Prefeitura de Tapira - PR

Notícia:   Prefeitura de Tapira - PR abre Concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 001/2007

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de cargos para o Concurso Público Para Emprego Público de nº 01/2007, edital nº 001/2007, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 054/2007 que instituí e regulamenta o Concurso Público no Município e Lei nº 016/2006, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital de Abertura destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Para Emprego Público nº 001/2007 – Edital nº 01/2007, de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de emprego público da Administração Pública Municipal, regido pelas Consolidação das Leis do Trabalho, Lei Orgânica Municipal, Lei nº 016/2006 e suas posteriores alterações, conforme disposto neste Edital, como segue:

1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS

CARGO

QUALIFICAÇÃO/REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Médio completo (2º Grau), quando da posse

40

350,00

25,00

02

AUXILIAR DE DENTISTA

Ensino Médio Completo (2º Grau), quando da posse

40

350,00

25,00

03

ENFERMEIRO

Curso Superior em Enfermagem, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.400,00

70,00

03

MÉDICO

Curso Superior em Medicina, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

4.500,00

100,00

02

ODONTÓLOGO

Curso Superior em Odontologia, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.400,00

70,00

2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas nos dias de 04 de abril de 2007 a 16 de abril de 2007, através do site www.exatuspr.com.br.

Edifício da Prefeitura de Tapira-Pr., 03 de abril de 2007.

HÉLIO BELTER
Prefeito Municipal

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

REGULAMENTO ESPECIAL Nº 001/2007

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de cargos para o Concurso Público para Emprego Público de nº 01/2007, Edital nº 001/2007, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 054/2007, que instituí e regulamenta o Concurso Público no Município e Lei nº 016/2006, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital de Abertura destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Para Emprego Público nº 001/2007 – Edital nº 01/2007, de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de emprego público da Administração Pública Municipal, regido pelas Consolidação das Leis do Trabalho, Lei Orgânica Municipal, Lei nº 016/2006 e suas posteriores alterações, conforme disposto neste Edital, como segue:

1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS

CARGO

QUALIFICAÇÃO/REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Médio completo (2º Grau), quando da posse

40

350,00

25,00

02

AUXILIAR DE DENTISTA

Ensino Médio Completo (2º Grau), quando da posse

40

350,00

25,00

03

ENFERMEIRO

Curso Superior em Enfermagem, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.400,00

70,00

03

MÉDICO

Curso Superior em Medicina, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

4.500,00

100,00

02

ODONTÓLOGO

Curso Superior em Odontologia, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.400,00

70,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se ao cargo público do emprego público do Município de Tapira, o candidato deverá possuir os requisitos abaixo, sendo que na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá impedimento da posse do mesmo:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Ter votado nas últimas eleições realizadas antes da inscrição ou ter justificado a ausência.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido sua obrigação para com o Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado, e a idade máxima é de 70 (setenta) anos.

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da admissão as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da nomeação.

2.1.9 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas nos dias de 04 de abril de 2007 a 16 de abril de 2007, através do site www.exatuspr.com.br.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-simile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 O candidato que não apresentar os dados exigidos no ato da inscrição, e não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no boleto bancário, será considerado inabilitado.

2.6 As inscrições serão realizadas pelo site www.exatuspr.com.br. Qualquer informação sobre a realização das inscrições será no Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Tapira.

2.7 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.8 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Concurso, ato do qual constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas e dos candidatos com inscrição indeferida. Aludida publicação ocorrerá no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

2.9 Não serão aceitos para fins de inscrição no concurso, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.

2.10 Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.

2.11 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.8.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para todos os cargos elencados no presente edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos – 16 (dezesseis) questões – 4 (quatro pontos) cada questão

Português – 05 (cinco) questões – 2 (dois pontos) cada questão

Matemática – 05 (cinco) questões – 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais – 04 (quatro) questões – 4 (quatro pontos) cada questão

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem na somatória dos acertos, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, ou seja, nota igual ou superior a cinqüenta pontos, na prova objetiva.

3.3 Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso no site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento oficial de identificação com foto – Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de Pagamento de Inscrição.

3.4 A prova objetiva será realizada no dia 22 de abril de 2007, às 08:30 horas, na Escola Municipal Campos Sales, sito Rua Paranaguá, s/n, município de Tapira, Estado do Paraná.

Caso necessário, a data e local serão alterados, efetuando-se a publicação oportunamente.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

3.9 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

3.10 A ausência e a recusa do candidato em participar de qualquer das provas implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso, ficando impedido de participar de qualquer prova subseqüente.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:

4.1.1 A classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de igualdade de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato com a maior nota:

4.2.1. Conhecimentos Específicos;

4.2.2 Língua Portuguesa;

4.2.3 Conhecimentos Gerais;

4.2.4 Matemática;

4.2.5 Mais idoso.

4.2.6 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestado, certificado ou certidão relativa a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, para tal finalidade, valerá para tal fim os resultados publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

5.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo.

5.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital, Decretos, Portaria e demais documentos relacionados ao Concurso Público e conseqüente aceitação.

5.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime celetista.

5.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV ­- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado.

XII – Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

5.5 Para efeito de nomeação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

5.5.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

5.5.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

5.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para nomeação conforme dispõe o subitem 5.4.1 deste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 5.5 e seus subitens do presente Edital.

5.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para proceder sua nomeação, no dia e horário estabelecido.

5.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

5.9 No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, poderá o candidato requerer ao órgão executor do concurso, a revisão/recurso das notas atribuídas às provas escritas.

5.9.1 O pedido de recurso/revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, contendo nome do candidato, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu, e deverá ser apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

5.9.2 A revisão/recurso destituída de fundamentação será liminarmente indeferida.

5.9.3 Se provida a revisão e/ou recurso, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

5.9.4 Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como, os que derem entrada fora do prazo.

5.9.5 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

5.9.6 Não serão examinados recursos contra os atos do concurso que não forem apresentadas em termos convenientes ou não apontarem, com absoluta clareza, fatos e circunstâncias que as justifiquem e permitam pronta apuração.

5.10 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o concurso será anulado total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e interesse da Prefeitura Municipal.

5.11 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente e impedido, definitivamente, de se inscrever em outros concursos realizados por órgãos públicos municipais.

5.12 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

5.13 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

5.14 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

5.15 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.

5.15.1 Somente será permitido assinalamentos nos cartões respostas ou provas feitos pelos próprios candidatos.

5.16 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

5.17 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Especial, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

5.18 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

5.19 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o material que a Comissão Especial do Concurso solicitar.

5.20 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.21 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

5.22 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I – Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II – Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III – Não devolver integralmente o material solicitado pela Comissão Especial no dia das provas;

IV – Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V – Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI – Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII – Colocar no corpo da prova o seu nome ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

5.23 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

5.24 Serão publicados as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

5.25 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.26 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

5.27 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

5.28 Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de seis meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

5.29 Caso haja prorrogação do concurso, os documentos acima mencionados serão guardados enquanto estiver em validade o concurso realizado.

5.30 A aprovação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegurará apenas a expectativa do direito a nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

5.31 A posse ocorrerá no prazo estabelecido na legislação municipal.

5.32 O candidato que, convocado, recusar a nomeação ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, será incluso no final da lista de aprovados.

5.33 A convocação do candidato para posse será feita mediante a publicação em órgão de imprensa escrita local.

5.34 A não observância nos itens anteriores, facultará a Prefeitura Municipal, convocar e admitir o candidato seguinte, ficando excluídos do concurso os que não atenderem a convocação.

5.35 O ocupante de cargo, emprego ou função na Prefeitura Municipal, quando aprovado em concurso, não terá, para fins de nomeação, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.

5.36 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

5.37 Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas previstas, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes do Plano de Cargos e Vencimentos assim como as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas.

5.38 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

5.39 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

5.40 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

5.41 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

5.42 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada.

5.43 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

5.44 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo Único.

5.45 Nada impede que, durante o prazo de validade de um concurso, outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, o que não se pode dentro desse prazo, é nomear os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à nomeação.

5.46 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal e pela Comissão Especial do Concurso de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 03 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2007.

HÉLIO BELTER
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: MÉDICO

1. Lei 8080/90

2. Lei 8142/90

3. Epidemiologia & saúde;

4. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária;

5. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia;

6. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST;

7. Famílias: funcionamento & tratamento;

8. Norma Operacional Básica 96 – NOB/96;

9. Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS.

CARGO: ENFERMEIRO

1. Atuação do Enfermeiro nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial;

2. Ética e Código de Deontologia de Enfermagem, Lei do exercício profissional;

3. Saúde da Criança e do Adolescente - Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente, Intervenções da Enfermagem na assistência à Criança nos aspectos preventivos e curativos: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S);

4. DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Sifilis; Cancro mole e duro, Vulvovaginites;

5. Noções Básicas de: Vigilância epidemiológica e Vigilância Sanitária;

6. Atenção a Saúde da Mulher: Gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, puerpério (normal e patológico) e amamentação;

7. Saúde do Adulto e do Idoso - Assistência à Saúde para melhor qualidade de vida: alimentação saudável, exercícios psicofísicos e controle emocional. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia;

8. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem;

9. Atenção a Saúde em paciente psiquiátrico: Assistência de Enfermagem e controle de medicamentos;

10. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados.

CARGO: ODONTÓLOGO

1. Anestesiologia;

2. Bio-segurança;

3. Dentística;

4. Endodontia;

5. Estomatologia;

6. Exodontia;

7. Farmacologia;

8. Odontologia preventiva;

9. Odontopediatria;

10. Ortodontia;

11. Periodontia;

12. Radiologia.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Conceito de Agente Comunitário de Saúde;

2. Histórico;

3. Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:

3.1 Quem é o ACS

3.2 O Agente Comunitário de Saúde no PACS e PSF

3.3 Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados

3.4 Diagnóstico do Meio Ambiente

3.5 Micro área e Micro área de risco

3.6 Mapeamento

3.7 Funções

CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA

1. Esterilização;

2. Conhecimentos básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados;

3. Contaminação bacteriológica e química;

4. Agentes causadores de doenças transmissíveis;

5. Forma de prevenção de doenças na boca;

6. Instrumentação;

7. Doenças transmissíveis;

8. Prevenção de controle de infecção em odontologia;

9. Anatomia dos dentes.

2 - CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, AUXILIAR DE DENTISTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado e Município;

2. História e Geografia do Município de Tapira.

 3 - LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, AUXILIAR DE DENTISTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

1. Interpretação de Texto.

2. Ortografia.

3. Acentuação Gráfica.

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau.

5. Concordância Nominal e Verbal

6. Emprego dos Pronomes

7. Análise Sintática: termos essenciais da oração.

8. Coordenação e Subordinação.

9. Regência Nominal e Verbal.

 4 - MATEMÁTICA

CARGOS: MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, AUXILIAR DE DENTISTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

1. Sistema de Numeração Decimal.

2. Problemas envolvendo as quatro operações.

3. Números Decimais e fracionários.

4. Noções básicas de geometria.

5. Juros e Porcentagens.

6. Regra de Três.

7. Sistema de Medidas.

8. Razão e Proporção; divisão proporcional.

9. Números inteiros e racionais.