Prefeitura de Senhora dos Remédios - MG

Notícia:   Prefeitura de Senhora dos Remédios - MG abre 22 vagas de até R$ 1.977,25

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 001/2010

PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS-MG, por ordem da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, SÔNIA MARIA COELHO MILAGRES, torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de Cargos Públicos vagos do Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital, Leis Municipais nº. 621/1984 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 863/1993 - Regime Jurídico Único, Lei nº 887/1994 e Lei nº. 1.307/2010 - Quadro de Cargos e Salários, e suas alterações, Lei nº. 1.290/2.009 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, Lei Orgânica Municipal de Senhora dos Remédios-MG, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Constituição Federal.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado na Cidade de Senhora dos Remédios-MG, sob a responsabilidade da Liberal Consultores Associados Ltda. e da Comissão Especial de Coordenação do Concurso da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, criada pela Portaria nº. 1.410/2010, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.

2. O Concurso constará de Prova de Conhecimentos Específicos (Prova Objetiva), Prova de Experiência Prática (Prova objetiva e/ou Testes Práticos), ambas de caráter eliminatório e classificatório e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

3. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro Permanente de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso, previsto neste Edital.

4. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento demandada no Concurso.

5. Os candidatos investidos no cargo serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Senhora dos Remédios-MG e legislação municipal pertinente, e ficarão sujeitos à respectiva carga horária semanal do cargo.

6. O Conteúdo Programático das provas, bem como a bibliografia consta do Anexo I deste Edital.

7. Os Cargos, a remuneração mensal, o total de vagas, a carga horária semanal, as vagas reservadas para portadores de deficiência e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº. VAGAS

VAGAS RESERVADAS DEFICIENTE

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VENCIMENTO INICIAL (R$) Setembro/2010

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Auxiliar de Farmácia

01

-

Ensino Médio completo

600,00

40 horas

Assistente de Biblioteca

01

-

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

584,27

40 horas

Fiscal Tributário

01

-

Ensino Médio completo + Curso nas áreas de Informática e Tributação

700,00

40 horas

Médico Pediatra

01

-

Curso Superior Específico + Especialização Específica + Registro no CRM

1.977,25

20 horas

Medico Veterinário

01

-

Curso Superior Específico + Registro no CRMV

1.233,16

20 horas

Monitor de Telecentro

02

01

Ensino Médio completo, e Curso técnico em Informática reconhecido pelo MEC

584,27

40 horas

Motorista

02

01

Alfabetizado + CNH, categorias D ou E

659,63

40 horas

Operador de Máquinas Agrícolas

02

01

Alfabetizado com habilitação mínima CNH, categoria C

539,71

40 horas

Operador de Máquinas Pesadas

01

-

Alfabetizado com habilitação mínima CNH, categoria C

659,63

40 horas

Operário

05

01

Alfabetizado

510,00

40 horas

Professor de Música

01

-

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

584,27

20 horas

TOTAL

18

04

 

II. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

RESUMO DE ATRIBUIÇÕES

Assistente de Biblioteca

Atender os leitores, orientando-os em suas dúvidas. Manter atualizado o controle de empréstimos e devolução de livros. Desenvolver atividades no sentido de aumentar o acervo bibliográfico, inclusive, cadastrando a biblioteca em todos os programas e projetos de todas as esferas. Organizar os livros nas estantes de forma organizada conforme assunto. Cadastrar as obras no programa específico da biblioteca. Zelar pelos livros: encapar, grampear, colar, recuperar, colar, obras danificadas. Carimbar e etiquetar todos os livros. Desenvolver todas as atividades necessárias aos bom funcionamento da Biblioteca. Ter domínio dos programas de informáticas relacionadas à biblioteca. Consultar todos site e entidades diariamente de forma evitar perdas de informações datas importantes para cadastros de programas e ou projetos. Realizar projetos e ou programas de incentivo à leitura. Zelar e fazer cumprir o regulamento da Biblioteca. Cumprir e fazer cumprir as determinações da chefia imediata e direção;

Auxiliar de Farmácia

Receber as compras de medicação, conferindo com a ordem de fornecimento e nota fiscal. Lançar todas as entradas no programa de estoque, assim como toda dispensação. Arquivar as receitas pra comprovação de emissão do medicamento. Ter responsabilidade na leitura da receita e na entrega do medicamento para não haver falhas em relação a troca de medicamento ou dosagens. Manter os registros da Farmácia em ordem e atualizados. Ter controle absoluto de entrada e saída de medicamentos, assim como atenção à validade dos medicamentos. Manter bom relacionamento com a população, ou seja , realizar um trabalho humanizado, explicando com clareza forma de tomar a medicação., explicar ao paciente a falta do medicamento na farmácia, esclarecer se o medicamento solicitado faz ou não parte da farmácia Básica. Executar outras tarefas correlatas e cumprir as determinações da chefia imediata

Motorista

Conduzir o veículo de forma responsável, dando segurança aos passageiros e pedestres; Vistoriar o veículo diariamente, verificando estado dos pneus, calibragem, nível de combustível, óleo de freio e de motor, testar os freios e parte elétrica; Conduzir o veículo respeitando as sinalizações, velocidades, determinações locais e assumindo a multas caso aconteça; Verificar documentação e comunicar possíveis divergências às autoridades competentes; Zelar pela carga a ser transportada, desde o momento de recebimento até a entrega à autoridade competente; Transportar os passageiros de forma cortês, respeitando as individualidades de cada pessoa, tratando-as de forma respeitosa e carinhosa, Conduzir o veículo de forma responsável, preservando o mesmo, ou seja, evitando danificações devido má condução; Comunicar à autoridade competente quaisquer novidades, problemas e percepção de algo estranho no veículo; Em caso de acidente, tomar as providências de ocorrência policial, perícia, acionamento de seguro, antes da remoção do veículo; Manter planilhas de quilometragem e abastecimento atualizada e bem organizada; Cumprir as ordens de serviços, verificando itinerário, local determinado de paradas, função a ser executada no local; Cuidar dos pacientes transportados, pegando-os no local determinado e encaminhando ao local prescrito, aguardando-o o tempo necessário e retornado-o ao ponto de partida; Recolher o veículo após a jornada de trabalho , conduzindo-o à garagem, deixando o relatório pronto na planilha; Fazer a limpeza básica dos veículos de sua utilização e requerer limpeza geral e lubrificação quando necessitar; Executar outras tarefas correlatas e cumprir as determinações da chefia imediata.

