Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Sorocaba - SP oferece 6 vagas para Operador de Máquina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 10/2011

A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Processo Administrativo n° 25.802/2011, faz saber que realizará na cida­de de Sorocaba, em local, data e horário previstos no item 2.1 deste edital, Processo Seletivo para contratação de "Função Temporária" da Administração Direta, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

Cronograma do Processo Seletivo

Publicação do Edital

23/09/2011

Período de Inscrições

27/09/2011 à 04/10/2011

Publicação da Pontuação e Classificação prévia

07/10/2011

Recurso da Pontuação

10/10/2011

Divulgação da Classificação Final

14/10/2011

OBS. A publicação da pontuação e qualquer alteração neste cronograma será comunicado por Edital, através do site www.sorocaba.sp.gov.br. e/ou Imprensa Oficial do Município

Instruções Especiais

1. Da Função Temporária

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de Função Temporária, para um prazo de validade de 6 (seis) meses, nos termos do Artigo 8° da Lei 3801/91, com redação pela Lei 5549/98 obedecendo o qua­dro abaixo.

Função

Vagas

Salário Base (R$)

Jornada Semanal

Requisitos Básicos

Eletricista

05

998,30

40

Ensino Fundamental Completo

Operador de Máquinas

06

1.094,63

40

Ensino Fundamental Completo; CNH - categoria "C"

Observações:

1. O salário refere-se ao mês agosto/2011.

2. A súmula de atribuições da função encontra-se no Anexo I deste edital.

2. Das Inscrições

2.1. Ficarão abertas no período de 27/09/2011 à 04/10/2011, no horário das 10h às 16h, na Prefeitura de So­rocaba - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, n° 3041 - 1 ° andar - Secretaria de Gestão de Pessoas - Divi­são de Desenvolvimento de Pessoas.

2.2. A inscrição proceder-se-á mediante a apresentação de:

2.2.1. Formulário próprio, totalmente preenchido pelo candidato e sob a sua responsabilidade, a ser fornecido, no local de inscrição, indicado no item 2.1.

2.2.2. Declaração assinada, a ser fornecida no próprio local, na qual, sob as penas da Lei, o interessado indi­cará:

a) ser brasileiro ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições pre­vistas pelo Decreto Federal n° 70.436/72;

b) ter no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar.

d) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) conhecer e estar de acordo com o presente Edital.

2.2.3. Original da cédula de identidade, que será devolvida após a conferência dos dados.

2.2.4. Apresentação do comprovante dos requisitos (item 1.1), dos documentos previstos para desempate (registro de nascimento de filhos menores de 18 anos) e dos Títulos (item 4) por cópia reprográfica auten­ticada ou cópia reprográfica comum mediante apresentação do original para conferência no momento da inscrição.

2.3. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de procuração, documen­to de identidade do procurador e os documentos relacionados no item 4.(títulos).

2.4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail e/ou extemporâneas.

3. Do Processo Seletivo

3.1. O Processo Seletivo constará de 1(uma) Fase, na qual os candidatos deverão no ato de sua inscrição tra­zer: os comprovantes dos requisitos básicos ( item 1.1), comprovação dos filhos menores de 18 a­nos e títulos que serão pontuados conforme tabela abaixo:

FUNÇÃO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Eletricista

Operador de Máquinas

- Experiência profissional, comprovada através de carteira de trabalho ou declaração de prestação de serviço na função, contendo o período

0,5 (meio) ponto para cada mês de trabalho, sendo pontuado no máxi­mo até 36 meses

3.2. Não há pontuação mínima para fins de aprovação.

4. DOS RECURSOS

4.1. Caberá recurso da pontuação dos títulos à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no dia 10/10/2011.

4.2. O recurso deverá ser entregue no Paço Municipal -12 andar - Secretaria de Gestão de Pessoas - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, no horário das 10h às 16h.

4.2.1. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e conter número do processo seletivo, nome do can­didato, número de inscrição, número do documento de identidade.

4.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interposto dentro do prazo.

4.4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

5. Da Classificação dos Candidatos

5.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em lista própria.

5.2. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade

b) tiver o maior número de filhos dependentes, menores de 18 anos.

6. Da Contratação

6.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Sorocaba a homologação deste Processo Seletivo nos termos do Decre­to 8888/94, que regulamenta os Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.

6.2. A contratação para função obedecerá a ordem de classificação final dos candidatos habilitados de acordo com as necessidades da Prefeitura de Sorocaba.

6.3. Por ocasião da contratação o candidato, deverá comprovar ausência de vinculo empregatício em regime CLT com a Prefeitura de Sorocaba, nos 6 (seis) meses que a antecederem.

6.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens 2.2.2 de a) a d) e comprovação dos requisitos básicos(item 1.1).

6.5. O candidato convocado, que deixar de atender à Convocação perderá o direito a aceitação, ficando este a critério da necessidade da Prefeitura de Sorocaba

6.6. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T.

6.7. O Processo Seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

6.8. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à admissão. A Prefeitura de Sorocaba procederá às contratações em número que atenda as necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

6.9. A distribuição das vagas e horários será feita de acordo com a necessidade da Administração.

7. Das disposições finais.

7.1. A inscrição do candidato importará em anuência do pleno conhecimento das exigências expressas neste Edital, na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo e quanto à sua futura contratação.

7.2. A Inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ouvida a Comissão de Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

Sorocaba, 15 de setembro de 2011.

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS
Maria do Carmo Paes - Presidente

ANEXO I

ELETRICISTA 9531-15

Executar, sob supervisão, os serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos, painéis e conjuntos semafóricos; auxiliar na instalação, reparação e con­servação de sistemas elétricos de alta e baixa tensão, bombas, equipamentos e outros aparelhos elétricos; exe­cutar os serviços cumprindo as normas e utilizando os equipamentos de segurança, observando inclusive a se­gurança e riscos contra terceiros. Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

OPERADOR DE MÁQUINAS 7151-25

Executar, sob orientação, os serviços relativos a operação de máquinas de pequeno e médio por­te, tais como Carregadeira: Case W-7. E,Michigan 55111, Michigan 75111; Retro-Escavadeira: Case 580H, MFFormigão, MF-65R Formigão; Carreta Tip-Top 404124; Compressor Rebocável DR 125; Rolo Compressor "Pé­de-Carneiro" PC 35/2; Rolo Compactador CG-11; Pulverizador Tracional RS - 2000/40; Trator Esteira AD-7-B; Tra­tor Pneu: 1105 e MF-95-1; Trator Redutor Agrícola 42001 HSE.; abastecer e manobrar a máquina, acionando o motor, manipulando os comandos de marcha e direção, de translação, de corte e elevação das máquinas em ge­ral, para nivelar terrenos, compactar, escavar e remover solos, como terra, pedras, cascalhos e materiais análo­gos, bem como içar, deslocar e transportar cargas diversas, nas obras da administração direta, indireta e autárqui­ca. Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.