A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais através das Secretarias de Saúde, Administração e Recursos Humanos e Comissão Especial de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n° 029/SESA/2009, torna público que estarão abertas as inscrições para Contratação Temporária, para preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas de médicos nas especialidades abaixo indicadas e formação de quadro de reserva técnica, aprovadas pela Lei nº. 3207, de 13 de fevereiro de 2008, publicada no DIO em 14/02/2008 e Decreto 4901, de 11 de fevereiro de 2004, publicado no DIO em 20/02/2004 e autorização em processo administrativo n.º 57.287/2009.
1.0 - MÉDICO INFECTOLOGISTA | |
PRÉ-REQUISITOS | · Curso superior completo em Medicina |
REMUNERAÇÃO = (salário + gratificações variáveis) | R$: 2.668,37 + Auxilio Alimentação R$ 150,00 |
CARGA HORÁRIA | 20 (vinte) horas semanais |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Programas: DST/ AIDS, Tuberculose, Hepatite e CCIH |
VAGAS | 03 (três) |
1.2 - MÉDICO PEDIATRA | |
PRÉ-REQUISITOS | · Curso superior completo em Medicina |
REMUNERAÇÃO= (salário + gratificações variáveis) | R$: 4.647, 35 + Auxilio Alimentação R$ 150,00 |
CARGA HORÁRIA | 20 (vinte) horas semanais acrescido de 04 horas extras |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Plantonista em Pronto Atendimento |
VAGAS | 08 (oito) |
1.14 - MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | |
PRÉ-REQUISITOS | · Curso superior completo em Medicina |
REMUNERAÇÃO= (salário + gratificações variáveis) | R$: 8.005,11 + Auxilio Alimentação R$ 150,00 |
CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Programa de Saúde da Família - PSF |
VAGAS | 20 (vinte) |
2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
2.1 - DO LOCAL DE INSCRIÇÃO:
2.1.1- A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do site www.serra.es.gov.br na pagina Concursos. A documentação deverá ser remetida, via Correios, através de AR, para a Secretaria Municipal de Saúde (Aos Cuidados da Comissão de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, sito à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraipe, Serra - ES , CEP: 29.173-795 em envelope lacrado, CUJA POSTAGEM NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio de comunicação.
2.1.2 - O envelope, contendo o requerimento de inscrição e a documentação, deverá ser identificado na parte externa com nome, cargo pretendido e área de atuação.
2.1.3 - O requerimento de inscrição deverá ser impresso após o término do preenchimento via internet e assinado pelo candidato.
2.2 - o envio do envelope pelos correios poderá ser feito por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Requerimento de Inscrição.
2.2.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.
2.3 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.
2.3.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
2.3.2 - Após o recebimento do envelope pela Comissão, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
2.3.3 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
2.3.4 - A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
2.4 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
2.4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 18 a 25 de novembro 2009.
3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
3.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.2 - Possuir na data de encerramento das inscrições a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou títulos e/ou experiência profissional);
3.1.3 - Ter na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;
3.1.4 - Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, incisos XVI e XVII da CF);
3.1.5 - Não ter contrato rescindido com a SESA/SERRA, através de procedimento administrativo de Sindicância;
3.1.6 - Não ter sofrido a penalidade de advertência pela SESA/SERRA nos últimos 03 (três) anos;
3.1.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
3.1.9 - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas.
4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:
4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, não podendo haver omissão das informações nele solicitadas.
4.2 - Currículo Profissional;
4.3 - Cópias do diploma, e demais certificados de cursos ou título de especialização quando exigido como pré-requisito para o exercício do cargo e outros conforme Anexo Único - Área II.
4.4 - Cópia do Registro no Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo.
4.5 - Cópia dos comprovantes referente à Área I do Anexo Único deste Edital
5 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO:
5.1- Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser apresentados no envelope documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito na ÁREA I e ÁREA II do ANEXO ÚNICO deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
5.1.1 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL, será necessária apresentação de cópia(s) de comprovante de exercício profissional, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme Área I e em observância ao Anexo Único deste Edital. Não será aceito comprovante de estágio, uma vez que não é exercício profissional.