Operário

Executar limpeza em área urbana de forma geral; Executar serviços na manutenção e conservação de logradouros públicos e estradas municipais; Executar serviços variados de serventes de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, marceneiro, mecânico, serralheria e outros; Desempenhar atividades gerais em construção de pontes, bueiras, locação de mata-burro, ponta-seca; Executar atividades de roçadas capina jardinagens, preservação de nascentes, limpeza de veículos,

Fiscal Tributário

Executar as ações fiscais do Município em todas as áreas tributárias. Orientar contribuintes. Vistoriar livros fiscais. Notificar contribuintes, lançar multas por infrações tributárias. Executar tarefas correlatas.

Médico Pediatra

Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Prestar serviço de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação de saúde da Coletividade.

Monitor de Telecentro

Participar de cursos específicos estabelecidos pelos órgãos competentes. Monitorar, fiscalizar, orientar e organizar o uso adequado dos equipamentos e instalações dos mesmos. Planejar, coordenar e organizar as atividades do telecentro. Sugerir oficinas e planejamentos mensais a serem realizadas pelos usuários. Orientar os usuários de acordo com as orientações do Coordenador do Telecentro. Elaborar programação mensal, semestral ou anual, conforme orientação. Aplicar testes nos alunos periodicamente, Certificar o aluno no final do curso, de acordo com sua aprendizagem. Orientar os usuários no uso adequado das ferramentas de software livre. Elaborar relatório técnico das atividades realizadas. Manter controle de frequência e criar formas de incentivos para aumentar a clientela. Tratar com urbanização os usuários do telecentro. Desenvolver atividades afins e cumprir determinações da chefia imediata.

Medico Veterinário

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; Promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; Atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; Fomentar produção animal; Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; Elaborar laudos, pareceres e atestados; Assessorar na elaboração de legislação pertinente; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura; Apoiar as atividades dos pecuaristas de leite e de corte no município; Promover a inspeção e fiscalização sanitária em matadouros, frigoríficos e ou em qualquer estabelecimento de comercialização de produtos de origem animal; Realizar todas as atividades inerentes a sua função na realização do evento de Exposição Agropecuária do município.

Operador de Máquina Agrícola

Conduzir as máquinas e implementos agrícolas de forma responsável, dando segurança ao condutor e pedestres; Vistoriar as máquinas e implementos agrícolas diariamente, verificando as condições para o bom funcionamento dos mesmos; Zelar pela manutenção das máquinas e equipamentos, assim como da carga a ser transportada, desde o momento de recebimento até a entrega à autoridade competente; Operar as máquinas e implementos agrícolas de forma responsável, preservando os mesmos, ou seja, evitando danificações devido a sua utilização irregular; Manter planilhas de prestação de serviço, horímetro e abastecimento atualizado e bem organizado; Comunicar à autoridade competente quaisquer novidades, problemas e percepção de algo estranho nas máquinas e implementos agrícolas; Em caso de acidente, tomar as providências de ocorrência policial, perícia, acionamento de seguro, antes da remoção; Cumprir as ordens de serviços, verificando itinerário, local determinado a ir, e função a ser executada no local determinado; Recolher as máquinas e implementos agrícolas após a jornada de trabalho, conduzindo-os à garagem; Fazer a limpeza básica das máquinas e implementos agrícolas de sua utilização e requerer limpeza geral e lubrificação quando necessitar; Procurar conhecer as peças, montar e desmontar os equipamentos, contribuindo assim na aquisição corretas de peças e concertos das mesmas; Trabalhar de forma cordial com os munícipes clientes, utilizando o diálogo; Executar outras tarefas correlatas e cumprir as determinações da chefia imediata.

Operador de Máquina Pesada

Conduzir as máquinas pesadas de forma responsável, dando segurança ao condutor e pedestres; Vistoriar as máquinas diariamente, verificando as condições para o bom funcionamento dos mesmos; Zelar pela manutenção das máquinas; Atualizar com cursos sobre montagem de desmontagem de peças; ler revistas específicas para adquirir conhecimento sobre conservação e inovações do mercado; Operar a máquinas de forma responsável, preservando os mesmos, ou seja, evitando danificações devido a sua utilização irregular; Manter planilhas de prestação de serviço, horímetro e abastecimento atualizado e bem organizado; Comunicar à autoridade competente quaisquer novidades, problemas e percepção de algo estranho nas máquinas e implementos agrícolas; Em caso de acidente, tomar as providências de ocorrência policial, perícia, acionamento de seguro, antes da remoção; Cumprir as ordens de serviços, verificando itinerário, local determinado a ir, e função a ser executada no local determinado; Ao Executar atividades, discernir tarefas perigosas, evitando acidentes; Recolher as máquinas após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem; Fazer a limpeza básica das máquinas de sua utilização e requerer limpeza geral e lubrificação quando necessário; Trabalhar de forma cordial com os munícipes clientes, utilizando o diálogo; Executar outras tarefas correlatas e cumprir as determinações da chefia imediata.

Operário

Executar limpeza em área urbana de forma geral; Executar serviços na manutenção e conservação de logradouros públicos e estradas municipais; Executar serviços variados de serventes de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, marceneiro, mecânico, serralheria e outros; Desempenhar atividades gerais em construção de pontes, bueiras, locação de mata-burro, ponta-seca; Executar atividades de roçadas capina jardinagens, preservação de nascentes, limpeza de veículos, máquinas etc.; Preservar os equipamentos utilizando-os de forma correta, fazendo a limpeza do mesmo após o uso, guardando no final do trabalho; Trabalhar de forma racional, gerando a economicidade dos materiais; Trabalhar de forma responsável, gerando rendimento no trabalho e evitando denegrir a imagem do funcionário público; Defender o Patrimônio público, zelando pelos bens públicos onde atuar; Observar as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas e cumprir as determinações da chefia imediata.

Professor de Música

Ministrar aulas teóricas e práticas de músicas, para iniciantes veteranos, atendendo a demanda do município com diversidades de instrumentos de sopro e percussão. Utilizar técnicas necessárias para adquirir boa aprendizagem. Realizar ensaios continuamente para apresentação em festivais e eventos diversos. Sugerir realização de eventos para arrecadação de recursos para implementação da Banda da qual ministra aulas. Participar dos planejamentos, organização e regulamentação da Associação da qual prestará aulas. Apresentar em todos os eventos Municipais que forem solicitados. Atuar com respeito, acompanhando a capacidade individual de cada aluno. Aproveitar da melhor forma o potencial dos alunos com habilidades musicais. Zelar e exigir que os alunos zelem pelos instrumentos. Fazer relatórios de suas atividades, assim como manter as frequências dos alunos em ordem. Trabalhar a cultura local de forma a preservá-la. Executar outras tarefas correlatas e cumprir as determinações da chefia imediata.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) tiver obtido classificação no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 c/c o inciso I do art. 37 da Constituição da República;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, para o ato de posse;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargo pretendido;

h) cumprir as determinações do Edital;

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo, perderá o direito à investidura no referido cargo.

