Prefeitura de Sorocaba (SAAE) - SP

Notícia:   Prefeitura de Sorocaba - SP e o SAAE oferecem 133 vagas

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, de acordo com o Processo Administrativo nº 228/2008, faz saber que se encontram abertas inscrições para Concurso Público regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento de cargos, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos que estejam vagos, ou os que vagarem e/ou forem criados durante o seu prazo de validade.

2. Os códigos dos cargos (CÓDIGOS), os cargos (CARGOS), o número de vagas (VAGAS), os salários, em R$ (SALÁRIOS), as cargas horárias semanais (CHS) e os requisitos mínimos exigidos (REQUISITOS) são os estabelecidos na tabela a seguir:

CÓDIGOS

CARGOS

N° DE VAGAS GERAL

N° DE VAGAS PORT. DEF.

SALÁRIOS (R$)

CHS

REQUISITOS

001

Ajudante de Manutenção de Veículos

03

--

727,97

40

- Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 01 ano

002

Carpinteiro

07

--

801,19

40

- Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 02 anos

003

Eletricista

02

--

801,19

40

- Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 02 anos

004

Eletricista de Veículos

02

--

801,19

40

- Ensino Fundamental Completo, CNH - "C" e Experiência mínima de 02 anos

005

Encanador

15

01

801,19

40

- Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 02 anos

006

Lavador/Lubrificador

01

--

727,97

40

- Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 01 ano

007

Mecânico

01

--

801,19

40

- Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 02 anos

008

Mecânico de Manutenção Geral

08

--

801,19

40

- Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 02 anos

009

Mecânico de Máquinas Pesadas

02

--

878,49

40

- Ensino Fundamental Completo, CNH - "C" e Experiência mínima de 02 anos

010

Motorista de Veículos Pesados

20

01

878,49

40

- Ensino Fundamental Completo, CNH - "E" e Experiência mínima de 02 anos

011

Operador de Máquinas

05

--

878,49

40

- Ensino Fundamental Completo, CNH - "C" e Experiência mínima de 02 anos

012

Operador de Máquinas Pesadas

04

--

1.034,95

40

- Ensino Fundamental Completo, CNH - "C" e Experiência mínima de 02 anos

013

Pedreiro

20

01

801,19

40

- Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 02 anos

014

Pintor

02

--

801,19

40

- Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 02 anos

015

Soldador

01

--

801,19

40

- Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 02 anos

016

Almoxarife I

02

--

877,13

40

- Ensino Médio Completo e Experiência mínima de 02 anos

017

Desenhista Copista

02

--

753,04

40

- Ensino Médio Técnico Completo, curso de desenho técnico com uso de software (CAD) e Experiência mínima de 02 anos

018

Laboratorista

03

--

877,13

40

- Ensino Médio Técnico Completo e Experiência mínima de 02 anos

019

Mestre de Manutenção Mecânica e Hidráulica

01

--

1.257,55

40

- Ensino Médio Completo

020

Mestre de Manutenção e Instalação de Rede

04

--

1.257,55

40

- Ensino Médio Completo

021

Mestre de Obras

04

--

1.162,14

40

- Ensino Médio Completo e Experiência mínima de 02 anos

022

Oficial Aferidor Hidrometrista

02

--

957,58

40

- Ensino Médio Completo

023

Operador de Telemetria

06

--

726,84

30

- Ensino Médio Completo e informática - editor de texto e planilha

024

Técnico de Agrimensura I

02

--

1.257,71

40

- Ensino Médio Completo, com especialização técnico profissional em agrimensura

025

Técnico em Eletrotécnica

02

--

1.257,71

40

- Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Eletrotécnica e CNH - "B"

026

Técnico em Mecânica

02

--

1.257,71

40

- Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Manutenção Geral, com registro no respectivo Conselho e CNH - "B"

027

Telefonista

02

--

877,13

30

- Ensino Médio Completo e Experiência mínima de 02 anos

028

Analista de Sistemas I

02

--

2.362,60

40

- Ensino Superior Completo em Análise de Sistemas, ou Sistemas de Informação, ou Ciência da Computação ou Processamento de Dados, ou Engenharia da Computação e Experiência mínima de 02 anos

029

Engenheiro Civil I

01

--

2.110,37

40

- Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e inscrição no respectivo conselho

030

Engenheiro de Segurança do Trabalho I

01

--

1.996,31

40

- Ensino Superior Completo na área afim, registro no respectivo Conselho e Experiência mínima de 02 anos

031

Psicólogo

01

--

2.110,37

30

- Ensino Superior Completo em Psicologia e inscrição e inscrição no respectivo conselho

3. Os salários dos cargos têm como base o mês de dezembro de 2007.

4. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao regime Estatutário e demais normas aplicáveis.

5. O candidato ingressante deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábado, domingo ou feriado, obedecida a carga horária semanal, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

6. As atribuições a serem exercidas pelos ingressantes encontram-se no Anexo I - Das Atribuições

7. A comprovação do requisito de experiência será através de registro em carteira de trabalho CTPS ou declaração de órgão público nos últimos 5 anos. Os trabalhadores autônomos, poderão comprovar a experiência, apresentando cópia do Carnê do INSS.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição respectiva somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

1.1. Tendo em vista que a prova objetiva para todos os cargos será realizada no mesmo dia e horário, recomenda-se a inscrição para apenas um dos cargos em Concurso.

1.2. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, o candidato deverá fazer a opção de cargo quando da realização da prova objetiva, ficando eliminado do Concurso pela qual constar como ausente.

2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e das condições previstas em Lei, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4. São condições para inscrição:

4.1. ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

5. Para a posse, é necessária a comprovação dos requisitos previstos no Capítulo XI, deste Edital.

6. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público.

7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

8. A inscrição efetuada em desacordo com as disposições deste Edital será indeferida.

9. As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 12 de março de 2008 às 16 horas de 28 de março de 2008, devendo ser efetuada somente pela internet, no site www.vunesp.com.br, excetuada a do candidato que se sentir beneficiado pelas Leis n°s 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos n°s 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002, o qual deverá, no período das 10 horas de 12 de março de 2008 às 16 horas 26 de março de 2008, nos dias úteis, comparecer no Posto de Inscrição situado na Av. Afonso Vergueiro, 925 - Centro - Sorocaba/SP, com a documentação necessária para comprovação dos requisitos para obtenção do beneficio.

9.1. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 12 de março a 28 de março de 2008, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

9.2. Somente será efetivada a inscrição dos candidatos beneficiados pelas Leis n°s 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos n°s 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002, após a análise dos documentos entregues, conforme previstos no Anexo III, deste Edital.

9.2.1. O indeferimento da inscrição será divulgado em listagem a ser afixada no posto de inscrição e no site www.vunesp.com.br..

10. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, c

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (em R$)

Ensino Fundamental Completo

25,00

Ensino Médio Completo

35,00

Ensino Superior Completo

60,00

10.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

10.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

10.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

10.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

10.5. Não haverá devolução parcial, integral ou mesmo que efetuada a mais, da importância paga.

10.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

11. Para inscrever-se, o candidato deverá durante o período de inscrição:

11.1. acessar o site www.vunesp.com.br;

11.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público e:

a) ler o Edital na íntegra e preencher corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição (item 10 deste Capítulo), em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições 28 de março de 2008. Atenção para o horário bancário.

11.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

11.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição pagante deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após 3 (três) dias do encerramento do período de inscrições (28 de março de 2008). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

11.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

11.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 28 de março de 2008, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

11.6. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), na cidade de Sorocaba, em regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP. O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

Iperó Praça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n° Centro

Itapetininga Rua Campos Sales, 175 Centro

Piedade Praça da Bandeira, 81 - sala 05 Centro

Pilar do Sul Rua Cel. Moraes Cunha, 1.144 Centro

Sorocaba Rua Álvaro Soares, 431 Centro

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

13. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição.

13.1. A Fundação VUNESP e o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, telefone (0xx11) 3874-6300.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, até 28 de março de 2008, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, -CEP 05002-062 - São Paulo, a solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período predeterminado ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

17. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

17.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

17.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato que quiser se inscrever para as vagas existentes ou das que vierem a surgir, deverá, antes de se inscrever, verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I - Das Atribuições, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público observará as regras contidas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal n° 3.298/1999 alterado pelo Decreto n° 5.296/2004 e Lei Municipal n° 4.281/1993 regulamentada pelo Decreto Municipal n° 13.694/2002.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida.

2. O candidato portador de necessidades especiais, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

2.1. O candidato deverá, ainda, até 28 de março de 2008, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - CEP 05002-062 -

Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP, a seguinte documentação:

2.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do cargo e do Concurso Público para o qual está inscrito e a necessidade ou não de prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova; e

2.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência. 2.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização da prova, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no item 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

2.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.2. O candidato que não atender ao solicitado nos itens 3, 3.1., 3.1.1. e 3.1.2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

3. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais.

4. Quando da publicação da nota da prova objetiva, os candidatos habilitados e inscritos como portadores de necessidades especiais serão convocados para submeter-se à perícia médica para a constatação da deficiência, de acordo com parâmetros definidos, e a verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do respectivo cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para seu exercício.

4.1. A perícia médica será efetuada por junta médica composta por 4 (quatro) médicos, dos quais, 3 (três) serão membros do corpo técnico da medicina ocupacional do ente público e 1 (um) poderá ser indicado pelo candidato portador de necessidades especiais.

4.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

4.3. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não comparecer à perícia médica.

5. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), figurando somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DA PROVA

1. O Concurso constará das seguintes provas:

CÓDIGOS

CARGOS

PROVAS

Nº DE ITENS

001

006

Ajudante de Manutenção de Veículo

Lavador/Lubrificador

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

002

003

004

005

007

008

009

011

012

013

014

015

Carpinteiro

Eletricista

Eletricista de Veículos

Encanador

Mecânico

Mecânico de Manutenção Geral

Mecânico de Máquinas Pesadas

Operador de Máquinas

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Pintor

Soldador

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

010

Motorista de Veículos Pesados

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

016

Almoxarife I

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

Conhecimentos Específicos

10

017

018

019

020

021

022

023

024

025

026

Desenhista Copista

Laboratorista

Mestre de Manutenção Mecânica e Hidráulica

Mestre de Manutenção e Instalação de Rede

Mestre de Obras

Oficial Aferidor Hidrometrista

Operador de Telemetria

Técnico de Agrimensura I

Técnico em Eletrotécnica

Técnico em Mecânica

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Específicos

20

027

Telefonista

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Específicos

20

028

029

030

031

Analista de Sistemas I

Engenheiro Civil I

Engenheiro de Segurança do Trabalho I

Psicólogo

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

40

2. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

2.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo e terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (para todos os cargos)

1. A prova será aplicada na cidade de Sorocaba, com data prevista em 11 de maio de 2008, no período da manhã.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Sorocaba, a Fundação VUNESP poderá aplicar em municípios vizinhos.

2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à data prevista, por meio de Edital de Convocação no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial do SAAE (www.saaesorocaba.com.br) e no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento.

2.1. O candidato poderá ainda, contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.3. O horário de início da prova em cada sala de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, ou comprovar o deferimento da inscrição, por gozar das prerrogativas da lei, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, datar e assinar, para tanto, formulário específico (de inclusão condicional) no dia da prova.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou o protocolo de pedido de inscrição com isenção;

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia; e

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certificado Militar (quando for o caso);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/1997 e dentro do prazo de validade;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar da prova, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5. Não será admitido no local determinado da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala, sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e a Fundação VUNESP não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local da prova.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação, no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. No ato da realização da prova, o candidato receberá o Caderno de Questões da prova objetiva e a Folha Definitiva de Respostas e deverá conferir se estão corretos seu nome, número do documento e a opção do cargo pretendido.

13.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

13.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, juntamente com o Caderno de Questões, no final da prova, ao fiscal de sala. O candidato levará somente a tira com as respostas apontadas.

13.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

13.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

14. O Caderno de Questões da prova objetiva estará disponível no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, na sexta-feira subseqüente à data da aplicação da prova.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em data, local e após o horário estabelecidos na convocação;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização da prova;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) estiver fazendo uso de gorro, boné, chapéu ou óculos de sol;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (para todos os cargos)

1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva.

5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

VII- DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final dos candidatos habilitados corresponderá a nota obtida na prova objetiva.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1. para os cargos 001-Ajudante de Manutenção de Veículos e 006-Lavador/Lubrificador

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

1.2. para o cargo 010-Motorista de Veículos Pesados

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

1.3. para os cargos 002-Carpinteiro, 003-Eletricista, 004-Eletricista de Veículos, 005-Encanador, 007- Mecânico, 008-Mecânico de Manutenção Geral, 009-Mecânico de Máquinas Pesadas, 011-Operador de Máquinas, 012-Operador de Máquinas Pesadas, 013-Pedreiro, 014-Pintor, 015-Soldador, 016-Almoxarife I, 017-Desenhista Copista, 018-Laboratorista, 019-Mestre de Manutenção Mecânica e Hidráulica, 020 Mestre de Manutenção e Instalação de Rede, 021-Mestre de Obras, 022-Oficial Aferidor Hidrometrista, 023-Operador de Telemetria, 024-Técnico em Agrimensura I, 025-Técnico em Eletrotécnica, 026- Técnico em Mecânica e 027-Telefonista

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

d) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

1.4. para os cargos 028-Analista de Sistemas I, 029-Engenheiro Civil I, 030-Engenheiro de Segurança do Trabalho I e 031-Psicólogo

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em duas listas uma geral e uma especial (portadores de necessidades especiais).

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do fato que lhe deu origem ou da data da publicação, no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, de forma individualizada, e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

2.1. Quando for sobre o gabarito, deverá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão.

3. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso ou retirando o formulário e entregando-o no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, sito na Av. Pereira da Silva, 1.285, - Santa Rosália, cidade de Sorocaba, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- data e assinatura.

4. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

5. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio que não o especificado neste Edital.

6. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial do SAAE (www.saaesorocaba.com.br) e no da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 7.1. Se houver anulação de questão, esta será contada como correta para todos os candidatos independentemente da interposição de recurso.

8. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital e aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local, e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (www.saaesorocaba.com.br).

3. O candidato que, nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, nos termos da Lei n° 3.800/91, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

4. Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Sorocaba (Lei n° 3.800/9 1).

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

a) ter completado 18 anos até a data de encerramento das inscrições;

b) estar quite com as obrigações militares;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar com CPF regularizado;

e) comprovar os requisitos básicos para o exercício do cargo para o qual esta concorrendo, por meio da

apresentação do Diploma/Certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, com a conclusão obtida até a data da nomeação e a inscrição definitiva ou provisória no Conselho de Classe (se for o caso) e de demais documentos que se façam necessários (item 2, do Capítulo I, deste Edital);

f) ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

g) o atendimento ao disposto no artigo 9° artigo VI da Lei n° 3.800/91;

h) declaração de ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes de poder público, em conformidade ao disposto no artigo 37, inciso XVI e artigo 10 do mesmo artigo da Constituição Federal com redação dada pelas emendas constitucionais n° 19 e 20;

i) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba;

j). não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

k). não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

6. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

6.1. Para posse, não serão aceitos protocolos.

7. O candidato deverá entregar outros documentos que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

8. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, de acordo com o estabelecido no artigo 9°, inciso VI, da Lei n° 3.800/1991, a ser realizado pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, que terá decisão terminativa.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.1. O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará a aceitação integral nos seus termos.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito da cidade de Sorocaba a homologação dos resultados finais deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo, neste Edital.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo telefone (0xx1 1) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou obtidas pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.

7. Em caso de alteração do endereço ou telefone(s) constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e protocolado no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no Setor de Recursos Humanos, na Av. Pereira da Silva, 1.285, - Santa Rosália - Sorocaba/SP, nos dias úteis, no horário das 8 às 16 horas.

8. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso.

9. A Fundação VUNESP e o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial do SAAE (www.saaesorocaba.com.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba poderá anular a inscrição, prova(s) ou posse de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Sorocaba, em 28 de fevereiro de 2008.

Presidente da Comissão do Concurso Público

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES (código e cargo)

001-Ajudante de Manutenção de Veículos: Executar, sob supervisão, os serviços auxiliares e de apoio a profissionais especializados na área de manutenção de veículos (mecânico, pintor de veículos, eletricista de veículos, funileiro, mecânico de máquinas pesadas) que exijam habilidade manual e conhecimentos elementares e específicos das tarefas; executar carga, descarga, transporte, limpeza e conservação dos materiais e equipamentos utilizados.

016-Almoxarife I: Executar, sob orientação, tarefas relativas ao recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de materiais e equipamentos comprados, observando normas e instruções estabelecidas e necessárias ao desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades e a demanda. Orientar as atividades dos Assistentes de Almoxarife.

028-Analista de Sistemas I: Elabora e executa análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhorias dos sistemas existentes, programas e treinamento de usuário para implantação de novos sistemas e outras tarefas afins. Efetuar análise e implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades organizacionais e os padrões técnicos exigidos; executar melhorias e manutenção nos sistemas existentes; elaborar e executar programas de treinamento a usuários e dar assistência aos sistemas sob sua responsabilidade; efetuar programações e testes; coordenar equipes em projetos de sua responsabilidade; participar da elaboração de padrão de análise e programação; executar tarefas afins.

002-Carpinteiro: Executar, sob supervisão, os serviços gerais de carpintaria em uma oficina ou em canteiro de obras, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais, elétricas e mecânicas, confeccionar conjuntos ou peças de edificações, cenários e obras similares ou efetuar a manutenção das mesmas; escolher e preparar a madeira, quando não houver indicação superior; afiar as ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume.

017-Desenhista Copista: Executar, sob supervisão direta, as atividades relativas a cópia de tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, projetos de obras civis, instalações, ferramentas, peças, equipamentos e outros produtos, guiando-se pelo original de plantas e croquis, observando as instruções pertinentes e empregando pantógrafo, compasso, esquadro e demais instrumentos de desenho, para orientar a fabricação, reforma ou aperfeiçoamento dos produtos mencionados.

003-Eletricista: Executar, sob supervisão, os serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos, painéis e conjuntos semafóricos; auxiliar na instalação, reparação e conservação de sistemas elétricos de alta e baixa tensão, bombas, equipamentos e outros aparelhos elétricos; executar os serviços cumprindo as normas e utilizando os equipamentos de segurança, observando inclusive a segurança e riscos contra terceiros.

004-Eletricista de Veículos: Executar, sob supervisão, os serviços gerais de montagem e reparo nas instalações elétricas e equipamento auxiliar de veículos automotores, como automóveis, caminhões e outros similares; instalar, preparar e conservar sistemas elétricos de máquinas motrizes e veículos, a partir de orientações específicas e utilizando-se das ferramentas e equipamentos adequados, para atender à conservação das instalações elétricas desses veículos.

005-Encanador: Executar, sob supervisão, os serviços gerais e de apoio na montagem e instalação dos sistemas de tubulações de alta ou baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos e rasgos, para introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento e curvatura, dobrando tubos, montando e unido-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com auxílio de ferramentas adequadas conforme orientação; auxiliar nos testes de canalizações e hidrômetros, para localizar vazamentos e fazer a vedação necessária; fechar as escavações abertas estabelecendo as condições normais de funcionamento dos sistemas de água e esgoto.

029-Engenheiro Civil I: Dirigir projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Prestar assistência em processos administrativos e judiciais, no âmbito de avaliações e perícias. Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível. Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, etc. Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas, químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desempenhado. Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações das obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para presentação, aprovação e previsão. Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução, dos projetos, acompanhando e orientando. Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins. Dar assistência técnica em processos administrativos e judiciais, elaborando laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias, dando pareceres e executando avaliações imobiliárias. Executar tarefas afins.

030-Engenheiro de Segurança do Trabalho I: Organizar e desenvolver a execução de projetos de normas e sistemas para programas de segurança do tratabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais, coordenar e orientar a inspeção de locais de trabalho, verificando a existência de riscos de incêndios, desmoronamentos e outros perigos, promovendo as ações necessárias par impedí-los; coordenar e promover a aplicação de dispositivos especiais de segurança, determinando aspectos técnicos funcionais; organizar e promover campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, através de palestras, treinamentos e divulgação de materiais informativos; organizar e promover estudos das ocupações existentes nos órgãos da administração, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas e operações ligadas a execução do trabalho.

018-Laboratorista: Executar, sob supervisão, atividades de laboratório de análises bacteriológicas e fisíco­químicas, relacionadas ao tratamento de água, realizando exames simples, auxiliando nos ensaios mais complexos e executando tarefas de apoio, para determinar as propriedades da água e a conveniência de tratamentos e aplicações; zelar pela manutenção e limpeza dos equipamentos e locais de trabalho, suprindo-os dos materiais necessários.

006-Lavador/Lubrificador: Executar, sob supervisão, os serviços relativos à limpeza de veículos automotores de todos os tipos, marcas e tamanhos; lavar, limpar e enxugar interna ou externamente, à mão ou por meio de máquina, de mangueiras de pressão, assim como pulverizar e lubrificar os veículos e equipamentos para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos; guardar, conservar e limpar os equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho.

007-Mecânico: Executar, sob supervisão, os serviços gerais de manutenção de veículos, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, sistema de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular e de segurança; desmontar, substituir peças, montar e reparar motores à explosão (gasolina, álcool e diesel); efetuar troca ou complementação de líquidos, lubrificantes ou fluídos de vários sistemas de veículos; reparar eixos e suspensões dianteiras, traseiras e auxiliares.

008-Mecânico de Manutenção Geral: Executar, sob supervisão, os serviços gerais de manutenção de conjuntos bombeadores, registros, válvulas e equipamentos hidráulicos, bem como outros conjuntos mecânicos utilizados em saneamento básico a fim de assegurar-lhes condições de funcionamento regular e confiável; executar ajustes, lubrificações, desmontagem e montagem, substituição de componentes, limpeza e anotações previstas em planos de manutenção preventiva; reparar equipamentos hidráulicos, como conjuntos bombeadores horizontais, submersos, de esgoto ou de poços tubulares profundos, registros, válvulas de retenção, alívio, anti-golpe, bóias, agitadores e outros.

009-Mecânico de Máquinas Pesadas: Executar, sob supervisão os serviços gerais de manutenção de diversos tipos de máquinas, motores e equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, para assegurar a essas máquinas funcionamento regular e eficiente; executar a desmontagem total ou parcial da máquina, conforme instruções; reparar ou substituir peças defeituosas, utilizando-se das ferramentas adequadas; verificar o resultado do trabalho, operando a máquina ou equipamento em situação real.

020-Mestre de Manutenção e Instalação de Rede: Planejar, organizar e controlar sob orientação técnica, os serviços de instalação e conservação de tubulações dos sistemas de condução de água e esgoto, de material metálico ou não metálico, de alta ou baixa pressão, sob orientação de técnica e/ou por meio de projetos, plantas ou croqui, para manter as condições de funcionamento dos mesmos; coordenar, controlar e orientar as equipes no que se refere a prioridades, utilização e controle de materiais, máquinas e equipamentos de apoio e metodologia de trabalho, orientando-a quanto às normas de segurança, inclusive de terceiros; elaborar programações, cronograma dos trabalhos a serem executados e relatórios de execução; garantir a qualidade e técnica dos trabalhos executados e efetuar avaliações das equipes sob sua responsabilidade.

019-Mestre de Manutenção Mecânica e Hidráulica: Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, os serviços relativos à manutenção preventiva e corretiva de equipamentos mecânicos em geral e hidráulicos das instalações do SAAE, executados pelos Mecânicos de Manutenção Geral e seus Oficiais. Verificar e avaliar os reparos necessários, programando sua manutenção, providenciando peças e instrumentos adequados; coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e utilização de peças, equipamentos e materiais de consumo e permanentes, inclusive verificando níveis de estoque e efetuando planejamento das possíveis reposições; elaborar escalas de trabalho e a distribuição de pessoal; requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse. Executar tarefas afins.

021-Mestre de Obras: Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, as diversas tarefas dos trabalhadores sob suas ordens ou de uma unidade de trabalho, relacionadas à construção e manutenção de edificações públicas, de obras viárias e de conservação, além de outras de interesse do município; requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse.

010-Motorista de Veículos Pesados: Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos pesados, tais como caminhões, carretas ou ônibus, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o no trajeto indicado, seguindo as regras de trânsito, para o transporte de cargas; dirigir o veículo, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão a carga e descarga, conforme ordem de serviço; zelar pela documentação da carga e do veículo; verificar suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção do mesmo.

022-Oficial Aferidor Hidrometrista: Executar, sob orientação técnica, os serviços relativos a realização de testes nos aparelhos de medição de consumo (hidrômetro), para verificar suas condições de uso; analisar seus defeitos, desmontando, consertando, substituindo peças, limpando, lavando, secando, lubrificando, testando e montando, para que estejam em condições de uso normal; preencher o relatório de movimentação do hidrômetro; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

011-Operador de Máquinas: Executar, sob orientação, os serviços relativos a operação de máquinas de pequeno e médio porte, tais como Carregadeira: Case W-7, E, Michigan 55III; Retro-Escavadeira: Case 580H, MFFormigão, ME-65R Formigão; Carreta Tip-Top 404124; Compressor Rebocável DR 125; Eolo Compressor "Pé-de-Carneiro" PC 35/2; Rolo compactador CG-11; Pulverizador Tracional RS - 2000/40; Trator Esteira AD-7-B; Trator Pneu: 1105 e MF-95-I; Trator Redutor Agrícola 42001 HSE; abastecer e manobrar a máquina, acionando o motor, manipulando os comandos de marcha e direção, de translação, de corte e elevação das máquinas em geral, para nivelar terrenos, compactar, escavar e remover solos, com terra, pedras, cascalhos e materiais análogos, bem como içar, deslocar e transportar cargas diversas, nas obras da administração direta, indireta e autárquica.

012-Operador de Máquinas Pesadas: Executar, sob orientação, os serviços relativos a operação de máquinas de grande porte tais como Carregadeira: Case W-36, Michigan 125 III A e Case W-20; Retro-Escavadeira Hidráulica Poclain; Motoniveladora: HW-10-D e Caterpillar 120-B; Rolo-Compactador CA-15 e outras; abastecer e manobrar a máquina, acionando ou manejando os dispositivos que se fizerem necessários para nivelar terrenos, compactar, escavar e remover solos como terra, pedras, cascalhos e materiais análogos, bem como içar, deslocar e transportar cargas diversas, nas obras da administração direta, indireta e autárquica; executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento.

023-Operador de Telemetria: Acompanhar continuamente o sistema de abastecimento de água e de esgoto do município, através do sistema de telemetria, verificando os níveis máximos e mínimos dos reservatórios de água, ligando e desligando bombas, abrindo e fechando registros, sempre que houver necessidade. Verificar eventuais problemas e defeitos que ocorrem no sistema e comunicar a equipe responsável pela manutenção. Elaborar relatórios diários dos níveis de água para o controle interno. Executar tarefas afins.

013-Pedreiro: Executar, sob supervisão, serviços gerais em alvenaria, concreto e outros materiais, assentamento e rejuntamento de tubos cerâmicos, construção de poços de visita e caixas de passagem de redes de esgoto, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes do ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; executar revestimentos e acabamentos, assentando tijolos e esquadrias, aparelhos sanitários e demais peças utilitárias ou ornamentais assim como, rebocar com massa fina, grossa e corrida, zelando pelos equipamentos, materiais e ferramentas próprias de serviço; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

014-Pintor: Executar, sob supervisão, os serviços gerais de preparo e pintura de superfícies externas e internas de edifícios, muros, móveis e utensílios, raspando-as, limpando-as, fazendo pequenos reparos, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las; preparar, temperar e aparelhar tintas, esmaltes e vernizes; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

031-Psicólogo: Planeja, coordena e executa programas e ações na área de Psicologia, utilizando-se de métodos e técnicas psicológicas. Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnóstica e terapêutica), junto as Unidades do SAAE, de forma individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços. Desempenhar as atividades da área de psicologia, desenvolver atividades de orientação aos funcionários, quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados. Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização Administrativa Funcional - promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho. Executar tarefas afins.

015-Soldador: Executar, sob supervisão, os serviços gerais de solda em peças de metal, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica; comandar as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através da vareta ou eletrodo da soldagem, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos, tubulações e outras peças de diferentes ligas metálicas; examinar as peças, preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e selecionando o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções, como também o equipamento e material a ser usado.

025-Técnico em Eletrotécnica: Analisar, acompanhar e fiscalizar obras e empreendimentos; controlar a aplicação de materiais e a medição de serviços técnicos específicos; elaborar orçamentos e quantitativos de materiais; acompanhar a aplicação e o atendimento às orientações e condições de segurança, exigidas na instalação de equipamentos elétricos. Executar inspeção de materiais de saneamento em geral e de materiais elétricos, aplicados em obras dos sistemas de abastecimento de água ou coleta e tratamento de esgoto; desenvolver manuais de especificações técnicas de materiais em geral. Executar manutenção preventiva e corretiva, consertos regulagem e recondicionamento em aparelhos/equipamentos; atuar tecnicamente nos projetos de instalações e montagens eletromecânicas e no controle da qualidade de serviços executados; realizar serviços de calibração e aferição de aparelhos/equipamentos. Executar projetos, manutenção em sistemas elétricos, redes estruturadas e de telefonia e controlar a qualidade em instalações elétricas, redes e equipamentos; inspecionar equipamentos e componentes de condicionamento de energia. Executar manutenção em sistemas de automação; desenvolver, executar e controlar as atividades de caráter técnico referente à manutenção e aperfeiçoamento de instalações elétricas de edificações, máquinas, motores, aparelhos e outros equipamentos elétricos, utilizando instrumentos e métodos adequados. Dirigir veículos quando necessário. Executar tarefas afins.

026-Técnico em Mecânica: Analisar, acompanhar e fiscalizar obras/empreendimentos/obras mecânicas; controlar a aplicação de materiais e a medição de serviços técnicos específicos; elaborar orçamentos e quantitativos de materiais. Executar manutenção preventiva e corretiva, consertos regulagem e recondicionamento em aparelhos/equipamentos mecânicos; atuar tecnicamente nos projetos de instalações e montagens mecânicas e no controle da qualidade de serviços executados; realizar serviços de calibração e aferição de aparelhos/equipamentos; realizar cadastro técnico dos equipamentos. Elaborar projetos, orçamentos e acompanhamento e controle de obras mecânicas; elaborar cadastramento informatizado de dados e de outros mapas temáticos para confecção de projeto; realizar inspeção de materiais de saneamento em geral e de materiais mecânicos, aplicados em obras dos sistemas de abastecimento de água ou coleta e tratamento de esgoto. Executar tarefas afins.

