SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
A Prefeitura Municipal da Serra, por meio de sua Secretaria de Defesa Social, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária de 92 (noventa e dois) vagas imediatas para Guarda-Vidas e formação de cadastro de reserva, aprovadas pela Lei nº. 3207, de fevereiro de 2008, publicada no DIO em 14/02/2008 e alterada no anexo único desta Lei pela Lei 3511/2009 publicada no DIO em 30/12/2009 e autorização em Processo Administrativo nº. 79237/2013, regendo-se todo o procedimento de acordo com as especificações do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo obedecerá às normas deste Edital e será executado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n.º 029/SEDES/2013.
1.2 As especificações do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração, carga horária, área de atuação e quantidade de vagas obedecerão exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.
2. DO CARGO: CARGO: GUARDA VIDAS
ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; fazer o patrulhamento da orla e distribuição de material nos postos de trabalho com carro de apoio ao serviço; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor; orientar e prestar informações gerais e turísticas aos banhistas; participar de reuniões e elaborar relatórios; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais em regime de escala de trabalho 12h x 36h.
REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade do salário base) = R$ 778,00 + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 250,00.
VAGAS: 92 (noventa e dois)
ÁREA DE ATUAÇÃO: Serviço de Segurança Marítima
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Somente será admitida a inscrição presencial, por meio do Formulário de Inscrição disponibilizado aos interessados que comparecerem no Departamento de Segurança Patrimonial da SEDES, sito na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra - ES, no prédio do Pró-Cidadão.
3.3 As inscrições serão realizadas ininterruptamente, no período de 11 à 14 de Novembro de 2013, sempre no horário de 08h às 16h.
3.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.3.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra www.serra.es.gov.br.
3.4 A Prefeitura Municipal da Serra não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida tempestivamente, ou por candidatos que compareçam ao local de inscrição fora dos horários estipulados para inscrição, previstos no item 3.3.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.
4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.
4.3.1 Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades nas declarações e/ou irregularidades nos documentos.
4.4 O requerimento de inscrição deverá ser retirado pessoalmente pelo candidato ou site www.serra.es.gov.br no endereço indicado no item 3.2, devidamente preenchido e assinado.
4.5 Na impossibilidade de comparecimento do candidato para efetuar a inscrição pessoalmente, poderá ser instituído procurador específico, com procuração devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia autenticada de identidade do procurador e do candidato.
4.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.7 Não serão aceitas inscrições encaminhadas por email, fax ou outro meio de comunicação.
4.8 Após o recebimento dos documentos pela Comissão, não será possível a entrega de novos documentos ou alteração de informações.
5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) Possuir na data de encerramento das inscrições a escolaridade mínima (ensino médio completo) exigida para o exercício do cargo;
e) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 anos completos;
f) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal);
g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;
h) Não estar em débito na entrega de qualquer material de trabalho (uniformes, nadadeira e outros) que fora cautelado sob sua guarda durante o contrato de trabalho com o município de Serra-ES, nos últimos três anos;
5.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item 4.1 do presente Edital implicará na desclassificação e consequente exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo que seja verificada a irregularidade.
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS
6.1 A documentação comprobatória dos requisitos descritos no item 4 do presente Edital, a ser entregue à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para efetivação da inscrição, deverá ser composta dos seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;
b) Cópia simples do certificado de reservista;
c) Cópia simples de certidão de quitação eleitoral, disponível no site do TRE-ES;
d) Cópia simples e legível de DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no pré-requisito.
6.2. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
6.3. No que se refere ao Requerimento de Inscrição, não poderá haver omissão das informações nela solicitadas.
6.4 Não será aceita a entrega de documentação avulsa e/ ou após o recebimento dos documentos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
6.5 Serão automaticamente desclassificados e excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que deixarem de apresentar qualquer das documentações exigidas no item 6.1 deste Edital.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas:
7.1.1 1ª Etapa - De caráter Eliminatório que consistirá em Avaliação das Inscrições (análise do(s) requisito(s) necessários para o cargo pleiteado);
7.1.2 2ª Etapa - TAF - De caráter Eliminatório e Classificatório.
7.1.2 3ª Etapa - de caráter Eliminatório e Classificatório, consistirá na realização do CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SOCORRO AQUÁTICO: "GUARDA - VIDAS".
7.2 Somente os candidatos que obtiverem o deferimento de suas inscrições na 1ª Etapa, poderão participar da 2ª etapa e 3ª etapa.