5.1.2- Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária apresentação de cópia(s) de até 02 (dois) comprovantes de cada item, conforme especificado no Anexo Único - Área II.
5.2 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação profissional.
5.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
5.4-Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela não veracidade, na forma da Lei.
6- DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
6.1 - Terá inscrição indeferida o candidato que:
6.1.1 - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;
6.1.2 - Não fizer indicação correta do cargo e área de atuação;
6.1.3 - Não preencher todos os requisitos fixados no item 3.1 deste Edital.
7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
7.1- O Processo Seletivo será realizado em etapa única, e consistirá em Prova de Avaliação de Títulos de caráter classificatório.
7.2 - A Avaliação dos Títulos visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terão valor máximo de 100 (cem) pontos, indicadas no quadro abaixo:
ÁREAS | PONTOS |
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 40 |
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 60 |
7.3 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área, conforme item 7.2.
8. - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
8.1 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. |
Em Empresa Privada | Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição. |
Como Prestador de Serviços | Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. |
8.2 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
8.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.
8.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).
9 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
9.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo, a partir de 2003.
9.2 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diplomas).
9.2.1 - Certidões de conclusão dos cursos do item 9.2, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de dezembro de 2007, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).
9.3 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos e ciclos.
9.4 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.
9.4.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 2004.
9.5 - Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.
9.6 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
9.7 - Não serão computados pontos para os subitens abaixo:
9.7.1 - Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;
9.7.2 - Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo.
9.8 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, não serão pontuados.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
10.1 - Após o período de avaliação da Comissão, será publicado no site www.serra.es.gov.br no link Concursos o Resultado Parcial contendo a listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para Recursos à Comissão sobre o seu resultado.
10.2 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.
10.2.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificado em tempo.
10.2.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregue no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
10.3 - Após o prazo de que trata o subitem 10.1, será publicado no site www.serra.es.gov.br no link Concursos o Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.
10.4 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;
b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;
c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
10.5 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site do Município - www.serra.es.gov.br no link Concursos não se responsabilizando este Município por outras informações.
10.5.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo.
10.6 - Este Processo Seletivo tem caráter de urgência, para atender às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município da Serra.
10.7 - Este Processo Seletivo terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final.
10.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
10.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Divisão de Recursos Humanos - SESA por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
10.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o prazo determinado no subitem 10.8.1.
11 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
11.1 - Não serão aceitos pela Comissão, documentos que contenham rasuras.
11.2 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua contratação.
11.3 - O candidato somente será contratado se considerado Apto, através de Laudo Médico expedido pela Perícia Medica do Município da Serra.
11.4 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.
11.5 - O MUNICÍPIO SOLICITARÁ, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.
11.6 - O não cumprimento do exposto nos itens 11.2 a 11.5 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
11.7 - No ato da convocação, será oferecido ao candidato opção de escolha de lotação, sendo que a Secretaria de Saúde poderá transferi-lo a qualquer tempo, caso haja necessidade excepcional de interesse publico.
11.8 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação.
11.9 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
11.10 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.
11.11 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca da Serra o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
11.12 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Elaboração Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
11.13 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.
Serra - ES, 16 de novembro 2009.
ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Discriminação | Pontos |
Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, em Instituição Privada e/ou Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. | 0,5 ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 1999. |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Certificado | Pontos |
Certificado de Curso de Doutorado | 60 |
Certificado de Curso de Mestrado | 50 |
Certificado de Pós - Graduação "Latu - Sensu", com graduação, mínimo de 360 horas na área da saúde | 30 |
Residência Médica em Clinica Médica ou Especialização em Clinica Médica em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe | 40 |
Curso de ATLS, ACLS ou PALS (PARA PLANTONISTAS P.A INFANTIL E ADULTO) | 25 |
Cursos avulsos na área da Saúde, com duração superior a 80 horas | 10 |
Participação em Congressos e Seminários, a partir de 2004 | 02 |