Prefeitura de Sirinhaém - PE

Notícia:   Prefeitura de Sirinhaém - PE oferece 142 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ALTERADO PELO EDITAL DE RETIFICAÇÃO CONCURSO Nº 002/2010

Concurso Público DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS DE DIVERSOS NÍVEIS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM-PE, com sede à Rua Sebastião Chaves, 432 - Centro, Sirinhaém, Estado de Pernambuco torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 142 (cento e quarenta e duas) vagas distribuídas em 20 (vinte) cargos efetivos distribuídas na estrutura administrativa da Prefeitura de acordo com a legislação pertinente, e em face da existência de cargos vagos, conforme legislação aplicável à espécie e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, será regido por este Edital, seus Anexos, Manual do Candidato e eventuais retificações caso existam, e sua execução caberá à empresa ASPERHS (vencedora do certame licitatório) e será coordenado pela Comissão Geral do Concurso, nomeados por ato do Prefeito e pela Banca Examinadora de competência da Empresa vencedora.

1.2. O Concurso Público, visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital.

1.3. O Anexo I - Quadro de Requisitos e Atribuições dos Cargos.

1.4. O Anexo II - Quadro de Vagas descreve o relacionamento entre cargo e o total de vagas disponíveis.

1.4. O Anexo III - Conteúdo Programático.

1.5. O Anexo IV - Quadro de Provas relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos a cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o peso de cada parte da prova escrita e a fórmula matemática aplicada para a avaliação do resultado apurado pelo candidato.

1.6. O Anexo V - Critérios para Avaliação de Títulos descrevem os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos.

1.7. O Anexo VI - Contém os modelos de requerimentos necessários para recursos, provas de títulos, solicitação de necessidades especiais, etc.

1.8. O Anexo VII - Contém o calendário de Eventos para todo o Concurso.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Pernambuco).

2. DOS CARGOS

2.1. Cargo Público

2.1.2. Regime de trabalho

2.1.2.1. Os aprovados nomeados submeter-se-ão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM, das Leis, com atribuições, remuneração e carga horária definidas nos termos de Lei Municipal, as quais encontram-se elencados no Anexo I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, bem como todo estrangeiro que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, em consonância com a redação dada pela Emenda constitucional nº. 19 de 1998;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital;

h) Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratado pela Prefeitura de SIRINHAÉM, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco: "será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de três por cento e o mínimo de uma vaga, para pessoa portadora de deficiências, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público". Na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 3% (três por cento) do total das vagas de cada cargo, para candidatos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, após a nomeação e antes da posse.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação de Doenças apresentada.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. DAS ETAPAS DO Concurso Público

5.1. O Concurso Público, será composto de:

a) Prova Objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do Edital, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, para todos os cargos que compõem os grupos 01 dos Cargos Efetivos e 03 dos Empregos Públicos, a qual não será somada para aprovação do Candidato e, sim, para efeito de colocação na lista de classificação geral.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.

6.2. As inscrições serão realizadas após o recolhimento da taxa de inscrição (pagamento do boleto) em qualquer banco do sistema FEBRABAN, em especial nas agências do Banco do Brasil S/A, (Banco gerador do referido Boleto), de acordo com os subitens 6.2.1 a 6.2.5 deste Edital.

6.2.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

6.2.1.1. Será aceito pedido de inscrição no período de 10 de MAIO a 11 de JUNHO de 2010, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, nos dias úteis de segunda a sexta-feira.

6.2.1.1.1. O Candidato deverá observar o horário bancário no último dia da inscrição (11 de junho de 2010), para pagamento do boleto da taxa de inscrição.

6.2.1.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição instalado no CENTRO RECREATIVO MUNICIPAL DE SIRINHAÉM (CLUBE), localizado à Rua São Francisco, S/N - Centro - SIRINHAÉM, PE, e adquirir o manual do candidato ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), juntamente com a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

6.2.1.3. Para o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco Real e realizar o recolhimento da taxa de inscrição relativa à sua opção (conforme Anexo I).

6.2.1.3. O candidato, após ler atentamente o Edital, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo, entregando o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e com uma cópia anexada de um documento oficial de identificação (RG) e do CPF, nos termos do subitem 9.2.1, e com o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, até o último dia de inscrição, no Posto de Inscrição, recebendo o comprovante de inscrição devidamente autenticado, devendo guardar este comprovante.

6.2.1.4. O pagamento da taxa de inscrição (nos modos: Presencial ou por Procuração) deverá ser efetuado até o dia 11 de junho de 2010, no horário bancário oficial.

6.2.2. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.2.2.1. O Candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

6.2.3. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.2.3.1 Será admitida também, de acordo com a conveniência do candidato, a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.asperhs.com.br, solicitada no período entre: 08 horas do dia 10 de maio de 2010 e 23 horas do dia 11 de junho de 2010 observados o horário oficial de Pernambuco.

6.2.3.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM e a ASPERHS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária do Banco do Brasil S/A, observando o valor da Inscrição descrito no boleto bancário.

6.2.3.4. O boleto bancário de que trata o subitem 6.2.3.3. estará disponível no endereço eletrônico www.asperhs.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on-line).

6.2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição (nesta modalidade) deverá ser efetuado até o dia 14 de junho de 2010, no horário bancário oficial.

6.2.3.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

6.2.3.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.asperhs.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O candidato deverá checar a efetivação de sua inscrição, através do site: www.asperhs.com.br, após decorridos 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento da taxa de inscrição.

6.2.3.8. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, caso não confirme a efetivação da inscrição, deverá enviar cópia do comprovante de pagamento contendo os seguintes dados: nome e CPF, através do fax: (81) 3621-0817, no horário das 07:30 às 12:00h e das 14:00 às 17:30 horas de segunda a sexta-feira.

6.2.3.8.1 A ASPERHS Consultoria não se responsabiliza pelas inscrições não efetivadas por qualquer motivo.

6.2.3.8.2 O candidato deverá manter a senha criada no ato da inscrição em seu poder para ter acesso aos demais atos do Concurso Público, o esquecimento ou extravio desta é de inteira responsabilidade do candidato, salvo em casos de perda ou extravio, o mesmo deverá solicitar junto a ASPERHS Consultoria, sua senha, através do e-mail: asperhs@asperhs.com.br, colocando as seguintes informações: nome completo, CPF, RG e o Cargo a que concorre, com tal solicitação.

6.2.3.8.3 Não serão fornecidas senhas por telefone, apenas na forma elencada no subitem anterior.

6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3.1. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta a todos os interessados nos Quadros de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM, na CÂMARA MUNICIPAL e no site: www.asperhs.com.br e seu extrato também será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Médio e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Fundamental II.

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de boleto bancário, para os candidatos que efetuarem suas inscrições em qualquer um dos modos: presencial, por procuração ou on-line.

6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição (11 de junho de 2010), horário bancário oficial, para os candidatos que realizarem suas inscrições de modo presencial ou por procuração, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.2.1 e 6.2.2 deste Edital e até o dia 14 de junho de 2010, horário bancário oficial, para aqueles que realizarem suas inscrições via Internet, na conformidade do subitem 6.2.3 deste Edital.

6.4.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 deste Edital, não será aceita.

6.4.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, transferência ou depósito bancário por quaisquer dos meios existentes.

6.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo em condições de hipossuficiência financeira devidamente comprovada, conforme a seguir:

6.4.7.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo VI) e que está à disposição no site: www.asperhs.com.br, neste Edital e no manual do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX ou AR para o seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, 169, salas 02/103 - São José, Carpina - PE, CEP 55.819-110 ou ainda entregá-lo no Posto de Atendimento (em duas vias), o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser entregue ou enviado até o dia 25 de maio de 2010.

6.4.7.1.2. O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.asperhs.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal DE SIRINHAÉM e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições:

6.4.7.1.2.1. INSCRIÇÕES REALIZADAS NO MODO ON-LINE:

a) Caso seja indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário até o limite da data de vencimento.

b) Caso seja deferida a sua petição o Candidato estará automaticamente inscrito neste Concurso da Prefeitura Municipal de Sirinhaém.

6.4.7.1.2.2. INSCRIÇÕES REALIZADAS NOS MODOS: PRESENCIAL OU POR PROCURAÇÃO:

a) Caso seja indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário até a data limite de vencimento (11 de junho de 2010) no horário bancário oficial;

b) Preencher a Ficha de Inscrição (sem rasuras, emendas ou entrelinhas) e anexar o comprovante do pagamento do boleto bancário (dentro da data de vencimento) e cópia xerográfica dos documentos de Identidade e CPF;

c) Entregar todos os documentos elencados no subitem anterior, no Posto de Inscrição ao Funcionário da Empresa, onde receberá do funcionário responsável o protocolo de inscrição, o qual será exigido no momento da entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição.

6.4.7.2. O Candidato deverá anexar um dos seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

6.4.7.2.1. Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo, juntamente com cópia do RG e do CPF; ou,

6.4.7.2.2. Cópia legível da Conta de Luz Social, (que não ultrapasse 100kw), três últimas contas, em seu nome, juntamente com cópia do RG e do CPF.

6.4.7.3. Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião ou por Servidor do município de SIRINHAÉM, onde deverá conter: carimbo com nome, matrícula e cargo do mesmo. Caso o Candidato opte pela autenticação por servidor público, deverá apresentar ao mesmo, as cópias e as originais para a comprovação de autenticidade dos documentos.

6.4.7.4. As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando enviadas (postadas) ou entregues até a data limite estabelecida neste Edital (25 de maio de 2010) e recebidas pela Comissão até o dia 27 de maio de 2010.

6.4.7.5. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 6.4.7.2.2. ao 6.4.7.2.6.

IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.1 e Calendário de Eventos deste Edital.

6.4.7.6. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

6.4.7.7. Não será permitida a inclusão de documentos complementares, sendo permitido ao Candidato insatisfeito com o resultado da análise dos documentos apresentados requerer a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, pela Banca Examinadora, o qual deverá interpor recurso no dia 04 de junho de 2010, entregá-lo no Posto de Inscrição em duas vias ou ainda enviar para a ASPERHS Consultoria por fax (81) 3621-0817, no horário das 07:30 as 17:00 horas desta data.

6.4.7.8. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro meio que não definido neste Edital.

6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido no subitem 6.2.1.1. e 6.2.3.1. deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, o "grupo" e o "código" do cargo ao qual deseja concorrer, com base no Anexo II deste Edital.

6.6.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o "grupo" e o "código" do cargo ou a "opção" (quando houver) para o qual deseja concorrer, será considerado como cargo para o qual deseja concorrer, o "código" associado ao maior número de inscritos dentro do nível de escolaridade do Candidato. Caso este não seja um cargo válido, a inscrição do candidato não será aceita.

6.6.2. O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo. Caso, após a verificação e consequente correção de que trata este item, em todas as atribuições, não reste nenhum cargo onde exista vaga reservada a portadores de deficiência, a indicação do candidato de que concorre às vagas reservadas aos portadores de deficiência será ignorada.