3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1 deste Capítulo e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2. Considerando que o concurso abrangerá todas as áreas da Administração Municipal e as provas poderão ser aplicadas no mesmo dia e horário, não é aconselhável que o candidato se inscreva em mais de um cargo.

2. As inscrições realizar-se-ão por meio da Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 16 de novembro a 16 de dezembro de 2.010, até às 20h00min (horário de Brasília), ou presenciais na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, situada à Rua Coronel Ferrão, 259, Centro, Senhora dos Remédios-MG., nos mesmos dias, no horário de expediente, ou seja: das 08:00 às 17:00 horas.

3. Para inscrever-se diretamente na sede da Prefeitura, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1. Comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios e:

a) solicitar o formulário da ficha de inscrição;

b) ler as informações relativas ao Concurso, preencher e assinar a ficha de inscrição;

c) estar munido de documento original de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras do CREA, CRO, CRA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/1997);

d) entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com a cópia do documento de identidade;

e) efetuar o depósito, nos valores definidos no quadro abaixo, a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DOS REMÉDIOS-MG., Conta Corrente: nº. 185-5, Agência 0099, Caixa Econômica Federal.

CÓDIGO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

SR01

Auxiliar de Farmácia

60,00

SR02

Assistente de Biblioteca

58.00

SR03

Fiscal Tributário

70,00

SR04

Médico Pediatra

197,00

SR05

Medico Veterinário

123,00

SR06

Monitor de Telecentro

58,00

SR07

Motorista

68,00

SR08

Operador de Máquinas Agrícolas

54,00

SR09

Operador de Máquinas Pesadas

66,00

SR10

Operário

51,00

SR11

Professor de Música

58,00

f) entregar o comprovante de depósito da taxa de inscrição aos responsáveis pelo recebimento das inscrições presenciais que reterão a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, assim como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o candidato receberá o comprovante de inscrição definitivo - parte do candidato, devidamente carimbada e autuada.

3.2. O pagamento do valor da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.2.1. Em caso de devolução do cheque considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.3. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento de mandato, que será retido no ato de inscrição, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.4.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, que ficará retida no ato da inscrição.

3.5. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1. Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

4.2. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

4.4. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições via internet.

4.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento dos bancos, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.6. O candidato que realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário pagável em qualquer banco.

4.6.1. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

4.8. A partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico a regularidade do registro dos dados de sua inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Consultores Associados Ltda., através do E-mail: liberala@terra.com.br ou pelo telefax 0xx31 3024-2728 para verificar o ocorrido.

4.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo.

4.10 -. Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.11. A Liberal Consultores Associados Ltda. e a Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando comprovado que o fato impeditivo é de responsabilidade dos organizadores do certame, em todas as situações, fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

4.11.1. O candidato que pelos motivos assinalados neste subitem tiver sua inscrição prejudicada, constatada quando da publicação da lista de candidatos inscritos, deverá entrar em contato com a Liberal Consultores Associados Ltda, para sanar a eventual falha no encaminhamento e processamento dos dados.

4.12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

5. Ao inscrever-se o candidato deverá necessariamente indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme Quadro de Cargos disposto no Capítulo I deste Edital (disposições preliminares).

5.1. O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

6. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas uma vez que só poderá concorrer a um cargo no certame.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo.

9. Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG e a Liberal Consultores Associados Ltda. eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

10. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual nº. 13.392, de 7/12/1999, (por simetria), e por candidato que independentemente de sua condição de desempregado, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição comprometerá seu sustento pessoal e/ou de seus familiares.

11. Os pedidos de isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas na forma presencial (diretamente na sede da Prefeitura), no período de 08 a 12 de novembro de 2010, na forma regulamentada neste Edital.

12. O candidato deverá comprovar, protocolando junto à Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, os seguintes documentos:

12.1 Declaração de que está desempregado (de próprio punho), não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.

12.2 Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subsequente

12.3 No caso de servidor público, exonerado ou demitido, o candidato deverá apresentar a cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial.

12.4 Cópia autenticada do documento de identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

13. Os documentos mencionados no item 12 deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.

14. A Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.

15. Após análise dos pedidos de isenção, a Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, publicará até o dia 22 de novembro de 2.010, no "Minas Gerais - Publicação de Terceiros", a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

15.1. Caberá recurso e o direito ao contraditório contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, no prazo de 03(três) dias subsequente à publicação da decisão.

15.2. Ao candidato que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido será emitido o devido comprovante de inscrição.

16. Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuarem suas inscrições no prazo estabelecido neste Edital.

17. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de requerimento enviado através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) ou protocolado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, sito à Rua Coronel Ferrão, 259, Centro, Senhora dos Remédios-MG, CEP 36.275-000, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

19.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, terá como não atendida a condição requerida.

19.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assim o requeira.

20.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

20.2. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

21. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº. 7.853/1999 e pela Lei Estadual no 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, por falta de legislação específica no Município, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999. 3.1 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

5. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

6.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

6.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

6.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

6.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

6.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

7. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

7.1 As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX ou diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 9 deste Capítulo, letra "a".

7.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG.

8. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição fornecida pela LIBERAL CONSULTORES ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

9. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou protocolar diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG (A/C Comissão Especial de Concurso), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 7.1 e 7.2 deste Capítulo.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 7.1 e 7.2 deste Capítulo.

9.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

9.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

9.3 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

9.3.1 Item 9, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência.

9.3.2 Item 9, letra "b", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

9.3.3 Item 9, letra "c", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2 deste Capítulo.

11. O candidato portador de deficiência de que trata o item 1 deste Capítulo, se aprovado e classificado na forma deste Capítulo, será submetido durante o estágio probatório à avaliação por Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 43 do Decreto, observadas as seguintes disposições:

11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por Equipe Multiprofissional, prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 9 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 11.

