4.17.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

4.18.- O Candidato não habilitado será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.19.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

4.20.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

5.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - A prova escrita objetiva para:- 1. - Professor de Educação Básica I, 2. - Professor de Educação Básica II - Educação Artística, 3. - Professor de Educação Básica II - Ciências, 4. - Professor de Educação Básica II - Educação Física, 5. - Professor de Educação Básica II - Geografia, 6. - Professor de Educação Básica II - História, 7. - Professor de Educação Básica II - Inglês, 8. - Professor de Educação Básica II - Matemática e 9. - Professor de Educação Básica II - Português, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero).

5.1.2.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2.- Não será permitida vista de provas.

6. - DOS TÍTULOS

6.1.- Para TODAS AS MODALIDADES CONSTANTES DESTE Edital, os Títulos serão pontuados na seguinte forma:-

6.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

6.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para todas as modalidades constantes deste edital será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

6.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais, os seguintes:-

6.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Tupi Paulista, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

6.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização (pós-graduação strictu sensu) na área DA EDUCAÇÃO, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

6.1.4.3. - Comprovação da titulação de Mestre na área DA EDUCAÇÃO:- "3,0" (três) pontos.

6.1.4.4. - Comprovação da titulação de Doutor na área DA EDUCAÇÃO:- "4,0" (quatro) pontos.

6.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

6.2.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

6.2.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 6.1.3.

6.3. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

7. - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.- A nota final dos Candidatos será de no máximo 120 (Cento e Vinte) pontos, sendo 100 (cem) pontos, correspondentes à prova objetiva e 20 (Vinte) pontos correspondentes aos títulos.

7.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, SENDO QUE A CLASSIFICAÇÃO FINAL, SERÁ OBTIDA ACRESCENTANDO-SE, À NOTA DA PROVA OBJETIVA, OS PONTOS REFERENTES AOS TÍTULOS.

7.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

7.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos não classificados.

7.2.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:-

7.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.3.2.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Processo Seletivo, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada." }

7.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplicado no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, ser obedecida A EXPECTATIVA DA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO E A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS OBEDECERÁ RIGOROSAMENTE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SENDO QUE O FATO DE APROVAÇÃO, NÃO GERARÁ DIREITO À CONTRATAÇÃO. OS APROVADOS SERÃO CHAMADOS CONFORME AS NECESSIDADES LOCAIS, À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.

7.5.- CABERÁ À COMISSÃO, ASSIM QUE PUBLICADO O EDITAL CONTENDO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ENCAMINHAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, TODOS OS ATOS DO MESMO, PARA APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

8. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Processo Seletivo caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

8.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP

8.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

8.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

8.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado. 8.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

8.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.5.1.- Para efeito de contratação, será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de Convocações publicados no Jornal, devendo o mesmo comparecer no Departamento de Pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado desistência do candidato, devendo a Prefeitura, convocar o próximo classificado, desobrigando o Departamento de pessoal enviar correspondência para confirmação de seu interesse na contratação.

8.6.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

8.6.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

8.7.- Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à contratação.

8.7.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.7.2.- O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.7.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Tupi Paulista exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9. - DA CONTRATAÇÃO.

9.1. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo
interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

9.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Tupi paulista, CONFORME NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Processo.

9.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

9.4. - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Tupi Paulista, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

10. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Processo Público.

10.2. - Será excluído do Processo, por ato da Comissão Municipal do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

10.3.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

10.4.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

10.5.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.5.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.6.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.7.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.8.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.9.- Caberá ao Prefeito de Tupi Paulista a Homologação dos resultados finais.

TUPI PAULISTA/S.P., 11 de Novembro de 2010.

JOÃO CARLOS FERACINI
= Prefeito Municipal =

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA CADA EMPREGO.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo ter entrado em vigor há pouco tempo, bem como porque o mesmo permite a utilização das duas formas nesse início de vigência.

