Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Prefeitura de Serra - ES abre 27 vagas com salários de até 3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 004/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para o Processo de Seleção de Profissionais com vistas à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino para atuação no Programa PROJOVEM URBANO, da Rede Municipal de Ensino da Serra.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado de Profissionais para atuarem no Programa PROJOVEM Urbano, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será regido por este Edital e eventuais retificações;

1.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, sendo as ações e acompanhamento de sua inteira responsabilidade, desde o edital de abertura até o edital de convocação;

1.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;

1.4 - Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação da Serra - telefone: (27) 9503-3572 OU 3251-7135, anteriormente à abertura do período de inscrições.

1.5 - O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária por até 18 meses, dado o período de duração do Projovem Urbano, não caracterizando qualquer vínculo com o serviço público federal, estadual ou municipal, por se tratar de um programa nacional, específico, de inclusão de jovens.

2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.serra.es.gov.br ou http://app.serra.es.gov.br/inscricao-sedu no período de 9h do dia 04/09/2013 até as 18h do dia 05/09/2013.

2.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

2.3 - Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital.

2.4 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

2.5 - O candidato poderá ser inscrever em apenas um cargo.

2.6 - A SEDU não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

2.7 - Para fins de atendimento à chamada para a efetuação de escolha de vagas e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 4.3 do presente Edital.

2.8 - Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

2.9 - São requisitos para a inscrição:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Ter, na data da convocação para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III . Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo e grupo pleiteado;

IV . Possuir documentos pessoais e de escolaridade exigidos neste Edital;

V . Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

3 - DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

3.2 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a inscrição online.

3.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 - O candidato deverá comparecer à SEDU/GRH/SERRA na data de sua convocação, que será publicada em Edital de Convocação, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

3.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome incluído na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que não atender ao disposto no item anterior.

3.6 - A aquisição e apresentação do Laudo Médico são de inteira responsabilidade do candidato.

3.6.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

3.7 - A classificação dos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br ou http://app.serra.es.gov.br/inscricao-sedu.

4 - DA CHAMADA E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

4.1 - A chamada dos classificados para preenchimento de vagas será efetuada pela SEDU de acordo com o número de vagas.

4.2 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará a sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

4.3 - Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação da ficha de inscrição gerada pelo sistema e da cópia legível dos seguintes documentos:

I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

II - carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição;

III - título de eleitor;

IV - declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br;

V - carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento;

VI - comprovante de PIS/PASEP, caso não possua apresentar a declaração constante no anexo I deste Edital devidamente preenchida e assinada;

VII - comprovante de residência no nome do candidato;

VIII - comprovante de conta bancária do BANESTES , BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (poupança ou conta corrente);

IX - formação acadêmica/ titulação para o cargo pleiteado;

X - certificado de reservista;

XI - certidão de casamento ou nascimento;

XII - certidão de nascimento de dependentes;

XIII - atestado de bons antecedentes criminais (apenas os expedidos pela Polícia Civil);

XIV - documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência, conforme item 3.4 deste Edital;

XV - atestado de aptidão física e mental, expedido por médicos da Medicina do Trabalho.

5 - DAS VAGAS

5.1 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com a necessidade da educação básica pública municipal à execução do programa PROJOVEM URBANO, objeto deste Edital, e distribuem-se da seguinte forma:

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

Professor (educador) de Língua Portuguesa

03

Professor (educador) de Matemática

03

Professor (educador) de Ciências Naturais

03

Professor (educador) de Ciências Sociais

03

Professor (educador) de Língua Inglesa

03

Professor (educador) de Participação Cidadã

03

Monitor para acolhimento de crianças de 0 a 8 anos de idade

03

Professor em Função de Docência/Educação Especial - Deficiência Visual

De acordo com a necessidade

Professor em Função de Docência/Educação Especial - Deficiência Intelectual/Mental

De acordo com a necessidade

Professor em Função de Docência/Educação Especial - Altas Habilidades/Superdotação

De acordo com a necessidade

Tradutor/ intérprete de librasDe acordo com a necessidade
Assistente administrativo01
Auxiliar administrativo03
Assistente pedagógico01
Formador de professores01

6 - DOS CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E HABILIDADES

6.1 - O candidato só poderá inscrever-se para um dos cargos desde que atenda aos pré-requisitos comprovados por meio de documentos no ato da contratação.

