Prefeitura de Três Coroas - RS

Notícia:   Prefeitura de Três Coroas - RS abre concurso com 30 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 010/2014, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

ROGÉRIO GRADE, Prefeito Municipal de Três Coroas, através da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, sob o regime estatutário, para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS, MÉDICO GINECO-OBSTETRA 20 HORAS, MÉDICO GINECO-OBSTETRA 40 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 40 HORAS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PSICOPEDAGOGO, OPERÁRIO, SERVENTE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM e TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, regidos pela Lei Municipal nº 3.115/2011 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações, Lei Municipal nº 2.224/2003 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações, Lei Municipal nº 3150/2011 - Plano de Carreira dos Servidores e Decreto nº 2.436/2010 - Regulamento de Concursos Públicos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1 - DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 10/2014

Taxa de Inscrição

AGENTE ADMINISTRATIVO

CR*

Ensino Médio Completo

40h

R$ 1.721,65

R$ 40,00

BIBLIOTECÁRIO

01

Superior em Biblioteconomia Completo; Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

40h

R$ 2.026,35

R$ 60,00

CONTADOR

01

Nível Superior. Curso: Bacharel em Ciências Contábeis. Habilitação: Legal para o exercício da Profissão.

40h

R$ 4.626,08

R$ 80,00

FONOAUDIÓLOGO

01

Curso superior completo em Fonoaudiologia. Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo.

20h

R$ 1.615,08

R$ 60,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS

01

Habilitação legal para o exercício da Profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

20h

R$ 3.932,62

R$ 100,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS

01

Habilitação legal para o exercício da Profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

40h

R$ 9.396,26

R$ 110,00

MÉDICO GINECO- OBSTETRA 20 HORAS

01

Habilitação legal para exercer a profissão de Médico Ginecologista/ Obstetra. Registro no Conselho Regional de Medicina.

20h

R$ 3.932,62

R$ 100,00

MÉDICO GINECO­OBSTETRA 40 HORAS01Habilitação legal para exercer a profissão de Médico Ginecologista/Obstetra. Registro no Conselho Regional de Medicina.40hR$ 9.396,26R$ 110,00
MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS01Habilitação legal para exercer a profissão de Médico Pediatra. Registro no Conselho Regional de Medicina.20hR$ 3.932,62R$ 100,00
MÉDICO PEDIATRA 40 HORAS01Habilitação legal para exercer a profissão de Médico Pediatra. Registro no Conselho Regional de Medicina.40hR$ 9.396,26R$ 110,00
MOTORISTA01Nível de 4ª série do ensino fundamental. Habilitação de Motorista Categoria "C" ou "D", no mínimo.44hR$ 987,66R$ 30,00
OPERADOR DE MÁQUINAS04Nível de 4ª série do ensino fundamental. Habilitação de Motorista Categoria "C", no mínimo.44hR$ 1.374,92R$ 40,00
PSICOPEDAGOGO01Bacharelado em Psicopedagogia ou Licenciatura em Psicopedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia.20hR$ 2.026,35R$ 60,00
OPERÁRIO01Ser alfabetizado.44hR$ 789,53R$ 15,00
SERVENTE12Nível de 4ª série do ensino fundamental44hR$ 789,53R$ 15,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM01Ensino Médio. Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.40hR$ 1.374,92R$ 40,00
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL01Habilitação legal para o Exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.40hR$ 1.374,92R$ 40,00

* CR - Cadastro Reserva

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 15 de outubro a 29 de outubro de 2014.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital somente serão feitas VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 15 de outubro de 2014 até às 24 horas do dia 29 de outubro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 - A Prefeitura de Três Coroas disponibilizará um local para inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Três Coroas, na Av. João Correa, nº 380, Centro, das 12:00 horas às 19:00 horas de segunda a quinta-feira, e das 09:00 horas às 16:00 horas nas sextas-feiras.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de Três Coroas.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 30 de outubro de 2014, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.1.1 - A conferência de todos os requisitos exigidos para o cargo será realizada por ocasião da posse.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

2.4.8 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal 2.772/09.

3.2 - Para os efeitos da Lei Municipal 2.772/09, deficiência é aquela que, comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de inferioridade, em relação às demais, tanto para a prestação do concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas que não a impossibilite para o exercício do respectivo cargo.

3.3 - Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados até 05% (cinco por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do Concurso Público, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.4 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO V do Edital.

3.5 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso Público, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Três Coroas - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou entregar na Prefeitura Municipal de Três Coroas, sita a Av. João Correa, nº 380, Três Coroas/RS.

3.6 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.8 - A homologação do Concurso Público far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.9 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DAS PROVAS ESCRITA E PRÁTICA PARA TODOS OS CARGOS:

5.1.1 - Data de realização das provas escrita: 16 de novembro de 2014.

5.1.2 - Local: A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 10 de novembro de 2014.

5.1.3 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido de comprovante de pagamento, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4 - Horário de início das provas escritas para todos os cargos: 9 horas.

5.2 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS:

5.2.1 - DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA: 14 de dezembro de 2014.

5.2.2 - LOCAL: Parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Três Coroas sita na Rua Parobé nº 100. Caso haja necessidade será divulgado por edital outro local para a realização da prova.

5.2.3 - HORÁRIO:

5.2.3.1 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação.

5.2.3.2 - Horário de início das provas práticas: 8 horas e 30 minutos.

5.3 - DAS PROVAS:

5.3.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS, MÉDICO GINECO-OBSTETRA 20 HORAS, MÉDICO GINECO-OBSTETRA 40 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 40 HORAS, PSICOPEDAGOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.3.2 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.3.3 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.3.4 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

BIBLIOTECÁRIO

Escrita

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

CONTADOR

Escrita

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

FONOAUDIÓLOGO

Escrita

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

 

 

 

 

 

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS

Escrita

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

 

 

 

 

 

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS

Escrita

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

 

 

 

 

 

 

MÉDICO GINECOOBSTETRA 20 HORAS

Escrita

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

 

 

 

 

 

 

MÉDICO GINECOOBSTETRA 40 HORAS

Escrita

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

 

 

 

 

 

 

MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS

Escrita

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

 

 

 

 

 

 

MÉDICO PEDIATRA 40 HORAS

Escrita

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

PSICOPEDAGOGOEscritaConhecimentos Específicos154,060,00100
Português152,030,00
Legislação101,010,00
       
OPERÁRIOEscritaLegislação203,060,00100
Português102,020,00
Matemática102,020,00
       
SERVENTEEscritaLegislação203,060,00100
Português102,020,00
Matemática102,020,00
 
TÉCNICO DE ENFERMAGEMEscritaC. Específicos/ Legislação203,060,00100
Português103,030,00
Matemática101,010,00
 
TÉCNICO EM SAÚDE BUCALEscritaC. Específicos/ Legislação203,060,00100
Português103,030,00
Matemática101,010,00

5.4 - O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.4.9 deste Edital.

5.4.1 - A prova escrita e a prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.4.2 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 40 pontos.

5.4.3 - A prova escrita será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.4.4 - A prova prática será aplicada somente para os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita. Os candidatos que não obtiverem aprovação na prova escrita serão considerados reprovados no concurso, não prestando a prova prática.

5.4.5 - A prova prática terá peso máximo de 60 pontos.

5.4.6 - A prova prática será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.4.7 - Aprovado na prova prática, o candidato terá esta pontuação somada com a pontuação da prova escrita, na classificação final.

5.4.8 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

MOTORISTA

Escrita

Legislação

20

1,0

20

40

Português

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Prática

 

60

OPERADOR DE MÁQUINASEscritaLegislação201,02040
Português101,010
Matemática101,010
Prática 60

5.4.9 - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS:

5.4.9.1 - Serão chamados a prestar a Prova Prática somente os candidatos que obtiverem aprovação na Prova Escrita, observado o disposto no item 5.4.4.

5.4.9.2 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.4.9.3 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.4.9.4 - Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.4.9.5 - A duração da prova prática será determinada pela Comissão Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.4.9.6 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e deverão apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.4.9.7 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

Motorista: Conduzir veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Três Coroas. A prova prática consistirá na direção de veículo conforme percurso determinado pela Banca e estacionamento em balizas.

Operador de Máquinas: A prova prática consistirá em operar as seguintes Máquinas: Trator de Esteira; Retroescavadeira e Trator Agrícola. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

6 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

6.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS, MÉDICO GINECO-OBSTETRA 20 HORAS, MÉDICO GINECO-OBSTETRA 40 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 40 HORAS, PSICOPEDAGOGO, OPERÁRIO, SERVENTE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM e TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL e ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS.

6.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

6.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

6.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

Para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM e TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação:

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

Para o cargo de CONTADOR:

1º - Prova de Conhecimentos específicos:

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

Para os cargos de BIBLIOTECÁRIO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS, MÉDICO GINECO-OBSTETRA 20 HORAS, MÉDICO GINECO-OBSTETRA 40 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 40 HORAS, PSICOPEDAGOGO:

1º - Prova de Conhecimentos específicos:

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação

- Para os cargos de OPERÁRIO, SERVENTE:

1º - Prova de Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Legislação;

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

6.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

7 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

7.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de documento de identidade que mereça fé pública, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

7.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

7.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

7.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

7.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para todos os cargos.

7.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

7.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

7.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

7.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

7.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

7.13 - O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo.

7.14 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

7.15. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

7.16 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, dos cartões de respostas e canhotos da prova prática por todos os candidatos, o fiscal e últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, serão encaminhados até a sala da coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocará a impressão digital em todos os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, bem como procederão o lacre em todos os envelopes das provas e dos cartões de respostas, em envelopes distintos. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas, primando pela estrita observância do princípio básico que norteia a Administração Pública a impessoalidade.

7.17 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

7.17.1 - Na data e horário conforme o subitem 6.17, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

7.17.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica) e soma das planilhas das provas práticas.

7.17.3 - Feita a leitura dos cartões e soma das planilhas das provas práticas, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo. Após haverá a identificação pública das provas escritas e práticas.

7.17.4 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas quando da desidentificação das provas.

8.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Três Coroas e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

8.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

8.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Três Coroas, durante o período de recursos.

8.5 - Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

8.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido.

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

9.1 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, a classificação para ocupar vaga não garante a nomeação imediata, podendo a municipalidade proceder a chamada em até dois anos, prorrogáveis por mais dois.

9.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

9.3 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Coroas, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

9.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

9.5 - O candidato aprovado e nomeado será convocado através de e-mail e telefone (cadastrados no ato da inscrição) e divulgação no mural de publicações oficiais do Município de Três Coroas, e terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. Caso não ocorra a resposta do candidato pelo correio eletrônico indicado no ato da inscrição (e-mail), será enviada correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado no ato da inscrição.

9.6 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 3.115/2011:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar dos direitos políticos;

V - gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo público, comprovada mediante inspeção oficial;

VI - comprovar que não exerce outro cargo, emprego ou função pública ou percebe proventos de aposentadoria pelos regimes de previdência previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988;

VII - ter atendido outras condições prescritas em lei.

