Prefeitura de Tremembé - SP

Notícia:   Prefeitura de Tremembé - SP tem concurso cancelado

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 001/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

ALTERADO PELA RERRATIFICAÇÃO I

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Omega Consultoria e Comércio Ltda. com supervisão da Comissão nomeada pela Portaria nº 5.802/12 no período de 10 a 18 de dezembro de 2012, inscrições para Concurso Público para o preenchimento de vagas existentes, conforme descrição constante do item 2 - DOS EMPREGOS, do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS EMPREGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Concurso Público para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 As etapas do Concurso Público serão publicadas no Jornal A Gazeta dos Municípios e nos sites www.tremembe.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br e no mural da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.

1.4 É de responsabilidade dos candidatos acompanhar através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 acima, os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

1.5 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.

1.6 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e as presentes instruções especiais.

1.7 O presente Concurso será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.8 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da empresa Omega Consultoria e Comércio Ltda.

2 - TABELAS DOS EMPREGOS

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE/REQUISITO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

VALOR INSCRIÇÃO

Técnico de Segurança do Trabalho

03

Conforme requisitos básicos item 2.1 abaixo.

40 hs.semanais

1.767,49

R$ 30,00

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

Conforme requisitos básicos item 2.2 abaixo.

40 hs.semanais

2.657,68

R$ 40,00

Médico do Trabalho

01

Conforme requisitos básicos item 2.3 abaixo.

20 hs.semanais

2.657,68

R$ 40,00

2. DOS EMPREGOS

2.1 DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

REMUNERAÇÃO: R$ 1.767,49 (um mil e setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) , mensais.

REQUISITOS BÁSICOS: possuir certificado de conclusão de curso técnico de segurança do trabalho devidamente registrado, e comprovante do Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

REMUNERAÇÃO: R$ 2.657,68 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos) , mensais.

REQUISITOS BÁSICOS: possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura, e diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, nível de pós-graduação Lato Sensu, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) .

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3 DENOMINAÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO

REMUNERAÇÃO: R$ R$ 2.657,68 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), mensais.

REQUISITOS BÁSICOS: possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação em medicina, estar inscrito no Conselho Regional de Medicina e possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação ou possuir diploma ou certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

2.4 As atribuições dos empregos e a bibliografia sugerida ou programa de provas encontra-se nos ANEXOS (I, II e III) que fazem parte integrante e inseparável deste edital.

2.5 Os empregos constantes nesta Tabela serão regidos pela Consolidação da Lei do Trabalho - CLT.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data da posse;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir a escolaridade em conformidade com o especificado no ITEM 2 - DOS EMPREGOS.

3.2 As inscrições estarão abertas no período de 10 a 18 de dezembro de 2012.

3.3 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET

3.2.1 A inscrição deverá ser feita somente via internet através do site www.omegaitu.com.br.

3.2.2 Ao fazer sua inscrição, o candidato receberá no E-MAIL especificado por ele na ficha de inscrição a confirmação que a inscrição foi enviada, mas a confirmação de que sua inscrição foi efetivada será enviada somente após o pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

Após o término das inscrições, será divulgada a homologação das inscrições numa relação em que constarão os dados dos candidatos no site e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

3.2.3 O valor da inscrição deverá ser pago somente através do boleto bancário em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no BOLETO. Inscrições pagas após a data limite não serão aceitas. A inscrição via Internet serão encerradas às 16 (dezesseis) horas do dia 18 de dezembro de 2012.

3.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto.

3.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

3.6 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

3.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 10 a 18 de dezembro de 2012.

3.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3.9 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público.

3.10 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

3.11 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso Público até a data da homologação do presente Concurso. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração- Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.

3.12 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

3.13 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 03 (três) dias contados do encerramento das mesmas.

3.14 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 O edital observará o disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal nº 3.298/99, e especificamente a jurisprudência majoritária e atualizada do Supremo Tribunal Federal inserta no MS 26310/DISTRITO FEDERAL e no RE 408728/SERGIPE, no que diz respeito à reserva de vagas aos portadores de deficiência ou necessidade especial.

