Prefeitura de Siqueira Campos - PR

Notícia:   Prefeitura de Siqueira Campos - PR abre concurso com 11 de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2012

Rua Marechal Deodoro, 1837 - Centro
CNPJ: 76.919.083/0001-89
Fone: 43-3571-1122 - CEP: 84.940-000

LUIZ ANTÔNIO LIECHOKI, Prefeito do Município de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Lei 018/2005 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas no período de 10 a 24 de maio de 2012, as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, nos termos das legislações pertinentes e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas ora existentes e das que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso, relativos aos cargos constantes no item 3, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Subitem

Evento

Período

1.1

Período de inscrição

10 a 24/05/2012

1.2

Último dia para pagamento do valor da taxa de inscrição

25/05/2012

1.3

Prazo final para entrega do laudo médico dos candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova

25/05/2012

1.4

Edital de deferimento e indeferimento das inscrições e divulgação dos horários e locais de prova e ensalamento dos candidatos

28/05/2012

1.5

Prazo para recursos contra o indeferimento de inscrições

10/06/2012

1.6

Aplicação das provas escritas objetivas

10/06/2012

1.7

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas

11/06/2012

1.8

Prazo para recursos contra os gabaritos preliminares

14/06/2012

1.9

Divulgação dos gabaritos definitivos das provas objetivas

Após julgado os recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas

1.10

Divulgação do resultado final das provas objetivas

Em até 03 (três) dias após publicação da divulgação dos gabaritos definitivos

1.11

Recursos contra o resultado final das provas objetivas

05 (cinco) dias úteis após publicação da divulgação do resultado final das provas objetivas

1.12

Convocação da prova prática para os cargos de Operador de Máquinas, Tratorista Agrícola, Pedreiro, Borracheiro e Trabalhador Braçal

Em até 03 (três) dias após julgamento dos recursos contra o resultado final das prova objetiva

1.13

Aplicação da prova prática

Em até 10 (dez) dias após publicação do edital de convocação para aplicação da prova prática

1.14

Divulgação do resultado da prova prática

Em até setenta e duas horas após a aplicação da prova prática

1.15

Recurso contra resultado da prova prática

Durante 05 (cinco) dias após publicação da divulgação do resultado

1.16

Divulgação do resultado final da prova prática

Em até 03 (três) dias após publicação dos recursos contra o resultado da prova prática

1.17

Divulgação do resultado final do Concurso com a classificação dos candidatos

Em até 03 (três) dias após publicação do resultado final da prova prática

1.18. O cronograma acima é sugestivo e poderá sofrer alterações no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

2 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

2.1. Os cargos, número de vagas, requisitos legais, jornada de trabalho, vencimento inicial, tipo de prova e taxa de inscrição, encontram-se estabelecidos no item 3 deste Edital.

2.2. O Concurso Público será executado pela empresa NS CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTROLADORIA MUNICIPAL LTDA e será supervisionado, fiscalizado e orientado por comissão especialmente formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso.

2.2.1. A Comissão de que trata este item será composta por no mínimo 03 (três) membros e nomeada por ato do Poder Executivo.

3 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

3.1. Cargo Auxiliar de Higiene Dental
Número de Vagas 01
Requisitos

Ensino médio concluído

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento Inicial

R$ 680,00 mensais

Tipo de Prova

Escrita Objetiva

Taxa de Inscrição

R$ 20,00

 

3.2. Cargo Auxiliar de Higiene Dental Distrital
Número de Vagas 01
Requisitos

Ensino médio concluído

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento Inicial

R$ 680,00 mensais

Tipo de Prova

Escrita Objetiva

Taxa de Inscrição

R$ 20,00

 

3.3. Cargo Borracheiro
Número de Vagas 01
Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento Inicial

R$ 790,00 mensais

Tipo de Prova

Escrita Objetiva e Prova Prática

Taxa de Inscrição

R$ 20,00

 

3.4. Cargo Farmacêutico
Número de Vagas 01
Requisitos

Ensino Superior completo em Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF/PR.

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento Inicial

R$ 1.951,05 mensais

Tipo de Prova

Escrita Objetiva

Taxa de Inscrição

R$ 120,00

 

3.5. Cargo Oficial de Administração
Número de Vagas 02
Requisitos

Ensino Superior Completo

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento Inicial

R$ 790,00 mensais

Tipo de Prova

Escrita Objetiva

Taxa de Inscrição

R$ 100,00

 

3.6. Cargo Operador de Máquinas
Número de Vagas 01
Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria C, D ou E

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento Inicial

R$ 1.274,68 mensais

Tipo de Prova

Escrita Objetiva e Prova Prática

Taxa de Inscrição

R$ 80,00

 