9.7 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil (autenticada em cartório);

- CPF (autenticado em cartório)

- Carteira Nacional de Habilitação (com data de validade não expirada), autenticada em cartório, para o cargo de Operador de Máquinas e Motorista;

- Diploma (para os cargos de Nível Superior) e/ou certificado de conclusão (para os cargos de Nível Médio/Fundamental) comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem (autenticada em cartório);

- 1 foto 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral (autenticado em cartório) com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral (autenticado em cartório);

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento (autenticado em cartório);

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Alvarás de folha corrida fornecidos pelas Justiças Estadual e Federal

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

9.8 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pela Junta Médica Oficial do Município, designado pela Prefeitura Municipal de Três Coroas.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

10.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações dos atos oficiais da Prefeitura Municipal, existente no saguão de entrada da Prefeitura.

10.2.1. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal NH.

10.2.2. Facultativamente o Município poderá fazer publicações em jornais de circulação local.

10.3 - Todas as informações divulgadas constantes no item 10.2 também serão publicadas no site www.unars.com.br, as quais serão meramente informativas e estarão disponibilizadas a partir das 15 horas.

10.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Três Coroas, conjuntamente.

10.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Modelo de Formulário para portadores de deficiência.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TRÊS COROAS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2014.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra.

Rogério Grade
Prefeito Municipal

Carlos Henrique Maccarini
Secretário de Administração

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM e TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Potenciação e radiciação.

15. Relações e funções.

16. Teorema de Tales.

17. Teorema de Pitágoras.

18. Relações métricas no triângulo retângulo.

19. Trigonometria no triângulo retângulo.

20. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO:

1. Redação oficial, correspondência oficial, normas de correspondência, digitação qualificada, reunião e eventos: classificação, questões de gramática e linguagem, documentos da administração municipal.

2. Lei Federal nº 8.666/93: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

3. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

4. Lei Municipal nº 3.115/2011 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

5. Lei Orgânica do Município de Três Coroas e suas emendas: na íntegra.

6. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

- Título IV: da organização dos Poderes (art. 44 a 75)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

2. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

3. Mendes e Júnior. Gilmar Ferreira e Nestor José Forster. Manual de redação da Presidência da República. BRASIL. Presidência da República. Brasília.

4. Lei Federal nº 8.666/93.

5. Lei Complementar nº 101-2000.

6. Lei Municipal nº 3.115/2011

7. Lei Orgânica do Município de Três Coroas.

8. Constituição Federal de 1988.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

1. Legislação e ética.

2. Assistência de enfermagem à criança ao adolescente e do idoso

3. No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

5. Assistência no pré-natal.

6. Primeiros socorros.

7. Microbiologia: noções de infecção e desinfecção. Limpeza e esterilização de artigos médico-hospitalares

8. Técnicas em Enfermagem em curativos e tratamento de feridas

9. Tratamentos medicamentosos: doses, diluições, administrações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação.

3. PEGORARO, Aildes dos Santos; HERMANN, Hellma. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. EPU 1ª Ed. 19864.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

6. FORTES, Julia Ikeda. Enfermagem em Emergências. São Paulo, EPU 1ª Ed. 2002.

7. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

8. Decreto nº 94406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

9. Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

10. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

11. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

12. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (1ª Parte - Artigo 1º ao artigo 85).

13. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003. 3ª ed.

14. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichamann & Affonso Ed. 2000.

15. Souza, Nilton Elias. A Enfermagem na Saúde Mental. AB, 2006.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:

1. Atribuições do cargo

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária

4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública e modos de prevenção

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

14. Promoção de saúde bucal: Responsabilidades dos profissionais de saúde bucal na promoção de saúde.

14. Legislação e ética.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de Condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

4. SANTOS, W.N; COIMBRA, J.L. Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.

5. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente. São Paulo; Sarvier,1997.

6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Rio de Janeiro; 2003.

7. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de especialidades em saúde bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

8. Ministério da Saúde. Perfil de competências profissionais do técnico em higiene dental e do auxiliar de consultório dentário. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

9. Ministério da Saúde. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de Condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

10. Ministério da Saúde. Saúde Bucal - Caderno de Atenção Básica nº 17.

11. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS, MÉDICO GINECO-OBSTETRA 20 HORAS, MÉDICO GINECO-OBSTETRA 40 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 40 HORAS, PSICOPEDAGOGO:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Lei Municipal nº 3.115/2011 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Lei Orgânica do Município de Três Coroas e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) - Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

5. Lei Federal nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

4. Lei Municipal nº 3.115/2011.

5. Lei Orgânica do Município de Três Coroas.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal 8.429/92.

5. Lei Federal nº 12.527/2011.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE BIBLIOTECÁRIO:

1. BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO - Conceitos e definições básicas; - Planejamento bibliotecário.

2. FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES

- Planejamento, seleção e avaliação de coleções;

- Seleção e aquisição de materiais documentários.

3. TRATAMENTO TÉCNICO DA INFORMAÇÃO

- Classificação: CDU e CDD;

- Catalogação: AACR2 e referenciada; - Normalização de documentos;

- Descrição bibliográfica e de conteúdo: formato MARC;

- Indexação pré e pós coordenadas: linguagem documentária (tesauros, cabeçalhos de assuntos e vocabulário controlado).

4. SERVIÇOS DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÃO

- Princípios e fundamentos;

- Fontes de informação;

- Gestão e marketing;

- Estudos de usuário;

- Bancos e bases de dados bibliográficos; - Ferramentas de busca;

- Disseminação da informação;

- Serviços e produtos informacionais;

- Avaliação de bibliotecas: acervo e serviços; - Comutação bibliográfica.

5. TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO - Informatização de bibliotecas: softwares e sistemas de segurança;

- Redes de informação, internet e intranet; - Biblioteca eletrônica, virtual e digital.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 6023 Informação e documentação - referências - elaboração. Rio de Janeiro: 2002.

2. ___ . NBR 12676 Métodos para análise de documentos - determinação de seus assentos e indexação: procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.

3. BHUPTANI, Manish; MORADPOUR, Shahram. RFID: implementando sistema identificação por radiotransferência. São Paulo: IMAM, 2005.

4. BOSS, Richard W. RFID. Technology for libraries. Chicago, EUA: American Library Association, 2004.

5. CINTRA, A.M. et. al. Para entender as linguagens documentárias. 2. ed. São Paulo: Polis, 2002.

6. Código de catalogação anglo-americano. 2. ed. rev. 2002. São Paulo: FEBAB, 2005.

7. DEWEY, Melvil. Sistema de Clasificación Decimal Dewey e Indice Relativo. Traducción de La Edición 21 en Inglés. Bogotá: Rojas Eberhard, 2000. 4 v.

8. DODEBEI, Vera. Tesauro: linguagem de representação da memória documentária. Rio de Janeiro: Interciência, 2002.

9. FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Serviços de referência e informação. São Paulo: Polis, 1992.

10. FURRIE, Betty. O MARC bibliográfico. Brasília: Thesaurus, 2003.

11. IBICT. Classificação Decimal Universal: edição-padrão internacional em Língua Portuguesa. Brasília: 1997.

12. IBICT. Diretrizes para o estabelecimento e desenvolvimento de Tesauros monolingües. Brasília: SENAI, 1993.

13. LANCASTER, F.W. Indexação e resumos: teoria e prática. Brasília: Briquet de Lemos, 2003.

14. LANCASTER. F.W. Avaliação de serviços de bibliotecas. Brasília: Briquet de Lemos, 2004.

15. MENDONÇA, M.A.R; MACIEL, A.C. Bibliotecas como organizações. Rio de Janeiro: Interciência, 2006

16. MEY, Eliane S. A. Não brigue com a catalogação! Brasília: Briquet de Lemos, 2003.

17. MIRANDA, A.L.C. de. Modelos alternativos de empréstimos entre bibliotecas. Brasília: PNBU, 1990.

18. MOTTA, Dilza Fonseca da. Método relacional como nova abordagem para a construção de Tesauros. Rio de Janeiro: SENAI. DN, 1987.

19. OLIVEIRA, Marlene de. Ciência da Informação e biblioteconomia. Belo Horizonte: UFMG, 2005

20. PIRES, Daniela. Formação e desenvolvimento de coleções de serviços de informações. São Carlos: Edufscar, 2003

21. RIBEIRO, Antonia M. de C. Catalogação de recursos bibliográficos pelo AACR2. 2. ed. Rev. Brasília: Ed. Do Autor, 2004.

22. ROBBINS, Stephen. Administração: mudanças e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2002.

23. ROSA, P.C.; ALMEIDA, M. Internet, Intranet e Redes corporativas. Rio de Janeiro: Brasport, 2000.

24. ROWLEY, Jennifer. A biblioteca eletrônica. Brasília: Briquet de Lemos, 2002.

25. SILVEIRA, Amélia; AMARAL, Sueli A. do. Marketing em unidades de informaçäo. Brasília: IBICT, 1993.

26. SOUZA, Sebastião de. CDU : guia para utilização da edição-padrão internacional em língua portuguesa. 2. ed. rev. Atual. Brasília: Thesaurus, 2002.

27. TARAPANOFF, Kira. Perfil do profissional da informação no Brasil. Brasília: IEL/DF, 1997.

28. VELHO, M. E.; NEVES, I.C.B. Automação em bibliotecas: produtos e serviços. Porto Alegre: UFRGS, 1987.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CONTADOR:

1. Lei Federal 4320-64 Institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e sua legislação complementar: na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988 e suas emendas: - Título VI: da tributação e do orçamento (art. 145 a 169).

3. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

4. Portaria 184/2008 - Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, laboração e divulgação das Demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: na íntegra.

5. Decreto 6.976/2009 - Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências: na íntegra.

6. Lei Federal nº 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra.

7. Portaria nº 437, de 12 de julho de 2012: Aprova as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI - Perguntas e Respostas e VII - Exercício Prático, da 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): na íntegra.

8. Portaria nº STN nº 637 de 18 de outubro de 2012 que Aprova a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), considerando ainda, a errata ao referido manual de 20 de dezembro de 2012: na íntegra.

9. Portaria Conjunta nº 02 de 13 de julho de 2012, que Aprova as Partes I - Procedimentos Contábeis Orçamentários e VIII - Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas, da 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): na íntegra.

10. Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, que Estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal: na íntegra.

11. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da constituição federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela união, estados distrito federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)esferas de governo; revoga dispositivos das leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências: na íntegra.

12. Lei Federal nº 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

13. Lei nº 10.028 de 19/10/2000 - Lei de Crime de Responsabilidade Fiscal: na íntegra.

14. Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal 4320-64.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Complementar nº 101-2000.