11.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

12. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

17. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos habilitados, classificados na forma do Capítulo IX, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

VI. DAS PROVAS

1 - O Concurso contará das provas objetivas, discursivas e práticas, de acordo com as disciplina, número de questões e pontuação, conforme Quadro de Provas abaixo:

CARGO

PROVAS

N° QUESTÕES

PONTOS

Auxiliar de Farmácia

- Língua Portuguesa

10

10

- Matemática

10

10

- Conhecimento Específico / Saúde Pública

10

10

Prova Pratica de Informática

-

20

Assistente de Biblioteca

- Língua Portuguesa

10

10

- Noções de Informática

10

10

- Conhecimentos Gerais

10

10

- Prova Prática de Informática

-

20

Fiscal Tributário

- Língua Portuguesa

10

10

- Matemática

10

10

- Legislação Tributária

10

10

- Prova Prática de Informática

-

20

Médico Pediatra

- Língua Portuguesa

10

10

- Saúde Púbica

15

15

- Conhecimento Específico

25

25

Médico Veterinário

- Língua Portuguesa

10

10

- Saúde Pública

15

15

- Conhecimento Específico

20

20

Monitor de Telecentro

- Língua Portuguesa

10

10

- Matemática

10

10

- Conhecimentos Gerais

10

10

- Prova Prática de Informática

-

20

Motorista

- Língua Portuguesa

15

15

- Matemática

15

15

- Teste Prático

-

20

Operador de Máquina Agrícola

- Língua Portuguesa

15

15

- Matemática

15

15

- Teste Prático

-

20

Operador de Máquina Pesada – retro

- Língua Portuguesa

15

15

- Matemática

15

15

- Teste Prático

-

20

Operário

- Língua Portuguesa

15

15

- Matemática

15

15

- Teste Prático

-

20

Professor de Música

- Língua Portuguesa

10

10

- Conhecimentos Gerais

10

10

- Conhecimentos Específicos sobre Música

10

10

- Prova Prática de Musica

-

20

2. As provas Objetivas de Conhecimentos, para todos os cargos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 alternativas (A,B,C e D), de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo Único do Edital.

3. A prova práticas (segunda etapa do certame), em data a ser agendada constará de testes ou desenvolvimento de atividades práticas na forma disposta no Capítulo IX, deste Edital e/ou regulamento específico a ser publicado antecipadamente.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A aplicação da Prova Objetiva (primeira etapa do certame) está prevista para o dia 20 de Fevereiro de 2011 e serão realizadas na Cidade de Senhora dos Remédios-MG, em locais e horários que serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação.

1.2. As provas terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3(três) horas.

2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos pré-indicados, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alocá-los em outros locais próximos aos preestabelecidos para aplicação das provas, não assumindo entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados, observada a duração de 3 (três) horas prevista no item 1.2 deste Capítulo.

3. As datas das provas e as informações sobre horários e locais serão confirmadas e divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais "Minas Gerais" - Publicações de Terceiros, Listas/Avisos informativos publicados nas sedes dos Poderes Executivo e Legislativo de Senhora dos Remédios-MG e pelo site www.liberalconsultores.com.br.

3.1. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o Horário de Brasília.

3.1.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário ou adoção de horário de verão.

3.2 A comunicação feita por intermédio de avisos ou pela internet não tem caráter oficial, sendo meramente informativo. O candidato deverá acompanhar no "Minas Gerais - Publicações de Terceiros" a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

4. O candidato que não conseguir se informar sobre a sua condição de inscrito ou sobre os locais de aplicação de provas até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, para verificar em listas afixadas, o horário e o local definidos para a realização de sua prova.

5. O candidato só poderá realizar as provas, na data, local e horário constantes das listas afixadas na Prefeitura e Câmara Municipal de Senhora dos Remédios, além do endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br;

6. Eventuais retificações de erros de digitação verificados na lista de candidatos quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à Opção de cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

7.1 A alteração de opção de Cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas.

7.2 Não será admitida troca de opção de Cargo em outras hipóteses que não a mencionada no item 7.1 deste Capítulo.

7.3 O candidato que não entrar em contato com a Prefeitura Municipal, no prazo mencionado, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar qualquer um dos documentos de identidade originais elencados no item 3.1.c do Título IV - Das Inscrições.

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial há no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9.2 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

10. A correção das Provas Objetivas, far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

12. O candidato deverá marcar as respostas da Prova Objetiva, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.

12.1 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

12.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.

12.3 Durante a realização das Provas Objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos ou quaisquer anotações.

13. O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identidade original e comprovante de inscrição.

14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

15. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

16. A Liberal Consultores Associados, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-lo ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico da Folha de Respostas, por três vezes.

17. A correção das Provas Objetivas, far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

18. Não será permitida qualquer espécie de consulta na realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

19. Motivará a eliminação do candidato sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova.

20. Será ainda excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 3.1.c do Capítulo II deste Edital;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de material de consulta não permitido;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Liberal Consultores Associados Ltda no dia das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

21. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas. Ao final da aplicação das provas o caderno será disponibilizado ao candidato, desde que identificado.

22. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor de inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

22.1 A inclusão da inscrição de que trata este item está condicionada a verificação da sua regularidade pela Liberal Consultores Associados, na fase do Julgamento da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva).

23. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

25. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

26. O Gabarito das questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas, serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.liberalconsultoria.com.br, em data a ser comunicada na capa do Caderno da Prova Objetiva.

VIII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

1. As provas Objetivas de múltipla escolha (conhecimentos gerais, específicos e especializados) serão avaliadas em pontuação específica para o respectivo cargo, conforme disposto no Quadro de disciplina e número de questões, disposto no Capítulo VI deste Edital, cujo processamento dar-se-á por processo eletrônico, leitura ótica e sistema de processamento de dados.

2. Será considerado classificado na prova Objetiva de Conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à esta modalidade de prova.

3. Os candidatos não-eliminados segundo os critérios definidos no item anterior, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes do total geral de pontos obtidos.

4. Com base na lista de candidatos, serão considerados aprovados os candidatos classificados em até três vezes o número de vagas oferecido para cada cargo, respeitados os empates na última colocação.

5. Os candidatos colocados em posição superior a três vezes o número de vagas oferecidas para o cargo, ou para portadores de deficiência física, respectivamente, estarão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação no resultado final.

IX - DA APLICAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

1. Serão convocados, com antecedência mínima de 10(dez) dias, para Prova e/ou Testes Práticos (segunda etapa do certame), de caráter classificatório e eliminatório, os Candidatos aos Cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA, OPERADOR DE MÁQUINA PRESADA, OPERÁRIO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, ASSISTENTE DE BIBLIOTECA, FISCAL TRIBUTÁRIO, MONITOR DE TELECENTRO e PROFESSOR DE MÚSICA, classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos até três vezes o número de vagas oferecidas para o respectivo cargo, respeitados os empates na última colocação.

2. A Prova e/ou Testes Práticos de que trata este Capítulo, valerão 20 (vinte) pontos para todos os cargos e será exigido para classificação, a obtenção de no mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova e/ou testes práticos, sem prejuízo da pontuação mínima e condições de classificação exigidas na prova objetiva de conhecimentos.

3. A prova prática terá o caráter eliminatório e classificatório, constará de avaliação do conhecimento e das habilidades do candidato na execução dos serviços pertinentes ao cargo concorrido, que poderá ser realizada com a execução das tarefas pertinentes ao cargo, ou com a exposição pelo candidato na forma escrita de como executar determinada tarefa pertinente ao cargo concorrido, ou ainda, através de entrevista prática.

4. A prova prática será realizada sob a orientação e avaliação de profissional técnico devidamente habilitado na respectiva área, em se tratado de execução prática ou entrevista prática.

5. A prova pratica para o cargo de Motorista, Operador de Máquina Agrícola e Operador de Máquina Pesada - Retro serão realizadas sob orientação, supervisão e avaliação de profissionais do DETRAN-MG ou por ele credenciados.

5.1. O desempenho do candidato na prova prática será registrado pelo Examinador em Laudo Individual de Avaliação.

6. O candidato deverá comparecer no local preestabelecido, para prestar a prova e/ou teste prático munido de documento de identidade original e comprovante de inscrição no concurso, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.1 Os candidatos aos cargos de Motorista, Operador de Máquina Agrícola e Operador de Máquina Pesada-Retro, deverão comparecer munidos dos documentos de identidade original, comprovante de inscrição no concurso, além da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o respectivo cargo. A não apresentação da CNH na modalidade exigida para o respectivo cargo, implicará na eliminação do candidato e seu impedimento de realizar a prova prática.

6.2. O candidato que, uma vez convocado, deixar de comparecer à prova e/ou teste prático, será, automaticamente, eliminado do concurso.

7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova prática ou sua realização fora da data, do horário, do local pré-determinados.

8. A prova prática terá duração máxima de 1 (uma) hora. Rua Coronel Ferrão, 259 - Centro - CEP: 36.275-000 - Senhora dos Remédios - MG

9. O candidato será considerado desclassificado e consequentemente eliminado do concurso, se obtiver, nota inferior à 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova prática, ou seja, nota inferior à 10 (dez) pontos.

10. Para o cargo de MOTORISTA - haverá Provas e/ou Testes Práticos de Direção Veicular, que serão ministradas por profissionais examinadores credenciados pelo DETRAN-MG, cuja pontuação dar-se-á da seguinte forma:

10.1 Para a prova prática de direção poderá ser utilizado um veículo compatível com a CNH exigida para a categoria pretendida.

10.2 A prova prática consistirá de verificação da prática de direção, em percurso a ser determinado por ocasião da realização da prova, seguindo em área urbana aberta a outros veículos.

10.3 O tempo de duração da prova prática de direção não deverá exceder 60 minutos, contados a partir da entrada do candidato e dos examinadores no veículo até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

10.4 A pontuação na prova prática de direção dar-se-á da seguinte forma:

Descontos: faltas graves: 3 pontos; faltas médias: 21 pontos e faltas leves: 1 ponto, conforme a seguir:

a) faltas graves: descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive; entrar na via principal sem o devido cuidado; usar a contramão de direção; subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar; deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e de indicação; deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência de via ou mudança de direção; exceder a velocidade da via; perder o controle da direção do veículo em movimento; deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la; deixar de usar o cinto de segurança; desengrenar o veículo quando em movimento; engrenar as marchas incorretamente; apoiar o pé no pedal de embreagem com o pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento; usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

b) faltas médias: executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar com o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições da via; interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão com imperfeição; usar a buzina sem necessidade ou em local proibido; utilizar incorretamente os freios;

c) faltas leves: ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; utilizar incorretamente os instrumentos do painel; não estacionar o veículo à distância máxima de 20 cm do meio fio.

10.5 O candidato ao Cargo de Motorista inicia a prova prática de direção com um saldo positivo igual a 20 (vinte) pontos.

10.6 Será considerado APTO o candidato que após subtraído dos +20 (vinte) pontos positivos, o total de pontos atribuídos às faltas cometidas durante a prova prática de direção, resultar com saldo de pontos igual ou superior a dez pontos.

10.7 Demais informações a respeito da prova prática, se necessárias, constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11. Para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA e OPERADOR DE MÁQUINA PESADA-RETRO – haverá Provas e/ou Testes Práticos de Operação e execução de serviços, que serão ministradas por profissionais examinadores credenciados pelo DETRAN-MG, em máquinas Agrícolas e Retro Escavadeiras, respectivamente, cuja pontuação dar-se-á da seguinte forma:

Atividade a ser realizada com duração de até 1 (uma) hora

Critérios de avaliação

Pontos

Livre circulação, cuja tarefa receberá, por critério de avaliação, a pontuação ao lado.

Realização de manobras

04 (quatro)

Realização de procedimentos práticos de funcionamento da máquina

04 (quatro)

Demonstração de disciplina, persistência e capacidade de concentração

04 (quatro)

Demonstração da funcionalidade dos equipamentos internos da máquina

04 (quatro)

12. Para o cargo de OPERÁRIO – Haverá provas e/ou Testes Práticos de conhecimento e execução de serviços pertinentes ao cargo, utilizando ferramentas e materiais empregados na execução de suas tarefas, que serão ministradas por profissionais de Engenharia Civil, devidamente registrados no CREA-MG, cuja pontuação dar-se-á da seguinte forma:

Atividade a ser realizada com duração de até 1 (uma) hora

Critérios de avaliação

Pontos

Capinar uma área de, no máximo, 10m² (dez metros quadrados), determinada pela Banca Examinadora, varrição e remoção do material resultante, com duração de até 1 (uma) hora, cuja tarefa receberá, por critério de avaliação, a pontuação ao lado.

Postura corporal durante a execução da tarefa

04 (quatro)

Correto manuseio das ferramentas

04 (quatro)

Disciplina, persistência e capacidade de concentração

04 (quatro)

Qualidade na execução da tarefa

04 (quatro)

13. Para os Cargos de AUXILIAR DE FARMÁCIA, ASSISTENTE DE BIBLIOTECA e FISCAL TRIBUTÁRIO - Haverá Prova Prática de Informática, cuja exigência abrangerá Noções Básicas de Internet, Word, Excel, Windows, digitação( cabeçalho, rodapé, formatação, tabela, configuração de página etc.).

14. Para o Cargo de MONITOR DE TELECENTRO - Haverá Prova Prática de Informática, cuja exigência abrangerá Noções Básicas de Internet, Word, Excel, Windows, digitação( cabeçalho, rodapé, formatação, tabela, configuração de página etc.) e principalmente a utilização do LINUX.

15. O formato e critérios de avaliação das provas Práticas de Informática, de que tratam os itens 13 e 14 deste Capítulo, serão estabelecidos e divulgados até a data da divulgação da lista de candidatos inscritos ao concurso.

16. Para o Cargo de PROFESSOR DE MÚSICA - Haverá Prova Prática de Música, cuja exigência abrangerá a Prática profissional dos tópicos constantes do Conteúdo Programático para a Prova Objetiva de Conhecimentos.

17. Para as provas práticas, admite-se notas inteiras ou com variações de 0,5(zero vírgula cinco) pontos.

18. Demais informações a respeito da prova prática, se necessárias, constarão de edital específico de convocação para essa fase.

X DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. Os Títulos avaliados serão de caráter classificatório a todos os candidatos, cuja exigência de escolaridade seja de nível superior, classificados nas provas de Conhecimentos Objetiva de Conhecimentos.

2. Serão atribuídos aos títulos o valor máximo de 10 (dez) pontos, conforme abaixo discriminado:

TÍTULOS

PONTOS

- Especialização em área afim à profissão/cargo do candidato, com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

2,0 (dois) pontos

Até o máximo de 10 (dez) pontos

- Mestrado na área afim à profissão/cargo (dez) pontos do candidato, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

3,0 (três) pontos

- Doutorado em área afim à profissão/cargo do candidato, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

5,0 (cinco) pontos

3. Constituem títulos somente os acima indicados, expedidos até a data de encerramento das inscrições, desde que devidamente comprovados. A pontuação dos Títulos resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 10 (dez) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

4. Os candidatos classificados até o número de 03(três) candidatos por vaga, se de seu interesse, encaminharão à sede da Prefeitura de Senhora dos Remédios os seus respectivos títulos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado preliminar do concurso.

5. Não serão aferidos quaisquer Títulos diferentes dos estabelecidos neste Capitulo, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no item anterior.

6. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelos candidatos, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios em envelope lacrado e devidamente identificado, podendo ainda, protocolá-los diretamente na sede da Prefeitura dentro do prazo estabelecido no item 4, deste Edital.

7. O envelope deverá conter a relação sem emendas ou rasuras dos Títulos encaminhados e discriminados, identificado com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, datada e assinada pelo candidato.

8. Os documentos deverão ser encaminhados no original ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas bem como protocolos de requerimento de expedição de documentos e os protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.

9. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido, sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem, no caso de envio via SEDEX.

8.1. Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 6 deste Capítulo.

9. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

10. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, sendo vedada a cumulatividade de créditos.

11. Todos os documentos referentes aos Títulos deverão ser retirados no prazo de 90 (noventa) dias da homologação do Concurso.

12. Não será aceita a apresentação de Títulos após a data fixada, como também os Títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

13. A avaliação dos Títulos será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, que divulgará o resultado.

14. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

XI DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao somatório das notas obtidas nas provas de Objetivas de Conhecimentos +Prova e/ou Testes Práticos + pontos atribuídos aos Títulos, conforme o caso.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final. Rua Coronel Ferrão, 259 - Centro - CEP: 36.275-000 - Senhora dos Remédios - MG

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, após a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver:

- maior nota Prova Objetiva de Conhecimentos;

- maior nota na Prova Prática;

- maior idade.

4. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, incluída a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

5. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiências com observância da ordem classificatória.

6. O nome do candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não for comprovada, constará apenas da lista de classificação geral final.

XII DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso face à todas etapas do certame e decisões da Comissão de Concurso, em especial quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da Prova Objetiva de Conhecimentos e gabaritos preliminares;

d) à pontuação da Prova Prática;

e) à Pontuação dos títulos;

f) ao resultado final preliminar;

g) à classificação final;

h) à anulação prevista no item 7, do Título IV - DAS INSCRIÇÕES.

2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos mencionados no item 1 deste Capítulo, deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX, à LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - Rua dos Guajajaras, 628, conj. 105, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte-MG, CEP 30.180-100, ou protocolado pessoal no endereço retro, admitida a interposição de recursos por procurador com poderes específicos.

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem, quando interpostos via correios.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. O candidato deverá encaminhar o recurso em três vias (original e duas cópias). O recurso deverá ser digitado ou datilografado. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme sugestão (modelo)(*).

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS-MG

Rua Coronel Ferrão, 259 - Centro - CEP: 36.275-000 - Senhora dos Remédios - MG

Candidato:_________________________________________________________________________________

Nº. do Documento de Identidade: _______________________________________________________________

Nº. de Inscrição: ____________________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________________________

Nº. da Questão da prova:______________________________________ (apenas para recursos sobre os itens 1 "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data:_____/_____/_____

___________________
Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

XIII. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento dos cargos dispostos neste Edital obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados segundo o número de vagas previsto neste Edital, e observado o disposto no item 3, do Capítulo I.

2. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento na inspeção de saúde.

3. O prazo para posse de todos os candidatos nomeados para os cargos deste concurso será de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.

4. Por ocasião da posse, será exigido do nomeado que demonstre o atendimento aos requisitos de provimento e, bem assim, que apresente:

- declaração de bens na forma da Lei Federal nº 8.730/93;

- declaração negativa de acumulação de cargo público;

- prova do gozo de boa saúde física e mental ou da condição expressa;

5. A aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será apurada por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, para o ato da posse.

6. Não serão aceitos protocolos dos documentos solicitados e poderão ser exigidos pela Prefeitura Municipal, no ato da posse, outros documentos, além dos acima relacionados.

7. Dentro do limite de vagas reservadas para portadores de deficiência física, havendo candidatos classificados no certame, estes terão prioridade de nomeação sobre os demais candidatos.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao julgamento das provas e classificação, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG.

5. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial - "Minas Gerais - Publicação de Terceiros".

6. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, após apreciados os recursos porventura interpostos e por proposta da Comissão Especial de Coordenação do Concurso.

7. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

8. A aprovação e classificação do candidato dentro do número de vagas oferecidas neste Edital e aquelas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, assegura ao candidato o direito à nomeação, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final e homologação.

10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão à expensas do próprio candidato.

11. A Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso.

13. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

13.1 dirigir-se à sala de Coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

13.2 após a realização das provas, solicitar a correção por meio de correspondência a ser encaminhada ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, endereçando-a à Comissão Especial de Coordenação do Concurso.

14. É de responsabilidade do candidato classificado, manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15. A Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no "Minas Gerais - Publicação de Terceiros".

17. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, em conjunto com a Liberal Consultores Associados Ltda.

Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, 10 de Setembro de 2010.

SÔNIA MARIA COELHO MILAGRES
Prefeita Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO:

VALTER ROMANO DA SILVA
Membro-Presidente

FERNANDO VICTOR MARTINS RUBATINO
Membro

SIMONE DAMASCENO RODRIGUES
Membro

LUCÍLIA MARIA COELHO
Membro-Secretária

ANEXO I

Cargo: AUXILIAR DE FARMÁCIA

PROGRAMA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4. Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5. Sistemas Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas dos retângulos, dos quadrados e dos triângulos. Volumes dos paralelepípedos retângulos e dos cubos. Resoluções de problemas. 6. Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8.Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9. Porcentagem, juros simples e montante. 10. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13. Resolução de sistemas lineares. 14. Análise Combinatória Simples. CONHECIMENTO ESPECÍFICO/SAÚDE PÚBLICA: 1 - Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia Hospitalar e Drogaria. 2 - Requisitos técnicos e exigências legais para instalação, licenciamento e funcionamento de Farmácia Hospitalar e Drogaria. 3 - Iniciação ao conhecimento de medicamentos. 4 - Noções de estoque e armazenamento de medicamentos. 5 - Dispensação de medicamentos. 6 - Preparação de fórmulas e Farmácia Galênica. 7 - Noções de farmacotécnica. 8 - Noções de farmacologia (ações das principais drogas e principais drogas que afetam os sistemas orgânicos). 9 - Noções de higiene e primeiros socorros. 10 - Parasitologia (parasitas mais comuns – Leishmania, Trypanossoma, Taenia, Giardia, Toxoplasma). 11 - Microbiologia (Enterobactérias, Micobactérias e Estreptococos). 12 - Legislação Sanitária e Farmacêutica. 13 - Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. 14 - Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973.

Cargo: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA

PROGRAMA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: WINDOWS: Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 95). WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 97 e EXCEL 97).EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data, hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos.(Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97). Acesso a Redes de Computadores: Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet; Mecanismos de cadastramento e acesso às redes: LOGIN, Username, Senha; Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, News; Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca (Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns do browser Internet Explorer 5.x ou superior e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook).CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Conhecimentos gerais sobre Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Política, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, atualidades do Brasil e do mundo.

Cargo: SR04- FISCAL TRIBUTÁRIO

PROGRAMA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4. Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5. Sistemas Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas dos retângulos, dos quadrados e dos triângulos. Volumes dos paralelepípedos retângulos e dos cubos. Resoluções de problemas. 6. Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8.Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9. Porcentagem, juros simples e montante. 10. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13. Resolução de sistemas lineares. 14. Análise Combinatória Simples. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: Sistema Tributário Nacional: impostos dos Estados e do distrito Federal - impostos dos Municípios - participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos da União e dos Estados. 3 Legislação Tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 4 Obrigação tributária: principal e acessória. 5 Fato gerador da obrigação principal e acessória. 6 Sujeitos da obrigação tributária: sujeito ativo - sujeito passivo - contribuinte e responsável. 7 Crédito tributário: lançamento - modalidades do lançamento. 8 Suspensão do crédito tributário: moratória, depósito, reclamações e recursos administrativos, concessão de medida liminar em mandado de segurança. 9 Extinção do crédito tributário: modalidades de extinção - pagamento indevido. 10 Exclusão do crédito tributário: isenção - anistia. 11 Garantias e privilégios do crédito tributário. 12 Administração Tributária: competência e poderes da autoridade administrativa - divida ativa - certidões negativas. 13. O Código Tributário Municipal - conceitos e aplicação.

Cargo: MÉDICO PEDIATRA

PROGRAMA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Desenvolvimento e crescimento da criança. 2. Aleitamento materno. 3. Imunização da criança. Distúrbios nutricionais e hidroeletrolíticos. 4. Abordagem clínica do adolescente, sexualidade, tabagismo, alcoolismo, drogas ilícitas. 5. Abordagem ao recém-nascido. 6. Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas. 7. Problemas hematológicos. 8. Problemas gastrointestinais. 9. Problemas do trato respiratório. 10. Problemas do aparelho cardiovascular. 11. Problemas neurológicos. 12. Problemas endocrinológicos. 13. Problemas genitourinários. 14. Problemas dermatológicos. 15. Problemas reumatológicos. 16. Reações medicamentosas, interações entre drogas, antibioticoterapia.

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

PROGRAMA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Epidemiologia e controle de zoonoses, leptospirose, raiva, leishmaniose (visceral e cutânea), esquistossomose, dengue, febre amarela, malária, febre maculosa, toxoplasmose, doença de chagas, febre do nilo ocidental, brucelose, tuberculose, hantaviroses, biologia e controle de roedores, vetores, artrópodes, animais peçonhentos e reservatórios. Vigilância de alimentos.

Cargo: MONITOR DE TELECENTRO

PROGRAMA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4. Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5. Sistemas Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas dos retângulos, dos quadrados e dos triângulos. Volumes dos paralelepípedos retângulos e dos cubos. Resoluções de problemas. 6. Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8.Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9. Porcentagem, juros simples e montante. 10. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13. Resolução de sistemas lineares. 14. Análise Combinatória Simples. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Conhecimentos gerais sobre Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Política, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, atualidades do Brasil e do mundo. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/NOÇÕES DE INFORMÁTICA: WINDOWS: Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 95). WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 97 e EXCEL 97).EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data, hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos.(Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97). Acesso a Redes de Computadores: Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet; Mecanismos de cadastramento e acesso às redes: LOGIN, Username, Senha; Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, News; Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca (Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns do browser Internet Explorer 5.x ou superior e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook).

Cargo: MOTORISTA

OBS. Entende-se como Alfabetizado o(a) cidadão (ã), capaz de lê, escrever e interpretar texto de simples compreensão, conhecer e desenvolver as operações básicas da matemática.

