Prefeitura de Suzano - SP

Notícia:   Prefeitura de Suzano - SP oferece 512 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, nos termos do disposto no Processo Administrativo n° 11.020/2006, de 23 de maio de 2006, faz saber que realizará Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES

1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de funções existentes, das que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

2. As funções, número de vagas, inclusive as destinadas a portadores de necessidades especiais, salários e benefício e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Funções

N° de Vagas

N° de Vagas Destinadas a Portadores de Necessidades Especiais

Salários

Requisitos

Ajudante Geral

220

22

R$ 658,49

- Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

Operador de Máquinas Pesadas

06

01

R$ 1.438,55

- Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série; e
- CNH - Categoria E

Agente de Trânsito

18

02

R$ 883,54

- Ensino Fundamental Completo e
- CNH - Categoria A e ou B

Escriturário I

110

11

R$ 883,54

- Ensino Fundamental Completo

Motorista I

40

04

R$ 988,21

- Ensino Fundamental Completo; e
- CNH - Categoria D

Guarda Municipal Segurança Patrimonial

42

04

R$ 731,83

- Ensino Médio Completo
- CNH - Categoria B

Guarda Municipal Segurança Social

29

03

R$ 731,83

- Ensino Médio Completo
- CNH - Categoria B

3. O salário mensal de cada função tem como referência o mês de maio de 2007.

4. A contratação e o exercício da função serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

4.1. O candidato contratado, em regime de 40 horas semanais de trabalho, sob o regime da CLT somente será estabilizado no serviço público uma vez atendidos o prazo e os requisitos constantes da Constituição Federal.

4.1.1. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a função pretendida.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de função apontada na ficha de inscrição.

4. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

5. São requisitos para posse, a comprovação de:

a) ter idade mínima de 18 anos;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

d) estar com o CPF regularizado;

e) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício da função;

f) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Suzano;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

i) entregar outros documentos a serem definidos pela Prefeitura;

j) não exercer outro cargo público.

6. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da contratação.

6.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

8. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

9. As inscrições ficarão abertas da 10 horas de 25 de junho às 16 horas de 27 de julho de 2007, podendo ser efetuadas pela internet - site www.vunesp.com.br - ou nas agências autorizadas do Santander/BANESPA (pessoalmente ou por procuração).

9.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 25 de junho a 27 de julho de 2007, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

10. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

Nível de Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 25,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Ensino Médio Completo

R$ 40,00

10.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

10.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

10.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

10.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

10.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

11. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

11.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (25.06 a 27. 07.2007);

11.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 10. deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições (27 de julho de 2007). Atenção par a o horário bancário.

11.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

11.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, três dias após o encerramento do período de inscrições (27 de julho de 2007). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

11.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento pago pela internet, referente à taxa de inscrição.

11.5. Às 16 horas (horário de Brasília) do dia 27 de julho de 2007, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11.6. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.7. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Par utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP. O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco - Ferraz de Vasconcelos

CPTM Mogi das Cruzes - Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro - Mogi das Cruzes

11.8. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Suzano não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. A inscrição pelo banco poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, durante o período de 25 de junho a 27 de julho de 2007, nas agências autorizadas do Santander/BANESPA, adiante descritas, nos dias úteis e no horário bancário, onde estarão disponíveis a ficha de inscrição e os comprovantes para pagamento do valor da taxa, fornecidos GRATUITAMENTE.

Agências do Santander/BANESPA autorizadas:

