Prefeitura de Suzano - SP

Notícia:   Prefeitura de Suzano - SP oferece vaga para Fotógrafo Educador

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM URBANO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter excepcional para atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, na forma do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.311/1989, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As Funções, Habilitação, Jornada de Trabalho e Salário Base, para o Processo Seletivo Simplificado, para contratação de pessoal em caráter temporário para atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO estão descritas no CAPÍTULO I do presente Edital.

1.1. O Edital estará à disposição dos interessados no sítio eletrônico: www.suzano.sp.gov.br.

2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, a contar da data de sua homologação. Os candidatos classificados e selecionados poderão ser contratados para as funções descritas, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado, sob o regime do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.311/1989, obedecendo aos interesses únicos e exclusivos da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Suzano, mais especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Comitê Gestor do Projovem Urbano.

3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado, não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Suzano de contratar, neste período, todos os candidatos classificados e selecionados. A contratação dos classificados e selecionados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Suzano.

3.1. O contrato administrativo temporário firmado com o candidato classificado e selecionado informará dia, mês e ano da rescisão.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE CURRÍCULOS

4. As inscrições e os currículos serão recebidos no período de 27 e 28 de setembro de 2012. Deverão ser efetuadas, exclusivamente, no Complexo Educacional Mirambava, situado na Rua Campos Salles, número 884, Centro - Suzano, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

5. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição e no Currículo são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Prefeitura Municipal de Suzano.

7. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documento comprobatório;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

h) Até a data da apresentação dos documentos para a contratação, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercício da função, de acordo com o estabelecido no CAPITULO V do presente Edital.

i) Não ter antecedentes criminais.

j) Não estar, na data da contratação, incompatibilizado para assumir nova função pública;

k) Não ser aposentado por Invalidez, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Art. 40 Inciso II da Constituição Federal;

l) Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante União, Território, Estado, Distrito Federal e Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Art. 37, §10 da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, ressalvadas as acumulações permitidas pelo Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

m) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

n) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados, ou seja, Departamento Médico da Prefeitura Municipal de Suzano.

8. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no presente Edital, e das exigências contidas no item 7 deste Capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, aquele que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para Contratação junto a Prefeitura Municipal de Suzano, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

SEÇÃO I

INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU EM CONDIÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, inciso II, serão destinados, quando possível, 5% das vagas de cada função posta à disposição, a candidatos com deficiência, exceto para as funções que exigem aptidão plena do candidato.

9.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO II deste Edital, são compatíveis com a deficiência que possui.

9.2. O candidato deverá:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, inclusive registrando o tipo de deficiência que possui.

c) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, o candidato em condição de necessidades especiais, dentro do prazo previsto para as inscrições, deverá, obrigatoriamente, entregar junto a Prefeitura Municipal de Suzano - sito à Rua Baruel, nº.501 - Jardim Paulista - Suzano - SP, (térreo), das 09h00 às 16h00 - LAUDO MÉDICO original ou cópia autenticada emitido por órgão e profissional competente de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico apresentado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições.

9.3. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma condição de necessidade especial, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 9.2, deste Edital, não será considerado "pessoa em condição de necessidade especial" e, não poderá impetrar recurso a favor de sua situação.

9.4. Aos candidatos em condição de necessidade especial aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99.

9.5. Serão consideradas pessoas com deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e na condição definida na Súmula 377/STJ de 5/5/2009.

9.6. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

9.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação.

9.8. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos sem deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final.

9.9. O candidato com deficiência(s) que, não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso a favor de sua situação.

CAPÍTULO III - DO PROCESSO SELETIVO

10. Os candidatos serão submetidos a entrevistas avaliativas em que deverão expor sua experiência com educação profissional e na área de fotografia, filmagem, edição de vídeo e revelação de filme fotográfico, ocasião em que apresentarão seus portfólios profissionais técnicos sejam eles virtuais, impressos ou em qualquer outra mídia de áudio e vídeo compatível com o programa Windows Media Player.

11. Os candidatos selecionados deverão apresentar uma aula para a comissão técnica com o tema "Fotografia, filmagem e a questão social no Município de Suzano: possibilidades de aliar cidadania, cultura e técnica".

CAPÍTULO IV - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12. A convocação e a contratação obedecerão rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante de Lista Final de Classificação.

12.1. A convocação para a contratação será feita pela Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do sítio eletrônico www.suzano.sp.gov.br, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determinados, ao endereço determinado no instrumento de convocação.

12.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, quais sejam:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse.gov.br;

d) Carteira Profissional Original (quantas possuir), e cópia da página com foto (frente e verso);

e) 02 (duas) fotos 2X2 ou 3X4, coloridas;

f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil;

g) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade;

h) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos;

i) Diploma que concluiu o curso do Ensino Fundamental, Médio ou Superior, (de acordo com o grau de instrução que a função exigir) devidamente Registrado no MEC;

j) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda (Bens);

k) Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);

l) Comprovante de Inscrição no órgão de classe a qual pertence (quando exigido);

m) Comprovante da experiência mínima exigida na HABILITAÇÃO, contida no CAPÍTULO V.

13. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato com a Prefeitura Municipal de Suzano.

14. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, não implica em obrigatória contratação do candidato aprovado, cabendo a Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de Classificação Final, os critérios de conveniência e oportunidade, o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 §1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/04/2000.

15. Não será admitido o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos para a função conforme previsto neste Edital.

16. A contratação dos candidatos, ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Administração quando da convocação.

17. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Homologação.

18. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Suzano, durante o período de validade do Processo Seletivo.

19. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga, serão excluídos do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

20. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico pelo Departamento Médico da Prefeitura Municipal de Suzano, especificamente designado para este fim e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorre, sendo todos estes de caráter eliminatório.

21. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Suzano.

22. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2012. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no sítio eletrônico www.suzano.sp.gov.br.

CAPÍTULO V - FUNÇÃO, HABILITAÇÃO, SALÁRIO BASE/ AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ CESTA BÁSICA, JORNADA DE TRABALHO E VAGAS

Fotógrafo/ Educador de Qualificação Profissional (QP) para Formação Técnica Geral (FTG): Arte e Cultura II (Edição de Vídeo, Filmagem e Fotografia)

Habilitação superior na área relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade, com experiência comprovada em cursos de formação profissional; ou

Técnico com formação em nível médio na área relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade, com experiência comprovada em cursos de formação profissional; ou

Técnico com formação em nível médio com experiência comprovada na área relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade e em cursos de formação profissional;

Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares.

R$ 1.770,15

R$ 235,00

R$ 130,00

40 hs / semanais

1

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na tácita e integral aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado estabelecidas neste Edital 001/2012, das quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.

23.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

23.2. Os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados, no sítio www.suzano.p.gov.br, sempre assinadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa para o desconhecimento ou incompreensão dos prazos e condições neles assinalados.

23.3. À Prefeitura Municipal de Suzano, é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2012, antes de sua Homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

23.3.1. À Prefeitura Municipal de Suzano é facultada a Homologação parcial ou total do Processo Seletivo Simplificado.

23.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

23.4.1. Antes da realização das provas, o candidato poderá desistir formalmente de sua inscrição ao Processo Seletivo Simplificado, encaminhando requerimento específico para a Comissão do Processo Seletivo.

23.5. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

23.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

23.7. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

23.8. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a Homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado.

23.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

23.10. A Prefeitura Municipal de Suzano, não emitirá Declaração de Aprovação do Processo Seletivo, pois a própria publicação no sítio eletrônico www.suzano.sp.gov.br, é documento hábil para fins de comprovação da seleção e classificação.

23.11. A Prefeitura Municipal de Suzano não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

f) translado aos locais especificados, entrega de título e possível exame médico e laboratorial.

23.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Suzano.

23.13. Os candidatos contratados constantes deste Edital, não terão unidade fixa, podendo ser remanejados, a qualquer tempo, em razão dos interesses e das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

23.14. Após cumpridas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2012, o mesmo será Homologado pelo Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Suzano.

23.15. As etapas do Processo Seletivo Simplificado encontram-se relacionadas no ANEXO I - Cronograma Previsto e poderão ter suas respectivas datas alteradas pela Comissão do Processo Seletivo.

Suzano, 25 de setembro de 2012.

SÔNIA MARIA PORTELLA KRUPPA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

Inscrições e Entrega de Currículos27 e 28 de setembro de 2012
Publicação das datas das Entrevistas dos selecionados01 de outubro de 2012
Entrevistas02 e 03 de outubro de 2012
Resultado das Entrevistas04 de outubro de 2012
Data reservada para interposição de recurso referente a Entrevista05 de outubro de 2012
Resultado dos recursos08 de outubro de 2012
Apresentação das aulas09 e 10 de outubro 2012
Publicação da Lista de Classificação11 de outubro de 2012
Data reservada para interposição de recurso referente a Lista de Classificação15 de outubro de 2012
Resultado dos recursos de publicação da Lista de Classificação Final16 de outubro de 2012

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS FUNÇÕES

1) FOTÓGRAFO - EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (QP) PARA FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL (FTG): ARTE E CULTURA II (EDIÇÃO DE VÍDEO, FILMAGEM E FOTOGRAFIA) Ministrar aulas de formação técnica geral e de formação técnica específica do arco ocupacional, utilizando-se do material editado e fornecido pelo Projovem Urbano. Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais através do desenvolvimento de pesquisas, visando ampliar as possibilidades de atuação dos jovens na área específica. Planejar e realizar atividades relacionadas com o domínio de conceitos básicos para o trabalho; conhecimento do mundo do trabalho; conhecimento dos arcos de ocupações e a qualificação propriamente. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais. Acompanhar as atividades técnico práticas dos alunos no laboratório. Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Orientação Profissional-POP, seguindo os padrões formulados pelo programa. Atuar na coorientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.