A COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 312, de 22 de fevereiro de 2013 que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado;
CONSIDERANDO que o último concurso para contratação de servidores no município ocorreu há cerca de 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO a vacância do cargo efetivo da professora Valdineide Batista dos Santos (mat. nº 0010501), por Licença Maternidade;
CONSIDERANDO o afastamento de sala de aula das servidoras Maria Solange dos Santos Batista (mat. nº 0010401), Maria Goretti Monteiro da Silva (mat. nº 0007201) e Maria do Rosário Fernandes Nunes (mat. nº 0011101), do quadro efetivo do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, todas por motivo de saúde;
CONSIDERANDO o pedido de afastamento dos servidores Valnice Pereira da Silva (mat. nº 0011201) e Maria Marta Pereira de Araújo (mat. nº 0007701), do quadro Efetivo do Município de Timbaúba dos Batistas/RN;
CONSIDERANDO a necessidade atual de professores na rede municipal de ensino, especialmente agravada pelo fato de não ter sido prorrogado nenhum dos contratos de professores temporários já existentes, bem como o considerável aumento do número de matrículas verificadas no ano de 2013;
CONSIDERANDO a falta de profissionais para atender as necessidades básicas da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Ação Social e do Adolescente, pondo em sério risco a saúde da população, a incolumidade pública e o gerenciamento de situações de grave risco a coletividade;
CONSIDERANDO que as vagas tratadas nesse processo seletivo estão sendo ocupadas de forma temporária, em caráter emergencial;
CONSIDERANDO ainda, a premente necessidade de continuidade do Serviço Publico;
RESOLVE: com expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas, publicar o presente edital de seleção, com as instruções seguintes, para tornar publico o processo seletivo simplificado:
1. DAS VAGAS
1.1. Das vagas para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
1.1.1. 01 (uma) vaga de Professor de Ensino Fundamental da Disciplina História do 6º ao 9º Ano;
1.1.2. 01 (uma) vaga de Professor de Ensino Fundamental da Disciplina Matemática no IV e V Período de Educação de Jovens e Adultos;
1.1.3. 01 (uma) vaga de Professor da Disciplina de Língua Inglesa do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e IV e V Período de Educação de Jovens e Adultos;
1.1.4. 03 (três) vagas de Professor do Ensino Fundamental;
1.1.5. 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG;
1.1.5. 04 (quatro) vagas de Merendeira;
1.2. Das vagas para a Secretaria de Saúde
1.2.1. 03 (três) vagas de Agente de Combate às Endemias;
1.2.2. 01 (uma) vaga de profissional graduado em medicina especialista em ginecologia;
1.2.3. 01 (uma) vaga de profissional graduado em enfermagem;
1.2.4. 01 (uma) vaga de profissional graduado em odontologia;
1.2.5. 01 (uma) vaga de profissional graduado em farmácia;
1.2.6. 01 (uma) vaga de profissional graduado em biomedicina;
1.2.7. 02 (duas) vagas de profissional técnico em enfermagem;
1.2.8. 01 (uma) vaga de digitador para o laboratório;
1.2.9. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG;
1.3. Das vagas para a da Secretaria de Ação Social e do Adolescente
1.3.1. 05 (cinco) vagas de Monitor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
1.3.2. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
1.3.3. 01 (uma) vaga de profissional graduado em psicologia para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
1.3.4. 01 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
1.3.5. 01 (uma) vaga de Recepcionista para a Secretaria de Ação Social e do Adolescente;
2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
2.1. Os candidatos aprovados deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Ação Social e do Adolescente.
3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato aprovado será contratado, através de contrato por tempo determinado, com duração de seis meses, nos termos da Lei Municipal 312/2013.
3.2. É vedada a contratação, nos termos da referida Lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados de sociedade de economia mista ou empresas públicas.
3.3. É vedada, ainda, aos servidores contratados temporariamente acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvados os casos previstos em Lei.
3.4. A inobservância do disposto no item anterior importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Nos dias 15 e 16 de abril de 2013, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para preenchimento das vagas, nas funções contempladas no anexo.
4.2. Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo, experiência em áreas de acordo com as funções, e comprovados no ato da inscrição.
4.3. As inscrições serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas, situada na Rua Rui Barbosa, 48, Centro, mediante a apresentação dos seguintes documentos e informações.
4.3.1. Fotocópias da carteira de Identidade (RG) e CPF, com apresentação do original para fins de comprovação.
4.3.2. Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.
4.3.3. Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral.
4.3.4. Fotocópia do comprovante de residência.
4.3.5. Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso.
4.3.6. Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos, capacitações e experiências nas áreas especificas, com carga horária mínima de 08 horas e períodos identificados, como também, certificados de conclusão do Ensino Fundamental/Médio/Superior.
4.4. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos, motivará o indeferimento do pedido de inscrição.
4.5. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada e se esse impedimento for descoberto posteriormente quando já estiver em atividade, terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo valor recebido, sem prejuízo das sanções penais.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação: Entrevista - valendo 5,0 pontos;
Analise de Curriculum Vitae - valendo 5,0 pontos.
5.2. A análise Curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensino Fundamental, Médio ou Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área específica, e ainda, experiência de trabalho nas áreas pretendidas, no Município, considerando o presente processo seletivo simplificado, e segundo os critérios abaixo elencados:
1 - Avaliação Curricular
Nível Superior
Critérios | Pontuação |
I - Doutorado/Mestrado | 0,5 |
II - Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção | 0,5 |
III - Curso de Especialização na área de conhecimento correlata do cargo objeto da seleção | 0,2 |
Nível Médio
Critérios | Pontuação |
I Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção | 0,5 |
II- Graduação | 0,7 |
Nível Fundamental
Critérios | Pontuação |
I Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção | 0,5 |
II - Ensino Médio | 0,7 |
2 - Experiência Profissional
Critérios | Pontuação |
I - Experiência Profissional comprovada na área | 0,6 por ano de atuação até 1,8, fracionando-se o primeiro ano com pontuação de 0,05 por mês. |
II - Experiência Profissional comprovada na área correlacionada ao cargo pretendido | 0,3 por ano de atuação até 0,9, fracionando-se o primeiro ano com pontuação de 0,025 por mês. |
III - Estágio ou trabalho voluntário relacionado à área de atuação | 0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2. |
Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com carga horária mínima de 8h | 0,3 por curso até 0,9. |
5.3. As entrevistas serão realizadas nos dias 17 e 18 de abril de 2013, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, de Timbaúba dos Batistas, das 7h às 11h e das 13h às 17h, por ordem de chegada.
5.4. Os candidatos selecionados para a entrevista serão todos inscritos no processo seletivo na analise curricular, levando-se em consideração que a seleção deverá atender critérios (perfis) estabelecidos pelos cargos específicos.
6. DO RESULTADO
6.1. Concluída a seleção, a Comissão Interna de Seleção de Pessoal encaminhará o resultado do processo Seletivo para homologação e posterior publicação, no dia 22 de abril de 2013, a partir das 10 horas, e ainda afixará na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas.
6.2. Os candidatos serão aprovados por ordem de classificação, computadas as notas referentes à análise curricular e entrevista.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O candidato que faltar a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo por qualquer impedimento estará automaticamente eliminado.
7.2. A convocação do candidato obedecera rigorosamente à ordem de classificação e o numero de vagas publicadas neste comunicado de seleção
7.3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato que:
7.3.1. Possuir maior tempo de exercício no serviço público;
7.3.2. Seja residente e domiciliado no Município.
7.3.3. Tenha maior idade.
7.4. O classificado que for convocado deverá comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, para entrega de documentos necessários para a formulação de contratos, nos dias 24 e 25 de abril de 2013.
7.5. Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à classificação.
7.6. Caso o numero de inscritos não seja suficiente para preenchimento das vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
Timbaúba dos Batistas (RN), 09 de abril de 2013.
CEZAR ZACARIAS CALIXTO
Membro da Comissão
MARIA JOSÉ DE B. DAMASCENO
Membro da Comissão
SILVANA LINS SILVA
Membro da Comissão
ANEXO I
VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE E ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGOS | VAGAS | FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS | ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar de educação infantil (cuidador) | 02 | Ensino Médio | 30h | 678,00 | Auxiliar os professores nas tarefas de sala de aula, não relacionadas ao ensino, visando especialmente os cuidados demandados por alunos portadores de necessidades especiais. |
Professor de Ensino Fundamental | 03 | Ensino Superior - Licenciatura Plena | 30h | 1.410,30 | Lecionar os conteúdos referentes à educação polivalente. |
Professor de Ensino Fundamental da Disciplina História do 6" ao 9" Ano | 01 | Ensino Superior - Licenciatura Plena em História | 30h | 1.410,30 | Lecionar os conteúdos referentes à da Disciplina História do 6" ao 9" Ano. |
Professor de Ensino Fundamental da Disciplina Matemática no IV e V Período de Educação de Jovens e Adultos | 01 | Ensino Superior - Licenciatura Plena EM Matemática | 30h | 1.410,30 | Lecionar os conteúdos referentes à da Disciplina Matemática |
Professor da Disciplina de Língua Inglesa do 6" ao 9" Ano do Ensino Fundamental e IV e V Período de Educação de Jovens e Adultos | 01 | Ensino Superior - Licenciatura Plena em Letras | 30h | 1.410,30 | Lecionar os conteúdos referentes à da Disciplina Língua Inglesa |
Merendeira | 04 | Ensino Fundamental | 40h | 678,00 | Preparar e servir a merenda escolar, a partir de cardápio elaborado por nutricionista. |
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG | 04 | Ensino Fundamental | 40h | 678,00 | Realizar atividades relacionadas à limpeza e manutenção das escolas. |
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGOS | VAGAS | FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS | ATRIBUIÇÕES |
Agente de Combate às Endemias | 03 | Ensino Médio | 40h | 678,00 | Execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, no âmbito da sua comunidade, podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros. |
Profissional graduado em medicina especialista em ginecologia | 01 | Ensino Superior em medicina e devidamente registrado no respectivo conselho de classe | 8h (duas vezes por semana) | 1.000,00 | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetua pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia. |
Profissional graduado em enfermagem | 01 | Ensino Superior em enfermagem e devidamente registrado no respectivo conselho de classe | 40h | 2.500,00 | Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem; Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras atribuições afins. |
Profissional graduado em odontologia | 01 | Ensino Superior em odontologia e devidamente registrado no respectivo conselho de classe | 40h | 2.500,00 | Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrair raízes e dentes, restaurar cáries empregando aparelhos e substâncias especiais, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. |
Profissional graduado em farmácia | 01 | Ensino Superior em farmácia e devidamente registrado no respectivo conselho de classe | 40h | 1.500,00 | Planejar, programar, orientar, controlar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades nas áreas de análise clínicas, bromatologia de vigilância sanitária e epidemiológica; Controlar distribuição de drogas e medicamentos; orientar a preparação de reativos, vacinas e lâminas microscópicas, meios de cultura e peças anatômicas. |
Profissional graduado em biomedicina | 01 | Ensino Superior em biomedicina e devidamente registrado no respectivo conselho de classe | 40h | 1.500,00 | Supervisionar e coordenar análises físico-químicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunológica, hematologia, uranálise e outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções. |
Técnico em enfermagem | 02 | Curso técnico em enfermagem e registro no conselho de classe | 40h | 678,00 | Organizar e orientar pacientes; acompanhar o atendimento individual ou em grupo de pacientes, de acordo com programas de ações preventivas e curativas de saúde; executar ações de enfermagem atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas, soro, curativos e acompanhando tratamento, conforme prescrição médica; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; participar nas ações de vigilância epidemiológica, coletando notificações, orientando equipes auxiliares na investigação de surtos, tabulando e analisando dados de mortalidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. |
Digitador para o laboratório | 01 | Ensino Médio | 40h | 678,00 | Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando tele impressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações, e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. |
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG | 01 | Ensino Fundamental | 40h | 678,00 | Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos e demais dependências; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos, e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DO ADOLESCENTE
CARGOS | VAGAS | FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS (R$) | ATRIBUIÇÕES |
Monitor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI | 05 | Ensino Médio | 20h | 678,00 | Realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de crianças e adolescentes; as atividades desenvolvidas irão abranger reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias, assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos da criança e adolescente, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo Município do enfrentamento do trabalho infantil. |
Profissional graduado em psicologia para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | 01 | Ensino Superior em psicologia e devidamente registrado no respectivo conselho de classe | 40h | 1.200,00 | Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS. |
Auxiliar Administrativo para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | 01 | Ensino Médio | 40h | 678,00 | Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral; redigir informações de rotina; efetuar controle de estocagem; digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas, alimentar sistemas, efetuar serviço de entrega de documentos. Executar outras atividades correlatas. |
Recepcionista para a Secretaria de Ação Social e do Adolescente | 01 | Ensino Médio | 40h | 678,00 | Entregar documentos internos e externos, prestar informações simples, receber e conferir pedidos do almoxarifado, efetuar pequenas tarefas internas e externas. Prestar atendimento, informações e controlar entrada e saída do público; receber correspondência; atender telefonemas. Executar outras atividades correlatas. |
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI | 01 | Ensino Fundamental | 40h | 678,00 | Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos e demais dependências; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos, e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. |