Prefeitura de Serra dos Aimorés - MG

Notícia:   Prefeitura de Serra dos Aimorés - MG abre processo seletivo com 23 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOS AIMORÉS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2012

Acesso à BR 418, Km 01, Serra dos Aimorés - Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.398.966/0001-94 - CEP: 39868-000 - Fone/FAX: (33) 3625-1929

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOS AIMORES/MG

QUADRO I

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

GAZZINELLI Consultoria

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial

08/02/2012

02

CANDIDATO

Período das Inscrições

09 a 17/02/2012

03

CANDIDATO

Período para requerimento da isenção da taxa de inscrição para candidato hipossuficiente.

09 e 10/02/2012

04

GAZZINELLI Consultoria

Divulgação do resultado de analise dos pedidos de isenção.

13/02/2012

05

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

14 e 15/02/2012

06

GAZZINELLI Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

16/02/2012

07

GAZZINELLI Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés/MG e no site www.gazzinelliconsultoria.com.br

01/03/2012

08

GAZZINELLI Consultoria

Resultado da pontuação de tempo de serviço dos candidatos para consulta via internet no site www.gazzinelliconsultoria.com.br

14/03/2012

09

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes à Pontuação de Tempo de Serviço.

15 e 16/03/2012

10

GAZZINELLI Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes a pontuação de Tempo de Serviço

23/03/2012

11

GAZZINELLI Consultoria

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do Processo Seletivo Simplificado:

26/03/2012

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido Processo Seletivo, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés/MG, e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

EDITAL 001/2012

O Prefeito do Município de Serra dos Aimorés/MG, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37 inciso II da Constituição Federal de 1988 e Leis Municipais N° 739/2006 e N° 844/2010 TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 09 a 17 de fevereiro de 2012, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de tempo de serviço de acordo com as vagas existentes no Quadro de Pessoal relacionadas no QUADRO III do Edital 001/2012, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal constantes do citado QUADRO, obedecendo às normas seguintes:

01 - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

1.1 Os Empregos Públicos, objetos do presente certame para contratação temporária, são os constantes do Quadro III deste edital

1.2 Os vencimentos constantes do Quadro III estarão sujeitos a reajustes, na forma da lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O candidato selecionado será contratado em conformidade ao art.37 inciso IX da Constituição Federal, e no disposto nas Leis Municipais N° 739/2006 e N° 844/2010.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas do dia 09 a 17 de fevereiro 2012, das 08:30 as 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas nos dias úteis, na Escola Agrícola Municipal situada no Endereço Km 01 do Acesso à BR 418.

04 - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.° artigo 12 da Constituição Federal.

II -Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido em letra de forma corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela Administração Municipal e/ou pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado do Tempo de serviço;

c) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela Administração Municipal e/ou pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição:

4.2 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

4.3 Em caso de procuração, o procurador deverá também anexar ao processo cópia do seu documento de identidade.

4.4 A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

4.5 Comprovante da taxa de Inscrição: A taxa de inscrição deverá ser recolhida na Conta Corrente 31.693-8 - Agência 0061-2 - Banco do Brasil de acordo com as instruções no ato da inscrição, conforme valores do QUADRO III deste Edital.

4.6 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1 inciso IV, o candidato receberá o protocolo de inscrição;

4.7 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;

4.8 O candidato só poderá fazer uma inscrição, caso seja feito mais de uma inscrição prevalecerá a última inscrição realizada, verificando a data da realização da mesma.

4.9 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.10 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento do Processo Seletivo Simplificado;

4.11 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.12 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida;

4.13 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.14 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto e sem a documentação exigida e com as cópias anexas ilegíveis;

4.15 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos deferidos ou indeferidos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Serra dos Aimorés e no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br;

4.16 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.17 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis

05 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato poderá solicitar isenção do valor de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto Nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União, em 03/10/2008, Seção 1, Página. 03, quais sejam:

I) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

II) For membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007;

5.2 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos mediante entrega dos documentos comprobatórios:

I) Declaração firmada pelo próprio candidato, sob as penas da lei, de que não é detentor de cargo público nem de vínculo empregatício com empresas.

II) Declaração de Indisponibilidade de Recursos Financeiros conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital.

III) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

IV) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data da saída anotada do último contrato de trabalho;

5.3 A Comissão realizadora do Concurso promoverá diligências para assegurar a veracidade da declaração de indisponibilidade de recursos financeiros do candidato;

5.4 Será indeferida a inscrição quando constatada falsidade na declaração de indisponibilidade de recursos, sendo publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés/MG e no site www.gazzienelliconsultoria.com.br a relação das inscrições deferidas e indeferidas;

5.5 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos quando requeridos nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2012

5.6 O recurso quanto à isenção da taxa de inscrição indeferida poderá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação conforme Cronograma de Trabalho do Concurso Público - QUADRO I.

5.7 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados por banca examinadora e os resultados serão publicados no site www.gazzinelliconsultoria.com.br e no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés/MG da no dia 13 de fevereiro de 2012.

5.8 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá efetuar sua inscrição de acordo com o item 04 deste edital, mediante preenchimento do requerimento de inscrição.

5.9 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado conforme Cronograma de Trabalho - QUADRO I;

5.10 A documentação referente ao pedido de Isenção da Taxa de Inscrição prevista no item 05, Subitem 5.2 do edital, deverão ser entregues no ato da inscrição nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2012 mediante recibo.

5.11 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição postado após a data prevista no Quadro I - item 5.10 deste Edital.

6 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado, para cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Simplificado. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

6.2 O percentual de vagas às pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionado, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente e se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

6.3 A ordem de convocação para os candidatos portadores de deficiência física será obedecido o percentual reservado de 5% (cinco por cento) no Edital, sendo da a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª, e, assim, sucessivamente, ou seja, 16ª, 21ª ...., sendo mantido o percentual de 5% (cinco por cento) estabelecido no Edital.

6.4 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004 conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 O candidato com necessidades especiais aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua contratação.

6.7 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.8 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.9 A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido Processo Seletivo Simplificado devera entregar o laudo médico no ato da inscrição.

6.10 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.11 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.12 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.13 O candidato que no ato da inscrição se declarou com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não deficientes, com estrita observância da ordem classificatória.

6.15 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.16 A junta médico-pericial terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.17 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.18 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

07 - DO TEMPO DE SERVIÇO

7.1 Pontos por Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço será apresentado conforme determina o QUADRO II deste Edital abaixo discriminado.

QUADRO II

Item

Pontos por Tempo de Serviço

Máx. de Pontos

Pontos por Tempo de Serviço

01

Tempo de Serviço compatível com o cargo pleiteado no Processo Seletivo Simplificado

10

1 (Um)

7.2 O número de pontos atribuídos ao TEMPO DE SERVIÇO no exercício da função do cargo que se submeter ao Processo Seletivo Simplificado será de 1,0 (um) ponto a cada período de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos e na mesma função, não admitidos fracionamentos, totalizando no máximo 10 (dez) pontos, conforme quadro acima, a ser comprovado mediante certidão de órgão público federal, estadual ou municipal e no caso de empresa privada, mediante copia reprográfica AUTENTICADA da página da carteira de trabalho destinada às anotações do contrato de trabalho e da rescisão, quando for o caso, exclusivamente os relativos ao cargo pleiteado.

7.2.1 Tratando-se de profissional autônomo, o tempo de serviço poderá ser comprovado mediante cópias quitadas de contribuições providenciarias junto ao INSS, relativo ao cargo inscrito no Processo Seletivo Simplificado.

7.3 Os pontos atribuídos por TEMPO DE SERVIÇO serão computados através dos documentos especificados no subitem 7.2, deverão ser entregues mediante recibo, durante o período de inscrição mencionado no subitem 3.1 deste edital.

7.4 Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço apresentados após o período de inscrição.

7.5 Incorrerá nas penas de FALSIDADE IDEOLÓGICA, discriminado no art. 299 do Código Penal, o candidato que omitir ou inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

08 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 A classificação final será feita em ordem decrescente, sendo considerado o candidato que obtiver o maior número de pontos considerando os critérios do presente edital, de acordo com o quadro II e item 7.2

8.2 O candidato que não pontuar em tempo de serviço, será eliminado do Processo Seletivo.

8.3 Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados sucessivamente, os critérios de desempate de acordo com o item 09 do edital.