PARA TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSOR - PEB II:-

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS:-

1. - BRASIL. MEC. DCNs do Ensino Fundamental. Disponível em:- http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb004_98.pdf

2. - BRASIL. MEC/INEP. IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Disponível em:- http://portalideb.inep.gov.br/

3. - BRASIL. MEC/INEP. Prova Brasil e o SAEB.

Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br/

4. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio:- Documento de Apresentação. São Paulo:- SE, 2008. Disponível em:- www.rededosaber.sp.gov.br/portais/portals/18/arquivos/Proposta CurricularGeral Internetmd.pdf

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:-

1. - BRASIL. Lei Federal n°. 8.069 de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

2. - BRASIL. Lei Federal n°. 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. - BRASIL. Lei n°. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos.

4. - Constituição Federal (de 1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF:- Senado, 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

5. - Constituição do Estado de São Paulo - Artigos 237 e 258.

6. - Lei Orgânica do Município de Tupi Paulista.

7. - Resolução CNE/CEB N°. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:-

1. - ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática. Piracicaba:- Unimep, 2001.

2. - BEISIEGEL, Celso de Rui. A qualidade do ensino na escola pública. Brasília:- Líber Livro, 2006.

3. - COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. São Paulo:- Ática, 2006.

4. - CONTRERAS, José. A Autonomia dos Professores. São Paulo:- Cortez, 2002.

5. - ESTEVE, José Manoel. O mal-estar docente:- a sala-de-aula e a saúde dos professores. Tradução Durley de Carvalho Cavicchia. Bauru, SP:- EDUSC, 1999. 175p.

6. - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia:- saberes necessários à Prática docente. São Paulo:- Paz e Terra, 2008.

7. - GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre:- Artmed, 2007.

8. - HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento:- educação na era da insegurança. Porto Alegre:- Artmed, 2003.

9. - IMBERNÓM, Francisco. Formação docente e profissional:- formar-se para a mudança e a incerteza. São Paulo:- Cortez, 2000. (Coleção questões da Nossa Época; v.77).

10. - LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo:- Cortez. 1994.

11. - MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. Ensino que funciona:- estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre:- Artmed, 2008.

12. - MONTOAN, Maria Teresa E. O que sabe quem era? Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro:- DP&A.

13. - OLIVEIRA, Marta K. de. Vygotsky:- aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4º. ed. São Paulo:- Scipione, 1997.

14. - PIAGET, Jean. Para onde vai à educação? Rio de Janeiro:- José Olímpio, 2007.

15. - PIMENTA, Selma Garrido; GHEDIN, Evandro (Org). Professor Reflexivo no Brasil - gênese e crítica de um conceito. São Paulo:- Cortez, 2002.

16. - SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao FUNDEB. 2ª Ed. Rev. e Ampl. Campinas, SP:- Autores Associados, 2008.

17. - TEDESCO, Juan Carlos. O novo pacto educativo. São Paulo:- Ática, 2001.

18. - VASCONCELLOS, Celso dos Santos. . Para onde vai o Professor? Resgate do professor como sujeito de transformação. São Paulo:- Libertad, 2001.

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:-

1. - Avaliação da Aprendizagem.

2. - Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva Área.

3. - Conceito de Educação.

4. - Conceito de Metodologia.

5. - Concepções de Educação.

6. - Didática e Trabalho Pedagógico.

7. - Educação e Sociedade.

8. - Fundamentos de Currículo.

9. - Material Didático.

10. - Metodologia da Ação.

11. - Noções de Construtivismo.

12. - Perspectivas Metodológicas.

13. - Planejamento e Gestão Educacional.

14. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

15. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

16. - Sociedade Brasileira e Educação.

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA 01. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

V. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1. - Crase.

2. - Classificação e emprego das palavras:- substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção e interjeição.

3. - Concordância nominal e verbal.

4. - Interpretação de texto.

5. - Ortografia.

6. - Pontuação.

7. - Regência nominal e verbal.

8. - Significação das palavras:- sinônimos, antônimos; sentido próprio e sentido figurado.

9. - Tipos de sujeito e predicado.

VI. - MATEMÁTICA:-

1. - Análise Combinatória.

2. - Conjunto de números naturais inteiros e racionais:- operações.

3. - Equações de 1° e 2° Graus.

4. - Geometria Plana e Espacial.

5. - Peso e Sistema de Medidas.

6. - Porcentagem e Juros Simples.

7. - Probabilidades.

8. - Razão e Proporção:- Grandezas Proporcionais.

9. - Regras de Três Simples.

10. - Resolução de problemas.

11. - Simplificação de radicais.

12. - Sistemas lineares com duas incógnitas e com duas equações.

13. - Trigonometria:- no triângulo retângulo.

VII.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- A atividade da criança de 0 a 6 anos.

2.- A atividade lúdica da criança.

3.- A construção do conhecimento da criança de 0 a 6 anos.

4.- Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos.

5.- Política de Educação Infantil.

6.- Psicologia do desenvolvimento infantil.

7.- Técnicas de ensino.

- BIBLIOGRAFIA MÍNIMA BÁSICA:-

1. - BARRETO, Elba de Sá (Org.). Os currículos do Ensino Fundamental para as escolas brasileiras. Campinas, S.P.:- Autores Associados; São Paulo:- Fundação Carlos Chagas, 1998.

2. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Nacional para a Educação Infantil (Vols. 1, 2 e 3). Brasília, DF:- MEC/SEF, 1998.

3. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:- História e Geografia/Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília:- MEC/SEF, 2001. 166p.

4. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:- Matemática. Brasília:- MEC/SEF, 1997. 142p.

5. COLL, César; TEBEROSKY, Anna. Conteúdos de ciências para o Ensino Fundamental. Conde de Salvatirra, 2°. ed. Barcelona, Espanha 1999.

6. FREIRE, Paulo - A importância do ato de ler. São Paulo. Cortez.

7. LIBÂNEO, José Carlos - Didática. São Paulo, Cortez.

8. MACHADO, Maria Lúcia (Org). Encontros e desencontros em Educação Infantil. 2°. ed. São Paulo:- Cortez, 2005.

9. Resolução CEB n°. 1, de 7 de abril de 1999. Diretriz Curricular nacional para Educação Infantil.

10. TEBEROSKI, Ana - Psicopedagogia da linguagem e da escrita. Trajetória Cultural. p.110.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3° GRAU

01. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:-

1. - A Arte, a Dança e a Música na Antiguidade.

2. - A Arte no Currículo Escolar.

3. - As Bienais Brasileiras-: Sua história, sua importância no mundo das Artes, sua abertura às novas formas de expressão, sua última edição:- um resgate da arte antropofágica.

4. - As linguagens artísticas (música, teatro, dança, pintura, escultura, folclore, etc.), e seus elementos básicos e a educação.

5. - As metodologias do Ensino da Arte.

6.- Características, produções e Produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências das Artes no Brasil.

7. - Da Pré-História ao Pós-Moderno:- Teorias e concepções da Arte.

8. - Elementos Básicos de uma Obra de Arte (Pintura, Escultura, Cinema, Música, Teatro e Dança).

9. - O desenvolvimento das várias formas de expressão artística e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e cultural do ser humano.

10. - O Ensino da Arte no Ensino Fundamental.

11. - Vivenciar a Arte para ensinar arte.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA MÍNIMA:-

1. - A Imagem no ensino da Arte: anos 80 e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Iochpe.

2. - ALMEIDA, Ana Mãe. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

3. - ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das Letras.

4. - BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

5. - BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Folclore. São Paulo: Brasiliense.

6. - DUARTE JUNIOR, João-Francisco. Por Que Arte Educação? Campinas: Papirus.

7. - FERRAZ, M. Heloísa C. e Fusari, Maria F. de Resende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez.

8. - História da Pintura Moderna. São Paulo: CÍRCULO DE LIVRO S. A.

9. - KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4º. ed. São Paulo: Perspectiva.

10. - OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org.). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

11. - PAVIS, Patrice. A análise dos Espetáculos. São Paulo: Perspectiva, 2008.

12. - READ, Herbet. As Origens da Forma na Arte. Rio de Janeiro: Zahar Editores.

13. - SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

14. - SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora da UNESP, 2000.

15. - VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o Repertório do Coro Infanto-Juvenil - um estudo de repertório inserido em uma nova estética. São Paulo: UNESP, 2007; Rio de Janeiro: FUNARTE, 2008.

16. - ZILBERMAN, Regina (org.) - Tatiana Belinky (e outros). A Produção Cultural Para a Criança. Porto Alegre: Mercado Aberto Ltda.

LEGISLAÇÃO BÁSICA MINÍMA:-

1. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Artes. MEC/SEF.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosabe.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop ART COMP red md 20 03.pdf

02. - PROFESSOR PEB II - CIÊNCIAS:-

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Terra no Universo.

2. - Biosfera, Ecossistema, Habitat, População, Comunidade, Produtores, Consumidores e decompositores.

3. - Cadeias e Teias alimentares.

4. - Desequilíbrios Ambientais.

5. - Interações dos Seres vivos.

6. - O Ensino de Ciências no Ensino Fundamental.

7. - Organização dos materiais na Terra e suas transformações.

8. - Organização funcional dos seres vivos.

9. - O Universo.

10. - Qualidade de vida no mundo atual.

11. - Sistema Solar.

12. - Transformações físicas e químicas dos materiais.

13. - Vida na Terra. Fotossíntese. Temperatura. Oxigênio. Gás carbônico. Água.

Bibliografia Mínima Básica:-

1. - ATCINS, P.; LORETTA, J. Princípio de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2°. Ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

2. - BIZZO, Nélio. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo - Ed. Ática.

3. - BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. 26. ed. rev. e ampliada. São Paulo: Moderna. (Coleção Polêmica).

4. - CACHAPUZ, A. CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

5. - CARVALHO, ISABEL C. M., Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1, p. 111 a 130, Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5 p. 175 a 187 - 2°. Ed. São Paulo: Cortez, 2006.

6. - DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A e PERNANBUCO, M. M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

7. - FILHO, Américo Pellegrini. Ecologia, Cultura e Turismo. Papirus Editora.

8. - FRACALANZA, H., AMARAL, I. e GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1.0 grau. 12°. ed. São Paulo: Atual.

9. - GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5°. Ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo 2001/2005.

10. - HENNIG, G. J. Metodologia do ensino de ciências. 2ª Edição - Porto Alegre: Mercado Aberto.

11. - MATSUURA, Oscar T. Atlas do universo. São Paulo, Scipione.

12. - OKUNO, E. Radiações: Efeitos, Riscos e Benefícios. São Paulo: Harbra, 1998.

13. - PENTEADO, Heloísa D. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez. (Questões de nossa época, v. 38).

14. - SADAVA, D. HELLER, H. C. (et al). 9°. Ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Armed, 2009. 3°. V. (Vol. 1 Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais).

15. - RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência. Tradução Jorge Enéas Fortes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. Vs. 3 e 4.

Legislação Básica Mínima:

01. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 50. a 80. Séries. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental, volume Ciências Naturais e Meio Ambiente. Brasília: MEC/SEF.

02. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Ciências para o Ensino Fundamental Ciclo II. São Paulo: SE, 2008. Disponível em:- http://www.rededosabe.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop CIEN COMP red md 20 03.pdf.

03. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA.

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- A Educação Física na Sociedade.

2.- A importância da Educação Física.

3.- A primeira idade - crianças.