7.3 O RESULTADO da 1ª Etapa será publicado no site www.serra.es.gov.br no link Concursos! Processos Seletivos na data provável de 18 de Novembro de 2013 e afixado no local de inscrição, Recepção da Prefeitura Nova da Serra e na Recepção do Pró-Cidadão no Portal de Jacaraípe.
7.4 Não haverá convocação individual para a 2ª Etapa e 3ª Etapa, devendo o candidato ficar atento ao resultado da 1ª Etapa e, em caso de Classificação nesta, comparecer nas datas estipuladas para realização do Teste de Aptidão Física - TAF posteriormente.
7.4.1 - O candidato que for aprovado no Teste de Aptidão Física - TAF estará convocado para participar da 3ª Etapa.
7.4.2 - Serão avaliadas durante todo processo seletivo as condutas abaixo discriminadas:
a - obediência às normas e regulamentos vigentes;
b - cumprimento as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
c - assiduidade e pontualidade durante todo o processo seletivo, comparecendo aos locais determinados nos horários solicitados;
d - tratar com urbanidade aos outros candidatos e aos instrutores;
e - apresentar-se nos locais solicitados pelos instrutores em boas condições de asseio e convenientemente trajados ou com o uniforme que for determinado; e
f - manter o espírito de cooperação e solidariedade com os outros candidatos.
7.5 Serão eliminados os candidatos que incidirem em uma ou mais condutas durante o processo seletivo, sendo as infrações comunicadas por escrito. O prazo de defesa será de até 24 horas após ciência. A defesa deverá ser feita presencialmente e no prazo especificado, em formulário próprio fornecido pelo Departamento de Segurança Patrimonial da SEDES , sito na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra - ES à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
8. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF:
8.1 O Teste de Aptidão Física - TAF somente poderá participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª Etapa.
8.2 É condição para a participação no Teste de Aptidão Física (TAF) a apresentação de Exame Cardiológico com Laudo Médico liberando o candidato a realizar esforço físico, com no máximo 06 (seis) meses de realização.
8.3 É responsabilidade do candidato o pagamento da taxa do Teste Ergométrico.
8.4 O local, dia e horário para realização do Teste de Aptidão Física (TAF) será divulgado quando da homologação do Resultado Final das Inscrições. O candidato deverá comparecer ao local indicado trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (para mulheres), tênis, bem como munido de carteira de identidade e do Exame Cardiológico com o Laudo Médico, com o apto para realizar esforço físico.
8.5 O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto de:
a) CORRIDA DE 12 MINUTOS: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos de acordo com o Anexo I;
b) BARRA FIXA DINÂMICA: somente para candidatos do sexo masculino, será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palmas das mãos voltadas para a barra fixa). O número de repetições alcançado pelo candidato será convertido em pontos, de acordo com Anexo I;
c) BARRA ESTÁTICA: somente para candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação, (palmas das mãos voltadas para frente, dorso das mãos voltado para o rosto), com o queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível, em isometria, sem o auxílio de qualquer outro meio de sustentação que não sejam as mãos. A posição inicial será tomada com auxílio de meios de elevação. O tempo de permanência na posição será convertido em pontos conforme tabela do Anexo I;
d) ABDOMINAIS: será executada sequência de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se da posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com Anexo I;
e) APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO: O exercício será executado sem contagem de tempo e de forma ininterrupta. Para candidatos do sexo masculino, o exercício será feito em 4 apoios e para o sexo feminino em 6 apoios (joelhos apoiados no solo), onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com o Anexo I;
f) NATAÇÃO (600 m): consiste num deslocamento contínuo, onde o candidato poderá utilizar qualquer estilo de nado para completar o percurso (não podendo o candidato tocar no chão, segurar nas bóias de orientação/barcos, sob pena de desclassificação), onde o tempo transcorrido será convertido em pontos, de acordo com a tabela específica.
8.6 Para a realização da prova o candidato deverá usar somente trajes de banho (sunga de praia para homens, maiô para mulheres), podendo utilizar touca de natação.
8.7 O TAF terá caráter eliminatório e adotará como média mínima a nota 7,0 (sete), a qual será obtida pela média aritmética simples da pontuação nas provas acima descritas, sendo que, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas em questão será automaticamente eliminado do processo seletivo, não participando, inclusive, das demais avaliações físicas.
8.8 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
1º Melhor desempenho na Prova de Natação no Mar (600 metros);
2º Melhor desempenho na Prova de Corrida 12 min.;
3º Melhor desempenho na Prova de Barra fixa (ou estática).
9. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SOCORRO AQUÁTICO "GUARDA-VIDAS"
9.1 Curso de Guarda Vidas: De caráter eliminatório e classificatório. Somente poderá participar o candidato que for considerado apto na etapa anterior, cuja listagem será divulgada no site da Prefeitura Municipal da Serra, devendo comparecer no dia, horário e local indicado, sob pena de eliminação do processo seletivo.
9.2 O Curso de Guarda vidas será realizado, durante o processo seletivo, conforme conteúdo programático constante no Anexo II.
9.3 CURSO DE GUARDA VIDAS será realizado no Município da Serra, utilizando todas as praias e piscinas disponíveis para o treinamento.
9.4 Será eliminado do Curso de Formação, o candidato que não apresentar habilidade necessária para desempenho dos exercícios/tarefas técnicas propostas.
9.5 O processo avaliativo da presente etapa será realizado conforme previsto no Anexo III.
9.5.1 O candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0, ao final do CURSO DE FORMAÇÃO EM SOCORRO AQUÁTICO será considerado FORMADO.
9.6 Os critérios para desempate serão conforme a ordem abaixo discriminada:
a) Menor tempo para a realização da prova prática; e
b) Maior idade conforme estatuto do Idoso;
9.8 Serão CONTRATADOS para o cargo de Guarda-Vidas os 92 (noventa e dois) primeiros candidatos APROVADOS no CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SOCORRO AQUÁTICO. Caso ocorra a aprovação de candidatos além do número de vagas do processo seletivo, será formado Cadastro de Reserva. Os habilitados para o cadastro de reserva poderão vir a ser contratados pela Administração.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DE REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
10.1. A divulgação do resultado parcial ocorrerá na data provável de 18 de Novembro de 2013 e será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, http://www.serra.es.gov.br no link concursos!Processos Seletivos Edital nº.001/2013, contendo a listagem dos candidatos classificados e desclassificados, bem como o período para Recursos à Comissão sobre o seu resultado.
10.2. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, o solicitante deverá portar documento oficial de identidade próprio com foto, e, se for procurador, deverá apresentar ainda procuração.
10.2.1. O questionamento quanto ao resultado deverá ser feito presencialmente no Departamento de Segurança Patrimonial da SEDES, sito na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra - ES no prazo de 48 horas (dois dias) após a divulgação do resultado parcial.
10.2.2 A simples impetração de Recurso não garante a alteração do resultado. Entretanto, se em razão dele - ou por revisão da própria Comissão - forem verificados equívocos no Resultado Parcial, estes serão retificados em tempo.
10.2.3. Durante o período de que trata o subitem 10.2.1, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregue no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
10.3. Após o prazo de que trata o subitem 10.2.1, na data provável de 20 de Novembro de 2013, será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, www.serra.es.gov.br no link concursos!Processos Seletivos Edital nº.001/2013, o Resultado Final.
10.4 A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.
10.5. Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, www.serra.es.gov.br no link concursos! Processos Seletivos, Edital nº.0012013, não se responsabilizando este Município por outras informações.
10.5.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
10.6. O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra.
10.7. Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.
10.8.1. Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo Simplificado permanecerão em poder do Departamento de Segurança Patrimonial da SEDES, por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão descartados.
11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Não serão aceitos pela Comissão, documentos ilegíveis ou que contenham rasuras.
11.2. É de responsabilidade do candidato classificado acompanhar pelo site, www.serra.es.gov.br no link concursos! Processos Seletivos Edital 001/2013, as convocações para assinatura dos contratos.
11.3. O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação.
11.4. NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS E CÓPIAS SOLICITADAS NA CONVOCAÇÃO.
11.5. O não cumprimento do exposto nos itens 11.3 a 11.4 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
11.6. Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria de Defesa Social da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado.
11.7. Fica eleito competente o foro da Comarca da Serra para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
11.8. Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.
11.9. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.
Serra - ES, 05 de Novembro de 2013.
