Prefeitura de Trombudo Central - SC

Notícia:   Prefeitura de Trombudo Central - SC abre 2 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2013

Praça Arthur Siewrdt, 01 - CEP 89176-000
CNPJ: 83.102.731/0001-75
Fone/Fax: (47) 3544-0271
e-mail: pmtcad@terra.com.br

SILVIO VENTURI, Prefeito de Trombudo Central (SC) torna público que se acham abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de Profissional, conforme quadro de funções abaixo:

Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária para a posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Médico do ESF

01 + CR

40 h

Formação a nível de graduação em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

R$ 11.334,52

Escrita e Títulos

Odontólogo

01 + CR

40h

Formação a nível de graduação Odontologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

R$ 3.849,62

Escrita e Títulos

CR = Cadastro de Reserva.

Inscrições: Serão realizadas no período de 23 de julho de 2013 a 21 de agosto de 2013, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min nas dependências do Departamento de Recursos Humanos, sito à Praça Arthur Siewerdt, 01 - Centro - Santa Catarina.

Provas Escritas: Serão realizadas às 9h00min do dia 01 de setembro de 2013, nas dependências da Escola de Educação Básica Dr. Hermann Blumenau, sito à Rua Blumenau, no Bairro Vila Nova, cidade de Trombudo Central SC.

O Edital completo está disponível na sede da Prefeitura Municipal e no site www.trombudocentral.sc.gov.br.

Trombudo Central, 16 de julho de 2013.

SILVIO VENTURI
Prefeito

O MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 83.102.731/0001-75, com sede na Praça Arthur Siewerdt, 01, Centro, CEP 89176-000, nesta Cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina simplesmente denominada "MUNICÍPIO", representada neste ato pelo Prefeito Sr. SILVIO VENTURI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 286/2013, torna público o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2013, para contratação de profissional para ocupar as funções previstas neste Edital para o qual encontram-se abertas as inscrições no período de 23 de julho de 2013 a 21 de agosto de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, sendo disciplinadas pelas normas da Constituição Federal e pelas demais normas aplicáveis.

1.2. Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de três dias úteis contados do término do prazo para inscrição, sob pena de preclusão.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de profissional para ocupar as vagas previstas neste Edital e à formação de Cadastro de Reserva - CR.

1.4. As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.trombudocentral.sc.gov.br

1.5. A contratação dos profissionais observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa e as demais normas legais aplicáveis.

1.6. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, contado da publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do MUNICÍPIO.

2. DAS VAGAS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO MÍNIMA E SALÁRI

2.1. Quadro de funções:

Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária para a posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Médico do ESF

01 + CR

40 h

Formação a nível de graduação em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

R$ 11.334,52

Escrita e Títulos

Odontólogo01 + CR40hFormação a nível de graduação Odontologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.R$ 3.849,62Escrita e Títulos

CR = Cadastro de Reserva.

2.2. Atribuições: as atribuições das funções encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.

2.3. Local de trabalho: Secretaria Municipal da Saúde.

2.4. Horário de trabalho: a ser definido em contrato de trabalho.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas mediante procuração com firma reconhecida ou pessoalmente, no período de 23 de julho de 2013 e 21 de agosto de 2013, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, nas dependências do Departamento de Recursos Humanos, junto à Prefeitura Municipal de Trombudo Central, sito à Praça Arthur Siewerdt, 01 - Centro - Trombudo Central, Santa Catarina.

3.2 Da taxa de inscrição:

3.2.1. A participação no presente Processo Seletivo Simplificado enseja ao candidato o pagamento de taxa de inscrição, que deverá ser depositada na conta nº 206.822-2 - Banco 001 - Banco do Brasil - Agência 3694-3, em nome do Município de Trombudo Central, no valor de: R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3. Da realização da inscrição:

3.3.1. Para realizar a inscrição pessoalmente ou por procuração na sede do MUNICÍPIO, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.3.1.1. Deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

b) Original e uma fotocópia do documento de identidade;

c) Duas fotos 3x4 recentes;

d) Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3.3.1.2. Deverá preencher a respectiva ficha de inscrição (anexo V), recebendo, no ato, o comprovante de inscrição.

