Prefeitura de Sertãozinho - SP

Notícia:   Prefeitura de Sertãozinho - SP oferece vagas temporárias de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 006/2011

A Prefeitura Municipal de Sertãozinho, por intermédio da empresa "Ética Concursos Públicos Ltda", nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e sob o amparo da Lei Municipal Complementar nº 181 de 31 de Janeiro de 2006, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal por tempo determinado no Município de Sertãozinho, em seu artigo 1º, § 1º, inciso VI, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 006/2011, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 006/2011, visando selecionar candidatos a serem contratados por prazo determinado para atender necessidades de substituições temporárias por prazo determinado e/ou substituições eventuais para o ano letivo de 2012, nas funções de Professores de Ensino Básico I e Professores de Ensino Básico II, para desempenharem suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação.

I - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1.1 As funções, área de atuação, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

1.492,62

-

30,00

Magistério em nível de Ensino Médio, Normal, Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

14,45 HORA/AULA

-

28,90

Ensino Superior em nível de Licenciatura na Disciplina

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

14,45 HORA/AULA

-

28,90

Ensino Superior em nível de Licenciatura na Disciplina

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

14,45 HORA/AULA

-

28,90

Ensino Superior em nível de Licenciatura na Disciplina

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

14,45 HORA/AULA

-

28,90

Ensino Superior em nível de Licenciatura na Disciplina

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

14,45 HORA/AULA

-

28,90

Ensino Superior em nível de Licenciatura na Disciplina

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

14,45 HORA/AULA

-

28,90

Ensino Superior em nível de Licenciatura na Disciplina

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

14,45 HORA/AULA

-

28,90

Ensino Superior em nível de Licenciatura na Disciplina

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

14,45 HORA/AULA

-

28,90

Ensino Superior em nível de Licenciatura na Disciplina

1.2 O regime de contratação será de Estatutário, de caráter temporário, ficando os contratados vinculados ao regime Geral da Previdência Social (INSS)

1.3 Os contratos terão a vigência de até no máximo 31/12/2012.

1.4 A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, com a supervisão da Comissão de Fiscalização do Processo de Seleção Simplificada Pública, nomeada através do ATO ADMINISTRATIVO Nº 007, de 01 de novembro de 2011.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 08 de Dezembro a 14 de Dezembro de 2011

2.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.2.1 possuir, até a data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego pretendido;

2.2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da contratação;

2.2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.3.1 acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.3.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Cidade de Sertãozinho - SP;

2.3.3 ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.3.4 Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.3.5 imprimir o boleto bancário;

2.3.6 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária , até um dia útil após a data de encerramento das inscrições, conforme a seguinte tabela:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

R$ 30,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - TODAS AS DISCIPLINAS

R$ 28,90

2.3.7 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

2.4. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição.

2.6. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios estabelecidos no item 2.2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação.

2.7 O município de Sertãozinho e a organizadora do certame não se responsabilizam por eventuais problemas com a "internet". O candidato deve se manter atento às publicações de todos os atos deste certame que serão efetuadas em extrato no Jornal Oficial do Município e na integra nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.sertaozinho.sp.gov.br e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Sertãozinho.

2.8 - Na hipótese do candidato não dispor de meios próprios para a realização de sua inscrição, o interessado poderá valer-se de computadores existentes no programa ACESSA SÃO PAULO, sito à Rua Sebastião Sampaio, nº 1489, Centro, em Sertãozinho - SP, para acesso à internet, durante o período de inscrição das 09h00min às 17h00min, excetuando-se sábados, domingos e feriados ou no TELECENTRO de Cruz das Posses , sito à Rua Tenente Isaias nº 872 (prédio da Biblioteca) das 09h00min às 17h00min, excetuando-se sábados, domingos e feriados .

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.2- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.3 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.4- Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.5 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.6 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, sita a Rua Sertanópolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu .

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.7 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.8 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.9 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.10 O candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.14 Após a contratação do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 A primeira fase do Processo Seletivo será constituída de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta, e a segunda fase que será constituída de provas de títulos.

