Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Prefeitura de Serra - ES oferece 31 vagas para Médicos de até R$ 8.005,11

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 005/2009

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais através das Secretarias de Saúde, Administração e Recursos Humanos e Comissão Especial de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n° 029/SESA/2009, torna público que estarão abertas as inscrições para Contratação Temporária, para preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas de médicos nas especialidades abaixo indicadas e formação de quadro de reserva técnica, aprovadas pela Lei nº. 3207, de 13 de fevereiro de 2008, publicada no DIO em 14/02/2008 e Decreto 4901, de 11 de fevereiro de 2004, publicado no DIO em 20/02/2004 e autorização em processo administrativo n.º 57.287/2009.

1.0 - MÉDICO INFECTOLOGISTA

PRÉ-REQUISITOS

· Curso superior completo em Medicina
· Registro no CRM
· Residência Médica em Infectologia ou Especialização em Infectologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO = (salário + gratificações variáveis)

R$: 2.668,37 + Auxilio Alimentação R$ 150,00

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Programas: DST/ AIDS, Tuberculose, Hepatite e CCIH

VAGAS

03 (três)

 

1.2 - MÉDICO PEDIATRA

PRÉ-REQUISITOS

· Curso superior completo em Medicina
· Registro no CRM
· Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO= (salário + gratificações variáveis)

R$: 4.647, 35 + Auxilio Alimentação R$ 150,00

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais acrescido de 04 horas extras

ÁREA DE ATUAÇÃO

Plantonista em Pronto Atendimento

VAGAS

08 (oito)

 

1.14 - MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

PRÉ-REQUISITOS

· Curso superior completo em Medicina
· Registro no CRM

REMUNERAÇÃO= (salário + gratificações variáveis)

R$: 8.005,11 + Auxilio Alimentação R$ 150,00

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Programa de Saúde da Família - PSF

VAGAS

20 (vinte)

2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - DO LOCAL DE INSCRIÇÃO:

2.1.1- A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do site www.serra.es.gov.br na pagina Concursos. A documentação deverá ser remetida, via Correios, através de AR, para a Secretaria Municipal de Saúde (Aos Cuidados da Comissão de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, sito à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraipe, Serra - ES , CEP: 29.173-795 em envelope lacrado, CUJA POSTAGEM NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio de comunicação.

2.1.2 - O envelope, contendo o requerimento de inscrição e a documentação, deverá ser identificado na parte externa com nome, cargo pretendido e área de atuação.

2.1.3 - O requerimento de inscrição deverá ser impresso após o término do preenchimento via internet e assinado pelo candidato.

2.2 - o envio do envelope pelos correios poderá ser feito por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Requerimento de Inscrição.

2.2.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

2.3 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

2.3.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.3.2 - Após o recebimento do envelope pela Comissão, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.3.3 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

2.3.4 - A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.4 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

2.4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 18 a 25 de novembro 2009.

3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

3.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2 - Possuir na data de encerramento das inscrições a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou títulos e/ou experiência profissional);

3.1.3 - Ter na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;

3.1.4 - Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, incisos XVI e XVII da CF);

3.1.5 - Não ter contrato rescindido com a SESA/SERRA, através de procedimento administrativo de Sindicância;

3.1.6 - Não ter sofrido a penalidade de advertência pela SESA/SERRA nos últimos 03 (três) anos;

3.1.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.9 - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas.

4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:

4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, não podendo haver omissão das informações nele solicitadas.

4.2 - Currículo Profissional;

4.3 - Cópias do diploma, e demais certificados de cursos ou título de especialização quando exigido como pré-requisito para o exercício do cargo e outros conforme Anexo Único - Área II.

4.4 - Cópia do Registro no Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo.

4.5 - Cópia dos comprovantes referente à Área I do Anexo Único deste Edital

5 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

5.1- Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser apresentados no envelope documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito na ÁREA I e ÁREA II do ANEXO ÚNICO deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

5.1.1 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL, será necessária apresentação de cópia(s) de comprovante de exercício profissional, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme Área I e em observância ao Anexo Único deste Edital. Não será aceito comprovante de estágio, uma vez que não é exercício profissional.

5.1.2- Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária apresentação de cópia(s) de até 02 (dois) comprovantes de cada item, conforme especificado no Anexo Único - Área II.

5.2 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação profissional.

5.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.4-Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela não veracidade, na forma da Lei.

6- DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 - Terá inscrição indeferida o candidato que:

6.1.1 - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

6.1.2 - Não fizer indicação correta do cargo e área de atuação;

6.1.3 - Não preencher todos os requisitos fixados no item 3.1 deste Edital.

7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1- O Processo Seletivo será realizado em etapa única, e consistirá em Prova de Avaliação de Títulos de caráter classificatório.

7.2 - A Avaliação dos Títulos visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terão valor máximo de 100 (cem) pontos, indicadas no quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

40

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

60

7.3 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área, conforme item 7.2.

8. - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal,

conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição.

Como Prestador de Serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

8.2 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

8.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

8.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

9 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo, a partir de 2003.

9.2 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diplomas).

9.2.1 - Certidões de conclusão dos cursos do item 9.2, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de dezembro de 2007, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

9.3 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos e ciclos.

9.4 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.

9.4.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 2004.

9.5 - Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

9.6 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

9.7 - Não serão computados pontos para os subitens abaixo:

9.7.1 - Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;

9.7.2 - Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo.

9.8 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, não serão pontuados.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Após o período de avaliação da Comissão, será publicado no site www.serra.es.gov.br no link Concursos o Resultado Parcial contendo a listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para Recursos à Comissão sobre o seu resultado.

10.2 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

10.2.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificado em tempo.

10.2.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregue no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.3 - Após o prazo de que trata o subitem 10.1, será publicado no site www.serra.es.gov.br no link Concursos o Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

10.4 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

10.5 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site do Município - www.serra.es.gov.br no link Concursos não se responsabilizando este Município por outras informações.

10.5.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

10.6 - Este Processo Seletivo tem caráter de urgência, para atender às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município da Serra.

10.7 - Este Processo Seletivo terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final.

10.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Divisão de Recursos Humanos - SESA por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o prazo determinado no subitem 10.8.1.

11 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - Não serão aceitos pela Comissão, documentos que contenham rasuras.

11.2 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua contratação.

11.3 - O candidato somente será contratado se considerado Apto, através de Laudo Médico expedido pela Perícia Medica do Município da Serra.

11.4 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

11.5 - O MUNICÍPIO SOLICITARÁ, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

11.6 - O não cumprimento do exposto nos itens 11.2 a 11.5 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

11.7 - No ato da convocação, será oferecido ao candidato opção de escolha de lotação, sendo que a Secretaria de Saúde poderá transferi-lo a qualquer tempo, caso haja necessidade excepcional de interesse publico.

11.8 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação.

11.9 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

11.10 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.11 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca da Serra o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.12 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Elaboração Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

11.13 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Serra - ES, 16 de novembro 2009.

ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Discriminação

Pontos

Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, em Instituição Privada e/ou Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

0,5 ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 1999.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Certificado

Pontos

Certificado de Curso de Doutorado

60

Certificado de Curso de Mestrado

50

Certificado de Pós - Graduação "Latu - Sensu", com graduação, mínimo de 360 horas na área da saúde

30

Residência Médica em Clinica Médica ou Especialização em Clinica Médica em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe

40

Curso de ATLS, ACLS ou PALS (PARA PLANTONISTAS P.A INFANTIL E ADULTO)

25

Cursos avulsos na área da Saúde, com duração superior a 80 horas

10

Participação em Congressos e Seminários, a partir de 2004

02