Prefeitura de Tiros - MG

Notícia:   Prefeitura de Tiros - MG oferece 22 vagas para vários cargos de até R$ 1.900,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIROS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

ALTERADO PELO ADITIVO 01

Concurso Público para o provimento efetivo de cargos de carreira do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Tiros.

O Prefeito Municipal de Tiros, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 03/11/2010 a 19/11/2010, das 08h00min às 17h00min, as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira (inicial), do quadro permanente, da Prefeitura Municipal de Tiros - MG, compondo seu cadastro de reserva, nos termos do Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal, Legislação Municipal e condições estipuladas no presente Edital.

1 - DA CONDUÇÃO DO CONCURSO:

1.1 - O Concurso ora instituído será conduzido por uma Comissão de Coordenação e Supervisão, constituída de 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de Tiros - MG, através de Decreto, com poderes especiais para:

1.1.1 - Promover a divulgação deste.

1.1.2 - Receber as inscrições.

1.1.3 - Designar horário e local para realização das Provas.

1.1.4 - Acompanhar a realização das Provas e divulgar o seu resultado, obedecidas às condições aqui explicitadas.

1.1.5 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que poderão ser interpostos por candidatos inscritos.

1.1.6 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do Concurso ora instituído.

1.2 - O Edital do Concurso será publicado no site www.sergiobassi.com.br, na sede da Prefeitura Municipal e seu extrato em jornais regionais e no jornal "Minas Gerais".

1.2.1 - Ficará a cargo da Empresa Sérgio Bassi & Consultores Associados à elaboração, aplicação e correção das provas, bem como a divulgação dos resultados.

1.2.2 - Fixa-se o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas para a impugnação do Edital, cujas justificativas de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

2 - CARGOS E VAGAS OFERECIDOS:

2.1 - Os cargos serão preenchidos, conforme a necessidade do Poder Público, durante a validade do concurso, compondo o cadastro de reserva, respeitando o número de vagas disponíveis para cada cargo.

2.2 - A escolaridade exigida, a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGOS

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

03

40

Fundamental Incompleto*

510,00

30,00

Servente Escolar

02

30

Fundamental Incompleto*

510,00

30,00

Professor I

10

25

Médio** Magistério/ Normal Superior

660,00

50,00

Técnico de Serviços Escolares

01

30

Médio**

555,00

40,00

Técnico em Radiologia

01

20

Médio**Técnico em Radiologia

700,00

40,00

Assistente Social

01

30

Superior*** Específico

1.600,00

60,00

Farmacêutico/ Bioquímico

02

20

Superior*** Específico

1.900,00

60,00

Enfermeiro

01

30

Superior*** Específico

1.900,00

60,00

Professor II - Educação Física01 25Superior Específico"800,00 60,00

* Fundamental Incompleto = 1º Grau Incompleto

** Médio = 2º Grau Completo

*** Nível Superior = 3º Grau Completo

3 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal de 05/10/1988, pelo art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº. 7.853/1999 e pela Lei Estadual nº. 11.867 de 28/07/1995 é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, objeto deste Edital, desde que a deficiência da qual é portadora seja compatível com as atribuições dos cargos descritos no item 2.2.

3.2 - Das vagas estabelecidas neste item, reservar-se-ão 5% (cinco por cento) de cada cargo, desprezando-se as frações, para os candidatos portadores de deficiência.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 2012/1999 e no art. 1º § 2º da Lei Estadual nº. 11.867 de 28/07/1995.

3.4 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

3.5 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição do Concurso.

3.6 - Não obsta à inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.7 - Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

3.7.1 - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.7.2 - Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3.000 Hz.

3.7.3 - Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.7.4 - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.7.5 - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.8 - Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.8.1 - As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Comissão de Concurso, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.9 a.

3.8.2 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão do Concurso.

3.9 - No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão do Concurso (A/C Comissão do Concurso - Ref.: Laudo Médico - Prefeitura Municipal de Tiros - MG, Rua Santo Antônio, nº170, Centro - Tiros - Minas Gerais - CEP: 38880.000, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova observados os itens 3.10 e 3.11.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura da prova, além do envio de documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 3.8.1 e 3.8.2.

3.10 - Aos deficientes visuais que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.12 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes nos itens acima, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.2.

3.13 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

3.14 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará na perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4 - REGIME JURÍDICO:

4.1 - O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital, será o Estatutário.

5 - JORNADA DE TRABALHO:

5.1 - A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente Concurso poderá ser alterada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, de acordo com a Legislação pertinente, podendo ser diferenciada por cargo.

6 - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A INSCRIÇÃO:

6.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos.

6.2 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.

6.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

6.4 - Ter grau de escolaridade exigido para o cargo na época da posse, conforme especificado no subitem 2.2 deste.

6.5 - Possuir habilitação legal/registro no órgão de classe, para o exercício do cargo que assim pleitear na data da posse.

6.6 - Não terem sido processados criminalmente ou estar cumprindo pena no período da realização do concurso, exceto se comprovada sua reabilitação junto ao Poder Judiciário.

6.7 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que depois de nomeado e empossado:

6.7.1 - Não poderá mudar de cargo sem outro Concurso.

6.7.2 - Deverá assumir a vaga em qualquer localidade do Município, sem direito a nenhum benefício adicional (subitem 15.13) salvo legislação específica.

6.7.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Tiros (subitem 14.3).

7 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

7.1 - Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador legalmente habilitado, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecidos no subitem a seguir:

7.1.1 - Data da Inscrição: 03/11/2010 a 19/11/2010.

Local da Inscrição:Praça Santo Antônio,256-Secretaria Municipal de Educação.

Horário da Inscrição: 08h00min às 17h00 min.

Pela Internet: www.sergiobassi.com.br entre 08h00min do dia 03/11/2010 às 17h00min do dia 19/11/2010.

7.2 - Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade.

7.3 - Carteira de identidade ou documento de identificação oficial.

7.4 - Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser paga em dinheiro.

7.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais.

7.6 - O candidato portador de deficiência deverá informar, por escrito no ato da inscrição, a necessidade de se submeter às Provas em condições especiais. O candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer alegação.

7.7 - Qualquer informação falsa ou inexata na ficha de inscrição, dada por parte do candidato, implicará na perda de seus direitos inerentes a este Concurso, apurada que seja a falsidade em qualquer época.

7.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração.

8 - TAXA DE INSCRIÇÃO:

8.1 - O candidato, para ser inscrito no presente Concurso, deverá efetuar antecipadamente o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados no subitem 2.2, através de depósito bancário no Banco 341 - Itaú, Agência 5311, C/C 08.781-0.

8.2 - Para as inscrições realizadas via internet os candidatos deverão seguir os seguintes passos:

8.2.1 - Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$3,00 (três reais) para cobrir despesas bancárias.

8.2.2 - O boleto bancário a que se refere o subitem 8.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia do vencimento impresso no boleto.

8.2.3 - O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição, via internet, neste concurso.

8.2.4 - Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 8.2.2.

8.2.5 - A inscrição do candidato, via internet, somente será concluída após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

8.2.6 - Serão desconsiderados os pedidos de inscrição, via internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação devido ao congestionamento das linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do candidato.

8.2.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma; salvo da não realização deste Concurso, seu adiamento e nos casos julgados pertinentes pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso.

8.3 - Poderá obter a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

8.3.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto nº. 6.235 de 26 de junho de 2.007.

8.3.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135 de 2.007.

8.3.3 - A isenção mencionada no "caput" deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

8.3.3.1 - Indicação do Número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

8.3.3.2 - Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 8.3.2.

8.3.4 - A Comissão de Supervisão e Coordenação do Concurso Público consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.3.5 - A ocorrência de fraude na declaração do candidato o sujeitará às sanções previstas em Lei, aplicando-se ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº. 83.936 de 06 de setembro de 1.979.

8.4 - O pedido de isenção da taxa de inscrição poderá ser feito diretamente na Sede da Prefeitura, junto à Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso, ou através de pedido enviado por AR para o seguinte endereço: - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIROS - Praça Santo Antônio, n° 170 - Centro - Tiros - CEP: 38880.000 impreterivelmente até o dia 25/10/2010.

8.5 - A lista dos candidatos com o julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicada até o dia 29/10/2010, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tiros e no site www.sergiobassi.com.br.

9 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:

9.1 - As atribuições e deveres de cada um dos cargos submetidos ao presente Concurso são aquelas contidas no Anexo II do presente Edital, estabelecidas na Legislação Municipal que criou o Plano de Cargos e Salários em vigor e demais dispositivos legais que se aplicarem.

10 - DAS PROVAS:

10.1 - O processo seletivo constará de:

10.1.1- Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 02 (duas) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o previsto nos subitens 10.2.1 e 10.2.2 e com os programas constantes do Anexo I deste Edital. Será eliminado no processo de seleção o candidato que não alcançar o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

10.1.2- Prova de Redação para os candidatos aos cargos de Nível Médio e Superior, a ser realizada no mesmo horário da Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valorizada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, de acordo com o previsto no subitem 10.2.3. Será eliminado, no processo de seleção, o candidato que não alcançar o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos na prova de redação.

10.2 - As Provas constarão de:

10.2.1- Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Língua Portuguesa 10 (dez) questões, Matemática 10 (dez) questões, com valor de 03 (três) pontos cada, e Conhecimentos Gerais e/ou Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 04 (quatro) pontos cada, aplicadas aos candidatos inscritos para os cargos de Nível Fundamental Incompleto e Médio.

10.2.2- Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas sendo Conhecimentos Gerais 10 (dez) questões, Língua Portuguesa 10 (dez) questões, com valor de 3 (três) pontos cada e Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 4 (quatro) pontos cada, aplicados aos candidatos inscritos para o cargo de Nível Superior.

10.2.3-Prova de Redação: de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos inscritos para os cargos de Nível Médio e Superior.

10.2.3.1- A prova de redação deverá ser feita pelo candidato, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova.

10.2.3.2 - A prova de redação terá como objetivo avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita da Língua Portuguesa. O candidato deverá ser capaz de escrever sobre o tema que será proposto, demonstrando domínio e conhecimento da norma culta; capacidade de organização de ideias, interpretação de dados e fatos; elaboração de hipóteses explicativas reativas a qualquer área do conhecimento e a capacidade de elaboração de dados e argumentos.

10.2.3.3 - A Prova de Redação, será valorizada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, devendo o candidato, para ser aprovado, obter o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos.

10.2.3.4 - A nota atribuída à Prova de Redação a que se refere este item será
somada à da Prova Objetiva, para efeito de classificação final.

10.2.3.5 - A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e a tipologia textual, será anulada e eliminará o candidato do Concurso Público.

10.2.3.6 - A prova de redação consistirá na elaboração de um texto, com o mínimo de 15 linhas e no máximo 20 linhas, acerca de tema a ser indicado no caderno de provas, com folha especial para redação.

10.2.3.7- A redação será corrigida por docentes da Língua Portuguesa, levando em conta, entre outros, os seguintes aspectos:

10.2.3.7.1 - Adequação ao tema e tipologia textual propostos: o conteúdo do texto deverá manter relação com o tema e ser desenvolvido dentro do tipo solicitado.

10.2.3.7.2 - Caligrafia e estética: letra firme; segura; nítida e de tamanho legível. A estética na redação deverá facilitar a leitura, a compreensão da estrutura de seus pensamentos e a opinião pessoal ou dentro da sugestão do texto apresentado.

10.2.3.7.3 - Coerência e Coesão: será avaliada a pertinência das informações apresentadas, a clareza, a sequência e objetividade da escrita; o texto deverá ser bem estruturado empregando adequadamente os recursos sintáticos, semânticos e vocabulários e relacionando termos e segmentos na sua construção.

10.2.3.7.4 - Modalidade de escrita em linguagem padrão: capacidade de exprimir-se de forma adequada ao estilo escrito e formal; revelando domínio das regras gramaticais da língua culta, do sistema ortográfico e dos recursos de pontuação.

10.2.3.8 - Pontuação a ser considerada na avaliação das redações:

10.2.3.8.1 - Adequação ao tema e tipologia textual propostos: de 0 (zero) a 15 pontos.

a) Adequação ao tema/comando.

b) Sequenciação progressiva.

c) Relevância dos argumentos.

d) Adequação à situação de produção criada em função do gênero escolhido.

10.2.3.8.2 - Caligrafia e estética: de 0 (zero) a 8 pontos.

a) Escrita legível, proporcional, nem dilatada nem apertada demais, sem borrões, com uma velocidade rítmica regular, sem muitos ornamentos na letra, com uma pressão forte e segura e sem muita tensão.

b) Limite mínimo e máximo exigido de linhas na dissertação da folha de Redação.

c) Estrutura com equilíbrio na exposição de ideias e regularidade de conjunto.

d) Margem, parágrafo e sequência lógica.

e) Determinação na exposição e opinião final.

10.2.3.8.3 - Coerência e Coesão: de 0 (zero) a 15 pontos.

a) Relação entre ideias do texto.

b) Correlação entre ideias do texto que contribuíram para expressar os propósitos do texto.

c) Uso/emprego de itens linguísticos que promovem as relações de correferencialidade; relações lógico-semânticas e as relações semântico-discursivas.

d) Precisão no uso de palavras, no uso de preposição em relação ao sistema da língua, não omissão de termos necessários ao enunciado, formulação de enunciados completos.

e) Correlação de tempos e modos verbais.

10.2.3.8.4 - Modalidade de escrita em linguagem padrão: de 0 (zero) a 12 pontos.

a) Grafia de palavras, translineação, assinalamento da crase, paralelismo sintático.

b) Pontuação, concordância verbal e nominal.

11 - DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES:

11.1- PROVAS:

11.1.1 - OBJETIVA

DATA: 19 / 12 / 2010

HORÁRIO: A partir de 08h00min, para os candidatos inscritos nos cargos de escolaridade: Fundamental Incompleto, Médio e Superior.

LOCAL: A ser designado pela Comissão, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas e oportunamente comunicado aos candidatos, através de Edital.

11.2 - O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição, devendo se apresentar 30min antes do horário fixado.

11.3 - Não haverá segunda chamada para a realização de prova.

11.4 - Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer, por recomendação expressa em laudo médico e acordado pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

11.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva trazendo lápis preto nº. 2 (dois), borracha e caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e assinar a prova.

11.6 - Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso o candidato que:

11.6.1- Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.

11.6.2- Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas.

11.6.3- For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

11.6.4- Não devolver a Prova Objetiva e a Folha de Respostas devidamente assinadas.

11.6.5- Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, comprovados durante ou posteriormente por meio visual ou grafotécnico.

11.6.6- Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, BIP ou qualquer outro meio que possibilite comunicação.

11.7 - As questões rasuradas, em branco ou que contenham mais de uma opção assinalada na Folha de Respostas serão anuladas.

11.8 - Não será permitido à utilização, nos locais das provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, telefones celulares, walkman, agendas eletrônicas, bip, gravadores e aparelhos similares mesmo que desligados.

11.9 - Todas as folhas do caderno de prova deverão ser entregues ao fiscal de sala, pelo candidato, quando do término da mesma.

11.10-O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 40min (quarenta minutos) de seu início, não lhe sendo facultado permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do Concurso.

11.11-O não comparecimento à Prova Objetiva implica na eliminação do candidato.

11.12-Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na Prova Objetiva serão divulgados no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a partir do dia seguinte de sua realização, pela Internet: www.sergiobassi.com.br e da Prefeitura Municipal de Tiros.

12 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

12.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo, será feita em ordem decrescente de notas, considerando-se a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, observado, obviamente, o disposto no item 10 deste Edital.

12.1.1- O resultado poderá ser parcial conforme exigência do cargo, porém o Resultado Final será publicado na Prefeitura Municipal de Tiros e pelo site: www.sergiobassi.com.br, após 30 (trinta) dias da realização do Concurso.

12.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, terão seus nomes publicados, nos resultados, em duas listas, sendo uma lista específica para portador de deficiência e uma lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo.

12.3 - Será desclassificado o candidato que:

12.3.1-Não alcançar 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

12.3.2-Não alcançar 25 (vinte e cinco) pontos na Prova de Redação.

12.4 - No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do Concurso:

12.4.1-Maior idade do candidato.

12.4.2-Maior nota nas questões da Prova de Língua Portuguesa.

12.4.3-Maior nota nas questões da Prova de Conhecimentos Gerais.

13 - DOS RECURSOS:

13.1- Caberão recursos contra:

13.1.1- Questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, excluindo-se da contagem o dia da divulgação.

13.1.2- Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação.

13.1.3- Erro material na publicação do Edital; no Gabarito Oficial; nas questões das provas; nos resultados de notas das provas e títulos e na classificação final. O recurso, demonstrando a ilegalidade ou erro, deverá estar devidamente fundamentado, contendo os dados que informe a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo para o qual se inscreveu.

13.1.4- Não serão aceitos recursos via fax, Internet ou protocolizados fora do prazo.

13.1.5-Todos os recursos deverão ser analisados e julgados pelo Organizador do Concurso com o acompanhamento e fiscalização da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

13.2 - O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Tiros, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação.

13.3 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:

13.3.1- For protocolado fora do prazo.

13.3.2- Não estiver devidamente fundamentado, conforme subitem 13.1.3.

13.3.3-Não contiver a assinatura e identificação do candidato/reclamante, seu número de inscrição, cidade do Concurso e cargo para o qual se inscreveu.

13.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

13.6 - Em caso de recurso administrativo ou decisão judicial que anule questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos ao cargo, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

13.7 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Tiros, no horário de expediente, ou enviados através de Carta Registrada (AR) para o seguinte endereço: - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIROS - Praça Santo Antônio, n° 170 - Centro - Tiros - CEP: 38880.000 , A/C Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso. O prazo dos recursos via postal serão contados a partir da data da postagem.

14 - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

14.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados em conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Concurso, observado, porém, o disposto neste item.

14.2 - Os funcionários da Prefeitura Municipal de Tiros, estáveis e aprovados no presente Concurso, serão efetivados na forma prescrita em Lei, observando, contudo, a ordem de classificação publicada no Resultado Final.

14.3 - A aprovação no Concurso não cria direito à nomeação, salvo os classificados dentro do número de vagas estabelecidos no item 2.1, compondo o Cadastro de Reserva, mas esta, quando ocorrer, obedecerá a ordem de classificação final constante da homologação do Concurso, observado, porém, o contido no subitem anterior.

14.4 - O candidato nomeado deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar, a partir da data da posse, em conformidade com a legislação pertinente.

14.5 - No ato da posse, o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

14.6 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:

14.6.1 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

14.6.2 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

14.6.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 14.6.4 - Carteira de Identidade;

14.6.5 - Cartão de Cadastro no PIS/PASEP;

14.6.6 - Duas fotos 3 x 4 recentes;

14.6.7 - Cartão do CPF;

14.6.8 - Fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no subitem 2.1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo;

14.6.9 - Comprovante de estar devidamente inscrito no Órgão Fiscalizador da Profissão, para os candidatos, cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe;

14.6.10- Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Prefeitura de Tiros, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias para o exercício das funções do cargo para o qual foi aprovado;

14.6.11- Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

14.6.12- Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal - Artigo 37, Inciso XVI e alterações;

14.6.13-Declaração de parentesco com relação à autoridade superior deste Órgão;

14.6.14- Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso;

14.6.15- Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Prefeitura Municipal de Tiros, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço;

14.6.16- O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Regime Estatutário e ao

Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Tiros.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 - A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, caso a inscrição seja feita pela internet, conforme previstos nos itens 7 e 8 do presente Edital, sem a qual o candidato não poderá participar do processo seletivo ora instituído.

15.2- Os candidatos inscritos pela Internet receberão por e-mail, comunicado informando o local de realização das provas, além de poderem obter esta informação através do site www.sergiobassi.com.br, a partir do dia 13/12//2010. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto de pagamento bancário.

15.3 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Tiros, em seu site e no site www.sergiobassi.com.br.

15.4- Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

15.5- O prazo de validade deste Concurso, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

15.6 - A Prefeitura Municipal de Tiros não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, publicações ou apostilas referentes a este Concurso.

15.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas para os deficientes, ou, se aprovado, não for empossado no cargo em função do estabelecido no item 3 deste Edital, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos concursados, observada, porém, a ordem de classificação.

15.8 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

15.9 - Os candidatos não poderão se inscrever em mais de 01 (um) cargo.

