Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Sorocaba - SP oferece 258 vagas na Área da Educação

PREFEITURA DE SOROCABA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 05/2007

A Prefeitura de Sorocaba, de acordo com o Processo Administrativo nº 9663/2007, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, Concurso Público regido pelas Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos que estejam vagos, ou os que vagarem e/ou forem criados durante o seu prazo de validade.

2. Os códigos dos cargos, os cargos, número de vagas, salários, carga horária semanal e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela a seguir:

Código do Cargo

Cargos

N° de Vagas Total

N° de Vagas Geral

N° de Vagas Portadores de Necessidades Especiais

Salários

Jornada de Trabalho Semanal

Requisitos

008

Supervisor de Ensino

15

14

01

3.638,03

40 horas

- Nível Superior em curso de Graduação em Pedagogia ou curso que atenda o disposto no art. 64, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à formação dos profissionais da educação; e - experiência como docente na Educação Básica, mínima de 5 anos.

001

Diretor de Escola

40

38

02

3.307,39

40 horas

- Nível Superior em curso de Graduação em Pedagogia ou curso que atenda o disposto no art. 64, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à formação dos profissionais da educação; e - experiência como docente na Educação Básica, mínima de 5 anos.

009

Vice-Diretor de Escola

36

34

02

2.742,75

40 horas

- Nível Superior em curso de Graduação em Pedagogia ou curso que atenda o disposto no art. 64, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à formação dos profissionais da educação; e - experiência como docente na Educação Básica, mínima de 3 anos.

002

Orientador Pedagógico

33

31

02

2.742,75

40 horas

- Nível Superior em curso de Graduação em Pedagogia ou curso que atenda o disposto no art. 64, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à formação dos profissionais da educação; e - experiência como docente na Educação Básica, mínima de 3 anos.

003

Professor de Educação Básica I

100

95

05

8,44 hora/aula

- 30 horas-aulas e 10 HTP , para escolas em período integral, ou

-25 horas-aula e 7 HTP , para escolas em período parcial.

Nível Superior em curso de Licenciatura específica de Graduação Plena, com as devidas habilitações:

- Educação Infantil

- séries iniciais do ensino fundamental

004

Professor de Educação Básica II - Arte

01

01

--

12,82 hora/aula

- 16 horas-aulas e 5 HTP .

Nível Superior em curso de Licenciatura específica de Graduação Plena.

005

Professor de Educação Básica II - Ciências Físicas e Biológicas

01

01

--

12,82 hora/aula

- 16 horas-aulas e 5 HTP .

Nível Superior em curso de Licenciatura específica de Graduação Plena.

006

Professor de Educação Básica II - Educação Física

30

28

02

12,82 hora/aula

- 16 horas‑aulas e 5 http.

Nível Superior em curso de Licenciatura específica de Graduação Plena e Registro no Conselho de Classe.

007

Professor de Educação Básica II - Física

02

02

--

12,82 hora/aula

- 16 horas-aulas e 5 HTP .

Nível Superior em curso de Licenciatura específica de Graduação Plena.

3. Os salários dos cargos têm como base o mês de abril de 2007.

4. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao regime Estatutário e demais normas aplicáveis.

5.Todo o candidato empossado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Secretaria da Educação, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

6. As atribuições a serem exercidas pelo ingressante encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. São condições para inscrição:

3.1. ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

4. Para o cargo de Professor de Educação Básica I o candidato deverá optar na ficha de inscrição pelo campo de atuação: educação infantil ou séries iniciais do ensino fundamental ou ambos campos de atuação, observadas as respectivas habilitações.

5. São requisitos para posse, a comprovação de:

5.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

5.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

5.4. estar com o CPF regularizado;

5.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

5.6. comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do Capítulo I Dos Cargos e das Vagas:

5.6.1. para o Professor de Educação Básica II - Educação Física a inscrição definitiva ou provisória no Conselho de Classe;

5.6.2. os requisitos de tempo de experiência, conforme item 2 do Capítulo I Dos Cargos e das Vagas, deverão ser comprovados por Certidões ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

5.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura de Sorocaba;

5.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 5.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

6. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público.

7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

8. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

9. As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 11 de junho às 16 horas de 27 de junho de 2007, podendo ser efetuadas pela internet - site www.vunesp.com.br, excetuado o candidato que se sentir beneficiado pelas Leis n° 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos n° 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002 , que deverá, no período das 10 horas de 11 de junho às 16 horas de 25 de junho de 2007, comparecer no posto de inscrições sito à Rua Souza Pereira, 448 - Centro - Sorocaba/SP, com a documentação necessária para comprovação dos requisitos para obtenção do beneficio.

9.1. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11 a 27 de junho de 2007, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

9.2. Somente será efetivada a inscrição dos candidatos beneficiados pelas Leis n° 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos n° 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002, após a análise dos documentos apresentados, conforme previsto no Anexo III.

10. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

Cargo

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Supervisor de Ensino

50,00

Diretor de Escola

50,00

Vice-Diretor de Escola

50,00

Orientador Pedagógico

50,00

Professor de Educação Básica I

40,00

Professor de Educação Básica II

45,00

10.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

10.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

10.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

10.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

10.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga.

10.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

10.6. O interessado poderá fazer quantas inscrições desejar para o concurso objeto deste Edital desde que haja compatibilidade de horário, de acordo com os grupos de aplicação no CAPÍTULO V - Da Prestação das Provas Objetiva e Dissertativa. Nesse caso, será obrigatória uma inscrição para cada cargo.

10.6.1. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

11. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

11.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição 11 a 27 de junho de 2007;

11.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 10, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições (27 de junho de 2007). Atenção para o horário bancário.

11.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

11.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, três dias após o encerramento do período de inscrições (27 de junho de 2007). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas.

11.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

11.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 27 de junho de 2007, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11.6. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), na cidade de Sorocaba, em regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP. O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

Iperó - Praça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro

Itapetininga - Rua Campos Sales, 175 - Centro

Piedade - Praça da Bandeira, 81 sala 05 - Centro

Pilar do Sul - Rua Cel. Moraes Cunha, 1144 - Centro

Sorocaba - Rua Álvares Soares, 431 - Centro - na isenção

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, no Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até 27 de junho de 2007, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público Pref. de Sorocaba - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo, ou entregar pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante esse período ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

17. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

17.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

17.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

18. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Sorocaba não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal n° 3.298/1999, Decreto Municipal n° 13.694/2002 e suas alterações e a Lei Municipal n° 4.281/1 993.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos da Lei Municipal n° 4.281/1993, artigo 41 do Decreto n° 3.298/1 999 e Decreto Municipal n° 13.694/2002.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n° 3.298/1 999.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até 27 de junho de 2007, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público - Pref. de Sorocaba - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, e especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova; o atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência. 3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização da prova, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais.

5. Quando da publicação da nota da prova objetiva, os candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para seu exercício.

5.1. A perícia médica será efetuada por junta médica composta por 4 (quatro) médicos, dos quais, 3 (três) serão membros do corpo técnico da medicina ocupacional do ente público e um poderá ser indicado pelo candidato deficiente.

5.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.3. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não comparecer à perícia médica.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, estas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

CARGO

PROVAS

Nº DE ITENS

Supervisor de Ensino

Diretor de Escola

Vice-Diretor de Escola

Prova Objetiva

Conhecimentos Teórico-Pedagógicos

Legislação

 

36

24

Prova Dissertativa

03

Orientador Pedagógico

Prova Objetiva

Conhecimentos Teórico-Pedagógicos

Legislação

 

42

18

Prova Dissertativa

03

Professor de Educação Básica I

Prova Objetiva

Conhecimentos Teórico-Pedagógicos

Legislação

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

 

20

12

20

20

08

Professor de Educação Básica II - Arte

Professor de Educação Básica II - Ciências

Professor de Educação Básica II - Educação Física Professor de Educação Básica II - Física

Prova Objetiva

Conhecimentos Teórico-Pedagógicos

Legislação

Conhecimentos Específicos

 

30

12

38

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

3. A prova objetiva para os cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II terá duração de 4 (quatro) horas.

4. Os candidatos aos cargos de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Orientador Pedagógico terão 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para realizar as provas objetiva e dissertativa. 5. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, para todos os cargos, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

1. As provas serão aplicadas na cidade de Sorocaba.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Sorocaba, a Fundação VUNESP poderá aplicar em municípios vizinhos.

2. A confirmação da(s) data(s) e as informações sobre horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgados, no mínimo 5 (cinco) dias que antecedem a data prevista, por meio de Edital de Convocação no Jornal Município de Sorocaba preferencialmente e/ou imprensa local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura ( www.sorocaba.sp.gov.br ) e no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, ou

- contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX) 11 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas; ou

- consultar o sistema TTS (Text to Speach), pelo telefone (0XX) 11 3874-6300, digitando o número do respectivo CPF.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia das provas.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia;

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certificado Militar (quando for o caso);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n° 9.503/1997 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não será aceito protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de audio ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final das provas.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando as provas.

8. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas, depois de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação, no local em que estiver prestando as provas.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de provas.

13. As datas previstas, para aplicação das provas objetiva e dissertativa, serão as especificadas a seguir:

· 05 de agosto de 2007:

8 horas - Supervisor de Ensino.

· 12 de agosto de 2007:

8 horas - Diretor de Escola.

· 19 de agosto de 2007:

8 horas - Professor de Educação Básica I;

14 horas - Vice-Diretor de Escola.

· 02 de setembro de 2007:

8 horas - Professor de Educação Básica II;

14 horas - Orientador Pedagógico.

14. No ato da realização da prova, dependendo do cargo, o candidato receberá o Caderno de Questões da prova objetiva, a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões Dissertativas e deverá conferir se estão corretos seu nome, número do documento e cargo, e assinar nos locais reservados.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, juntamente com o Caderno de Questões, no final da prova ao fiscal de sala. O candidato levará somente a tira com as respostas apontadas.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. A prova dissertativa, para os cargos de Diretor de Escola, Orientador Pedagógico, Supervisor de Ensino e Vice-Diretor de Escola, será aplicada no mesmo período da prova objetiva.

15.1. Na prova dissertativa o candidato não deverá assinar em qualquer outro local que não seja na capa, em local específico, pois isso a identificará e, conseqüentemente, a anulará.

15.2. A prova dissertativa deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta. Os rascunhos não serão considerados.

15.3. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel, para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa das existentes no Caderno.

15.4. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Caderno de Questões, completo, ao fiscal da sala.

15.4.1. Os cadernos de questões da prova objetiva e dissertativa estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, na sexta-feira subseqüente à aplicação da prova.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em data, local e após o horário estabelecidos na convocação;

b) não comparecer às provas objetiva e dissertativa, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, os Cadernos de Questões da prova objetiva e dissertativa ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) para os cargos de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Orientador Pedagógico e de 0 (zero) a 100 (cem) para os cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II.

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva e não zerar em nenhuma área de composição da prova.

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2. Da PROVA DISSERTATIVA:

2.1. Será corrigida somente a prova dissertativa do candidato habilitado na prova objetiva.

2.2. A prova dissertativa terá na sua correção a atribuição de nota de 0 (zero) a 20 (vinte).

2.3. A prova dissertativa contará de 3 (três) questões abrangendo tema relativo à bibliografia e legislação pertinentes ao cargo pretendido.

2.4. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

- fidelidade ao assunto proposto; nível de abrangência dos aspectos focalizados; pertinência das idéias desenvolvidas;

- organização lógico-seqüencial das idéias; coerência e coesão entre os elementos do discurso; correção gramatical de acordo com as normas da Língua Portuguesa.

2.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na prova dissertativa.