3.7. Cargo Pedreiro
Número de Vagas 01
Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento Inicial

R$ 845,45 mensais

Tipo de Prova

Escrita Objetiva e Prova Prática

Taxa de Inscrição

R$ 20,00

 

3.8. Cargo Trabalhador Braçal
Número de Vagas 01
Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento Inicial

R$ 680,00 mensais

Tipo de Prova

Escrita Objetiva e Prova Prática

Taxa de Inscrição

R$ 10,00

 

3.9. Cargo Tratorista Agrícola
Número de Vagas 01
Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria C, D ou E

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento Inicial

R$ 1.001,54 mensais

Tipo de Prova

Escrita Objetiva e Prova Prática

Taxa de Inscrição

R$ 60,00

 

3.10. Cargo Monitor Social
Número de Vagas 01
Requisitos

Ensino Médio Completo

Jornada de Trabalho

44 horas semanais

Vencimento Inicial

R$ 815,00 mensais

Tipo de Prova

Escrita Objetiva

Taxa de Inscrição

R$ 45,00

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. PRESENCIAL: No período de 10 a 24 de maio de 2012, no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, no horário de expediente (das 08hs00min às 11hs30min e das 13hs00min às 17hs00min) da Prefeitura Municipal.

4.2. Para inscrever-se o interessado deverá no período de inscrição:

4.2.1. Retirar, no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, o Formulário de Inscrição e preencher a Ficha de Inscrição correspondente à opção desejada.

4.2.2. Pagar a taxa de inscrição (item 3), mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser retirado na Divisão de Tributação, localizada na Rua Marechal Deodoro - 1837 - Centro, Prédio da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos/PR. O DAM após ser gerado na Divisão de Tributação deverá ser pago nas Agências do Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, HSBC Bank, ou Casa Lotérica e Correios.

4.2.3. Entregar obrigatoriamente a ficha de inscrição devidamente preenchida e o comprovante de pagamento do DAM, para fins de validação na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, bem como cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade, as quais serão retidas.

4.2.4. O candidato que não entregar o formulário de inscrição com o comprovante de pagamento na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos ou deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não terá sua inscrição validada.

4.2.5. O candidato que, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, não entregar a ficha de inscrição, a cópia do documento de identidade na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, não terá sua inscrição validada.

4.2.6. Não haverá em hipótese alguma devolução do pagamento da taxa de inscrição.

4.3. Será permitida a inscrição por procurador, com procuração específica individual e firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador, que se responsabilizará pelo preenchimento correto da ficha de inscrição. Neste caso a procuração, bem como as fotocópias dos documentos deverá ser anexada à ficha de inscrição e não serão devolvidas.

4.3.1. O procurador se responsabilizará pelo preenchimento da ficha e o pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato no ato da inscrição, a qual ficará retida.

4.4. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição.

4.5. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a Ficha de Inscrição e a fotocópia do documento de identidade e a procuração, quando for o caso.

4.6. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição, assim como sua devolução na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, acompanhada do comprovante do pagamento da taxa de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

4.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. No caso do candidato ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - deverá informar, em campo próprio do formulário, o Número de Identificação Social - NIS, fornecido pelo CadÚnico;

II - ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Será considerado de baixa renda aquele com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. Para comprovação da baixa renda o candidato deverá informar o número de pessoas que compõem a família em formulário próprio do anexo IV, bem como apresentar cópia da carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos) - e do contracheque atual (no caso de empregados) de todos os componentes da família.

5.4. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento (formulário próprio) do candidato, disponível por meio do aplicativo presencial ou via internet quando da solicitação de inscrição, exclusivos para os dias: 10, 11, 12 e 13 de maio de 2012, (quatro primeiros dias da abertura de inscrições) contendo:

I - a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 5.4 deste edital.

5.5. A Prefeitura Municipal de Siqueira Campos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II - fraudar e/ou falsificar documentação;

III - não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no edital.

5.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.9. Os documentos que comprovam a solicitação de isenção, bem como no Requerimento Anexo IV, devidamente preenchido, deverão ser protocolizados impreterivelmente até o dia 16 de maio de 2012, no endereço: Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, Rua Marechal Deodoro, 1837, Centro, CEP 84.940-000 - Siqueira Campos - Estado do Paraná ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o mesmo endereço supracitado.

5.10. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

5.11. Cada pedido de isenção será encaminhado pelo Município de Siqueira Campos, para análise e julgamento dos pedidos.

5.12. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data de 18 de maio de 2012, no órgão oficial do município Jornal Correio do Norte (Jornalística Correio do Norte S/C Ltda.) e nos endereços eletrônicos www.siqueiracampos.pr.gov.br e www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br.

5.14. O candidato disporá de 01 (um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 5.13 para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem descritos na referida relação sendo que após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, efetivar o pagamento até o dia 25 de maio de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.16. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos estará automaticamente excluído do concurso público.

6 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, no percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas, nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

6.2.1. Não havendo candidatos aprovados ou vagas para o atendimento previsto no item 6.1, os cargos vagos serão preenchidos por candidatos não portadores de deficiência.

6.2.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, a deficiência da qual são portadores, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de até 60 (sessenta) dias anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.3. É considerada necessidade especial, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

6.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

6.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

6.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de necessidades especiais, observada a ordem de classificação.

7 - DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

7.1. A inscrição dos candidatos portadores de necessidades especiais far-se-á na forma estabelecida no item 4, observando-se os subitens seguintes.

7.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar, quando da inscrição, a necessidade da qual são portadores, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de até 60 (sessenta) dias anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

7.3. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

7.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção.

7.5. O candidato portador de necessidade especial, após efetivar sua inscrição, deverá, no prazo de 48 horas, comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, munido do original do documento de identidade e da fotocópia do "comprovante de entrega da Ficha de Inscrição", para ser encaminhado ao Departamento Municipal de Saúde de Siqueira Campos, para confirmação da deficiência declarada e verificação da compatibilidade da mesma com as atribuições do cargo pretendido.

7.6. O candidato que não comparecer no Departamento Municipal de Saúde de Siqueira Campos na data determinada pelo Departamento de Administração, terá sua inscrição cancelada.

7.7. Caso o Departamento Municipal de Saúde julgue necessário, o candidato será submetido a uma Junta Médica do Município para avaliação da capacidade laborativa, que emitirá laudo declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.

7.8. Após a avaliação, a Divisão de Recursos Humanos publicará no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, no Jornal Correio do Norte (Jornalística Correio do Norte S/C Ltda.) e nos endereços eletrônicos www.siqueiracampos.pr.gov.br e www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br a confirmação das inscrições dos candidatos portadores de necessidades especiais;

7.9. Não caberá recurso quanto às decisões prolatadas decorrentes das Avaliações mencionadas nos subitens 7.6 e 7.7;

7.10. O candidato considerado não portador de deficiência, pelo Departamento Municipal de Saúde, concorrerá somente às vagas regulares;

7.11. O candidato considerado, pela Junta Médica do Município, INAPTO para o exercício das atividades inerentes ao cargo será eliminado do Concurso Público.

7.12. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

7.13. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las, através de requerimento (modelo anexo II) dirigido a Comissão Especial de Concurso Público e entregue na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, no período de realização das inscrições.

7.14. O candidato deficiente visual portador de cegueira ou amblíope deverá solicitar, através de requerimento (modelo anexo II) dirigido a Comissão Especial de Concurso Público e entregue na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, no período de realização das inscrições, a confecção de prova ampliada ou com ledor especificando o tipo de deficiência e a opção em que se inscreveu.

7.15. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a mesma.

7.16. Aos deficientes visuais, portadores de ambliopia, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 ou ledor.

7.17. Não havendo inscrição de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados no cargo, sendo obedecida à ordem de classificação.

8 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS AFRODESCENDENTES

8.1. Nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003 fica reservada 10% (dez por cento) das vagas para cada um dos cargos do presente concurso público aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.

8.2. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.

8.2.1. Para alcance do benefício citado no item 8.1 deste Edital, o candidato deverá proceder solicitação na Prefeitura Municipal, sito à Rua Marechal Deodoro, 1837, Centro na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 durante o período de inscrição.

8.2.2. Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.

8.2.3. A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, a ser instituída pela Prefeitura Municipal de Siqueira Campos.

9 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1. A relação dos candidatos com as inscrições deferidas e não deferidas serão publicadas no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, Jornal Correio do Norte (Jornalística Correio do Norte S/C Ltda.) e nos endereços eletrônicos www.siqueiracampos.pr.gov.br e www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br, após o encerramento das inscrições no prazo previsto no item 1 do presente edital.

9.2. É obrigação de o candidato conferir seus dados na homologação das inscrições, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição e cargo para o qual estará concorrendo no Concurso, data, horário e local de realização das provas.

9.3. Caso haja qualquer inexatidão na informação relativa à opção de inscrição, o candidato deverá dirigir-se através de requerimento à Comissão Especial de Concurso a ser entregue na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, para solicitar correção dos dados de inscrição. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

9.4. Somente será procedida à alteração na hipótese dos dados expressos pelo candidato em sua ficha de inscrição tenham sido transcritos erroneamente para as listas.

9.5. O candidato não poderá se inscrever para mais de um cargo; caso o faça, será considerada para fins de participação no certame apenas a última inscrição efetivada.

10 - DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital e daquelas que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso será nomeado em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário.

10.2. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis;

h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do item 3 deste Edital;

i) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido por uma junta médica designada pela Prefeitura Municipal de Siqueira Campos.

10.3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 10.2, perderá o direito à investidura no referido Cargo.

