Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Notícia:   Prefeitura de Tangará da Serra - MT abre 18 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Saturnino Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.2 A seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para atuarem na zona rural e aldeias indígenas no ano letivo de 2012, conforme Lei Complementar nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e combinada com a Lei Complementar nº 159 de 23 de Novembro de 2011.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.

1.4 Por cadastro de reserva entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.2, do presente Edital.

1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.

2. DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

2.1 Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Vagas

Ampla

PNE

Cargo

Formação

Zona

Carga Horária

Salário R$

01

01

-

Professor Ed. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais

Licenciatura Plena em Pedagogia

Rural

De 20 até 40 horas aulas

1.312,50 à 2.625,00

01

01

-

Motorista - zona rural

Ensino Fundamental

Rural

40 horas

733,53

02

02

-

Motorista - indígena

Ensino Fundamental

Indígena

40 horas

733,53

03

03

-

Ajudante de Serviços Gerais - indígena

Ensino Fundamental incompleto

Indígena

40 horas semanais

557,57

02

02

01

Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena

Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou Ensino Superior

Indígena

De 15 até 40 horas aulas

Tabela Abaixo

2.1.1 Para o cargo de Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena o salário será de acordo com o nível de escolaridade, conforme tabela abaixo:

Carga Horária

Nível de Escolaridade

Salário (R$)

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Ensino Fundamental

385,08 à 1.026,92

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Ensino Médio

485,13 à 1.293,28

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Formação Magistério

565,50 à 1.508,02

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Licenciatura Plena

984,38 à 2.625,00

2.1.2 Para os cargos de ajudante de serviços gerais, motorista e professores indígenas, os candidatos deverão observar o Art. 8º da Resolução nº 201/04 CEE/MT.

2.1.3 O cargo de motorista - zona rural destina-se ao atendimento dos alunos do CME Chapadão do Rio Verde, localizado a 120 Km da sede deste Município. O candidato que se inscrever para este cargo deve ficar ciente de que não será disponibilizado transporte, moradia, alimentação ou qualquer outro tipo de auxílio para o desempenho de suas funções.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.

a) Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item - Da Contratação deste edital;

e) Não possuir acúmulo de cargo público;

f) Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

g) Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

h) Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições serão efetuadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura situada à Avenida Brasil nº 376-E Centro no terminal disponibilizado nos horários informados abaixo, sendo no período de 22/03 à 04/04/2012:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO/DIA

Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Biblioteca Municipal)

Avenida Brasil nº 376-E Centro, Tangará da Serra - MT.

07:00 às 10:30 hs

13:00 às 16:00 hs

Segunda a Sexta

4.3 O Candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

5.1 O candidato poderá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, a partir do dia 10 de Abril de 2012, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

5.2 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

b) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;

5.3 Os locais e horários de prova serão divulgados no site da organizadora www.tangaradaserra.mt.gov.br a partir do dia 10 de Abril de 2012.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

6.1.1 Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

6.1.2 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de necessidades especiais. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

6.1.3 As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.1.4 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e entregar laudo médico durante o período das inscrições conforme endereço e horário contido no subitem 4.2, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, e requerimento fornecido no posto facilitador.

6.3 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

6.4 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 7.1 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.5 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.6 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.7 A inobservância do disposto nos subitens 6.1 a 6.6 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

6.8 A conclusão da perícia médica referida no subitem 6.6 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

6.9 Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

6.10 A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

6.11 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

6.12 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

6.13 O candidato que for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

7.1 Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova, portadores de necessidades especiais ou não, deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento indicando a necessidade específica, encaminhando juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no local e horário estabelecido no subitem 4.2.

7.1.1 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

7.2 Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

7.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Serão aplicados exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital, sendo de caráter classificatório.

8.2 Da prova objetiva:

8.2.1 A prova objetiva, de caráter classificatório, terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital, valendo 5,0 (cinco) pontos cada questão.

8.2.2 Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

8.2.3 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.2.4 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.

9. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova Objetiva será realizada no dia 15 de Abril de 2012, com início às 08: 00 h (horário local) e término às 11:00 h, em locais que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br e em jornal oficial (AMM).

9.2 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

9.3 Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

9.4 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, visto que o candidato deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 9.1, munido de:

a) ficha de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.5 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

9.6 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.7 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.8 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.10 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.11 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.13 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão procederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal.

9.14 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação.

9.15 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

9.16 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

9.17 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

9.18 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.19 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

9.20 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

9.21 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do tempo da prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.

9.22 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.23 Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.6 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

9.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.25 É proibida a permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.

9.26 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 16 de Abril de 2012, a partir das 14:00h (catorze) horas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Administração e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e em jornal oficial (AMM).

9.27 O edital de classificação será divulgado a partir do dia 18 de Abril de 2012, publicado no mural do Paço Municipal de Tangará da Serra, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e em jornal oficial (AMM).

10. DO DESEMPATE

10.1 Em caso de empate, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com a ordem abaixo relacionada:

10.1.1 Maior idade.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado a partir do dia 20 de Abril de 2012, no mural do Paço Municipal de Tangará da Serra, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e em jornal oficial (AMM).

12. DOS RECURSOS

12.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto a homologação das inscrições, gabarito da prova objetiva, edital de classificação e perícia médica.

12.2 Os recursos deverão ser protocolados, com as devidas fundamentações, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Avenida Brasil nº 376-E, Centro, das 07:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:00 h.

12.3 O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, respeitando o horário de atendimento previsto no item 12.2, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados de acordo com sua classificação, através de Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e em jornal oficial (AMM).

13.2 O candidato que não comparecer no prazo estipulado de 02 (dois) dias úteis em Edital de Convocação, será automaticamente desclassificado.

13.3 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais de Convocação.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de novas vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quanto forem necessárias.

14.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias) abaixo relacionados:

a) Comprovante de Escolaridade;

b) Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho;

c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino);

f) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

g) Comprovante de residência;

h) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Cartão do PIS/PASEP;

i) Declaração de não acúmulo de cargo público;

j) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente);

k) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);

l) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

m) CPF dos filhos maiores de 14 anos;

n) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado);

o) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira;

p) Declaração de Imposto de Renda (ano base 2011);

q) Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo a existência ou inexistência de Débitos municipais (Setor de Tributação);

r) Declaração de bens;

s) Declaração de parentesco;

14.3 No caso de inexecução contratual, por culpa do contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

14.4 O Pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo - Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

15. VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

15.1 Ficará vedado para contratação o candidato que:

a) Acumular cargos, emprego ou função pública;

b) Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas;

c) For declarado inapto para exercer a Função a que foi classificado, mediante atestado médico;

d) Que tenha sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

e) Que tenha respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

f) Que tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função.

16. DA RESCISÃO CONTRATUAL

16.1 O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

a) Quando o contratado der justo motivo para sua rescisão, apurado através de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual.

d) Na comprovação de terceirização das aulas.

e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

17. DOS CASOS OMISSOS

17.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e Secretaria Municipal de Administração e Comissão definida pela Portaria n°. 086/2011 de 19/03/2012.

17.2 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através do meio de divulgação acima citado.

Tangará da Serra - MT, 22 de Março de 2012

SATURNINO MASSON
Prefeito Municipal

VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Administração

JOSÉ JUNIOR PIMENTA DE SOUSA
Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/EJA 1º SEGMENTO/ANOS INICIAIS - ZONA RURAL:

1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da Educação Infantil; O Educar e o Cuidar; A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil; Planejamento, observação, registro e avaliação; Direito da infância e a relação creche/centro infantil e família; As fases do desenvolvimento infantil e os três tipos de conhecimento humano; o conhecimento físico, o social e o lógico matemático segundo Piaget; Psicogênese da língua escrita; Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil - Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - CNE; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96, Resolução 006/08 do Conselho Municipal de Educação de Tangará da Serra-MT, Parâmetros Curriculares Nacionais, Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental séries iniciais/finais, Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução 005/07 do Conselho Municipal de Educação; QUANTO A ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA DA ESCOLA - Projeto Político Pedagógico, Currículo, Planejamento, Projetos Didáticos, Prática Educativa e Sistema de Avaliação; QUANTO AOS PROCESSOS DE APRENDIZAGEM - As Inteligências Múltiplas, Conteúdos Conceituais, Atitudinais e Procedimentais, As Tendências Pedagógicas, As Concepções de Aprendizagem, numa perspectiva sócio - interacionista, A Inteligência e o Desenvolvimento Humano;

1.2 CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de Texto, classes gramaticais, ortografia e pontuação; MATEMÁTICA - Resolução de situações problemas envolvendo: O sistema de numeração decimal, porcentagens, e juros simples, regras de três, medidas (tempo, massa, volume, comprimento) e geometria; CONHECIMENTOS GERAIS - Geografia e História do Estado de Mato Grosso e do Município de Tangará da Serra. A Constituição de 1988; Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.

2. PROFESSOR SÉRIES INICIAIS E FINAIS INDÍGENA:

2.1. Português

Encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílaba tônica, sinônimos e antônimos; ortografia; substantivos; oração e sujeito; grau do adjetivo, pronomes; verbo; concordância verbal; advérbio; numeral; preposição; crase; artigo; emprego dos por quês;; acentuação gráfica; concordância nominal; predicado; verbo transitivo e intransitivo; regência; concordância e colocação.

2.2 Matemática

Sistema de numeração decimal; sentenças matemáticas expressas por igualdade; problemas com estruturas; máximo divisor comum; números primos; múltiplos de um número; mínimo múltiplo comum; percentagem; introdução à geometria; ponto; reta; plano; semi-reta; segmento de reta; medidas de um segmento; segmentos congruentes; sistema métrico decimal; resolução de problemas, conversão de medidas; área de figuras planas; conjunto de números racionais; representação de racionais na forma fracionária e decimal; juros simples; regra de três; conjunto de números inteiros; produtos cartesianos; adição, subtração, multiplicação e divisão, área, perímetro e raio,equação de 2º grau,relações e funções.

2.3 Conhecimentos Gerais

Demografia no Brasil; Vegetação, Relevo, Imigração; Mineração, bacias hidrográficas, transporte, Dados históricos Localização do Brasil no Continente e no Mundo; Divisão política e regional do Brasil; Economia Brasileira, e geográficos do Estado de Mato Grosso e do Município de Tangará da Serra (aspectos geográficos, localização, limites, principais cidades do Estado, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, extrativismo, primeiros exploradores, fase de mineração, políticos locais, regionais e estaduais); A constituição de 1988; Símbolos Nacionais; A Nação e o Estado; Sistema Solar, Movimento da Terra, Mares, Oceanos e Continentes.

Órgãos dos sentidos; Aparelho fonador;; Sistema fonador; Sistema nervoso; Sistema glandular; Reprodução; Noções de saneamento básico; Noções de higiene e saúde

3. MOTORISTA - ZONA RURAL E INDÍGENA:

Conhecimentos correlatos à área do transporte escolar.

3.1 Português

Interpretação Textual; vocálicos e consonantais; sinônimos e antônimos; ortografia; substantivos; pronomes; oração e sujeito;

3.2 Matemática

Noções sobre conjunto; sistema de numeração; operações fundamentais; resolução de problemas envolvendo as quatro operações; introdução à geometria; ponto; reta; plano; semi-reta;

3.3 Conhecimentos Gerais

Demografia do município de Tangará da Serra e área Paresi; Vegetação, Relevo; Hidrografia do município de Tangará da Serra; Transporte, Localização do Brasil no Continente e no Mundo; Sistemas de produção; desigualdades sociais; Gramática e interpretação

4. AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - INDÍGENA:

4.1 Português

Interpretação Textual (narrativas indígenas); Encontros vocálicos e consonantais; sinônimos e antônimos; ortografia; substantivos; pronomes; oração e sujeito;

4.2 Matemática

sistema de numeração; operações fundamentais; resolução de problemas envolvendo as quatro operações, matemática Paresi (sistema de medidas, seqüência numérica).

4.3 Conhecimentos Gerais

Demografia do município de Tangará da Serra e área Paresi; Vegetação, Relevo; Hidrografia do município de Tangará da Serra; Transporte, Localização do Brasil no Continente e no Mundo; Sistemas de produção; História do Povo Paresi; Organização social Paresi; As desigualdades sociais;