Endereço

Bairro

Cidade

UF

Rua Gal. Francisco Glicério, 471

Centro

Suzano

SP

Rua Prudente de Moraes, 52

Centro

Arujá

SP

Avenida XV de Novembro, 81/85

Centro

Ferraz de Vasconcelos

SP

Rua Major Paula Lopes, 57

Centro

Guararema

SP

Rua Capitão Gabriel, 262

Centro

Guarulhos

SP

Rua Capitão José Leite, 70

Centro

Itaquaquecetuba

SP

Rua Rui Barbosa, 60

Jd. Rosina

Mauá

SP

Avenida Vol. Fernando P. Franco, 175

Centro

Mogi das Cruzes

SP

Avenida 9 de Julho, 18

Centro

Poá

SP

Rua Dr. Felício Laurito, 33

Centro

Ribeirão Pires

SP

Rua Maciel Monteiro, 297

Artur Alvim

São Paulo

SP

Avenida Rangel Pestana, 2.252

Brás

São Paulo

SP

Rua Marechal Tito, 4.712

Itaim Paulista

São Paulo

SP

Avenida Rio das Pedras, 1.879/1.889

Jd. Aricanduva

São Paulo

SP

Rua Dr. Rafael de Barros, 37

Paraíso

São Paulo

SP

Avenida São Lucas, 104

Parque São Lucas

São Paulo

SP

Rua Dr. João Ribeiro, 194

Penha

São Paulo

SP

Avenida Celso Garcia, 3.863

Tatuapé

São Paulo

SP

12.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) apresentar-se, na agência autorizada, munido do original de um documento de identificação;

b) ler este Edital na íntegra, preencher corretamente a ficha de inscrição e os comprovantes de pagamento da inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade;

c) pagar a taxa de inscrição, no valor correspondente à função desejada, conforme a tabela do item 10.

12.2. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação do documento de identidade do procurador.

12.2.1. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição.

12.2.2. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

12.3. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de inscrição e no comprovante do pagamento da taxa de inscrição - via candidato.

12.4. A ficha de inscrição deverá ser retida pelo banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante com a autenticação bancária.

12.4.1. Nenhum outro documento será retido pelo banco, exceto quando se tratar de inscrição por procuração.

12.5. O único comprovante de inscrição aceito é o comprovante do pagamento da taxa de inscrição - via candidato com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

12.6. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, no Disque VUNESP - pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até 27 de julho de 2007, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público Pref. de Suzano - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo, ou entregar pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

17. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

17.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

17.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 3.240/1998 e Decreto Federal nº 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/1992, da Lei Municipal nº 3.240/1998, e do artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto nº 3.298/1999, transcritos abaixo:

2.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

2.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

2.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

2.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

2.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 27 de julho de 2007, último dia de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público - Pref. de Suzano - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo, ou entregar pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, a(s) função(ões) para a(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais.

5. Os candidatos classificados constantes da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pelo Departamento Médico da Secretaria de Gestão Administrativa da Prefeitura Municipal de Suzano, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, e a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual nº 683/1992 e Lei Municipal nº 3.240/1998.

6. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

7. Após a contratação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

FUNÇÕES

PROVAS

Nº DE ITENS

Agente de Trânsito

Motorista I

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Prova Prática

-

Avaliação Psicológica

-

Ajudante Geral

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Escriturário I

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

Guarda Municipal (Segurança Social)

Guarda Municipal (Segurança Patrimonial)

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Específicos

20

Prova de Aptidão Física

-

Avaliação Psicológica

-

Operador de Máquinas Pesadas

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova Prática

-

Avaliação Psicológica

-

2. O Concurso Público constará, conforme a função, de provas objetiva e prática, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de aptidão física e avaliação psicológica, de caráter eliminatório.

3. A prova objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função.

3.1. A prova objetiva, para todas as funções, terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, para a função de Ajudante Geral e Operador de Máquinas Pesadas, e terá 05 (cinco) alternativas para as demais funções, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I.

4. A prova prática, para as funções de Agente de Trânsito, Motorista I e Operador de Máquinas Pesadas será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V deste Edital.

4.1. A prova prática para as funções de Agente de Trânsito e Motorista I será composta por um percurso com duração de, aproximadamente, 20 (vinte) minutos. Esse percurso objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade ou na estrada. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e as habilidades do candidato na prática no volante.

4.2. A prova prática para a função de Operador de Máquinas Pesadas avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas à função a que concorre.

5. A prova de aptidão física, para as funções de Guarda Municipal Segurança Social e Guarda Municipal Segurança Patrimonial, será composta de Aferição de Altura e Testes de Aptidão Física - TAF, conforme descrito no Capítulo V deste Edital.