2.6. O candidato não habilitado na prova dissertativa será eliminado do Concurso.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, e, quando for o caso, a somatória das notas das provas objetiva e dissertativa.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais).

3. Os candidatos aprovados para o cargo de Professor de Educação Básica I serão ordenados e classificados de acordo com o campo de atuação: educação infantil ou séries iniciais do ensino fundamental, o qual optou na inscrição.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os cargos, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2. para os cargos de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Orientador Pedagógico: o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Teórico-Pedagógicos;

b) obtiver maior nota na prova dissertativa;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

1.3. para os cargos de Professor de Educação Básica I, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Teórico-Pedagógicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação;

e) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

1.4. para os cargos de Professor de Educação Básica II, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos nas questões Conhecimentos Teórico-Pedagógicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local, ou do fato que lhe deu origem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia)

3.1. Quando for sobre o gabarito deverá ser 1 (um) recurso para cada questão.

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso ou retirando o formulário e entregando-o no Paço Municipal 1° andar na Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas, sito à Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 - Alto da Boa Vista, cidade de Sorocaba, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações: - nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura ( www.sorocaba.sp.gov.br ) e no da Fundação VUNESP ( www.vunesp.com.br ).

8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela Jornal do Município de Sorocaba, preferencialmente ou imprensa local, para procederem à escolha das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

1.1. Para os cargos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Orientador Pedagógico, a sessão de escolha assegura apenas a lotação inicial, podendo haver remoção a critério da Secretaria da Educação, em atendimento ao interesse público.

2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados, pelo Jornal do Município de Sorocaba, preferencialmente ou Imprensa local, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência, ocasião em que serão divulgadas as Unidades Escolares em que existem vagas.

2.1. Para o cargo de Professor de Educação Básica I as vagas serão divulgadas por campo de atuação.

3. O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir, terá exaurido seus direitos no Concurso.

4. O candidato aprovado e classificado no cargo de Professor de Educação Básica I, nos dois campos de atuação, conforme opção no ato da inscrição, terá direito a escolha de um único campo.

4.1. O candidato aprovado e classificado, de acordo com o item 4 que comparecer à sessão de escolha deverá:

a) escolher uma vaga, ficando automaticamente excluído da lista classificatória do outro campo de atuação;

b) desistir da escolha de vaga, permanecendo na lista de classificação no outro campo de atuação. 4.2. O candidato aprovado e classificado de acordo com o item 4, que deixar de comparecer à sessão de escolha terá exaurido seus direitos em relação ao campo de atuação respectivo.

5. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

6. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba preferencialmente e/ou imprensa local, e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura de Sorocaba ( www.sorocaba.sp.gov.br ).

3. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital de Convocação. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

3.1. O candidato que, nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, nos termos da Lei 3.800/91, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

4. Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Sorocaba (Lei 3.800/91).

5. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos nomeados:

a) ter completado 18 anos;

b) estar quite com as obrigações militares;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) comprovar o requisito básico para o exercício do cargo para o qual esta concorrendo, através da apresentação do Diploma/Certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, com a conclusão obtida até a data da nomeação, juntamente com o comprovação do tempo de serviço como docente, através da Carteira de Trabalho e/ou Certidão emitida por órgãos públicos e no caso do Professor de Educação Básica II - Educação Física a inscrição definitiva ou provisória no Conselho de Classe;

e) ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas;

f) o atendimento do disposto no artigo 9º artigo VI da Lei 3.800/91;

g) declaração de ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes de poder público, em conformidade ao disposto no artigo 37, inciso XVI e, inciso 10 do mesmo artigo da Constituição Federal com redação dada pelas emendas constitucionais n°19 e 20.

6. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

6.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

7. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura de Sorocaba julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

8. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, de acordo com o estabelecido no artigo 9°, inciso VI, da Lei n° 3.800/1 991, a ser realizado pela Prefeitura de Sorocaba, que terá decisão terminativa.

9. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. O edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará na aceitação integral nos seus termos.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Sorocaba, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito de Sorocaba a homologação dos resultados finais deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, ou obtidas na internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de Sorocaba

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, à Prefeitura de Sorocaba e protocolado no Paço Municipal - 1° andar na Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas, sito à Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 - Alto da Boa Vista, cidade de Sorocaba, no horário das 9 às 16 horas.

8. A Prefeitura de Sorocaba e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso.

9. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Sorocaba não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Jornal Município de Sorocaba preferencialmente e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura ( www.sorocaba.sp.gov.br ), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. A Prefeitura de Sorocaba e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria de Recursos Humanos - SERH ouvida a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou admissão de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

DIRETOR DE ESCOLA

Dirigir estabelecimento de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), planejando, coordenando e avaliando a execução das atividades docentes, discentes e administrativas. Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações das autoridades escolares, as disposições do Regimento Escolar e os preceitos do Projeto-Político-Pedagógico do estabelecimento. Encaminhar, devidamente informada, toda a documentação que tramita pelo estabelecimento. Representar a escola. Incrementar a mais estreita colaboração entre pais, mestres e comunidade. Administrar o pessoal, os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino. Garantir a observância das normas da gestão democrática do ensino público na educação básica. Estabelecer relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. Prestar informações pertinentes a todos os segmentos da escola e da comunidade. Providenciar a organização dos horários de trabalho e escala de férias. Participar de reuniões em nível de Rede Municipal de Ensino, mantendo contato com seus pares e autoridades de ensino e colaborar na implementação de programas e projetos educacionais. Zelar pelo funcionamento da parte física do próprio escolar e encaminhar solicitações aos setores competentes de manutenção e reforma.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Colaborar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola e a colocá-lo em prática. Orientar pedagogicamente o educador da instituição; Responder pela formação contínua dos professores, coletiva e individualmente. Propiciar condições para a participação de todos os elementos da instituição em torno de seus objetivos educacionais. Coordenar o planejamento pedagógico da unidade escolar e acompanhar sua execução. Assessorar a direção da escola quanto à organização do horário das aulas, à composição do calendário escolar, à tomada de decisões relativas as matrículas, transferências e agrupamento de alunos. Acompanhar os processos de adaptação de alunos transferidos, classificação e reclassificação de alunos, assim como sua promoção e retenção. Avaliar os resultados do ensino no âmbito da escola e propor reformulação, quando for o caso. Implementar programas e projetos da Secretaria da Educação. Desenvolver seu trabalho em estreita consonância com a equipe de suporte pedagógico, a fim de garantir unidade de ação e uniforme dos preceitos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Docência na educação infantil e anos/séries iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II

Docência nos anos/séries finais do ensino fundamental e ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.

SUPERVISOR DE ENSINO

Garantir a integração do Sistema Municipal de Ensino em seus aspectos administrativos e pedagógicos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores, assim como proceder à orientação, acompanhamento e avaliação dos processos educacionais implementados nos diferentes níveis e modalidades desse sistema. Participar, sempre que solicitado, da elaboração de programas e projetos em nível de Secretaria da Educação. Assistir tecnicamente as unidades escolares sob sua responsabilidade, por meio de visitas regulares e reuniões. Supervisionar os estabelecimentos de ensino sob sua responsabilidade, mantendo-se atento ao seu andamento na área pedagógica e administrativa, bem como às suas condições físicas. Proceder, em comissão, à analise dos pedidos de legalização e autorização de funcionamento das escolas particulares de educação infantil. Assumir atendimento ao público em geral. Trabalhar em conjunto com seus pares e demais elementos de suporte pedagógico, a fim de manter sua formação e o andamento pedagógico e administrativo da Rede Municipal de Ensino em uníssono.

VICE-DIRETOR DE ESCOLA

Assistir o Diretor de Escola, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, conforme disposições do Regimento Escolar. Assessorar o Diretor de Escola em suas atribuições, acompanhando e controlando a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e técnico-pedagógico, mantendo-o informado sobre o andamento das mesmas. Responder pela direção do estabelecimento de ensino no horário que lhe for confiado, bem como assumir as atribuições do Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos. Assumir a direção de estabelecimento de ensino que não comporta o cargo de Diretor de Escola.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA E LEGISLAÇÃO; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIRETOR DE ESCOLA, VICE-DIRETOR DE ESCOLA E ORIENTADOR PEDAGÓGICO

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora.

FAZENDA, Ivani. Interdisciplinaridade na Formação do Professor. Canoas/RS - Ulbra, 2006.

FERREIRA Naura Syria Carapeto Ferreira e AGUIAR, Marica Ângela da S. (orgs.). Gestão da Educação - Impasses, perspectivas e compromissos, 2001. Editora Cortez.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir. A escola na cidade que educa. www.paulofreire.org/Moacir_Gadotti/Artigos

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola - princípios e propostas. Editora Cortez.

GUENTHER, Zenita. Capacidade e Talento - um programa para a escola. Editora EPU.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Serie Idéias no. 22, SP, FDE, pág 51-59.

MORAN, José Manuel, MASETTO, Marcos T e BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Editora Papirus.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

RIOS, Teresinha Azeredo. A importância dos Conteúdos Socioculturais no Processo Avaliativo. Série Idéias no. 08, SP, FDE, pág 37-43.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

ROMÃO, José Estáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed

SANTOS, Clóvis Roberto dos. O gestor educacional de uma escola em mudança. Editora Thompson - Pioneira.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

DIRETOR DE ESCOLA E VICE-DIRETOR DE ESCOLA

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Constituição do Estado de São Paulo de 1989 - Artigos 111 ao 137, 217, 237 ao 258.

Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Lei Municipal n.° 4599, de 06/09/94, com alterações pela Lei Municipal n.° 8119, de 29/03/07 - Estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério púbico municipal de Sorocaba.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98 e Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 15/98 e Resolução CNE/CEB n.° 03/98 - Institui Diretrizes Nacionais para o Ensino Médio.

Parecer CNE/CEB n.° 22/98 e Resolução CNE/CEB n.° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n.° 11/00 e Resolução CNE/CEB n.° 01/00 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Parecer CNE/CEB n.° 16/99 e Resolução CNE/CEB n.° 04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

Resolução CNE/CP n.° 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PUBLICAÇÕES INSTITUIÇÕES

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª. a 8ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília; MEC/SEMTEC, 1999.

PUBLICAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SOROCABA

Deliberação CME n.° 01/99 de 14/08/99, Indicação 02/99 de 24/08/99 e Resolução SEC/GS n.° 43/99 de 06/09/99 - Fixa normas para a educação infantil no sistema municipal de ensino do município de Sorocaba.

Resolução SEC/GS no. 82/99 de 14/12/99 - Dispõe sobre procedimentos para autorização de funcionamento de escolas de educação infantil, de acordo com a Deliberação CME 01/99.

Deliberação CME n.° 02/99 de 28/10/99, Indicação CME n.° 03/99 de 26/10/99 e Resolução SEC/GS n.° 84/99 de 22/11/99 - fixa normas para a operacionalização de avaliação pela escola para a classificação e reclassificação dos alunos das escolas da rede municipal de ensino.

Deliberação CME n.° 01/2001 de 12/06/01, Indicação CME n.° 01/01 de 12/06/01 e Resolução SEC/GS n.° 36/01 de 26/06/01 - Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do ensino fundamental e médio, regular e supletivo do Sistema Municipal de Ensino.

Deliberação CME n.° 02/01 de 25/09/01 e Indicação CME n.° 02/01 de 25/09/01- Dispõe sobre a progressão parcial nos estabelecimentos de ensino vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5°., 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Constituição do Estado de São Paulo de 1989 - Artigos 111 ao 137, 217, 237 ao 258.

Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Lei Municipal n.° 4599, de 06/09/94, com alterações pela Lei Municipal n.° 8119, de 29/03/07 - Estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba.

Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

CNE/CEB n.° 03/98 - Institui Diretrizes Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB n.° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB n.° 01/00 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CEB n.° 04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

Resolução CNE/CP n.° 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PUBLICAÇÕES INSTITUIÇÕES

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª. a 8ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília; MEC/SEMTEC, 1999.

SUPERVISOR DE ENSINO

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora.

FAZENDA, Ivani. Interdisciplinaridade na Formação do Professor. Canoas/RS - Ulbra, 2006.

FERREIRA Naura Syria Carapeto Ferreira (org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade.

FERREIRA Naura Syria Carapeto Ferreira e AGUIAR, Marica Ângela da S. (orgs.). Gestão da Educação - Impasses, perspectivas e compromissos, 2001. Editora Cortez.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

GADOTTI, Moacir. A escola na cidade que educa. www.paulofreire.org/Moacir_Gadotti/Artigos

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola - princípios e propostas. Editora Cortez.

GUENTHER, Zenita. Capacidade e Talento - um programa para a escola. Editora EPU.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Serie Idéias no. 22, SP, FDE, pág 51-59.

MORAN, José Manuel, MASETTO, Marcos T e BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Editora Papirus.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

RIOS, Teresinha A. A importância dos Conteúdos Socioculturais no Processo Avaliativo. Série Idéias no. 08, SP, FDE, pág 37-43.

ROMÃO, José Estáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed

SANTOS, Clóvis Roberto dos. O gestor educacional de uma escola em mudança. Editora Thompson - Pioneira.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

SUPERVISOR DE ENSINO

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5°., 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Constituição do Estado de São Paulo de 1989 - Artigos 111 ao 137, 217, 237 ao 258.

Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069 de 13.07.90. ECA.

Lei Municipal n.° 4599, de 06/09/94, com alterações pela Lei Municipal n.° 8119, de 29/03/07 - Estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba.

Resolução CNE/CEB n.° 02/98, e Parecer 04/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB n.° 03/98 e Parecer CNE/CEB n.° 15/98 - Institui Diretrizes Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB n.° 01/99. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB n.° 1/2000 e Parecer CNE/CEB n.° 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB n.° 02/2001 e Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CP n.° 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PUBLICAÇÕES INSTITUIÇÕES

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª. a 8ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília; MEC/SEMTEC, 1999.

PUBLICAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SOROCABA

Deliberação CME n.° 01/99 de 14/08/99, Indicação 02/99 de 24/08/99 e Resolução SEC/GS n.° 43/99 de 06/09/99 - Fixa normas para a educação infantil no sistema municipal de ensino do município de Sorocaba

Resolução SEC/GS no. 82/99 de 14/12/99 - Dispõe sobre procedimentos para autorização de funcionamento de escolas de educação infantil, de acordo com a Deliberação CME 01/99.

Deliberação CME n.° 02/99 de 28/10/99, Indicação CME n.° 03/99 de 26/10/99 e Resolução SEC/GS no. 84/99 de 22/11/99 - fixa normas para a operacionalização de avaliação pela escola para a classificação e reclassificação dos alunos das escolas da rede municipal de ensino.

Deliberação CME n.° 01/2001 de 12/06/01, Indicação CME n.° 01/01 de 12/06/01 e Resolução SEC/GS no. 36/01 de 26/06/01 - Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do ensino fundamental e médio, regular e supletivo do Sistema Municipal de Ensino.

Deliberação CME n.° 02/01 de 25/09/01 e Indicação CME n.° 02/01 de 25/09/01- Dispõe sobre a progressão parcial nos estabelecimentos de ensino vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA

AQUINO, Julio. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

CURTO, Luís Maruny;Morillo,Maribel M. & TEIXIDÓ,Manuel M.. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 2000.

DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora.

FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. São Paulo: Editora Cortez, 1989.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editora Cortez, 1992.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização, São Paulo: Editora Cortez, 1985.

FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. A psicogênese da língua escrita, Porto Alegre: Editora Artmed, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir. A escola na cidade que educa. www.paulofreire.org/Moacir_Gadotti/Artigos

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola - princípios e propostas. Editora Cortez.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Editora Mediação.

KAUFMAN, Ana Maria & RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola leitura e produção de textos, Porto Alegre. Editora Artes Médicas.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. Editora Pioneira, 1994.

KLEIMAN, Ângela. Os significados do letramento. Campinas. Editora Mercado das letras,1995.

LERNER, Délia & PIZANI,Alícia Palácios. A aprendizagem da língua escrita na escola - reflexões sobre a proposta pedagógica construtivista. Porto Alegre: Editora Artmed, 1995.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Monica Gather. As competências para ensinar no século XXI - A formação dos professores e o desafio da avaliação. Editora Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

ROMÃO, José Eustáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez.

SMITH, Frank. Leitura significativa. Porto Alegre: Editora Artes Médicas.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artes Médicas.

TOLCHINSKY, Liliana. Aprendizagem da Linguagem Escrita-processos evolutivos e implicações didáticas, São Paulo: Editora Ática, 1995.

TOLCHINSKY, Liliana & TEBEROSKY, Ana. Além da alfabetização, São Paulo: Editora Ática, 1996.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Editora Artmed.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999.

WERNECK, Werneck, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98 e Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Lei Municipal n.° 4599, de 06/09/94, com alterações pela Lei Municipal n.° 8119, de 29/03/07 - Estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério púbico municipal de Sorocaba.

Parecer CNE/CEB n.° 22/98 e Resolução CNE/CEB n.° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PUBLICAÇÕES INSTITUIÇÕES

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. A expressão escrita: ortografia, divisão silábica, acentuação. Língua, linguagem e interação social: norma culta e variedades lingüísticas, dialetos e registros. Texto e discurso: coesão e coerência textuais. Classes de palavras. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa - 37ª Ed. ver. e ampl. Rio de Janeiro: Lucena, 1999.

CEREJA, Willian R. MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

KOCH, Ingedore G. Villaça. TRAVAGLIA, Luiz C. A Coerência textual, 4ª ed. São Paulo: Contexto, 1992.

KOCH, Ingedore G. Villaça, 4ª ed. São Paulo: Contexto, 1991.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo divisor comum. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de Três Simples e Composta. Média Aritmética e ponderada. Juro Simples. Equação do 1°. Grau e do 2°. Grau. Sistemas de equações do 1°. Grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é matemática - 5ª a 8ª séries. Editora Ática.

GUELLI, Oscar. Matemática em construção - 5ª a 8ª séries. Editora Ática.

GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da matemática - 5ª a 8ª séries. Editora FTD.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo, SANTOS, Antonio dos. Matemática e realidade - 5ª a 8ª séries. Editora Atual.

IMENES, Luiz Marcio, LELLIS, Marcelo. Matemática para todos - 5ª a 8ª séries. Editora Scipione.

ATUALIDADES

Notícias de âmbito nacional e internacional, veiculadas pela mídia nos últimos 6 meses.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

AQUINO, Julio. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora.

FAZENDA, Ivani. Dicionário em construção: interdisciplinaridade. Editora Cortez.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários a prática educativa. Editora Paz e Terra.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir. A escola na cidade que educa. www.paulofreire.org/Moacir_Gadotti/Artigos

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola - princípios e propostas. Editora Cortez. Guenther, Zenita. Capacidade e Talento - um programa para a escola. Editora EPU.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Editora Mediação.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora:uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias no. 22, SP, fde, pág 5 1-59.

MORAN, José Manuel, MASETTO, Marcos T e BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Editora Papirus.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

ROMÃO, José Estáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

RIOS, Terezinha Azeredo. A importância dos conteúdos socioculturais no processo avaliativo. Série Ideiais no. 08, pág 37-43.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

WERNECK,Werneck, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5°., 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069 de 13.07.90. ECA.

Lei Municipal n.° 4599, de 06/09/94, com alterações pela Lei Municipal n.° 8119, de 29/03/07 - Estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério púbico municipal de Sorocaba.

Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB n.° 03/98 - Institui Diretrizes Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB n.° 1/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos Resolução CNE/CEB n.° 02/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PUBLICAÇÕES INSTITUIÇÕES

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª. a 8ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnólica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília; MEC/SEMTEC, 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. História das Artes: Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências das artes no Brasil e no mundo. O ensino de educação artística no Brasil no ensino fundamental e médio. A arte como área de conhecimento no currículo escolar: razões e finalidades.

As propostas metodológicas do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio-cultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas - artes visuais, dança, música e teatro e a educação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

BARBOSA, A. M. Teoria e prática da Educação Artística. São Paulo: Cultrix, 1975.

______ . Arte-educação no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 1978.

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos (org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

BENNETT, R. Uma breve história da música. São Paulo: Jorge Zahar, 1986.

BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva, 2000.

BOSI, Alfredo. Reflexão sobre Arte. São Paulo. Ática, 1995.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1988. v.7.

CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: Globo, 2002.

DUARTE JUNIOR, João Francisco. Fundamentos Estéticos da Educação. Campinas Papirus 1994.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa C.; FUSARI, Maria F de Rezende. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

FONTERRADA, M. T. de O. De tramas e fios. Um ensaio dobre música e educação. São Paulo: UNESP, 2003. Capítulos 1, 2 e 3.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Educação com arte. São Paulo: FDE, 2004. (Idéias, 31).

FUSARI, M.F.R. FERRAZ, M.H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

GARDNER, Howard. As artes e o desenvolvimento humano. Porto alegre: Artes Médicas, 1997.

GOMBRICH, Ernest H. A história da arte.São Paulo, L.T.C. 1996.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

LABAN, R. Domínio do movimento. São Paulo: Summus, 1978.

MARTINS, Mirian Celeste; GUERRA, M. Terezinha Telles; PICOSQUE, G. Didática do ensino de arte: a língua do mundo; poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1988.

PEIXOTO, F. O que é Teatro. São Paulo: Brasiliense, 1980.

RENGEL, L. Dicionário Laban. São Paulo: Annablume, 2003.

SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Ensino de arte nas séries iniciais: ciclo I. São Paulo: FDE, 2006.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, V. Improvisação para o Teatro. São Paulo: Perspectiva, 1989.

STRICKLAND, Carol. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno. Tradução de Ângela Lobo de Andrade. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

WISNIK, J. M. O som e o sentido: uma outra história das músicas. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O conhecimento científico: evolução histórica; relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural; metodologia do ensino de ciências: critérios para seleção dos conteúdos, planejamento de atividades, critérios para análise e seleção de materiais didáticos, procedimentos didáticos adequados. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual; desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução; hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. O universo e sua evolução: organização do universo e do sistema solar; movimentos da Terra, Lua e Sol e fenômenos astronômicos correspondentes.

BIBLIOGRAFIA

AMABIS, José Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Conceitos de Biologia. v 1,2 e 3. São Paulo: Moderna, 2002.

BIZZO, Nélio. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo: Atica, 2002.

BORGES, Regina Maria Rabello; MORAES, Roque. Educação em ciências nas séries iniciais. 1 ed. Porto Alegre: Sagra-Luzzato, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1998. 135p.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Programa parâmetros em ação, meio ambiente na escola: guia do formador. Brasília: MEC/SEF, 2001. 423 p.

CARVALHO, Ana Maria P.; GIL-PEREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. São Paulo: Cortez, 2001.

CARVALHO, Ana Maria P. (org.) Ensino de Ciências: unindo a pesquisa e a prática. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004.

GRUPO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO QUÍMICA (GEPEQ). Interações e transformações I. Livro do aluno. Guia do professor. 4 ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2000.

