Prefeitura de Sertãozinho - SP

Notícia:   Prefeitura de Sertãozinho-SP oferece 44 vagas de até R$ 2.087,13

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2009 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, nos termos do disposto no Contrato nº 040/2009 - Processo Administrativo nº 393/2009 - Dispensa de Licitação, com publicação de Resumo e Extrato de Contrato no Jornal Oficial do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Concurso Público, para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Enfermeiro, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos existentes, dos que vierem a existir e dos que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. Os cargos, número de vagas, salários, jornada de trabalho (semanal) e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue, com base na Lei Complementar Municipal nº 199, de 30.10.2007:

Cargos

Número de vagas

Salário (R$)

Jornada de Trabalho (semanal)

Requisitos

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Jardim Alvorada

18

686,20

40 horas

Ensino Fundamental Completo; residir na área de abrangência para a qual fizer a inscrição

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Shangri-lá

06

Agente Comunitário de Saúde - Distrito da Cruz das Posses

13

Agente Comunitário de Saúde - Vila Áurea Gimenes

02

Agente Comunitário de Saúde - Vila Garcia

02

Enfermeiro - Unidade Básica de Referência Bairro Jardim Alvorada

01

2087,13

40 horas

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Enfermeiro - Unidade Básica de Referência Distrito de Cruz das Posses

01

Enfermeiro - Unidade Básica de Referência Shangri-lá - Vila Garcia e Vila Áurea Mendes Gimenez01

3. O salário do cargo tem como base o mês de Abril de 2009.

4. A admissão e o exercício do cargo serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 208, de 03 de março de 2008.

4.1. O candidato admitido sob o regime jurídico especial de trabalho para os servidores integrantes do Programa de Saúde estabelecido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006.

4.1.1. O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada de trabalho semanal.

5. Haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, conforme percentual previsto no Decreto nº 3.298/99 e da Lei Municipal nº 199, de 30 de outubro de 2007.

6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I - Das Atribuições.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos exigidos para os cargos em Concurso.

2. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

4. São condições para inscrição e admissão:

O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer à vaga em uma das Áreas de Saúde descritas no anexo IV, mais especificamente na mesma área do local de sua residência

a) nacionalidade brasileira;

b) situação regular junto do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

c) conclusão do ensino fundamental para Agente Comunitário de Saúde e, Curso Superior de Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;

d) idade mínima de 22 (vinte e dois) anos, completados até a data da nomeação;

e) aptidão física e mental;

f) participação, aprovação e conclusão, com pleno aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada, conforme estabelecido no Capítulo III - Das Fases, constante deste Edital;

g) residência na área geográfica em que deverá atuar, apenas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e ainda deverá ser entregue , no ato da admissão : Comprovante de residência em uma das áreas de abrangência do programa Bairro Jardim Alvorada, Shangri-lá , Distrito de Cruz das Posses, Vila Áurea Mendes Gimenez, Vila Garcia e Pedregal, conforme descrição constante no quadro de áreas de abrangência e vagas constante do Anexo IV, mais especificamente na mesma área do local de sua residência.

No caso de ser impossível apresentação de comprovante de residência (recibo de água, luz, telefone, IPTU, ou contrato de locação, escritura de propriedade) poderá ser aceita uma declaração assinada por dois moradores da mesma comunidade, comprovando a residência, ficando TODOS cientes de que haverá , após a convocação, verificação in loco, por parte da Prefeitura, para verificação da veracidade da informação, inclusive para os que apresentaram comprovantes.

h) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequencia de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

i) ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho e viagens a serviço.

j) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo na data da nomeação;

k) gozar de boa saúde física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;

l) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

m) apresentar outros documentos a serem definidos pela Prefeitura na data da convocação.

5. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este Edital, se atender às condições exigidas estabelecidas no ato da inscrição e quando da convocação para admissão, deverá providenciar a entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior, que será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público.

5.1. A não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições podem ser efetuadas exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br no horário bancário, a partir de 15 de junho de 2009, encerrando-se em 30 de junho de 2009, às 16 horas.

8.1. Não será aceita inscrição por correio, fac-símile nem pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do prazo estabelecido, de 15 de junho de 2009 a 30 de junho de 2009, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), para a escolaridade Ensino Fundamental e R$ 66,00 (sessenta e seis reais) para a escolaridade de Ensino Superior, poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

9.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

9.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

9.3. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

9.4. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período das 10 horas de 15 de junho às 16 horas de 30 de junho de 2009. .

10.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público:

a) ler o Edital na íntegra e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o valor especificado no item 9 deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

10.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após três dias do encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone 11 - 3874-6300.

10.4. Às 16 horas (horário de Brasília) de 30 de junho de 2009, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

10.5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

10.6. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Sertãozinho não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

10.7. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa-SP. O candidato que desejar efetuar a sua inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

Barrinha - Av. Dr. Gumercindo Veludo, 572 - Centro

Bebedouro - Rua Santo Inácio de Loyola, 10 - Jd. Aeroporto

Brodowski - Rua Floriano Peixoto, 1.353 - Centro

Cravinhos - Rua XV de Novembro, 259 - Centro

Guariba - Praça Sylvio Vaz Arruda, 190 - Centro

Jardinópolis - Rua Domiciano Alves Resende, 666 - Centro

Poupatempo Ribeirão Preto - Av. Presidente Kennedy, 1500 - Nova Ribeirânia

Pradópolis - Rua Castro Alves, 537 - Centro

Ribeirão Preto - Rua Flávio Uchôa, 1180 - Campos Elíseos

11. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque VUNESP.

12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, ou entregar, pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários.

12.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

12.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref: Concurso Público Prefeitura de Sertãozinho, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, a solicitação com a qualificação completa do candidato e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova, até 30 de junho de 2009.

13.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

13.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

III - DAS FASES

- 1ª Fase - Prova Objetiva (sob a responsabilidade da Fundação VUNESP);

- 2ª Fase - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sertãozinho).

CARGOS

PROVAS

Nº DE ITENS

Nº DE ALTERNATIVAS

CARÁTER

Agente Comunitário de Saúde

Prova Objetiva

 

05

Eliminatório e Classificatório

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

-Conhecimentos Específicos

20

Enfermeiro

Prova Objetiva

 

- Língua Portuguesa

10

-Conhecimentos Específicos

40

1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

1.2. A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo II - Conteúdo Programático, deste Edital.

1.3. A prova objetiva de múltipla escola, será composta de 50 (cinquenta) questões para o cargo de Enfermeiro e 40 (quarenta) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e terá apenas uma alternativa correta para cada uma das questões e seguirá cronograma constante do Capítulo IV - Da Prestação da Prova, deste Edital.

1.4. A duração da prova será de 3 (três) horas.

1.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

IV - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. O candidato deverá observar a previsão da aplicação de acordo com o seguinte cronograma.

Prova Objetiva - Período da Manhã - Enfermeiro

Prova Objetiva - Período da Tarde - Agente Comunitário da Saúde

2. As provas serão realizadas na cidade de Sertãozinho, com data prevista em 16 de agosto de 2009.

2.1. Caso haja a impossibilidade da aplicação das provas na cidade de Sertãozinho, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la nos municípios vizinhos.

2.2. O horário de início da prova será definido em cada sala ou local de aplicação.

2.3. O Edital de Convocação, com a confirmação da data e informações sobre horário e local para a realização da prova será divulgado, nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para aplicação, por meio dos sites: www.sertaozinho.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, do Disque VUNESP e de listagem afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Sertãozinho,

2.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, para verificar o ocorrido, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.4.1. Ocorrendo o caso constante neste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar as provas, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova formulário específico.

2.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

2.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

2.5. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

2.5.1. Não será aceita nenhuma justificativa de ausência ou de comparecimento em local, data ou horário incorreto, devendo o candidato acompanhar a publicação do respectivo Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá efetuar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local da prova.

4.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

9. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, quando houver transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) do início da prova.

10. Para a prova objetiva

10.1.No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

10.2. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

10.3. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

10.3.1. O candidato após transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

10.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

10.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

10.6. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11 .A VUNESP, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos,durante a aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

12.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

12.2. não apresentar um dos documentos de identificação exigidos no item 3 deste Capítulo;

12.3. não comparecer a qualquer das provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

12.4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

12.5. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

12.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

12.7. lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

12.8. não devolver ao fiscal na sala de provas, segundo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação ou de correção da prova;

12.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.10. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

12.11. estiver fazendo uso de boné, gorro, óculos de sol, relógio de pulso com calculadora ou chapéu;

12.12. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação da prova.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.2.1. Será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver nota superior ou igual a 50 (cinquenta) pontos e não zerar em nenhuma área de composição da prova.

1.3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

VI - DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROVA OBJETIVA

A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato:

1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2. que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

1.3. que obtiver maior número de acertos na Língua Portuguesa;

1.4. que obtiver maior número de acertos na Matemática;

1.5. maior idade inferior a 60 anos;

2. Persistindo, ainda, o empate, haverá sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PROVA OBJETIVA

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da classificação final, através de Lista de Classificação Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Público e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Jornal Oficial de Sertãozinho, e disponibilizada nos sites www.sertaozinho.sp.gov.br e www.vunesp.com.br.

5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. Ocorrendo prova escrita discursiva assiste ao candidato, diretamente, ou por intermédio de procurador habilitado, com poderes específicos, a faculdade de ter vista da sua prova escrita para, voluntariamente, interpor recurso à instância administrativa ou comissão de concurso.

X - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

1 - Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada todos os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que, aprovados na Fase I - Prova Objetiva, estiverem listados, considerando a pontuação nesta Fase, em ordem decrescente de pontos, até o número de candidatos a serem chamados por Área de Saúde, conforme previsto no Quadro do Capítulo I deste Edital, considerando-se a pontuação obtida, acrescidos de um número a maior, respeitada a ordem de classificação , para o caso de algum candidato ser considerado inapto na fase II e/ou haver alguma desistência, ficando estes cientes de que somente serão contratados nestas hipóteses .

2 - O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada tem caráter eliminatório e, portanto, não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles candidatos capazes de alcançarem as competências propostas, conforme letra "i" do capítulo V deste Edital, excluindo do Concurso aqueles candidatos que não as alcançarem.

3 - O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá sua duração (horas/aula), período de realização, local e desenvolvimento definidos pela Secretaria de Saúde do Município.

4 - O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será realizado em dias úteis, eventualmente aos sábados, em horário a ser informado pela Secretaria de Saúde do Município.

5 - O objetivo geral da Fase II - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar cidadãos para desempenharem adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde, através de métodos de ensino- aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências.

5.1 - O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, com coordenação a cargo da Secretaria de Saúde do Município

6 - Da frequência no curso de qualificação básica:

6.1 - A frequência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso .

6.2 - O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

6.3 - Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e, conseqüentemente, do Concurso Público, o candidato que não freqüentar, no mínimo, 75% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.

7 - Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

7.1 As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos.

7.2 O candidato será considerado APTO - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:

7.2.1- tiver freqüência mínima de 75%

7.2.2- atingir com aproveitamento todas as competências propostas.

8 - A eliminação do candidato, durante - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, implicará sua conseqüente eliminação do Concurso Publico, independentemente dos resultados obtidos .

8.1 - O candidato que não formalizar a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, dentro do prazo fixado, será eliminado do Concurso Público, devendo ser convocados candidatos em número igual ao de desistências, obedecida a ordem de classificação.

8.2 - Será também considerado reprovado e, portanto, eliminado do Concurso o candidato que não comparecer ao Curso de Qualificação Básica, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final.

9 - No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com a freqüência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes deste Edital.

9.1- O certificado acima mencionado deverá ser guardado pelo candidato, pois é comprovante legal para a contagem desse período como tempo de serviço, conforme especificado em lei.

9.2 - Não será expedido certificado de curso para quaisquer outras finalidades.

XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da admissão, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 5. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES, bem como outros que a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Sertãozinho julgar necessários.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

2.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão e a preferência na nomeação.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação.

5. Caberá ao Prefeito Municipal de Sertãozinho a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Oficial de Sertãozinho.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, nos sites www.sertaozinho.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação do resultado final, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sertãozinho.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, e após a homologação deste Certame, à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Sertãozinho.

9. A Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Sertãozinho e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Jornal Oficial de Sertãozinho, divulgados nos sites www.sertaozinho.sp.gov.br e www.vunesp.com.br e afixados no Paço Municipal de Sertãozinho, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11. A Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Sertãozinho e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso, sendo a própria publicação no Jornal Oficial de Sertãozinho, documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Sertãozinho e em conjunto serão avaliados pela Fundação VUNESP.

14. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e de demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Sertãozinho poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Sertãozinho, 28 de maio de 2009.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Constitui atribuições específicas dos Enfermeiros e Agentes Comunitários de Saúde, além de todas aquelas constantes da Lei Complementar nº 208, de 03/03/2008, na área de sua atuação:

a) Efetuar o cadastramento de todas as famílias residentes na área de sua atuação;

b) Utilizar todos os instrumentos disponíveis para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

c) Desenvolver ações domiciliares individuais e coletivas, visando a prevenção de doenças;

d) Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

e) Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, todos os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde ocorridos na sua área de atuação;

f) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

g) Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e qualidade de vida.

h) Realizar outras tarefas correlatas solicitadas pelo superior hierárquico imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos

Conceito de Saúde. Conceito e estratégias de promoção de saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Conceito de comunidade e controle social. Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde: entrevista e visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Conceito de territorialização, de microárea e área de abrangência. Conceito de acolhimento. Conceito de intersetorialidade. Principais indicadores de saúde. Medidas de saneamento básico. Construção de diagnóstico de saúde da comunidade. O Agente Comunitário de Saúde e o acompanhamento da gestante e da criança. O papel do Agente Comunitário de Saúde nas ações de controle da dengue. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

