Prefeitura de Tanguá - RJ

Notícia:   Prefeitura de Tanguá - RJ oferece vagas para Nível Fundamental

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2007

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

O Processo Seletivo para preenchimento de vagas de EMPREGOS PÚBLICOS SOB O REGIME DA CLT - Consolidação das Leis do Trabalho AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS para a Prefeitura do Município de Tanguá - RJ.

O Prefeito do Município de Tanguá, no uso de suas atribuições legais torna públicas as instruções específicas reguladoras do Processo seletivo. O presente Edital de abertura do 1º Processo Seletivo de 2007, destinado ao preenchimento de vagas, para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital de convocação e demais normas atinentes.

01- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Federal nº.11.350, de 5 de outubro de 2006;

1.2 - Este edital contém as cláusulas e condições que regem o processo seletivo conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras:

1.2.1 - O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados;

1.2.2 - O Município da Tanguá reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados, em relação às vagas quantificadas neste edital.

02-DA FUNÇÃO

2.1 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, salvo imperiosa necessidade de serviço para atuação em outros horários de trabalho;

2.2 - Vencimento: R$ 380,00 de salário-base, sob regime da CLT - Consolidações das Leis de Trabalho.

2.3 - Número de vagas mencionado nos anexos, a fim de possibilitar a implantação futura em todo o Município de Tanguá (Anexo I), a serem preenchidas conforme o número de vagas estabelecido para cada área geográfica do município, conforme divisão existente no Anexo I, segundo nome de logradouros. Além dessas vagas, serão selecionados candidatos para cadastro de reserva em locais nos quais já houve seleção em processos anteriores, conforme Anexo I deste Edital, 2% das vagas são reservadas a pessoas portadoras de deficiência.

2.3.1. - Para a inscrição ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas no Anexo I, que estão identificadas por bairro, logradouro e delimitação de parte do logradouro, conforme o caso;

2.4 - Lotação: O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias serão contratados pela PMT e lotados nas unidades de saúde de referência de sua área geográfica, conforme Anexo I.

03- DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 - O candidato deverá preencher cumulativamente para ingresso na função os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

04- DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1 - À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/1 2/99;

4.2 - A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

4.3. - O candidato portador de deficiência deverá entregar obrigatoriamente no ato da inscrição LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO;

4.3.1. - O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

4.4 - O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à PMT e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 9h às 16h, até o término do período destas;

4.5 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

4.6 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada;

4.7 - Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

05- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia de Saúde da Família; e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las;

5.2 - O processo seletivo será composto de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

5.3 - O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá ser domiciliado em Tanguá, e sua inscrição será válida apenas para a área geográfica na qual seu domicílio está inserido, conforme descrito no Anexo I, conforme o Artigo 6º da Lei Federal nº.11.350, de 5 de outubro de 2006;

5.4. O candidato ao emprego de Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e haver concluído o ensino fundamental, conforme o Artigo 7º da Lei Federal nº.11 .350, de 5 de outubro de 2006.

06- DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste edital;

6.2 - Requisitos básicos para a inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

b) ter concluído o ensino fundamental na data da contratação;

c) residir na área da comunidade em que atuar (quando ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, preencher declaração de que é morador na comunidade atendida pela respectiva unidade de saúde).

6.3 - Documentação necessária:

a) fotocópia (frente e verso) de documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);

b) Conta de luz, água ou telefone comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do processo seletivo em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo ;

c) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

6.4 - As inscrições para o processo seletivo só poderão ser feitas no Posto de inscrição no Município de Tanguá, conforme o endereço contido no item 6.7.2. do presente Edital;

6.5 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada das originais e cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador;

6.6 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;

6.7 - A inscrição presencial se dará:

6.7.1. Período: 26 de dezembro de 2007 a 18 de janeiro de 2008;

6.7.2. Local: Escola de Qualificação Profissional - Rua Vereador Manoel Macedo, nº 1 .040 - Centro - Tanguá - RJ (Prédio da Sede Provisória da Prefeitura de Tanguá - Entrada pela Rua Domingos Manhães, s/nº);

6.7.3. Horário: das 9 às 16 horas;

6.7.4. O valor da inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

6.8 - Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá:

a) Pagar a taxa de inscrição mediante depósito bancário simples, em espécie, em quaisquer agências dos bancos mencionados no presente edital, em favor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado (IPDEP), não sendo admitida a aplicação da Lei nº 1 .060/50 (por se tratar de terceirização e, ainda, por não se referir a custas e emolumentos do Judiciário);

b) Não será aceito depósito feito em caixa automático ou por meio de cheque.