3.4. Portadores de Necessidades Especiais e Condição Especial de Prova

3.4.1. Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), c.c. os arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos enquadrados na referida legislação deverão, além de proceder à inscrição conforme itens anteriores, apresentar à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no período de inscrição, sob pena de preclusão:

a) atestado médico que comprove sua condição, o qual deve ser de fácil leitura, para que seja considerado documento válido;

b) requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s);

c) os documentos apontados nos itens acima, deverão ser entregues no MUNICÍPIO para análise pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, que decidirá sobre o pedido. O resultado da análise será publicado em edital.

d) adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, desde que previamente autorizados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, mediante aprovação do requerimento entregue pelo candidato.

3.4.2. A qualquer momento o candidato que necessite de condição especial de prova, decorrente de limitação temporária, deverá apresentar requerimento à Comissão de Processo Seletivo Simplificado que emitirá seu parecer em edital.

3.5. Da isenção de Pagamento - candidato doador de sangue:

3.5.1. A isenção da taxa de inscrição para o candidato doador de sangue, observará o que segue, sem prejuízo das demais disposições editalícias:

a) No requerimento de inscrição, o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE e, posteriormente, encaminhar à Comissão de Processo Seletivo Simplificado declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado ou, então, documento específico fornecido pela Associação de Doadores, declarando que integra o quadro associativo e que contribui para estimular de forma direta e indireta a doação de sangue, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas por este. A declaração com a comprovação da condição de doador deverá ser expedida por entidade coletora oficial ou credenciada, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas.

b) O candidato de outra unidade da federação, além de apresentar a declaração acima referida, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora ou associativa como órgão oficial do estado de origem.

c) Encerrado o período de inscrição e não estando o documento apresentado dentro dos padrões exigidos neste Edital, ao candidato não será estendido o prazo de pagamento da taxa de inscrição.

d) O candidato deverá entregar a documentação exigida na sede do MUNICÍPIO ou enviá-la pelo correio, somente sendo considerados como documentos válidos os postados até o último dia de inscrição.

3.6. Considerações Gerais

3.6.1. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite sua compensação.

3.6.2. A inscrição somente será efetivada após o MUNICÍPIO ser notificado pelas instituições bancárias do respectivo pagamento.

3.6.3. Para efeito de inscrição serão considerados como documentos de identificação os oficiais com foto e de validade nacional.

3.6.4. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que consta no requerimento de inscrição.

3.6.5. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição será considerada válida a de data mais recente.

3.6.6. O preenchimento do requerimento de inscrição não garante ao candidato o direito de participar do Processo Seletivo Simplificado.

3.6.7. A lista dos candidatos com inscrição deferida e indeferida será publicada no endereço eletrônico www.trombudocentral.sc.gov.br.

3.6.8. A importância recolhida a título de taxa de inscrição não será devolvida, sob qualquer circunstância, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado. Os casos fortuitos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

3.6.9. A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicam o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

3.6.10. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.

4. DA RESERVA DE VAGA

4.1. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos que se enquadrarem nas categorias apontadas no item 3.4.1 e, em campo próprio do requerimento de inscrição, declararem a opção por concorrer à vaga destinada a tal candidato.

4.2. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato portador de necessidades especiais deverá, ato contínuo à inscrição:

4.2.1. Juntar atestado ou relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência a Classificação Internacional de Doenças (CID), a sua provável causa de origem e declare a compatibilidade com a função a que estará concorrendo.

4.2.2. A data de emissão do atestado ou relatório médico deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores a data de sua inscrição.

4.2.3. O documento supra citado deverá ser entregue ou encaminhado à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, até o último dia de inscrição. A data de postagem garante o cumprimento do prazo.

4.2.4. O descumprimento das disposições editalícias implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva, passando o candidato automaticamente a concorrer às demais vagas.

4.3. O portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: conteúdo, avaliação, horário, critérios de aprovação e local de aplicação da prova escrita, ressalvada, à forma de prestação da mesma, desde que tenha sido deferido requerimento apresentado.

4.3.1. O tempo de duração da prova escrita poderá ser estendido aos candidatos portadores de necessidades especiais em até 60 (sessenta) minutos. O candidato que necessitar deste tempo deverá requerê-lo, no período de inscrição, sob pena de preclusão, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.4. O portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

4.5. A vaga reservada não preenchida por candidato portador de necessidade especial será ocupada pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

4.6. A classificação de candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.7. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em dois editais, contendo o primeiro, a nota de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e, o segundo, somente a nota destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas a eles reservadas.

5. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

5.1. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para a função, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração que a posse na função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

e) Registro de Identidade;

f) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

g) CPF;

h) Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

j) Certidão de Casamento (se houver);

k) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (se houver);

l) Certidão negativa de antecedentes criminais eleitoral;

m) Carteira de Trabalho;

n) Uma foto 3x4.

5.2. O candidato aprovado que declarar ser deficiente físico nos termos deste Edital, para a posse deverá se submeter a perícia médica para confirmar de modo definitivo a sua situação de deficiente e a compatibilidade com a função.

6. DO REGIME EMPREGATÍCIO

6.1. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2013 serão admitidos sob o regime Administrativo Especial de que trata a Lei Municipal nº 1772/2013.

7. DAS PROVAS

7.1. As provas constituir-se-ão de duas fases:

7.1.1. Primeira Fase - Prova Escrita: classificatória.

7.1.2. Segunda Fase - Prova de Títulos: classificatória.

8. DA PROVA ESCRITA:

8.1. A prova escrita será realizada às 9h00min do dia 01 de setembro de 2013, conforme abaixo:

8.1.1. O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer à prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

a) Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste.

b) Caso o documento apresentado gere dúvidas quanto à identificação do candidato, este poderá ser submetido à coleta de impressão digital.

c) Negando-se a coleta de impressão digital o candidato deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa de tais procedimentos acarretará a sua eliminação do certame, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala de prova, testemunhado por dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

d) Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação utilizado para inscrever-se por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência - B.O, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores à realização da prova escrita, e será submetido à coleta de impressão digital.

8.1.2. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.

8.1.3. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Deixar o local de prova antes de decorrida 0:45min de seu início;

b) Tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação;

c) Durante a realização da prova consultar livros, apostilas, anotações, portar calculadoras, celulares ou qualquer equipamento eletrônico;

d) Chegar após o horário estipulado para o início da prova escrita.

8.1.4. O caderno de prova é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto no cartão-resposta.

8.1.5. Os três últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de Sala. O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo Simplificado, sendo lavrado termo de ocorrência em Ata de Sala, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelos fiscais de sala.

8.1.6. É facultado à Comissão de Processo Seletivo Simplificado submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais antes do ingresso no local de prova e/ou durante a aplicação da mesma.

8.1.7. A Prova Escrita terá as seguintes características:

a) Duração de 2h30min, com 20 questões do tipo múltipla escolha, quatro opções de resposta em cada questão e somente uma alternativa correta.

b) Versará sobre o conteúdo especificado no Anexo I deste Edital e estará assim dividida:

Matéria

Número de questões

Peso por Questão

Conhecimentos Específicos

20

0,50

8.1.8. O caderno de prova somente será liberado após transcorrida 0:45min do início da prova.

8.1.9. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referentes a conhecimentos específicos.

8.1.9. Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações.

8.1.10. Do cartão-resposta

a) O candidato receberá junto com o caderno de prova o cartão-resposta, único e insubstituível, o qual será preenchido sob sua responsabilidade.

b) O cartão-resposta é o único documento oficial para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato.

c) O candidato, ao terminar a prova escrita, fará a entrega do seu cartão-resposta aos fiscais de sala devidamente assinado.

d) Os fiscais de sala farão o recebimento do cartão-resposta, assinando-o, verificando se eventualmente há questões sem resposta assinalada. Ocorrendo tal situação deverá ser relatada na Ata de Sala.

8.1.11. Da anulação da questão

8.1.11.1. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras.

b) O cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão.

c) A questão não estiver assinalada no cartão-resposta.

d) O cartão-resposta for preenchido fora das especificações e da delimitação do espaço fornecido para tal procedimento.

8.1.11.2. A questão anulada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado será computada, para todos os candidatos, como resposta correta.

8.1.12. Do Gabarito provisório

8.1.12.1. O gabarito provisório das Provas Escritas será divulgado no site www.trombudocentral.sc.gov.br até às 12h do primeiro dia útil posterior à realização da Prova Escrita.

8.1.12.2. Do gabarito provisório caberá recurso ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.1.13. Gabarito definitivo

8.1.13.1. Julgados os recursos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas escritas.

8.1.13.2. Do gabarito definitivo não caberá nenhum outro tipo de recurso.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar preenchido e assinado, o requerimento constante no Anexo III, apensando ao mesmo cópia dos títulos paginadas sequencialmente de próprio punho, que irão compor a Prova de Títulos.