CARGO

PRÉ-REQUISITO

ATRIBUIÇÕES E HABILIDADES

Professor (educador) de Língua Portuguesa

- Licenciatura Plena em Letras/Português OU Programa Especial de Formação Pedagógica no componente curricular pleiteado;
- Experiência mínima de 02 (dois) anos de docência na Educação de Jovens e Adultos e/ou no Projovem Urbano.

- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo para trabalho noturno e aos sábados (30 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- elaborar relatórios das atividades dos alunos, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando- os nos prazos estabelecidos;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acompanhar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento adequando a dinâmica do curso às necessidades, demandas e dificuldades dos alunos, bem como estimulá-los a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, realizando os registros que se fizerem necessários;
- avaliar os alunos, considerando os princípios de avaliação de caráter diagnóstico e formativo conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
- Atuar, também, como professor-orientador de uma turma em horários previamente estabelecidos, apoiando e avaliando o desenvolvimento integral dos jovens junto com os profissionais da área de qualificação profissional e participação cidadã;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Professor (educador) de Matemática- Licenciatura Plena em Matemática OU Programa Especial de Formação Pedagógica no componente curricular pleiteado;
- Experiência mínima de 02 (dois) anos de docência na Educação de Jovens e Adultos e/ou no Projovem Urbano.
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo para trabalho noturno e aos sábados (30 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- elaborar relatórios das atividades dos alunos, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando-os nos prazos estabelecidos;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acompanhar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento adequando a dinâmica do curso às necessidades, demandas e dificuldades dos alunos, bem como estimulá-los a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, realizando os registros que se fizerem necessários; avaliar os alunos, considerando os princípios de avaliação de caráter diagnóstico e formativo conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
- atuar, também, como professor-orientador de uma turma em horários previamente estabelecidos, apoiando e avaliando o desenvolvimento integral dos jovens junto com os profissionais da área de qualificação profissional e participação cidadã;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Professor (educador) de Ciências Naturais

- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Programa Especial de Formação Pedagógica no componente curricular pleiteado OU
- Licenciatura Plena em Ciências - habilitação em Biologia OU Programa Especial de Formação Pedagógica no componente curricular pleiteado;
- Experiência mínima de 02 (dois) anos de docência na Educação de Jovens e Adultos e/ou no Projovem Urbano.
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo de trabalho noturno e aos sábados (30 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- elaborar relatórios das atividades dos alunos, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando-os nos prazos estabelecidos;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acompanhar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento adequando a dinâmica do curso às necessidades, demandas e dificuldades dos alunos, bem como estimulá-los a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, realizando os registros que se fizerem necessários;
- avaliar os alunos, considerando os princípios de avaliação de caráter diagnóstico e formativo conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
- atuar, também, como professor-orientador de uma turma em horários previamente estabelecidos, apoiando e avaliando o desenvolvimento integral dos jovens junto com os profissionais da área de qualificação profissional e participação cidadã;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Professor (educador) de Ciências Sociais- Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU
- Licenciatura Plena em Geografia OU Programa Especial de Formação Pedagógica em Geografia OU
- Licenciatura Plena em História OU Programa Especial de Formação Pedagógica em História;
- Experiência mínima de 02 (dois) anos de docência na Educação de Jovens e Adultos e/ou no Projovem Urbano.
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo para trabalho noturno e aos sábados (30 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- elaborar relatórios das atividades dos alunos, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando- os nos prazos estabelecidos;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acompanhar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento adequando a dinâmica do curso às necessidades, demandas e dificuldades dos alunos, bem como estimulá-los a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, realizando os registros que se fizerem necessários;
- avaliar os alunos, considerando os princípios de avaliação de caráter diagnóstico e formativo conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
- atuar, também, como professor-orientador de uma turma em horários previamente estabelecidos, apoiando e avaliando o desenvolvimento integral dos jovens junto com os profissionais da área de qualificação profissional e participação cidadã;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Professor (educador) de Língua Inglesa- Licenciatura Plena em Letras/Inglês OU Programa Especial de Formação Pedagógica no componente curricular pleiteado;
- Experiência mínima de 02 (dois) anos de docência na Educação de Jovens e Adultos e/ou no Projovem Urbano.
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo para trabalho noturno e aos sábados (30 horas semanais);
ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- elaborar relatórios das atividades dos alunos, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando-os nos prazos estabelecidos;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acompanhar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento adequando a dinâmica do curso às necessidades, demandas e dificuldades dos alunos, bem como estimulá-los a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, realizando os registros que se fizerem necessários;
- avaliar os alunos, considerando os princípios de avaliação de caráter diagnóstico e formativo conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
- atuar, também, como professor-orientador de uma turma em horários previamente estabelecidos, apoiando e avaliando o desenvolvimento integral dos jovens junto com os profissionais da área de qualificação profissional e participação cidadã;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Professor (educador) de Participação Cidadã - Graduação em Serviço Social OU Licenciatura Plena em Pedagogia;
- Experiência mínima de trabalho de 01 (um) ano em Projovem, OU na EJA, ou em projetos sociais OU em serviços comunitários.
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo para trabalho noturno e aos sábados (30 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- elaborar relatórios das atividades dos alunos, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando- os nos prazos estabelecidos;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acompanhar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento adequando a dinâmica do curso às necessidades, demandas e dificuldades dos alunos, bem como estimulá-los a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, realizando os registros que se fizerem necessários; avaliar os alunos, considerando os princípios de avaliação de caráter diagnóstico e formativo conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Monitor para acolhimento de crianças de 0 a 8 anos de idade - Ensino médio, preferencialmente Magistério;
- Experiência mínima de 01 (um) na área da Educação.
- dispor de tempo para trabalho noturno (20 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas com as crianças, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando-os nos prazos estabelecidos;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de trabalho;
- ter conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil.
Professor em Função de Docência/ Educação Especial - Deficiência Visual - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2009 OU
- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2009 OU
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2009 OU
- Curso Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2009.
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo para trabalho noturno e aos sábados (30 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- elaborar relatórios das atividades dos alunos, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando- os nos prazos estabelecidos;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acompanhar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento adequando a dinâmica do curso às necessidades, demandas e dificuldades dos alunos, bem como estimulá-los a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, realizando os registros que se fizerem necessários;
- ajudar na avaliação dos alunos com necessidades especiais, considerando os princípios de avaliação de caráter diagnóstico e formativo conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Professor em Função de Docência/ Educação Especial - Deficiência Intelectual/ Mental - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva OU
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou regulamentada pela Resolução CNE/CP nº. 1 de 15/05/2006 OU Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental acompanhado de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva OU certificado de Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva OU curso na área específica de Deficiência Intelectual/Mental com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2009.
