Prefeitura de Três Corações - MG

Notícia:   Prefeitura de Três Corações - MG realiza seleção de Instrutores de Línguas Estrangeiras

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Alfredo Silva Junqueira, nº 57, Centro, Fone/Fax (35) 3691-1010, (35) 3691-1056 (SARH), Três Corações - MG, inscrita no CNPJ 17.955.535/0001-19, Representada pelo Sr. Prefeito Municipal, CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado - COPSS, nomeada pela Portaria nº 290 de 29 de abril de 2.014, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando a seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas funções de INSTRUTOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS E INSTRUTOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/ESPANHOL , sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pela Lei Municipal nº 3.577/2010, suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente Processo Seletivo será coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado - COPSS, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, aplicando-se para tanto serviços de coordenação, operacionalização, aplicação das provas, e demais atos pertinentes.

1.2 No processo seletivo serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade, compatíveis com as atribuições da função.

1.3 O processo seletivo tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.4 Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.5 Os candidatos contratados em decorrência do presente processo seletivo serão disciplinados pela Lei Municipal nº 3.577/2010 e suas alterações posteriores.

1.6 A lotação dos candidatos contratados atenderá às necessidades da Prefeitura Municipal de Três Corações, nos locais e horários definidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.7 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao processo seletivo dar-se-ão por editais ou avisos publicados no hall da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos humanos (SARH), bem como no site da Prefeitura Municipal: www.trescoracoes.mg.gov.br.

1.8 Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas e demais atos deste Processo Seletivo.

1.9 O cronograma de atividades do Processo Seletivo consta no ANEXO II deste Edital, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES:

2.1 - INSTRUTOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS:

Instrução de turma em língua estrangeira/Inglês nos níveis básico, intermediário, avançado e conversação, participação efetiva na proposta político-pedagógica apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos termos do convênio firmado, participação efetiva no processo de inscrições dos alunos, elaboração de planejamentos e roteiros diários de trabalho, avaliação, recuperação de alunos, reuniões pedagógicas, módulos instrucionais e eventos promovidos pela SEDEC.

2.2 - INSTRUTOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/ESPANHOL:

Instrução de turma em língua estrangeira/Espanhol nos níveis básico, intermediário, avançado e conversação, participação efetiva na proposta político-pedagógica apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos termos do convênio firmado, participação efetiva no processo de inscrições dos alunos, elaboração de planejamentos e roteiros diários de trabalho, avaliação, recuperação de alunos, reuniões pedagógicas, módulos instrucionais e eventos promovidos pela SEDEC.

3- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS FUNÇÕES:

FUNÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Nº DE VAGAS

SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA

INSTRUTOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS

GRADUAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS/ INGLÊS

01 (UMA)

R$ 1.099,10

24 H/SEMANAIS

INSTRUTOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/ESPANHOL

GRADUAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL

01 (UMA)

R$ 1.099,10

24 H/SEMANAIS

* Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

* O local, o calendário de aulas, a carga horária e os horários da prestação de serviço por parte do contratado serão determinados exclusivamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, segundo sua necessidade.

* A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO poderá convocar novos candidatos além das vagas destinadas neste Edital, de acordo com as necessidades e interesse do Município.

4- DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - As inscrições serão feitas pelo site: www.trescoracoes.mg.org.br 4.1.1 - Período: 30 de abril a 05 de maio de 2014

5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

5.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).

5.2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

5.3 Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.

5.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

5.5 Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício da função.

5.6 No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para novo exercício de contratação pública.

5.7 Possuir o nível de escolaridade exigida para cada função (anexo II), na data da contratação;

5.8 Ter experiência comprovada na função de no mínimo 06 (seis) meses.

6. DAS CONDIÇÕES E VAGAS PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - CNE:

6.1 São reservadas para cada função, no mínimo, 05% (cinco por cento) das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo, às pessoas com necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da respectiva função, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

6.2 No ato da inscrição, o candidato com necessidades especiais - CNE deve declarar, no campo próprio do formulário de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência e, se necessário, requerer condições especiais, sendo vedadas alterações posteriores.

6.3 O candidato com necessidades especiais, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, conforme item 6.2 deste Edital.

6.4 As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas, sempre que superior a uma, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme o art. § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

6.6 a relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com necessidades especiais - CNE será divulgada no site www.trescoracoes.mg.gov.br, juntamente com a homologação de inscrições dos demais candidatos - anexo III.

6.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com necessidades especiais, se aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação de todos os candidatos à função e, também, em lista específica de candidatos com necessidades especiais - CNE.

6.8 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, solicitar a simples correção da inscrição junto à sede da SARH, na Rua Cel. Alfredo Silva Junqueira, 57 - centro - (35) 3691-1056.

6.9 Os candidatos que se declararem com necessidades especiais, se convocados para a realização dos exames pré-admissionais, deverão submeter-se a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal - SARH/DRH/SESMT, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

6.10 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

6.11 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto Federal nº. 3.298/99.

6.12 A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.13 O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como pessoa com necessidades especiais, caso seja aprovado no processo seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

6.15 O candidato com necessidades especiais - CNE, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação, será eliminado do processo seletivo.

6.16 Acaso, quando da convocação, não existam candidatos com necessidades especiais aprovados no exame médico pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada o número de vagas e a ordem de classificação dos demais candidatos à função.

6 - DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO:

6.1 - Serão nomeados através de ato próprio da Comissão de Processo Seletivo, os avaliadores os quais serão responsáveis pela conferência e análise da documentação e títulos apresentados pelos candidatos, conforme regras constantes no presente Edital.

7 - DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS:

7.1 - A apresentação dos Títulos e documentos será feita, PESSOALMENTE, ou mediante instrumento de procuração devidamente registrado em cartório, no Sistema Nacional de Empregos - SINE localizado à Rua Pedro Bonésio, 415 - Centro no dia 09/05/2014 de 08:00 às 17:00 hs.

7.1.1 - DOCUMENTOS:

a) Original e Xerox dos Documentos: R.G., C.P.F., Título de Eleitor, comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos, quando for o caso) e certificado de reservista (para candidato do sexo masculino);

b) Declaração de experiência na função a que se candidata (mínimo de 06 meses), comprovada através de declaração do respectivo Ente Público ou através de C.T.P.S.;

c) Certidão de bons antecedentes;

d) Original do comprovante de inscrição;

e) Original e xerox dos respectivos certificados e/ou declarações de conclusão dos cursos, para a devida comprovação das informações prestadas.

HABILITAÇÃO

COMPROVANTES

- Licenciatura Plena em Letras: Português/Inglês - Diploma registrado ou Declaração de Conclusão acompanhada de histórico escolar.
- Licenciatura Plena em Letras: Português/Espanhol- Diploma registrado ou Declaração de Conclusão acompanhada de histórico escolar.

f) Original e xérox dos documentos comprobatórios da deficiência física declarada, nos termos do item 6 deste edital.

7.2 - A documentação será conferida na presença do candidato.

7.3 - O Candidato que não comparecer ao local, no(s) horário(s) e dia(s) marcados estará automaticamente eliminado, sem direito a apresentar documentos em qualquer outra data.

7.4 - Na existência de impossibilidade de comparecimento por motivo de saúde, poderá o candidato se fazer representado, dentro do prazo apresentado por este Edital, mediante apresentação de Procuração devidamente registrada em cartório acompanhada de atestado médico comprovando a situação.

7.5 - No ato da convocação deverão ser apresentados: - Xerox de todos documentos relacionados nas letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f".

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 - A inexatidão de declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer fase, anulando todos os atos dele decorrentes.

8.3 - Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

8.4 - Não será cobrada taxa de inscrição.

8.5 - o presente processo será realizado através de Comissão Organizadora nomeada em Portaria pelo Prefeito Municipal, para essa finalidade;

8.6 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

8.7 - A contratação nos termos deste Edital não gera direito a efetivação no quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações.

8.8 - O presente Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

8.9 - O contratado terá sua contribuição previdenciária vertida para o Regime Geral de Previdência Social (INSS).

8.10 - O candidato será convocado por via postal mediante aviso de recebimento (AR) e terá o prazo de dois dias úteis, a partir do recebimento da correspondência, para apresentação junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, sita na Rua Cel. Alfredo Silva Junqueira, nº 57 - Centro, dentro do horário de expediente, para os procedimentos administrativos de contratação.

8.10.1 - O não comparecimento no prazo estabelecido implicará na desistência do candidato ao contrato, liberando a Prefeitura para convocar o próximo candidato classificado.

8.10.2 - Após o comparecimento constante no item 8.10, e, convocado para a assinatura do contrato, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, sob pena de convocação do próximo classificado, por desistência tácita.

8.11 - O recebimento da convocação via postal, mesmo que por terceiro, desde que realizado no endereço apresentado pelo candidato, não inibe a contagem do prazo previsto no item 8.10, bem como a convocação do próximo candidato classificado, por eventual não comparecimento.

8.12 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao Setor de Gerenciamento de Pessoal da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Três Corações - MG, qualquer mudança de endereço residencial, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade em caso de mudança sem a comunicação da alteração.

8.13 - A confirmação dos dados e documentações informados via internet no ato da inscrição, serão verificados e confirmados no ato de apresentação dos documentos datada para o dia 09 de maio de 2014, conforme item 7 deste edital, e no ato da contratação.

8.13.1 - Qualquer divergência verificada entre as informações apresentadas na inscrição e os documentos comprobatórios, acarretará na desclassificação do candidato, através de ato emitido pela Comissão Organizadora de Seleção, devendo ser convocado o próximo candidato classificado.

8.14 - Será eliminado do presente Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora o candidato que agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada dos procedimentos ou com autoridades presentes.

8.15 - Os casos omissos ou duvidosos inerentes ao processo serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, através de respectivos atos, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

9 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Quadro de Avisos no Átrio da Prefeitura Municipal de Três Corações, à Rua Cel. Alfredo Silva Junqueira, 57 - Centro; nas dependências das Secretarias de Administração e Recursos Humanos e de Desenvolvimento Econômico, na sede do SINE, com sede na Rua Pedro Bonésio, nº 45 - Centro, ou pela Internet no site oficial da Prefeitura de Três Corações (www.trescoracoes.mg.gov.br).

9.1 - É de inteira obrigação do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao presente Processo Seletivo.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 - A classificação dos candidatos será feita mediante soma dos pontos em ordem decrescente da contagem de títulos para cursos realizados na área educacional para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, com a carga horária e pontuação abaixo especificada, sendo que para cada carga horária só poderá ser apresentado um certificado, devendo o somatório dos pontos obtidos pelos certificados apresentados não ultrapassar a contagem máxima de 33 pontos :

Cursos de línguas/Extensão/Complemento de:

120 a 159 horas 01 pontos
160 a 199 horas 2 pontos
200 a 359 horas 03 pontos

Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:

360 ou mais horas 07 pontos

Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu:

Curso de mestrado 10 pontos
Curso de doutorado 10 pontos

10.2 - O curso será considerado, desde que na área de educação, e compatível com o cargo optado pelo candidato, e desde que mencione no respectivo certificado, a carga horária correspondente.

10.3 - Os títulos referentes deverão ser apresentados em fotocópias, juntamente com o original para conferência.

10.4 - Será vedada, após a entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

10.5 - Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

10.6 - A avaliação dos títulos será feita pela comissão de avaliação, devidamente nomeada para tanto.

10.7 - A Lista de Classificação e Resultado deste Edital será publicada dia 12 de maio de 2.014, conforme cronograma de atividades - ANEXO II, através do Quadro de Avisos no Átrio da Prefeitura Municipal de Três Corações, à Rua Cel. Alfredo Silva Junqueira, 57 - Centro; nas dependências das Secretarias de Administração e Recursos Humanos e de desenvolvimento Econômico, SINE e pela Internet no site oficial da Prefeitura de Três Corações (www.trescoracoes.mg.gov.br).

10.3 - Em caso de empate no processo seletivo, terá preferência para classificação, o candidato que:

a) candidato que comprovar maior tempo de serviço na função a que se candidata, não sendo permitido o cômputo de tempo paralelo;

b) tiver maior idade (estatuto do Idoso).

11 - RECURSOS:

11.1 Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora de processo seletivo - COPSS, conforme Anexo II - cronograma de atividades.

11.2 São cabíveis recursos para impugnação do edital, resultados de provas e classificação final.

11.3 Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato ou procurador dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SARH, na Rua Cel. Alfredo Silva Junqueira, nº 57 - Centro, no horário de 09:00 às 17:00, com indicação do processo seletivo, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, observado o modelo descrito no ANEXO III deste Edital.

11.4 Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

11.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.6 A COPSS poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

11.7 A COPSS é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

12 - AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA:

12.1 - Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos considerados inaptos pela avaliação médico pericial e psicológica, promovida integralmente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através de seu Setor competente.

12.2 - Da decisão da avaliação médica não caberá recurso.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS:

13.1 Os trabalhos para execução deste Processo Seletivo ficarão a cargo das comissões nomeadas pela COPSS.

13.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, mediante publicação através de Edital e aviso publicado no hall da Prefeitura Municipal, na sede da SARH e divulgação no site www.trescoracoes.mg.gov.br, conforme item 13.6.

13.3 A Prefeitura Municipal se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

13.4 Os resultados divulgados nos sítios de divulgação do certame não terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia da publicação no hall da Prefeitura Municipal.

13.5 O candidato aprovado neste processo seletivo poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado à SARH, na Rua Cel. Alfredo Silva Junqueira, 57 - Centro - (35) 3691-1056. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na ordem classificatória no certame, aguardando nova convocação, que poderá ou não ocorrer no prazo de validade do processo seletivo.

13.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

13.7 O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

13.8 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito a avaliação de desempenho pelo período de 03 (três) meses, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da função.

13.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.10 A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e outras publicações referentes a este processo seletivo.

13.11 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Cel. Alfredo Silva Junqueira, nº 57 - Centro - 37.410.000 - (35) 3691.1056, durante o prazo de validade do processo seletivo, visando eventuais convocações, não lhe cabendo direito de reclamação em caso de não comunicação de mudanças do seu endereço.

13.12 Após a homologação do processo seletivo, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, comprovar que possui os requisitos exigidos, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento;

b) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente a escolaridade exigida para a função;

e) Outros documentos, se necessários, solicitados quando da convocação do candidato.

13.13 Os exames médicos específicos dos candidatos com necessidades especiais - CNE serão custeados pelo candidato.

13.14 O não comparecimento do candidato classificado convocado nos termos e prazo estabelecidos no item anterior resultará em sua desistência tácita, devendo ser contratado o próximo candidato da ordem de classificação;

13.15 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação municipal perderá automaticamente o direito à convocação

13.16 Considerado apto para o desempenho da função, o candidato será contratado, conforme previsto na legislação municipal.

13.17 Não será cobrada taxa de inscrição;

13.18 Quando a apresentação do candidato para início de suas atividades não ocorrer dentro do prazo previsto, sua contratação será indeferida.

13.19 O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local, definidos exclusivamente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

13.20 A contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, da existência de vagas e da disponibilidade orçamentária.

13.21 O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo ou obter outras informações pelo contato no site www.trescoracoes.mg.gov.br ou diretamente na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

13.22 A homologação dos resultados finais do processo seletivo dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser publicado no hall da Prefeitura Municipal, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como nos sites www.trescoracoes.mg.gov.br.

13.23 A contratação terá duração de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, podendo ser prorrogado nos termos legais.

13.24 O contratado será avaliado periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital, ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato seguinte constante da lista de aprovação do presente processo seletivo.

13.25 Serão eliminados do Processo Seletivo (da relação de candidatos classificados) os candidatos considerados inaptos pela avaliação médico pericial e psicológica, promovido integralmente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Corações.

13.26 A convocação dos candidatos classificados será levada a efeito através do site da Prefeitura Municipal de Três Corações: Erro! A referência de hiperlink não é válida., tendo o candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis da data da publicação da convocação, para apresentação junto à SARH- Rua Cel. Alfredo Silva Junqueira, 57 - Centro, no horário de 09:00 às 17:00, para os procedimentos administrativos de contratação;

13.27 será eliminado, por ato da COPSS, o candidato que agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da organização e demais atos respectivos ao presente Processo Seletivo;

13.28 Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de vigência do Processo Seletivo, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.

13.29 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - COPSS.

13.30 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Função, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Tipos de Provas;

c) ANEXO II - Cronograma das Atividades do processo seletivo;

d) ANEXO III - Modelo de Formulário para Recurso;

Três Corações, 29 de abril de 2.014.

CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal

Coordenador COPSS

ANEXO I

FUNÇÃO / VAGAS / VENCIMENTO / CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS CNE 5%

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

INSTRUTOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/ INGLÊS

01

0

24 HS/SEMANAIS

R$ 1.099,10

INSTRUTOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/ ESPANHOL

01

0

24 HS/SEMANAIS

R$ 1.099,10

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

29/04/2014

- Publicação Edital 009/2014 - abertura/regulamento de Proc. Seletivo Simplificado

30/04/2014 A 05/05/2014

- Período de inscrições

06/05/2014

- Divulgação dos candidatos inscritos

07/05/2014

- Prazo para recurso quanto às inscrições

08/05/2014

- Homologação das inscrições

09/05/2014

- Apresentação da documentação

12/05/2014

- Divulgação das Notas e da Classificação por função em ordem decrescente de pontuação

13/05/2014

- Período de Apresentação de Recurso

14/05/2014

- Divulgação do Resultado Final