9.3. Serão considerados como documentos válidos somente os títulos correspondentes a área de atuação da função a que o candidato estiver concorrendo, conforme quadro de pontuação abaixo:

9.4. Serão considerados como títulos, certificados de cursos de pós-graduação a nível de especialista, mestrado, doutorado e pós-doutorado, na área para qual o candidato tiver efetuado sua inscrição.

9.5 Cada hora de curso de especialização, na área específica, devidamente comprovada, atribuir-se-á a pontuação específica limitado a 10,00 (dez) pontos, conforme descrito no quadro abaixo:

Item

Título

pontos por hora de curso

I

Diploma de Pós-doutorado

0,020

II

Diploma de Doutorado

0,015

III

Diploma de Mestre

0,012

IV

Diploma de Especialista

0,010

9.4. A Comissão avaliará separadamente os títulos, pontuando-os uma única vez, não constituindo títulos:

9.4.1. Aquele exigido como requisito para provimento do cargo;

9.4.2. Os cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado na área de atuação, se não reconhecidos pelo MEC, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;

9.4.3. Cursos de atualização, seminários, congressos;

9.4.4. Somente o aproveitamento das disciplinas cursadas, no tocante aos itens I a IV;

9.4.5. Os documentos emitidos por fax, meio eletrônico ou fora das especificações constantes neste edital.

9.5. Os itens I, II, III e IV não serão contados de forma cumulativa.

9.8. Não serão aceitos documentos extraídos diretamente da Rede Mundial de Computadores - WEB, a exceção dos que contiverem o Código de Verificação de Autenticidade.

9.9. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos obtidos e devidamente registrados até a data da publicação do presente edital.

9.10. De acordo com a pontuação prevista para cada título a Comissão de Processo Seletivo Simplificado atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente ao somatório dos pontos alcançados.

9.11. A nota que exceder a 10 (dez) será desconsiderada.

9.12. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma estabelecida pelo edital.

9.13. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título.

9.14. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, somente admitir-se-á documentos que sirvam para esclarecer os dados constantes nos títulos ou declarações já entregues.

9.15. O candidato reprovado terá até 30 (trinta) dias após a homologação do Processo Seletivo Simplificado para retirar os documentos com o qual concorreu à prova de títulos. Após o prazo estabelecido, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado incinerará os mesmos.

9.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

10. DA NOTA FINAL E DOS PESOS

11.1. A Nota Final (NF) será calculada tendo por base a média aritmética ponderada, atribuindo-se à prova escrita peso 7, à prova de títulos peso 3.

11.2. Considerar-se-á aprovado o candidato que alcançar na média final nota igual ou superior a 3,0 (três).

11.3. Fórmula:

(NOTA DA PROVA ESCRITA X7) + (NOTA DA PROVA DE TÍTULOS X3) / 10 = NF

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) casas decimais.

12.2. Ocorrendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, considerar-se-á o maior número de acertos na Prova Escrita. Persistindo, ainda, o desempate beneficiará o candidato amparado pelo art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP). Mesmo, assim persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os recursos contra atos da Comissão de Processo Seletivo Simplificado poderão ser interpostos pessoalmente ou por procurador, mediante instrumento de mandato com poderes específicos e firma reconhecida, obedecendo ao cronograma das atividades constante do Anexo IV.

13.2. Obrigatoriamente fundamentados, os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, até dois dias úteis após a publicação do ato ou no site do MUNICÍPIO e protocolados no Departamento de Recursos Humanos ou remetidos via Sedex. A data de postagem garante o cumprimento do prazo.

14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1. Julgados os recursos, o resultado final será publicado na Imprensa Oficial, divulgado no sítio do MUNICÍPIO e, posteriormente, homologado pelo Prefeito.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Somente terão caráter oficial as comunicações publicadas na Imprensa Oficial.

15.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade.

15.2.1 Não será concedido tempo adicional para a execução das provas à candidata que despender tempo com a amamentação.

15.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Prefeito Municipal.

Rio do Sul, 16 de julho de 2013.