6. A avaliação psicológica, para as funções de Agente de Trânsito, Guarda Municipal Segurança Social e Segurança Patrimonial, Motorista I e Operador de Máquinas Pesadas, levará em conta as características especiais que a função exige, destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida, nas condições atuais oferecidas pela entidade empregadora. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante com a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições gerais da função.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Suzano.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Suzano, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

1.2. As informações sobre data(s), horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas em Edital de Convocação sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação no Diário Oficial do Estado ou no Jornal Diário de Suzano;

- dos sites www.suzano.sp.gov.br e www.vunesp.com.br;

- do Disque VUNESP, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300, no horário das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira;

- de consulta no sistema TTS (Text to Speach), pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300, digitando o número do respectivo CPF; ou

- de listagem afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Suzano, situada na Rua Baruel, n° 501, Centro - Suzano / SP, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas.

1.3. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

1.4. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição, na realização da prova objetiva;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia, na realização da prova objetiva;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, em todas as provas, e dentro do prazo de validade, quando for o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal 9.503/97, ou Passaporte.

2.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

2.2. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

2.3. Em caso de não apresentar, no dia da realização das provas, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados no item 2., deste Capítulo, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se, a apresentar, na data e horários acordados, documento hábil de identificação, sob pena de ter sua prova anulada.

2.4. Somente será admitido na sala ou local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 2., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

5. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

5.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

5.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

6. A Prefeitura de Suzano e a Fundação VUNESP não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

7. O candidato não poderá ausentar-se do local das provas sem o acompanhamento ou autorização de um fiscal.

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local onde estiver prestando as provas.

8.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala ou local de provas.

10. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas a seguir, tomando como base o agrupamento das funções e serão aplicadas às 14 horas.

· 09.09.2007: Ajudante Geral, Guarda Municipal Segurança Patrimonial, Guarda Municipal Segurança Social e Operador de Máquinas Pesadas.

· 16.09.2007: Agente de Trânsito, Escriturário I e Motorista I.

10.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, no telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

10.1.1. Ocorrendo o caso constante neste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

10.1.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

10.1.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.2. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 2 (duas) horas do seu início.

10.3. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

10.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

10.5. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova ao fiscal de sala, levando somente o Caderno de Questões.

10.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

10.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.8. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

11. Para a prova prática serão convocados os 120 (cento e vinte) candidatos mais bem classificados na prova objetiva, para a função de Motorista I, os 40 (quarenta) candidatos mais bem classificados na prova objetiva para a função de Operador de Máquinas Pesadas e os 60 (sessenta) candidatos mais bem classificados na prova objetiva, para a função de Agente de Trânsito. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

11.1. Para a prestação da prova prática, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme item 2 deste Capítulo, sendo que, além do documento de identificação, o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria exigida para cada função e dentro do prazo de validade.

11.2. O candidato que não comparecer à prova prática será excluído do Concurso Público.

12. Para a prova de aptidão física serão convocados os 700 (setecentos) candidatos habilitados na prova objetiva e mais bem classificados para a função de Guarda Municipal Segurança Patrimonial e os 500 (quinhentos) candidatos habilitados na prova objetiva e mais bem classificados para a função de Segurança Social. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

12.1. O candidato convocado para a prova de aptidão física - TAF - deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalhos e calçando tênis), munido do documento de identidade, conforme item 2. deste Capítulo e Atestado Médico, nos termos do Anexo II deste Edital,que certifique especificamente estar apto para realizar exercícios/atividades de esforço físico ou o teste de aptidão física - TAF. Será fornecido no local da prova o Termo de Responsabilidade do próprio candidato que deverá ser assinado pelo mesmo.

12.1.1. O Atestado Médico, conforme Anexo II deste Edital, deverá ser emitido em papel timbrado, contendo assinatura, carimbo, CRM do profissional, e com a data de no máximo 20 (vinte) dias de antecedência da prova.

12.2. Ao candidato somente será permitido participar da aferição de altura e dos testes de aptidão física - TAF se entregar o atestado médico conforme previsto neste Edital, juntamente com o Termo de Responsabilidade assinado pelo candidato.

12.3. A prova de aptidão física será composta de Aferição de Altura e de Testes de Aptidão Física - TAF.

12.3.1. A Aferição de Altura será realizada no dia da aplicação dos Testes de Aptidão Física - TAF, sendo vedada a realização dos testes pelo candidato caso não atinja a altura mínima estabelecida de, no mínimo, 1,65m, se homem e 1,58m, se mulher, descalço(a).

12.4. Para a realização dos testes de aptidão física - TAF, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois dos testes.

12.5. O aquecimento e a preparação para os testes de aptidão física - TAF são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

12.6. Se, por razões decorrentes das condições climáticas, os testes de aptidão física - TAF forem cancelados ou interrompidos, a prova será adiada para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

17.7. Na aplicação dos testes de aptidão física - TAF não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o seu desempenho.

17.8. Os Testes de Aptidão Física - TAF consistirá da execução de:

- Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (masculino):

Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido.

Execução:

. Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

. Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

. Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.

. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

- Teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino):

Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Execução:

. Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo.

. Extensão dos cotovelos, voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

. O objetivo é repetir os movimentos corretamente, o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

- Teste abdominal (feminino e masculino):

Posição inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

Execução:

. Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas.

. Retornar à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

. Os pés do candidato serão imobilizados pelo fiscal.

. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

- Teste de corrida de 50 metros (feminino e masculino):

O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinqüenta) metros no menor tempo possível.

- Teste de corrida em 12 minutos (feminino e masculino):

A prova consiste em corrida, sem aquecimento prévio, de 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcações de 50 (cinqüenta) em 50 (cinqüenta) metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. O objetivo é aferir a distância percorrida nos 12 (doze) minutos.

18. Para a avaliação psicológica serão convocados todos os candidatos habilitados na prova prática ou prova de aptidão física, conforme o caso.

14.1. Para a prestação da avaliação psicológica o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme item 2 deste Capítulo.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer a qualquer uma das provas do Concurso, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 2, deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) estiver fazendo uso de boné, gorro, ou chapéu ou óculos de sol;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. As provas objetiva e prática, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Na avaliação e correção da prova objetiva será utilizado o escore bruto.

2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

2.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos e não zerar em nenhuma área de composição da prova.

2.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.

3. Na prova prática o candidato será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições da função. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos necessários ao desempenho das funções.

3.1. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

3.2. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática será eliminado do Concurso.

4. O resultado dos Testes de Aptidão Física - TAF será expresso pelo conceito APTO ou INAPTO e terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, discriminados a seguir:

a) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (MASCULINO)

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

até 25 anos

36

26 a 33 anos

30

34 anos ou mais

24

b) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (FEMININO)

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

FEMININO

até 25 anos

15

26 a 33 anos

10

34 anos ou mais

6

c) TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

até 25 anos

30

26 a 33 anos

26

34 anos ou mais

22

FEMININO

até 25 anos

24

26 a 33 anos

20

34 anos ou mais

17

d) TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS (MASCULINO E FEMININO)

SEXO

IDADE

MARCA TEMPO MÁXIMO

MASCULINO

todas

8 segundos

FEMININO

todas

10 segundos

e) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

até 25 anos

2.300 m

26 a 33 anos

2.100 m

34 anos ou mais

1.900 m

FEMININO

até 25 anos

2.000 m

26 a 33 anos

1.800 m

34 anos ou mais

1.600 m

4.1. O candidato considerado INAPTO ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para o TAF será eliminado do Concurso, será eliminado do Concurso.

5. A avaliação psicológica, levando-se em conta as características especiais que o cargo exige, destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida, nas condições atuais oferecidas pela entidade empregadora. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante com a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições gerais da função de Guarda Municipal Segurança Patrimonial e Guarda Municipal Segurança Social.

5.1. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades da função:

- controle emocional, ausência de sinais fóbicos e disrítmicos;

- controlado nível de ansiedade;

- domínio psicomotor;

- facilidade de relacionamento interpessoal;

- adaptação ao meio - iniciativa, objetividade, atenção, determinação e flexibilidade de conduta;

- resistência à fadiga;

- nível de compreensão e resolução de situações.

5.2. Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e específica em vigor.