GRUPO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO QUÍMICA (GEPEQ). Interações e transformações III. Livro do aluno. Guia do professor. 2 ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2000.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA (GREF). Física. 3 v. (v. 1 - Mecânica; v. 2 - Física térmica. Óptica; v. 3 - Eletromagnetismo). São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1996.

HENNIG, Georg. Metodologia do ensino de ciências. 3 ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2006.

MATSUURA, Oscar T. Atlas do Universo. São Paulo: Scipione, 1996.

NEIMAN, Zysman. Era verde: ecossistemas brasileiros ameaçados. São Paulo: Atual, 1989.

OLIVEIRA, Daisy L. (org). Ciências nas salas de aula. 5 ed. Porto Alegre: Mediação, 1997.

PENTEADO, Heloísa D. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994.

RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência. Trad. Jorge Enéas Fortes. v. 3, v.4. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1987.

TRIVELLATO, José et al. Ciências, natureza & cotidiano. 1 ed. São Paulo: FTD, 2004.

WEISSMANN, H. (org.). A didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aspectos históricos e políticos da Educação Física brasileira. Aspectos sociais e antropológicos da Educação Física brasileira. Ética profissional e aspectos filosóficos da Educação Física Escolar: conceitos, princípios, finalidade e objetivos. As diferentes manifestações da cultura corporal: jogos, esporte, lutas, danças, ginásticas. Aspectos didático-pedagógicos das manifestações da cultura corporal no contexto escolar. Dimensões biológicas da infância e adolescência incluindo noções básicas de Anatomia e Ergonomia. Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física para o Ensino Fundamental: objetivos do ensino, conteúdos, estratégias de ensino e Avaliação. Avaliação do rendimento escolar nas dimensões quantitativa e qualitativa: testes antropométricos; posturais; cardiorrespiratórios, neuromusculares; relacionais e cognitivos. Socorros de Urgência em incidentes comuns em ambientes onde se realizam atividades físicas: fratura, entorse, luxação, desmaio, epistaxe; escoriação, hematoma, picada de inseto, insolação, hipotermia, entre outros. Educação para a autonomia do aluno em relação ao desenvolvimento de um estilo de vida ativo: desenvolvimento da aptidão física: conceitos e componentes básicos da aptidão física, riscos e benefícios envolvidos na prática regular de exercícios físicos, esforço, intensidade e freqüência nos exercícios. Ambientes e hábitos saudáveis na residência, no trabalho, e na comunidade. A questão da inclusão nas aulas de Educação Física escolar.

Nos planos: CONCEITUAL, PROCEDIMENTAL e ATITUDINAL

Conhecimento, em linhas gerais, do contexto da educação escolar básica, seus objetivos e conteúdos no processo ensino-aprendizagem. Visão acolhedora sobre a educação humanista, gestão democrática e educação de qualidade, em ambiente aberto à diversidade humana (social, cultural, econômica, política...). Domínio de metodologias que contemplem linhas desenvolvimentistas e evolutivas do ser humano, de maneira plena/integral, considerando as etapas e os aspectos do desenvolvimento, bem como, suas características peculiares e suas necessidades, de acordo com os grupos etários. Compreensão, em linhas gerais, do papel fundamental da Educação Física escolar como componente específico da área de ensino, como um processo de conhecimento e não só como papel social (de ocupar com atividade), menos ainda, como processo de treino. Entendimento e domínio de conhecimentos básicos para estruturação e organização de jogos, danças, atividades recreativas e atividades esportivas nas aulas de Educação Física, utilizando-os como ferramentas de suporte didático-pedagógico, objetivando a assimilação da cultura corporal de movimento como ponto de partida, através de um processo de construção da consciência sobre a importância da prática de atividade física regular como benefício e manutenção da saúde. Percepção para utilizar abordagens metodológicas que respeitem e potencializem as habilidades e competências apresentadas a priori pelas crianças, considerando o contexto de cultura corporal à que elas pertencem. Conhecimento e compreensão dos processos de avaliação: Diagnóstica, processual e de resultado. Consciência e afinidade com os significados de uma postura cooperativa, empreendedora, ecológica e de responsabilidade social, num prisma educador. Capacidade de Liderança, organização, mediação e intervenção, além de postura pró-ativa em relação ao trabalho interdisciplinar e de equipe. Assiduidade, pontualidade, responsabilidade, disposição e disponibilidade.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Secretaria de Educação fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria da Educação Fundamental, vol. 7 - Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos, SP: Projeto Cooperação, 2001.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CADERNO CEDES - Dança e Educação. Campinas-SP- n° 53 - 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas-SP. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.(Coleção magistério do 2° grau. Série Formação de professor).

CONFEF. Código de Ética Profissional.

CRAFT, Diane H. et al. Educação física e esportes adaptados; [editado por Joseph P. WINNICK; tradução de Fernando Augusto Lopes], Barueri: Manole, 2004.

CUNHA, Manuel Sérgio Vieira e. Educação motora: o ramo pedagógico da ciência da motricidade humana. In: DE MARCO, Ademir. Pensando a educação motora, Campinas-SP, Papirus, 1995.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas-SP, Papirus, 1998.

FARIA JUNIOR, Alfredo Gomes de. Fundamentos pedagógicos/coordenado por Alfredo Gomes de Faria Junior. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993.

FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte, Barueri, Manole, 2002.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989. (Pensamento e Ação no Magistério - Fundamentos para o Magistério).

GALLAHUE, David L. & OZMUN, John C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: Bebês, Crianças, Adolescentes e Adultos. São Paulo, SP: Phorte Editora Ltda., 2005.

GHIRALDELLI JUNIOR, Paulo. Educação física progressista: a pedagogia critico-social dos conteúdos e a educação física brasileira, São Paulo, Loyola, 1997.

GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia: adaptando o trabalho ao homem. Porto Alegre: Bookman, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O brincar e suas teorias. Editora Vozes.

MIRANDA, Mario Luiz. Competição de Judô para Crianças, 2006, disponível em www.fpj.com.br/artigos/artigos.php?id=../artigos/comp_criancas.htm

RASCH, Philip J. Cinesiologia e anatomia aplicada. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991.

ROSSETO JR, Adriano J, ARDIGÓ JR, Ambleto, COSTA, Caio Martins, D`Ângelo, Fabio: Jogos Educativos, Estrutura e Organização da Prática. São Paulo, SP: Phorte Eitora, 2006.

SOARES, Carmen Lucia. Educação Física: raízes européias e Brasil. Campinas-SP: Autores Associados, 1994.

Sociedade Brasileira de Atividade Motora Adaptada. Temas em educação física adaptada, Curitiba: SOBAMA, 2001.

TANI, Go (et. alii) Educação Física Escolar. Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1998.

TOJAL, João Batista. Ética profissional na educação física. Rio de Janeiro: Shape, 2004.

WING, Rena R. Mudando o estilo de vida: de sedentário a ativo. In BOUCHARD, Claude Atividade física e obesidade. Barueri: Manole, 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Mecânica. Termodinâmica. Óptica. Eletromagnetismo. Noções de Física Moderna. Ensino de Física no Ensino Médio.

BIBLIOGRAFIA

AMALDI, Ugo. Imagens da física: as idéias e as experiências do pêndulo aos quarks. São Paulo: Scipione, 1995.

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002.

____________ . PCN+ ensino médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais; ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002.

FEYNMAN, Richard. Física em seis lições. Tradução de Ivo Korytowski, Introdução de Paul Davies. 3a. Ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.

GASPAR, A. Física. Volumes I, II e III - São Paulo: Ática, 2000.

GOLDENBERG, José. Energia, Meio Ambiente & Desenvolvimento. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1998. (ISBN: 85-314-0452-5).

HALLIDAY, D. RESNICK, R. E WALKER, J. Fundamentos de Física, Vol I, II, III e IV - São Paulo- LTC - Livros Técnicos e Científicos. 6a. ed., 2001.

NUSSENZVEIG, H. M. Curso de Física Básica. Volumes I, II, III e IV. 4a Edição. Ed. Edgard Blucher, 2002.

RAMALHO, F. Jr; FERRARO, N.G.; SOARES, P.A.T. - Os fundamentos da Física 8. ed.ver.e ampl. - São Paulo: Moderna, 2003.

SPEYER, Edward. Seis caminhos a partir de Newton: as grandes descobertas na Física. Rio de Janeiro, Campus, 1995.

TIPLER, P.A., Física, vol.(s): I, II, III e IV, 4ª Edição, Livros Técnicos e Científicos. Editora S.A.- Rio de Janeiro, 2000.

ANEXO III - NORMAS PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS LEIS N° 5.624/1998, N° 6.677/2002, 8.004/2006 e DECRETOS N° 12.883/2000, 13.334/2002 E 13.607/2002

REQUISITOS:

O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição com base na Lei Municipal N° 5.624, de 03 de abril de 1998, deverá comparecer ao posto de inscrição portando um documento pessoal e os documentos comprobatórios estabelecidos nos Decretos n° 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002 De acordo com a legislação municipal, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que for comprovadamente:

1) desempregado; ou

2) empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos; ou

3) arrimo de família (filho responsável pela subsistência da família).

1) Desempregado:

O candidato desempregado que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado. O candidato deverá entregar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão;

I. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado;

c) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

d) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar com o original dos documentos

2) Empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos:

O candidato empregado com rendimento de até 3 (três) salários mínimos que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão;

c) Cópia do último holerite.

I. A cópia do holerite poderá ser substituída por uma declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 3 (três) salários mínimos deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste;

II. O trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos apresentando cópia simples do Carnê do INSS;

d) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar com o original dos documentos

3) Arrimo de família:

O candidato considerado arrimo de família que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos;

c) Declaração de que os pais não possuem fonte de renda, feita em impresso próprio que será fornecido no posto de inscrição;

d) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar com o original dos documentos

4) Doador de sangue:

O candidato doador de sangue que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Documento expedido pela rede pública de saúde, que comprove ter o candidato feito 2 (duas) doações de sangue no período de 12 meses anteriores à data da inscrição no Concurso;

c) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar com o original dos documentos

ANEXO IV - CRONOGRAMA

DATASEVENTOS
01.06.2007Publicação do edital de abertura das inscrições.
11 a 25.06.2007Período de inscrições para os o candidato que se sentir beneficiado pelas Leis n° 5.624/1 998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos n° 12.883/2000, 13.334/2002, 13.607/2002 e 13.694/2002.
11 a 27.06.2007Período de inscrições pagantes.
05.08.2007Data prevista para aplicação das provas objetiva e dissertativa para o cargo de Supervisor de Ensino.
10.08.2007Publicação do gabarito da prova objetiva.
13 e 14.08.2007Prazo para entrega de recurso referente ao gabarito da prova objetiva.
12.08.2007Data prevista para aplicação das provas objetiva e dissertativa para o cargo de Diretor de Escola.
17.08.2007Publicação do gabarito da prova objetiva.
20 e 21.08.2007Prazo para entrega de recurso referente ao gabarito da prova objetiva.
19.08.2007Data prevista para aplicação das provas objetiva para os cargos de:
8 horas - Professor de Educação Básica I.
14 horas - Vice-Diretor de Escola.
24.08.2007Publicação do gabarito da prova objetiva.
27 e 28.08.2007Prazo para entrega de recurso referente ao gabarito da prova objetiva.
02.09.2007Data prevista para aplicação das provas objetiva para os cargos de:
8 horas Professor de Educação Básica II.
14 horas Orientar Pedagógico.
08.09.2007Publicação do gabarito da prova objetiva.
10 e 11.09.2007Prazo para entrega de recurso referente ao gabarito da prova objetiva.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Sorocaba, 31 de maio de 2007
Comissão Permanente de Concursos e Processo Seletivos Públicos
Maria do Carmo Paes