PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber que fará realizar, em caráter urgente, nos termos da Lei Municipal nº 3677/2010, Processo Seletivo Simplificado, para formação de cadastro reserva, com vistas à contratação temporária de profissionais para o cargo de Auxiliar de Creche direcionado às necessidades de excepcional interesse Público nos Centros Municipais de Educação Infantil da Serra, visando atendimento às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, sendo as ações e acompanhamento de sua inteira responsabilidade.
1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.
1.3 - Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas poderão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal da Serra, anteriormente ao período de inscrição.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES | |
2.1 - CARGO: | Auxiliar de Creche. |
2.2 - ESCOLARIDADE EXIGIDA/PRÉ-REQUISITO: | Curso de nível Médio, e preferencialmente formação pedagógica. |
3 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO: | |
3.1 - Higienização, acompanhamento e proteção de crianças de 0 a 03 anos (Grupo I, II e III). | |
4. DA TABELA SALARIAL COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS: | |
4.1 - Auxiliar de Creche | R$ - 701,06 + cartão alimentação. |
5. DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO: | |
5.1 - Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos. | |
5.2 - CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO(cópia simples) | PONTUAÇÃO |
5.2.1 - Curso com carga horária de no mínimo 25 (vinte e cinco) horas, realizado a partir de 2007 - máximo: 02 (dois). | 03 (por certificado) |
5.3 - Experiência Profissional - Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, atestado pelo Diretor Escolar da Unidade de Ensino, ou comprovado por meio de cópia da Carteira de Trabalho, nos últimos dois anos - máximo: 24 (vinte e quatro) meses. | 01 (por cada 30 dias) |
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: | |
6.1 - LOCAL | CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS - Rua Maestro Manoel Xavier, s/nº - Serra/Sede. Ponto de referência: em frente ao GINÁSIO POLIESPORTIVO DA SERRA/SEDE. |
6.2 - PERÍODO | 08 e 09 de Janeiro de 2013. |
6.3 - HORÁRIO | 8 horas às 17 horas. |
6.4 - PRÉ-REQUISITOS: | - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar; - Possuir a idade mínima de 18 anos completos; - Possuir documentos pessoais exigidos neste Edital; - Possuir escolaridade e pré-requisitos básicos exigidos para o cargo pleiteado. |
6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS):
6.1 - Documentos Pessoais (cópias simples): Documento de identificação com foto, CPF, título de eleitor com comprovação de quitação eleitoral da última eleição (1º e 2º turnos ou certidão atualizada de quitação, emitida pelo Cartório Eleitoral ou por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral www.tse.gov.br). O comprovante da justificativa do voto não será válido como comprovante de quitação eleitoral;
6.2 - Documentos de Escolaridade (cópia simples): exceto a Declaração de conclusão de curso, que só será aceita na versão original e com data atualizada, acompanhada do respectivo histórico escolar final;
6.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC.
7 - DA INSCRIÇÃO:
7.1 - O requerimento de inscrição estará disponível no endereço eletrônico do Município (www.serra.es.gov.br) no link Portal/Concursos/Edital Nº 002/2013 (Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária) e no local de inscrição;
7.2 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a inscrição, bem como o completo e correto preenchimento dos dados no requerimento de inscrição;
7.3 - Caso ocorra duplicidade de inscrição, a Banca Avaliadora do presente processo, poderá optar pela inscrição que melhor atender as exigências deste Edital;
7.4 - Conforme item 6.2 deste Edital, toda documentação de escolaridade exigida para o cargo pleiteado poderá ser apresentada em cópia simples e legível, exceto a declaração de conclusão de curso, que só será aceita na versão original e atualizada;
7.5 - Os documentos apresentados para inscrição não poderão conter rasuras, devendo estar legíveis e ser entregues em envelope lacrado ao servidor da SEDU/Serra responsável pelo seu recebimento que deverá entregar o comprovante ao candidato;
7.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope Procuração simples com firma reconhecida em cartório (para fins de representação neste Processo Seletivo), devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura;
7.5.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, inclusive pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) apresentado(s) para pontuação;
7.6 - É obrigatório o requerimento de inscrição grampeado na parte externa do envelope, devidamente preenchido em todos os campos e assinado pelo candidato ou seu procurador legal;
7.7 - Nenhum servidor que estiver atuando no local de inscrição estará orientado e nem autorizado a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital;
7.8 - Não haverá reserva de vagas para pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo;
7.9 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato;
7.10 - Após análise, os documentos dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado permanecerão em poder da Secretaria Municipal de Educação/DSA/DSRH durante a vigência deste processo. Após este prazo serão incinerados;
7.11 - Em nenhuma hipótese poderá ser acrescentado ou substituído qualquer documento após a inscrição do candidato;
7.12 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os pré-requisitos e condições estabelecidos neste Edital, o candidato que não o atender SERÁ ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado.
8. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:
8.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de títulos e tempo de serviço, de caráter eliminatório e classificatório;
8.2 - Na contagem geral de pontos dos títulos e tempo de serviço não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 30 (trinta) pontos, conforme especificado no item 5 deste Edital;
8.3 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão aceitos e nem pontuados os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis, sem direito a recurso;
8.4 - O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal e de escolaridade (considerado como pré-requisito) exigido neste Edital será eliminado;
8.5 - O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao de maior idade;
8.6 - O resultado parcial com a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 002/2013, será publicado por meio do site www.serra.es.gov.br e disponível na SEDU/DSA/Divisão Setorial de Recursos Humanos, em data a ser informada por meio de comunicado no mesmo site.
9. DO RECURSO:
9.1 - O recurso deverá ser solicitado na SEDU/DSA/DSRH (requerimento modelo próprio) dirigido à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 002/2013, em data a ser informada por meio de comunicado no site www.serra.es.gov.br, após a publicação do resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado;
9.2 - Não serão analisados pela Comissão recursos fora do prazo estabelecido, bem como os protocolados em outros locais ou enviados por e-mail;
9.3 - Durante o período de recurso, a Banca de Avaliação não aceitará acréscimo ou substituição de documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição;
9.4 - A análise da solicitação de recurso quanto ao resultado, não garante sua alteração. Entretanto, verificados os equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo;
9.5 - Julgado o recurso pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado será feita, se necessário, nova e definitiva classificação, contra a qual não caberá mais recurso;
9.6 - A publicação do resultado do recurso será divulgada no site www.serra.es.gov.br, e na SEDU/DSA/DSRH, em data estabelecida, devendo o candidato comparecer nesse local em até 01 (um) dia útil a contar da data da publicação, para ciência do recurso impetrado. Após este prazo, o candidato não poderá ter vistas ao recurso e nem ao processo de inscrição;
9.7 - Somente o candidato ou seu procurador legal poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca Avaliadora, para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - O resultado parcial e final do processo seletivo será publicado e homologado conforme análise da Banca avaliadora;
10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado por meio do site www.serra.es.gov.br, de acordo com a necessidade do Município, cuja ordem de classificação será rigorosamente seguida;
10.3 - Os candidatos classificados que já foram contratados nesta Municipalidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, não poderão ser recontratados pelo interstício de 06 (seis) meses, conforme prevê legislação de contratação;
10.3.1 - Os candidatos classificados que se enquadram no item 10.3 deste Edital deverão aguardar o final da classificação geral. Somente poderão ser contratados após cumprimento do interstício de 06 (seis) meses;
10.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar nas localidades de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir o horário de trabalho determinado ou de atuar nos locais indicados, os mesmos serão automaticamente reclassificados, por uma única vez, para o último lugar da listagem de classificação geral;
10.5 - O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação será automaticamente reclassificado, por uma única vez, para o último lugar da listagem de classificação geral;
10.6 - O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que estará sujeito a Avaliação, em qualquer época do ano, realizada pelo Corpo Técnico Administrativo (CTA) e Conselho de Escola da Unidade de Ensino na qual estiver localizado;
10.6.1 - O profissional que obtiver resultado negativo na avaliação e após ciência da mesma, terá seu contrato rescindido por esta Municipalidade;
10.7 - Todos os cursos requisitados para ingresso no cargo deverão estar concluídos e ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente;
10.8 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do site www.serra.es.gov.br;
10.9 - No ato da convocação será solicitada, ao candidato, apresentação do Atestado de Aptidão Física e Mental, o qual será de sua inteira responsabilidade;
10.10 - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado excepcionalmente por igual período;
10.11 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, 03 JANEIRO DE 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA