Prefeitura de Sidrolândia - MS

Notícia:   Prefeitura de Sidrolândia - MS oferece vaga para Coordenador Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 008/2012

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST
CARGO COORDENADOR GERAL

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia - MS através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, no uso das atribuições e com fundamento da Lei Municipal Nº 1299/2006 Art. 2º Inciso II em Consonância com a Lei Complementar Nº 68/2011 Capitulo VI Art. 26 tornam público à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de profissionais de nível superior, nos locais a seguir especificados, para completar vaga de Coordenador Geral não preenchida pelo Edital nº 005/2012 para desempenhar funções no "Programa Segundo Tempo - PST" a ser executado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, nos termos e condições constantes deste Edital.

1 Do Processo Seletivo Simplificado

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.1 desse Edital e compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular - com base nos dados coletados no Anexo II;

b) Avaliação de Títulos - com base nos dados coletados no Anexo III;

c) Entrevista Técnica.

2 Das Funções, Requisitos e Condições

2.1 As funções objeto deste processo seletivo simplificado são as seguintes:

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal

Período de Contratação

Remuneração Mensal

Escolaridade Exigida

Coordenador Geral

01

20 horas

26 meses

R$ 1.200,00

Nível Superior completo

OBS: sendo 12h/a no período matutino e 08 h/a no período vespertino

2.2 Aos Ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:

2.2.1 Do Coordenador Geral:

a) Profissional de nível superior com experiência comprovada em gestão e/ou

Administração de projetos esportivo-educacionais.

b) Participar de todo o processo de decisão e definir objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recurso;

c) Desempenhar o trabalho, evitando falhas no processo, sendo capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

d) Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto básico e plano de trabalho, estabelecendo inclusive o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;

e) Buscar de forma efetiva a comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem o alcance e o resultado do projeto;

f) Manter estrutura eficiente de comunicação entre os coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidades no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

g) Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

h) Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convenio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

i) Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontro com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

j) Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convenio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

k) Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, do núcleo, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos Sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas nos dias 14 e 17 de Setembro de 2012, no horário das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas na Secretaria Municipal de Educação, na cidade de Sidrolândia-MS, à Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, 333.

3.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) A Ficha de Inscrição, preenchida conforme modelo constante do Anexo I.

b) O Currículo, conforme modelo constante do anexo II, acompanhado das copias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarado no anexo II.

3.3 O Currículo devera conter as seguintes informações;

a) Nome completo do candidato, estado civil, numero do RG e CPF;

b) Endereço residencial e numero do telefone fixo e ou celular;

c) Função a qual pretende concorrer;

d) Escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós- graduação;

e) Qualificação Profissional: nomes dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 2(dois) anos;

f) Experiência Profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;

3.4 Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente, certificando-se de que preencher todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.6 A inscrição do candidato implica na aceitação ás regras estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

3.7 O candidato poderá inscrever-se, somente, para a função prevista neste Edital.

3.8 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.9 Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.10 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se á Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.11 O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

4. Da Avaliação Curricular

4.1 A analise dos currículos será feito pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.

5. Da Avaliação de Títulos

5.1 A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.

6 Da Classificação dos Candidatos

6.1 A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.

6.1.1 Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

6.2 A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial dos Municípios, e afixada no mural da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, à Rua São Paulo, 964, Centro.

7 Da Entrevista Técnica

7.1 A entrevista técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) O perfil profissional para exerce a função publica;

b) Postura Profissional;

c) O grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa.

7.2 A entrevista técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.3 O desempenho do candidato na entrevista técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.

7.4 Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista técnica na Secretaria Municipal de Educação às 13 horas no dia 18 de setembro de 2012.

8 Da Contratação

8.1 O candidato melhor classificado e considerado apto na entrevista técnica será convocado para contratação por prazo determinado na forma da Legislação em vigor, pelo Município de Sidrolândia - MS, com exercício da Secretaria de Municipal da Juventude Esporte e Lazer.

8.2 No contrato constará, obrigatoriamente:

a) A função a ser desempenhada;

b) O tempo de duração do contrato;

c) As condições de renovação e de rescisão;

d) O valor e a forma de remuneração;

e) Os direitos e obrigações do contrato;

f) A jornada de trabalho.

8.3 São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado medico passado por medico inscrito no CRM-MS.

8.4 O período de contratação será 12 meses, podendo ser renovado, observando-se o período de vigência do convenio do referido programa.

9 Da Documentação para Assinar o Contrato

9.1 Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma copia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;

c) Titulo de Eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;

e) Cadastramento no PIS/PASEP;

f) Uma foto 3x4;

g) Comprovante de Residência;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Certidão militar, quando couber;

l) Carteira de Identidade Profissional, quando couber;

m) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) Declarações de Bens;

o) Declaração de acumulo ou não de cargo e/ou função publica;

p) Copia da folha que conta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho- CTPS.

10 Da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

10.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, foi designada pela Portaria pelo Prefeito Municipal, e ficará instalada na Secretaria Municipal de Educação, Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, 333.

11 Das Disposições Finais

11.1 O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes da ficha de inscrição.

11.2 Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficará sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

11.3 A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contados da data da divulgação no órgão oficial do município.

11.4 Os casos omissos e as duvida, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Sidrolândia-MS, aos 11 dias do mês de Setembro de 2012.

DALTRO FIUZA
Prefeito Municipal

ROSANGELA VARGAS CASSOLA
Secretaria Municipal de Educação
Respondendo pela Secretaria Municipal da Juventude Esportes, e Lazer

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Nº Títulos

Unitário

Máxima

Obtida

01

Formação Profissional:

1- Comprovante original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, Mestrado ou de Especialização Lacto Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação profissional

1

2,0

2,0

 

02

Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação de Educação Física Escolar, Recreação, Lazer, Iniciação Esportiva, Esporte Educacional e áreas afins, realizados a partir de 2007, observando-se:

a) Carga horária mínima de 100 h (ou duração mínima de 12 dias)

b) Carga horária mínima de 40 h (ou duração mínima de 6 dias)

c) Carga horária mínima de 20 h (ou duração mínima de 4 dias)

d) Carga horária mínima de 10 h (ou duração mínima de 2 dias)

 
 
 
 
 
1

2

2

2

 
 
 
 
 
1,0

1,0

0,5

0,5

 
 
 
 
 
1,0

2,0

1,0

1,0

 

03

Comprovante de participação em palestras, congressos, encontros, seminários ou em outros similares, na área de atuação realizados a partir de 2007

2

0,5

1,0

 

04

Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 12 meses de trabalho

2

1,0

2,0

 

TOTAL DE TÍTULOS

12

 

10

 

ANALISE DOS TÍTULOS

Comissão de avaliação de Currículo Vitae

Sidrolândia- MS, aos onze dias do mês de setembro de 2012.