6.7. O candidato que se inscrever mais de uma vez, em um mesmo grupo ou em grupos diferentes, e efetuar o referido pagamento dos boletos correspondentes, deverá no dia da prova escrita, de posse de seu cartão de confirmação de inscrição optar por um dos cargos, e dirigir-se ao local indicado para a realização da Prova Escrita do Cargo escolhido, sabendo que não poderá pleitear a realização da prova do outro Cargo sob nenhum pretexto, em conformidade com o subitem 9.3 e 9.4 deste Edital.

6.7.1. O Candidato no ato da inscrição deverá observar se atende aos requisitos para investidura no Cargo que desejar, sabendo que as exigências elencadas no Anexo I para o Cargo desejado serão exigidas do mesmo no ato da posse.

6.7.2. O pagamento de boletos realizados indevidamente ou em mais de um cargo, e por ventura a Prova Escrita não realizada, não será devolvido em hipótese alguma, o Candidato deverá observar o cumprimento de todos os requisitos e avaliar o seu desejo em concorrer a um dos Cargos ofertados neste Concurso Público, para posteriormente, inscrever-se e quitar o boleto bancário.

6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, Manual do Candidato e Editais de retificação das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.10. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.10.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar obrigatoriamente, quando da sua inscrição, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DOS DESCRITOS.

6.10.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.10.1.2. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este Concurso.

6.10.1.3. O Candidato que desejar concorrer às vagas para portadores de deficiência deverá apresentar o Laudo (subitem 6.10.1.) no ato da inscrição (nos modos: presencial ou por procurador) e aqueles que realizarem via on line deverão enviar o seu Laudo através de SEDEX ou AR para o seguinte endereço, (até a data limite 11 de junho de 2010), Av. Getúlio Vargas, 169 - salas 02/103, São José, Carpina - PE, CEP 55.819-110.

6.10.1.4. O Candidato que não atender ao subitem 6.10.1.3. perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.

6.10.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.10 e 6.10.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

6.11. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição (período das inscrições), deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado alterações posteriores (requerimento ver anexo VI). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova. O Candidato deverá informar quais são as condições especiais, tais como: equipamentos, fonte da formatação da prova escrita, impressão em braile, sala especial para amamentação, etc.

6.11.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Condições Especiais (anexo VI), que está à disposição no site: www.asperhs.com.br, neste Edital e no Manual do Candidato, preencher, assiná-lo, juntar os documentos que achar necessário e enviar por SEDEX ou AR para o seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, 169, salas 02/103 - São José, Carpina - PE, CEP 55.819-110 ou ainda entregá-lo no Posto de Atendimento (em duas vias), o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada. O requerimento juntamente com os documentos deverão ser entregues ou enviados até o dia 11 de junho de 2010.

6.11.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo à candidata, neste momento, a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.11.3. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.11.4. O Candidato que proceder ao requerimento de Solicitação de Condições Especiais deverá acompanhar pelo site: www.asperhs.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de SIRINHAÉM e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições.

6.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6. deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes à local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e Cargos), estarão disponíveis a partir do dia 14 de julho de 2010, nos quadros de avisos da Prefeitura, da Câmara Municipal e no site www.asperhs.com.br.

7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição fornecendo as informações referentes à local de realização das provas escritas (nome do estabelecimento, endereço, sala e número da carteira), código e número do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), deverá ser retirado pelo candidato, no período de 14 e 15 de julho de 2010, no horário de 08h às 12h e das 14h às 17h para os candidatos que realizaram suas inscrições de forma: presencial ou por procurador, no seguinte endereço: CENTRO RECREATIVO MUNICIPAL DE SIRINHAÉM (CLUBE), Rua João Francisco, S/N, Centro SIRINHAÉM/PE Para os candidatos que realizaram suas inscrições através da Internet, poderão obter o Cartão de Inscrição no site: www.asperhs.com.br a partir de 14 de julho, que deverá fazê-lo através de seu CPF e Senha.

7.2.1. O Candidato que realizou sua inscrição de modo: Presencial ou por Procurador e que por algum motivo não recebeu o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, poderá fazê-lo pela internet, para tanto deverá contactar com a ASPERHS Consultoria, através do telefone (81) 3621-0817, no horário das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas ou através do e-mail: asperhs@asperhs.com.br e solicitar uma senha para ter acesso ao sistema do Concurso, através do site: www.asperhs.com.br, a partir do dia 14 até o dia 23 de julho de 2010, conforme o horário descrito.

7.3 A não retirada por parte do candidato do Cartão de Confirmação de Inscrição não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas nos subitens 7.1., 7.2. e 7.2.1 deste Edital.

7.3.1 O acesso ao prédio e sala no dia da prova escrita, só será permitido com a apresentação do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE

7.3.1.1 O Candidato deverá adquirir seu cartão de confirmação de inscrição nas datas previstas no subitem 7.2.

7.4. A 2ª via do Cartão de Confirmação de Inscrição, poderá ser obtida através do site: www.asperhs.com.br, pelo próprio Candidato, que deverá fazê-lo: através de seu CPF e SENHA.

7.5. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório ASPERHS, fone: (81) 3621-0817 no horário de 9h às 17h (horário local), impreterivelmente até o dia 23 de julho de 2010. As solicitações de inscrição que por qualquer motivo não sejam entregues nas datas previstas, não serão aceitas em datas posteriores, ficando o pretenso candidato fora do Concurso Público.

7.6. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.

7.7. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.5 deste Edital não serão considerados prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.8. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados assim que qualquer das partes tomarem conhecimento ou no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal de sala.

7.9. O Candidato, no dia de realização da prova, deverá dirigir-se ao local da Prova Escrita, portando, Documento com foto (Identidade ou carteira de motorista modelo atual) e o Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.10. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes ao local de provas de seu cargo, sala, etc.

7.11. O candidato que não obtiver as informações contidas no subitem 7.10, não fará a Prova Escrita. 8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

8.1.2. Cada questão conterá 5(cinco) opções e só e somente uma correta.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o peso de cada parte da prova escrita, a pontuação mínima para aprovação e a fórmula matemática aplicada para a avaliação do resultado apurado pelo candidato estão descritos no Anexo IV deste Edital.

8.1.3.1 O Concurso será coordenado e supervisionado pela Comissão Geral do Concurso pela Banca Examinadora, a quem caberá inclusive a avaliação e julgamentos das provas e títulos.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva para os cargos terá duração total de 03 (três) horas e será realizada na cidade de SIRINHAÉM, no dia 25 de julho de 2010 às 9:00 (nove) horas, horário de inicio das provas, com fechamento dos portões às 09:00 horas, (considerando-se o horário local - Pernambuco), para todos os cargos.

9.1.1. Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à SIRINHAÉM.

9.1.1.1. Caso ocorra o descrito no subitem anterior, o mesmo será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura Mun. de SIRINHAÉM, Câmara Municipal e no site: www.asperhs.com.br

9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura e do Cartão de Inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

9.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade e o Cartão de Inscrição não realizará as provas.

9.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar no prédio e sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, boné, óculos escuros, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos e ficarão fora do Prédio, sob sua total responsabilidade. Nenhum Candidato poderá alegar desconhecimento sobre este subitem.

9.6.1. A empresa organizadora do Concurso Público, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.6.2. Todos os candidatos, havendo necessidade, poderão ser revistados eletronicamente, através de detectores de metal, quando do acesso ao prédio onde realizará sua prova.

9.6.3. A Empresa organizadora do Concurso Público poderá efetuar filmagens na entrada dos prédios, em salas e demais dependências dos prédios onde serão realizadas as provas, para registro efetivo dos trabalhos realizados.

9.6.4. O descumprimento do descrito no subitem 9.6 e seus subitens deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.7. Das provas

9.7.1. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.7.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.

9.7.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.7.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva ou no Caderno de Questões, tais como: número de questões; Cargo a que concorre; impressão com falhas, etc., estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.7.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.7.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.7.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.8. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) A empresa organizadora do concurso, procederá, no ato da aplicação das provas, à correta identificação de cada candidato;

b) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) Somente após decorridos quarenta e cinco minutos do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova, desde que permaneça em sala decorridos 2:40 (duas horas e quarenta minutos) do tempo total de prova.

e) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d"; e

f) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

9.9. Dos Gabaritos

9.9.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares, bem como os cadernos de provas de todos os cargos, serão publicados até o dia 26 de julho de 2010, no site: www.asperhs.com.br, nos quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SIRINHAÉM e da Câmara Municipal.

9.9.2. Havendo, após a análise dos recursos, alteração nos Gabaritos o mesmo será publicado até o dia 23 de agosto de 2010, no Gabarito Oficial definitivo no site: www.asperhs.com.br, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de SIRINHAÉM e da Câmara Municipal.

9.9.3. Não havendo procedência que altere os Gabaritos Oficiais Preliminares, os mesmos permanecem como Gabaritos Oficiais Definitivos.

9.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, óculos escuros, bonés, etc.);

d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e

l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Os candidatos aos cargos contidos nos Grupos: 01 e 03 deverão entregar cópia dos documentos, a serem considerados para a Avaliação de Títulos, durante o período de 24 a 26 de agosto de 2010, que poderão ser entregues no protocolo da Prefeitura Municipal de SIRINHAÉM, sito a Rua Sebastião Chaves, 432- Centro, SIRINHAÉM - PE, ou ainda, enviar para o seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, 169 - Salas 02/103, CEP 55.819-110 - São José - Carpina - PE, via SEDEX, serviço disponível pelos CORREIOS no período de 24 a 26 de agosto de 2010. Conforme Anexo VI, contido neste Edital, Manual do Candidato e no site: www.asperhs.com.br.

10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital não serão analisadas.

10.2 Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no subitem 10.1. e recebidos pela Banca Examinadora até a data limite de 08 de setembro de 2010.

10.2.1. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição.

10.3. Todas as cópias entregues apresentadas deverão ser autenticadas em Cartório por tabelião ou por servidor do município de SIRINHAÉM, onde deverá conter: carimbo com nome, matrícula e cargo do mesmo. Caso o Candidato opte pela autenticação por servidor público, deverá apresentar ao mesmo, cópia e as originais para a comprovação de autenticidade dos documentos.

10.3.1. Não serão recebidos documentos originais, da mesma forma que não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório ou por servidor da Administração Pública de SIRINHAÉM, que deverá constar: Carimbo contendo cargo, matrícula e nome do servidor que atestar a originalidade do documento.

10.3.2. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas, sob nenhuma hipótese..

10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo V deste Edital.

10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

10.6. Para a comprovação do título de especialista, será aceito o título de especialista emitido por intermédio da sociedade da especialidade associada ao cargo para o qual concorre.

10.7. Para comprovação do certificado com área de atuação, será aceito o certificado emitido por intermédio da(s) sociedade(s) da(s) especialidade(s) envolvida(s) na certificação da referida área de atuação.