024-Técnico de Agrimensura I: Executar, sob orientação, as tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições, demarcações, projetos, desenhos e mapas específicos, utilizando instrumentos adequados e registrando dados para fornecer informações necessárias sobre terrenos e locais de construção ou de exploração, realizando outras tarefas afins.

027-Telefonista: Operar mesa telefônica, ou uma seção da mesma, ou aparelhos tipo PBX, PABX ou similares, mecânicos, elétricos ou eletrônicos movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas, atendendo as chamadas, prestando informações, efetuando e transferindo as ligações, anotando e transmitindo recados recebidos; operar o sistema de informações "156" e "195", atendendo aos munícipes, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando as demandas conforme orientação; zelar pelo equipamento comunicando defeitos e solicitando conserto e manutenção, para garantir-lhes perfeitas condições de funcionamento; elaborar mapa de tipos de ligações recebidas, horários, etc.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA (comuns para todos os cargos)

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA (comuns para todos os cargos)

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Mínimo múltiplo comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Média aritmética simples; Equação do 1° grau; Sistema de equações do 1° grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema.

Carpinteiro - Conhecimentos Específicos

Conhecimento de diversas máquinas de trabalho da madeira: tupia, freza, lixadeira, serra de bancada, etc. Conhecimento de construção e manutenção de telhados, divisórias, palcos, mobiliários em geral, forro de madeira, portas, janelas.

Eletricista - Conhecimentos Específicos

Manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica predial, máquinas, motores e equipamentos elétricos. Diagnósticos dos defeitos. Consertos. Troca de componentes.

Eletricista de Veículos - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Encanador - Conhecimentos Específicos

Efetuar, instalar, modificar e executar reparos e conservação em instalações hidráulicas, rede de esgotos, rede de tubulação, instrumentos de controle de pressão, válvulas, entre outros, conforme esquemas e ordens de serviços.

Mecânico - Conhecimentos Específicos

Mecânica geral de veículos de marcas Ford, Chevrolet, Fiat e VW: montagem, ajustagem e regulagem de motor, câmbio, suspensão, etc. Conhecimento básico de parte elétrica.

Mecânico de Manutenção Geral - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Mecânico de Máquinas Pesadas - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Motorista de Veículos Pesados- Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Operador de Máquinas - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Operador de Máquinas Pesadas - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Pedreiro - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Pintor - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Soldador - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA (comuns para todos os cargos)

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA (comuns para todos os cargos)

Operações com números reais; Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples e ponderada; Juro simples; Equação do 1.0 e 2.0 graus; Sistema de equações do 1.0 grau; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema.

Almoxarife I - Conhecimentos Específicos

Almoxarifado: finalidade e espaço. Atribuições do cargo. Guarda de material; conservação, medidas de segurança e formas de estocagem. Recepção de materiais. Controle de estoque: previsão de consumo, requisição, fichas de prateleira e de estoque. Inventário.

Desenhista Copista - Conhecimentos Específicos

Execução de desenhos de projetos de obras públicas. Elaboração de desenhos de plantas do município, com detalhamento de dados e de mapas e gráficos. Conhecimentos básicos de Autocad. Atendimento ao público: informações sobre lotes e plantas.

Laboratorista - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Mestre de Manutenção e Instalação de Rede - Conhecimentos Específicos As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Mestre de Manutenção Mecânica e Hidráulica - Conhecimentos Específicos As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Mestre de Obras - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Oficial Aferidor H idrometrista- Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Operador de Telemetria - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Técnico em Eletrotécnica - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Técnico em Mecânica- Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Técnico de Agrimensura I - Conhecimentos Específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Telefonista - Conhecimentos Específicos

Equipamentos: siglas e operações. Atuação da telefonista: voz, interesse, calma e sigilo. Atendimento de

chamadas: fraseologias adequadas. Atribuições do cargo. Definição de termos telefônicos.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA (comuns para todos os cargos)

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Analista de Sistemas I - Conhecimentos Específicos

Inglês técnico. Matemática. Sistemas operacionais: Conceitos gerais sobre sistemas operacionais LINUX, Windows XP, Windows Server 2003, ISA Server 2004. Conhecimentos sobre active directory, políticas de acesso, configuração de acessos, terminal server e VPNs. Redes: Configuração, administração de redes padrão Windows envolvendo máquinas, roteadores, switches. Conhecimentos sobre segurança da informação e firewalls. Banco de dados: Conceitos e arquitetura para sistemas de dados, características de SGBD, categorias de modelos de dados. Arquitetura cliente - servidor (conceitos). Fundamentos de OLAP (on line analytic processing) e Data Warehouse / Data Mining. Conceitos de gerência de banco de dados, dicionário de dados, modelo entidade-relacionamento, arquitetura cliente-servidor. Linguagens de Programação: Conceitos gerais das linguagens JAVA, PHP e Ms Visual Basic. Programação com acesso à base de dados Oracle através de PL / SQL. Engenharia de software e gerência de projetos: Fundamentos de engenharia de software. Estratégia de teste e qualidade de software. Análise estruturada: ferramentas e técnicas de projetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento orientado a objetos utilizando UML. Gerência de projetos: planejamento, acompanhamento e controle de projeto. Estudo de viabilidade técnica e econômica, métricas para estimativas e avaliação de prazo e custos, análise de risco. Organização de equipes de projetos. Microinformática: MS-Office 2003 / 2007: Word, Excel e Access.

Engenheiro Civil I - Conhecimentos Específicos

Elaboração de projetos: arquitetônico, estrutural, instalações elétricas, instalações hidráulico-sanitárias, saneamento e dimensionamento de conjuntos moto-bomba. Orçamentos: qualificação de serviços, composição de preços, cronograma físico-financeiro, medições de serviços executados. Execução de obras: reconhecimento de cadastro de interferências, infra-estrutura, superestrutura, cobertura de madeira e metálica, acabamento, impermeabilização. Obras de recuperação: reformas, reforços de fundação, controle de recalque, reaterros, recuperação de concreto aparente, impermeabilizações, estanqueidades de águas de infiltração. Conhecimento de informática, especificamente Autocad.

Engenheiro de Segurança do Trabalho I - Conhecimentos Específicos

Política de saúde e segurança do trabalhador. Higiene do trabalho. Ergonomia e aplicações. Investigação de acidentes e análise de riscos do trabalho. SESMT da empresa e as organizações. Mapa de riscos. Perfis de morbidade. Doenças profissionais. Plano de contingências. Legislação específica de saúde e segurança do trabalhador. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Medidas de prevenção coletivas e individuais - inspeções de segurança.

Psicólogo - Conhecimentos Específicos

Psicologia geral: psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Ludoterapia. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Noções de estatística, antropologia, sociologia e filosofia. Psicologia do desenvolvimento: René Spitz, Jean Piaget. Escala de Gesell. Teorias da personalidade e teoria psicoterápica: abordagem centrada no cliente. Abordagem corporal. Abordagem psicanalítica. Abordagem cog nitivo-comportamental. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem psicodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Psicologia hospitalar: interconsulta. Equipe multiprofissional. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Pacientes terminais. Psicopatologia: noções de psicopatologia geral. Noções de nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismos, sinergismos. A psicologia na equipe psiquiátrica multiprofissional: definições de papéis, atribuições e responsabilidades. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: hospital psiquiátrico especializado, unidade psiquiátrica no hospital geral, HD (hospital dia), ambulatório, oficina abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. Legislação em saúde mental (Lei Federal n.° 10.216 de 06.04.02, conteúdo e repercussão na prática assistencial). Ética Profissional.

ANEXO III - NORMAS PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS LEIS N° 5.624/1998, N° 6.677/2002 E N° 8.004/2006 E DECRETOS N° 12.883/2000, N°13.334/2002 E N° 13.607/2002

REQUISITOS:

O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição com base na Lei Municipal n° 5.624, de 03 de abril de 1998, deverá comparecer ao posto de inscrição levando uma cópia simples e o original de um documento pessoal e os documentos comprobatórios estabelecidos nos Decretos n°s. 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002.

De acordo com a legislação municipal, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que for comprovadamente:

1) desempregado; ou

2) empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos; ou

3) arrimo de família (filho responsável pela subsistência da família);

4) doador de sangue.

1) Desempregado

O candidato desempregado que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado. O candidato deverá entregar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão;

I. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será

aceita como comprovação da condição de desempregado;

c) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

d) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3° da Lei n° 5.624/98. Para a apresentação da declaração, será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar de posse dos originais dos documentos e de uma cópia simples.

2) Empregado que recebe até 3 (três) salários-mínimos

O candidato empregado com rendimento de até 3 (três) salários-mínimos que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão;

c) Cópia do último holerite.

I. A cópia do holerite poderá ser substituída por uma declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 3 (três) salários mínimos deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste;

II. O trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos apresentando cópia simples do Carnê do INSS;

d) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3° da Lei n° 5.624/98. Para a apresentação da declaração, será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar de posse dos originais dos documentos e de uma cópia simples.

3) Arrimo de família:

O candidato considerado arrimo de família que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá

comprovar essa situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos;

c) Declaração de que os pais não possuem fonte de renda, feita em impresso próprio que será fornecido no posto de inscrição;

d) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3° da Lei n° 5.624/98. Para a apresentação da declaração, será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar de posse dos originais dos documentos e de uma cópia simples.

4) Doador de sangue:

O candidato doador de sangue que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Documento expedido pela rede pública de saúde, que comprove ter o candidato feito 2 (duas) doações de sangue no período de 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição no Concurso;

c) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3° da Lei n° 5.624/98. Para a apresentação da declaração, será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar de posse dos originais dos documentos e de uma cópia simples.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS EVENTOS

29.02.2008 Publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

12.03.2008 Início das inscrições dos isentos e pagantes.

26.03.2008 Término das inscrições dos isentos.

28.03.2008 Término das inscrições dos pagantes.

01.05.2008 Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas.

11.05.2008 Aplicação das provas objetivas.

16.05.2008 Publicação do gabarito da prova objetiva.