6.8.1- Bancos conveniados:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

BRADESCO

2850

9410-2

CAIXA ECONÔMICA

4120

355-5

BANCO DO BRASIL

3801-6

13611-5

6.8.2 - O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste edital;

6.8.3 - Comparecer ao local de inscrição, munido de original e cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte Válido ou Identificação do órgão de Classe (Cuja Cópia Ficará retida).

07 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato somente poderá retirar o seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI) NO MESMO LOCAL ONDE FEZ A SUA INSCRIÇÃO OU PELA INTERNET:

7.1.1. PERÍODO: 26 a 28 de fevereiro de 2008;

7.1.2. HORÁRIO: das 9 às 16 horas;

7.1.3. LOCAL: Escola de Qualificação Profissional - Rua Vereador Manoel Macedo, nº 1.040 - Centro - Tanguá - RJ (Prédio da Sede Provisória da Prefeitura de Tanguá - Entrada pela Rua Domingos Manhães, s/nº).

7.2. Ao receber o Comprovante CCI ou retirá-lo na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:

7.2.1. Fazer a conferência de seus dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção;

7.2.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova;

7.2.3. O candidato, que não conferir as informações contidas no seu CCI, estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências;

7.2.4. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do IPDEP: www.ipdep.org.br.

08 - DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva para as vagas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será no dia 02 de março de 2008, constará de 40 (quarenta) questões com duração de 03 (três horas) e será constituída de questão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos;

8.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade, exigido para o exercício do emprego, conforme o Anexo I deste edital, e serão realizadas preferencialmente, no município de Tanguá;

8.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o início das mesmas, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta;

8.4. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

8.4.1. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova;

8.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância:

8.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados;

8.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

8.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta:

8.6.1. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser obrigatoriamente assinado, pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota;

8.6.2. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;

8.6.3. Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

a) Com mais de uma opção assinalada;

b) Sem opção assinalada;

c) Com emenda ou rasura.

8.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

8.7.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova;

8.7.2. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma;

8.7.3. É vedado o porte de armas nos locais das provas e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens;

8.7.4. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los;

8.7.5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentado lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local;

8.7.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do Candidato da sala de prova;

8.7.7. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo;

8.7.8. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

8.8. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que:

8.8.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.8.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

8.8.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

8.8.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

8.8.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas etc.

8.8.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala; 8.8.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

8.8.8. deixar de assinar a lista de presença;

8.8.9. não atender às determinações deste Edital;

8.8.10. Após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Processo Seletivo;

8.10. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação;

8.11. É expressamente proibido fumar durante a prova.

09 - DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO

9.1. O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 05 de março de 2008 no Órgão Oficial da Prefeitura de Tanguá ou através do portal www.ipdep.org.br.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Após a publicação do gabarito da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período de 06 e 07 a março de 2008, através de requerimento dirigido à Comissão de Processo Seletivo e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura de Tanguá - Rua: Vereador Manoel Macedo, nº 1.040 - Centro - Tanguá - RJ (Prédio da Sede Provisória da Prefeitura de Tanguá - Entrada pela Rua Domingos Manhães, s/nº;

10.2. Os recursos previstos no "caput" serão dirigidos à Comissão de Processo Seletivo, e representados por petição escrita, protocolada no Protocolo-Geral da Prefeitura de Tanguá em formulário próprio;

10.3. A Comissão de Processo Seletivo, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível;

10.4. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em formulário próprio em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações;

10.5. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão;

10.6. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo;

10.7. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos;

10.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Comissão do Processo Seletivo serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Processo Seletivo pelo Prefeito Municipal;

10.9. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia, observado o prazo de 19 e 20 de março de 2008, através de requerimento dirigido à Comissão do Processo Seletivo e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura de Tanguá - Rua: Vereador Manoel Macedo, nº 1.040 - Centro - Tanguá - RJ (Prédio da Sede Provisória da Prefeitura de Tanguá - Entrada pela Rua Domingos Manhães, s/nº;

10.10. O Candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

10.11. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

11- DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas escritas:

11.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós -recursos será no dia 18 de março de 2008;

11.1.2. A Publicação do resultado final será no dia: 25 de março de 2008, encerrando-se, assim, as atribuições do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado (IPDEP).