ISTO posto, e considerando o número de vagas para cada emprego definidas no item 2 - DOS EMPREGOS, não há reserva de vagas aos portadores de deficiência ou necessidade especial.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto de:

5.1 Provas Objetivas:

a) O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

5.2 As provas serão realizadas no Município de TREMEMBÉ/SP e está prevista para o dia 13 de janeiro de 2013 sendo que a confirmação da data da prova e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 deste Edital.

5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

5.4 Somente serão admitidos para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 3.14, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

5.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado, não importando o motivo alegado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6 A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

5.7 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

5.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que, se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

5.9 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

5.10 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.11 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

5.12 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 02h00 (duas horas) de prova.

5.13 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

5.14 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 do Edital.

6- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

6.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final do candidato aprovado no Concurso Público será a nota obtida na prova escrita.

7.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3 Em caso de igualdade na Classificação final terão preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas;

b) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Básicos;

e) tiver maior idade;

f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

8- REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego (apresentando Atestado Médico);

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal , (70 anos);

f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

g) Ser aprovado em todas as etapas do Concurso, na forma estabelecida no presente Edital

8.1 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso Público, será solicitada por ocasião da nomeação para o emprego público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

9 - DO RECURSO

9.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação dos Gabaritos;

b) Do resultado da prova objetiva e classificação;

9.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.3 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

9.4 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Concurso Público e protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, de segunda à sexta-feira, das 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas.

9.5 Não serão aceitos, nem respondidos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 9.4.

9.6 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso Público decidirá pela manutenção ou não, do ato recorrido, em até quarenta e oito horas, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

9.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 9.1 será indeferido.

9.8 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 A convocação para preenchimento do emprego público obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Concurso Público.

10.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) Entregar 2 (duas) fotos 3 X 4 (recente);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original) ;

c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

e) Cédula de Identidade (original);

f) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

g) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original) , se do sexo masculino;

h) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

i) Se casado, Certidão de Casamento (original) ;

j) Para o Engenheiro de Segurança do Trabalho - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia ou Arquitetura e certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

k) Para o Técnico de Segurança do Trabalho - Certificado, devidamente registrado, comprovando o Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

l) Para o Médico do Trabalho - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina e certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais

10.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

10.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao emprego será feito por convocação por telegrama, e por publicação em jornal de circulação no Município de Tremembé.

10.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé /SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

10.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do emprego público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do emprego, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que aprovado, junto à Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

11.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

11.4 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

11.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados mantendo-se apenas as informações por meio eletrônico.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Publico, especialmente designada pela Portaria 5.802/2012.

11.8 Caberá ao Prefeito do Município de Tremembé a homologação do Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é divulgado o presente edital no jornal A Gazeta dos Municípios e nos sites www.tremembe.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br, e para leitura no mural da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé /SP.

Tremembé, 07 de dezembro de 2012.

JOSÉ ANTÔNIO DE BARROS NETO
Prefeito do Município da Estância Turística de Tremembé.

ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

EMPREGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS:

a) Identificar e interpretar dados restritos ou sigilosos, transformando-os em informações necessárias ao desenvolvimento de soluções em segurança do trabalho;

b) desenvolver soluções em segurança no trabalho, na sua área de atuação;

c) responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento dos grupos de ação de emergência e de prevenção de acidentes (brigadas contratadas, brigadas internas de voluntários, Grupos de Abandono - Grua e Cipa) ;

d) responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário;

e) responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua atuação;

f) responder pelo acompanhamento dos trabalhos relacionados à segurança do trabalho realizados por empresas ou por profissionais contratados;

g) planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade;

h) responder pela gestão de informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade;

i) elaborar relatórios técnicos dos serviços sob sua condução;

j) tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas por terceiros;

k) realizar demais ações necessárias para resguardar interesses da Prefeitura, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para a área, decorrentes de normativos internos e externos;

l) responder pela orientação a respeito das providências a serem adotadas, quando de notificações ou autuações relativas à Segurança no Trabalho.

RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS, DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO:

a) acompanhar a execução de obras e serviços da Prefeitura, mediante a prestação de assessoria em Segurança no Trabalho;

b) analisar riscos, acidentes e sinistros, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;

c) aplicar os conhecimentos de Segurança no Trabalho ao ambiente produtivo e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a eliminar ou reduzir os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

d) colaborar, no âmbito da Segurança no Trabalho, na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;

e) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração ou intensidade e natureza do agente assim o exijam;

f) assessorar na elaboração de planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, participando da instalação de comissões e assessorando o seu funcionamento;

g) assessorar na especificação e responder pela fiscalização dos sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive daqueles de proteção individual e contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;

h) estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente ao controle de risco, higiene do trabalho, ergonomia e proteção contra incêndio;

i) inspecionar locais de trabalho, no que se relaciona à Segurança no Trabalho, delimitando áreas de periculosidade e insalubridade;

j) opinar e assessorar na especificação para aquisição de substâncias e/ou equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando, quando solicitado, o controle do recebimento e da expedição;

k) orientar e atuar como educador no treinamento específico de Segurança no Trabalho e assessorar na elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito a Segurança no Trabalho;

1) participar da promoção de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

m) assessorar, no âmbito da Segurança no Trabalho, no planejamento e desenvolvimento da implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;

n) assessorar na coordenação de atividades de combate a incêndio e de salvamento e em planos para emergência e catástrofes;

o) propor medidas preventivas no campo da Segurança no Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes de acidentes do trabalho, incluídas as doenças do trabalho;

p) propor políticas, programas e regulamentos de Segurança no Trabalho, zelando pela sua observância;

q) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

r) vistoriar, avaliar, realizar perícias, inclusive judiciais, arbitrar, emitir parecer, elaborar laudos técnicos e indicar medidas de proteção e controle, no âmbito da Segurança no Trabalho, com relação a situações de riscos como exposição à eletricidade e/ou a agentes agressivos de riscos fisicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e/ou perigosos;

s) identificação, avaliação e assessoria no controle dos riscos ocupacionais em locais de trabalho;

t) elaborar Análises Ergonômicas do Trabalho para atividades, ambientes e/ou postos de trabalho da Prefeitura.

EMPREGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS:

a) desenvolver soluções em Segurança no Trabalho, na sua área de atuação;

b) responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento dos grupos de ação de emergência e de prevenção de acidentes (brigadas contratadas, brigadas internas de voluntários, Grupos de Abandono - Grua e Cipa) ;

c) responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário;

d) responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua atuação;

e) responder pelo acompanhamento dos trabalhos relacionados à segurança do trabalho realizados por empresas ou profissionais contratados;

f) planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade;

g) identificar, coletar e disponibilizar dados restritos ou sigilosos necessários à elaboração de relatórios técnicos dos serviços sob sua condução;

h) responder pela gestão de informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade;

i) tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial, que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida, sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pela Prefeitura, como também não sejam usadas por terceiros;

j) realizar demais ações necessárias para resguardar interesses da Prefeitura, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para área, decorrentes de normativos internos e externos.

k) orientar as dependências a respeito de providências a serem adotadas, quando de notificações ou autuações relativas a Segurança no Trabalho.

RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS, DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO:

a) acompanhar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação e/ou constantes em contratos de serviço;

b) analisar os métodos e os processos de trabalho da Prefeitura e identificar os fatores de riscos de acidentes no trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalho, propondo sua eliminação ou seu controle;

c) avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

d) cooperar com as atividades de proteção do meio ambiente, conscientizando o trabalhador acerca de sua importância;

e) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração ou intensidade e a natureza do agente assim o exijam;

f) encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises

e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador, relativos a Segurança no Trabalho;

g) executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicos, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

h) executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados;

i) assessorar na execução de programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e procedimentos a serem seguidos;

j) informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação, neutralização ou redução;

k) informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como sobre as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

1) informar os trabalhadores sobre os riscos verificados em sua atividade, bem como sobre as medidas de eliminação, neutralização ou redução;

m) levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para subsídio a ações prevencionistas, que permitam a proteção coletiva e individual;

n) orientar e atuar como educador no treinamento específico de Segurança no Trabalho e assessorar na elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito a Segurança no Trabalho;

o) participar da promoção de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente;

p) participar de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar os acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

q) participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;

r) inspecionar e elaborar parecer técnico sobre equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas;

s) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

t) identificar, avaliar e assessorar no controle dos riscos ocupacionais em locais de trabalho;

u) analisar riscos, acidentes e sinistros, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;

v) elaborar Análises Ergonômicas do Trabalho para atividades, ambientes e/ou postos de trabalho da Prefeitura;

w) verificar, quando solicitado, a aplicação das normas de segurança no trabalho referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos fisicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de, segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros.

