Prefeitura de Taguaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Taguaí - SP abre 29 vagas para diversos cargos de até R$ 1.977,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2010

A Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes, faz saber que fará realizar processo seletivo para contratação de pessoal por tempo determinado de função pública de ORIENTADOR SOCIAL, que será regido pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1- O processo seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, da função vaga atualmente existente e das que vagarem para os Projetos Sociais deste Município, dentro do prazo de validade do processo seletivo, conforme especificados neste Edital.

2- A função, a vaga, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários para este processo admissional são os seguintes:

FUNÇÃO

VAGA

SALÁRIO R$.

JORNADA SEMANAL

TAXA

REQUISITO BÁSICO

GRUPO DE PROVA

ORIENTADOR SOCIAL

01

808,53

44 h

35,00

Ensino Médio Completo

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

3- A admissão para a função será em caráter temporário, pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e/ou enquanto perdurar o Convênio com a respectiva Secretaria de Estado e, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas nas datas de 31 de maio, 01, 02, 07 e 08 de junho de 2010, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no Paço da Prefeitura Municipal, sito à Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, n° 44, centro, em Taguaí - SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e se, do sexo masculino, com o Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido neste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no processo seletivo, o interessado deverá:

3.1- comparecer no local indicado no item II.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e CPF/CIC-MF (Cadastro de Pessoa Física);

3.2- retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item II.2; e

3.3- efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco BRADESCO, agência do Município de Taguaí, no valor de R$35,00=(trinta e cinco reais).

4- A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

4.1-Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

5- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

7- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

7.1-Caberá a Comissão Especial da CEMAT decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

7.2-A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 3 (três) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

8- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

8.1-No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo.

9- Não haverá reserva de vaga para pessoa portadora de deficiência, considerando-se haver uma única vaga na presente seleção.

10- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

11- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

12- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará de provas escritas, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Taguaí-SP, na Escola Municipal Governador Mário Covas, localizada à Rua José Gobbo, n° 1.087, na data de 20 de junho de 2010 (domingo), com início previsto às 9:00h (nove horas).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1-Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2-Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 5.1-0 tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2-0 candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3-Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5-Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem as validadas, independentemente da formulação de recursos.

5.6-Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

8- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 200 (duzentos) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova e, a nota mínima será de 50 (cinquenta) pontos.

2- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente da seleção.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado resultará da pontuação obtida na prova escrita.

2- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

3- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

3.1-de maior idade;

3.2-casado ou convivente em união estável;

3.3-persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito da prova, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

1.3- Da classificação e nota obtida na prova, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- O candidato aprovado e convocado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, perdendo o direito à vaga se não obedecer este prazo.

4- O contrato do candidato convocado decorrente deste Processo Seletivo será firmado pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, contados da data do termo de posse, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal e/ou enquanto perdurar o Convênio com a respectiva Secretaria de Estado.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do encerramento das inscrições, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 28 de maio de 2010.

JAIR CARIOVALDO CARNIATO

Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: ORIENTADOR SOCIAL PORTUGUÊS

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos; - Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo; - Verbos até 3a conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Lei Orgânica da Assistência Social - Lei no 8.742/93;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90;

- Lei no 8.842/94 - Política Nacional do Idoso;

- Do Sistema Único de Saúde - SUS.

- Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.