15.10-O candidato, não portador de deficiência física, que por motivo de força maior, necessitar fazer prova em condições especiais, deverá comunicar à Comissão de Concurso no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, comprovando tal necessidade através de laudo médico, para que sejam tomadas as devidas providências.

15.11-A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para este fim, deverá encaminhar certidão de nascimento da criança para a Comissão de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Tiros, até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

15.12-A organização do Concurso Público não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

15.13-Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de que sua nomeação e possível transferência posterior poderão ocorrer para qualquer unidade nos limites territoriais do Município.

15.14-As cópias das provas poderão ser obtidas no dia seguinte a sua aplicação junto à Comissão de Coordenação e Supervisão.

15.15-As despesas decorrentes da nomeação dos aprovados correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, em especial os determinados no art. 20, III, b e art. 71.

15.16-Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste concurso.

15.17-Para fins de cumprimento da Resolução Nº. 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a Prefeitura Municipal de Tiros manterá o arquivo de toda a documentação referente ao Concurso Público por um período de 06 (seis) anos.

15.18-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

Prefeitura Municipal de Tiros - MG, 30 de agosto de 2010.

Márcio Roberto Junqueira
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Conhecimento Gramatical:

- Encontros de Vogais;

- Encontros de Consonantais;

- Dígrafos;

- Divisão Silábica;

- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas;

- Acentuação tônica;

- Classificação das palavras quanto ao acento tônico;

- Ortografia: emprego de s e z, ch e x, j e g, c e sc;

- Acentuação gráfica;

- Pontuação;

- Palavras derivadas;

- Classificação das Palavras;

- Substantivos: coletivo, feminino e masculino, singular e plural, aumentativo e diminutivo;

- Artigos: definido e indefinido;

- Adjetivos: pátrio, primitivo e derivado, simples e composto, comparativo e superlativo;

- Numeral;

- Pronomes: pessoais, tratamento, possessivos e demonstrativos;

- Verbo: tempos verbais e modos do verbo;

- Advérbio: classificação;

- Sinônimos;

- Antônimos;

- Sujeito;

- Predicado.

MATEMÁTICA

- Noções de conjuntos;

- Operações fundamentais;

- Numeração decimal;

- Números ordinais;

- Números pares e números impares;

- Unidade, dezena, centena, milhar;

- Dúzia;

- Dobro, triplo;

- Múltiplos;

- Ordem crescente e decrescente;

- Valor absoluto e valor relativo;

- Sistema monetário brasileiro;

- Fração;

- Algarismos Arábicos;

- Algarismos Romanos;

- Múltiplos e Divisores;

- Medidas de Comprimento;

- Medidas de Peso;

- Medidas de Tempo;

- Medidas de Capacidade;

- Medidas de Superfície;

. Figuras geométricas;

- Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

- Nossa Sociedade

- Meios de Transporte

- Meios de Comunicação

- Datas Comemorativas

- O Meio Ambiente

- Símbolos da Pátria

- Regiões Brasileiras

- Noções de Ecologia

- Nosso Município: história, datas comemorativas, festas cívicas e religiosas, fontes de renda, relevo, hidrografia, vegetação e clima.

- Atualidades Municipais, Estaduais, Brasileiras e Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos;

- Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas;

- Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias;

- Polimento de objetos, peças e placas de metal;

- Transporte de móveis, máquinas e utensílios;

- Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo;

- Limpeza de ruas e coleta de lixo;

- Prevenção de acidentes;

- Vigilância do patrimônio;

- Manutenção de pequenos reparos em instalações prediais;

- Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SERVENTE ESCOLAR

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Serviços auxiliares de limpeza;

- Requisição de materiais necessários aos seus serviços;

- Normas de segurança no trabalho;

- Princípios fundamentais para o bom atendimento;

- Conservação do mobiliário e material de trabalho;

- Proteção, conservação e validade dos alimentos;

- Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo;

- Alimentação escolar e pré-escolar;

- Higiene dos alimentos.

MÉDIO - MAGISTÉRIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Literatura.

3. Conhecimentos Linguísticos:

- Fonética:

- Fonemas: encontros vocálicos, classificação das vogais, encontros consonantais, dígrafos.

- Sílaba: classificação, divisão silábica, acentuação tônica, classificação quanto ao acento tônico.

- Ortografia: alfabeto, acentuação gráfica, emprego do hífen; apóstrofo, pontuação.

- Morfologia:

- Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogal temática, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas.

- Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo.

- Prefixos

- Sufixos

- Classificação das Palavras:

- Substantivo

- Artigo

- Adjetivo

- Numeral

- Pronome

- Verbo

- Advérbio

- Preposição: emprego da crase.

- Conjunção

- Interjeição

- Formas variantes

- Semântica:

- Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

- Sintaxe:

- Análise sintática: frase, oração, núcleo de um termo, período.

- Termos essenciais da oração: sujeito, tipos de predicado, predicação verbal e sua classificação, predicativo.

- Termos integrantes da oração: objeto direto, objeto indireto, agente da passiva.

- Termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo.

- Período composto; orações coordenadas; orações principais e subordinadas; orações subordinadas substantivas, adjetivas, adverbiais; orações reduzidas.

- Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal.

- Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal.

- Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

- Estilística:

- Figuras de Linguagem:

- Figuras de palavras: metáfora, metonímia, perífrase.

- Figuras de construção: pleonasmo, inversão, onomatopeia, polissíndeto, elipse.

- Figuras de pensamentos: eufemismo, ironia, personificação, apóstrofe, hipérbole.

- Vícios de linguagem

MATEMÁTICA

- Números Naturais:

- Sistema de Numeração

- Operações com Números Naturais: propriedades da adição e da multiplicação com números naturais.

- Números Primos e Números Compostos.

- Múltiplos e Divisores.

- MMC e MDC

- Números Inteiros:

- Operações com Números Inteiros: propriedades da adição e da multiplicação com números inteiros.

- Números Fracionários:

- Operações com Números Fracionários: propriedades da adição e da multiplicação com números fracionários.

- A Fração Decimal: o número decimal.

- Álgebra:

- Conjuntos: Noções, representação, unitários, vazio, iguais, universo, símbolos, operações, elementos, intervalos.

- Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem, domínio de uma função real de variável real, gráfico, análise de gráficos, bijetora, inversas e compostas.

- Função do 1º Grau: Constante, sinal, inequações do 1º grau.

- Função do 2º Grau: Gráfico, vértice da parábola, raízes, sinal, inequações do 2º Grau.

- Função Modular: Equações, inequações.

- Função Exponencial: Conceito, gráfico, equações e inequações.

- Função Logarítmica: Definição, propriedades, sistemas, propriedades dos logaritmos de mesma base, mudança de base, função, inequações.

- Noções sobre Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto.

- Progressões aritméticas.

- Progressões geométricas.

- Matrizes: Representação algébrica, matriz quadrada, diagonal principal e secundária, matriz unidade ou identidade, transposta, igualdade, operações e inversa.

- Determinantes.

- Análise Combinatória.

- Teoria das Probabilidades: Espaço amostral, eventos, união de dois eventos, condicional, evento complementar.

- Limites.

- Derivadas.

- Números Complexos.

- Geometria:

- Geometria Plana.

- Área das Figuras Geométricas.

- Os Sólidos Geométricos.

- Geometria Analítica Plana:

- Introdução: Sistema cartesiano ortogonal, distância entre dois pontos no plano, ponto médio de um segmento.

- Estudo da Reta: Condição de alinhamento de três pontos, inclinação e coeficiente angular de uma reta, equação da reta, paralelismo, intersecção, perpendicularismo.

- Estudo da Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

- Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais.

- Atualidades Brasileiras.

- Atualidades Mundiais.

- Bibliografia: Imprensa escrita, falada e televisiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR I

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Leitura, Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização (Diferentes concepções de alfabetização, Relação entre alfabetização e Letramento, Analfabetismo funcional, Índices de analfabetismo no Brasil e no mundo, Importância da alfabetização e do sucesso escolar na vida das pessoas, Estratégias de leitura, Procedimentos que os não alfabetizados utilizam para Ler/aprender a ler, Procedimentos que os não-alfabetizados utilizam para interpretar a própria escrita, Evolução das ideias dos não leitores sobre a leitura, Evolução das hipóteses sobre a escrita alfabética, Papel da memória na aprendizagem de um conteúdo conceitual complexo como o sistema alfabético de escrita);

. A Educação Pública como instrumento de inclusão social;

- Os Colegiados Escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos);

- O Projeto Político Pedagógico da Escola (caracterização, elaboração e execução);

- O Trabalho Escolar e o Processo Educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

- A Organização Curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades;

- A Interdisciplinaridade e Contextualização dos Currículos;

- Os Processos de Avaliação da Aprendizagem;

- A Organização dos Tempos e dos Espaços Escolares;

- A relação da escola com a família (a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola e a articulação escola/família no processo educativo);

- As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/96 - análise do seu significado para a educação brasileira).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) do Ensino Fundamental (1ª à 4ª) Brasília - MEC/SEF. 1977;

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394/96;

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Capítulo IV do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e o Lazer. II;

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília - MEC/SEF. 1988;

- MEC/FUNDESCOLA. Guia do Professor: PROFORMAÇÃO. 2ª edição - Brasília 2001.

- Módulo II - Unidade: 01 - Contextualização a Psicologia / Profissionalização e Construção da Identidade de Professor,

- Módulo III - Unidade: 02 - Viver o Êxito na Escola / Práticas Pedagógicas na Escola e Processo Psicológico no Desenvolvimento e na Aprendizagem / Aspectos socioculturais no Contexto Escolar / Projetos Escolares;

- PROFA (Programa de Formação de Professores Alfabetizadores) - MEC/SEF. 2001;

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Ed. Mediação, Porto Alegre 1993;

- PERRENOUUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar, Ed. Artmed;

- SOARES, Magda. Linguagem e Escola: uma perspectiva social. Ed. Ática - São Paulo, 1986;

- GANDIN, Danilo. A Prática do Planejamento Participativo, Ed. Vozes, Petrópolis, 1994;

- Livros e revistas atualizadas relativos ao ensino dos conteúdos específicos das séries iniciais do Ensino Fundamental relacionados no programa deste concurso.

MÉDIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Literatura.

3. Conhecimentos Linguísticos:

- Fonética:

- Fonemas: encontros vocálicos, classificação das vogais, encontros consonantais, dígrafos.

- Sílaba: classificação, divisão silábica, acentuação tônica, classificação quanto ao acento tônico.

- Ortografia: alfabeto, acentuação gráfica, emprego do hífen; apóstrofo, pontuação.

- Morfologia:

- Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogal temática, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas.

- Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo.

- Prefixos

- Sufixos

- Classificação das Palavras:

- Substantivo

- Artigo

- Adjetivo

- Numeral

- Pronome

- Verbo

- Advérbio

- Preposição: emprego da crase.

- Conjunção

- Interjeição

- Formas variantes

- Semântica:

- Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

- Sintaxe:

- Análise sintática: frase, oração, núcleo de um termo, período.

- Termos essenciais da oração: sujeito, tipos de predicado, predicação verbal e sua classificação, predicativo.

- Termos integrantes da oração: objeto direto, objeto indireto, agente da passiva.

- Termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo.

- Período composto; orações coordenadas; orações principais e subordinadas; orações subordinadas substantivas, adjetivas, adverbiais; orações reduzidas.

- Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal.

- Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal.

- Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

- Estilística:

- Figuras de Linguagem:

- Figuras de palavras: metáfora, metonímia, perífrase.

- Figuras de construção: pleonasmo, inversão, onomatopeia, polissíndeto, elipse.

- Figuras de pensamentos: eufemismo, ironia, personificação, apóstrofe, hipérbole.

- Vícios de linguagem

MATEMÁTICA

- Álgebra:

- Conjuntos: Noções, representação, unitários, vazio, iguais, universo, símbolos, operações, elementos, intervalos;

- Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem, domínio de uma função real de variável real, gráfico, análise de gráficos, bijetora, inversa e compostas;

- Função do 1º Grau: Constante, sinal, inequações do 1º grau;

. Função do 2º Grau: Gráfico, vértice da parábola, raízes, sinal, inequações do 2º Grau;

- Função Modular: Equações, inequações;

- Função Exponencial: Conceito, gráfico, equações e inequações;

- Função Logarítmica: Definição, propriedades, sistemas, propriedades dos logaritmos de mesma base, mudança de base, função, inequações;

- Noções sobre Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto;

- Progressões aritméticas;

- Progressões geométricas;

- Matrizes: Representação algébrica, matriz quadrada, diagonal principal e secundária, matriz unidade ou identidade, transposta, igualdade, operações e inversa;

- Determinantes;

- Equações Lineares: Sistemas, matrizes de um sistema linear, regra de Cramer e classificação de um sistema linear;

- Binômio de Newton: Fatorial;

- Análise Combinatória;

- Teoria das Probabilidades: Espaço amostral, eventos, união de dois eventos, condicional, evento complementar;

- Limites;

- Derivadas;

- Números Complexos.

- Geometria:

- Geometria Plana;

- Área das Figuras Geométricas;

- Os Sólidos Geométricos;

- Estudo do Prisma;

- Estudo da Pirâmide;

- Estudo do Cilindro;

- Estudo do Cone;

- Estudo da Esfera.

- Geometria Analítica Plana:

- Introdução: Sistema cartesiano ortogonal, distância entre dois pontos no plano, ponto médio de um segmento;

- Estudo da Reta: Condição de alinhamento de três pontos, inclinação e coeficiente angular de uma reta, equação da reta, paralelismo, intersecção, perpendicularismo;

- Estudo da Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

- Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e/ou curso necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO DE SERVIÇOS ESCOLARES

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- A organização da Educação Básica;

- Gestão democrática e autonomia da organização do Trabalho escolar;

- Redação Oficial: Formas de tratamento. Conceitos e exemplos de atos administrativos: Ofício, Memorando, atestado, ata, requerimento;

- Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- A organização da Educação Básica: LDB nº 9394/96;

- Manual de redação da Presidência da República.

- Informática: 10 Minutos para Aprender Ms Office 2000 - Acklen, Laura / Berkeley Brasil / 431711;

- As Novidades do Windows 98 - Hummel, Douglas G. / QUARK DO BRASIL / 415690, Como Gerenciar arquivos;

- Sucesso Profissional - Ashdown, Andy / PUBLIFOLHA / 459405.

- Aprenda em 24 Horas Windows 98 - Perry, Greg / CAMPUS / 417368;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Formação da imagem radiológica;

- Efeitos das radiações e meios de proteção;

- Equipamentos radiológicos e acessórios (utilizações e limitações);

- Câmara escura (processamento automático);

- Meios de contraste (tipos e utilização específica);

- Técnicas radiográficas do crânio e face;

- Técnicas radiográficas da coluna vertebral;

- Técnicas radiográficas de ossos e articulações;

- Técnicas radiográficas do exame do aparelho urinário;

- Técnicas radiográficas do exame das vias biliares;

- Técnicas radiográficas do exame do aparelho respiratório;

- Dados importantes e terminologia médica a serem observados em exames radiográficos;

- Conhecimentos gerais de anatomia radiográfica;

- Conhecimento básico sobre organização de um Serviço de Raios X;

- Conceitos genéricos de Tomografia computadorizada;

- Técnicas de tomografia computadorizada craniencefálica, da coluna vertebral, do tórax, das extremidades;

- Uso do contraste em exames de tomografia computadorizada e de ressonância magnética;

- Conceitos genéricos de ressonância magnética;

- Principais indicações e contraindicações de exames de ressonância magnética;

- Ética e Legislação profissional.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- CORNE, Jonathan. BROWN, Ivan. Descomplicando os Raios X. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998;

- KENNETH, Bontrager. Tratado de Técnica Radiológica e Base Anatômica. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999;

- NASCIMENO, Jorge. Temas de técnica radiológica com tópicos sobre tomografia computadorizada e ressonância magnética. 3 ed. Rio de janeiro, 1996;

- SCAFF, Luís A. M. Bases físicas da Radiologia, Diagnóstico e Terapia. São Paulo: Sarvier,1970

- SQUIRE, Lucy Frank e outros. Fundamentos de Radiologia. 4ª ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992;

- BRASIL, Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

- BRASIL, Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990;

- BRASIL, Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

UNIVERSITÁRIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Literatura;

3. Conhecimento Gramatical:

- Fonética:

- Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica;

- Ortoépia: prosódia;

- Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

- Morfologia:

- Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogal temática, vogais e
consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas.

- Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo.

- Prefixos

- Sufixos

- Classificação das Palavras:

- Substantivo

- Artigo

- Adjetivo

- Numeral

- Pronome

- Verbo

- Advérbio

- Preposição: emprego da crase.

- Conjunção

- Interjeição

- Formas variantes

- Semântica:

- Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

- Sintaxe:

- Análise sintática: frase, oração, núcleo de um termo, período.

- Termos essenciais da oração: sujeito, tipos de predicado, predicação verbal e sua classificação, predicativo.

- Termos integrantes da oração: objeto direto, objeto indireto, agente da passiva.

- Termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo.

- Período composto; orações coordenadas; orações principais e subordinadas; orações subordinadas substantivas, adjetivas, adverbiais; orações reduzidas.

- Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal.

- Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal.

- Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

- Estilística:

- Figuras de Linguagem:

- Figuras de palavras: metáfora, metonímia, perífrase.

- Figuras de construção: pleonasmo, inversão, onomatopeia, polissíndeto, elipse.

- Figuras de pensamentos: eufemismo, ironia, personificação, apóstrofe, hipérbole.

- Vícios de linguagem

CONHECIMENTOS GERAIS

- Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

- Atualidades e História Brasileira;

- Atualidades e História Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao curso que possui o candidato e necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ASSISTENTE SOCIAL

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- A profissão do Serviço Social e sua inserção no processo de produção e reprodução das relações sociais;

- O debate Teórico-Metodológico do Serviço Social;

- O desenvolvimento de comunidade e o Serviço Social: práticas e processos comunitários;

- A política de saúde no Brasil e as organizações de serviços;

- O Serviço Social e a Reforma Sanitária;

- A pesquisa qualitativa em saúde;

- Estado e Sociedade Civil: o ECA e a LOAS;

- Descentralização, municipalização: a discussão contemporânea;

- Controle Social: o papel dos Conselhos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- RAICHELES, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social: Caminhos da Construção Democrática - São Paulo: Cortez. 1998;

- RIACHELIS, R. "Assistência Social e Esfera Pública: Os Conselhos no Exercício do Controle Social" In Revista Serviço Social e Sociedade, Nº 56, Pág. 77 a 97. São Paulo. Cortez, 1.998;

- IAMAMOTO, Marilda Vilela e CARVALHO Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: Esboço de uma Interpretação histórico-metodológica 5ª edição - São Paulo.Cortez; CELATS, 1986;

- BEHRING, Eliane Rossetti e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: Fundamentos e História - São Paulo: Cortez, 2006.;

- WANDERLEY, M.B. "Metamorfoses do Desenvolvimento de Comunidade e Suas Relações com o Serviço Social"- São Paulo, Cortez, 1993. Cap. III, pág. 125 a 149;

- MINAYO. M.C. de Souza - "O Desafio do Conhecimento: Pesquisa Qualitativa em Saúde"- São Paulo/Rio de Janeiro, HUCITEC/ABRASCO, 1.993. Cap. I, Pág. 19 a 89; Conh, A. e Elias P. E. "Saúde no Brasil: Políticas e Organizações de Serviços" - São Paulo, Cortez, 1.996;

- BRAVO, M.I.S.: "Serviço Social e Reforma Sanitária: Lutas Sociais e Práticas Profissionais"- São Paulo, Cortez, 1.996. Cap. I Pág. 25 a 118;

- Caderno ABESS nº 3, São Paulo, Cortez, 1.989, 2ª Parte, Pág. 99 a 162;

- SILVA, I.M.F.; "Os Conselhos de Saúde no Contexto da Transição Democrática: Um Estudo de Caso" In Revista Serviço Social e Sociedade Nº 55, Pág. 156 a 174, São Paulo, Cortez, 1.997;

- VIEIRA, E. "O Estado e a Sociedade Civil Perante o ECA e a LOAS" In Revista serviço Social e Sociedade Nº 56, Pág. 9 a 23. São Paulo, Cortez, 1.998;

- JOVHELOVITCH, M. "O Processo de Descentralização e Municipalização no Brasil" In Serviço Social e Sociedade, Nº 56. Pág. 39 a 50, São Paulo, Cortez, 1.998.

- PORTARIA 648/GM de 28.03.2006. Aprova a política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da família (PSF) e os Programas Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

- PORTARIA 699 de 30.03.2006 - Regulamenta a Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. BRASIL - Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199, 200;

- BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200;

- BRASIL. Lei nº 8.080 de 19.09.1990;

- BRASIL. Lei nº 8.142 de 19.09.1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia Hospitalar e Drogaria;

- Requisitos técnicos e exigências legais para instalação, licenciamento e funcionamento da Farmácia Hospitalar e Drogaria;

- Seleção e padronização de medicamentos e correlatos;

- Gestão de estoque - Curva ABC - Parâmetros de identificação dos medicamentos para o controle de estoque;

- Armazenamento de medicamentos e correlatos - exigências legais, normas técnicas e funcionais. Sistemas de dispensação de medicamentos;

- Farmácia hospitalar e controle de infecções hospitalares;

- Germicidas de uso hospitalar: formulação, preparo e emprego;

- Atuação da farmácia hospitalar no suporte nutricional;

- Manuseio, preparo e dispensação de medicamentos cistótáticos;

- Química farmacêutica: volumetria de neutralização e de oxi-redução

- Cálculos para determinação de concentração em preparação farmacêuticas;

- Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxidade dos medicamentos, necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica;

- Farmacologia da dor e da inflamação;

- Farmacologia do Sistema Respiratório;

- Farmacologias do Sistema Digestivo;

- Farmacologia do Sistema Reprodutor;

- Farmacologia dos processos infecciosos;

- Controle de qualidade de medicamentos - Ensaios físico-químico, biológicos e microbiológicos. Interpretação de certificados de análise de controle de qualidade de medicamentos;

- Estabilidade de medicamentos;

- Farmacotécnica das preparações sólidas e líquidas, para uso oral e para uso externo;

- Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, cremes, pomadas e preparações estéreis: conceito, importância, fabricação e acondicionamento;

- Farmacologia;

- Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo, central e periférico;

- Fármacos que atuam no sistema cardiovascular - antimicrobianos - interações medicamentosas;

- Hematologia Clínica: Técnicas Gerais; Obtenção e preparo das amostras; Controle de qualidade em hematologia;

- Técnicas/interpretações básicas de exames de série vermelha: Eritograma;

- Técnicas/interpretações básicas de exames de série branca: Leucograma;

- Técnicas e interpretações básicas de exames de coagulograma;

- Bioquímica clínica: Técnicas gerais; Obtenção e preparo das amostras; Fundamentos básicos de fotometria; Controle de qualidade em hematologia;

- Carboidratos: métodos laboratoriais e interpretação clínica;

- Nitrogenados não proteicos: métodos laboratoriais e interpretação clínica;

- Lípides: métodos laboratoriais e interpretação clínica;

- Uroanálise;

- Fisiologia Renal: Obtenção de amostras; Exame Físico, Químico e Microscópico; Controle de Qualidade em Uroanálise;

- Fluído Cerebrospinal (líquido): Formação e fisiologia; Colheita da amostra; Líqua no setor de hematologia; Líqua no setor de bioquímica; Líqua no setor de microbiologia; Líqua no setor de sorologia;

- Imunologia Clínica: Técnicas Básicas e Interpretação de Exames Imunohematológicos: ABO, RH, DY, Coombs direto e indireto; técnicas básicas e interpretação de exames sorológicos: AED, PCR, Fator Reumatoide, VDRH. Técnicas imunológicas especiais, Imunofluerescência, Radio-imunoensaio, Elisa;

- Parasitologia Clínica: Patogenia, sintomatologia, epidemiologia e profilaxia das parasitoses humanas (ascaridíase, teníase, cisticercose, amebíase, estrogilodíase, ancelostomose, enterobiose, malária, toxoplasmose, leishmaniose e doenças de Chagas); Fundamento e interpretação das técnicas utilizadas no diagnóstico das parasitoses humanas relacionadas no item anterior;

- Bacteriologia clínica: Esterilização e desinfecção; Obtenção de amostras; corantes e métodos de coloração; Bacteriologia do sist. Respiratório (pneumonias, difteria, tuberculose); Bacteriologia das doenças venéreas; Bacteriologia das meningites; Bacteriologia do sistema urinário (infecções urinárias); Hemocultura; Coprocultura; Atuação do laboratório no controle da infecção hospitalar;

- Políticas de Saúde no Brasil: História e Organização Atual.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- CARVALHO, E.B. de. Manual de Suporte Nutricional;

- Farmacopeia Brasileira. 3ª ed., Organização Andrei Editora;

- Farmacopeia Brasileira. 4ª ed., São Paulo: Ateneu;

- GOODMAN, L.S. & GILMAN A.G. AS Bases Farmacológicas da Terapêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan;

- HANSTEN,P.D. Interações Medicamentosas. Rio de Janeiro; Ateneu;

- Informacio de Medicamentos - OMS - USP DI,Vol. I e II;

- KATZUNG, B.G. Farmacologia Básica & Clínica. 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998;

- KOROLKOVAS. A Química Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois;

- MANUAL DE INFECÇÕES HOSPITALARES: PREVENÇÃO E CONTROLE. Comissão de Controle Hospitalar do Hospital das Clínicas da UFMG;

- PRISTA, L.N. Tecnologia Farmacêutica e Farmácia Galênica;

- Legislação: Lei 5.991, de 17/12/73;

- Resolução 288/96 - Conselho Federal de Farmácia;

- Resolução 290/96, de 26/04/96 - Conselho Federal de Farmácia - Aprova o Código de Ética Farmacêutica.

- Portaria 272, de 08/04/98 - Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

- Portaria 2.616 de 12/05/98 - Ministério da Saúde.

- Portaria 344 de 12/05/98 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

- Decreto 3.181 de 23/09/99.

- Resolução 391, de 09/08/99 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: NUTRICIONISTA

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Nutrição básica: propriedade dos compostos orgânicos; composição, função, digestão, absorção, metabolismo, eliminação, fontes, recomendações, problemas relacionados à carência e ao excesso dos nutrientes; carboidratos; lipídios; proteínas; vitaminas; minerais; água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base; sistema digestório, excretor, circulatório, nervoso, respiratório; energia para manutenção dos processos vitais;

- Nutrição e dietética: nutrição nas diversas faixas etárias: pré-escolar, escolar, adolescência, na idade adulta e velhice; interação: drogas x nutrientes; biodisponibilidade de nutrientes;

- Planejamento de refeições: previsão, aquisição e armazenamento de alimentos; objetivo do planejamento, fatores que afetam o planejamento e porções de alimentos; tipos de refeições; planejamento e execução de cardápios; hábitos alimentares; programas de alimentação no Brasil; modismos alimentares; alimentação alternativa;

- Puericultura: nutrição na gravidez e lactação; alimentação (aleitamento materno e artificial, outras refeições);

- Nutrição e saúde pública;

- Dietoterapia e cuidados nutricionais nas enfermidades: aparelho digestivo e glândulas anexas; diabetes MELLITUS e glândulas endócrinas; doenças cardiovasculares, do sangue e órgãos hematopoiéticos; nutrição nas doenças renais; alergias e intolerância alimentar; nutrição em cirurgia, traumas ou queimaduras; erros inatos do metabolismo;

- Desnutrição: Kwashior Kor e marasmo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- MAHAN, L. K. de Arlin, M.T. Ckrause/Alimentos, Nutrição e Dietoterapia - 9ª ed. São Paulo: Roca, 1998;

- GOUVEIA, Enilda L.C. /Nutrição, Saúde e Comunidade. Rio de Janeiro, Remiter;

- DUTRA DE OLIVEIRA, I. E & Marchini, J.S. Ciências Nutricionais, São Paulo, Samier, 1998;

- CHAVES, N. Nutrição Básica e Aplicada. Rio de Janeiro, Guanabara, Koogan;

- FRANCO Guilherme. Tabela de Composição Química dos Alimentos. São Paulo, Rio de Janeiro, Atheneu;

- CRESPIN, Jacques, Puericultura. Ciência, Arte e Amor. São Paulo, Fundo Editora BYK 1992; Ornellas, L. /Técnica Dietética. São Paulo, Atheneu.

- PORTARIA 648/GM de 28.03.2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da família (PSF) e os Programas Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

- PORTARIA 699 de 30.03.2006 - Regulamenta a Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

- BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196,197, 198, 199 e 200;

- BRASIL. Lei nº 8.080 de 19.09.1990;

- BRASIL. Lei nº 8.142 de 19.09.1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ENFERMEIRO

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Teoria das necessidades humanas básicas;

- Processo de enfermagem; vigilância epidemiológica das infecções hospitalares;

- Esterilização, desinfecção e antissepsia; doenças transmissíveis;

- Conservação de vacinas, vigilância epidemiológica, imunização,

- Assistência de enfermagem à gestante;

- Assistência de enfermagem a recém-natos;

- Administração de medicamentos e preparo de soluções;

- Assistência de enfermagem médica-cirúrgica;

- Programa de conhecimento geral sobre o Sistema Único de Saúde.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- HORTA, Vanda de Aguiar - Processo de Enfermagem. Brasil, Ministério da Saúde - Manual de Controle de Enfiação Hospitalar;

- ARENTES. Dorothe Volckers - Cuidados de Enfermagem em Doenças Transmissíveis;

- FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - Programa de Educação Continuada da Escola Nacional de Saúde Pública (Cadeia de Frio), Programa Ampliado de Imunizações. Brasil;

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Manual de Normas de Vacinação;

- REZENDE, Montenegro - Obstetrícia Fundamental;

- WAECHTER, Eugênia H. - Enfermagem Pediátrica;

- SOUZA, Elvira de Felice - Administração de Medicamentos e Preparo de Soluções;

- BRUNNER, Lilian Sholtis - Prática de Enfermagem. Brasil;

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - ABC do SUS nº 1, Brasília, 1990.

- PORTARIA 1886 (GM de 18/12/1.997); Normas e Diretrizes do Programa de Agente Comunitário de Saúde da Família. Campanha de Vacinação do Idoso 1.999 - DRS.

- PORTARIA 648/GM de 28.03.2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e Programas Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

- PORTARIA 699 de 30.03.2006 - Regulamenta a Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

- BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196,197, 198, 199 e 200;

- BRASIL. Lei nº 8.080 de 19.09.1990;

- BRASIL. Lei nº 8.142 de 19.09.1990;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Educação: análise crítica das relações políticas do professor no contexto da globalização;

· Aspectos históricos da Educação Física;

· A Educação Física enquanto campo acadêmico: concepções e especificidade de sua prática pedagógica;

· Novos ordenadores (LDB, DCN e PCN) e seus desdobramentos para a Educação Física;

· Educação Física e cotidiano escolar: porque está sendo difícil implementar propostas críticas de ensino;

· Pedagogia da Educação Física escolar: as competências objetiva, social e comunicativa e as diferentes interpretações do movimento humano nos esportes, na aprendizagem motora, na dança e nas atividades lúdicas. Conteúdos da Educação Física na rede municipal de ensino: a respeito do jogo, do esporte, da dança e da ginástica. Esporte, Estado, cultura e instituição: análise crítica. Esporte: as dimensões inumanas do rendimento esportivo. Planejamento na educação física: conceito, diretrizes e sistemática para construção de estratégias de ensino.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· BRACHT, Valter. Educação Física & Ciência - cenas de um casamento (in) feliz. Ijuí. Editora Unijuí, 1999;

· KUNZ, Elenor. Transformação didático - pedagógico do esporte. Ijuí. UNIJUI, 1994;

· MUÑOZ PALAFOX, Gabriel (org.) e outros. Proposta Curricular de Educação Física de 1ª a 8ª séries da Rede Municipal de Ensino;

· BRACHT, Valter. Sociologia crítica do esporte: uma introdução. Vitória - UFES. Centro de Educação Física e Desporto, 1997;

- SOARES, Carmem Lúcia. Educação física - Raízes Européias e Brasil. 2. Ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2001;

· SOUZA, Eustáquia e VAGO, Tarcísio Mauro. A Nova LDB: Repercussões no Ensino da Educação Física. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, jul. 1997. SOUZA, Eustáquia e VAGO, Tarcísio Mauro. A Educação e as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Presença Pedagógica, n.26, mar/abr. 1999.

ANEXO II

Atribuições dos Cargos

Auxiliar de Serviços Gerais

- Prestar serviços de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos;

- Executar serviços de limpeza urbana, através da coleta de lixo em vias públicas;

- Executar serviços gerais de jardinagem em órgãos, vias e praças públicas;

- Executar serviços de limpeza urbana em vias públicas.

Servente Escolar

- Executar serviços gerais de limpeza e produção de merenda escolar na escola designada pela Administração Municipal.

Professor I

- Ministrar aulas para alunos de escolas municipais de ensino infantil e anos iniciais do ensino fundamental, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

Técnico de Serviços Escolares

- Executar serviços auxiliares de natureza administrativa na unidade de ensino designada pela Secretaria Municipal.

Técnico em Radiologia

- Executar serviços de exames radiológicos em pacientes encaminhados à sua unidade de lotação, obedecidas às normas e procedimentos.

Assistente Social

- Prestar serviços nos programas e ações de assistência social desenvolvidos pelo Município, objetivando a melhoria do nível de bem-estar social da comunidade.

Farmacêutico/Bioquímico

- Executar atividades de saúde pública em geral no campo das análises clínicas laboratoriais ou de campo e coordenação das farmácias.

Nutricionista

- Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços ou programas de nutrição e alimentação e campanhas educativas, para melhorar e criar hábitos e regimes alimentares mais adequados.

Enfermeiro

- Executar serviços de saúde pública em nível superior, considerando seus aspectos profiláticos e preventivos, objetivando a melhoria dos níveis de saúde e bem-estar da comunidade.