4. Portaria 184/2008.

5. Decreto 6.976/2009.

6. Lei Federal nº 8.666/93.

7. Portaria nº 437/12.

8. Portaria nº STN nº 637/12.

9. Portaria Conjunta nº 02/12.

10. Portaria nº 72/12.

11. Lei Complementar nº 141/12.

12. Lei Federal nº 8.429/92.

13. Lei nº 10.028 de 19/10/00.

14. Plano de Contas disponível no site: www.tce.rs.gov.br

15. Conselho Regional de Contabilidade - RGS. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. CRC/RS.

16. Conselho Regional de Contabilidade - RGS. Normas Brasileiras de Contabilidade. CRC/RS.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO:

1. FURKIM, ANA MARIA e SANTINI, CELIA SALVIANO. Disfagias Orofaríngeas. Pró-Fono. São Paulo, 1999.

2. FURKIM, ANA MARIA e SANTINI, CELIA SALVIANO. Disfagias Orofaríngeas. Volume 2 Pró-Fono. São Paulo, 2008.

3. ORTIZ, KARIN ZAZO. Distúrbios Neurológicos Adquiridos. Editora Manole, São Paulo, 2010.

4. CORBIN-LEWIS KIM; LISS, JULIE M.; SCIORTINO, KELLIE L.. Anatomia Clinica e Fisiologia do Mecanismo da Deglutição. Cengage Learning, São Paulo, 2009.

5. PINHO, SÍLVIA M. REBELO. Fundamentos em Fonoaudiologia - Tratando os distúrbios da voz. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro, 1998.

6. GOLDFELD, MARCIA. . Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro, 1998.

7. YAVAS, HERNANDORENA & LAMPRECHT. Avaliação Fonológica da Criança. Artes Médicas, Porto Alegre, 1991.

8. RUSSO, IEDA CHAVES PACHECO RUSSO; SANTOS, TERESA MARIA MOMENSOHN (ORG.). Prática da Audiologia Clínica, Editora Cortez São Paulo, 2009.

9. Código de Ética da Fonoaudiologia.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS e MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS:

1. Doenças cardiovasculares: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Doenças arterial e venosa periféricas; Doença isquêmica do miocárdio; Doença valvar cardíaca; Endocardite; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca;

2. Doenças do ouvido, faringe, laringe, cavidade nasal e seios paranasais: Amigdalites; Distúrbios da audição; Doenças da laringe; Doenças da orelha externa, média e interna; Doenças do sono; Rinossinusopatias; Vestibulopatias periféricas.

3. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Doenças eritemato-descamativas; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Tumores da pele.

4. Doenças do aparelho genitourinário: Disfunção erétil; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Doenças glomerulares; Doenças da próstata; Doenças tubulointersticiais; Fisiologia renal; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda, complicações graves e emergências dialíticas; Insuficiência renal crônica; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Métodos dialíticos; Etiologias mais comuns de nefropatia; Síndrome nefrítica e nefrótica; Litíase urinária.

5. Doenças do olho: Catarata; Distúrbios da refração; Inflamações oculares; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Doenças endocrinológicas e metabólicas: Alterações hormonais relacionadas a doenças genéticas; Andropausa; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da hipófise; Doenças das glândulas adrenais; Doenças da paratireóide; Distúrbios alimentares; Distúrbios do crescimento e desenvolvimento; Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e vitamina D; Distúrbios da tireóide; Ginecomastia; Hipertensão arterial de causas endócrinas; Lipodistrofias; Obesidade; Síndrome metabólica; Terapia de reposição hormonal no climatério/menopausa.

7. Doenças gastroenterológicas: Cirrose Hepática; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsias e doenças benignas do estômago e duodeno; Distúrbios da motilidade gastrointestinal; Doença calculosa das vias biliares; Doenças dissabsortivas; Doença diverticular dos cólons; Doenças orificiais; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hepática alcoólica; Doenças intestinais inflamatórias; Doenças polipoides intestinais; Doença ulcerosa péptica; Esteatohepatites; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Outras patologias benignas do esôfago; Pancreatite aguda e crônica; Síndromes isquêmicas intestinais; Transplante hepático; Tumores e neoplasias do esôfago, trato gastrointestinal, fígado, pâncreas e vias biliares.

8. Doenças hematológicas: Anemias; Anormalidades benignas dos leucócitos; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias e transplante de medula óssea; Linfomas; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Doenças infectocontagiosas: Acidentes por animais peçonhentos; Bacteremia e sepse; Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis e violência sexual; Doença de Chagas; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; HIV e AIDS; Icterícias febris; Imunizações e terapia pós-exposição; Infecção das vias aéreas superiores; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Micoses sistêmicas; Parasitoses intestinais; Principais antimicrobianos; Raiva; Síndrome mononucleose e mono-like; Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose.

10. Doenças neurológicas: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Demência; Desordens neurodegenerativas; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções e tumores do SNC; Neuropatias periféricas.

11. Doenças psiquiátricas: Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Psicofarmacologia; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos de ansiedade; Transtornos do humor; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos; Transtornos mentais decorrentes de substâncias psicoativas.

12. Doenças pulmonares e das vias aéreas inferiores: Asma brônquica; Neoplasias benignas e malignas do pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Doenças pulmonares intersticiais; Pneumoconioses; Sarcoidose; Tromboembolia pulmonar.

13. Doenças reumatológicas e outros distúrbios osteomusculares: Artrite reumatóide; Artrites sépticas; Dermatomiosite e polimiosite; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerose sistêmica; Espondiloartropatias soronegativas; Febre reumática; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome de Sjögren; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites; Vasculites sistêmicas.