Silvio Venturi
Prefeito

Drª Márcia Witzke
Assessora Jurídica

Celso Marcelino
Controlador Interno

Dieter Prochnow
Secretário da Saúde

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS

MÉDICO DO ESF Dor fisiopatologia. Dor torácica. Dor abdominal. Cefaléias. Dor lombar e Cervical. Distúrbios da regulação térmica. Calafrios e Febre. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. Tosse e hemoptise. Dispnéia e edema pulmonar. Edema. Cianose, hipoxia e policitemia. Hipertensão arterial. Síndrome de choque. Colapso e morte cardiovascular súbita. Insuficiência cardíaca. Insuficiência coronária. Bradiarritmias. Taquiarritmias. Cateterismo e Angiografia cardíaca. Febre reumática. Endocardite infecciosa. Miocardiopatias e miocardites. Infarto agudo do miocárdio. Cor pulmonale. Parada cardiorespiratória. Constipação. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. Aumento e perda de peso. Hematêmese e melena. Hepatite aguda e crônica. Icterícia e hepatomegalia. Cirrose. Distensão abdominal e ascite. Coledocolitiase. Doenças do pâncreas. Líquidos e eletrólitos. Acidose e alcalose. Anemias. Hemorragia e trombose. Biologia do envelhecimento. Problema de saúde do idoso. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de angustia respiratória do adulto. Estado de mal asmático. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tromboembolismo pulmonar. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomerulopatias. Obstrução das vias urinárias. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatóide. Vasculites. Doença articular degenerativa. Artrite infecciosa. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. Doenças da tireóide. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. Coma. Doenças ocupacionais. Acidentes do trabalho. Neoplasias. Carências nutricionais. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

ODONTÓLOGO:

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2. Níveis de evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6. Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1. Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico de tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos dentários. 7.2.3. Exame radiológico dos elementos dentários. 7.2.4. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 7.2.5. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8. Diagnóstico. 8.1. Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1. Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. 8.2.3. Diagnóstico pulpar. 8.3. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8.3.1. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica. 8.3.2. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. 8.3.3. Diagnóstico das lesões de origem endodôntico/periodontal. 9. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. 10. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. 10.1. Considerações anatômicas. 10.2. Técnicas de anestesia maxilar. 10.3. Técnicas de anestesia mandibular. 11. Princípios de Cirurgia. 11.1. Princípios de Assepsia. 11.2. Princípios de cirurgia. 12. Princípios de exodontia. 12.1. Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios de exodontia não complicada. 12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12.3. Princípios de exodontia complicada. 12.3.1. Retalho ou técnica aberta. 13. Dentes retidos. 13.1. Indicações. 13.2. Contra indicações. 13.3. Sistema de classificação. 13.4. Exame radiográfico. 13.5. Técnica Cirúrgica. 13.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas. 15. Traumatismo dentário. 16. Doenças odontogênicas do seio maxilar. 17. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 19. Implantes contemporâneos em Odontologia. 20. Proteção do complexo dentina polpa. 21. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. 22. Tratamento endodôntico­obturações de canais. 23. Restaurações com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26. Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.l. Prótese fixa. 17.2. Prótese parcial removível. 17.3. Prótese total. 28. Noções de Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro de pacientes e ficha clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias Odontológicas. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Função

Principais atribuições

Médico do ESF

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Odontólogo

Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do doente; Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética; Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações; Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Aconselhar os clientes quanto aos cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; Fazer radiografias dentárias simples e oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face; Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; Analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade; Coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; Participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

1. A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições

23/07/2013 a 21/08/2013

1.1.1

Ultimo dia para pagamento do valor da inscrição

21/08/2013

1.2

Prazo final para entrega ou envio do requerimento e do atestado médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova

21/08/2013

1.3

Prazo final para entrega ou envio da declaração que comprove ser doador de sangue

21/08/2013

1.4

Prazo final para entrega do títulos para a prova de títulos

21/08/2013

1.4

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos

22/08/2013

1.5

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

27/08/2013

1.6

Publicação do Edital de homologação definitiva das inscrições, do local e do horário das provas

28/08/2013

1.7

Aplicação da prova escrita

01/09/2013

1.7.1

Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita

02/09/2013

1.7.2

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita

04/09/2013

1.8

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita

Após julgados os recursos

1.9

Divulgação da classificação preliminar com a divulgação das notas da prova escrita e das notas da prova de títulos.

Após julgados os recursos

1.9.1

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias após publicação

1.10

Divulgação da classificação final

Após julgados os recursos

1.18

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

Após divulgação do resultado final

2. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.