10.8. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE no 1 de 3 de abril de 2001.

10.8.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

10.9. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

10.10. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

10.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

10.12. Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e conste de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

10.13. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.

10.14. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 15 de setembro de 2010, nos quadros de avisos da Prefeitura da Câmara e no site www.asperhs.com.br.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto nos dias 27 e 28 de julho de 2010.

11.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos do cargo, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

11.1.2. O candidato que não estiver satisfeito com o resultado preliminar e/ou nota da prova de títulos apresentado, poderá interpor recurso contra o resultado preliminar nos dias 16 e 17 de setembro de 2010.

11.2. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar.

11.3. O candidato deverá preencher 1(um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

11.4. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no endereço www.asperhs.com.br, neste Edital e no Manual do Candidato.

11.5. O recurso deverá ser apresentado no protocolo do prédio Sede da Prefeitura Municipal de SIRINHAÉM, situado na Rua Sebastião Chaves, 432 - Centro, SIRINHAÉM/PE, da seguinte forma:

a) Apresentar o recurso em formulário próprio, disponível no site: www.asperhs.com.br, neste Edital e no Manual do Candidato;

b) Fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso;

c) Entregar pessoalmente o recurso no protocolo do prédio Sede da Prefeitura Municipal DE SIRINHAÉM, situado na Rua Sebastião Chaves, 432 - Centro, SIRINHAÉM/PE, no horário de 8h às 13h (horário local), dirigido à Banca Examinadora/Comissão de Concurso, do Concurso Público.

11.5.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

11.5.2. O Candidato poderá, ainda, enviar seus recursos por SEDEX ou AR para o seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, 169, salas 02/103 - São José, Carpina - PE, CEP 55.819-110 (que deverão ser postados até a data limite para interposição de recursos), conforme estabelecidos nos subitens: 11.1 e 11.1.2 deste Edital.

11.6. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital, ou ainda, faltar com respeito à Banca Examinadora.

11.7. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos impetrantes no endereço www.asperhs.com.br (página do candidato - use sua senha e CPF) e também no protocolo geral da Prefeitura Municipal de SIRINHAÉM - PE, para retirada pelos mesmos.

11.7.1. As alterações de gabaritos oficiais preliminares e as alterações das notas da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos (resultado oficial preliminar), que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, serão publicados no site: www.asperhs.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal, através dos Gabaritos Oficiais Definitivos e dos Resultados Oficiais Definitivos.

11.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11.9. O prazo de recurso de que trata os subitens 11.1 e 11.1.2, será de 2 (dois) dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil após a respectiva divulgação.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO Concurso Público

12.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma:

FÓRMULA DE CÁLCULO (NOTA FINAL)

Nota Final = [ ( A1 x NM / TA1 ) x P1 + ( A2 x NM / TA2 ) x P2 + ( An x NM / TAn) x Pn ] / ( P1 + P2 + P3 ) + NT

Onde:

A1, A2,. , An = Nº. de Acertos pelo Candidato na parte da prova;

NM = Nota máxima na prova escrita do grupo (não incluir a nota máxima permitida para a Prova de Títulos);

TA1, TA2, ,An = Total de acertos possíveis na parte da prova (máximo de acertos por parte da Prova Escrita);

P1, P2, ...., Pn = Peso de cada parte da prova;

NT* = Nota alcançada pelo Candidato na prova de títulos.

* Apenas para os cargos dos Grupos 01 e 03.

Obs.: A Nota de Títulos obtida pelo Candidato, apenas figurará como nota classificatória, não valendo para a finalidade de aprovação.

12.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

12.3 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

12.3.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima na prova escrita (NM) permitida para o cargo, por exemplo: se a nota máxima permitida para o Cargo (ver tabela no anexo IV, subitem 2.1) for 90,00 (noventa pontos), então a nota mínima para aprovação será de 45,00 (quarenta e cinco) pontos. Se a nota máxima na prova escrita (NM) for 100,00 (cem) pontos então a nota mínima para aprovação será de 50,00 (cinquenta) pontos.

b) Faltar à prova.

c) Deixar de assinar a Folha de Resposta.

d) Cometer fraude ou tentativa desta.

e) For flagrado colando ou consultando qualquer documento não permitido para execução da prova.

f) Provocar tumulto, algazarra ou qualquer tido de perturbação que prejudique o bom andamento da execução da prova.

g) For descortês ou faltar com respeito qualquer dos membros da Comissão Geral do Concurso ou membro da Equipe de Aplicação da Prova Escrita (fiscais, coordenadores, seguranças ou pessoal de apoio).

h) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização, dentro do estabelecido neste Edital.

12.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

12.4.1.1. O primeiro critério de desempate será: em consonância com a Lei Federal 10.741/2003, art. 27, parágrafo único: o primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais);

12.4.1.2. Para os candidatos dos grupos: 01 e 03:

a) Maior nota na Prova Objetiva - 3ª parte;

b) Maior nota na Prova Objetiva - 2ª parte;

c) Maior nota na Prova Objetiva - 1ª parte;

d) Maior nota na Prova de Títulos.

12.4.1.3. Para os candidatos dos grupos: 04 e 07:

a) Maior nota na Prova Objetiva - 3ª parte;

b) Maior nota na Prova Objetiva - 2ª parte;

c) Maior nota na Prova Objetiva - 1ª parte.

12.4.1.4. Para os candidatos dos grupos 02, 05 e 06:

a) Maior nota na Prova Objetiva - 3ª parte;

b) Maior nota na Prova Objetiva - 1ª parte;

c) Maior nota na Prova Objetiva - 2ª parte.

12.4.1.5. Persistindo, ainda, o desempate será realizado contemplando o candidato com o maior número de filhos.

12.4.1.6. Persistindo, ainda, o desempate será realizado através de sorteio público.

12.4.1.7. O sorteio, caso seja necessário, será em horário e local a ser divulgado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM-PE, através de Edital e os candidatos e interessados que assim o desejarem, poderá observar o mesmo que será auditado por auditores independentes, devidamente contratados para tal finalidade.

13. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

13.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo II deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, bem como aos critérios de conveniência e oportunidade, será nomeado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura para exame médico e posse.

13.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, será eliminado do Concurso.

13.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

13.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do planejamento municipal, respeitando o número de vagas ofertados neste Concurso, no prazo de vigência que é de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, ou ainda, por mais 2 (dois) anos, quando da sua prorrogação. Poderá ainda, a Administração executar as nomeações de acordo com as determinações legais, que porventura sejam normatizadas pelos órgãos competentes durante toda a sua vigência.

13.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas que por ventura venham a surgir, a critério da administração.

13.5. Uma vez nomeado e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito à vaga ofertada.

13.6. Todo candidato, após a nomeação, deverá se submeter ao exame admissional, que será realizado por banca especializada, composta para tal finalidade.

13.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como: Editais, Anexos, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço www.asperhs.com.br, nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal.

14.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no endereço www.asperhs.com.br e nos Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM e da CÂMARA MUNICIPAL.

14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.

14.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

14.5. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM.

14.6. A comunicação dos atos do Concurso se dará pela publicação do Edital de Convocação e demais Editais (se houver necessidade) no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM e no site: www.asperhs.com.br, No Diário Oficial do Estado de Pernambuco, sendo ainda, facultada a comunicação via postal, quando assim se fizer necessário.

14.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM por meio de correspondência, carta registrada com A.R., pessoalmente, etc. (Rua Sebastião Chaves, 432 - Centro - SIRINHAÉM - PE) e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.

14.8. O candidato convocado para a investidura no cargo público, após devidamente notificado, deverá comparecer ao endereço constante do subitem anterior no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da convocação / nomeação.

14.9. Toda a documentação relativa a este Concurso ficará arquivada em envelopes lacrados por um período de 10 (dez) anos, a contar da data de seu encerramento.

14.10. Todos os atos, tais como: Edital de Abertura, prováveis Editais de retificação (caso haja), Locais de provas, resultados preliminares e definitivos, Portaria de Homologação e Convocação, entre outros atos que se fizerem necessários para o bom desempenho deste Concurso serão publicados no Diário Oficial de Pernambuco, através de Extrato próprio para esta finalidade.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do Concurso.

SIRINHAÉM/PE, 30 de abril de 2010.

Fernando Luiz Urquiza Lima
Prefeito do Município

ANEXO I - QUADRO DE EXIGÊNCIAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA (semanal)

VENCIMENTOS - R$ (mensais)

Farmacêutico

20 horas

1.400,00

Médico Ortopedista

Ambulatório de 6 horas

1.200,00

Odontólogo

Ambulatório de 6 horas

1.200,00

Motorista - Cat. "B" até "E"

30 horas

850,00

Assistente Social - CRAS

40 horas

1.000,00

Enfermeiro(a) - PSF

40 horas

2.800,00

Médico Clínico Geral - PSF

40 horas

5.000,00

Cirurgião dentista - PSF

40 horas

2.600,00

Psicólogo - CRAS

40 horas

1.000,00

Auxiliar de Enfermagem - PSF

40 horas

700,00

Monitor do PETI

40 horas

510,00

Agente de Combate às Endemias

40 horas

550,00

Agente Comunitário de Saúde

40 horas

550,00

Auxiliar de Consultório Dentário

40 horas

510,00

Educador Social - Artes Cênicas

40 horas

800,00

Educador Social - Dança

40 horas

800,00

Educador Social - Música

40 horas

800,00

Educador Social - Capoeira

40 horas

800,00

Educador Social - Judô

40 horas

800,00

Educador Social - Esportes

40 horas

800,00

EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES: CARGOS EFETIVOS:

FARMACÊUTICO

Exigências: Graduação em Farmácia ou Farmácia/Bioquímica + Registro no conselho.

Atribuições: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação a compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no Município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico; executar outras atividades afins.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Exigências: Curso de Bacharelado em Medicina com especialização em Ortopedia + Registro no conselho.

Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

ODONTÓLOGO

Exigências: Graduação em Odontologia + registro no Conselho Competente.

Atribuições: Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal; emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do atendente; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação de flúor, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor; executar outras atividades afins.

MOTORISTA - CNH - Cat.: "B" até "E"

Exigências: Nível Fundamental II - até a 8ª série incompleta, com habilitação (CND) categorias "B" até "E".

Atribuições: Dirigir veículos transportando cargas ou passageiros, conduzindo-os conforme necessidade do setor de trabalho, observando as normas de trânsito e operando os equipamentos inerentes ao veículo.

EMPREGOS PÚBLICOS

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

Exigências: Curso de Graduação em Serviço Social e registro no conselho competente.

Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + Carteira de registro profissional.

Atribuições: Realizar visita domiciliar; realizar entrevista familiar; fazer triagem dos casos encaminhados, observando os indicadores de violência; realizar anamnese social; elaborar e fornecer estudos sociais, relatórios e laudos sociais, quando solicitados formalmente pela rede de atendimento; encaminhar crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos; inserir famílias de crianças e adolescentes em programas de geração de trabalho e renda, e profissionalização; fazer acompanhamento dos casos atendidos junto à rede de atendimento; solicitar ao Conselho Tutelar a aplicação de medidas de sua competência, tais como: abrigamento, quando necessário; análise e estudo dos casos em equipe multiprofissional; encaminhar aos programas e serviços de assistência social, quando necessário; acompanhar, quando necessário, vítimas e familiares à rede de atendimento; viabilizar e garantir o termo de adesão e desligamento, após a decisão da equipe multiprofissional; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato; elaborar e proferir palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; realizar campanhas socioeducativas; organizar reuniões e ações comunitárias; desenvolver ações de capacitação e inserção produtiva.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

Exigência: Curso de Graduação em Medicina + Registro no CRM

Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + registro no Conselho.

Atribuições: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

ENFERMEIRO(A) - PSF

Exigência: Curso de Graduação em Enfermagem + registro no COREN

Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + registro no Conselho.

Atribuições: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

Exigência: Graduação em Odontologia com especialização em cirurgia + Registro no Conselho

Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + registro no Conselho.

Atribuições: - Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

PSICÓLOGO - CRAS

Exigências: Curso de Graduação em Psicologia + Registro no conselho.

Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional

Atribuições: Realizar entrevista e orientação aos familiares ou responsáveis pela vítima; realizar atendimento psicoterápico; elaborar e fornecer laudo, quando solicitado formalmente, ao Poder Judiciário; elaborar e fornecer relatório e parecer técnico, obedecendo aos parâmetros do código de ética do psicólogo, quando solicitado formalmente pela rede de atendimento; participar das discussões e palestras que envolvam a temática da Violência e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; realizar orientação à equipe técnica; acompanhar visita domiciliar, escolar e a outras instituições onde a vítima esteja inserida; acompanhamento da vitima e familiares à rede de atendimento; realizar atendimento clínico aos responsáveis diretos pela vítima, quando necessário; organizar grupo/oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos; realizar estudo de caso sobre os atendimentos clínicos prestados; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Exigência: Nível Médio concluído + curso de auxiliar de enfermagem ou técnico em enfermagem + registro no COREN Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + registro no Conselho.

Atribuições: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF

MONITOR DO PETI

Exigência: Magistério ou Normal Médio ou Normal Superior ou Pedagogia.

Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.

Atribuições: Lecionar matérias que integram o currículo do ensino infantil, transmitindo os conteúdos correspondentes e participando de atividades; Lecionar matérias que integram o currículo do ensino Fundamental I, de 1ª a 4ª séries, transmitindo os conteúdos correspondentes; realizar outras atividades compatíveis com o Cargo ou Emprego Público.

AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS

Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + Curso de Formação Continuada (ministrado após aprovação e nomeação) Atribuições: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Vistoria nos imóveis relacionados ao controle da dengue - LIA (Levantamento de Índice por Amostragem); Visita a Pontos Estratégicos (P.E.); visita em armadilhas; Pesquisa vetorial especial (P.V.E.); delimitação de foco (D.F.); Levantamento de índice mais tratamento (L.I. + T.); Reconhecimento geográfico (R.G.); Ações educativas junto à população; Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + Curso de Formação Continuada (ministrado após a aprovação e nomeação) e Residir na Comunidade com data limite até a publicação deste edital.

Atribuições: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

Exigências: Nível Fundamental II (8ª série concluída) + Curso de Auxiliar de Consultório Dentário + Registro no Conselho competente.

Atribuições: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.

EDUCADOR SOCIAL - ARTES CÊNICAS

Exigência: Ensino Médio (ou antigo 20 grau concluído) + curso de especialização em artes cênicas.

Atribuições: Orientar oficinas e treinamentos, buscando o desenvolvimento de diferentes técnicas relativas às artes cênicas, tais como: teatro, dança, circo, etc.; planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino das artes cênicas; manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades; ensinar e organizar atividades lúdico-criativas; realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo conhecimentos relativos ao uso dos diversos materiais de artes cênicas; promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias; preparar e apresentar exposições patrocinadas pelo Município; planejar o funcionamento da oficina e apresentar o Plano de Trabalho para apreciação e aprovação; realizar as atividades propostas para a oficina, buscando desenvolver os princípios de construção de cidadania e da cultura de paz aos usuários dos Programas Sociais desempenhar outras atividades correlatas.

EDUCADOR SOCIAL - DANÇA

Exigências: Ensino Médio (ou antigo 20 grau concluído) + curso de especialização em dança.

Atribuições: Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de dança; implementar grupos de dança de diversas categorias e gênero; inscrever, selecionar e ensaiar pessoas para participar dos grupos de dança; zelar pela manutenção e conservação dos materiais pertences do grupo; manter a disciplina dos participantes em ensaios, reuniões e apresentações; incentivar a participação dos membros da comunidade nos grupos de dança; incentivar a integração da comunidade; estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; participar de eventos no Município e em outro Municípios; planejar o funcionamento da oficina e apresentar o Plano de Trabalho para apreciação e aprovação; realizar as atividades propostas para a oficina, buscando desenvolver os princípios de construção de cidadania e da cultura de paz aos usuários dos Programas Sociais; realizar outras atividades correlatas.

EDUCADOR SOCIAL - MÚSICA

Exigências: Ensino Médio (ou antigo 20 grau concluído) + curso de especialização em música.

Atribuições: Organizar, coordenar e orientar o ensino de música; organizar e ministrar aulas que visem o aprendizado e aperfeiçoamento das diversas modalidades de teoria e prática de instrumentos musicais; transmitir técnicas adequadas para desenvolver as aptidões musicais dos alunos; incentivar e acompanhar o desenvolvimento da criatividade musical do aluno; organizar conjuntos musicais; preparar concertos e recitais ao público; planejar o funcionamento da oficina e apresentar o Plano de Trabalho para apreciação e aprovação; realizar as atividades propostas para a oficina, buscando desenvolver os princípios de construção de cidadania e da cultura de paz aos usuários dos Programas Sociais; desenvolver outras atividades correlatas.

EDUCADOR SOCIAL - CAPOEIRA

Exigências: Ensino Fundamental II completo (até a 8ª série) + certificado de Mestre em Capoeira.

Atribuições: Coordenar e orientar o ensino das técnicas esportivas da capoeira para crianças e adolescentes; ministrar aulas com as técnicas específicas e conhecimentos práticos, compreendendo os fundamentos da capoeira, conceitos sobre civilidade, cidadania, ética, respeito, esportividade, aquecimento, alongamento e sequência de movimentos; orientar e zelar pelas crianças e adolescentes sob sua responsabilidade; zelar pela observância dos regulamentos, aplicando os conceitos e regras de competição, ligados à disciplina e ao respeito humano; propiciar aos alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da dança e do jogo da capoeira como produto cultural e histórico; preparar e acompanhar os alunos para apresentações de rodas de capoeira em eventos sociais e demonstrações ao público; planejar o funcionamento da oficina e apresentar o Plano de Trabalho para apreciação e aprovação; realizar as atividades propostas para a oficina, buscando desenvolver os princípios de construção de cidadania e da cultura de paz aos usuários dos Programas Sociais; realizar outras atividades correlatas.

EDUCADOR SOCIAL - JUDÔ

Exigências: Ensino Fundamental II completo (até a 8ª série) + certificado de Mestre de Judô DAN (faixa preta).

Atribuições: Coordenar o ensino das técnicas esportivas do judô para crianças e adolescentes; colaborar, planejar e executar atividades ligadas à prática do judô nos eventos esportivos do Município; coordenar a realização de treinamentos e torneios com crianças e adolescentes; planejar o funcionamento da oficina e apresentar o Plano de Trabalho para apreciação e aprovação; realizar as atividades propostas para a oficina, buscando desenvolver os princípios de construção de cidadania e da cultura de paz aos usuários dos Programas Sociais; executar outras atividades inerentes à sua função.

EDUCADOR SOCIAL - ESPORTES

Exigências: Ensino Fundamental II completo (até a 8ª série) + curso de especialização em esportes.

Atribuições: Atuar na execução de atividades relacionadas a programas de esporte e lazer; desenvolver atividades esportivas para treinamento de crianças e adolescentes; prestar apoio no processo educacional das crianças, jovens e adolescentes em idade escolar; planejar o funcionamento da oficina e apresentar o Plano de Trabalho para apreciação e aprovação; realizar as atividades propostas para a oficina, buscando desenvolver os princípios de construção de cidadania e da cultura de paz, aos usuários dos Programas Sociais; executar outras atividades correlatas.

ANEXO II - GRUPOS - VAGAS OFERECIDAS

Os quadros a seguir mostram os níveis, grupos dos cargos e suas opções (se existirem), como os respectivos códigos e o número de vagas oferecidas.

CARGOS EFETIVOS

NÍVEL SUPERIOR

GRUPO 01

Cargo

Descrição do Cargo

VAGAS DISPONÍVEIS PARA:

Valor Insc

Ampla Concorrência

Portadores Deficiência

Total de Vagas

01

Farmacêutico

01

-

01

70,00

02

Médico Ortopedista

01

-

01

70,00

03

Odontólogo

01

-

01

70,00

NÍVEL FUNDAMENTAL II (8 SÉRIE INCOMPLETA)

GRUPO 01

Cargo

Descrição do Cargo

VAGAS DISPONÍVEIS PARA:

Valor Insc

Ampla Concorrência

Portadores Deficiência

Total de Vagas

04

Motorista – Cat. “B” até “E”

19

01

20

50,00

EMPREGO PÚBLICO

NÍVEL SUPERIOR

GRUPO 03

Cargo

Descrição do Cargo

VAGAS DISPONÍVEIS PARA:

Valor Insc

Ampla Concorrência

Portadores Deficiência

Total de Vagas

05

Assistente Social

02

01

03

70,00

06

Enfermeiro(a) - PSF

08

01

09

70,00

07

Médico Clínico Geral - PSF

08

01

09

70,00

08

Cirurgião Dentista - PSF

04

01

05

70,00

09

Psicólogo - CRAS

02

01

03

70,00

NÍVEL MÉDIO

GRUPO 04

Cargo

Descrição do Cargo

VAGAS DISPONÍVEIS PARA:

Valor Insc

Ampla Concorrência

Portadores Deficiência

Total de Vagas

10

Auxiliar de Enfermagem – PSF

08

01

09

60,00

 

GRUPO 05

Cargo

Descrição do Cargo

VAGAS DISPONÍVEIS PARA:

Valor Insc

Ampla Concorrência

Portadores Deficiência

Total de Vagas

11

Monitor do PETI

29

01

30

60,00

 

GRUPO 06

Cargo

Descrição do Cargo

VAGAS DISPONÍVEIS PARA:

Valor Insc

Ampla Concorrência

Portadores Deficiência

Total de Vagas

12

Educador Social - Artes Cênicas

01

-

01

60,00

13

Educador Social - Dança

01

-

01

60,00

14

Educador Social - Música

01

-

01

60,00

15

Educador Social - Capoeira

01

-

01

60,00

16

Educador Social - Judô

01

-

01

60,00

17

Educador Social - Esportes

01

-

01

60,00

NÍVEL FUNDAMENTAL II (CONCLUÍDO)

GRUPO 07

GRUPO 07

Cargo

Descrição do Cargo

VAGAS DISPONÍVEIS PARA:

Valor Insc

Ampla Concorrência

Portadores Deficiência

Total de Vagas

18

Agente de Combate às Endemias

09

01

10

50,00

19

Auxiliar de Consultório Dentário

04

01

05

50,00

20

Agente Comunitário de Saúde

29

01

30

50,00

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 01

1ª Parte: Português Superior

1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1. Norma culta e variedades linguísticas 1.2 Semântica e interação. 1.3 Significação das palavras. 1.4. Denotação e conotação. 1.5. Funções da Linguagem. 1.6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). 2. MORFOSSINTAXE 2.1 Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. 2.2 Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. 2.2.1 Sintaxe de Concordância. 2.2.2. Sintaxe de Colocação. 2.2.3. Sintaxe de Regência. 2.3. Análise Sintática 2.4. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. 2.5. Emprego das palavras. 3. ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO 4. ESTUDO DE TEXTOS 4.1 Interpretação de textos. 4.2. Tópico frasal e sua relação com ideias secundárias. 4.3. Elementos relacionadores. 4.4 Pontuação. 4.5. Conteúdo, ideias e tipos de texto. 4.6. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo.

2ª Parte SUS - Sistema Único de Saúde

Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias); Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifoide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.

3ª Parte Conhecimentos Específicos

01 - Farmacêutico

Legislação farmacêutica e ética profissional. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: manipulação de formas oficiais e magistrais; preparação farmacêutica: noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores e classificação. Toxicologia: farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: antissépticos, desinfetantes e esterilizantes. Medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, medicamentos específicos. Portaria 3916/98 Política nacional de medicamentos de 30/10/1998. 10 Legislação farmacêutica: Lei Federal nº 5.991/73, Resolução nº 328/99, Portaria 344 do Ministério da Saúde de 12/05/1998 e Lei Federal nº 6.437/77. 11 Ética e legislação profissional. 12 Normas de armazenamento e transportes de fármacos. LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA E ÂMBITO PROFISSIONAL: Código de ética da profissão Farmacêutica.

02 - Médico Ortopedista

1. Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. 2. Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. 3. Ortopedia em geral; branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical4. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. 5. Tumores ósseos benignos e malignos. 6. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação dos joelhos. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura tanstrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero; da extremidade distal do úmero. 7. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. 8. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. 9. Luxação do carpo. Fratura do escafoide. 10. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão. 11. Ética e Legislação Profissional.

03 - Odontólogo

1. Periodontia: anatomia do periodonto; etiologia e patologia da doença periodontal inflamatória; classificação da doença periodontal; diagnósticos e tratamento da doença periodontal; tratamento periodontal cirúrgico e regenerativo; terapia periodontal de suporte; trauma de oclusão; inter-relação endodontia-periodontia, periodontia-protese, ortondontia-periodontia; antisepticos na terapia periodontal. 2. Saúde coletiva: a construção do paradigma de promoção de saúde, epidemologia das doenças bucais no Brasil; prevenção da cárie dental; diagnostico e tratamento da doença cárie; flúor sistêmico; prevenção e tratamento das doenças periodontais, promoção de sude bucal em dontopediatria; ortondontia preventiva na saúde bucal; educação e motivação em saúde bucal; o conceito de promoção de saúde na construção de sistemas de atenção a saúde bucal coletiva; prevenção das doenças bucais; bioetica e odontologia; bases para uma saúde bucal de caráter coletivo; planejamento; programação em saúde bucal para clientelas especificas; índices de carie dental e critério diagnostico; índices para problemas no periodonto; índices para maloclusões; medição do consumo de açucar e analise da dieta; recursos humanos (auxiliar odontológico e agente comunitário de saúde bucal); atendimento odontológico aos portadores de doenças sistêmicas crônicas; pacientes com problemas de origem congênita e genética; odontogeriatria; odontologia na gravidez; aspecto oral de pacientes de HIV/AIDS; prevenção oral em pacientes especiais. 3. Urgências odontológicas; avaliação pré-operatória (anamnese, exame clínico, analgésicos e antinflamatorios, indicações e contraindicações); conduta e tratamento de emergências medicas no consultório odontológico ; tratamento de traumatismo dentoalveolar; tratamento dos traumatismos dos tecidos moles, fraturas faciais. 4. Clinica geral: preparos cavitarios em dentistica (classificação, técnicas, indicações e contraindicações); proteção do complexo dentinapolpa; materiais de moldagem; técnicas de moldagem; tratamento endodontico; cirurgia em endodontia; doença periodontal; terapêutica medicamentosa em periodontia; conceitos básicos de oclusão (morfologia oclusal, biomecânica dos sistemas estomatognatico, movimentos mandibulares, diagnósticos e tratamento das desarmonias de ATM). 5. Radiologia: técnicas radiográficas intra e extrabucais; interpretação radiográficas e aspectos radiográficos; aparelhos de raios X e técnicas de utilização. 6. Patologia: defeitos do desenvolvimento da região maxilofacial e oral; cisto do desenvolvimento; anomalias dentarias; doenças da polpa e do periapice; infecções bacterianas; doenças fungicas e protozoárias; infecções virais; injurias físicas e químicas; patologia epitelial das glândulas salivares; tumores dos tecidos moles; distúrbios hematológicos; patologia óssea; cistos e tumores odontogenicos e não odontogenicos; doenças dermatológicas; manifestações orais de doenças sistêmicas; dor facial e doenças neuromusculares. 7. Biossegurança - Esterilização e desinfecção. Normas de biossegurança. 8. atendimento a pacientes portadores de deficiência. 9. Cirurgia - Urgências, emergências e princípios de cirurgia bucomaxilofacial. Princípios de cirurgia oral menor. Procedimentos em anestesia odontológica. Anestesia venosa e inalatoria. Intubação. Ressuscitação cardiorrespiratória. Princípios de clinica medica. Diagnostico e tratamento das patologias e infecções odontogenicas. Cirurgias oncologicas. Material e instrumental. Princípios de esterilização. Anatomia topográfica da face. Farmacologia e propedêutica. Infecção. Ética e Legislação profissional.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 02

1ª Parte: Português Fundamental II

01 - Compreensão de textos. 02 - Ortografia: emprego das letras e dos acentos gráficos. 03 - Vocábulos sinônimos e antônimos. 04 - Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. 05 - Conjugação dos verbos irregulares e dos principais auxiliares. 06 - Pronomes pessoais retos e oblíquos: emprego. 07 - Principais regras de concordância nominal e verbal. 08 - Emprego do acento da crase. 09 - Prefixos e sufixos. 10 - Correspondências de sentido entre as orações, na construção do período. 11 - Emprego da vírgula. 12 - Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período.

2ª Parte: Matemática Fundamental II

01 - Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais. 02 - Operações numéricas: adição, subtração, multiplicação e divisão. 03 - Potenciação, radiciação e propriedades. 04 - Múltiplos e divisores, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. 05 - Divisão proporcional e regras de três simples e composta. 06 - Sistema de medidas. 07 - Porcentagem e juros simples. 08 - Resolução de problemas. 09 - Equações de 1º e 2º graus. 10 - Produtos notáveis. 11 - Cálculo de perímetro e área de figuras planas. 12 - Ângulos. 13 - Trigonometria no triângulo retângulo.

3ª Parte: Conhecimentos Específicos

04 - Motorista - Cat - CNH "B" até E"

1. Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. 2. Novo Código de Trânsito Brasileiro. 3. Noções sobre mecânica. 4. Motores a explosão e a combustão. 5. Motores a diesel e a gasolina. 6. Sistema de distribuição de correntes. 7. Defeitos mais frequentes em veículos; 08 - Direção defensiva; 09 - Primeiros Socorros; 10 - Meio ambiente e cidadania; 11 - Legislação de transito. 12 - Mecânica Básica.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 03

1ª Parte: Português Superior

1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1. Norma culta e variedades linguísticas. 1.2 Semântica e interação. 1.3 Significação das palavras. 1.4. Denotação e conotação. 1.5. Funções da Linguagem. 1.6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). 2. MORFOSSINTAXE 2.1 Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. 2.2 Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. 2.2.1 Sintaxe de Concordância. 2.2.2. Sintaxe de Colocação. 2.2.3. Sintaxe de Regência. 2.3. Análise Sintática 2.4. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. 2.5. Emprego das palavras. 3. ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO 4. ESTUDO DE TEXTOS 4.1 Interpretação de textos. 4.2. Tópico frasal e sua relação com ideias secundárias. 4.3. Elementos relacionadores. 4.4 Pontuação. 4.5. Conteúdo, ideias e tipos de texto. 4.6. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo.

2ª Parte SUS - Sistema Único de Saúde

Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias); Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.

3ª Parte Conhecimentos Específicos

05 - Assistente Social

Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo; 02 - Saúde e Serviço Social. Política de Saúde e Serviço Social. Saúde como direito e como serviço. Análise da Implementação de políticas e programas de saúde. Saúde e cidadania. Serviço Social e envelhecimento; O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro: A contrarreforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS. 03 - Serviço Social. Serviço Social na contemporaneidade. Transformações societárias. A questão social e as transformações das políticas sociais. A crise contemporânea; 04 - A política de Assistência Social no Brasil. A inserção da Assistência Social na Seguridade Social. Trajetória histórica da seguridade social no Brasil: saúde-assistência-previdência. A Constituição de 1988 e a Seguridade Social. Abordagens sobre seguridade: o campo da democratização do capitalismo e o campo anticapitalista; Debate sobre sociedade civil; visão liberal e crítica segundo Marx e Gramsci; Crítica ao conceito de Exclusão Social; Relações sociais entre Capital x Trabalho; Instrumentalidade do Serviço Social; Interdisciplinaridade; Trabalho em rede; Direito social e Assistência Social. Família e política de Assistência Social; 05 - O processo de Trabalho em Serviço Social. Estratégias, intervenção profissional e interdisciplinariedade. Mediação e instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. Serviço Social na era dos serviços. O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo; 06 - Ética e Legislação Profissional. Código de Ética do Assistente Social. Lei de Regulamentação da Profissão. A construção do projeto ético-político do Serviço Social. As implicações ético-políticas do agir profissional; 07 - Pesquisa em Serviço Social. Elaboração de projetos de pesquisa. A teoria e a prática da pesquisa social qualitativa; 08 - Serviço Social, Saúde Mental e Sociedade: Reforma Psiquiátrica; Modelo Assistencial em Saúde Mental; Interdisciplinaridade; Reabilitação Psicossocial e Reinserção Social; Modalidades de Atendimento; Serviços Substitutivos; Atenção Integral à Saúde Prisional; 09 - Política de Redução de Danos, álcool, tabagismo e outras drogas; 10 - O trabalho do Assistente Social nas Políticas Sociais: Criança, Adolescente, Mulher, Idoso, Direitos Humanos, A questão social nas relações de Gênero, Etnia e Diversidade, Violência Doméstica, Negligência Familiar; 11 - Família, Redes e Políticas Públicas: História Social da Família, Sistema Familiar, Características e Funções Sociais, Violência Familiar, Contexto de Risco e Proteção Social. Saúde do Trabalhador; 12 - Código de Ética Profissional; 13 - Equipe multiprofissional; 14 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); 15 - Metodologia do Planejamento; 16 - Lei 8.662/93 - Lei que regulamente a profissão de Assistente Social; 17 - Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; 18 - Constituição Federal: Artigos 5º a 11º (Os direitos e garantias fundamentais) Artigos 193 a 195 ( Da ordem social); Artigos 196 a 200 (Da Saúde); Artigos 201 a 202 (Da Previdência Social); Artigos 203 e 204 (Da Assistência Social); Artigos 226 a 230 (Da família, da criança, do adolescente e do idoso); Lei 8.842 de 04/01/1994 (Dispõe sobre a política nacional do idoso e cria o conselho nacional do idoso - PNI). Lei nº 10.836/2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências; A Política Nacional de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único de Assistência Social - SUAS; NOB 01/2005 - Norma Operacional Básica da Assistência Social. Ética e Legislação profissional.