11 - DAS PROVAS

11.1. As provas realizar-se-ão exclusivamente no Município de Siqueira Campos, no dia 10 de Junho de 2012, em local e horário a ser divulgado quando da publicação da homologação dos candidatos inscritos no concurso.

11.2. O tempo de duração da prova será de 3hs (três horas), incluindo-se o preenchimento da folha de respostas (gabarito).

11.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

11.4. Não será permitida a prestação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

11.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.

11.6. Nenhum candidato poderá entregar a prova antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início.

11.7. Por ocasião da realização das provas serão entregues ao candidato o caderno de questões e a folha de respostas (gabarito).

11.8. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta de tinta preta ou azul.

11.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.10. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e documento de identidade original.

11.11. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc, Carteira de Trabalho, Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original.

11.12. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, etc.

11.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.14. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou portando calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

11.15. No caso de candidata que necessita amamentar o filho no horário estabelecido para a prova, deverá solicitar através de requerimento a Comissão Especial de Concurso (Anexo II) e indicar uma pessoa responsável pela guarda da criança, a qual comparecerá no horário determinado pela mãe, em sala destinada para esta finalidade.

11.16. O tempo gasto para a amamentação do filho não será compensado ao final.

11.17. Não haverá substituição da folha de respostas, nem recurso decorrente de seu preenchimento incorreto.

11.18. Após concluir a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de resposta e o caderno de questões.

11.19. Os 2 (dois) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, depois de observar os procedimentos de fechamento e lacre dos envelopes, onde assentarão suas assinaturas.

11.20. Os gabaritos preliminares contendo as respostas das questões da prova objetiva serão divulgados no quadro de editais da Prefeitura Municipal, no Jornal Correio do Norte (Jornalística Correio do Norte S/C Ltda.) e nos endereços eletrônicos www.siqueiracampos.pr.gov.br e www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br, de conformidade com o prazo estabelecido no item 1 deste edital.

12 - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

12.1. O concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza e atribuições dos cargos.

12.2. Prova escrita objetiva: prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

12.3. Prova prática: de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pelos candidatos aos cargos de Borracheiro, Operador de Máquinas, Trabalhador Braçal, Tratorista Agrícola e Pedreiro.

13 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

13.1. A prova escrita objetiva será composta de questões de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo constante do Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, onde não há indicação de bibliografia.

13.2. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em que o valor de cada questão será obtido através da divisão dos 100 (cem) pontos (valor da prova objetiva) pelo número de questões de cada prova.

13.3. A prova escrita objetiva será composta de questões de conhecimento básico e especifico, conforme a seguir especificado:

CARGOS

Nº QUESTÕES

Auxiliar de Higiene Dental e Auxiliar de Higiene Dental Distrital

CB - 15
CE - 15

Farmacêutico e Oficial de Administração

CB - 20
CE - 20

Borracheiro, Trabalhador Braçal e Pedreiro

CB - 20
PP

Operador de Máquinas e Tratorista Agrícola

CB - 15
CE - 15
PP

Monitor Social

CB - 15
CE - 15

Legenda: CB - conhecimento básico; CE - conhecimento específico; PP - Prova Prática.

13.4. As questões da prova escrita objetiva conterão (4) quatro alternativas, alinhadas da letra (A) a (D), sendo correta apenas uma das alternativas.

13.5. Será considerado aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

13.6. Os candidatos não aprovados na prova escrita objetiva serão eliminados do concurso.

14 - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE PEDREIRO, TRABALHADOR BRAÇAL E BORRACHEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS E TRATORISTA AGRÍCOLA.

a) PEDREIRO

14.1 Participarão da prova prática do cargo de Pedreiro somente os candidatos aprovado na prova escrita objetiva.

14.2. A prova prática para o cargo de Pedreiro terá a duração máxima de 4 (quatro) horas e consistirá na execução de tarefa relacionada à função de Pedreiro, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na somatória dos quesitos esquadrejamento, assentamento de tijolos, alinhamento de parede, prumo e acabamento, conforme pontuação a seguir estabelecida:

 

Quesitos a serem avaliados

Insuficiente
00

Ruim
5

Regular
10

Bom
15

Ótimo
20

Ponto por Quesito

I

Esquadrejamento

 

 

 

 

 

 

II

Assentamento de tijolos

 

 

 

 

 

 

III

Alinhamento de parede

 

 

 

 

 

 

IV

Prumo

 

 

 

 

 

 

V

Acabamento

 

 

 

 

 

 

 

Total de Pontos

 

b) TRABALHADOR BRAÇAL

14.3. Participarão da prova prática do cargo de Trabalhador Braçal somente os candidatos aprovado na prova escrita objetiva.

14.4. A prova prática para o cargo de Trabalhador Braçal terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato em executar atividades ligadas a função, ou seja, varrer, capinar etc.