O candidato que apresentar diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) exigido como pré-requisito deverá apresentar obrigatoriamente, além do Diploma/Certificado ou Certidão de conclusão de curso, cópia simples do histórico escolar final que contemple a linha de pesquisa do curso.
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo para trabalho noturno e aos sábados (30 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
-elaborar relatórios das atividades dos alunos, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando-os nos prazos estabelecidos;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acompanhar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento adequando a dinâmica do curso às necessidades, demandas e dificuldades dos alunos, bem como estimulá-los a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, realizando os registros que se fizerem necessários;
- ajudar na avaliação dos alunos com necessidades especiais, considerando os princípios de avaliação de caráter diagnóstico e formativo conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Professor em Função de Docência/ Educação Especial - Altas Habilidades/ Superdotação - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Inclusiva, acompanhada de curso na área específica de Altas Habilidades / Superdotação, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2009 OU Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado de curso na área específica de Altas Habilidades /Superdotação, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2009 OU
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de curso na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2009 OU
- Curso Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais ou Educação Infantil, oferecida em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de curso na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2009.
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Gera do PROJOVEM URBANO; dispor de tempo para trabalho noturno e aos sábados (30 horas semanais) ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- elaborar relatórios das atividades dos alunos, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando- os nos prazos estabelecidos;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acompanhar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento adequando a dinâmica do curso às necessidades, demandas e dificuldades dos alunos, bem como estimulá-los a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, realizando os registros que se fizerem necessários;
- ajudar na avaliação dos alunos com necessidades especiais, considerando os princípios de avaliação de caráter diagnóstico e formativo conforme critérios estabelecidos pelo Programa; ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Tradutor e intérprete de Libras- Licenciatura Plena em qualquer componente da matriz curricular do Ensino Fundamental acompanhado de certificado PROLIBRAS OU com Licenciatura Plena em Letras/Libras;
- Experiência mínima de 01 (um) ano de docência na Educação de Jovens e Adultos e/ou no Projovem Urbano.
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo para trabalho noturno e aos sábados (30 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- elaborar relatórios das atividades dos alunos, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando- os nos prazos estabelecidos;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acompanhar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento adequando a dinâmica docurso às necessidades, demandas e dificuldades dos alunos, bem como estimulá-los a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, realizando os registros que se fizerem necessários;
- ajudar na avaliação do aluno acompanhado, considerando os princípios de avaliação de caráter diagnóstico e formativo conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Assistente administrativo- Ensino médio completo;
- Experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em serviços técnico- administrativos;
- Curso de, no mínimo, 80 (oitenta) horas, em Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo para trabalho nos turnos vespertino e noturno e aos sábados (40 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de trabalho junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- registrar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento no site do MEC, bem como fazer outros registros necessários;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Auxiliar administrativo- Ensino médio completo;
- Experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em serviços técnico- administrativos;
- Curso de, no mínimo, 80 (oitenta) horas, em Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo para trabalho noturno (40 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de trabalho junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- registrar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento no site do MEC, bem como fazer outros registros necessários;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Assistente pedagógico- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Gestão Escolar;
- Experiência mínima de 01 (um) ano de orientação pedagógica na Educação de Jovens e Adultos e/ou no Projovem Urbano;
- Curso de, no mínimo, 80 (oitenta) horas, em EJA.
- participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- dispor de tempo para trabalho nos turnos vespertino e noturno e aos sábados (40 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento e trabalho junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acompanhar o desenvolvimento das aulas, dos alunos e do trabalho dos professores;
- acompanhar, orientar, coordenar e organizar os registros nos diários de classe;
- auxiliar e incentivar a utilização de metodologia inovadora e diversificada para o trabalho com os estudantes do programa;
- avaliar e registrar o interesse e frequência dos estudantes, com vistas a redirecionar seu trabalho pedagógico;
- registrar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento no site do MEC, bem como fazer outros registros necessários;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Formador de professores- Licenciatura Plena em Pedagogia OU Graduação em Serviço Social há mais de cinco (5) anos;
- Experiência mínima de 01 (um) ano em Projovem Urbano;
- Curso de, no mínimo, 40 (quarenta) horas em formação de professores OU gestores do Projovem Urbano;
- planejar e ministrar as atividades de formação dos professores no/do programa no município;
- desempenhar com assiduidade e com pontualidade as atividades com as quais se comprometeu;
- apresentar os resultados alcançados, parciais e finais, em relatório próprio;
- fornecer, a qualquer tempo, informações solicitadas pela Coordenação Geral do PROJOVEM URBANO;
- acatar e praticar as diretrizes estabelecidas no programa;
- dispor de tempo para trabalho noturno e aos sábados (40 horas semanais);
- ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;
- auxiliar e incentivar a utilização de metodologia inovadora e diversificada para o trabalho com os estudantes do programa;
- ter conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

6.2 - A contratação do tradutor e intérprete de Libras e do Professor (educador) para atendimento educacional especializado ocorrerá caso haja necessidade de contratação do profissional, mediante matrícula de alunos com tal especificidade.

6.3 - A comprovação da experiência profissional se dará por meio de cópia da carteira de trabalho ou declaração emitida pela instituição empregadora.

7 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

7.1 - A remuneração será fixa durante o período de execução do programa, não incidindo sobre ela acréscimos referentes ao nível de escolaridade do candidato nem auxílio alimentação, por se tratar de contratação para fins específicos de atendimento à Resolução nº 54/2013, que dispõe sobre os critérios e normas do Projovem Urbano.

7.2 - O horário de trabalho dos professores de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa, de Matemática, de Ciências Sociais, de Ciências Naturais, de Participação Cidadã, de Atendimento Educacional Especializado, Tradutor e intérprete de Libras e o Formador de Professores será de segunda a sexta-feira de 18 horas às 22 horas, contabilizando 20 horas de trabalho semanais, mais 10 horas de trabalho ao sábado, de acordo com a distribuição feita pela Coordenação Municipal do Projovem Urbano. Todos esses profissionais serão contratados por um período de até 18 (dezoito) meses de trabalho ININTERRUPTO.

7.3 - O horário de trabalho do assistente administrativo, do auxiliar administrativo e do assistente pedagógico será de segunda a sexta-feira, de 14 às 22 horas, sendo 8 (oito) horas de trabalho diário, podendo sofrer alterações para trabalho aos sábados, de acordo com a necessidade do programa. Os assistentes administrativo e pedagógico serão contratados por um período de 22 (vinte e dois) meses de trabalho ININTERRUPTO e os auxiliares administrativos por um período de até 3 (três) meses.

7.4 - O horário de trabalho do Professor (educador de acolhimento de crianças de 0(zero) a 8(oito) anos de idade, filhos dos alunos do Projovem Urbano) será de segunda a sexta-feira, de 18 horas às 22 horas, contabilizando 20 (vinte) horas de trabalho semanal por um período de contrato de até 18 (dezoito) meses de trabalho ININTERRUPTO.

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

Professor (educador) de Língua Portuguesa

30 horas semanais

R$ 2.191,34

Professor (educador) de Matemática

30 horas semanais

R$ 2.191,34

Professor (educador) de Ciências Naturais

30 horas semanais

R$ 2.191,34

Professor (educador) de Ciências Sociais

30 horas semanais

R$ 2.191,34

Professor (educador) de Língua Inglesa

30 horas semanais

R$ 2.191,34

Professor (educador) de Participação Cidadã

30 horas semanais

R$ 2.191,34

Monitor para acolhimento de crianças de 0 a 8 anos de idade

20 horas semanais

R$ 950,00

Professor em Função de Docência/Educação Especial - Deficiência Intelectual/Mental

30 horas semanais

R$ 2.191,34

Professor em Função de Docência/Educação Especial - Deficiência Visual

30 horas semanais

R$ 2.191,34

Professor em Função de Docência/Educação Especial - Altas Habilidades/Superdotação

30 horas semanais

R$ 2.191,34

Tradutor e intérprete de Libras

30 horas semanais

R$ 2.191,34

Assistente administrativo

40 horas semanais

R$ 1.110,00

Auxiliar administrativo

40 horas semanais

R$ 850,00

Assistente pedagógico

40 horas semanais

R$ 3.000,00

Formador de professores

40 horas semanais

R$ 3.000,00

8 - DA FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

8.1 - Os professores selecionados participarão de uma atividade de formação com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas, obrigatoriamente, conforme definido na Resolução CD/FNDE Nº 54/2012.

8.2 - A formação dos professores tem a finalidade de garantir a qualidade das ações docentes desenvolvidas junto aos alunos matriculados no programa.

8.3 - A atividade de formação dos professores será realizada, conforme especificado abaixo:

I) 96 (noventa e seis) horas de formação inicial (anterior ao início das aulas);

II) 64 (sessenta e quatro) horas de formação continuada (no decorrer do programa);

8.4 - Os professores que participarem da formação inicial receberão uma ajuda de custo, podendo ser dispensado, o candidato selecionado que já tenha participado de tal formação, a critério da Coordenação do Projovem Urbano do município.

8.5 - O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito e é requisito fundamental para o desenvolvimento da função.

9 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 - O processo de seleção para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA - Análise de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, por meio dos seguintes critérios:

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES (EDUCADORES) E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

PONTUAÇÃO

Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2009, com ênfase em EJA - máximo: 02 (dois cursos)

05 (por certificado)

Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2009, na área da Educação - máximo: 02 (dois cursos)

05 (por certificado)

Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA - máximo: 01 (uma)

30

Pós-Graduação Lato Sensu na área da Educação - máximo: 01 (uma)

20

 

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE ASSISTENTE PEDAGÓGICO

PONTUAÇÃO

Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2009, com ênfase em EJA - máximo: 02 (dois cursos)

05 (por certificado)

Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2009, na área da Educação - máximo: 02 (dois cursos)

05 (por certificado)

Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA - máximo: 01 (uma)

30

Pós-Graduação Lato Sensu na área da Educação - máximo: 01 (uma)20

 

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PONTUAÇÃO

Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2009, na área da Administrativa - máximo: 02 (dois cursos)

05 (por certificado)

Graduação em Administração - máximo: 01 (uma)

30

 

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS

PONTUAÇÃO

Curso com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, realizado a partir de 2009, na área administrativa - máximo: 02 (dois cursos)

10 (por certificado)

Curso com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, realizado a partir de 2009, em informática - máximo: 02 (dois cursos)

05 (por certificado)

 

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE MONITORES PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 A 8 ANOS DE IDADE