06 - Enfermeiro(a) - PSF

Introdução a Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Embriologia, Semiologia, Citologia, Bioquímica e Farmacologia e Imunologia humana. Meio ambiente e saúde. Fundamentos e História da Enfermagem. Ação dos Nutrientes na Promoção e Recuperação da Saúde. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém nascido de alto risco. Patologias do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Saúde do adulto, criança, adolescente, idoso. Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas degenerativas. Enfermagem em saúde pública: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Enfermagem em Centro Cirúrgico: Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Enfermagem em UTI. Assistência de enfermagem em feridas, drenos, administração de medicamentos, sondas nasogástricas, enteral e vesical. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, Noções sobre doenças ocupacionais. Enfermagem oncológica. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Processo de Enfermagem: Teoria e prática. Atuação da enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares. Limpeza, desinfecção e esterilização: Conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Normas de Biossegurança. Técnicas de Isolamento. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Código de Ética, Lei do exercício profissional. Gestão e Gerenciamento em Enfermagem em Saúde coletiva e Hospitalar. Fundamentos e exercício de enfermagem, Teorias em enfermagem. Terminologia técnica. Ética e Legislação profissional.

07 = Médico Clínico Geral - PSF

Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos, Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; gastroenterológicos das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinclariogologia. Propedêutica em clínica médica. Prevenção e doenças nutricionais. Antibióticos, anti-inflamatórios, helmínticos, anticoagulantes, quimioterapicos e corticoides. Etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardio vascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, Sistema Hematopoiético: anemias leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, esquistosomose, leptospirose, hepatite, cólera, peste, dengue, chagas, febre tifoide e meningoencefalite. Manifestações clínicas devidas à ingestão aguda e crônica de álcool e tabagismo. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos. Envenenamentos agudos. Partos de urgências. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções médica na internação domiciliar e assistência médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.

08 - Cirurgião Dentista - PSF

1. Periodontia: anatomia do periodonto; etiologia e patologia da doença periodontal inflamatória; classificação da doença periodontal; diagnósticos e tratamento da doença periodontal; tratamento periodontal cirúrgico e regenerativo; terapia periodontal de suporte; trauma de oclusão; inter-relação endodontia-periodontia, periodontia-protese, ortondontia-periodontia; antisepticos na terapia periodontal. 2. Saúde coletiva: a construção do paradigma de promoção de saúde, epidemologia das doenças bucais no Brasil; prevenção da cárie dental; diagnostico e tratamento da doença cárie; flúor sistêmico; prevenção e tratamento das doenças periodontais, promoção de sude bucal em dontopediatria; ortondontia preventiva na saúde bucal; educação e motivação em saúde bucal; o conceito de promoção de saúde na construção de sistemas de atenção a saúde bucal coletiva; prevenção das doenças bucais; bioetica e odontologia; bases para uma saúde bucal de caráter coletivo; planejamento; programação em saúde bucal para clientelas especificas; índices de carie dental e critério diagnostico; índices para problemas no periodonto; índices para maloclusões; medição do consumo de açucar e analise da dieta; recursos humanos (auxiliar odontológico e agente comunitário de saúde bucal); atendimento odontológico aos portadores de doenças sistêmicas crônicas; pacientes com problemas de origem congênita e genética; odontogeriatria; odontologia na gravidez; aspecto oral de pacientes de HIV/AIDS; prevenção oral em pacientes especiais. 3. Urgências odontológicas; avaliação pré-operatória (anamnese, exame clínico, analgésicos e anti-inflamatórios, indicações e contra-indicações); conduta e tratamento de emergências medicas no consultório odontológico ; tratamento de traumatismo dentoalveolar; tratamento dos traumatismos dos tecidos moles, fraturas faciais. 4. Clinica geral: preparos cavitarios em dentistica (classificação, técnicas, indicações e contraindicações); proteção do complexo dentinapolpa; materiais de moldagem; técnicas de moldagem; tratamento endodontico; cirurgia em endodontia; doença periodontal; terapêutica medicamentosa em periodontia; conceitos básicos de oclusão (morfologia oclusal, biomecânica dos sistemas estomatognatico, movimentos mandibulares, diagnósticos e tratamento das desarmonias de ATM). 5. Radiologia: técnicas radiográficas intra e extrabucais; interpretação radiográficas e aspectos radiográficos; aparelhos de raios X e técnicas de utilização. 6. Patologia: defeitos do desenvolvimento da região maxilofacial e oral; cisto do desenvolvimento; anomalias dentarias; doenças da polpa e do periapice; infecções bacterianas; doenças fungicas e protozoárias; infecções virais; injurias físicas e químicas; patologia epitelial das glândulas salivares; tumores dos tecidos moles; distúrbios hematológicos; patologia óssea; cistos e tumores odontogenicos e não odontogenicos; doenças dermatológicas; manifestações orais de doenças sistêmicas; dor facial e doenças neuromusculares. 7. Biossegurança - Esterilização e desinfecção. Normas de biossegurança. 8. atendimento a pacientes portadores de deficiência. 9. Cirurgia - Urgências, emergências e princípios de cirurgia bucomaxilofacial. Princípios de cirurgia oral menor. Procedimentos em anestesia odontológica. Anestesia venosa e inalatoria. Intubação. Ressuscitação cardiorrespiratória. Princípios de clinica medica. Diagnostico e tratamento das patologias e infecções odontogenicas. Cirurgias oncologicas. Material e instrumental. Princípios de esterilização. Anatomia topográfica da face. Farmacologia e propedêutica. Infecção. Ética e Legislação profissional.

09 - Psicólogo - CRAS

1. Elementos gerais sobre a prática clínica: Psicologia Clínica e Políticas Públicas para a Saúde no Brasil; A função do psicólogo nos campos da promoção, prevenção, tratamento, vigilância e atenção integral à saúde e reabilitação em hospitais, consultórios, clínicas multidisciplinares, postos e/ou centros de saúde, centros comunitários, organizações não governamentais. Modalidades de atuação do psicólogo clínico: em relação à forma de atendimento: atendimento individual, grupal, institucional, em pequenas comunidades; em relação ao público-alvo: crianças, adolescentes, adultos, idosos, casais, famílias; profissionais de saúde; em relação ao objetivo da intervenção: orientação profissional, psicoterapia, intervenções psicoeducativas, intervenções terapêuticas breves, grupos de recepção, grupos de sala de espera, reflexão sobre a tarefa assistencial, grupos operativos, reabilitação. O psicólogo clínico e o trabalho interdisciplinar. Histórico das práticas terapêuticas psicológicas. Elementos básicos da relação terapêutica: estabelecimento do vínculo, diagnóstico, plano de tratamento, contrato terapêutico, avaliação da eficácia e término do tratamento psicológico. Processos psicológicos básicos e seus fundamentos. As alterações das funções e estruturas psicológicas. Métodos e técnicas de avaliação psicológica no contexto clínico. Código de ética para o exercício profissional dos psicólogos nas questões concernentes à prática clínica, incluindo a ética do psicólogo clínico em pesquisas com seres humanos. 2. Elementos Pertinentes aos Sistemas Psicológicos. No âmbito das Terapias Cognitivas e Comportamentais: Procedimentos de intervenção. Formulação de casos. A prática clínica baseada nos princípios elementares do comportamento e de seus processos afetivos, cognitivos, sociais e institucionais concomitantes. Técnicas das terapias cognitivas e comportamentais. Formulação e tratamento de quadros relacionados no CID 10 e no DSMIV. Prática baseada em evidências.

No âmbito das Psicoterapias Humanista. A Psicologia e o Humanismo Moderno, entendido como aquele no qual o ser humano é concebido e afirmado como fonte de suas representações e de seus atos, seu fundamento-sujeito. A Fenomenologia de Husserl, Heidegger e Sartre como método nas psicoterapias existenciais. As relações entre metafísica e fenomenologia. O método fenomenológico na Gestalterapia. A ideia de liberdade em Sartre como condição de possibilidade nas psicoterapias existenciais. Os conceitos de consideração positiva incondicional, empatia e congruência e suas relações com o postulado de tendência atualizante no trabalho psicoterapêutico, na Abordagem Centrada na Pessoa. Os princípios psicoterapêuticos da Abordagem Centrada na Pessoa e os "grupos de encontro". As técnicas psicoterapêuticas da Gestal-terapia e seu uso na prática clínica. No âmbito da Psicanálise. O surgimento da Psicanálise: do método catártico à associação livre. A hipótese do inconsciente e o descentramento do sujeito. O princípio de determinação em Psicanálise: determinismo e causalidade. As pedras angulares da psicanálise: pressuposto de processos mentais inconscientes, reconhecimento do recalque, resistência e transferência, importância da sexualidade e Complexo de Édipo. O discurso teórico da Psicanálise: a metapsicologia e os três pontos de vista (tópico, dinâmico e econômico). Investigação e cura em Psicanálise. O processo analítico e a questão da linguagem. As teorias psicanalíticas depois de Freud. Psicoterapias de orientação psicanalítica: recursos terapêuticos e procedimentos de intervenção. No âmbito do Psicodrama. Origem do psicodrama. Jacob Levy Moreno. Técnicas e recursos psicodramáticos. No âmbito das abordagens sistêmicas: Fundamentos da abordagem sistêmica; abordagem do casal; abordagem da família. Ética e Legislação profissional.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 04

1ª Parte: Português Médio

1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Crase. 4. Flexão nominal e verbal. 5. Emprego das classes e palavras. 6. Emprego de tempo e modo verbais. 7. Vozes do verbo. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Analise sintática: coordenação e subordinação. 11. Sintaxe de colocação. 12. Pontuação. 13. Estudo da linguagem e interpretação de textos. 14. Bases de semântica e estilística. 15 - Sintaxe; 16 - Morfologia; 17 - Fonologia. 18 - Advérbio: classificação, locução adverbial e grau; 19 - Pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; 20 - Figuras de linguagem; 21 - Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

2ª Parte: SUS - Sistema Único de Saúde

Sistema Único de Saúde: Histórico, origem, implementação, Definição, Princípios, Participação e Controle social. 5.