ENFERMEIRO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos

Enfermagem clínica nas áreas de saúde da mulher, criança, adulto e idoso, considerando as afecções mais prevalentes em atenção primária em saúde. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso. Assistência de enfermagem à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e condução da puericultura. Técnicas de suporte básico de vida. Técnica de realização do exame de Papanicolaou. Autoexame de mama. Cuidados de enfermagem relativa às cirurgias ambulatoriais mais simples. Técnicas de desinfecção e esterilização na atenção básica. Relação das doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Ações de vigilância epidemiológica na atenção básica. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis. Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar. Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares. Gerenciamento de serviços de saúde. Montagem e operação de sistemas de informação na atenção primária à saúde. Organização de arquivo médico. Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referência. Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade. Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela. Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação permanente para a equipe de saúde. Atenção básica à saúde: programa de saúde da família como estratégia de reorientação da atenção básica à saúde.

ANEXO III - ENDEREÇOS E SITES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO E DA FUNDAÇÃO VU N ESP

Prefeitura Municipal de Sertãozinho
Rua Aprígio Araújo, 837 - Sertãozinho - SP
Dias úteis, das 9 horas às 16 horas
www.sertaozinho.sp.gov.br

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - CEP 05002-062
Perdizes - SP
Disque VUNESP - (0 XX1 1) 3874-6300 - dias úteis, das 8 às 20 horas
www.vunesp.com.br

ANEXO IV - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE

UNIDADE BÁSICA DE REFERÊNCIA: JARDIM ALVORADA

JARDIM OURO PRETO

- Rua Antonio Soares, números pares e ímpares

- Rua Olimpyo Bartoleti, números pares e ímpares

- Rua Pedro Canesin, números pares e ímpares

- Rua Miguel Jambre, números pares e ímpares

- Rua Vitório Polegato, números pares e ímpares

- Rua José de Mello Lima, números pares e ímpares

JARDIM IRACEMA

- Rua Eulália Simões Miranda, números pares e ímpares

- Rua José Sverzut, números pares e ímpares

- Rua Augusto Bisson, números 33 ao 241, somente números ímpares

- Avenida Domingos Martignon no cruzamento com a Rua Augusto Bisson até a Rua Antônio Soares no Jardim Ouro Preto

- Rua Anselmo Rossi, do cruzamento da Augusto Bisson até a Rua Antonio Soares no Bairro Ouro Preto, números pares e ímpares

- Rua Túlio Zechin, do cruzamento da Rua Augusto Bisson até a Rua José de Mello Lima no Bairro Ouro Preto, números pares e ímpares.

- Rua Horacílio Gomes Martins, do cruzamento da Rua Augusto Bisson até a Rua José de Mello Lima no Bairro Ouro Preto, números pares e ímpares

- JARDIM PARAÍSO II

- Rua Pedro Canesin, números pares e ímpares

- Rua Pedro Falchet, números pares e ímpares

- Rua Benedito Furlaneto, números pares e ímpares

- Rua José de Mello Lima, números pares e ímpares

- Rua Pedro Zardo, números pares e ímpares

- Rua Antônio Murcia, números pares e ímpares

- Rua Nelson Marques, números pares e ímpares

- Rua Antônio dos Santos números pares e ímpares

- Rua Wilson Fernandes de Azevedo, números pares e ímpares

- JARDIM PARAÍSO I

- Rua Antônio Bosetti, números pares e ímpares

- Rua Jonas Pusas, números pares e ímpares

- Rua Paulo Meloni, números pares e ímpares

- Rua Maria Aparecida Clagnan, números pares e ímpares

- Rua Francisco Tomazini, números pares e ímpares

- Rua Abílio Alves Teixeira, somente números ímpares a partir do número 145

- Rua Salvador Aprile, do cruzamento com a Rua Abílio Alves Teixeira até o cruzamento com a Rua Pedro Canesin