PONTUAÇÃO

Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2009, com ênfase em Educação Infantil - máximo: 02 (dois cursos)

05 (por certificado)

Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2009, em Pedagogia de Projetos - máximo: 02 (dois cursos)

05 (por certificado)

Curso com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, realizado a partir de 2009, em Recreação Infantil - máximo: 02 (dois cursos)

05 (por certificado)

Graduação em Pedagogia - máximo: 01 (uma)

30

 

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE FORMADOR DE PROFESSORES

PONTUAÇÃO

Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2009, com ênfase em EJA - máximo: 02 (dois cursos)

05 (por certificado)

Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2009, na área da Educação - máximo: 02 (dois cursos)

05 (por certificado)

Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA - máximo: 01 (uma)

30

Pós-Graduação Lato Sensu na área da Educação - máximo: 01 (uma)20

9.2 - Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos.

9.3 - Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis e que não atendam a legislação vigente na época da realização, sob pena de o candidato ser ELIMINADO deste Processo Seletivo.

9.4 - As Certidões e Declarações de conclusão de curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas obrigatoriamente do respectivo histórico escolar final;

9.5 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) só serão considerados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a Resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83; ou
- Res. Nº 03/99; ou
- Res. Nº 01/01; ou
- Res. Nº 01/07.

9.6 - Os cursos excedentes de Graduação e Pós-Graduação não serão aceitos e pontuados como curso livre.

9.7 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC.

9.8 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes à sua inscrição.

9.9 - Na hipótese da não apresentação do comprovante de inscrição online impresso e de toda documentação exigida, para fins de atendimento à convocação, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.

9.10 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 70 (setenta) pontos para os cargos de professor (educador), tradutor intérprete de LIBRAS, formador de professores e assistente pedagógico, de 60 (sessenta) para o cargo de monitor, 40 (quarenta)pontos para o cargo de assistente administrativo e 30 (trinta) pontos para o cargo de auxiliar administrativo, conforme critérios para classificação de cada cargo especificado neste Edital.

9.11 - O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.

10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 - O resultado final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Serra: www.serra.es.gov.br entre os dias 06 e 09 de setembro de 2013.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 - Todos os candidatos classificados e convocados neste Processo Seletivo deverão, obrigatória e impreterivelmente, comparecer ao local, período e horário definidos em Edital de Convocação disponível no site www.serra.es.gov.br, munidos OBRIGATORIAMENTE de toda a documentação pessoal e de escolaridade (pré-requisitos e títulos) comprobatória dos dados declarados na inscrição online, inclusive o comprovante de inscrição impresso.

11.2 - A documentação a que se refere o item anterior será conferida e avaliada pela equipe técnica de assessoramento da SEDU/GRH/SERRA, no ato da convocação.

11.2.1 - Caso o candidato classificado não apresente os pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado, conforme declarado na inscrição online, será ELIMINADO deste Processo Seletivo e não participará da efetuação da escolha de vaga.

11.3 - A documentação de que trata o item 4.3 e 9.1 deste edital deverá ser apresentada por meio de cópia simples e legível, mediante a versão original, para conferência da equipe da SEDU/GRH/SERRA ou cópia autenticada em cartório, exceto as certidões e declarações, que só serão aceitas na versão original e atualizada.

11.5 - Todos os cursos deverão estar concluídos no ato da convocação do candidato.

11.6 - Caso o professor não assuma exercício na data estabelecida no contrato, este será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo.

11.6.1 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática.

11.6.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 01 (uma) reclassificação.

11.7 - A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do programa.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 - Este Processo Seletivo terá validade até O FINAL DO PROGRAMA, EM 2015, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.

12.2 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.3 - O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que estará sujeito a Avaliação, em qualquer época, realizada pela Coordenação do Projovem do município.

12.4 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, acarretará rescisão do contrato, respeitada a legislação vigente.

12.5 - A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do contrato, em qualquer época, na hipótese de redução de turmas.

12.6 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho bem como a atuar nas localidades de necessidade determinado pela Coordenação do Programa.

12.7 - No ato de sua contratação, o profissional que cursou Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) deverá apresentar o certificado da referida Formação Pedagógica acrescido de histórico final e diploma do curso superior realizado anterior a mesma. Caso não apresente será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

12.8 - Todos os cursos requisitados para ingresso no cargo deverão estar concluídos e ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

12.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

12.10 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, 03 DE SETEMBRO DE 2013.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA