Prefeitura de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Taboão da Serra - SP prorroga inscrição do concurso 01/2014 - 49 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro reserva pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Municipal nº 18/94, que será realizado pelo Instituto Zambini.

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE CARGOS

Código
do Cargo

Cargos

Vagas

Reserva a pessoa com deficiência

Carga Horária Semanal

Remuneração
mensal

Requisitos

Taxa de
inscrição

FC01

Ajudante Geral

20

1

40

R$ 730,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 38,90

FCO2

Eletricista de
Manutenção

2

1

40

R$ 889,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 38,90

FC03

Encanador

2

1

40

R$ 848,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 38,90

FC04

Marceneiro

2

1

40

R$ 848,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 38,90

FC05

Pedreiro

2

1

40

R$ 848,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 38,90

FC06

Pintor de Parede

2

1

40

R$ 848,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 38,90

FC07

Serralheiro

1

0

40

R$ 848,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 38,90

M01

Operador de
Trânsito

15

1

30

R$ 1.022,00

Ensino Médio Completo e CNH categoria AD.

R$ 54,90

SO1

Arquiteto

1

0

40

R$ 4.048,29

Ensino Superior Completo em Arquitetura com registro no CAU

R$ 72,90

SO2

Geógrafo

1

0

40

R$ 4.048,29

Bacharelado em Geografia e História e registro no CREA

R$ 72,90

*0 Cadastro de Reserva é limitado a 5 (cinco) vezes o número de vagas. A reserva de vagas para deficientes ocorrerá de acordo com normas deste Edital e legislação vigente.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.

2.1 A descrição sumária dos cargos encontra-se no anexo II, deste Edital.

CAPÍTULO III

DO LOCAL DE TRABALHO

3. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da Prefeitura no Município de Taboão da Serra e em horários a serem determinados pela Administração.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

4. As inscrições poderão ser efetuadas, no período das 10h00 de 26 de fevereiro de 2014 às 22h00 de 27 de marco de 2014, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

4.1 O candidato deverá seguir as instruções, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como, o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

4.1.2 O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrõnico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

4.1.3 O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da respectiva taxa, apresentada no boleto gerado pelo candidato.

4.5 As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

4.6 O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

4.7 O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

4.8 O candidato poderá inscrever-se em apenas um dos Cargos previstos neste Edital, sob pena de ser considerada apenas a última inscrição válida.

4.9 O Instituto Zambini e a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida

4.11. São condições para inscrever-se:

4.11.1 ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

4.11.2 encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.11.3 não ter sido condenado por indisciplina administrativa grave ou ter sido demitido a bem do serviço público de órgão público de âmbito federal, estadual ou municipal;

4.11.4 ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.11.5 não possuir antecedentes criminais;

4.11.6 estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino);

4.11.7 conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital.

4.12 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

4.13 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

4.14 Será publicada na Imprensa Oficial do Município a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada, também, pela Internet através do site www.zambini.org.br.

4.15 O Instituto Zambini enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (E-mail) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

SEÇÃO I

DA ISENÇÃO DE TAXA

4.17 Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Família, Fome Zero, entre outros), chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

4.17.1 O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá fazê-lo por meio de requerimento, clicando na opção "ISENÇÃO DE TAXA", no endereço eletrônico www.zambini.org.br no dia 27 ou 28 de fevereiro de 2014 e por fim imprimir a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.17.2 O candidato deverá informar obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando que atende às condições estabelecidas no subitem a e b do item 4.17, desta Seção.

4.17.3 O candidato deverá encaminhar documentação exclusivamente por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, no período de até 06 de março de 2014, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - PMTS 01/2014 - "Nome do Cargo (função)", os documentos relacionados abaixo:

a) a solicitação de isenção da taxa de inscrição conforme o item 4.17.1 deste Capítulo.

b) a cópia (autenticada) do cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou com documento que comprove o cadastro do candidato no CADÚNICO do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.

c) Declaração de Hipossuficiente; e

d) Cópia do RG.

4.17.4 O Instituto Zambini verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

4.17.5 Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, correio eletrônico, ou ainda fora do prazo ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

4.17.6 Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item 4.17.3 deste Edital serão considerados indeferidos.

4.17.7 A declaração/documentação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

4.17.8 A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 19 de março de 2014, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

4.17.9 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição neste concurso público normalmente, conforme procedimentos descritos no item 4.1 e seguintes, Capítulo IV, deste Edital, procedendo o pagamento da respectiva taxa até a data estabelecida no boleto bancário.

4.17.10 Não será concedida isenção/redução de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes neste Edital;

d) não observar os prazos exigidos acima;

e) não estiver devidamente cadastrado no sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, somente aplicável aos requerentes dos requisitos das alíneas "a" e "b" do item 4.17, desta Seção.

4.17.11 Poderá haver recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição conforme cronograma anexo e o candidato deverá acompanhar todos os atos e prazos pelo site www.zambini.org.br e nas publicações da Imprensa Oficial do Município.

4.17.12 A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e o Instituto Zambini, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.18 Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 4.19. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 42 do Decreto Federal n º. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto n º. 5.296, de 2004.

4.20 - Em obediência ao disposto art. 37, § 12 e 22 do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.21 O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá até o término das inscrições, encaminhar por Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - PM Taboão da Serra Concurso 01/2014" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do CARGO PÚBLICO a que está concorrendo no Concurso Público.

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

4.22 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo não ser considerada deferida a inscrição do candidato que não proceder conforme item anterior, sob pena de não ter sua necessidade especial atendida. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.23 O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.24 Somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.

4.25 A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, bem como o Instituto Zambini, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.

4.26 O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

4.27 A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

4.28 O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.29 O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.30 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

4.31 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.32 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

4.33 Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

4.34 Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 22 e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO III

DAS CANDIDATAS LACTANTES

4.35 Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 42 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 12 e 22 da Lei nº 10.048/2000.

4.36 A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

4.37 As mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

4.38 Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.39 Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

4.40 O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

4.41 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO V
DAS PROVAS

5. O presente Concurso Público constará das seguintes etapas:

5.1. Aos cargos de Ajudante Geral, Eletricista de Manutenção, Encanador, Marceneiro, Pedreiro, Pintor de Parede, Serralheiro e Operador de Trânsito serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e prova prática, de caráter eliminatório.

5.2. Aos cargos de Arquiteto e Geógrafo serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA

5.3. A prova objetiva para os cargos de Ajudante Geral, Eletricista de Manutenção, Encanador, Marceneiro, Pedreiro, Pintor de Parede e Serralheiro será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

20

2

40,00

Matemática

10

1

10,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1

10,00

5.3.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de 03 (três) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5.3.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 20 (vinte) testes de Língua Portuguesa - (peso 2), 10 (dez) testes de Matemática - (peso

1) e 10 (dez) testes de Conhecimentos Gerais e Atualidades - (peso 1).

5.3.3. A prova objetiva terá pontuação total de 60 (sessenta) pontos.

5.4. A prova objetiva para o cargo de Operador de Trânsito será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10,00

Matemática

10

1

10,00

Conhecimentos Específicos

20

2

40,00

5.4.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de 03 (três) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5.4.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa - (peso 1), 10 (dez) testes de Matemática - (peso

1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

5.4.3. A prova objetiva terá pontuação total de 60 (sessenta) pontos.

5.5. A prova objetiva para os cargos de Arquiteto e Geógrafo serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10,00

Matemática

10

1

10,00

Conhecimentos Específicos

20

2

40,00

5.5.1. prova objetiva será realizada em etapa única de 03 (três) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5.5.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa - (peso 1), 10 (dez) testes de Matemática - (peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

5.5.3. A prova objetiva terá pontuação total de 60 (sessenta) pontos.

SEÇÃO II

DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

5.6. Todas as convocações para realização das Provas Objetivas e Provas Práticas serão comunicados oportunamente, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, e no site www.zambini.ora.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico - (e-mail), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

5.7. A comunicação feita pelo correio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

5.8. O envio de informativo pelo correio eletrônico por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

5.9. O candidato que não receber o informativo pelo correio eletrônico até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 2367- 6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br de segunda a sexta, das 9h às 17h (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.

5.10. Para acesso aos locais de prestação das etapas/provas o candidato deverá estar munido de documento de identificação.

5.11. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

5.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; documentos com fotos antigas; e quaisquer outros não especificados no item anterior.

5.13. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5.14. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

SEÇÃO III

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.15. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva de múltipla escolha, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, lápis preto número 2 e borracha macia.

5.16. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5.17. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas ou Cartão de Coleta Digital e Assinatura por erro do candidato.

5.18. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.19. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.20. O candidato será submetido a exame biométrico (coleta de digital).

5.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido;

b) não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.11 deste Edital;

d) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 1 (uma) hora de duração da prova objetiva de múltipla escolha;

e) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) não realizar o exame biométrico.

5.22. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.

5.23. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

5.24. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

SEÇÃO IV

DAS PROVAS PRÁTICAS - AJUDANTE GERAL, ENCANADOR, ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO, MARCENEIRO, PEDREIRO, PINTOR DE PAREDE E SERRALHEIRO

5.25. Serão convocados para as provas práticas aos cargos de Ajudante Geral, Encanador, Eletricista de Manutenção, Marceneiro, Pedreiro, Pintor de Parede e Serralheiro os candidatos habilitados na Prova Objetiva até 5 (cinco) vezes o número de vagas, inclusive os candidatos com deficiência que atingirem a classificação dentro do limite estabelecido e os empatados na última colocação, sendo os demais excluídos do Concurso Público.

5.25.1. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar documento de identidade no seu original, conforme disposto no item 5.11 deste Edital, Atestado Médico, emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO. 5.25.2. 0 candidato convocado para prestar a prova prática, que apresentar condição física, psíquica, orgânica (pós-operatório, gravidez, qualquer indisposição) que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

5.26. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da abertura dos portões.

5.27. O candidato deverá apresentar-se trajando camisa, camiseta ou blusa; calça comprida e calçado fechado;

5.28. O candidato receberá envelope contendo orientações e ferramentas, com informações pertinentes à prova a ser realizada, com pontuação mínima e período de realização de cada tarefa.

5.29. O candidato será avaliado conforme desempenho, levando-se em consideração o escopo, pontuação e tempo estipulado indicado no conteúdo da prova.

5.30. O candidato deverá fazer utilização dos EPI"s (equipamentos de proteção individual) de forma correta, a serem disponibilizados por este Instituto.

5.31. O candidato não poderá ausentar-se do local da prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

5.32. O candidato que não alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação, em qualquer um dos testes da prova prática, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.

5.33. Esta prova é de caráter classificatório e eliminatório.

5.34. O candidato será avaliado e a prova prática terá pontuação total de 20 (vinte) pontos. O candidato que não obtiver pontuação maior ou igual a 10 (dez) pontos será considerado eliminado.

SEÇÃO V

DAS PROVAS PRÁTICAS - OPERADOR DE TRÂNSITO

5.35. Serão convocados para a prova prática ao cargo de Operador de Trânsito, os candidatos habilitados na Prova Objetiva em até 5 (cinco) vezes o número de vagas, inclusive os candidatos com deficiência, sendo os demais excluídos do concurso público.

5.36. Para a realização da Prova Prática ao cargo de Operador de Trânsito, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original, bem como de Carteira Nacional de Habilitação (AD) categoria solicitada nos pré-requisitos, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na respectiva CNH.

5.37. Para execução da prova prática, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova por, no mínimo, um dos membros da comissão, sendo habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

5.38. A prova prática será realizada em locais e horários estabelecidos; com veículo(s) da categoria pretendida. 5.39. Para o cargo de Operador de Trânsito, a prova prática consistirá de duas etapas: estacionamento em vaga delimitada por balizas removíveis e condução de veículo de quatro ou mais rodas com transmissão mecânica em trajeto pré-definido; e condução de veículo de duas rodas em trajeto pré-definido com obstáculos.

5.40. A delimitação da vaga balizada para a prova prática, em veículo de quatro ou mais rodas, deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:

a) comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento); e

b) largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento).

5.41. O tempo para o estacionamento de veículos em espaço delimitado por balizas, para 3 (três) tentativas, considerando as condições da via e respeitados os seguintes intervalos: categorias "D": de 2 (dois) a 5 (cinco) minutos;

5.42. O candidato será avaliado no Exame Prático em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

- Uma falta eliminatória: reprovação;

- Uma falta grave: 10 (dez) pontos negativos;

- Uma falta média: 06 (seis) pontos negativos;

- Uma falta leve: 03 (três) pontos negativos.

5.43. Da Classificação das faltas no exame prático com veículo de quatro ou mais rodas:

I - Faltas Eliminatórias:

- Acionar o veículo sem as devidas verificações de segurança;

- Ultrapassar a barreira de segurança delimitada através de fitas ou cones;

- Perder o controle do veículo;

- Movimentar o veículo de maneira a colocar em risco a incolumidade das pessoas ou a integridade do equipamento e instalações.

- Causar dano, quebra ou prejuízo patrimonial ao Poder Público ou a terceiros em razão de dolo, dolo eventual, imprudência, imperícia ou negligência.

- Cometer qualquer infração de trânsito de natureza gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

II - Faltas Graves:

- Não proceder a manobra determinada após a 3 (terceira) tentativa ou após transcorridos mais de 5 (cinco) minutos do início do exame.

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

III- Faltas Médias:

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Desengrenar o equipamento nos declives, durante a execução do exame;

- Acelerar o motor do equipamento de maneira desnecessária ou fora do limite de rpm normal;

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

 

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

IV - Faltas Leves:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Ajustar incorretamente o banco do equipamento destinado ao condutor;

- Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

5.44. 0 candidato será avaliado e a prova prática categoria "D" terá pontuação total de 20 pontos.

5.44.1. Será considerado INAPTO na Prova Prática o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos

pontos negativos ultrapasse a 10 (dez) pontos.

5.44.2. 0 candidato será avaliado e a prova prática terá pontuação total de 20 (vinte) pontos. O candidato que

não obtiver pontuação maior ou igual a 10 (dez) pontos será considerado eliminado.

5.44. Da Classificação das faltas no exame prático com veículo de duas rodas:

I - Faltas Eliminatórias:

- Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos

de proteção;

- Descumprir o percurso preestabelecido;

- Abalroar um ou mais cones de balizamento;

- Cair do veículo, durante a prova;

- Avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;

- Colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;

- Provocar acidente durante a realização do exame.

II - Faltas Graves:

- Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;

- Invadir qualquer faixa durante o percurso;

- Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

- Fazer o percurso com o farol apagado;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III - Faltas Médias:

- Utilizar incorretamente os equipamentos;

- Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;

- Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

- Conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas às mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - Faltas Leves:

- Colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;

- Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;

- Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

5.45. O Exame Prático com veículo de duas rodas terá pontuação total de 20 (vinte) pontos.

5.45.1. Será considerado INAPTO na Prova Prática o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 (dez) pontos.

5.45.2. O candidato será avaliado e a prova prática terá pontuação total de 20 (vinte) pontos. O candidato que não obtiver pontuação maior ou igual a 10 (dez) pontos será considerado eliminado.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

6.2. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação total da prova objetiva.

6.3. Serão convocados para realização da Prova Prática os candidatos habilitados na Prova Objetiva em até 5 (cinco) vezes o número de vagas, conforme Quadro de Vagas, no Capítulo I, os empatados na última posição e deficientes habilitados.

6.4. Somente serão considerados habilitados na prova prática os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 10 pontos, sendo que para o cargo de Operador de Trânsito serão considerados habilitados na referida prova os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a: 10 pontos no exame prático com veículo de quatro ou mais rodas; e 10 pontos no exame prático com veículo de duas rodas.

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

7.2. Após a somatória simples dos pontos da Prova Objetiva, será obtida a nota final do candidato.

7.2.1. As Provas Práticas possuem caráter meramente eliminatório, onde a nota obtida na Prova Prática NÃO será somada à nota obtida na Prova Objetiva de múltipla escolha em hipótese alguma.

7.3. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Ajudante Geral, Eletricista de Manutenção, Encanador, Marceneiro, Pedreiro, Pintor de Parede e Serralheiro terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.

7.4. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de Operador de Trânsito terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.

7.5. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Geógrafo e Arquiteto terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente.

8.2. Os recursos do Concurso Público deverão ser interpostos através do "link" Recursos correlato ao Concurso Público Nº01/2014 da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra/SP disponibilizado no site www.zambini.org.br.

8.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

CAPÍTULO IX

DO EXAME ADMISSIONAL

9. Aos candidatos aprovados no certame será realizado Exame Admissional de caráter eliminatório, conforme as determinações da NR-7, quando da convocação para a nomeação e posterior posse.

9.1 Serão eliminados do certame os candidatos que apresentarem doenças ou lesões pré-existentes incompatíveis com o exercício pleno da função-atividade (cargo).

9.2 São consideradas doenças incompatíveis com o exercício pleno da função-atividade (cargo) todas aquelas alterações físicas ou psicológicas capazes de justificar o afastamento do trabalho por doença ocupacional.

9.3 O Exame Admissional será realizado obrigatoriamente por Médico do Trabalho. Eliminado, o candidato poderá, no prazo de 3 (três) dias após o recebimento do Atestado de Saúde Ocupacional, impetrar recurso administrativo, desde que acompanhado de laudo pericial de Médico do Trabalho e exames clínicos que atestem a cura ou a inexistência da doença ou lesão diagnosticada.

CAPÍTULO X

DA NOMEAÇÃO

10. A Contratação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva.

10.1 Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o cargo, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo, sem prejuízo do disposto a seguir.

10.2. O andidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela prefeitura municipal e não entrar em exercício no prazo determinado pela Lei Municipal nº 018/94, Cap. VI art. 18 e art 19, perderá o direito à vaga.

10.3. Os documentos a serem apresentados na nomeação são os discriminados a seguir:

10.3.1. Cédula de identidade - RG;

10.3.2. CPF/MF;

10.3.3. Comprovante de endereço atual;

10.3.4. Certidão de casamento (ou averbação de divórcio, certidão de nascimento, etc.);

10.3.5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

10.3.6. Carteira de trabalho frente e verso, onde consta número, série e assinatura;

10.3.7. Carteira de trabalho onde consta a data do 12 emprego registrado;

10.3.8. Titulo de eleitor e comprovante da última votação ou justificativa;

10.3.9. PIS / PASEP;

10.3.10. Atestado original de antecedentes criminais, disponível para emissão no www2.policiacivil.sp.gov.br ou Poupatempo;

10.3.11. Carteira de Reservista;

10.3.12. 01 (uma) foto 3x4 original;

10.3.13. Declaração de bens;

10.3.14. Laudo de deficiência, se for o caso;

10.3.15. Carteira de Vacinação, para os cargos que se fizer necessário;

10.3.16. Diploma (cópia autenticada); certificado de conclusão (em papel timbrado com firma reconhecida da assinatura do Reitor e/ou outro responsável pela unidade de ensino) ou Histórico escolar (cópia autenticada), para o cargo que se fizer necessário;

10.3.17. Cópia autenticada do Registro no conselho regional, para o cargo que se fizer necessário; e

10.3.18. Outras certidões e documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, julgar necessários.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2. Todas as convocações e avisos serão publicados no Diário Oficial do Município e no site www.zambini.org.br.

11.3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação/contratação.

11.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pelo Diário Oficial do Município e no site www.zambini.org.br.

11.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela Prefeitura para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à Prefeitura responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

11.6. O Cadastro de Reserva é limitado a 5 (cinco) vezes o número de vagas, sendo classificados todos os candidatos empatados na última colocação dentro do limite do cadastro de reserva.

11.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação/contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.9. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.

11.10. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura.

11.11. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

Taboão da Serra, 24 de fevereiro de 2014 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Conteúdo Programático para os cargos de Ajudante Geral, Eletricista de Manutenção, Encanador, Marceneiro, Pedreiro, Pintor de Parede e Serralheiro:

Área de Conhecimento

Matéria

Língua Portuguesa

Interpretação de texto, acentuação gráfica, ortografia oficial, divisão silábica, pontuação, significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Plural e singular.

Matemática

Operações no conjunto dos números Naturais; Operações no conjunto dos números Inteiros; Números fracionários; Operações com frações; Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área); Medidas de volume, capacidade e massa.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

História do Brasil, Geografia do Brasil. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História do Brasil, atualidades locais, nacionais e internacionais, veiculadas pelos meios de comunicação nos últimos 12 meses. Noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

2. Conteúdo Programático para os cargos de Operador de Trânsito, Arquiteto e Geógrafo:

Área de Conhecimento

Matéria

Língua Portuguesa

Interpretação de texto, acentuação gráfica, ortografia oficial, divisão silábica, pontuação, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras, emprego de tempos e modos verbais, emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Matemática

Operações no conjunto dos números Naturais; Operações no conjunto dos números Inteiros; Operações no conjunto dos números racionais; Operações no conjunto dos números reais; Expressões numéricas e algébricas em IN, Z e Q; Potenciação e radiciação no conjunto IN; Resolução de situação problema; MDC e MMC (operações e problemas); Números fracionários; Operações com frações; Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área); Medidas de volume, capacidade e massa; Equação do 1 º grau e do 2º grau; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem e juros simples; Média aritmética simples e ponderada.

Arquiteto Conhecimentos Específicos

Teoria e história da arquitetura e do urbanismo; História da Arquitetura, do Urbanismo e das cidades no Brasil; História e Teoria da Preservação e da Restauração; Desenvolvimento urbano e preservação: instrumentos de controle urbanístico; O edifício, o sítio urbano e a paisagem como patrimônio cultural; Técnicas e Sistemas Construtivos Tradicionais. Legislação: Constituição Brasileira - Capítulo sobre o uso do solo urbano, função social da propriedade e patrimônio; decretos-lei n.º 25/37; Lei 6.766 e suas modificações; Lei nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade; Lei 9.605/98 (artigos 62, 63, 64 e 65) - de Crimes Ambientais; Normas brasileiras referentes à arquitetura; Normas e legislação sobre acessibilidade; Normas e legislação sobre segurança no trabalho; Cartas Patrimoniais referentes ao patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico. Arquitetura e Urbanismo na Prática Patrimonial: Projetos e conceitos básicos de Restauração; Levantamento arquitetônico; Diagnóstico do estado de conservação; Proposta: metodologia, justificativa conceitual, especificações técnicas. Fiscalização e análise de projetos; Obras de restauração, conservação e adaptação em edifícios e em conjuntos urbanos tombados e seus entornos; Identificação de bens imóveis ou sítios urbanos visando sua preservação enquanto patrimônio cultural.

Operador de Trânsito Conhecimentos Específicos

Legislação de Trânsito. Lei n.º 9503, de 23 de Setembro de 1997 e atualizado com a Lei Nº 9.602, de 21/01/98; Resoluções, Portarias, Deliberações e Manuais de Sinalização do Denatran; Do Sistema Nacional do Trânsito. Das Normas Gerais de Circulação e Conduta. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados. Do Cidadão. Da Educação Para o Trânsito. Da Sinalização de Trânsito. Da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito. Dos Veículos. Da Condução de Escolares. Da Habilitação. Das Infrações. Das Penalidades e Multas. Das Medidas Administrativas. Do Processo Administrativo. Dos Crimes de Trânsito. Dos Conceitos e Definições. Sinalização Viária Urbana; Segurança Viária; Conhecimentos básicos de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e de Mecânica Veicular. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Geógrafo

Conhecimentos Específicos

Aerofotogeografia: Fundamentos da fotogrametria. Levantamento aerofotogramétrico. Documentos fotogramétricos. Estereoscopia. Critérios e chaves de fotointerpretação. Geometria básica, medidas e restituição. Aplicações da fotointerpretação. Emplasa - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A: Função e importância para os municípios. Ecologia Política: Fundamentos da ecologia política e ambientalismo. Crítica ecológica. A ideologia do desenvolvimento e seu caráter paradoxal: impacto ambiental e custos sociais. Cartografia: Histórico da Cartografia. Classificação da Cartografia. Forma e dimensões da Terra. Rede Cartográfica. Fusos Horários. Escala. Projeções Cartográficas. Planimetria e altimetria. Leitura e interpretação de mapas planialtimétricos. Cálculo de área. Geografia da População: Distribuição da população no tempo e no espaço. As grandes civilizações mundiais. Análise da composição da população paulista e brasileira. Dinâmica da população. Políticas demográficas. Problemas demográficos de São Paulo e do Brasil. Geologia Ambiental: Aspectos físicos relacionados ao uso e ocupação do solo. Tipos de solo e suas mudanças. Intemperismo. Estudos dos fenômenos de risco (erosão, inundações, instabilidades de encostas, aterros sanitários). A questão do lixo urbano e medidas para sua diminuição / reciclagem; Planejamento e uso racional de recursos minerais e hídricos. Desastre de Santa Catarina (novembro de 2008) - Causas e medidas que poderiam ter evitado o desastre. Planejamento Regional e Urbano: Planejamento e plano. Os níveis do planejamento e os estágios do processo. A história do planejamento urbano e regional no Brasil e em São Paulo. A Geografia no processo de planejamento urbano e regional. Plano Diretor de Taboão da Serra: Aspectos ambientais, geológicos e ocupação do solo. Gestão de Bacias Hidrográficas: Conceituação, classificação, ocupação e gestão de bacias. Instrumento de análise regional e quadro natural. Recursos hídricos: escassez/abundância diante da tecnologia; urbanização; industrialização. Aproveitamento hidrelétrico. Rede hidrológica do Estado de São Paulo e Bacia hidrográfica do Alto Tietê. Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto: Noções de Geoprocessamento. Coleta de dados. Geocodificação. Manipulação de dados. Gerenciamento de dados. Modelos digitais de terreno. Mapeamento por computador. Processamento de Imagens. Sistemas aplicativos. Sistemas de Informação Geográfica (SIG/CAD). Sistemas Especialistas. O uso das tecnologias de Geoprocessamento. Introdução ao Sensoriamento Remoto. Plataformas e sensores. Análise visual de imagens. Processamento digital de imagens. Sistemas de tratamento de imagens. Geografia Política e Geopolítica: processo histórico, conceitos e relação. Território: formação, fronteiras, recursos naturais e humanos. Métodos e Técnicas da Pesquisa Geográfica (montagem de projeto) Fundamentos teóricos e metodológicos da pesquisa em geral e na Geografia em particular. Etapas da pesquisa: preparação, projeto, execução, construção e apresentação. Elaboração do projeto de pesquisa. Conhecimentos básicos de SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade).

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIO DO CARGO

Ajudante Geral

Executar sob orientação, serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas da Prefeitura, móveis e imóveis, e cumprir tarefas auxiliares nos setores que for designado. Executar outras tarefas correlatas.

Eletricista de Manutenção

Executar reparos elétricos gerais, instalar tomadas e interruptores de acordo com o lay-out, trocar fiação quando necessário, instruir e auxiliar na instalação de aparelhos elétricos e/ou eletrônicos. Executar outras tarefas correlatas.

Encanador

Instalar e manter encanamentos em geral, bem como acompanhar serviços hidráulicos e contratados pela Prefeitura, observando e fiscalizando os serviços, atestando o cumprimento e o bom andamento dos mesmos. Executar outras tarefas correlatas.

Marceneiro

Executar trabalhos de confecção, reformas de móveis e artefatos de madeira. Cortar, tornear e fazer entalhes. Pintar, envernizar e encerar peças confeccionadas. Reparar peças e móveis. Executar outras tarefas correlatas.

Pedreiro

Executar tarefas de alvenaria e concreto, construindo alicerces, erguendo paredes, muros de arrimo, etc. Examinar a planta. Realizar reparos nos prédios, calçadas, efetuando acabamentos e aplicação de azulejos. Executar outras tarefas correlatas.

Pintor de Parede

Executar serviços de pintura, raspando e limpando a superfície, emassando-a e cobrindo-a com camadas de tinas, utilizando pincéis, rolos ou pistolas. Executar outras tarefas correlatas.

Serralheiro

Recortar, moldar e soldar pelas de ferro e/ou alumínio, baseando-se em desenhos e esquemas, selecionando o material adequado, verificando as especificações exigidas, utilizando ferramentas e materiais apropriados. Executar outras tarefas correlatas.

Operador de Trânsito

Executar atividades relativas ao controle, operação do sistema viário, fiscalização dos serviços de transportes coletivos municipal, trânsito e mobilidade urbana. Conduzir veículos e reboques . Executar outras tarefas correlatas.

Arquiteto

Elaborar, planejar e dirigir projetos de edificação e urbanismo, projetar plantas, elaborar orçamento de custos de materiais e cronogramas, supervisionar a execução da obra e executar outras tarefas correlatas.

Geógrafo

Executar os serviços relativos à elaboração, análise, controle de qualidade, edição e manutenção do material cartográfico da Prefeitura do Município de Taboão da Serra. Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III - DO CRONOGRAMA PREVISTO

26 de fevereiro de 2014 à 27 de março de 2014

Período de Inscrições.

27 e 28 de fevereiro de 2014

Prazo para solicitação de isenção de taxa no site www.zambini.org.br

Até 06 de março de 2014

Prazo para protocolo da documentação referente a isenção de taxa.

19 de março de 2014

Lista de resultado da solicitação de isenção de taxa

17 e 18 de março de 2014

Prazo de recurso da lista de resultado da solicitação de isenção de taxa

26 de março de 2014

Publicação do resultado dos recursos da Lista de resultado de solicitação de isenção.

25 de abril de 2014

Convocação para as Provas Objetivas

04 de maio de 2014

Aplicação das Provas Objetivas.

06 de maio de 2014

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

07 de maio de 2014

Prazo para recurso do Gabarito Preliminar

23 de maio de 2014

Resultado Preliminar das Provas Objetivas e Convocação para as Provas Práticas

08 de junho de 2014

Aplicação das Provas Práticas

09 e 10 de junho de 2014

Prazo de Recursos das Provas Práticas

20 de junho de 2014

Classificação Preliminar

30 de junho de 2014

Classificação Final

03 de julho de 2014

Homologação

· As datas apresentadas são meramente previstas e podem ser alteradas. Deve o candidato acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br

REALIZAÇÃO:

Z4MBINI