14. Medicina de urgência: Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

15. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antônio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

14. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

15. Lopes, Antônio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

16. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

17. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada Nº Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GINECO-OBSTETRA 20 HORAS e MÉDICO GINECO-OBSTETRA 40 HORAS:

1. Anatomia Sistema Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Infertilidade e imunologia da reprodução

14. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

7. PEIXOTO, Sergio - Pré-natal.

8. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

9. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

10. PASSOS - Atlas de DST & Diagnóstico diferencial

11. REZENDE - Obstetrícia Fundamental

12. HALBE - Tratado de Ginecologia 13.NEME - Obstetrícia Básica

14. BARACAT, Girão, Lima - Ginecologia

15. CAMARGOS, Pereira, Cruzeiro, Machado - Anticoncepção, Endocrinologia e Infertilidade

16. Manuais de Orientação da FEBRASGO - Todos.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS e MÉDICO PEDIATRA 40 HORAS:

1. Neonatologia

- Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto

- Icterícia Neonatal

- Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio

- Malformações Congênitas

- Recém-nascido de Baixo Peso

- Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo

2. Pediatria Clínica

- Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite

- Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco

- Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda

- Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador")

- Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica

- Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade

- Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos

- Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose

- Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico

- Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses

- Doenças dos Olhos

- Distúrbios de Crescimento

- Aleitamento Materno

- Antibioticoterapia

- Anafilaxia e Reações Alérgicas

- Desidratação e Terapia de Reidratação Oral

- Desenvolvimento Neuropsicomotor

- Imunizações

- Intoxicações e Envenenamentos

- Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente

- Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes

- Puericultura

- Saúde Bucal

- Uso de Fármacos na Lactação

- Código de Ética médica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Adão Machado, Elvino Barros. Antimicrobianos em Pediatria. Artmed.

2. Blackbook - Pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora.

3. Fabio Ancona Lopes, Dioclécio Campos Júnior, orgs. Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Manole.

4. John P. Cloherty, Ann R. Stark, Eric C. Eichenwald. Manual de Neonatologia. Guanabara Koogan.

5. José Paulo Ferreira e Cols. Pediatria - Diagnósticos e Tratamento. Artmed.

6. Kliegman R, Jenson HB, Behrman RE. Nelson - Tratado de Pediatria. 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

7. Kliegman RM, Marcdante KJ, Behrman RE, Jenson HB. Nelson Princípios de Pediatria. 5a ed. Elsevier.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Brasília.

10. Manual de Normas para Controle e Assistência das Infecções Respiratórias Agudas. Brasil: Ministério da Saúde. Brasília, edição atualizada.

11. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília, 2002.

12. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção básica. Brasília, 2002.

13. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança (Menina) - Passaporte da Cidadania - 7ª edição - Brasília, DF, 2011.

14. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança (Menino) - Passaporte da Cidadania - 7ª edição - Brasília, DF, 2011.

15. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde do Adolescente (Menino) -Brasília, DF, 2009.

16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde do Adolescente (Menina) -Brasília, DF, 2009.

17. Murahovski, J. Pediatria: Diagnóstico + Tratamento. Sarvier, 2003.

18. MIURA, ERNANI. PROCIANOY, RENATO e colaboradores. Neonatologia. Artes Médicas.

19. NELSON. Tratado de Pediatria. Guanabara Koogan SA.

20. PITREZ, JOSÉ LUIZ BOHRER. PITREZ, MÁRCIO CONDESSA e Colaboradores. Pediatria Consulta Rápida. Artmed

21. Silvana S. Nader, Denise Nº Pereira. Atenção Integral ao Recém-Nascido: guia de supervisão de saúde. Artmed, 2003.

22. Código de Ética Médica

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PSICOPEDAGOGO:

1. Aspectos históricos e teóricos da Psicopedagogia.

2. Fundamentos da Psicopedagogia.

3. Teóricos e suas contribuições para a Psicopedagogia.

4. Desenvolvimento cognitivo.

5. Processos de aprendizagem.

6. Teorias da aprendizagem.

7. Dificuldades de aprendizagem.

8. Distúrbios e transtornos da aprendizagem.

9. Distúrbios neurológicos.

10. Fatores envolvidos na aprendizagem.

12. Psicopedagogia Comportamental.

13. Atuação psicopedagógica clínica e institucional.

14. Diagnósticos Psicopedagógicos.

15. Tipos de abordagens.

16. Intervenção Psicopedagógica e atividade docente.

17. Processos de avaliação.

18. Técnicas de intervenção psicopedagógicas.

19. Síndromes envolvidas na Educação Inclusiva

20. Psicomotricidade.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BALESTRA, Maria Marta Mazaro. A psicopedagogia em Piaget: uma ponte para a educação da liberdade. Curitiba: Ibpex, 2007.

2. BARONE, Leda Maria Codeço; MARTINS, Lilian Cassia Bacich; CASTANHO, Marisa Irene Siqueira (Org.). Psicopedagogia: teorias da aprendizagem. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2011.

3. CARLBERG, Simone. Psicopedagogia: uma matriz de pensamento diagnóstico no âmbito clínico. Curitiba: Ibpex, 2012.

4. CHAMAT, Leila Sara José. Técnicas de intervenção psicopedagógica: para dificuldades e problemas de aprendizagem. 1.ed. São Paulo: Vetor, 2008.

5. CHAMAT, Leila Sara José. Técnicas de diagnóstico psicopedagógico: o diagnóstico clínico na abordagem interacionista. 1.ed. São Paulo: Vetor, 2004.

6. COLL, César; Palacios, Jesús; Marchesi, Alvaro. Desenvolvimento psicológico e educação: psicologia da educação. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1996.

7. FERREIRA, Márcia. Ação psicopedagógica na sala de aula: uma questão de inclusão. 3.ed. São Paulo: Paulus, 2002.

8. GRASSI, Tânia Mara. Psicopedagogia: um olhar, uma escuta. Curitiba: Ibpex, 2009.

9. LAURENTI, Roseli Bacili. Psicopedagogia: um modelo fenomenológico. 1.ed. São Paulo: Vetor, 2004.

10. LEAL, Daniela; NOGUEIRA, Makeliny Oliveira Gomes. Dificuldades de aprendizagem : um olhar psicopedagógico. Curitiba: Intersaberes, 2011.

11. NOGUEIRA, Makeliny Oliveira Gomes; LEAL, Daniela. Psicopedagogia clínica: caminhos teóricos e práticos. Curitiba: Ibpex, 2011.

12. NOGUEIRA, Makeliny Oliveira Gomes; LEAL, Daniela. Teorias da aprendizagem: um encontro entre os pensamentos filosóficos, pedagógico e psicológico. Curitiba: Ibpex, 2012.

13. OLIVEIRA, Gislene de Campos. Psicomotricidade: educação e reeducação num enfoque psicopedagógico. 10.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.

14. PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 1985.

15. RELVA, Marta Pires. Neurociências e transtornos de aprendizagem: as múltiplas eficiências para uma educação inclusiva. 4.ed. Rio de Janeiro: Wak Ed., 2010.

16. ROTTA, Newra Tellechea; Ohlweiler, Lygia; Riesgo, Rudimar dos Santos. Transtornos da Aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2006.

17. SAMPAIO, Simaia. Manual Prático do diagnóstico psicopedagógico clínico. 4.ed. Rio de Janeiro: Wak Ed., 2012.

18. TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da linguagem escrita. 10.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002

III - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, SERVENTE: PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. LEDUR, Paulo Flávio. Guia Prático da Nova Ortografia. Porto Alegre: AGE Editora,2009.

4. Míni Aurélio - Dicionário da Língua Português - Editora Positivo, 2010.

5. TUFANO, Douglas. Guia Prático da nova ortografia. Melhoramentos - 2008.

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN nº 180/2005.

LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE SERVENTE:

1. Lei Municipal nº 3.115/2011 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei Orgânica do município de Três Coroas: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 3.115/2011.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do município de Três Coroas

IV - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE OPERÁRIO:

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 3.115/2011 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei Orgânica do município de Três Coroas: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 3.115/2011.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do município de Três Coroas

PORTUGUÊS:

1. Leitura e compreensão textual

2. Alfabeto - vogais e consoantes

3. Divisão ou separação silábica

4. Ortografia

5. Plural / singular

6. Masculino / feminino

7. Antônimos / sinônimos

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione - LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Operações, problemas e expressões simples envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Conceito de fração.

4. Operações, problemas e expressões envolvendo números na forma decimal e fracionária.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo.

6. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

7. Área e perímetros das principais figuras geométricas: quadrado, retângulo e triângulo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Vivência e Construção. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Editora Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar pagamentos, depósitos,etc..., nas agências bancárias do Município; executar tarefas afins, auxiliar o técnico em contabilidade na escrituração dos livros contábeis, preparar relatórios patrimoniais e financeiros, bem como na elaboração das propostas orçamentárias; participar de comissões, quando designado.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, podendo ser adotado um sistema de jornada reduzida de trabalho, a critério do Município.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos especializados em bibliotecas.

b) Descrição Analítica: Organizar e administrar bibliotecas; registrar, classificar e catalogar material cultural, (livros, periódicos e folhetos), obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviços de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 40 horas semanais

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Superior em Biblioteconomia Completo;

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

CARGO: CONTADOR

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar funções contábeis complexas.

b) Descrição Analítica: reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto- de- vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar; sob o aspecto contábil a situação da dívida pública municipal; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga Horária: 35 horas Semanais

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e Máxima de 45 anos.

b) Instrução: Nível Superior- Curso: Bacharel em Ciências Contábeis.

c) Habilitação: Legal para o exercício da Profissão.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral como gagueira, dislexia, alfabetização, comunicação do deficiente auditivo e afasia, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas; estabelecer o plano de treinamento terapêutico; encaminhar as pessoas ao especialista e orientar este, fornecendo-lhe indicações; elaborar relatórios para complementar o diagnóstico; desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros; orientar e fazer demonstrações de respiração funcional; opinar quanto às possibilidades fonatórias e distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 20 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso superior completo

b) Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS E 40 HORAS)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa, promoção e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

b) Descrição Analítica: realizar exames de sanidade para a avaliação da capacidade física e mental nos candidatos a ingresso na função pública municipal; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; fazer estudo caracterológico de pacientes, encaminhar a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; encaminhar casos especiais a setores especializados; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; efetuar inspeção de saúde em funcionários municipais ou nos seus familiares nos termos previstos em lei; realizar perícia médica e emitir os respectivos laudos; realizar estudos sobre a incidência de moléstias, afim de prevenir e proporcionar condições favoráveis nos servidores no âmbito de trabalho; fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e equipamentos para uso de sua especialidade; promover a elaboração da estatística correspondente aos exames realizados e apresentar relatórios técnicos; realizar procedimentos ambulatoriais; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, dentro do horário previsto. O acompanhamento dos pacientes baixados pelo Médico para tratamento são obrigações do cargo, sem prejuízo do horário normal de trabalho. Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da Profissão de Médico.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA (20 HORAS E 40 HORAS)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa, promoção e proteção da saúde do indivíduo, dentro da sua especialidade médica através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

b) Descrição Analítica: Atender as gestantes encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros a que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la a maternidade ;atender ao parto e ao puerpério; preencher fichas médicas das pacientes; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento ás pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento; participar de programas voltados para a saúde pública; participar de juntas médicas; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, dentro do horário previsto. O acompanhamento dos pacientes baixados pelo Médico para tratamento são obrigações do cargo, sem prejuízo do horário normal de trabalho. Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para exercer a Profissão de Médico Ginecologista/Obstetra.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA (20 HORAS E 40 HORAS)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa, promoção e proteção da saúde do indivíduo, dentro da sua especialidade médica através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

b) Descrição Analítica: Atender crianças que necessitam dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação; providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos, quando for o caso; examinar periodicamente, escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; realizar procedimentos ambulatoriais, executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, dentro do horário previsto. O acompanhamento dos pacientes baixados pelo Médico para tratamento são obrigações do cargo, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para exercer a Profissão de Médico Pediatra.