Responsabilidades. 6. Direção e articulação do SUS. Conceito de Saúde, História Natural da Doença, Humanização na Saúde II. Política Nacional de Atenção Básica: Fundamentos. Das responsabilidades. Do processo de trabalho das equipes de atenção básica. Das especificidades da Estratégia da Saúde da Família. Do processo de trabalho das Equipes da Saúde da Família. III. Política Nacional de Promoção da Saúde: Objetivos. Diretrizes. Estratégias de implementação. Ações específicas. Resolução 399, de 22/2/2006. Noções de epidemiologia. Situação da Mortalidade e morbidade do município, estado e Brasil, Situação de doenças transmissíveis no Brasil;

3ª Parte: Conhecimentos Específicos

10 - Auxiliar de Enfermagem

Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 05

11 - Monitor do PETI

1ª Parte: Português Médio

1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Crase. 4. Flexão nominal e verbal. 5. Emprego das classes e palavras. 6. Emprego de tempo e modo verbais. 7. Vozes do verbo. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Analise sintática: coordenação e subordinação. 11. Sintaxe de colocação. 12. Pontuação. 13. Estudo da linguagem e interpretação de textos. 14. Bases de semântica e estilística. 15 - Sintaxe; 16 - Morfologia; 17 - Fonologia. 18 - Advérbio: classificação, locução adverbial e grau; 19 - Pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; 20 - Figuras de linguagem; 21 - Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

2ª Parte: Matemática Médio

01 - Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. 02 - Problemas que envolvem conjuntos numéricos. 03 - Funções de 1º e 2º graus, modular, exponencial e logarítmica: domínio, imagem e gráficos. 04 - Porcentagem, juros simples e composto. 05 - Trigonometria no ciclo. 06 - Sequência: progressões aritméticas e geométricas. 07 - Matrizes e determinantes. 08 - Análise combinatória e probabilidade. 09 - Geometria plana e espacial. 10 - Estatística: médias de tendência central, médias de dispersão, gráficos.

3ª Parte: Conhecimentos Específicos

Ciências: água, ar e solo características físicas, químicas e biológicas e suas relações nos ecossistemas. Sol - fontes de energia e processos energéticos vitais na natureza. Transformações dos materiais na natureza. Seres vivos - suas relações e interações ambientais, cadeia e teia alimentar. Corpo humano: higiene, alimentação, estrutura, funções, reprodução e sexualidade. Meio ambiente. Impactos ambientais - manejo e conservação. Lixo. Poluição. Metodologia fundamentada nos parâmetros curriculares. Estudos sociais: Economia e política no Brasil colônia, no Império e na República - colônia, império, república. Principais problemas socioeconômicos, desigualdades regionais no Brasil de hoje. Brasil: principais aspectos geográficos e econômicos. Estado de Pernambuco: aspectos históricos, geográficos e econômicos. Município: aspectos históricos, geográficos e econômicos. Meio ambiente. Espaço e tempo: localização, organização, representação. Tempo físico. Linha de tempo.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 06

12 - Educador Social: Artes Cênicas; 13 - Educador Social - Dança; 14 - Educador Social - Música; 15 - Educador Social - Capoeira; 16 - Educador Social - Judô; 17 - Educador Social - Esportes

1ª Parte: Português Médio

1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Crase. 4. Flexão nominal e verbal. 5. Emprego das classes e palavras. 6. Emprego de tempo e modo verbais. 7. Vozes do verbo. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Analise sintática: coordenação e subordinação. 11. Sintaxe de colocação. 12. Pontuação. 13. Estudo da linguagem e interpretação de textos. 14. Bases de semântica e estilística. 15 - Sintaxe; 16 - Morfologia; 17 - Fonologia. 18 - Advérbio: classificação, locução adverbial e grau; 19 - Pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; 20 - Figuras de linguagem; 21 - Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

2ª Parte: Matemática Médio

01 - Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. 02 - Problemas que envolvem conjuntos numéricos. 03 - Funções de 1º e 2º graus, modular, exponencial e logarítmica: domínio, imagem e gráficos. 04 - Porcentagem, juros simples e composto. 05 - Trigonometria no ciclo. 06 - Sequência: progressões aritméticas e geométricas. 07 - Matrizes e determinantes. 08 - Análise combinatória e probabilidade. 09 - Geometria plana e espacial. 10 - Estatística: médias de tendência central, médias de dispersão, gráficos.

3ª Parte: Atualidades

01 - Elementos da Política Brasileira; 02 - Cultura e Sociedade Brasileira; 03 - Musica, Literatura, artes, arquitetura, radio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. 04 - Cultura Internacional. 05 - Historia Geral do Brasil; 06 - Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; 07 - Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. 08 - Elementos de economia internacional contemporânea; 09 - Panorama da economia nacional; 10 - O cotidiano Brasileiro; 11 - Aspetos culturais, econômicos, históricos, geográficos do Estado de Pernambuco e do Brasil; 12 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; 13 - Noções básicas de: Judô; Música; Artes Cênicas; Dança; Capoeira e Esportes diversos (futebol; futsal; voleibol; basquetebol).

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 07

1ª Parte: Português Fundamental II

01 - Compreensão de textos. 02 - Ortografia: emprego das letras e dos acentos gráficos. 03 - Vocábulos sinônimos e antônimos. 04 - Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. 05 - Conjugação dos verbos irregulares e dos principais auxiliares. 06 - Pronomes pessoais retos e oblíquos: emprego. 07 - Principais regras de concordância nominal e verbal. 08 - Emprego do acento da crase. 09 - Prefixos e sufixos. 10 - Correspondências de sentido entre as orações, na construção do período. 11 - Emprego da vírgula. 12 - Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período.

2ª Parte: Matemática Fundamental II

01 - Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais. 02 - Operações numéricas: adição, subtração, multiplicação e divisão. 03 - Potenciação, radiciação e propriedades. 04 - Múltiplos e divisores, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. 05 - Divisão proporcional e regras de três simples e composta. 06 - Sistema de medidas. 07 - Porcentagem e juros simples. 08 - Resolução de problemas. 09 - Equações de 1º e 2º graus. 10 - Produtos notáveis. 11 - Cálculo de perímetro e área de figuras planas. 12 - Ângulos. 13 - Trigonometria no triângulo retângulo.

3ª Parte: Conhecimentos Específicos

18 - Agente de Controle de Endemias

Epidemiologia: conceito; história; prevenção de doenças; objetivos principais. Fatores predisponentes ao aparecimento de doenças, prevenções. Mortalidade, letalidade; índices de mortalidade; Indicadores de saúde. Expectativa de vida, coeficientes e índice utilizados em saúde pública. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Conglomerados, endemias, epidemias, imunização. Vigilância Epidemiológica e vigilância sanitária - O Processo Epidêmico Sistema de Informação em Saúde e a Vigilância Epidemiológica - SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Doenças: Acidentes por animais peçonhentos, Dengue, Cólera, Doença de Chagas, Doenças Diarreicas Agudas, Doença Meningocócica, Esquistossomose Mansônica, Hanseníase, Hepatites Virais, Leishmaniose Tegumentar, Leishmaniose Visceral, Leptspirose, Malária, Meningites em Geral, Poliomielite, Raiva, Rubéola, Sarampo, Sífilis Congênita, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Tétano Acidental, Tuberculose.

19 - Auxiliar de Consultório Dentário

01- Recepção do paciente: ficha clínica, organização de arquivo. 2. Preparação e manutenção da sala de atendimento com suprimento do material necessário. 3. isolamento do campo operatório. 4. manipulação e classificação dos materiais odontológicos. 5. revelação e montagem de radiografias intra-orais. 6. preparo do paciente para o atendimento. 7. auxilio no atendimento: instrumentação do cirurgião dentista ou técnico em higiene bucal. 8. Aplicação de métodos preventivos para controle da cárie dental e doenças periodontais. 9 -Orientação ao paciente sobre higiene bucal. 10 - Confecção de modelos em gesso; 11 - Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecido moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatogmatico; 12 - Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; 13 - Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; 14 - Características gerais idade de inrrupção dentaria; 15 - Morfologia da dentição; 16 - Noções gerais de microbiologia; 17 - Meios de proteção de infecção na pratica odontológica; 18 - Meios de contaminação de hepatite, AIDS, tuberculose, sífilis e herpes; 19 - Formação e colonização da placa bacteriana; 20 - Higiene bucal: importância definição e técnicas.

20 - Agente Comunitário de Saúde

01 - Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano; 02 - A sexualidade e as doenças sexualmente transmissíveis; 03 - Educação Sexual; 04 - Educação Alimentar: os alimentos e a saúde, aleitamento materno, os dentes; 05 - Educação para a Saúde: o conceito de saúde, história natural das doenças, inter-relação homem-ambiente-agente patogênico (parasitos, vírus e outros causadores de doenças humanas). Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns, higiene e profilaxia de doenças e promoção da saúde, orientações e combate a doenças contemporâneas; 06 - Educação Ambiental/Ecológica: o ser humano e o seu ambiente, água potável e contaminação da água, epidemia, endemia e pandemia. Controle das zoonoses e vetores saúde e saneamento; 07 - Lixo: coleta seletiva, separação, reciclagem, destino e preservação; 08 - Vigilância à Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica; 09 - O agente comunitário e a saúde da família; 10 - O trabalho em equipe.

ANEXO IV

2. PARTES DA PROVA ESCRITA E PESOS

As provas de cada grupo se dividirão da forma seguinte:

Grupos

Assuntos por Parte

Partes da prova Escrita

Composição das Partes da Prova

Número de Questões por parte

Peso da Parte

Total de Questões da Prova

01

1ª Parte

Português

10

2

40

2ª Parte

SUS - Sistema Único de Saúde

10

3

3ª Parte

Conhecimentos Específicos

20

5

02

1ª Parte

Português Fundamental II

10

2

40

2ª Parte

Matemática Fundamental II

10

3

3ª Parte

Conhecimentos Específicos

20

5

03

1ª Parte

Português

10

2

40

2ª Parte

SUS - Sistema Único de Saúde

10

3

3ª Parte

Conhecimentos Específicos

20

5

04

1ª Parte

Português Médio

10

2

40

2ª Parte

SUS - Sistema Único de Saúde

10

3

3ª Parte

Conhecimentos Específicos

20

5

05

1ª Parte

Português Médio

10

3

40

2ª Parte

Matemática Médio

10

2

3ª Parte

Conhecimentos Específicos

20

5

06

1ª Parte

Português Médio

10

3

40

2ª Parte

Matemática Médio

10

3

3ª Parte

Atualidades

20

4

07

1ª Parte

Português Fundamental II

10

2

40

2ª Parte

Matemática Fundamental II

10

3

3ª Parte

Conhecimentos Específicos

20

5

2.1. COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

TIPOS DE PROVA POR GRUPO E COMPOSIÇÃO POR TIPO DE QUESTÃO

Os candidatos inscritos farão as seguintes provas, com os seguintes tipos de questão, de acordo com o seu grupo e necessitarão atingir os pontos abaixo indicados para serem considerados aprovados.