AUDIFAX BARCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO ESPECÍFICA MASCULINO
CORRIDA | APOIO | ABDOMINAL | BARRA | NATAÇÃO | NOTA |
3000 ou mais | 44 | 56 | 16 | 12'00" | 10 |
De 2900 a 2999 | 42 | 55 | 15 | 12'30" | 9,5 |
De 2800 a 2899 | 40 | 54 | 14 | 13'00" | 9 |
De 2700 a 2799 | 38 | 53 | 13 | 13'30" | 8,5 |
De 2600 a 2699 | 36 | 52 | 12 | 14'00" | 8 |
De 2500 a 2599 | 34 | 51 | 11 | 14'30" | 7,5 |
De 2400 a 2499 | 32 | 50 | 10 | 15'00" | 7 |
De 2300 a 2399 | 30 | 49 | 9 | 15'30" | 6,5 |
De 2200 a 2299 | 28 | 48 | 8 | 16'00" | 6 |
De 2100 a 2199 | 26 | 47 | - | 16'30" | 5,5 |
De 2000 a 2099 | 24 | 46 | 7 | 17'00" | 5 |
De 1900 a 1999 | 22 | 45 | - | 17'30" | 4,5 |
De 1800 a 1899 | 20 | 44 | 6 | 18'00" | 4 |
De 1700 a 1799 | 18 | 43 | - | 18'30" | 3,5 |
De 1600 a 1699 | 16 | 42 | 5 | 19'00" | 3 |
De 1500 a 1599 | 14 | 41 | - | 19'30" | 2,5 |
De 1400 a 1499 | 12 | 40 | 4 | 20'00" | 2 |
De 1300 a 1399 | 10 | 39 | - | 20'30" | 1,5 |
De 1200 a 1299 | 8 | 38 | 3 | 21'00" | 1 |
De 1100 a 1199 | 6 | 37 | 2 | 21'30" | 0,5 |
Abaixo de 1100 | Abaixo de 6 | Abaixo de 37 | Abaixo de 2 | Acima de 21'30" | 0 |
TABELA DE PONTUAÇÃO ESPECÍFICA FEMININO
CORRIDA | APOIO | ABDOMINAL | BARRA ESTÁTICA | NATAÇÃO | NOTA |
2500 ou mais | 42 | 48 | 60" ou mais | 12'30" | 10 |
De 2400 a 2499 | 40 | 47 | Entre 56"e 59" | 13'00" | 9,5 |
De 2300 a 2399 | 38 | 46 | 55" | 13'30" | 9 |
De 2200 a 2299 | 36 | 45 | Entre 51"e 54" | 14'00" | 8,5 |
De 2100 a 2199 | 34 | 44 | 50" | 14'30" | 8 |
De 2000 a 2099 | 32 | 43 | Entre 46"e 49" | 15'00" | 7,5 |
De 1900 a 1999 | 30 | 42 | 45" | 15'30" | 7 |
De 1800 a 1899 | 28 | 41 | Entre 41"e 44" | 16'00" | 6,5 |
De 1700 a 1799 | 26 | 40 | 40" | 16'30" | 6 |
De 1600 a 1699 | 24 | 339 | Entre 36"e 39" | 17'00" | 5,5 |
De 1500 a 1599 | 22 | 38 | 35" | 17'30" | 5 |
De 1400 a 1499 | 20 | 37 | Entre 31"e 34" | 18'00" | 4,5 |
De 1300 a 1399 | 18 | 36 | 30" | 18'30" | 4 |
De 1200 a 1299 | 16 | 35 | Entre 26"e 29" | 19'00" | 3,5 |
De 1100 a 1199 | 14 | 34 | 25" | 19'30" | 3 |
De 1000 a 1099 | 12 | 33 | Entre 21"e 24" | 20'00" | 2,5 |
De 900 a 999 | 10 | 32 | 20" | 20'30" | 2 |
De 800 a 899 | 8 | 31 | Entre 16"e 19" | 21'00" | 1,5 |
De 700 a 799 | 6 | 30 | 15" | 21'30" | 1 |
De 600 a 699 | 4 | 29 | Entre 11"e 14" | 22'00" | 0,5 |
Abaixo de 600 | Abaixo de 4 | Abaixo de 29 | Abaixo de 11" | Acima de 22'00" | 0 |
O TAF terá caráter eliminatório e adotará como média mínima a nota 7,0 (sete), a qual será obtida pela média aritmética simples da pontuação nas provas acima descritas, sendo que, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas em questão será automaticamente eliminado do processo seletivo, não participando, inclusive, das demais avaliações físicas.
Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
1º Melhor desempenho na Prova de Natação no Mar (600 metros);
2º Melhor desempenho na Prova de Corrida 12 min.;
3º Melhor desempenho na Prova de Barra fixa (ou estática).
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO DE GUARDA VIDAS
PROGRAMA DE AULA - lª SEMANA | ||||
Semana | Aquecimento | Aula | Volta a Calma | Carga Horária |
Segunda | - Alongamento 15 min; | * Natação (1000 metros em 30 minutos); | 30 min. | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Terça | - Alongamento 15 min; | * Natação (1000 metros em 30 minutos); | 30 min. | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Quarta | - Alongamento 15 min; | * Natação (1000 metros em 30 minutos); | 30 min. | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Quinta | - Alongamento 15 min; | * Natação (1000 metros em 30 minutos); | 30 min. | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Sexta | - Alongamento 15 min; | *Exposição teórica/prática (retirada da água e colocação na | 30 min. | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
PROGRAMA DE AULA - 2ª SEMANA | ||||
Semana | Aquecimento | Aula | Volta a Calma | Carga Horária |
Segunda | - Alongamento 15 min; | * Natação (1500 metros em 30 minutos); | 30 minutos | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Terça | - Alongamento 15 min; | * Natação (1500 metros em 30 minutos); | 30 minutos | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Quarta | - Alongamento 15 min; | * Natação (1500 metros em 30 minutos); | 30 minutos | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Quinta | - Alongamento 15 min; | * Natação (1500 metros em 30 minutos); | 30 minutos | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Sexta | - Alongamento 15 min; | * Exposição teórica (acidentes aquáticos). | 30 minutos | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
REVISÃO GERAL DO CONTEÚDO - 3ª SEMANA | ||||
Semana | Aquecimento | Aula | Volta a Calma | Carga Horária |
Segunda | - Alongamento 15 min; | *Exposição teórica/prática (life belt); | 30 minutos | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Terça | - Alongamento 15 min; | * Natação (1500 metros em 30 minutos); | 30 minutos | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Quarta | - Natação prolongada (2500 metros). | * Resgate Completo c/ nadadeira e RCP | 30 minutos | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Quinta | - Alongamento 15 min; | * Resgate Completo c/ nadadeira e RCP | 30 minutos | 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Sexta | - Alongamento 15 min. | Avaliação, conforme o treinamento desenvolvido: Resgate Completo c/ nadadeira, utilização de técnicas de RCP e de desvencilhamento. |
| 60 horas/aula 04 horas/aula /dia |
Observação Importante:
1. O conteúdo programático supra detalhado poderá sofrer alterações no decorrer do processo seletivo simplificado.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA AVALIAÇÃO DO CURSO DE GUARDA VIDAS
Nesta avaliação, o Aluno resgatará, sucessivamente, 4 (quatro) VÍTIMAS CONSCIENTES em princípio de afogamento, devendo observar as seguintes prescrições:
- As vítimas terão massa e altura variadas, sendo estas os próprios alunos;
- Na corrida lateral (1ª questão) a distância será de 50 m;
- A distância das vítimas à linha d'água será de 40 m;
- A distância entre a área de transição e linha d'água será de 20 m;
- As vítimas deverão ser amparadas pelo braço ao invés de arrastadas para fora d'água;
- Na retirada da água a vítima não poderá estar à frente do socorrista;
- A área de transição será o local onde o Aluno fará a troca de equipamentos, momento em que não será avaliado, mas cujo tempo da prova não será interrompido;
- A 5ª questão será a avaliação do tempo total do resgate das 4 vítimas.