CARGO: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Uso de uniforme e sujeito à plantões, viagens e atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.

c) Habilitação de Motorista Categoria "C" ou "D", no mínimo.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.

c) Habilitação de Motorista Categoria "C", no mínimo.

CARGO: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ser alfabetizado.

CARGO: PSICOPEDAGOGO

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: intervir visando a solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia;

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atuar de forma preventiva e terapêutica para compreender os processos de desenvolvimento e das aprendizagens humanas, recorrendo a várias estratégias objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir; Na linha preventiva cabe ao Psicopedagogo detectar possíveis perturbações no processo de aprendizagem; participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração e troca; promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; Na linha terapêutica, o Psicopedagogo trata das dificuldades de aprendizagem, diagnosticando, desenvolvendo técnicas e soluções, orientando pais e professores, estabelecendo contato com outros profissionais das áreas psicológicas, psicomotora, fonoaudiológica e educacional, entendendo que tais dificuldades são multifatoriais em sua origem e no seu tratamento. Esse profissional deve ser um mediador em todo esse processo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 20 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia

Registro junto ao Conselho Regional de Pedagogia (CRP)

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

CARGO: SERVENTE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Preparar a merenda para alunos das Escolas Municipais; Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

b) Descrição Analítica: Preparar a Merenda e servi-la para os alunos das escolas Municipais, Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência complementar a pacientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do Enfermeiro ou Médico.

b) Descrição Analítica: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a pacientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do Enfermeiro ou Médico; participar da equipe de Enfermagem, auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão orientar e revisar o auto de cuidado do paciente, em relação a alimentação e higiene pessoal, executar a higienização ou preparação dos pacientes para exames e ato cirúrgicos as prescrições relativas aos pacientes, zelar pela limpeza, conservação e asseio do material e instrumental, executar e providenciar a esterilização das salas e do instrumental de quadro às intervenções programadas, observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como comportamento do paciente em relação a ingestão e excreção, manter atualizado o prontuário dos pacientes, verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário, ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos, aplicar injeções, administrar soluções paraparenterais previstas, alimentar mediante sonda gástrica, ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição médica, participar dos cuidados de pacientes monitorizados, sob supervisão, realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares sob supervisão, orientar pacientes a nível de ambulatório ou internação, a respeito das prescrições de rotina, fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidade de saúde, colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica de saúde, colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar, executar tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício da função poderá determinar a prestação de serviços extraordinários, à noite, sábados, domingos e feriados.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio. Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Sintéticas: Realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários, para o atendimento clínico.

b) Genéricas: Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Promover a saúde do grupo de escolares através de procedimentos e ações coletivas; Apoiar o trabalho das auxiliares de saúde bucal através de orientações em reuniões mensais; Promover educação em saúde, através de grupos educativos com a equipe de saúde bucal e equipe multidisciplinar; Conscientizar a população da área de abrangência sobre a importância da saúde bucal. Sensibilizar os diretores e professores das escolas públicas sobre a importância da realização dos procedimentos coletivos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados, se convocado pelo Prefeito.

REQUISITO PARA INGRESSO:

a) Habilitação legal para o Exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

ANEXO V

CRONOGRAMA PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS, MÉDICO GINECO­OBSTETRA 20 HORAS, MÉDICO GINECO-OBSTETRA 40 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS, MÉDICO PEDIATRA 40 HORAS, PSICOPEDAGOGO, OPERÁRIO, SERVENTE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM e TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de15 a 29 de outubro de 2014.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 04 de novembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 05, 06 e 07 de novembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de novembro de 2014.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 16 de novembro de 2014.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 17 de novembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 18, 19 e 20 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS: 24 de novembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br

INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO: 25 e 26 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO e GABARITOS OFICIAIS: 28 de novembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS e IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 01 de dezembro, às 13h30min, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 02 de dezembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 03, 04 e 05 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 08 de dezembro.

INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO: 09 e 10 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO: 12 de dezembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 15 de dezembro.

SORTEIO PÚBLICO: 16 de dezembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 17 de dezembro de 2014.

ANEXO V

CRONOGRAMA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de15 a 29 de outubro de 2014.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 04 de novembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 05, 06 e 07 de novembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de novembro de 2014.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 16 de novembro de 2014.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 17 de novembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 18, 19 e 20 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS: 24 de novembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br

INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO: 25 e 26 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO e GABARITOS OFICIAIS: 28 de novembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS e IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 01 de dezembro, às 13h30min, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 02 de dezembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 03, 04 e 05 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 08 de dezembro.

INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO: 09 e 10 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO: 12 de dezembro.

REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA: 14 de dezembro de 2014.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 15 de dezembro, às 14h30min, na prefeitura Municipal de Três Coroas.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 16 de dezembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 17, 18 e 19 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 23 de dezembro.

INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO: 26 e 29 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO: 06 de janeiro de 2015.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 06 de janeiro de 2015.

SORTEIO PÚBLICO: 07 de janeiro de 2015.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 08 de janeiro de 2015.

OBS: O cronograma de datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br são meramente informativas.