EMPREGO: MÉDICO DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS:

a) Identificar e interpretar dados restritos ou sigilosos, transformando-os em informações necessárias ao desenvolvimento de soluções em saúde do trabalho;

b) desenvolver soluções em saúde do trabalho, na sua área de atuação;

c) implementar as políticas e estratégias de saúde ocupacional da empresa nas dependências de sua jurisdição;

d) implementar os programas de saúde ocupacional nas dependências da jurisdição sob sua responsabilidade;

e) responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário;

f) responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua atuação;

g) responder pelo acompanhamento das perícias médicas realizadas pelo INSS ou por empresas contratadas;

h) responder pelo acompanhamento e avaliação dos trabalhos, relacionados à saúde ocupacional, realizados por empresas ou profissionais contratados, inclusive no que se refere ao cumprimento de normativos externos;

i) Planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade;

j) elaborar relatórios técnicos dos serviços sob sua condução;

k) responder pela gestão de informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade;

1) tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pela Prefeitura, como também não sejam usadas por terceiros;

m) realizar demais ações necessárias para resguardar interesses da Prefeitura, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para área, decorrentes de normativos internos e externos.

RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS, DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO:

a) assessorar e orientar as dependências jurisdicionadas quanto à promoção à saúde ocupacional, e à redução ou eliminação de riscos à saúde dos funcionários e terceirizados;

b) prestar assessoramento técnico às dependências jurisdicionadas na indicação e avaliação de instrumentos e equipamentos de prevenção e proteção relativos à medicina do trabalho;

c) prestar orientação às dependências jurisdicionadas quanto ao cumprimento dos normativos internos e externos relativos à saúde do trabalho;

d) avaliar riscos, condições de trabalho, fatores de insalubridade e outros aspectos relacionados à saúde ocupacional nas dependências jurisdicionadas;

e) prestar atendimento de intercorrência em acidente de trabalho ou alterações agudas de saúde, nos casos em que não haja tempo hábil para a remoção do funcionário para serviço de atendimento;

f) representar e assistir tecnicamente, nas questões que envolvam a Prefeitura em processos judiciais, notificações e autuações relativas à saúde ocupacional;

g) participar de programas de saúde e de estudos epidemiológicos;

h) acompanhar a recuperação da saúde dos funcionários afastados por doença ocupacional orientando o indivíduo e as dependências sobre as condições necessárias para sua atuação profissional;

i) acompanhar os casos de agravos à saúde e recuperação de servidores vítimas de acidentes do trabalho;

j) responder pela representação e assistência técnica nas questões que envolvam a Prefeitura em processos judiciais, notificações e autuações relativas à saúde ocupacional;

k) conduzir as ações necessárias ao gerenciamento dos afastamentos por motivo de saúde;

1) avaliar riscos, condições de trabalho, fatores de insalubridade e outros aspectos relacionados à saúde ocupacional nas dependências da Prefeitura;

m) analisar, investigar, registrar e informar os casos de acidentes e doenças do trabalho ocorridos na Prefeitura;

n) realizar, quando designado, os exames obrigatórios previstos em programas de saúde ocupacional e exames médico-periciais;

o) atender intercorrência em acidente de trabalho ou alterações agudas de saúde, nos casos em que não haja tempo hábil para a remoção do funcionário para serviço de atendimento;

p) participar de junta médica, quando designado;

q) acompanhar a elaboração e entrega tempestiva dos dados referentes à saúde ocupacional na jurisdição.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PARA TODOS OS EMPREGOS - (10 questões)

Português: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 questões)

EMPREGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 3.214, de 08/06/1978: NR 02 - Finalidade da Declaração de Instalações e descrição dos itens que a compõem. NR 04 - Exigibilidade legal do Sesmt; Dimensionamento, formalização e objetivos do Sesmt; Descrição das categorias profissionais compõem o Sesmt e atribuições e responsabilidades desses profissionais. NR 05 - Exigibilidade legal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ; Objetivos, composição e forma de funcionamento da CIPA; Sistema de eleição e preenchimento de vacâncias; Descrição DOS EMPREGOS da Cipa e da função de cada membro; Prerrogativas do cipeiro; Descrição das atividades do cipeiro (p. ex., inspeções de segurança, mapa de riscos ambientais) . Currículo do treinamento obrigatório do Cipeiro. NR 06 - Principais ações para a recomendação de um Equipamento de Proteção Individual (EPI) ; Tipos de EPI/regiões do corpo humano protegidas; Responsabilidades do empregador, do trabalhador, do fabricante e do Sesmt. NR 08 - Características prediais e arquitetônicas (leiaute, circulação, proteção contra intempéries, etc.) ;Acessibilidade (Norma técnica ABNT/NBR 9050) .NR 09 - Objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ; Etapas do PPRA; Riscos ambientais abrangidos pelo PPRA e principais agentes e fontes geradoras associados a atividades de escritórios; Reconhecimento dos riscos, avaliação qualitativa e quantitativa, medidas de controle, nível de ação, monitoração.NR 10 - Aplicabilidade da NR 10 à atividade bancária; Medidas de controle de riscos; Medidas de proteção coletiva e individual; Segurança em instalações elétricas energizadas e desenergizadas; Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores; Proteção contra incêndio e explosão; Sinalização de segurança; Situação de emergência; Responsabilidades. NR 12 - Instalações em áreas de trabalho, em especial com relação a elevadores e geradores de energia (sinalização, limitação e restrição de acesso, etc.) , riscos associados; Procedimentos preventivos relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos. NR 15 - Principais atividades de ambientes bancários e/ou de locais onde estejam instalados sujeitas a riscos de insalubridade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades, em especial, ruído, calor, agentes químicos e biológicos. Elementos principais de um laudo de inspeção do local de trabalho, com abordagem em insalubridade; Procedimentos de avaliação e verificação de limites de tolerância (inclusive 'valor teto", quando aplicável) com relação à exposição a agentes agressivos, em especial os relacionados a ruído, calor, agentes químicos, como poeiras e substâncias químicas (em especial aqueles relacionados a ambientes de escritório e locais onde estejam instalados; Agentes biológicos; Percepção do adicional de insalubridade. NR 16 - Principais atividades de ambientes bancários e/ou de locais onde estejam instalados sujeitas a riscos de periculosidade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades; Elementos principais de um laudo de inspeção do local de trabalho, com abordagem em periculosidade; Condições de trabalho que se enquadram em atividades e/ou operações perigosas, conforme a NR 16 e demais dispositivos normativos e legais (explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante) ; Percepção do adicional de periculosidade. NR 17 - Mobiliário dos postos de trabalho (características, segurança, ergonomia) ; Postura no trabalho no uso de mobiliário (mesas, estações de trabalho e cadeiras) e equipamentos, em especial, computadores e aspectos relacionados às características físicas do usuário, como antropometria e biomecânica; Equipamentos dos postos de trabalho, em especial, computadores conectados a sistemas com base em tecnologia da informação e internet; Condições ambientais de trabalho (ruído, temperatura, velocidade e umidade relativa do ar, e iluminação no posto de trabalho (parâmetros e procedimentos de mensuração) ; Organização do trabalho (pressupostos básicos) , com abordagem mínima na natureza e conteúdo da tarefa, normas de produção, metas, jornada, pausas; Análise Ergonômica do Trabalho, com abordagem, no mínimo, da análise da demanda, da tarefa, da atividade, trabalho prescrito e real, análise dos fatores ambientais, além de diagnóstico e recomendações e forma de coleta de dados e restituição de resultados aos trabalhadores envolvidos; Anexo II, da NR 17 (Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing) , definições e características dessa atividade, mobiliário (bancada e cadeira) , equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho (jornada, intervalos, pausas, capacitação, etc.) , condições sanitárias de conforto, atenção à pessoa com deficiência. NR 23 - Rotas de fuga e saídas de emergência; Combate ao fogo; Exercícios de alerta; Classes de fogo; Extintores portáteis de incêndio (tipos, finalidade, recomendações de uso, itens de inspeção, localização e sinalização) ; Hidrantes, sprinklers (características, finalidade, recomendações) ; Sistemas de alarme. NR 26 - Sinalização de Segurança (principais aplicações para as cores vermelha, amarela e verde) . Legislação federal, Decreto nº 3.048/99 e portarias e instruções normativas da Previdência Social, com abordagem (conceito técnico e legal) em: Acidente de trabalho e doença ocupacional; Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ; Aposentadoria Especial; Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ; Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e seus componentes: índice de frequência, gravidade e custo. Noções de higiene ocupacional (uso dos instrumentos luxímetro, decibelímetro, dosímetro de ruído, psicrômetro e termoanemômetro) . Conhecimentos de informática: Editor de texto, planilhas eletrônicas e modo apresentação de slides, navegação na internet e segurança da informação.

EMPREGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 3.214, de 08/06/1978: NR 02 - Finalidade da Declaração de Instalações e descrição dos itens que a compõem. NR 04 - Exigibilidade legal do Sesmt; Dimensionamento, formalização e objetivos do SESMT; Descrição das categorias profissionais compõem o Sesmt e atribuições e responsabilidades desses profissionais. NR 05 - Exigibilidade legal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ; Objetivos, composição e forma de funcionamento da CIPA; Sistema de eleição e preenchimento de vacâncias; Descrição DOS EMPREGOS da CIPA e da função de cada membro; Prerrogativas do cipeiro; Descrição das atividades do cipeiro (p. ex., inspeções de segurança, mapa de riscos ambientais) . Currículo do treinamento obrigatório do Cipeiro. NR 06 - Principais ações para a recomendação de um Equipamento de Proteção Individual (EPI) ; Tipos de EPI/regiões do corpo humano protegidas; Responsabilidades do empregador, do trabalhador, do fabricante e do Sesmt. NR 08 - Características prediais e arquitetônicas (leiaute, circulação, proteção contra intempéries etc.) ; Acessibilidade (Norma técnica ABNT/NBR 9050) . NR 09 - Objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ; Etapas do PPRA; Riscos ambientais abrangidos pelo PPRA e principais agentes e fontes geradoras associados a atividades de escritórios; Reconhecimento dos riscos, avaliação qualitativa e quantitativa, medidas de controle, nível de ação, monitoração. NR 10 - Aplicabilidade da NR 10 à atividade bancária; Medidas de controle de riscos; Medidas de proteção coletiva e individual; Segurança em instalações elétricas energizadas e desenergizadas; Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores; Proteção contra incêndio e explosão; Sinalização de segurança; Situação de emergência; Responsabilidades. NR 12 - Instalações em áreas de trabalho, em especial com relação a elevadores e geradores de energia (sinalização, limitação, restrição de acesso etc.) , riscos associados; Procedimentos preventivos relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos. NR 15 - Principais atividades de ambientes bancários e/ou de locais onde estejam instaladas, sujeitas a riscos de insalubridade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades, em especial, ruído, calor, agentes químicos e biológicos; Agentes biológicos. NR 16 - Principais atividades de ambientes bancários e/ou de locais onde estejam instaladas, sujeitas a riscos de periculosidade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades. NR 17 - Mobiliário dos postos de trabalho (características, segurança, ergonomia) ; Postura no trabalho no uso de mobiliário (mesas, estações de trabalho e cadeiras) e equipamentos, em especial; computadores e aspectos relacionados às características físicas do usuário, como antropometria e biomecânica; Equipamentos dos postos de trabalho, em especial, computadores conectados a sistemas com base em tecnologia da informação e internet; Condições ambientais de trabalho (ruído, temperatura, velocidade e umidade relativa do ar, e iluminação no posto de trabalho (parâmetros e procedimentos de mensuração) ; Organização do trabalho (pressupostos básicos) , com abordagem na natureza e conteúdo da tarefa, normas de produção, metas, jornada, pausas; Análise Ergonômica do Trabalho, com abordagem da análise da demanda, da tarefa, da atividade, trabalho prescrito e real, análise dos fatores ambientais, diagnóstico, recomendações e forma de coleta de dados e restituição de resultados aos trabalhadores envolvidos; Anexo II, da NR 17 (Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing) : definições e características dessa atividade, mobiliário (bancada e cadeira) , equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho (jornada, intervalos, pausas, capacitação, etc.) , condições sanitárias de conforto, atenção à pessoa com deficiência. NR 23 - Rotas de fuga e saídas de emergência; Combate ao fogo; Exercícios de alerta; Classes de fogo; Extintores portáteis de incêndio (tipos, finalidade, recomendações de uso, itens de inspeção, localização e sinalização) ; Hidrantes, sprinklers (características, finalidade, recomendações) ; Sistemas de alarme. NR 26 - Sinalização de Segurança: principais aplicações para as cores vermelha, amarela e verde) . Legislação federal, Decreto nº 3.048/99 e portarias e instruções normativas da Previdência Social, com abordagem (conceito técnico e legal) em: Acidente de trabalho e doença ocupacional; Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ; Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) . Noções de higiene ocupacional (uso dos instrumentos luxímetro, decibelímetro, dosímetro de ruído, psicrômetro e termoanemômetro) . Conhecimentos de informática: Editor de texto, planilhas eletrônicas e modo apresentação de slides, navegação na internet e segurança da informação.

MÉDICO DO TRABALHO

Psicologia e Sociologia do Trabalho: O Conceito do Trabalho. A divisão social do trabalho. Processo de trabalho e organização de trabalho. Ergonomia no trabalho. Trabalho e empresa. Modelos de gestão. Vida psíquica e Organização. Psicopatologia do trabalho. Organização do trabalho e sofrimento psíquico. Assédio Moral, estresse, Ansiedade e Depressão. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. Papéis e Responsabilidades de empregadores e trabalhadores e de suas organizações representativas com respeito à Segurança e Saúde no trabalho no Brasil. A Segurança e a Saúde no Trabalho no Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Legislação Trabalhista: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria Mtb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica de Saúde: Lei nº 8.080 e Legislação Complementar: Lei nº 8.142. Convenção nº 155 - Segurança e Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº 1.254, de 29/09/94) . Legislação Previdenciária: Beneficios, aposentadoria, acidente de trabalho: Lei nº 8.212 e 8.213 de 24/07/91, Decreto nº 3.048/99 e alterações posterior. LTCAT e PPP. Saúde e Trabalho: Relação Saúde e trabalho: Aspectos Conceituais e Evolução Histórica do Conhecimento. Investigação da Relação Saúde e Trabalho. Métodos de Abordagem: Individual e Coletiva dos Trabalhadores com as ferramentas clínicas e epidemiológicas. Estudo dos Ambientes e das Condições de trabalho, com as ferramentas da higiene do trabalho, da ergonomia e da psicologia do trabalho. Impacto do Trabalho sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores: indicadores de Saúde - Grupos de Risco e Doenças dos Trabalhadores. Situação Atual da Saúde dos Trabalhadores no Brasil. Epidemiologia Ocupacional: tipos de estudos epidemiológicos, métodos quantitativos, coeficientes e taxas: incidência, prevalência, gravidade, letalidade, mortalidade, risco relativo. Vigilância em Saúde do trabalhador. Anamnese ocupacional. Grupos homogêneos de risco ocupacional. Evento Sentinela. Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional. Avaliação laboratorial. Atestado de Saúde Ocupacional. Avaliação da capacidade laborativa. Conceito, Classificação e Epidemiologia das Doenças Profissionais no Brasil. Aspectos clínicos, toxicológicos, diagnóstico, prevenção, prognóstico e reabilitação das doenças profissionais mais frequentes no Brasil. Relação de doenças profissionais no âmbito da Previdência Social. Acidentes do Trabalho: conceito, epidemiologia, técnicas e métodos de investigação, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Emissão de CAT e de Laudo Médico. Noções de toxicologia ocupacional: toxicocinética e toxicodinâmica. Agentes químicos, fisicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos: vigilância, riscos à saúde, mecanismos de prevenção e controle e patologias associadas. Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais. CIPA e Mapa de Riscos. Condutas Administrativas, Éticas e Legais. O ato médico pericial. A responsabilidade legal do Médico do Trabalho. Conhecimentos de Informática: conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Intemetllntranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas.