- BAIRRO JARDIM ALVORADA

- Ruas Horizontais

- Rua Luiz Antonio Bombonatti Talan, números pares e ímpares

- Rua José Ferrante, números pares e ímpares

- Rua Vitório Coppe, números pares e ímpares

- Rua Sebastião Damacena, números pares e ímpares

- Rua Pedro Canesin, números pares e ímpares

- Travessa Maria José da Cruz, números pares e ímpares

- Rua Vitório Polegato, números pares e ímpares

- Travessa Valter Luiz Damas, números pares e ímpares

- Travessa Antonio Dilena, números pares e ímpares

- Rua José de Mello Lima, números pares e ímpares

- Rua Edmundo Teixeira, números pares e ímpares

- Rua Nelson Marques, números pares e ímpares

- Rua Augusto Bisson, a partir do números 288, números pares e ímpares

- Rua Paulo Meloni, a partir dos numeros 260 e 249, números pares e ímpares

- Rua Atílio Zanini, a partir dos números 188 e 195, números pares e ímpares

- Rua Antonia Bras, números pares e ímpares

- Rua Abílio Alves Teixeira, a partir 145, somente números ímpares

Ruas Verticais

- Rua Olidair Ambrósio, do número 2544 ao 2778, somente números pares. E a partir do número 2819, números pares e ímpares

- Travessa Albino Manfrin, números pares e ímpares

- Travessa Angelin do Banjo, números pares e ímpares

- Travessa Guerino Basseti, números pares e ímpares

- Rua João Mossin, números pares e ímpares

- Rua Epitácio Pessoa, a partir dos números 2505 e 2512, números pares e ímpares

-Avenida Eduardo Vassimon, a partir dos números 359 e 374, números pares e ímpares

- Rua Coronel Francisco Schimidt, a partir dos números 2463 e 2480, números pares e ímpares

- Travessa Dona Beta, números pares e ímpares

- Rua Washington Luiz, a partir dos números 2409 e 2404, números pares e ímpares

- Rua Heitor de Castro, números pares e ímpares

- Rua Amado Gabiati, números pares e ímpares

- Rua Elvira Manoel Gomes Pizamiglio, números pares e ímpares

- Rua Voluntário Otto Gomes Martins, a partir dos números 2372 e 2385, números pares e ímpares

- Expedicionário Solano, a partir dos números 2329 e 2350, números pares e ímpares

- Rua Expedicionário Lellis, a partir dos números 2285 e 2298, números pares e ímpares

- Rua Dr. Pio Dufles, a partir dos números 2243 e 2238, números pares e ímpares

- Rua Fioravante Sicchieri, a partir dos números 1936 e 1975, números pares e ímpares

- Rua Francisco Rodrigues, a partir dos números 2067 e 2056, números pares e ímpares

UNIDADE BÁSICA DE REFERÊNCIA: SHANGRI-LÁ - Bairro Shangri-lá

- Avenida Francisco de Assis Alvarenga, a partir do número 71 somente números ímpares

- Rua Vinícius de Moraes, números pares e ímpares

- Rua Egidio Favaretto, números pares e ímpares

- Rua João Batista Sverzut, números pares e ímpares

- Praça Juvenal Fernandes, números pares e ímpares

- Rua Maria Eugênia dos Reis Bueno, números pares e ímpares

- Rua Samuel Waine, números pares e ímpares

- Rua Francisco Pinotti, números pares e ímpares

- Rua Benedita Amparo, números pares e ímpares

- Rua José Cláudio Rodrigues, números pares e ímpares

- Rua Domingos Jardim, números pares e ímpares

- Rua Domingos Cancian, números pares e ímpares

- Rua José Soldera, números pares e ímpares

- Rua Anthero Lucchiari, números pares e ímpares

- Travessa Dalfano Prattes, números pares e ímpares

- Rua Elias Calil, números pares e ímpares

- Rua Antonio Vazela, números pares e ímpares

- Rua Leonel Waldrigui, números pares e ímpares

JARDIM ITAPUÃ

- Guilhermina Rodrigues da Silva Toniello, números pares e ímpares

JARDIM BONSUCESSO JARDIM 1º DE MAIO

- Rua Primo Chinaglia, dos números 432 ao 380 e 365 ao 311

- Rua Theodoro Rodrigues, dos números 214 ao 436 e 215 ao 455

- Rua Tomás Sicciliano, números pares e ímpares

- Rua Eduardo Antonio, números pares e ímpares

- Rua Pedro Bononi, números pares e ímpares

- Rua Augusto Fabríci,o números pares e ímpares

- Rua José Mello dos Reis, números pares e ímpares

- Rua Alfredo Bertolino dos Santos, a partir do número 11, somente números ímpares

UNIDADE BÁSICA DE REFERÊNCIA: DISTRITO DE CRUZ DAS POSSES

- Todas as ruas, números pares e ímpares

UNIDADE BÁSICA DE REFERÊNCIA: COHAB III

VILA GARCIA

- Todas as ruas, números pares e ímpares

UNIDADE BÁSICA DE REFERÊNCIA: COHAB VIII

VILA ÁUREA MENDES GIMENES

- Todas as ruas, números pares e ímpares