09 - DO DESEMPATE

9.1 Apurado o total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), posteriormente terá preferência o candidato que participou efetivamente como jurado, na forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou jurado, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada.

b) por sorteio público.

10 - DOS RECURSOS

10.1 O candidato terá prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado, para interpor recurso contra pontuação de tempo de serviço.

10.2 O recurso a que se refere o subitem 10.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser preenchido de acordo com o ANEXO II deste edital e encaminhado via internet para o e-mail: recursos@gazzinelliconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522-4949 com confirmação de recebimento.

10.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 O candidato deverá ter 18 anos de idade e entregar após a convocação para contratação cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I) Carteira de Trabalho da Previdência Social e 02 (duas) fotos 3x4;

II) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

III) CPF;

IV) PIS/PASEP;

V) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

VI) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

VII) Declaração de Bens;

VIII) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

IX) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser contratado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

X) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

XI) Para os aprovados no cargo de Motorista, Operador de Máquina Pesada e Operador de Máquina, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida no QUADRO III deste Edital;

XII) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de Serra dos Aimorés.

XIII) Comprovante de endereço.

11.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis

11.3 No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

12.2 O edital completo que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado se encontra disponível no site wwwgazzinelliconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

12.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim, observado o item 4 deste Edital.

12.4 A aprovação neste processo seletivo Simplificado cria direito a contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final.

12.5 O candidato aprovado deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Prefeitura municipal de serra convocá-lo por falta dessa atualização.

12.6 A Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

12.7 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

12.8 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão a anulação da inscrição e dos direitos dela decorrentes, determinando a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, garantido o direito a ampla defesa e contraditório.

12.9 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

12.10 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br

12.11 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal), sendo obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas no Edital dentro do prazo de validade do certame

12.12 O planejamento e execução do processo seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda, sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.gazzinelliconsultoria.com.br.

12.13A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

12.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Serra dos Aimorés/MG.

Teófilo Otoni-MG, 07 de fevereiro de 2012.

Original assinado
Célio Alves Pinto
Prefeito do Município

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito do Município de Serra dos Aimorés / MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 09 a 17 de fevereiro de 2012, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de tempo de serviço para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com as Leis Municipais N° 739/2006 e N° 844/2010. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 09 de fevereiro de 2012, no local das inscrições presenciais e através do site: www.gazzinelliconsultoria.com.br. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Simplificado do Edital 001/2012 serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés / MG o e no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

Teófilo Otoni-MG, 07 de fevereiro de 2012.

(original assinado)
Célio Alves Pinto
Prefeito do Município

QUADRO III DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

ESCOLARIDADE/ REQUISITO

Nº VAGAS PARA CONCORRÊNCIA AMPLA

Nº DE VAGAS DISPONÍVEL PARA PCD

VALOR DO SALÁRIO R$

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

01COVEIROALFABETIZADO010622,0031,0040 H
02JARDINEIRO4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL010622,0031,0040 H
03OPERÁRIOALFABETIZADO173622,0031,0040 H
04OPERADOR DE MÁQUINA PESADA4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL + CNH "C", "D" ou "E"0101.190,0060,0040 H
05OPERADOR DE MÁQUINA4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL + CNH "C", "D" ou "E"0101.190,0060,0040 H
06MOTORISTA4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL + CNH "C", "D" ou "E"020717,4336,0040 H

ANEXO I

CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: COVEIRO

1) Cuidar da manutenção das áreas internas do cemitério, promovendo a capina, limpeza dos túmulos etc...

2) Fazer covas de acordo com medidas padronizadas para sepultamentos;

3) Abrir covas e retirar ossadas quando passado o prazo legal ou por determinação de autoridades superiores;

4) Executar outras atividades correlatas.

CARGO: JARDINEIRO

1) Preparar a terra, arando-a, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais;

2) Preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais;

3) Faz o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento;

4) Dispensa tratos culturais aos parques e jardins, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação;

5) Efetua a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas, para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas;

6) Dispensa tratos fitossanitários às plantas, aplicando inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;

7) Pode especializar-se em jardinagem de campos de jogos;

8) Executar outras atividades correlatas.

CARGO: OPERÁRIO

1) Executar transporte de materiais, aberturas de valas e preparo de argamassa, entre outros trabalhos operacionais e de menor complexidade, relacionados com construção e manutenção de obras;

2) Executar trabalhos de menor complexidade, a fim de prestar apoio operacional na execução das atribuições de Mecânicos, Bombeiros, Pedreiros e Pintores, entre outros profissionais da área operacional;

3) Atuar na manutenção preventiva e corretiva de logradouros, estradas, obras em geral e de alvenaria, veículos e equipamentos, executando tarefas simples sem exigência de maior qualificação profissional;

4) Executar abertura de covas, enterros, remanejamento de cadáveres e capina, entre outros serviços operacionais e de menor complexidade necessários à manutenção e funcionamento de cemitérios;

5) Realizar capina, remoção de entulhos e limpeza de lotes e áreas específicas do Município;

6) Participar da erradicação de pragas e moléstias executando remoção de entulhos e aplicação de inseticidas, entre outras atividades operacionais sem exigência de qualificação profissional;

7) Executar serviços de preparo de mudas e podas de árvores, a fim de atender demanda do Município;

8) Executar serviços de Ajudante de Operador de Trator Agrícola e Operador de Máquinas;

9) Executar serviços de apreensão de animais abandonados em vias públicas;

10) Auxiliar nos serviços de demolição;

11) Ajudar e executar serviços de limpeza nas dependências dos diversos órgãos municipais;

12) Executar outras atividades correlatas.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA / OPERADOR DE MÁQUINAS

1) Operar máquinas escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais análogos;

2) Operar máquinas providas de pás de comando hidráulico, conduzindo-as e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos para escavar e mover terra, pedras e materiais similares;

3) Operar tratores providos de uma lâmina frontal côncava de aço, dirigindo-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de estradas e outras obras da municipalidade

4) Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção de rodovias, ruas e outras obras;

5) Operar máquina pavimentadora, conduzindo-a e controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade;

6) Efetuar a manutenção das máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento;

7) Auxiliar na coordenação e orientação dos trabalhos de manobra de pesos e operação de carga e descarga;

8) Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia imediata o extravio de equipamentos para as devidas providências;

9) Participar de reuniões e grupos de trabalho;

10) Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: MOTORISTA

1) Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

2) Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

3) Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço;

4) Transportar documentos e servidores em geral para repartições e vice-versa;

5) Zelar pela manutenção do veículo comunicando falhas e solicitando reparos;

6) Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

7) Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

MODELO DE RECURSO DE TEMPO DE SERVIÇO

EDITAL 001/2012

Ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado

Eu, ____________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés, sob inscrição n.º_________ para o cargo de __________________________________ venho requerer conforme item 10 do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2012.

[__] Revisão da pontuação de tempo de serviço ________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Obs:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

_______________, _____ de _______________ de 2012.

Ass. ___________________________________
Candidato

Ass. ___________________________________
Procurador

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome completo:
Identidade nº:CPF:
Código do cargo:Cargo:

 

DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS

Pelo presente instrumento, Eu, _____________________________ declaro sob pena de incorrer em Prática de Crime de Falsidade Ideológica que não disponho de recursos financeiros, que não recebo quaisquer rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, que não exerço atividade remunerada ainda que na informalidade, para arcar com o pagamento da Taxa de Inscrição para participar do Processo Seletivo Edital 01/2012, conforme item 05 do Edital 01/2012 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés - MG, sem prejuízos para o meu sustento e de minha família. , ________________, ____ de ____________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do candidato.

ATENÇÃO

- Este requerimento NÃO dispensa o candidato do preenchimento da "FICHA DE INSCRIÇÃO" ou inscrição via internet.

- Qualquer inveracidade contatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da isenção/inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

- Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

- A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, no período de 09 e 10 de fevereiro de 2012.

- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de isenção entregues ou remetidos fora do prazo estipulado.

- A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 13 de fevereiro de 2012, Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés / MG e no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br