Grupo

Provas

Prova
Escrita

Prova de Títulos

Quantidade de Questões

NM - Nota Máxima de Pontos na Prova Escrita

NT - Nota Máxima na Prova de Títulos

NF - Nota Máxima Final / Nota Mínima para Aprovação na Prova Escrita

Múltipla Escolha

Total de questões

01

S

S

40

40

90,00

10,00

100,00/45,00

02

S

N

40

40

100,00

n.a.

100,00/50,00

03

S

S

40

40

90,00

10,00

100,00/45,00

04

S

N

40

40

100,00

n.a.

100,00/50,00

05

S

N

40

40

100,00

n.a.

100,00/50,00

06

S

N

40

40

100,00

n.a.

100,00/50,00

07

S

N

40

40

100,00

n.a.

100,00/50,00

Legenda:

S - Sim;

N - Não;

n.a. - Não se aplica.

NM - Representa a pontuação máxima que o candidato poderá atingir na Prova Escrita, exclua-se aí a Nota obtida com os prováveis documentos de Títulos;

NT - Representa a pontuação máxima que o candidato poderá atingir na Prova de Títulos, através dos documentos enviados para esta finalidade;

NF - Representa a Nota Final já computados a Nota obtida pelo Candidato na Prova Escrita somada a Nota obtida na Prova de Títulos;

A Nota Mínima para Aprovação é a Nota mínima exigida para que o Candidato seja classificado (ponto de corte), àqueles que obterem em sua Prova Escrita, nota inferior ao determinado, não será classificado e não terá seus títulos computados.

ANEXO V

Critérios para Avaliação de Títulos

Tabela 01 - Nível Superior

Cargo

Títulos (Titulação Acadêmica)

Valor Unitário em Pontos (por título)

Valor Máximo em Pontos (total de títulos)

NÍVEL SUPERIOR

Para todos os cargos dos grupos:

01 e 03

a) Certificado de curso de extensão na área específica a que concorre, com no mínimo 60 horas.

0,25

2,00

b) Declaração de Aprovação Final em Concurso Público no Cargo concorrido ou em cargo correlato que mantenha restrita relação com a profissão exigida e os mesmos requisitos, emitida pelo Departamento de Pessoal da Instituição Pública, contendo nota, posição de classificação, nome completo do candidato, data da realização do concurso e os critérios de classificação.

0,50

2,00

c) Artigos individuais publicados em veículos de comunicação especializados (à exceção de artigos publicados em jornais de caráter comercial e/ou assemelhados), na área específica a que concorre.

0,75

1,50

d) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 160 horas, na área específica a que concorre.

0,50

1,00

e) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica a que concorre.

1,00

2,00

f) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), na área específica a que concorre.

1,50

1,50

g) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), na área específica a que concorre.

2,00

2,00

h) Estabilidade no serviço público na forma da Constituição Federal (§ 1º, art. 19 Disposições Transitórias)

1,00

1,00

ANEXO VI - REQUERIMENTOS

Todos os FORMULÁRIOS também estão à disposição do Candidato no site: www.asperhs.com.br

Interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas. (...Capa....)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM - PE

Concurso Público 2010.

Este FORMULÁRIO está à disposição do Candidato no site: www.asperhs.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso,

Eu, _________________________________________, Carteira de identidade nº. ______________________ , inscrito neste Concurso Público sob o número __________ , como candidato ao cargo de ___________________________, do Anexo II constante do Edital nº. 001 solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas e Questões, conforme especificações a seguir.

_______________, _____ de _____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima, bem como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

(.... Corpo do recurso...)

FORMULÁRIO DE RECURSO

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva e contra Questões da Prova

Número da Questão: [_]

Gabarito: [_]

Resposta do Candidato: [_]

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Use o verso se necessário.

Interposição de recurso contra o resultado preliminar oficial, da Avaliação de Títulos. (...Capa....)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM - PE

Concurso Público 2010.

Este FORMULÁRIO está à disposição do Candidato no site: www.asperhs.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso,

Eu, ___________________________________________, Carteira de identidade nº. _______________________, inscrito neste Concurso Público sob o número ____________, como candidato ao cargo de ___________________________________, do Anexo II constante do Edital nº. 001 solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Do resultado preliminar oficial da prova escrita.

[_] Do resultado preliminar da prova de títulos.

_______________, _____ de _____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

4. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima, bem como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

(.... Corpo do recurso...) FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

[_] Contra o resultado provisório da Prova Escrita

[_] Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos
Possível apenas para os grupos: 01 e 03.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Use o verso se necessário.

Em se tratando de recurso contra a PROVA DE TÍTULOS, o Candidato deverá acrescentar o Formulário referente a apresentação do Títulos, devidamente preenchido com os títulos enviados para analise, que encontra-se na página 40 deste Edital.

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Declaração de Hipossuficiência Financeira)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM - PE

CONCURSO PÚBLICO 2010.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asperhs.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso,

Eu, _____________________________________________, Carteira de identidade nº. _______________________, CTPS nº. _____________, SÉRIE nº. ____________, Inscrição nº. ___________, Candidato ao Cargo de: ___________________________________________, em consonância com o subitem 6.4.7. de Edital 001/2010 e seus subitens.

Venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público

001/2010, da Prefeitura Municipal DE SIRINHAÉM - PE, de acordo com o subitem 6.4.7. e seus subitens. Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 001/2010.

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

Documentos apresentados (subitens do Edital 001/2010)

Nº. de Documentos/páginas

[_] Comprovante de inscrição no CadÚnico (subitem 6.4.7.2.1.), ou,

 

[_] Copia da Conta de luz (menor ou igual 100Kw) subitem 6.4.7.2.2.

 

[_] RG do requerente (obrigatório em qualquer dos itens anteriores)

 

[_] CPF do requerente (obrigatório em qualquer dos itens anteriores)

 

SIRINHAÉM, _____ de ____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

6.4.7.3. Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião ou por Servidor do município de SIRINHAÉM, onde deverá conter: carimbo com nome, matrícula e cargo do mesmo. Caso o Candidato opte pela autenticação por servidor público, deverá apresentar ao mesmo, as cópias e as originais para a comprovação de autenticidade dos documentos;

6.4.7.4. As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando enviadas (postadas) ou entregues no posto de atendimento até a data estabelecida neste Edital (10 a 25 de maio de 2010), conforme Calendário de Eventos (anexo VII);

6.4.7.5. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens 6.4.7.2.2. ao 6.4.7.2.6.

IV. Não observar os locais, os prazos e horários estabelecidos no subitem 6.4.7.1 e Calendário de Eventos (anexo VII), deste Edital.

Atenção: 6.4.7.6. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

Requerimento de Solicitação de Condições Especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM - PE

Concurso Público 2010.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asperhs.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso,

Eu, ___________________________________________, Carteira de identidade nº. _______________________, CPF nº. ____________, Inscrição nº. ___________, Candidato ao Cargo de: ____________________________________, em consonância com o subitem 4., 6.11. e seus subitens contidos, vem requerer:

Necessidades

Solicitações

 

Necessidades Físicas:

Sala para amamentação

[_]

Sala térrea (dificuldade de locomoção)

[_]

Mesa para Cadeirante

[_]

Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão):

Auxilio na Leitura da prova escrita (ledor)

[_]

Prova em braille

[_]

Prova ampliada (fonte 16)

[_]

Prova ampliada (fonte 24)

[_]

Necessidades Auditivas (perda total ou parcial da audição)

Interprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

[_]

Leitura labial

[_]

SIRINHAÉM, ______ de ______________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

Modelo de formulário para entrega ou envio da prova de títulos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM - PE

Concurso Público 2010.

PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA

À Comissão Geral do Concurso,

Nome do candidato

Nº. inscrição

Identidade Nº.

CPF Nº.

Grupo

Cargo

Opção

TÍTULOS: (descrição dos títulos)

Quantidade

Para uso da Comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

i. Os títulos deverão estar autenticados em cartório

ii. Não serão em hipótese alguma devolvidos

iii. Evite colocar os originais

iv. Os títulos somente serão acatados pela Comissão Geral do Concurso nas datas previstas no Edital 001/2010 (no período de 24 a 26 de agosto de 2010).

v. Entregar em envelope lacrado, contendo externamente este recibo em 2 (duas) vias.

SIRINHAÉM, _____ de _________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

Data recebimento: _____/______/2010.

___________________
Assinatura do recebedor

ANEXO VII

CALENDÁRIO DE EVENTOS DO CONCURSO

DATA / PERÍODO

EVENTOS

30 de abril de 2010

Publicação do Edital

10 de maio a 11 de junho de 2010

Período de inscrições

10 a 25 de maio de 2010

Período para Solicitar Isenção do pagamento da taxa de Inscrição

02 de junho de 2010

Divulgação da relação dos Candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição

14 de julho de 2010

Publicação da Concorrência Preliminar

14 e 15 de julho de 2010

Entrega dos Cartões de Inscrição (presencial)

A partir de 14 de julho até 23 de julho de 2010

Período de Emissão dos Cartões de Inscrição por meio on-line

14 de julho de 2010

Divulgação dos Locais das Provas Escritas

25 de julho de 2010

Prova Escrita

26 de julho de 2010

Publicação dos Gabaritos Preliminares e da Concorrência Oficial Definitivo

27 e 28 de julho de 2010

Prazo para entrega de recursos contra questões da prova objetiva e Gabarito oficial Preliminar

23 de agosto de 2010

Publicação do Gabarito Oficial Definitivo e dos Recursos

23 de agosto de 2010

Publicação do Resultado Oficial Preliminar

De 24 a 26 de agosto de 2010

Período para entrega ou envio dos documentos para a Prova de Títulos

15 de setembro de 2010

Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos

16 e 17 de setembro de 2010

Prazo para entrega de Recursos contra o Resultado Oficial Preliminar (Prova Objetiva e Prova de Títulos)

29 de setembro de 2010

Publicação do resultado dos Recursos (Resultado Oficial Preliminar e Prova de Títulos)

29 de setembro de 2010

Publicação do Resultado Oficial Definitivo

A partir de 30 de setembro de 2010

Homologação

A partir da homologação

Admissão