14.5. A Prova Prática consistirá na execução das tarefas especificadas a seguir, de acordo com os quesitos mencionados.

Itens

Quesitos a serem avaliados

Pontos

I

Noções de segurança, higiene e limpeza pessoal e no trabalho.

10

II

Identificação nominal e uso correto das ferramentas e dos equipamentos a serem utilizados para prática das atividades relacionadas ao cargo.

30

III

Organização e execução de varrição e/ou capinação de terreno e/ou carga e descarga de entulhos ou materiais das atividades relacionadas ao emprego.

60

Total de Pontos

100

14.6. Serão aprovados os candidato que obtiverem média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no final da prova prática.

14.7. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório.

c) BORRACHEIRO

14.8. Participarão da prova prática do cargo de Borracheiro somente os candidatos aprovado na prova escrita objetiva.

14.9. A Prova Prática consistirá na execução das tarefas especificadas a seguir, de acordo com os quesitos e tempo estipulado.

Itens

Quesitos a serem avaliados

Pontos

I

Noções de segurança no posto de trabalho.

5

II

Noções de higiene e limpeza no posto de trabalho.

3

III

Identificação nominal e uso de forma correta dos equipamentos de proteção individual (EPI's).

2

IV

Identificação nominal e uso correto das ferramentas e dos instrumentos a serem utilizados para prática das atividades relacionadas ao cargo.

5

V

Identificação nominal das peças componentes do sistema do conjunto roda e pneumático.

3

VI

Desmontagem e montagem correta do conjunto roda e pneumático.

55

VII

Aferição e controle da pressão correta dos pneus.

10

VIII

Demonstração de autocontrole, disciplina e zelo durante a prática no seu posto de trabalho.

2

IX

Execução das tarefas propostas dentro do tempo máximo de 30 minutos.

15

Total de pontos

100

14.10. A prova prática valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e a nota final será o somatório da pontuação obtida dos itens I ao IX da tabela anterior.

14.11. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no final da prova prática.

14.12. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório

15 - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E TRATORISTA AGRÍCOLA

15.1. Participarão da prova prática de direção aos cargos de Operador de Máquinas e Tratorista Agrícola somente os candidatos aprovados na prova objetiva.

15.2. Os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas e Tratorista Agrícola convocados para a prova prática, obrigatoriamente deverão comparecer para a realização da referida prova portando carteira de habilitação categoria "C", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23/09/1997).

15.3. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas e Tratorista Agrícola será realizada em equipamento (motoniveladora, pá carregadeira ou retro escavadeira) e para o cargo de Tratorista Agrícola em Trator de atividade agrícola. A prova consistirá inicialmente na avaliação prática-teórica dos quesitos que o candidato deve observar antes de colocar o equipamento em movimento para o trabalho e posteriormente na avaliação prática dos procedimentos do candidato no deslocamento do equipamento até o local de trabalho e na execução das tarefas determinadas pelos examinadores responsáveis pela aplicação da prova prática.

15.4. O tempo de duração da prova prática não deverá exceder 30 minutos, contados a partir do local de onde serão iniciadas e executadas as tarefas determinadas pelos examinadores responsáveis pela aplicação da prova prática, salvo ocorrência de fatos que, independente da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

15.5. Serão atribuídos aos candidatos na prova prática de Operador de Máquinas e Tratorista Agrícola 100 (cem) pontos positivos, sendo-lhe subtraído o somatório dos pontos perdidos, conforme a seguir especificado:

I - Os quesitos que devem ser observados pelo candidato antes de colocar o equipamento em movimento, serão divididos em 06 (seis), valendo 5 (cinco) pontos negativos, cada quesito, até o limite de 30 (trinta) pontos negativos;

II - Os quesitos relativos aos procedimentos do candidato no deslocamento do equipamento até o local de trabalho e na execução das tarefas determinadas pelos examinadores, serão divididos em 14 (quatorze), valendo 5 (cinco) pontos negativos, cada quesito, até o limite de 70 (setenta) pontos negativos.

15.6. Na avaliação dos quesitos I e II do item 15.5, o candidato poderá chegar até 100 (cem) pontos negativos.

15.7. Será considerado aprovado na prova prática o candidato que permanecer com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos positivos.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

16.1. No dia da realização da prova prática, os candidatos serão identificados mediante a apresentação de comprovante de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

16.2. O não cumprimento das instruções baixadas pela Comissão Especial de Concurso implicará na eliminação do candidato do concurso.

16.3. O candidato que de alguma forma perturbar o bom andamento da prova prática e/ou os demais candidatos será automaticamente eliminado do concurso.

16.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

16.5. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova prática após o horário fixado para o seu início.

16.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova prática, o não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

16.7. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos.