ANEXO III - BIBLIOGRAFIA E OU PROGRAMAS DE PROVAS

EMPREGO: ENGENHEIRO DE TRABALHO E TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

AYRES, Dennis; CORREA,J.A. Manual de prevenção de acidentes de trabalho: aspectos técnicos e legais. São Paulo: Atlas, 2ed, 2011.

BARBOSA, A.N. Segurança do trabalho e gestão ambiental. São Paulo: Atlas, 4 ed., 2011.

BARBOSA, R.P; BARSANO, P.R. Segurança do trabalho: guia prático e didático. São Paulo: Erica, 2012.

GONÇALVES, Edwar Abreu. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. São Paulo: Ed. LTR, 2000.

HOEPPNER, Garcia (Org.) Normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Icone Editora, 5.ed., 2012

MATTOS, Ubirajara; MÁSCULO, Francisco. Higiene e segurança do trabalho. São Paulo: Campus, 2011.

MICHEL, Oswaldo. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTR, 2008.

MONTEIRO, A.L. Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: Saraiva, 6 ed., 2010.

SEIFFERT, M.E. Sistemas de gestão ambiental (ISSO 14001) e saúde e segurança ocupacional (OHSAS 18001): vantagens da implantação integrada. São Paulo: Atlas, 2010.

EMPREGO: MÉDICO DO TRABALHO

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 (regulamentação da Lei Nº 8.080/90)

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional nº29.

BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema Único de Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/06;

BRASIL. MS. GM. Portaria nº 373/02. Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS

BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 699, 30/03/2006, Regulamenta as Diretrizes do Pacto pela Vida e de Gestão 2010-06-08

Guia de Vigilância Epidemiológica 6ª edição. 2005 SUS de A a Z- publicação do Ministério da Saúde

Acolhimento, com avaliação e classificação de risco, 2004 M.S.

O dia em que o SUS visitou o cidadão, 2008 M.S. (Cordel)

Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde/ Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.

Código de Ética Médica/ Conselho Regional de Medicina (CRM).

STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO/ M.S 2002. Cartilhas HumanizaSUS- Minisério da Saúde.O HumanizaSUS na Atenção Básica, 2009.

MS-CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA- Doenças Respiratórias Crônicas nº25-Brasília -DF/ 2010

Linha de Cuidado da Puérpera e da Gestante- Secretaria de Estado da Saúde São Paulo-2010

Linha de Cuidado do Hipertenso e Diabético-Secretaria de estado da Saúde-2010

Cecil Tratado de Medicina Interna - 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier

VI Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br

IV Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias site: www.cardiol.br

Consenso Brasileiro sobre Diabetes- diagnóstico e classificação do DM tipo II disponível no site www.diabetes.org.br

DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores. 3ª edição- artmed editora-2006.

CADERNOS DE ATENÇÃO MÉDICA/ Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde: nº15, nº16 nº19 e nº21- Brasília-DF. www.saude.gov.br/dab

MANUAL DE CONDUTAS MÉDICAS-IDS/ USP/ 2003.

Trabalho e Redes de Saúde Valorização dos Trabalhadores da Saúde 2.ª edição 2.ª reimpressão Série B. Textos Básicos de Saúde Brasília - DF 2008

HARRISON - MEDICINA INTERNA (2volumes), A Fauci & D. Kasper, Editora McGraw, 16ª Edição, 2005.

TRATADO DE CLÍNICA MÉDICA, A. C. Lopes & V. Amato Neto, Editora Roca, 2006.

YRES, Dennis; CORREA,J.A. Manual de prevenção de acidentes de trabalho: aspectos técnicos e legais. São Paulo: Atlas, 2ed, 2011.

BARBOSA, R.P; BARSANO, P.R. Segurança do trabalho: guia prático e didático. São Paulo: Erica, 2012.

CARDELLA, Benedito. Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes: uma abordagem holística. São Paulo: Atlas, 1999.

TAVARES, José da Cunha. Noções de Prevenção e Controle de Perdas em Segurança do Trabalho. 4ª Edição São Paulo: Editora Senac, 2006.