Prefeitura de Tubarão - SC

Notícia:   Prefeitura de Tubarão - SC oferece 1 vaga para Médico Veterinário de R$ 1.648,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 003/2010

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT) PARA A SECRETARIA DA SAÚDE - ANO 2010

O Prefeito Municipal de Tubarão - SC, no uso de suas atribuições e considerando dispositivos da Lei Municipal nº 2.952/2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à Admissão de Pessoal em Caráter Temporário (ACT), visando o preenchimento de 01 (uma) vaga na função de Médico Veterinário. Os trabalhos ficam ao encargo de Comissão nomeada através de Portaria.

Objetivo: Preenchimento das vagas até realização de Concurso Público, diante do caráter essencial do serviço de saúde.

As inscrições estarão abertas no dia 23 e 24 de agosto de 2010, na Secretaria Municipal da Saúde, Rua Altamiro Guimarães, no 864, Bairro Centro, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, conforme publicação oficial nos meios de comunicação local (Jornal, Rádio).

DO EMPREGO TEMPORÁRIO:

1.1. Número de Vagas:

a) 01 (uma) vaga para Médico Veterinário

1.2. Carga Horária: 20 horas, a serem cumpridas integralmente conforme a Lei nº 2.979/2006 e Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina/2006.

1.3. Salário: R$ 862,00, Gratificação de Produtividade de até R$ 547,00 e Auxílio Alimentação R$ 239,00

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO[1]:

a) Carteira de Identidade: Original e Cópia ou Cópia Autenticada;

b) Inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV): Original e Cópia ou Cópia Autenticada;

c) Certidão de Nascimento dos filhos até 14 anos: Original e Cópia ou Cópia Autenticada;

d) Diploma e/ou Certificado de conclusão de Mestrado / Doutorado na área da saúde: Original e Cópia ou Cópia Autenticada;

e) Tempo de serviço na área da saúde veterinária: comprovante de tempo de serviço assinado pelo gestor responsável.

* O candidato receberá no ato um comprovante de sua inscrição.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

A Seleção será feita por pontuação de Títulos e de Experiência.

DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação ocorrerá por ordem decrescente de pontos, obedecida a seguinte pontuação dos títulos e critérios:

a) Tempo de serviço prestado na área da saúde: 0,5 ponto por ano;

b) Mestrado em área da Saúde: 15 pontos por diploma e/ou certificado apresentado;

c) Doutorado em área da Saúde: 20 pontos por diploma e/ou certificado apresentado.

4.1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

a) Maior número de dependentes até 14 anos;

b) Maior titulação (Mestrado, Doutorado);

c) Permanecendo o empate, preferir-se-á o de maior idade.

5. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A listagem classificatória será afixada no dia 27 de agosto de 2010, na Secretaria Municipal da Saúde, Rua Altamiro Guimarães, 864, Bairro Centro, a partir das 9:00 horas.

5.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da classificação, para enviar pedido de reconsideração endereçado à Comissão e protocolado na Secretaria Municipal de Administração. A Comissão terá 02 dias úteis, a partir do recebimento do pedido de reconsideração, para decidir sobre o mesmo.

6. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO:

Para admissão, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:

a) CPF (original e cópia);

b) Título de Eleitor (original e cópia);

c) Carteira de Trabalho (original e cópia);

d) Certificado de Reservista (original e cópia);

e) Duas fotos 3x4 (atuais);

f) Comprovante de residência (cópia);

g) Atestado de saúde admissional;

h) Declaração de exercício em outro Cargo / Função remunerada.

7. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido pela CLT, através do contrato por prazo determinado, a partir de 19 de janeiro, conforme inciso I do art. 8º da Lei nº 2.952, de 28 de dezembro de 2005, podendo ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de 30 dias e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, conforme Lei Municipal em vigência.

A Contratação dos selecionados estará condicionada a necessidade da Secretaria de Saúde e ao preenchimento das vagas até realização de Concurso Público.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

8.1. O candidato receberá no ato da inscrição um comprovante do pedido de inscrição.

8.2. Não será admitida a inscrição por terceiros ou correspondência, admitindo-se, no entanto, por Procuração Pública, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição. Se Procuração Particular deverá conter firma reconhecida do outorgante/ candidato.

8.3. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes inclusive contratações.

8.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita de normas do processo seletivo.

8.5. Os candidatos que já exercem ou exerceram atividades na Prefeitura Municipal e no decorrer do exercício de suas funções apresentaram faltas injustificadas ou deixaram a desejar quanto ao desempenho técnico-administrativo, terão sua admissão sujeita a uma avaliação da Comissão.

8.6. O prazo de contratação poderá ser reduzido a qualquer tempo, sem que caiba ao contratado qualquer modalidade de direito, nos casos de problemas de ordem técnica e/ou administrativa causada pelo mesmo, desde que devidamente justificado ou por interveniência de fato administrativo legal superior, ou nos termos da CLT.

8.7. O processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático para exercer funções na Secretaria Municipal da Saúde, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração Municipal de Tubarão.

8.8. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria de Saúde, através da Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito.

8.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para realização desta seleção.

Tubarão, SC, 16 de agosto de 2010.

MANOEL ANTONIO BERTONCINI SILVA
Prefeito Municipal