PROGRAMA: CONHECIMENTOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 6. Substantivo e adjetivo. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. 7. Sinônimos e antônimos. 8. A estrutura do período simples, termos da oração. NOÇÕES BÁSICAS DE MATEMÁTICA: 1. Números naturais e operações: a) Escrita e leitura de números até milhões; valor relativo e valor absoluto. b) Múltiplos e divisores de um número, regras de divisibilidade, números primos. c) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo as quatro operações. 2. Números racionais: a) Escrita e leitura de números racionais através de frações e de números decimais. b) Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão, envolvendo os casos mais simples. c) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo as quatro operações. 3. Porcentagem: a) Cálculo da porcentagem de números, de juros e de descontos. b) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo o cálculo da porcentagem. 4. Sistema monetário: a) O meio circulante brasileiro, como se escreve e como deve ser lido. b) Preço, salário, vantagens e descontos. c) O que significa o que é caro e o que é barato, compras à vista e à prestação. d) Resolução de problemas, envolvendo os conteúdos indicados. 5. Sistema métrico: a) comprimento, capacidade, massa, tempo, superfície e volume e suas aplicações. b) Resolução de problemas, envolvendo os conteúdos indicados. OBS. Os candidatos farão provas práticas.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA

OBS. Entende-se como Alfabetizado o(a) cidadão (ã), capaz de lê, escrever e interpretar texto de simples compreensão, conhecer e desenvolver as operações básicas da matemática.

PROGRAMA: CONHECIMENTOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 6. Substantivo e adjetivo. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. 7. Sinônimos e antônimos. 8. A estrutura do período simples, termos da oração. NOÇÕES BÁSICAS DE MATEMÁTICA: 1. Números naturais e operações: a) Escrita e leitura de números até milhões; valor relativo e valor absoluto. b) Múltiplos e divisores de um número, regras de divisibilidade, números primos. c) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo as quatro operações. 2. Números racionais: a) Escrita e leitura de números racionais através de frações e de números decimais. b) Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão, envolvendo os casos mais simples. c) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo as quatro operações. 3. Porcentagem: a) Cálculo da porcentagem de números, de juros e de descontos. b) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo o cálculo da porcentagem. 4. Sistema monetário: a) O meio circulante brasileiro, como se escreve e como deve ser lido. b) Preço, salário, vantagens e descontos. c) O que significa o que é caro e o que é barato, compras à vista e à prestação. d) Resolução de problemas, envolvendo os conteúdos indicados. 5. Sistema métrico: a) comprimento, capacidade, massa, tempo, superfície e volume e suas aplicações. b) Resolução de problemas, envolvendo os conteúdos indicados. OBS. Os candidatos farão provas práticas.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

OBS. Entende-se como Alfabetizado o(a) cidadão (ã), capaz de lê, escrever e interpretar texto de simples compreensão, conhecer e desenvolver as operações básicas da matemática.

PROGRAMA: CONHECIMENTOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 6. Substantivo e adjetivo. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. 7. Sinônimos e antônimos. 8. A estrutura do período simples, termos da oração. NOÇÕES BÁSICAS DE MATEMÁTICA: 1. Números naturais e operações: a) Escrita e leitura de números até milhões; valor relativo e valor absoluto. b) Múltiplos e divisores de um número, regras de divisibilidade, números primos. c) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo as quatro operações. 2. Números racionais: a) Escrita e leitura de números racionais através de frações e de números decimais. b) Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão, envolvendo os casos mais simples. c) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo as quatro operações. 3. Porcentagem: a) Cálculo da porcentagem de números, de juros e de descontos. b) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo o cálculo da porcentagem. 4. Sistema monetário: a) O meio circulante brasileiro, como se escreve e como deve ser lido. b) Preço, salário, vantagens e descontos. c) O que significa o que é caro e o que é barato, compras à vista e à prestação. d) Resolução de problemas, envolvendo os conteúdos indicados. 5. Sistema métrico: a) comprimento, capacidade, massa, tempo, superfície e volume e suas aplicações. b) Resolução de problemas, envolvendo os conteúdos indicados. OBS. Os candidatos farão provas práticas.

Cargo: OPERÁRIO

OBS. Entende-se como Alfabetizado o(a) cidadão (ã), capaz de lê, escrever e interpretar texto de simples compreensão, conhecer e desenvolver as operações básicas da matemática.

PROGRAMA: CONHECIMENTOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 6. Substantivo e adjetivo. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. 7. Sinônimos e antônimos. 8. A estrutura do período simples, termos da oração. NOÇÕES BÁSICAS DE MATEMÁTICA: 1. Números naturais e operações: a) Escrita e leitura de números até milhões; valor relativo e valor absoluto. b) Múltiplos e divisores de um número, regras de divisibilidade, números primos. c) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo as quatro operações. 2. Números racionais: a) Escrita e leitura de números racionais através de frações e de números decimais. b) Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão, envolvendo os casos mais simples. c) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo as quatro operações. 3. Porcentagem: a) Cálculo da porcentagem de números, de juros e de descontos. b) Problemas relacionados a situações da vida diária, envolvendo o cálculo da porcentagem. 4. Sistema monetário: a) O meio circulante brasileiro, como se escreve e como deve ser lido. b) Preço, salário, vantagens e descontos. c) O que significa o que é caro e o que é barato, compras à vista e à prestação. d) Resolução de problemas, envolvendo os conteúdos indicados. 5. Sistema métrico: a) comprimento, capacidade, massa, tempo, superfície e volume e suas aplicações. b) Resolução de problemas, envolvendo os conteúdos indicados. OBS. Os candidatos farão provas práticas.

Cargo: PROFESSOR DE MÚSICA

PROGRAMA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Conhecimentos gerais sobre Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Política, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, atualidades do Brasil e do mundo. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1.Movimentos artísticos em música em diferentes épocas e diferentes culturas: Conhecimento dos diferentes períodos e estilos da história da musica ocidental; 2. A Música colonial no Brasil e em Minas Gerais; Música popular brasileira. 3. Os sons em fontes sonoras diversas: Instrumentos musicais convencionais e seus diferentes agrupamentos; 4. Estudo da voz e tessitura vocal. 5. Expressão musical: Conhecimento do repertório da música brasileira; 6. Formação de diferentes conjuntos musicais vocais e instrumentais. 7. Elementos da música - Estrutura básica do discurso musical: Altura duração timbre e intensidade; 8. Leitura musical básica: Melodia, harmonia e ritmo.