5.3. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

5.4. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

5.5. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "INDICADO" ou "NÃO INDICADO" para o exercício da função de Guarda Municipal Segurança Patrimonial e Guarda Municipal Segurança Social, conforme descrição:

- "Indicado": significa que o candidato apresentou, no Concurso, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis à função.

- "Não indicado": significa que o candidato não apresentou, no Concurso, o perfil psicológico para realizar as atividades imprescindíveis à função.

5.5.1. A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação ao perfil psicológico exigido para o desempenho das funções inerentes à categoria pretendida, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

5.5.2. Nenhum candidato "não indicado" será submetido a novo teste dentro do presente Concurso.

5.6. A Prefeitura Municipal de Suzano publicará as listas dos candidatos considerados "indicados" na avaliação psicológica, ficando os não indicados excluídos do Concurso.

5.7. Em atendimento aos ditames da ética psicológica (Código de Ética dos Psicólogos e Resolução CFP nº 0 1/2002), será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva. 5.7.1. Na oportunidade da entrevista devolutiva, será dado conhecimento ao candidato, individualmente, das razões de sua "Não Indicação", com a participação do profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva ou a somatória obtida nas provas objetiva e prática, quando for o caso.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato:

1.1. para todas as funções:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

1.2. para as funções de Ajudante Geral e Escriturário I:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

b) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; c) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

1.3. para as funções de Agente de Trânsito, Motorista I e Operador de Máquinas Pesadas:

a) que obtiver maior nota na prova prática;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

1.4. para as funções de Guarda Municipal Segurança Patrimonial e Guarda Municipal Segurança Social:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por função e por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

3. A Lista Especial (portadores de necessidades especiais) será divulgada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da divulgação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1. A perícia médica será realizada pelo Departamento Médico da Secretaria Municipal de Administração, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do respectivo exame.

3.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este poderá indicar um profissional da área médica, no prazo de 3 (três) dias úteis, depois de informado sobre o fato, para compor junta médica que realizará nova inspeção.

3.3. A junta médica citada no item anterior será constituída em até 03 (três) dias úteis após a indicação do profissional pelo candidato ou vencido o prazo a ele concedido.

3.4. A junta médica providenciará a realização de novo exame e apresentará sua conclusão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após sua constituição.

3.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Municipal n.° 3.240/98.

3.6. Findo o prazo estabelecido no item 3.4., serão divulgadas as Listas de Classificação Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos (deficiência não compatível com o exercício da função) na inspeção médica.

3.7. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

3.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3.9. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito deverá sem um recurso para cada questão, e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso ou retirando o formulário e entregando-o, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, 501 - Térreo - Centro - Suzano, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- função para a qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento do recurso, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

4.1. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

5. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

7. Os recursos entregues na Prefeitura de Suzano serão encaminhados à Fundação VUNESP para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Comissão de Concurso para decisão.

8. O Prefeito Municipal de Suzano nomeará, por ato próprio, a Comissão de Concurso, que será responsável pela análise e resposta aos recursos interpostos.

9. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial do Estado e no Jornal Diário de Suzano, em até 10 (dez) dias após sua entrega.

10. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação, casos em que serão publicadas novas listas de Classificação Final Geral e Especial.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 5. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES, e outros que a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Suzano julgar necessários.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

2.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

3. A Prefeitura Municipal de Suzano reserva-se o direito de proceder às convocações e contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade do Concurso.

3.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação e a preferência na contratação.

3.2. A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal de Suzano a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no Jornal Diário de Suzano, devendo o candidato observar o disposto no item 12 deste Capítulo.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste Concurso.

8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo Telefone (11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e pela internet, nos sites www.suzano.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação do resultado final, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Suzano.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Suzano, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 17 horas.

10. A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Suzano e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos no local de prova.

11. A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Suzano e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Estado e no Jornal Diário de Suzano documentos hábeis para fins de comprovação da aprovação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Diário Oficial do Estado ou Jornal Diário de Suzano, divulgados nos sites www.suzano.sp.gov.br e www.vunesp.com.br e afixados no Paço Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, 501 - Centro - Suzano, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, nomeada pelo Prefeito Municipal de Suzano.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Suzano poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE TRÂNSITO

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos: Legislação do Trânsito - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 - CTB, atualizada pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1.998; Segurança viária e do trabalho; Sinalização viária urbana. Conhecimentos básicos de informática.

AJUDANTE GERAL

Língua Portuguesa: Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

ESCRITURÁRIO I

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

GUARDA MUNICIPAL SEGURANÇA PATRIMONIAL E GUARDA MUNICIPAL SEGURANÇA SOCIAL

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações -problema.

Conhecimentos Específicos: História do Brasil: Da Revolução de 1930 ao Brasil contemporâneo: A Era Vargas; o Brasil na II Guerra. Regime Militar, 1964-1985 - O Golpe de 1964 e o Regime Militar; a repressão política e o "milagre econômico"; fim do Regime Militar; Campanha Diretas Já! (1984); Eleições de Tancredo Neves e José Sarney (1985). Geografia do Brasil: As Regiões. A população. As principais atividades econômicas: agricultura, indústria e comércio exterior. A natureza e seu aproveitamento (bacias hidrográficas e recursos naturais). Atualidades: Notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses.

MOTORISTA I

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos: Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Língua Portuguesa: Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos: Operar tratores de esteira, pá-mecânica, motoniveladora e retroescavadeira. Lubrificar pinos e verificar nível de óleo, trocando óleos e filtros. Abastecer máquinas e motores com água, combustível e lubrificante. Observar regras de trânsito. Observar o desempenho da máquina através do controle visual dos mostradores, indicadores e peças de trabalho.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Sr.(a)____________________________________________________________ , RG n.º _______________, UF _____, nascido(a) em ___/___/___, encontra-se apto(a) para realizar exercícios/atividades de esforço físico, podendo participar dos Testes de Aptidão Física para o concurso de Guarda Municipal - Segurança _________________________ , da Prefeitura Municipal de Suzano.

Local e data ____________________________, ____/__________/_______

(máximo de 20 dias corridos de antecedência à data da prova)

Assinatura do Profissional ________________________________
Carimbo/CRM

ANEXO III - CRONOGRAMA

DATASEVENTOS
08.06.2007Publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
25.06.2007Início das inscrições.
27.07.2007Término das inscrições.
09.09.2007Aplicação da Prova Objetiva para os cargos de Ajudante Geral, Guarda Municipal (Segurança Patrimonial e Social) e Operador de Máquinas Pesadas - primeiro grupo.
11.09.2007Publicação do gabarito da Prova Objetiva do primeiro grupo.
11 a 13.09.2007Período para recebimento de recursos referentes ao gabarito da Prova Objetiva do primeiro grupo.
16.09.2007Aplicação da Prova Objetiva para os cargos de Agente de Trânsito, Escriturário I e Motorista I - segundo grupo.
18.09.2007Publicação do gabarito da Prova Objetiva do segundo grupo.
18 a 20.09.2007Período para recebimento de recursos referentes ao gabarito da Prova Objetiva do segundo grupo.
05.10.2007Publicação da análise dos recursos e do resultado da Prova Objetiva do primeiro grupo.
05, 08 e 09.10.2007Recebimento de recursos referentes ao resultado da Prova Objetiva do primeiro grupo.
13.10.2007Publicação da análise dos recursos e do resultado da Prova Objetiva do segundo grupo.
15 a 17.10.2007Recebimento de recursos referentes ao resultado da Prova Objetiva do segundo grupo.
27.10.2007Aplicação da Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas.
28.10.2007Aplicação da Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas e de Aptidão Física para o cargo de Guarda Municipal (Segurança Patrimonial e Social).
03.11.2007Aplicação da Prova Prática para o cargo de Motorista I.
04.11.2007Aplicação da Prova Prática para os cargos de Motorista I e Agente de Trânsito.
09.12.2007Aplicação da Avaliação Psicológica para os cargos de Guarda Municipal (Segurança Patrimonial e Social) e Operador de Máquinas Pesadas.
16.12.2007Aplicação da Avaliação Psicológica para os cargos de Motorista I e Agente de Trânsito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Suzano, 06 de junho de 2007

JOEL DE BARROS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Administração