17 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

17.1. A nota final, exceto para os cargos de Operador de Máquinas, Tratorista Agrícola, Pedreiro, Borracheiro e Trabalhador Braçal será igual ao total de pontos obtido na prova escrita objetiva.

17.2. A nota final para os cargos de Operador de Máquinas, Tratorista Agrícola, Pedreiro, Borracheiro e Trabalhador Braçal será a média aritmética dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova prática.

17.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada opção.

17.4. Os candidatos que tiveram as inscrições homologadas como portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

17.5. No caso de igualdade das notas finais, serão aplicados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

a) o mais idoso;

b) o que tiver maior número de filhos menores de 14 anos;

c) sorteio.

18 - DOS RECURSOS

18.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao presente edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos oficiais preliminares;

d) divulgação do resultado final provisório do Concurso com a classificação dos candidatos.

18.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo III deste edital, desde que:

a) recursos contra o edital sejam dirigidos ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados após publicação do ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) o referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato;

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

18.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 18.2.

18.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

18.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de até 5 (cinco) dias.

18.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

18.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

18.9. Os prazos de recurso serão sempre de 02 (dois) dias, considerando-se sempre a publicação do ato no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, no órgão oficial do município Jornal Correio do Norte (Jornalística Correio do Norte S/C Ltda.) e nos endereços eletrônicos www.siqueiracampos.pr.gov.br e www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br, tendo como suporte antecedente o endereço eletrônico da Prefeitura Municipal que manterá todos os atos postados, até a homologação do resultado final.

18.10. Esgotados os prazos e tendo os recursos todos julgados, será fornecido o gabarito oficial para confrontar com as provas em correção, para extrair a classificação dos candidatos por ordem decrescente.

18.11. Caberá recurso contra a classificação e depois destes também julgados será publicado o resultado final.

19 - DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

19.1. A nota final dos candidatos será obtida na forma estabelecida nos subitens 17.1 a 17.5 do item 16.

19.2. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Siqueira Campos e publicado no órgão oficial do município Jornal Correio do Norte (Jornalística Correio do Norte S/C Ltda.) e nos endereços eletrônicos www.siqueiracampos.pr.gov.br e www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br.

20 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

20.1. O provimento dos cargos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação decrescente dos candidatos aprovados por cargo constante do resultado final.

20.2. A convocação dos candidatos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita oficialmente através de publicação no Quadro de Editais da Prefeitura, no órgão oficial do município Jornal Correio do Norte (Jornalística Correio do Norte S/C Ltda.) e nos endereços eletrônicos www.siqueiracampos.pr.gov.br e www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br, estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato.

20.3. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

20.4. Por ocasião da nomeação, será exigido do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas "a" a "i" do item 10.2, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender qualquer uma dessas condições.

20.5. A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas neste edital e das que vagarem dentro do prazo de validade do concurso.

20.6. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

20.7. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma avaliação por uma Junta Médica do Município para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

20.8. Será desclassificado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função do cargo.

20.9. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Siqueira Campos;

b) recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para o seu fiel cumprimento.

21.2. O Prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no órgão oficial do Município de Siqueira Campos - Jornal Correio do Norte, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

21.3. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Especial de Concurso.

21.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

21.5. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdo Programático.

b) Anexo II - Requerimento de condições especiais para realização de prova.

c) Anexo III - Formulário de recursos.

e) Anexo IV - Atribuições dos cargos a serem providos.

Siqueira Campos, 09 de maio de 2012.

LUIZ ANTÔNIO LIECHOCKI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL e AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL DISTRITAL

CB - Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Sílaba - divisão e tonicidade. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Ortografia. Tipos de pronomes. Adjetivo - Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo - Gênero, número e grau. Substantivo - primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação dos fonemas. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.

CE - Ciências e Saúde - O homem e a ecologia; Célula: Composição e forma; Tecidos; Órgãos, aparelhos e sistemas; Leis e funções químicas; Substância (mistura e combinações); Saúde e desenvolvimento: bem estar físico, social e mental; Proteção contra agravos à Saúde: vírus, bactérias, protozoários e fungos. Ética e Legislação Odontológica; Sistemas de Saúde Pública; Legislação de Saúde; SUS; Prática de Consultório Dentário - Função do Auxiliar de Higiene Dental; Materiais e Instrumentais: cuidados gerais; esterilização; limpeza e manuseio. Técnica de revelação e encadernação radiográfica. Prevenção e higiene. Métodos e técnicas de Ergonomia. Biossegurança.

CARGO: BORRACHEIRO

CB - Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão de Texto. Divisão de silabas. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Substantivo: singular e plural, masculino e feminino, aumentativo e diminutivo. Ortografia. Sujeito simples e composto. Tipos de pronomes. Adjetivo - gênero, número e grau. Dígrafos. Semântica - sinônimos e antônimos. Hiatos.

Matemática: Juros simples. Porcentagem. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1º grau. Regra de três simples. Números pares e ímpares. Números decimais. Sistema de medidas - comprimento, superfície, volume, massa e tempo. Sistema romano de numeração. Números naturais.

CARGO: FARMACÊUTICO

CB - Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Sílaba - divisão e tonicidade. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Ortografia. Tipos de pronomes. Adjetivo - Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo - Gênero, número e grau. Substantivo - primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação dos fonemas. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.

Matemática: Razão. Proporção. Juros simples e composto. Porcentagem. Sistema de equação de 1º e 2º grau. Equação de 1º e 2º grau. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1º grau. Regra de três simples e composta. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Radiciação. Sistemas de Medidas: Unidade de comprimento. Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Teoria das funções: função do 1º e 2º graus. Produtos notáveis - fatoração. Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação.

CE - SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Ética profissional e responsabilidade. Farmacologia : Classificação das drogas. classificação das formas farmacêuticas. Vias de administração de drogas. Absorção. Distribuição. Biodisponibilidade. Biotransformação. Eliminação. Mecanismo de ação de drogas. Interação medicamentosas. Relação dose efeito. Sinergismo. Agonistas. Antagonistas. Bloqueadores neuromusculares. Anestésicos gerais. Anestésicos locais. Anticonvulsivantes. Ansioliticos. Antidepressivos. antipsicóticos. Antitérmicos. Analgésicos. Antiinflamatórios esteroidais e não esteroidais. Cardiotônicos. Antiarrítimicos. Antiangínicos. Anti-hipertensivos. Vasodilatadores. Diuréticos. Broncoconstrictores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Antibióticos. Antifúngicos. Antivirais. antiparasitários. Antisépticos. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas para uso parenteral. Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica. formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica.Farmácia Hospitalar: Estrutura organizacional. Estrutura administrativa. Conceito. Objetivos. Aquisição de medicamento e correlatos. Análise de medicamentos e correlatos. Controle de estoques de medicamentos e correlatos. Manipulação de formas magistrais e oficinais. Planejamento de estoque. controle de estoque. Medicamentos controlados. Controle de infecção hospitalar. Suporte nutricional parenteral. Legislação farmacêutica: Código de ética farmacêutico. Lei 9787 de 10/02/99. Portaria 3916 de 30/10/98 do MS. Portaria 2616 de 5/05/98 do MS. Portaria 344 de 12/05/98 do MS. Portaria 272 de 8/04/98 do MS. Resolução 391 de 9/08/99 da ANVS/MS. Resolução 208 de 19/06/90 do CFF.

CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

CB - Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Sílaba - divisão e tonicidade. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Ortografia. Tipos de pronomes. Adjetivo - Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo - Gênero, número e grau. Substantivo - primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação dos fonemas. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.

Matemática: Razão. Proporção. Juros simples e composto. Porcentagem. Sistema de equação de 1º e 2º grau. Equação de 1º e 2º grau. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1º grau. Regra de três simples e composta. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Radiciação. Sistemas de Medidas: Unidade de comprimento. Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Teoria das funções: função do 1º e 2º graus. Produtos notáveis - fatoração. Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação.

CE - Constituição Federal brasileira de 1988 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição das Receitas Tributárias. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal 8.666/93 e alterações). Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002), Lei nº 10.028 de 19 de outubro de 2000. Decreto Lei nº 200/67 de 25 de fevereiro de 1967.

Plano Plurianual; Proposta orçamentária e orçamento público; Lei orçamentária; Previsão e realização da receita; receita pública e despesa pública; licitações; empenho da despesa; administração direta e indireta; divida ativa; pagamentos em cheques; tipos de cheques; Lei de responsabilidade fiscal; fontes de receitas e despesas; Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

CB - Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão de Texto. Divisão de silabas. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Substantivo: singular e plural, masculino e feminino, aumentativo e diminutivo. Ortografia. Sujeito simples e composto. Tipos de pronomes. Adjetivo - gênero, número e grau. Dígrafos. Semântica - sinônimos e antônimos. Hiatos.

Matemática: Juros simples. Porcentagem. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1º grau. Regra de três simples. Números pares e ímpares. Números decimais. Sistema de medidas - comprimento, superfície, volume, massa e tempo. Sistema romano de numeração. Números naturais.

CE - Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos.

CARGO: PEDREIRO

CB - Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão de Texto. Divisão de silabas. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Substantivo: singular e plural, masculino e feminino, aumentativo e diminutivo. Ortografia. Sujeito simples e composto. Tipos de pronomes. Adjetivo - gênero, número e grau. Dígrafos. Semântica - sinônimos e antônimos. Hiatos.

Matemática: Juros simples. Porcentagem. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1º grau. Regra de três simples. Números pares e ímpares. Números decimais. Sistema de medidas - comprimento, superfície, volume, massa e tempo. Sistema romano de numeração. Números naturais.

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

CB - Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão de Texto. Divisão de silabas. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Substantivo: singular e plural, masculino e feminino, aumentativo e diminutivo. Ortografia. Sujeito simples e composto. Tipos de pronomes. Adjetivo - gênero, número e grau. Dígrafos. Semântica - sinônimos e antônimos. Hiatos.

Matemática: Juros simples. Porcentagem. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1º grau. Regra de três simples. Números pares e ímpares. Números decimais. Sistema de medidas - comprimento, superfície, volume, massa e tempo. Sistema romano de numeração. Números naturais.

CARGO: TRATORISTA AGRÍCOLA

CB - Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão de Texto. Divisão de silabas. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Substantivo: singular e plural, masculino e feminino, aumentativo e diminutivo. Ortografia. Sujeito simples e composto. Tipos de pronomes. Adjetivo - gênero, número e grau. Dígrafos. Semântica - sinônimos e antônimos. Hiatos.

Matemática: Juros simples. Porcentagem. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1º grau. Regra de três simples. Números pares e ímpares. Números decimais. Sistema de medidas - comprimento, superfície, volume, massa e tempo. Sistema romano de numeração. Números naturais.

CE - Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos.

CARGO: MONITOR SOCIAL

CB - Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e produção de textos; Ortografia; Acentuação; Predicação verbal; Flexão verbal e nominal; Pronomes; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Emprego dos porquês; Crases; Pontuação; Estrutura das palavras; Formação das palavras; Classificações das orações; Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe;

Matemática: Conjuntos: representação e operações; Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades; Geometria: conceito, propriedades e operação; Múltiplos e divisores: conceitos e operação; Números Racionais Absolutos; Números Irracionais: técnicas operatórias; Medidas: conceito e operações; Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau; Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; Regra de Três Simples e Composta; Gráficos e tabelas: execução e interpretação; Funções: Conceitos e aplicações; Polinômios;

CE -01 - BRASIL. Constituição da República Federativa. Art. 6º, 7º, 23 (Inciso V); 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

02 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao).

03 - Colaboração em todo trabalho educativo.

04 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente".

05 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

06 - Noções de Segurança na escola, na casa e nos passeios.

07 - Noções gerais sobre brincadeiras de roda, conto para criança, pintura, desenho, uso de sucata, colagem, teatro, dança, folclore e outras atividades recreativas.

08 - Noções sobre higiene e saúde infantil.

09 - Noções sobre Primeiros Socorros.

10 - Noções sobre desenvolvimento geral da criança: motor, social, emocional e intelectual.

11 - Noções de relacionamento com o público em especial pais e servidores.

12 - Participação nos projetos do órgão de trabalho.

13 - Técnica de contar história.

14 - Atividades rítmicas e desportivas como forma de recreação;

15 - Folclore como recreação e atividades;

16 - Primeiros socorros

17 - Recreação como educação, cultura e lazer;

18 - Técnicas de recreação: artesanato, desenho, artes industriais, artes musicais, artes plásticas, jardinagem, horticultura, contos, histórias, poesias, teatro, jograis, excursões, museus, exposições, jogo, brinquedo e esportes;

ANEXO II

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

(Preenchimento obrigatório para deficientes físicos e para mulheres que tenham necessidade de amamentar seus filhos durante a prova)

Ilustríssimo Senhor
Presidente da Comissão Especial de Concurso - Edital nº 01/2012
Prefeitura Municipal de Siqueira Campos - Paraná.

___________________________________, adiante assinado, portador da cédula de identidade R.G nº ____________________, inscrito no cargo de _____________________________, sob a inscrição de número __________, residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria de conformidade com as disposições contidas no Edital de Concurso Público nº 01/2012, condição especial para realização de provas, a saber:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº ________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: _________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: _________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_______________, ______ de ____________ de 2012.
(local e data)

_________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(apresentar obrigatoriamente digitado ou datilografado)

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[_]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação

[_]

1 - Deferido

2 - Indeferido

Nº de Inscrição:

Cargo:

Nº da Questão:

Data:

Fundamentação:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Local e data _____________._____de ____________ de ____________

_____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ilustríssimo Senhor
Presidente da Comissão Especial de Concurso - Edital nº 01/2012
Prefeitura Municipal de Siqueira Campos - Paraná.

________________________________, estado civil __________________, profissão _________________, endereço ____________________________, portador do RG nº ___________, vem pelo presente requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ __________, correspondente ao cargo de ____________________, subitem _________, conforme dispõe o subitem 5.4 do Edital de Concurso Público, anexando a documentação comprobatória necessária e devida, ciente das disposições contidas no referido Edital.

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

______________, ______ de ____________ de 2012.
(local e data)

_________________________________
Assinatura do Candidato