Prefeitura de Teresina (STRANS) - PI

Notícia:   Prefeitura de Teresina - PI e a STRANS oferecem 20 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.° 01/2008

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FADEX
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA ININGA
TERESINA-PIAUÍ
FONES: 3215-5594/ 3215-5579/ 3215-5600/ 3215-5601
www.ufpi.br/concurso

O Prefeito Municipal de Teresina - PI no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Contrato n.° 01/2008 firmado entre o Município de Teresina, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, nos termos das Leis Municipais n° 2.620, de 26 de dezembro de 1997, alterada pelas Leis n° 2.876/2000, 3.060/2001, 3.301/2004, em conformidade com a Lei 3.723 de 21 de dezembro de 2007 e o Decreto Municipal n° 4.012 de 22 de março de 1999, e a Universidade Federal do Piauí, com a interveniência da Fundação Cultural de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão-FADEX, torna pública a abertura de inscrições ao concurso público de provas, destinado a selecionar candidatos para preenchimento de vagas no seu quadro permanente de pessoal, obedecidas às disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Universidade Federal do Piauí/ Fundação Cultural de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão-FADEX.

1.2 O cargo, número de vagas, requisitos, carga horária, remuneração e a taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO/CARGO

N° DE VAGAS

REQUISITOS (*)

CARGA HORÁRIA SEMANAL
(**)

REMUNERAÇÃO R$ (***)

TAXA (R$)

01

Agente de Trânsito

20

- Ensino Médio Completo

- Carteira Nacional de Habilitação Categoria

36h

1.024,84

50,00

(*) requisitos exigidos somente no ato da posse.

(**) a referida carga horária será de 06 (seis) horas diárias em escala de plantão, durante 06(seis) dias por semana e 01(um) dia de folga de acordo com a escala estabelecida pela STRANS.

(***) valor correspondente a R$ 277,68 (salário Básico) + R$ 222,32 (Complementação Salarial) + R$ 439,58 (Gratificação Especial - Decreto N° 5.158 de 10 de maio de 2002) + R$ 85,26 (Produtividade Operacional), referentes ao mês de março/2008.

2. DA COMPETÊNCIA DO CARGO

Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Legislação de Trânsito. Planejar, projetar, regulamentar e operar a circulação de veículos, pedestres e de animais, e promover a segurança de ciclista, no âmbito da circunscrição do município de Teresina, de acordo com as competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997) e Resoluções.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Condições para investidura no cargo:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro das vagas oferecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° e do artigo 12 da Constituição Federal.

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos na data da nomeação;

g) comprovar requisito exigido no subitem 1.2 deste Edital, no que diz respeito à escolaridade;

h) ser considerado APTO, física e mentalmente em exame admissional realizado por junta médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina-IPMT;

i) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

j) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

k) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

3.3. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 3 deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para posse, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 24 a 29.03.2008, das 8:30h às 18:00h, na Universidade Federal do Piauí/Pátio da Biblioteca Comunitária Jornalista Carlos Castelo Branco - Campus Ministro Petrônio Portela - Bairro Ininga - Teresina-PI.

4.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante da taxa de Inscrição (Boleto Bancário), o qual se encontra disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso. A referida taxa deverá ser paga em qualquer supermercado da rede Pão de Açúcar ou Comercial Carvalho;

b) Ficha de inscrição, disponibilizada no local da inscrição, que deverá ser preenchida sem emendas, rasuras ou omissões e assinada pelo candidato;

c) Xerox legível do documento original da Cédula Oficial de Identidade Civil, Militar ou Carteira de Identidade Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo, com foto;

4.2.1 Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, ainda, a documentação especificada no item 5.4.

4.3 Não haverá isenção da taxa de inscrição. Somente haverá restituição em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

4.4 No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição e um exemplar do Edital.

4.5 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, via Internet, condicional e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração, sendo apresentado o instrumento de mandato, fotocópia legível do documento de identidade do procurador e documento relativo ao candidato, constantes no subitem 4.2 e no caso de pessoa portadora de deficiência, ainda, o constante no subitem 5.4, que ficarão em poder da Universidade.

4.5.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

4.5.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.6 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A Universidade dispõe do direito de excluir do concurso público o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do exato número de vagas determinado para o cargo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo desempenhadas em ambiente externo.

5.1.1 Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298 de 20/12/1999,com alteração do Decreto n° 5.296/04 de 02.12.2004.

5.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de deficiência, deverá identificá-la na ficha de inscrição.

5.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

5.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de deficiência.

5.4.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

5.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.5 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de deficiência dar-se-á no exato número de vagas da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo e em lista específica para deficientes.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

O concurso constará de 3 (três) etapas, sendo de responsabilidade da Universidade Federal do Piauí somente a realização da 1a e 2', ficando a 3a a cargo da STRANS.

1ª Etapa: Prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 (cem) pontos;

2ª Etapa: Exame Psicológico para o exercício do cargo, de caráter eliminatório;

3ª Etapa: Curso de Formação de Agentes de Trânsito, de caráter eliminatório.

7. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (P ETAPA)

7.1 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos versará sob o conteúdo programático constante no ANEXO I deste Edital.

7.2 A área de conhecimento, número de questões por área, e o valor da prova estão especificados no quadro a seguir:

Etapas

Área de Conhecimento

N° Questões

Total (Pontos)

1'

GERAIS

· Língua Portuguesa

· Matemática

· Noções de Informática

10

10

10

100

ESPECÍFICOS

· Legislação de Trânsito
(Lei 9.503, de 23/09/1997, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)
Resoluções em vigor (até à publicação deste edital)

20

2'

Exame Psicológico

Eliminatório
(indicado ou contra-indicado)

7.3 Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das questões em qualquer das áreas de Conhecimentos: Gerais e Específicos.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1 A prova será aplicada na cidade de Teresina-Pi, em local, data e horário previstos no Cronograma de Execução deste Edital - Anexo II. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos - DRH-SG-07-ENGATE e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso e nos jornais locais. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2 O candidato comparecerá ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), apresentado no ato da inscrição.

8.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

8.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.2.4 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.2.5 Não será aceita xérox do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.3 Não será admitido à sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

8.3.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

8.4 No dia da realização da prova será proibido ao candidato, o ingresso nas salas de realização da prova e/ou permanecer no local conduzindo máquina calculadora (inclusive em relógio) ou similar, agenda eletrônica, notebook, palmtop, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, BIP, Walkman, qualquer outro receptor de mensagem, portando armas ou relógio. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.4.1 A Universidade não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.5 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, com duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo necessário ao preenchimento do cartão-resposta, será do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

8.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 8.4;

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

8.7 Quando, após a prova, for constado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

8.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critério de avaliação/classificação.

8.10 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões/prova após 01(uma) hora do início da prova. Transcorrido esse tempo, o candidato devolverá o caderno e o CARTÃO-RESPOSTA ao fiscal de sala e deverá retirar-se do local.

8.11 As respostas serão transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

8.12 O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

8.13 Na correção do CARTÃO-RESPOSTA será atribuída nota O (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.14 Ao terminar a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o CARTÃO-RESPOSTA, devidamente assinado.

8.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.16 O não-comparecimento no local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.17 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, levando o caderno de questões/prova, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o término das mesmas.

8.18 O gabarito da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II deste Edital.

8.19 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do concurso.

8.20 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 11 deste Edital..

8.21 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo II será divulgado no Diário Oficial do Município de Teresina, STRANS, UFPI/DRH e na Internet.

9. DO EXAME PSICOLÓGICO - 2' ETAPA

9.1. O exame psicológico tem caráter eliminatório e adota critérios científicos objetivos, sendo vetada, nesta, a realização de entrevistas.

9.2. A comissão responsável pelo exame psicológico será designada pela FADEX, sendo composta por profissionais com habilitação legal na área de Psicologia.

9.3. O exame psicológico será realizado no dia 04/05/2008 (domingo), com início às 8:00h e duração máxima de 4 horas, em local estabelecido na listagem de convocação conforme cronograma (ANEXO - II do Edital).

9.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início do exame psicológico, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) documento original de identidade civil; e

c) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro).

9.5. O exame psicológico consistirá na aplicação e na avaliação de testes psicológicos (de aptidão, de nível mental e de personalidade), visando a aferir se o candidato possui um perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente de Trânsito, conforme Portaria n° 01/2008-Comissão Especial de 11 de março de 2008, instituída pelo Decreto Municipal n° 7.597 de 04 de março de 2008.

9.6. No exame psicológico o candidato não receberá nota, sendo considerado INDICADO ou CONTRA-INDICADO.

9.7. Será considerado INDICADO o candidato que obtiver, no mínimo, um dos resultados estabelecidos abaixo:

a) Resultado médio superior em seis fatores imprescindíveis.

b) Resultado médio superior em cinco fatores imprescindíveis e resultado médio em dois fatores importantes.

c) Resultado médio superior em quatro fatores imprescindíveis e resultado médio em quatro fatores importantes.

d) Resultado médio superior em três fatores imprescindíveis e resultado médio em seis fatores importantes.

9.7.1. São considerados fatores imprescindíveis: controle emocional, memória, sociabilidade, atenção, disciplina e raciocínio espacial.

9.7.2. São considerados fatores importantes: capacidade laboral, resistência à frustração, inteligência, agressividade, flexibilidade, iniciativa, raciocínio lógico e comunicação.

9.8. A contra-indicação no exame psicológico deste Concurso Público não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica, tão somente, que o candidato avaliado não atendeu, à época do exame, aos parâmetros exigidos para o exercício da função de Agente de Trânsito.

9.9. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica de todo o material produzido pelo candidato, no transcorrer dessa etapa do concurso, sendo observadas as orientações contidas nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados no exame e nos parâmetros estabelecidos no perfil psicológico, para o cargo de Agente de Trânsito, conforme Portaria n° 01/2008-Comissão Especial de 11 de março de 2008, instituída pelo Decreto Municipal n° 7.597 de 04 de março de 2008.

9.10. Para a divulgação dos resultados, bem como os motivos que ensejam na contra-indicação do candidato, será observado o previsto na Resolução n° 010/2005, do Conselho Federal de Psicologia, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

9.11. Somente serão convocados para fazer o CURSO DE FORMAÇÃO (3a. etapa) os candidatos considerados INDICADOS no exame psicológico.

10. DO CURSO DE FORMAÇÃO - 3' ETAPA

10.1 O curso com carga horária de 40 (quarenta) horas, será realizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, e versará sobre a Legislação de Trânsito e sua prática.

10.2 Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que lograr aproveitamento mínimo de nota 8,0 (oito).

10.3 Será exigido do candidato 100% (cem por cento) de freqüência.

11. DOS RECURSOS

11.1 Admitir-se-á um único recurso para cada etapa.

11.2 O candidato poderá interpor recurso nos prazos estabelecidos no cronograma de execução do Anexo II deste Edital, referentes:

a) ao gabarito das questões da prova escrita objetiva;

b) ao resultado do Exame Psicológico;

c) ao resultado do Curso de Formação.

11.3 O recurso da prova escrita objetiva deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, entregue sob protocolo, na Divisão de Protocolo da UFPI - SG-07, que será encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso.

11.4 No requerimento do recurso, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência seus argumentos. O recurso não poderá ser assinado, rubricado e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, e na Divisão de Protocolo Geral da UFPI no SG-07.

11.5 Será desconsiderado o recurso da prova objetiva em que o candidato de alguma forma se identificar.

11.6 Os recursos somente serão admitidos se interpostos no prazo determinado no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II deste Edital. Não será aceito, em nenhuma hipótese, pedido de revisão do julgamento dos recursos ou recurso interposto fora do prazo determinado no cronograma de execução - Anexo II deste Edital.

11.7 Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

11.8 Os recursos serão analisados pela Comissão Elaboradora das provas escritas objetivas, que dará decisão determinativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância.

11.9 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

11.10 Só poderá haver identificação do candidato nos requerimentos de recursos dos resultados do Exame Psicológico e do Curso de Formação.

11.11 Os recursos interpostos referentes às 2a e 3a serão analisados pelas respectivas Comissões.

11.12 Não caberá recurso contra o resultado foral do Concurso.

12. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específico, obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimento determinadas no subitem 7.3, até o limite de três vezes o número de vagas determinado no subitem 1.2. deste Edital;

b) ter sido considerado INDICADO no Exame Psicológico;

c) ter sido APROVADO no Curso de Formação.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DA P ETAPA - Prova Escrita Objetiva

13.1 A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido), até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas determinado neste Edital, como condição para prosseguir à r ETAPA (Exame Psicológico).

13.2 Ocorrendo igualdade de pontos na classificação dos candidatos, o desempate será em prol do candidato que, sucessivamente:

· tenha idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27 § único Lei n° 10.741 de 01/10/2003);

· obtiver o maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· obtiver o maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· obtiver o maior número de pontos em noções de Informática;

· obtiver o maior número de pontos em Matemática;

· persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha mais idade, (quando se tratar de candidatos com data, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate será considerado a hora do nascimento).

14. DOS RESULTADOS DA P e 2' ETAPAS

14.1 O resultado por ordem de classificação da Prova Escrita Objetiva de conhecimento gerais e específicos e do Exame Psicológico será encaminhado pelo Magnífico Reitor, ao Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, para dar prosseguimento à 3a ETAPA DO Concurso.

15. DO RESULTADO FINAL

15.1 O Resultado final do Concurso será de responsabilidade da STRANS e constará da lista dos candidatos aprovados/classificados na 1', 2a e 3a ETAPAS, observado o subitem 5.6, o qual será homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Teresina,

16. DO PRAZO DE VALIDADE

16.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data de Homologação e Publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Teresina, podendo ser prorrogado, por igual período.

17. DA NOMEAÇÃO

17.1. A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação e está condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificado no item 3 deste Edital.

18. DA POSSE E EXERCÍCIO

18.1 A posse e o exercício dos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei n° 2.138 de 21 de julho de 1992.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

19.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

19.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Teresina.

19.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

19.4 A aprovação no concurso gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à nomeação no limite das vagas oferecidas para o cargo no presente Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

19.5 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso será divulgado no Diário Oficial do Município de Teresina, na UFPI/DRH/STRANS, e na Internet.

19.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Teresina a publicação dos Atos e Editais referentes a este Concurso Público, bem como informações que serão disponibilizadas no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos - SG - 7 - Campus da Ininga - Teresina-Piauí e na Internet.

19.7 Será publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, somente o resultado dos candidatos que lograram classificação no Concurso, em todas as suas etapas, até o limite de 03(três) vezes o número de vagas.

19.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais, relativos a este Edital.

19.9 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Concurso.

19.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

19.10.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

Teresina, 13 de março de 2008

Silvio Mendes de Oliveira Filho
Prefeito

ANEXO - I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

LÍNGUA PORTUGUESA: O Texto: leitura e compreensão. Conceitos de texto. Coesão-mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto. Coerência textual. Informatividade. Intertextualidade. Tipos de texto: narrativo, descritivo e dissertativo. A Argumentação. Gêneros textuais. Linguagem: variação e norma. Linguagem Figurada. (figuras de palavra figuras de sintaxe e figuras de pensamento). Semântica: Sinônimos, antônimos, homônimos homógrafos e homófonos e parônimos. Ambigüidade. Morfossintaxe: classes de palavras: identificação, flexão e emprego. Uniformidade de tratamento. Processos de formação de palavras. Frase. Oração e Período. Orações coordenadas e subordinadas. Termos da oração. Vocativo e aposto. Concordância e regência nominal e verbal. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica). Pontuação (emprego da vírgula)

MATEMÁTICA: 1. Raciocínio lógico. 2. Conjuntos Numéricos: Operações fundamentais e propriedades; Operações com radicais, Potenciação, Mínimo múltiplo comum e Máximo divisor comum. 3. Função: Domínio, paridade; tipos funções composição, representação gráfica. Crescimento e decrescimento. 4. Números proporcionais: Razão e proporção, divisão proporcional, porcentagem, média aritmética geométrica e harmônica, juros simples e juros compostos. 5. Função polinomial do primeiro grau e função polinomial do segundo grau. 6. Geometria Plana: área das figuras planas, reta, triângulo. Relações trigonométricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Dispositivos de hardware: Gabinete e monitor. Mouse e teclado. Impressoras matriciais, a jato de tinta e laser. Scanners. Estabilizadores e nobreaks. Dispositivos magnéticos e óticos de armazenamento de dados e arquivos. Memória primária e secundária. Sistema Operacional (Microsoft Windows XP). Sistemas de arquivos, cópias, manipulação de arquivos. Windows Explorer. Edição de textos (Microsoft Word 2003). Abertura, edição, inserção de textos e de figuras, salvamento e impressão de arquivos. Manipulação de tabelas. Planilha eletrônica (Microsoft Excel 2003). Criação e importação de planilhas e de dados. Cópias e formatação de células. Ordenação de dados. Uso de funções pré-definidas do Excel. Gráficos de dados. Segurança de dados. Cópias de segurança de dados. Internet. Navegação na rede. Microsoft Internet Explorer Versão 6.0. Sites de busca. Noções de segurança na Internet. Spams, boatos e invasões pela Internet. Sites e senhas seguras. Vírus de computador. Transferência de arquivos pela Internet. Correio eletrônico.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Lei n° 9.503, de 23/09/97 -Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções em vigor até a data da publicação deste Edital.

ANEXO - II

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

LOCAL

Inscrições

24 a 29.03.2008 (08:30 às 18:00h)

UFPI/Pátio da Biblioteca Jornalista Carlos Castelo Branco

Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita Objetiva

14.04.2008

UFPI/DRH/ STRANS/ Internet

Aplicação da Prova Escrita Objetiva (1ª ETAPA)

20 20.04.2008

Conforme divulgado no dia 31.03.2008

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita Objetiva

22.04.2008

UFPI/DRH/STRANS/ Internet

Prazo para recurso do Gabarito

23 e 24.04.2008

Protocolo Geral da UFPI Bloco - 07

Resultado da Prova Escrita Objetiva após recurso (candidatos que atingiram 60%) e dos candidatos classificados para o Exame Psicológico (três vezes o número de vagas)

29.04.2008

UFPI/DRH/STRANS/ Internet

Convocação p/ realização do Exame Psicológico

30.04.2008

Aplicação do Exame Psicológico (2ª ETAPA)

04. 04.05.2008 05.

Conforme divulgado no dia 30.04.2008

Resultado do Exame Psicológico

14.05.2008

UFPI/DRH/STRANS/ Internet

Prazo para recurso do Exame Psicológico

15 e 16.05.2008

Protocolo Geral da UFPI SG- 07

Resultado do Exame Psicológico após Recursos

20.05.2008

UFPI/DRH/STRANS/ Internet

RESULTADO PARCIAL: Candidatos aprovados/classificados na 1ª e 2ª etapas (Prova Escrita Objetiva e Exame Psicológico) e habilitados a prosseguirem à 3ª etapa (Curso de Formação)

20.05.2008

UFPI/DRH/STRANS/ Internet

Convocação para o Curso de Formação

21.05.2008

Mural da STRANS

Realização do Curso de Formação (3ª ETAPA)

26 a 31. 2008 05.

Conforme divulgado pela STRANS em 21.05.2008

Resultado do Curso de Formação

04.06.2008

Mural da STRANS

Prazo para recurso do Curso de Formação

05 e 06.06.2008

Protocolo Geral da STRANS Horário: 07:30 às 13:30

Resultado Final

13.06.2008

Mural da STRANS (Publicação no D.O.M)

Obs: Qualquer alteração no Cronograma será divulgada no Diário Oficial do Município de Teresina, UFPI/DRH/STRANS, Imprensa local e Internet.