12 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados:

12.1.2. O desempate dos candidatos as vagas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

12.1.2.1. Ter mais Idade, em conformidade com o Parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, para todos os empregos públicos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

12.1.2.2. Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva;

12.1.2.3. Ter obtido maior nota na parte de português.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados serão chamados, segundo a necessidade do serviço e conveniência da Administração, até que sejam ocupados todos os empregos públicos previstos na Lei Municipal que regula os empregos públicos de Tanguá e de acordo com a ordem de classificação;

13.1.1. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Exame Médico pré-admissional, a ser realizado pelo Médico do Trabalho indicado pelo Município de Tanguá, quando deverá ser apresentado o seu Cartão de Vacinação atualizado, de acordo com o emprego público a que concorre, alertando-se que não serão admitidos em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso de julgamento obtido em inspeção médica;

b) Declaração de que não acumula emprego público, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como em suas Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, nos termos do que dispõe o art. 37 da Constituição Federal;

c) Declaração de Bens completa até a data de sua admissão;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópias das folhas que contenham as seguintes informações: número e série, qualificação civil do portador, FGTS e número do PIS'PASEP);

e) Comprovante de Inscrição no PIS'PASEP (original e cópia);

f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) e respectivo recadastramento de Isento de Declaração de Imposto de Renda, se for o caso (original e cópia);

g) Cédula de Identidade (original e cópia);

h) Título de Eleitor e comprovante de votação das eleições de 2004 e 2006, inclusive segundo turno, quando for o caso (original e cópia);

i) Certificado de Reservista ou CAM, constando dispensa (original e cópia), se do sexo masculino;

j) Certidão de Nascimento, se solteiro (original e cópia);

k) Certidão de Casamento, constando averbações, se casado, separado consensualmente ou divorciado (original e cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos, para fins de dedução de IRRF e Salário-Família (original e cópia);

m) Carteira de Vacinação dos filhos com idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos (original e cópia);

n) Comprovante Escolar correspondente àquela exigida para o emprego público ao qual concorreu (original e cópia);

o) Diploma e/ou Comprovante de Especialização, emitido por órgão oficial, correspondente ao emprego público ao qual concorreu (original e cópia);

13.2. - Após a contratação, o candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá freqüentar curso introdutório a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 50% da avaliação objetiva, no final do curso, bem como freqüência mínima de 75% durante o curso;

13.2.1. - Os candidatos já estarão freqüentando o curso enquanto estagiários, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Tanguá, que prevê o estágio probatório; após o curso, será feita a avaliação do curso, para definir a continuidade dos profissionais que forem aprovados, bem como novas avaliações durante o estágio probatório.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;

14.2. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo;

14.3. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais;

14.4. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do emprego, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação;

14.5. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.ipdep.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo;

14.6. A inscrição no Processo Seletivo implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;

14.7. À Comissão do Processo Seletivo compete:

14.7.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omisso s não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas;

14.8. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Tanguá enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente;

14.9. A homologação do Processo Seletivo e as convocações são responsabilidades e competência da Prefeitura Municipal de Tanguá;

14.10. O Candidato aprovado no Processo Seletivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional de nº. 19/98;

14.11. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada;

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo IPDEP, juntamente com Comissão Organizadora do Concurso da Prefeitura, no que tange à realização deste Concurso Público.

ANEXO I - Quadro de Vagas e Salários

Anexo I- A) Os candidatos às vagas de Agente Comunitário de Saúde aprovados exercerão suas atividades na área da comunidade em que reside, com jornada semanal de 40 horas de trabalho, nos bairros e comunidades no Quadro a seguir informado:

ÁREA

DENOMINAÇÃO

ÁREA DE RESIDÊNCIA

ABRANGÊNCIA

VAGAS
Salário Base

ÁREA I Código de inscrição 001

VILA CORTES

O candidato deverá residirem qualquer dos loteamentos do quadro de área de abrangência no quadro ao lado.