4.- Anatomia Humana.

5.- Aspectos gerais do corpo humano.

6.- Aspectos psicos-sociais.

7.- Atividade física/movimento. Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano).

8.- Atividade física/movimento. Saúde e Qualidade de vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico).

9.- Atividade física para jovens e adolescentes.

10.-Atividade física para adultos.

11.-Atividade física para a comunidade:- saúde e lazer.

12.- Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia e biomecânica).

13.-Cineantropometria. (Antropométrica).

14.-Competições esportivas.

15.-Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras).

16.-Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal).

17.-Crescimento e desenvolvimento corporal.

18.- Cultura das atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação).

19.-Exercícios físicos.

20.-Ginástica.

21.-Iniciação esportiva.

22.-Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxis Global e Final).

23.-Os jogos em geral.

24.-Organização de Eventos.

25.-Organização e realização de Competições Esportivas.

26.-Orientação.

27.-Participação.

28.-Prática, Modalidades e Programas de Atividades e Exercícios Físicos.

29.-Primeiros socorros.

30.-Projetos esportivos.

31.-Regulamentos e Regras.

32.-Sistemas.

Bibliografia Mínima Básica:-

1. - BETTI, M. Imagem e ação:- a televisão e a Educação Física escolar. In:- BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia:- novos olhares, outras práticas. São Paulo:- Hucitec, 2003.

2. - DANTAS, Estélio H. M., "Flexibilidade alongamento e flexibilidade". Rio de Janeiro:- Shape.

3. - CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil:- a história que não se conta. Campinas:- Papirus.

4. - FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo:- Scipione.

5. - GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In:- LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, Gênero e sexualidade:- um debate contemporâneo na educação. Petrópolis:- Vozes, 2003.

6. - João Paulo & Madina - A educação Física cuida do corpo... e "mente".

7. - LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar:- a dança no contexto da escola. In:- SCARPATO, M (Org.). Educação Física:- como planejar as aulas na escola. São Paulo:- Avercamp, 2007, ps. 39-57.

8. - NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na Educação Física escolar:- restrições e possibilidades. Revista Movimento, Porto Alegre, v.13, n°. 3, ps. 91- 110, set-dez. 2007.

9. - Nelson Carvalho Marcellino, Lazer e Educação.

10. - OLIVEIRA, Vitor Marinho, "O que é educação física". São Paulo:- Brasiliense.

11. - RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S.; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo:- estrutura e implicações à formação em Educação Física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 22, n°. 2, pgs. 161-171, abr./jun., 2008.

12. - SOUSA, E. S. e ALTMAN, H. Meninos e meninas:- expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n°. 48, pgs. 52-68, 1999.

13. - ZORNETTO, Neivo, Luiz, "Curso de Anatomia Humana", São Paulo:- IBEP.

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:-

1. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola de Tempo integral:- oficinas curriculares de atividades esportivas e motoras; esporte, ginástica, jogo - ciclos I e II. São Paulo:- SEE/CENP, 2007.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Educação Física para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo:- SE, 2008. Disponível em:- www.rededosaber.sp.gov.br/portais/portals/18/arquivos/Prop_EDF_COMP_red_md_2 0 03.pdf

04. - PROFESSOR PEB II - GEOGRAFIA.

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - A Geografia no Ensino Fundamental.

2. - Ambiente:- natural e produzido.

3. - A regionalização brasileira: desigualdades e contradições.

4. - Cidade e Campo:- terra, trabalho e cidadania.

5. - Espaço Geográfico.

6. - Industrialização, urbanização e espacialidade.

7. - O mundo contemporâneo:- desigualdades e contradições.

8. - Os desafios socioambientais da atualidade.

9. - Superfície Terrestre.

Bibliografia Mínima Básica:-

1. - ALMEIDA, Rosangela Doin de e PASSINI, Elza Y. Espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: 6ª Edição - Contexto.

2. - ANTUNES, Celso. Sala de aula de geografia e de história (A): inteligências múltiplas, aprendizagem significativa e competências no dia-a-dia - Papirus Editora - São Paulo.

3. - CASTROGIOVANNI, A. Carlos;, Helena C.; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

4. - DURAND, Marie-Francoise (et. Alli), Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo; tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. Saraiva: SP, 2009.

5. - GIANSANTI, Roberto. O desafio do desenvolvimento sustentável - São Paulo - Atual. 07. - HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova des-ordem mundial. São Paulo: Unesp, 2006.

6. - IANNI, Otavio. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

7. - MAGNOLI, Demétrio. Relações Internacionais: teoria e história. SP: Saraiva, 2004.

8. - MARTIN, André Roberto. Fronteiras e Nações. São Paulo: Contexto.

9. - OLIVEIRA, Ariovaldo V. A geografia das lutas no campo. São Paulo: Contexto.

10. - SALGADO-LABOURIAU, Maria Lea. História ecológica da Terra. São Paulo: Edgar Blücher, 1996.

11. - SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

12. - SCARLATO, Francisco Capuano & PONTIN, Joel Arnaldo. Técnica, espaço e tempo - globalização e meio técnico-científico informacional. São Paulo: Hucitec.

13. - SOUSA, E. S. e ALTMAN, H. Meninos e meninas:- expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n°. 48, pgs. 52-68, 1999.

14. - TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wilson. Decifrando a Terra. São Paulo: Ibep, 2009.

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:-

1. - BRASIL. Ministério da Educação. ENCCEJA. História e geografia, ciências humanas e suas tecnologias: livro do professor - ensino fundamental e médio/Coordenação Zuleika de Felice Murrie. Brasília: MEC/INEP, 200.

2. - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais - Geografia. Brasília, MEC/SEB, 1998.

3. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola de Tempo integral:- oficinas curriculares de atividades esportivas e motoras; esporte, ginástica, jogo - ciclos I e II. São Paulo:- SEE/CENP, 2007.

4. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Geografia para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo:- SE, 2008. Disponível em:- www.rededosaber.sp.gov.br/portais/portals/18/arquivos/Prop_EDF_COMP_red_md_2 GE0 03.pdf

5. - PROFESSOR PEB II - HISTÓRIA.

II. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- A conquista da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- As civilizações da antiguidade, o mundo medieval, moderno e contemporâneo.

3.- A Era Vargas.

4.- A Revolução de 30.

5.- Autores da História.

6.- Como viviam e como faziam os primeiros homens.

7.- Concepção da Disciplina - História.

8.- Diversidade e identidade cultural.

9.- Estados Nacionais, imperialismo e revoluções.

10.- Industrialização e urbanização.

11.- Objetivos do ensino de História.

12.- O ensino de História no Ensino Fundamental.

13.- O que é a História.

14.- O tempo e seu significado.

15.- Terra, trabalho e relações sociais.

Bibliografia Mínima Básica:-

1. - ANTONIO PEDRO. História da Civilização Ocidental, Ed. F.T.D.

2. - ARRUDA, José Jobson de A. História Moderna e Contemporânea - São Paulo, Ática.

3. - BITTENCOURT, Circe Maria F., Ensino de História - Fundamentos e métodos. 1°. Ed., São Paulo, Cortez, 2005.

4. - BURKE, Peter. O que é História Cultural? 1°. Ed., Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2005.

5. - FAUSTO, B. História do Brasil. São Paulo: EDUSP.

6. - FERRO, Marc. História das colonizações - Das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. Trad. Rosa Freire D`Aguiar. São Paulo: Companhia das Letras.

7. - FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 25°. Ed. São Paulo: Nacional.

8. - HEYWOOD, Linda M. (Org.). Diáspora negra no Brasil. São Paulo, Contexto, 2008.

9. - HUZAK, Iolanda. Crianças de fibra - São Paulo - Paz e Terra.

10. - LE GOFF, Jacques. História e Memória. 1°. Ed., Campinas, UNICAMP, 2003. (Capítulos indicados: "Memória": "Documentos/monumento"; "História"; "Passado/presente").

11. - MARTINS, J. S. O cativeiro da terra. 6°. Ed. São Paulo: Hucitec.

12. - OLIVIERI, Antonio Carlos e VILLA, Marco Antonio (org.). Cronistas do Descobrimento. São Paulo, Ática.

13. - PETER BURKE , A Escrita da História - Novas Perspectivas - Editora Unesp.

14. - SOUZA, Marina de Melo. África e o Brasil Africano. 2°. Ed., São Paulo, Ática, 2007.

15. - SUZIGNAN, W. Indústria Brasileira: origem e desenvolvimento. São Paulo: Brasiliense.

Legislação Mínima Básica:-

1. - BRASIL, Ministério da Educação. ENCCEJA. História e geográfica, ciências humanas e suas tecnologias: livro do professor - ensino fundamental e médio/Coordenação Zuleika de Felice Murrie. Brasília: MEC/INEP, 2002.

2. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5° a 8° séries, volume História. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

06. - PROFESSOR PEB II - INGLÊS.

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase).

2. - Anomalous verbs:- can/ may/ must/ should/ ougth to.

3. - Definite article:- the.

4. - Degrees of comparison.

5. - If clauses (orações condicionais).

6. - Indefinide articles:- a/an.

7. - Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds.

8. - Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old).

9. - Personal Pronouns (subject/object).

10. - Possessive adjectives and pronouns.

11. - Some prepositiones; in/ on/ at.

12. - Verbal tenses:- simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:-

1. - ALMEIDA FILHO J.C., O Professor de Língua Estrangeira Em Formação, Campinas - S.P., Pontes Editores.

2. - BRAIT, Beth (org.). Bakntin:- conceitos-chave. São Paulo:- Contexto, 2005.

3. - COPE, B.; KALANTZIS, M., Multiliteracies: literacy learning and the design of social futures. London: Routledge, 2000.

4. - GRADDOL, D. English Next. UK: British Council, 2006. Acesso on-line: www.britishcouncil.org/learning-researchenglishnext.htm

5. - GRIGOLETTO M., Carmagnani, A. M. (org), Inglês como língua estrangeira: identidade, práticas e textualidade, São Paulo, Humanitas.

6. - McCRUM, R. et all. The Story of English. 3°. Ed. UK, Penguin, 2003.

7. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS:- Ensino de 5° à 8° séries, Volume Língua Estrangeira. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

8. - RICHARDS, J. C. & RENANDYA, W. A. Methodology in language teaching: an anthology of current practice. Cambridge: Canbridge University Press, 2002.

9. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São paulo para o ensino de Língua Estrangeira Moderna para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em:- www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop LEM COMP red md 20 03.pdf

10. - SWAN, M., Practical English Usage. Oxford: Oxforde University Press, 2005.

07. - PROFESSOR PEB II - MATEMÁTICA:-

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - A Metodologia e a prática docente no ensino da matemática.

2. - Análise Combinatória.

3. - A Resolução de problemas matemáticos e sua prática pedagógica.

4. - A visão interdisciplinar-matemática e as áreas de conhecimento.

5. - Concepções sobre Educação matemática no ensino fundamental.

6. - Conjuntos. Conjunto dos Números naturais.

7. - Equações (1°. e 2°. Grau, logarítmica e exponencial), desigualdades e inequações.

8. - Funções reais, propriedades e gráficos.

9. - Geometria Plana, Espacial e Analítica.

10. - Matrizes e Determinante.

11. - Noções básicas de Estatística e organização da informação.

12. - Números Inteiros, divisibilidade, números racionais e propriedades, números irracionais, números reais e múltiplos.

13. - Polinômios, Operações Algébricas e raízes.

14. - Porcentagem e Juros Simples.

15. - Potenciação e Radiciação.

16. - Probabilidade.

17. - Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG).

18. - Regra de Três Simples e Composta.

19. - Trigonometria no Triângulo Retângulo.

Bibliografia Mínima dos Conhecimentos Específicos:-

1. - CALLIOLI, C. DOMINGUES, H. H; COSTA. R. C. F. Álgebra linear e aplicações. São Paulo:- Atual.

2. - D`AMBROSIO, U. Da realidade à ação:- reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas.

3. - DAVIS, Philip J., HERSH, Reuben - O Sonho de Descartes. O mundo de acordo com a Matemática. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1988.

4. - DERTOUZOS, Michael. O que será? Como o novo mundo da informação transformaránossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

5. - EGAN, Kieran. A mente educada. Os males da Educação e a ineficiência educacional das escolas. Rio de Janeiro: Editora Bertand Brasil, 2002.

6. - MLODINOW, Leonard. A janela de Euclides. A História da Geometria, das linhas paralelas ao Hiperespaço. São Paulo: Geração Editorial, 2004.

7. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS:- Ensino de 5° a 8° séries, volume de Matemática. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília:- MEC/SEF.

8. - SATOY, Marcus Du. A música dos números primos. A história de um problema não resolvido na matemática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2007.

- LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:-

1. - PARECER CNE/CEB Nº. 17/2001.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Matemática para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: Se, 2008. Disponível em:
www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop_MAT_COMP_red_md_20 03.pdf

08. - PROFESSOR PEB II - PORTUGUÊS.

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Autores Nacionais.

2.- Coesão e coerência textuais.

3.- Compreensão, comunicação, criatividade e expressão.

4.- Cultivo da Linguagem.

5.- Ensino e aprendizagem da gramática normativa.

6.- Estrutura, uso e funções da língua materna.

7.- Intertextualidade.

8.- Interpretação de textos.

9.- Leitura.

10.- Língua oral e escrita.

11.- Norma padrão.

12.- O texto e a prática de análise linguística.

13.- Os fatos mais importantes da Língua Portuguesa.

14.- Tipologia textual.

15.- Uso, funções e análise da linguagem.

16.- Variações linguísticas.

Bibliografia Mínima Básica:-

1. - BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo. Nacional.

2. - CÂNDIDO, A. Formação da literatura brasileira. Belo Horizonte. Itatiaia.

3. - CIPRO NETO, Pasquale. Gramática da Língua Portuguesa/PASQUALE & ULISSES. São Paulo. SCIPIONE.

4. - EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Editora, 2006.

5. - FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática.

6. - KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.

7. - MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

8. - NOLL, Volker. O português brasileiro: formação e contrastes. São Paulo: Globo, 2008.

9. - SARAIVA, José Antonio. Iniciação à Literatura Portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras.

10. - SOARES, M. B. Linguagem e escrita: uma perspectiva social, 15ª Ed. São Paulo: Ática.

11. - ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Legislação Mínima Básica:-

01. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5° a 8° séries, Volume Língua Portuguesa. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

EMPREGO

PROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA

N° de Questões

N° de questões / Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

1. Professor de Educação Básica I

40

05 de Documentos Básicos Mínimos,

05 de Legislação Básica Mínima,

05 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

05 de Conhecimentos Gerais em Educação,

05 de Língua Portuguesa,

05 de Matemática e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

2. Professor de Educação Básica II - Educação Artística.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

3. Professor de Educação Básica II - Ciências.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

4. Professor de Educação Básica II - Educação Física.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

5. Professor de Educação Básica II - Geografia.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

6. Professor de Educação Básica II - História.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

7. Professor de Educação Básica II - Inglês.4007 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá0
8. Professor de Educação Básica II - Matemática.4007 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá0
9. Professor de Educação Básica II - Português.4007 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá0