Prefeitura de Tabatinga - SP

Notícia:   Prefeitura de Tabatinga - SP abre vagas para Cadastro Reserva de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Tabatinga torna público que fará realizar Processo Seletivo, nos termos da legislação vigente, que terá a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 4337 de 17 de Maio de 2010, para contratação de Professores em caráter temporário, para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Educação, dos empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Empregos

1.1- Os empregos temporários a serem providos, para o preenchimento de vagas de aulas e classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Código

Empregos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

1

Professor de Educação Básica I

*

25 h ou 30 h

5,06 h.a. (hora aula)

Habilitação específica para o Magistério nas séries do ensino fundamental ou Curso de Pedagogia com a habilitação acima

2

PEB II - Educação Artística

*

h/aula

6,32 h.a. (hora aula)

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Artística

3

PEB II - Educação Especial

*

25 h

6,32 h.a. (hora aula)

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Especial

* Cadastro de Reserva, quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1.2. Valores da Taxas de inscrições:

PEB I

R$ 20,00

PEB II

R$ 25,00

2. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo Empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições

3.1 -As inscrições realizar-se-ão de 7 a 11 de junho de 2010, somente pela internet no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

3.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

3.2.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem 1.2 deverá recolhida em qualquer agência bancária ou em qualquer estabelecimento integrado a rede nacional de compensação bancária, observando a data limite de vencimento de 14 de junho de 2010.

3.3 - Requisitos mínimos exigidos:

3.3.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.3.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

3.3.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.3.4 - O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para a Diretoria Municipal de Educação de Tabatinga, sita á Rua Siqueira Campos, nº 336, Bairro Centro.

3.3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do requerimento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 16 de junho de 2010 e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.11 - Para inscrever-se o candidato deverá:

3.11.1 - Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição;

3.11.2- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público;

3.11.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.11.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 3.2 até a data limite de 14 de junho de 2.010.

3.11.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 3.2 deste Edital, até a data estabelecida.

3.11.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.11.7 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.11.8 - A Prefeitura Municipal de Tabatinga e a Assessorarte Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas de conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, que serão avaliados nos termos do item 6.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 20 de junho de 2010 (DOMINGO), na Escola Municipal Professor Paulista, sita a Rua Episcopal, nº 674, Bairro Centro.

4.2.1- A abertura dos portões as 08h00min.

4.3 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

4.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.11.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.13 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.14 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.14.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.16 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo I, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas objetivas para todos empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos.

6.2 - O candidato que obter a pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos será eliminado do processo seletivo.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Tabatinga, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

9 - Disposições Gerais

9.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

9.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

9.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

9.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9.5 - A Prefeitura Municipal de Tabatinga e a empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

10 - Disposições Finais

10.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Tabatinga.

10.4 - O Processo Seletivo terá validade até o final do ano Letivo de 2010, podendo ser prorrogado a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Tabatinga.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo. Tabatinga, 4 de junho de 2010.

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

IMBERNON, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP fala sobre Educação. São Paulo: FEUSP, 2000. p.34 - 43.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Volume I e Temas Transversais.

Constituição Federal - artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei 9394/ 96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e suas alterações.

Lei 11274/ 06 - Institui o Ensino Fundamental de nove anos.

Deliberação CEE 73/ 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.cap. 1, 4 e conclusão.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

BRASIL, Ministério da Educação e do Esporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1a. a 4a. séries do Ensino Fundamental: introdução dos parâmetros curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria.Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação socioeducativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

LUCKESI, Cipriano Carlos.Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V. Alegre: Artmed, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

- Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.

- As dimensões da arte e suas principais articulares.

- Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras.

- Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.

- Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo.

- O ensino de educação artística no ensino fundamental.

- O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.

- A metodologia do ensino de arte.

- O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano.

- As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem do ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Iochpe, 1994.

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: 1986.

BOAL, Augusto. O teatro do oprimido e outras poéticas, políticas. São Paulo: Civilização Brasileira, 1991.

BOSI, Alfredo. Reflexão sobre Arte. São Paulo. Ática, 1995.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

DUARTE JUNIOR, João Francisco. Fundamentos Estéticos da Educação. Campinas Papirus 1994.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

FUSARI, M.F.R. FERRAZ, M.H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

GARDNER, Howard. As artes e o desenvolvimento humano. Porto alegre: Artes Médicas, 1997.

GOMBRICH, Ernest H. A história da arte. São Paulo: L.T.C., 1996.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

MAGALDI, Sábato. Programa de teatro brasileiro. São Paulo: Difel, 1981.

NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 1989.

OSSONA, Paulina. A educação pela dança. São Paulo: Summus, 1998.

PAREYSON, Luigi. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

PARSONS, Michel. Compreender a arte. Lisboa: Presença, 1992.

PORCHER, Louis (org). Educação Artística: luxo ou necessidade? 5ª ed. São Paulo. Summus, 1982.

ROCCO, Edwin Parra. Produção plástica da criança e novas tecnologias. In: PIMENTEL, Lúcia Gouveia (coord.). Dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ Arte, 1996. p. 44-61.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Resolução CNE/CEB - nº 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

SKLIAR, Carlos. Educação & Exclusão: abordagens sócio-antropológicas em educação especial. Porto Alegre, Mediação, 2000.

MANTOAN, Maria T. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon, 1997.

MARCHESI A., PALACIOS J., COLL C. Desenvolvimento Psicológico e Educação, vol. 3, 1995.

GOES, Maria Cecília R. Linguagem, surdez e educação. Campinas, Autores associados, 1999.

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

Anexo II

Cronograma Resumido de Eventos com as prováveis datas de realização

DESCRIÇÃO

DATAS

Período das Inscrições

7 a 11 de junho de 2010

local e horário da realização das Provas Objetivas

20 de junho de 2010, na Escola Municipal Professor Paulista, horário de inicio 09h00min, portão aberto a partir das 08h00min.

Divulgação da relação de candidatos inscritos

16 de junho de 2010

Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas

Dia 22 de junho de 2010

Prazo de recursos com relação a prova objetiva

23 e 24 de junho de 2010

Publicação do Resultado Final

Dia 27 de junho de 2010

Prazo de recursos com relação a nota final

27 e 28 de junho de 2010

Homologação do Processo Seletivo

Dia 1 de julho de 2010