1ª Questão) Salvamento sem uso de equipamentos. (1,496 pontos), (0,187 cada
Item | Descrição | Certo | Errado |
01 | Corrida lateral, com preocupação visual com a vítima (2x) |
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02 | Entrada na água, sem perder contato visual com a vítima |
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03 | Nado de aproximação, com olhar fixo na vítima |
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04 | Canivete executado sem contato com a vítima e sem batidas de pernas |
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05 | Abordagem pelas costas da vítima, destacando o movimento à nuca da mesma |
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06 | Orientação à vítima, para deitar a cabeça na água |
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07 | Nado lateral de reboque, mantendo a direção à areia seca mais próxima |
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08 | Saída da água, amparando a vítima pelo braço, mantendo-se à frente da vítima |
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2ª Questão) Salvamento com uso de nadadeiras. (1,494 pontos), (0,166 cada)
Item | Descrição | Certo | Errado |
01 | Entrada na água, sem perder contato visual com a vítima |
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02 | Colocação da nadadeira, com água no nível do abdômen, sem afundar e sem |
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cair | |||
03 | Nado de aproximação, com olhar fixo na vítima |
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04 | Canivete executado sem contato com a vítima e sem batidas de pernas |
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05 | Abordagem pelas costas da vítima, destacando o movimento à nuca da mesma |
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06 | Orientação à vítima, para deitar a cabeça na água |
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07 | Nado lateral de reboque, mantendo a direção à areia seca mais próxima |
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08 | Retirada das nadadeiras com a vítima ainda no peito cruzado |
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09 | Saída da água, amparando a vítima pelo braço, mantendo-se à frente da vítima |
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3ª Questão) Salvamento usando nadadeiras e life-belt. (2,0 pontos), (0,2 cada)
Item | Descrição | Certo | Errado |
01 | Transporte e lançamento do life-belt à lateral ou à retaguarda |
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02 | Entrada na água, sem perder contato visual com a vítima |
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03 | Colocação da nadadeira, com água no nível do abdômen, sem afundar e sem cair |
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04 | Nado de aproximação, com olhar fixo na vítima |
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05 | Recuperação do life-belt, sem perder contato visual com a vítima |
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06 | Lançamento do life-belt à vítima, sem ferir a vítima |
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07 | Clipagem do life-belt e orientação à vítima, para deitar a cabeça na água |
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08 | Nado lateral de reboque, mantendo a direção à areia seca mais próxima | ||
09 | Retirada das nadadeiras com a vítima ainda de life-belt, segurando-a pela trava | ||
10 | Saída da água, amparando a vítima pelo braço, mantendo-se à frente da vítima, sem tirar o life-belt da vítima |
4ª Questão) Salvamento com pranchão. (2,0 pontos), (0,25 cada
Item | Descrição | Certo | Errado |
01 | Corrida com pranchão, transportando-o corretamente, com olhar fixo na vítima |
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02 | Entrada na água, abordando a prancha e impulsionando o nado à vítima |
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03 | Remadas no pranchão, sem desequilíbrio da prancha e com olhar fixo na vítima |
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04 | Abordagem à vítima, lhe oferecendo a lateral do pranchão |
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05 | Auxílio à vítima, lhe ajudando a subir no pranchão |
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06 | Nado até a margem, sem desequilíbrio de vítima e socorrista |
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07 | Retirada da vítima do pranchão, sustentando-a pelo braço do socorrista |
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08 | Saída da água, sustentando a vítima pelo braço e transportando o pranchão |
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5ª Questão) Tempo de execução da prova: (3,010 pontos)
Tempo | |
Pontuação |
Critério do tempo:
Tempo | Pontos | Tempo | Pontos | Tempo | Pontos |
Menos de 6'30" | 3,010 | 7'43" a 7'50" | 1,900 | 9'01" a 9'07" | 0,800 |
6'30" | 3,000 | 7'51" a 7'57" | 1,800 | 9'08" a 9'14" | 0,700 |
6'31" a 6'37" | 2,900 | 7'58" a 8'04" | 1,700 | 9'15" a 9'21" | 0,600 |
6'38" a 6'44" | 2,800 | 8'05" a 8'11" | 1,600 | 9'22" a 9'28" | 0,500 |
6'45" a 6'51" | 2,700 | 8'12" a 8'18" | 1,500 | 9'29" a 9'35" | 0,400 |
6'52" a 6'58" | 2,600 | 8'19" a 8'25" | 1,400 | 9'36" a 9'42" | 0,300 |
6'59" a 7'06" | 2,500 | 8'26" a 8'32" | 1,300 | 9'43" a 9'49" | 0,200 |
7'07" a 7'13" | 2,400 | 8'33" a 8'39" | 1,200 | 9'50" a 9'56" | 0,100 |
7'14" a 7'20" | 2,300 | 8'40" a 8'46" | 1,100 | 9'57" a 10'03" | 0,010 |
7'21" a 7'28" | 2,200 | 8'47" a 8'53" | 1,000 | 10'04" a 15'00" | 0,000 |
7'29" a 7'35" | 2,100 | 8'54" a 9'00" | 0,900 | Acima de 15'00" | - |
7'36" a 7'42" | 2,000 |
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A partir de 15min01seg - a prova é interrompida e somente serão computados os erros e acertos executados nas questões de 1 a 4.