Bairro Vila Cortes nas seguintes Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10,11,12, 13,14,15, 16,17,18,19, 20,21, 22, 23,24,25,26,27, 28,29,30 ou 31

06
R$ 380,00

ÁREA II Código de inscrição 002

AMPLIAÇÃO DE
TANGUÁ

O candidato deverá residirem qualquer dos loteamentos do quadro de área de abrangência no quadro ao lado.

Ampliação de Tanguá nas seguintes Quadras: 01, 02, 03, 04,05,06,07,08,09,10,11, 12,13,14, 15,16,17,18, 19,20,21,22,23,24,25,26, 27,28,29, 30,31,32,33, 34, 35. 36,37 ou 38, Barbosão e Minérios

04
R$ 380,00

ÁREA III Código de inscrição 003

DUQUES

O candidato deverá residirem qualquer dos loteamentos do quadro de área de abrangência no quadro ao lado.

Cidade Satélite nas Glebas 01,02,03,04,05 ou 06, na comunidade conhecida por Duques ou Cancela Preta

05
R$ 380,00

ÁREA IV Código de inscrição 004

BANDEIRANTES II

O candidato deverá residirem qualquer dos loteamentos do quadro de área de abrangência no quadro ao lado.

Chácaras Bandeirantes II, nas Quadras 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 73, 75, 76,77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103,104 ou 105 e Chácaras Pinhão nas Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07

06
R$ 380,00

ÁREA V Código de inscrição 005

PINHÃO

O candidato deverá residirem qualquer dos loteamentos do quadro de área de abrangência no quadro ao lado.

Chácaras Pinhão nas Quadras 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,22, 23,24,25, 26 ou 27 e Loteamento Santo Antônio II

06
R$ 380,00

ÁREA VI Código de inscrição 006

POSSE DOS COUTINHOS

O candidato deverá residirem qualquer dos loteamentos do quadro de área de abrangência no quadro ao lado.

Posse dos Coutinhos, Riachão, Muri-qui, Ipitangas, Lagoa Verde, Mutuapira, Mamona, Tomascar, Fazenda Bulhões e Fazenda Santa Rita

05
R$ 380,00

ÁREA VII Código de inscrição 007

CENTRO

O candidato deverá residirem qualquer dos loteamentos do quadro de área de abrangência no quadro ao lado.

Centro, Mangueirinha, Sítios Mangueiras, Tanguá I, Tanguá II, Tanguá III, Sítios Xará, Sítio Chalet, São Francisco, Nossa Senhora do Amparo, Santo Antônio I, Vila Tanguá, Conjunto Residencial Tanguá, Di Fabricanti, Desmembramento Delacy Alcântara Desmembramento Luiz Couto

06

Cadastro de Reservas

R$ 380,00

ÁREA VIII Código de inscrição 008

BANDEIRANTES I

O candidato deverá residirem qualquer dos loteamentos do quadro de área de abrangência no quadro ao lado.

Chácaras Bandeirantes I, nas quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 ou 37

06

Cadastro de Reservas

R$ 380,00

Observação: As vagas destinadas ao Cadastro de Reservas nas áreas VII e VIII serão disponibilizadas tão logo sejam concluídas as atividades de criação das mesmas.

Anexo I- B) Os candidatos às vagas de Agente de Combate às Endemias aprovados exercerão suas atividades cobrindo a totalidade do Município de Tanguá, cumprindo jornada semanal de 40 horas de trabalho, Quadro a seguir:

VAGAS
Salário Base

ABRANGÊNCIA

09

R$ 380,00

Código de inscrição 009

ÁREA CENTRAL: Centro, Mangueirinha, Mangueira, Tanguá I, Tanguá II, Tanguá III, Sítios Xará, Sítio Chalet, São Francisco, Nossa Senhora do Amparo, Santo Antonio I, Conjunto Residencial Tanguá, Vila Tanguá Desmembramento Luiz Couto e Desmembramento Delacy Alcântara.

ÁREA DE VILA CORTES: Quadras 01 à 31

ÁREA DE AMPLIAÇÃO DE TANGUÁ, Quadras 01 à 38, comunidade de Barbosão e Minérios

ÁREA DE DUQUES: Cidade Satélite - Glebas 01 a 06, comunidade de Duques e Cancela Preta

ÁREA DE BANDEIRANTES: Chácaras Bandeirantes I - Quadras 01 a 37, Chácaras Bandeirantes II - Quadras 38 à 105 e , Chácaras Pinhão Quadras 01 à 07

ÁREA DO PINHÃO: Chácaras Pinhão - Quadras 08 à 27 e Santo Antônio II

ÁREA DE POSSE DOS COUTINHOS: Posse dos Coutinhos, Riachão, Muriqui, Ipitangas, Mutuapira, Fazenda Bulhões, Mamona, Tomascar, Lagoa Verde, Fazenda Santa Rita

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª Série do Ensino Fundamental)

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Conhecimentos Gerais do Município de Tanguá

Legislação do SUS,

Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

Lei 8069/90 (ECA)

30

2.5

75

Tanguá. 21 de Dezembro de 2007.

CARLOS ROBERTO PEREIRA
Prefeito Municipal

 

Atividades

26/12/2007 A 18/01/2008

INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO

LOCAL: Escola de Qualificação Profissional

ENDEREÇO: Rua Vereador Manoel Macedo, nº 1.040 - Centro - Tanguá - RJ (Prédio da Sede Provisória da Prefeitura de Tanguá - Entrada pela Rua Domingos Manhães, s/nº).

HORÁRIO: 9 às 16 horas

25 a 27/02/2008

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

LOCAL: Escola de Qualificação Profissional

ENDEREÇO: Rua Vereador Manoel Macedo, nº 1.040 - Centro - Tanguá - RJ (Prédio da Sede Provisória da Prefeitura de Tanguá - Entrada pela Rua Domingos Manhães, s/nº).

HORÁRIO: 9 às 16 horas

INTERNET - SITE: www.ipdep.org.br

Obs. - (1) Retirar o Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI) obrigatoriamente no local da inscrição

(2) Conferir o CCI

(3) Tomar conhecimento da data (dia e horário) e local (endereço e sala) de realização das provas

02/03/2008

PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

De posse do Comprovante de Confirmação de Inscrção (CCI), o candidato saberá o dia exato de prova. A duração máxima de cada prova será de 03 (três) horas.

Obs. - Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência.

05/03/2008

PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

06 e 07/03/2008

RECURSOS CONTRA OS GABARITOS

LOCAL: PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA DE TANGUÁ

ENDEREÇO: Rua Vereador Manoel Macedo, nº 1.040 - Centro - Tanguá - RJ (Prédio da Sede Provisória da Prefeitura de Tanguá - Entrada pela Rua Domingos Manhães, s/nº).

HORÁRIO: 9 às 16 horas

18/03/2008

RESPOSTA DOS RECURSOS DE GABARITOS E PUBLICAÇÃO DO GABARITO PÓS-RECURSOS

18/03/2008

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

19 e 20/03/2008

RECURSOS CONTRA A COMPUTAÇÃO DO CARTÃO-RESPOSTA

25/03/2008

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A ser divulgado posteriormente

CURSO DE FORMAÇÃO

ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL -II (8ª série)

PROGRAMA COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

PROGRAMA DE PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia; Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica; Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambigüidade; Classes de palavras: identificação e flexões; ênfase em Substantivos e Adjetivos; Verbos regulares, irregulares e auxiliares; Conjugação de verbos pronominais; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise).

BIBLIOGRAFIA:

FARACO & MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira, RJ, 2000.

GIACOMOZZI, Giglio et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed. Scipione, 1991.

TUFANO, Douglas, Gramática, Ed. Moderna, SP, 1998.

SACCONI, Luís Antonio, Nossa Gramática, Atual Editora, SP, 1999.

CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO: História de Tanguá. Aspectos gerais da cidade. Geografia de Tanguá. Localização, cidadania, meio ambiente, turismo, pontos turísticos, esportes e lazer. Governo. Estrutura de governo. Projetos Sociais APOSTILA. Aspectos Históricos e Geográficos do Município de Tanguá (disponível site www.ipdep.org.br)

www.tangua.rj.gov.br

LEGISLAÇÃO DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Lei n° 8080/90 e Lei n° 8142/90.

LEI FEDERAL Nº 8069/ 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º/1 5 a 18/53 a 69).

LEI FEDERAL Nº 10741/2003. Estatuto do Idoso. (Artigos 1º a 19º; 33 a 36)