PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST
CARGO COORDENADOR GERAL
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia - MS através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, no uso das atribuições e com fundamento da Lei Municipal Nº 1299/2006 Art. 2º Inciso II em Consonância com a Lei Complementar Nº 68/2011 Capitulo VI Art. 26 tornam público à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de profissionais de nível superior, nos locais a seguir especificados, para completar vaga de Coordenador Geral não preenchida pelo Edital nº 005/2012 para desempenhar funções no "Programa Segundo Tempo - PST" a ser executado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, nos termos e condições constantes deste Edital.
1 Do Processo Seletivo Simplificado
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.1 desse Edital e compreenderá as seguintes etapas:
a) Avaliação Curricular - com base nos dados coletados no Anexo II;
b) Avaliação de Títulos - com base nos dados coletados no Anexo III;
c) Entrevista Técnica.
2 Das Funções, Requisitos e Condições
2.1 As funções objeto deste processo seletivo simplificado são as seguintes:
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Período de Contratação | Remuneração Mensal | Escolaridade Exigida |
Coordenador Geral | 01 | 20 horas | 26 meses | R$ 1.200,00 | Nível Superior completo |
OBS: sendo 12h/a no período matutino e 08 h/a no período vespertino
2.2 Aos Ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:
2.2.1 Do Coordenador Geral:
a) Profissional de nível superior com experiência comprovada em gestão e/ou
Administração de projetos esportivo-educacionais.
b) Participar de todo o processo de decisão e definir objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recurso;
c) Desempenhar o trabalho, evitando falhas no processo, sendo capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;
d) Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto básico e plano de trabalho, estabelecendo inclusive o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;
e) Buscar de forma efetiva a comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem o alcance e o resultado do projeto;
f) Manter estrutura eficiente de comunicação entre os coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidades no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;
g) Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;
h) Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convenio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;
i) Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontro com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
j) Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convenio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.
k) Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, do núcleo, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos Sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas nos dias 14 e 17 de Setembro de 2012, no horário das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas na Secretaria Municipal de Educação, na cidade de Sidrolândia-MS, à Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, 333.
3.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) A Ficha de Inscrição, preenchida conforme modelo constante do Anexo I.
b) O Currículo, conforme modelo constante do anexo II, acompanhado das copias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarado no anexo II.
3.3 O Currículo devera conter as seguintes informações;
a) Nome completo do candidato, estado civil, numero do RG e CPF;
b) Endereço residencial e numero do telefone fixo e ou celular;
c) Função a qual pretende concorrer;
d) Escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós- graduação;
e) Qualificação Profissional: nomes dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 2(dois) anos;
f) Experiência Profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;
3.4 Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente, certificando-se de que preencher todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.6 A inscrição do candidato implica na aceitação ás regras estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.
3.7 O candidato poderá inscrever-se, somente, para a função prevista neste Edital.
3.8 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.9 Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.10 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se á Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.11 O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
4. Da Avaliação Curricular
4.1 A analise dos currículos será feito pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.
5. Da Avaliação de Títulos
5.1 A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.
6 Da Classificação dos Candidatos
6.1 A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
6.1.1 Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6.2 A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial dos Municípios, e afixada no mural da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, à Rua São Paulo, 964, Centro.
7 Da Entrevista Técnica
7.1 A entrevista técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:
a) O perfil profissional para exerce a função publica;
b) Postura Profissional;
c) O grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa.
7.2 A entrevista técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
7.3 O desempenho do candidato na entrevista técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.
7.4 Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista técnica na Secretaria Municipal de Educação às 13 horas no dia 18 de setembro de 2012.
8 Da Contratação
8.1 O candidato melhor classificado e considerado apto na entrevista técnica será convocado para contratação por prazo determinado na forma da Legislação em vigor, pelo Município de Sidrolândia - MS, com exercício da Secretaria de Municipal da Juventude Esporte e Lazer.
8.2 No contrato constará, obrigatoriamente:
a) A função a ser desempenhada;
b) O tempo de duração do contrato;
c) As condições de renovação e de rescisão;
d) O valor e a forma de remuneração;
e) Os direitos e obrigações do contrato;
f) A jornada de trabalho.
8.3 São requisitos básicos para a contratação do candidato:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado medico passado por medico inscrito no CRM-MS.
8.4 O período de contratação será 12 meses, podendo ser renovado, observando-se o período de vigência do convenio do referido programa.
9 Da Documentação para Assinar o Contrato
9.1 Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma copia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;
c) Titulo de Eleitor;
d) Comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;
e) Cadastramento no PIS/PASEP;
f) Uma foto 3x4;
g) Comprovante de Residência;
h) Certidão de nascimento ou casamento;
i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) Certidão militar, quando couber;
l) Carteira de Identidade Profissional, quando couber;
m) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
n) Declarações de Bens;
o) Declaração de acumulo ou não de cargo e/ou função publica;
p) Copia da folha que conta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho- CTPS.
10 Da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
10.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, foi designada pela Portaria pelo Prefeito Municipal, e ficará instalada na Secretaria Municipal de Educação, Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, 333.
11 Das Disposições Finais
11.1 O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes da ficha de inscrição.
11.2 Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficará sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
11.3 A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contados da data da divulgação no órgão oficial do município.
11.4 Os casos omissos e as duvida, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Sidrolândia-MS, aos 11 dias do mês de Setembro de 2012.
DALTRO FIUZA
Prefeito Municipal
ROSANGELA VARGAS CASSOLA
Secretaria Municipal de Educação
Respondendo pela Secretaria Municipal da Juventude Esportes, e Lazer
ANEXO III
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | |||
Nº Títulos | Unitário | Máxima | Obtida | ||
01 | Formação Profissional: 1- Comprovante original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, Mestrado ou de Especialização Lacto Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação profissional | 1 | 2,0 | 2,0 |
|
02 | Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação de Educação Física Escolar, Recreação, Lazer, Iniciação Esportiva, Esporte Educacional e áreas afins, realizados a partir de 2007, observando-se: a) Carga horária mínima de 100 h (ou duração mínima de 12 dias) b) Carga horária mínima de 40 h (ou duração mínima de 6 dias) c) Carga horária mínima de 20 h (ou duração mínima de 4 dias) d) Carga horária mínima de 10 h (ou duração mínima de 2 dias) | 2 2 2 | 1,0 0,5 0,5 | 2,0 1,0 1,0 |
|
03 | Comprovante de participação em palestras, congressos, encontros, seminários ou em outros similares, na área de atuação realizados a partir de 2007 | 2 | 0,5 | 1,0 |
|
04 | Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 12 meses de trabalho | 2 | 1,0 | 2,0 |
|
TOTAL DE TÍTULOS | 12 |
| 10 |
|
ANALISE DOS TÍTULOS
Comissão de avaliação de Currículo Vitae
Sidrolândia- MS, aos onze dias do mês de setembro de 2012.