4.2 A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar comprovante de inscrição e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do cartão de confirmação e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

4.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.13 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.14 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.16 Por razões de segurança e direitos autorais, a Ética Concursos Públicos Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Conhecimentos Pedagógicos

N° de Questões

10

10

10

15

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Conteúdo

Conteúdo especifico de cada disciplina

Conhecimentos Pedagógicos

Atualidades

N° de Questões

20

15

10

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no "Jornal Oficial do Município de Sertãozinho" nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.sertaozinho.sp.gov.br

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.eticaconcursos.com.br e www.sertaozinho.sp.gov.br

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas. Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início da aplicação das provas, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado ou fizer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 Em nenhuma hipótese o candidato poderá levar consigo o caderno de questões, entretanto, caso queira poderá solicitar vistas de exemplares dos cadernos de provas junto à Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo durante o período de recursos.

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e publicados no Jornal Oficial do Município de Sertãozinho devendo ainda manter atualizado seu endereço.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

7.1 Professor de Ensino Básico I: Português e Matemática - Conteúdos de Ensino Médio compatíveis com a modalidade Magistério.

7.2 Professor de Ensino Básico II: Conteúdos em nível de Ensino Superior específicos de cada disciplina.

7.3 Atualidades: Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como - política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional (fontes de referência: Revista Veja e Época, Almanaque Abril 2010, Jornais: Folha de São Paulo, Estado de São Paulo e O Globo - edições 2011, Livro Histórico de Sertãozinho: "Conto, canto e encanto com minha história...Sertãozinho - Energia, Fé e Trabalho" - Editora Noovha América - 1ª Edição - 2007).

7.4 Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Parâmetros Curriculares Nacionais- (PCNs). Constituição Federal de 1988. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90.

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo peso de cada questão sendo o resultado a nota do candidato.

8.2 O peso de cada questão será aplicado da seguinte forma:

a - Professor de Educação Básica I

Língua Portuguesa - 2,50

Matemática - 2,50

Atualidades - 2,00

Conhecimentos Pedagógicos - 2,00

b - Professor de Educação Básica II

Conhecimentos Específicos de cada Disciplina - 2,50

Conhecimentos Pedagógicos - 2,00 Atualidades - 2,00

8.3 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

IX - PROVA DE TÍTULOS

9.1 Será aplicada prova de títulos aos candidatos.

9.2 Serão considerados os títulos obtidos na área da educação na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS -

VALORES

Cursos de 30 Horas no mínimo (*)

0,001/hora

Pedagogia

1,0

Complementação Pedagógica

1,0

Pós Graduação

1,0

Para o item (*), a soma dos cursos poderá chegar em um total de até 1 (um) ponto, e só serão computados cursos realizados nos últimos 3 (três) anos.

9.3 Conforme tabela acima, só serão aceitos títulos de especialização com carga horária igual ou superior a 360 ( trezentos e sessenta) horas.

9.4 Serão pontuados como títulos, Certificados/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

9.5 Sobre a nota obtida pelos candidatos na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

9.6 Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de " classificação " e não de "aprovação".

9.7 Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 ( trinta) minutos após o encerramento das mesmas em sala especialmente designada, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam, conforme item 9.2 do presente Edital. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo que, após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOSPROCESSO SELETIVO

Pref. do Município de ____________ .

Função:

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

RG:

9.8 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

9.9 Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprografada autenticada em cartório.

9.10 Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinado.

9.11 Em que pese os títulos a serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

9.12 Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para a função, este não poderá ser considerado para fins de pontuação por títulos.

X - DO RESULTADO FINAL

10.1 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto nos itens VIII e IX deste Edital.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final e, tal classificação será publicada, em extrato, no Jornal Oficial do Município e disponibilizado na integra nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.sertaozinho.sp.gov.br.

XI - DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

d) Quanto aos pontos obtidos na prova de títulos.

11.2 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Sertãozinho, sita à Rua Washington Luís nº 1040 - Sertãozinho - SP, durante o expediente, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- função para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

11.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo II deste edital.

11.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.5 Os recurso inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

11.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para parecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Sertãozinho .

XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

c - para o PEB I, maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Pedagógicos e para o PEB II, maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos da Disciplina.

d - para o PEB I, maior nota na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa e para o PEB II, maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Pedagógicos.

e- para o PEB I, maior nota na prova escrita objetiva de Matemática e para o PEB II, maior nota na prova escrita objetiva de Atualidades.

f- para o PEB I, maior nota na prova escrita objetiva de Atualidades.

XIII - DA ATRIBUIÇÃO

13.1 A 1ª Atribuição de classes e/ou aulas para Professores alvos deste processo seletivo se dará na seguinte conformidade: Dia 30/01/2012 - 8:00 horas PEB I

Dia 31/01/2012 - 8:00 horas PEB II

Local: TEATRO MUNICIPAL PROFª OLYMPIA FARIA DE AGUIAR ADAMI - Rua Washington Luís, nº 1131- Sertãozinho - SP.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica); - Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão do curso exigido para a função (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe, quando for o caso;

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Sertãozinho julgar necessário.

14. 2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo , anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5 A ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

14.6 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.7 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após, serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.8 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.9 A validade do presente Processo Seletivo é até o dia 31/12/2012.

14.10 A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação.

14.11 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.12 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.13 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, através da Comissão de Fiscalização do Processo de Seleção Simplificada Pública, nomeada através do ATO ADMINISTRATIVO Nº 007, de 01 de novembro de 2011.

14.14 A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.15 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

14.16 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

14.17 Caberá ao Secretário de Administração a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

14.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município de Sertãozinho, e nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.sertaozinho.sp.gov.br.

14.19 A Prefeitura Municipal de Sertãozinho - SP e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo, inclusive quando cancelado.

14.20 As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA por meio do Telefone 044- 3247-2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min às 17h00min horas, sendo que após a competente homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sertãozinho - SP.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Sertãozinho, publicado no Jornal Oficial do Município de Sertãozinho, e nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.sertaozinho.sp.gov.br.

Sertãozinho, 07 de Dezembro de 2011.

JOSÉ MANOEL RODRIGUES BRAZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

- Afixado em lugar de costume, na data supra.
- Publicado pelos sites: www.eticaconcursos.com.br e www.sertaozinho.sp.gov.br
- Publicado pelo "Jornal Oficial" do Município.
- Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 006/2011.

ANEXO I

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA (Jornal Oficial)

07/12/2011

INICIO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

08/12/2011

TERMINO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

14/12/2011

PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS

19/12/2011

PERÍODO DE RECURSOS

19 e 20/12/11

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAR AS PROVAS (Jornal Oficial)

21/12/2011

DATA PROVÁVEL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

08/01/2012

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

10/01/2012

RECURSOS CONTRA GABARITO

10 e 11/01/12

HOMOLOGAÇÃO DOS GABARITOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (Publicar resultado preliminar com resultado da prova objetiva separado do total de pontuação dos títulos (Publicar no Jornal Oficial)

18/01/2012

RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

19 e 20/01/12

RESULTADO APÓS RECURSO - FINAL (Jornal Oficial)

25/01/2012

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

25/01/2012

HORÁRIO DAS PROVAS:

MANHÃ : PEB I; PEB II INGLÊS, GEOGRAFIA e CIÊNCIAS.

TARDE: PEB II LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, EDUCAÇÃO FÍSICA e ARTES.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA

PROCESSO SELETIVO ( NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO E DA CIDADE )

NOME: ________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ______________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO PRELIMINAR

( ) CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova Objetiva

Nr. da questão: _____

Gabarito Preliminar/Oficial: _____

Resposta candidato: _____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas vias), uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/_____.

___________________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS (Para íntegra das atribuições, vide Lei número 4.567, de 21/11/07)

Professor de Ensino Básico I
Atua na Educação Infantil (0 a 5 anos) e no Ensino Fundamental nas classes de 1° ao 5° ano.

Professor de Ensino Básico II
Ministra aulas nas disciplinas específicas do currículo da Educação