Prefeitura de Senador Modestino Gonçalves - MG

Notícia:   Prefeitura de Senador Modestino Gonçalves - MG abre 75 vagas de vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR MODESTINO GONÇALVES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

N°01/2010-27/JULHO/2010

REALIZAÇÃO PREVISTA PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS: DIA 22 DE JANEIRO DE 2011, PODENDO OCORRER NESTA DATA, EM UM (O1), DOIS (02), OU MAIS TURNOS E DIAS, SE NECESSÁRIO SE FIZER, OU POSTERGADO

PREFEITO MUNICIPAL: JAIME LINO DA CRUZ

EMPRESA LICITADA: IMPELLIZZIERI ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA -

SEDE - RUA LUDGERO DOLABELLA,609 - CONJUNTO 302- GUTIERREZ- BH - CEP 30441048

CNPJ Nº 42.776.534/0001-54 - TELEFAX - FONE: (31) 3335.0231- 9649.1938 - 8859.3538

E-MAIL: CONTATO@IMPELLIZZIERI.COM.BRSITE:

WWW.IMPELLIZZIERI.COM.BR

FILIAL: ALAMEDA DO IPÊ Nº. 79 - BAIRRO FAZENDA SOLAR - IGARAPÉ - MG

CEP: 32.900.000 - CNPJ Nº 42.776.534/0001-54 - TELEFAX - FONE: (31) 3335.0231 - 8859.3538

CONTATO: WALDEMAR CAIO MINARDI IMPELLIZZERI - FONE: (31) 3335.0231- 3275.0120

CONTATO: HELI RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR - FONE: (31) 3335.0231- - 3275.0120

DISCRIMINAÇÃO DOS ANEXOS DO EDITAL 01/2010

ANEXO I - CARGOS OFERTADOS PARA CONCURSO

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO IV - ÍNDICE DOS ANEXOS

ANEXO V - MODELO REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO VI - DECRETO PONTOS DE TÍTULOS

ANEXO VII - DECISÃO JUDICIAL SUPRIMINDO PONTOS POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA

ANEXO VIII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IX - CRONOGRAMA DO CONCURSO

O Senhor Jaime Lino Cruz, Prefeito Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG., comunica aos interessados que fará realizar Concurso Público, de Provas e Provas e Títulos, destinado ao preenchimento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Permanente do Executivo Municipal, listados nos itens 3.1.2, a 3.1.9, e no Anexo I , nos termos e condições do presente Edital, em cumprimento do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998; Termo de Ajustamento de Conduta "TAC", de emissão do Ministério Público da Comarca de Diamantina- Minas Gerais , Instrução Normativa n° 08 de 03/12/2009, do T.C.E-M.G., Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares n°s 18/93 de 15/12/1993, 07/94 de 20/09/1994, 11/94 de 15/12/1994, 08/99 de 12/11/1999, 03/02 de 25/02/2002 e 089/10, de 05/07/2010, relativas a Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores, com alterações até 05/07/2010 e Regime Jurídico - Estatuto do Servidor Público Municipal,

1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

1.1 - O concurso, a ser executado pela Empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA, contratada como previsto na Lei 8.666/93 e suas modificações, publicado na forma da lei, ficando o Processo Licitatório, mantido e disponibilizado nos termos do parágrafo 4a do Art. 3° da Instrução Normativa n° 04/2008, de 20/11/2008, do TCE-MG, será realizado em cumprimento ao disposto no preâmbulo do presente.

1.2 - O concurso será regido por este Edital e pela legislação pertinente já arrolada, fiscalizado pela Comissão Especial de Supervisão e Acompanhamento do Concurso Público n° 01/2010, denominada - CESA -, constituída por Decreto do Executivo Municipal.

1.3 - O concurso visa ao provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG, estabelecidos e quantificados no anexo I deste edital, acrescidos daqueles que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do concurso, a serem preenchidos pelos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

1.4- As nomeações para os cargos vagos contidos no anexo I deste Edital e preenchidos com o provimento de cargos ocupados por contratos administrativos serão providos nos termos do item 1.3.

1.5 - As normas permanentes a respeito dos concursos públicos municipais estão dispostas na legislação, já mencionada e neste Edital, que regulamenta exclusivamente a realização do presente concurso.

1.6 - Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, artigo 2° da Lei Federal nº 7.853/1989, nos artigos 4º e 37 do Decreto Regulamentador 3.298/1999, alterados pelo Decreto 5.296/2004, e art. 87, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5° § 2° da Lei 20/2005 - Estatuto dos Servidores Municipais de Senador Modestino Gonçalves, aplicável à situação, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, por cargo, neste Edital - item 9, em decorrência desde Concurso Público, ficam reservadas a portadores de deficiência, tendo em vista a inexistência de legislação municipal específica aplicável à situação.

1.7 - O Anexo I do presente Edital especifica o cargo, o número de vagas dos cargos criados por lei, a escolaridade necessária e pré-requisitos exigidos do candidato para a posse ao cargo para o qual pretenda se inscrever, a carga horária, o vencimento, e o valor da taxa de inscrição.

1.7.1 - a obrigatoriedade de Estágio Probatório se efetivará conforme consta termos do parágrafo 4ª - Art. 41 - CF/88;

1.7.2 - as Atribuições, Direitos e Deveres dos ocupantes do Quadro de Pessoal são as constantes da legislação pertinente, dispostas no Anexo II;

1.7.3 - o Conteúdo Programático é o descrito no Anexo III deste Edital.

1.7.4 - Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios exigidos para a posse, sendo, a entrega dos mesmos, obrigatória para os candidatos classificados e convocados, bem como, todas as demais condições e requisitos editados.

1.8- A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas e dos requisitos exigidos para a nomeação, conforme contido neste Edital e no Decreto que Regulamenta e Disciplina Concursos Públicos.

1.9 - Condição obrigatória para efetivação da inscrição:

1.9.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado (art. 12, § 1° da CF); se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (13 do Decreto n° 70.436, de abril de 1972);

1.9.2 - Ter dezoito anos na data da posse no cargo concursado, ou ser legalmente emancipado;

1.9.3 - Estar em dia com as obrigações da legislação eleitoral e do serviço militar;

1.9.4 - Haver votado nas últimas eleições realizadas ou ter justificado a ausência;

1.9.5 - Não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo ou judicial;

1.9.6 - possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo a que se candidatar;

1.9.7 - Possuir registro no cadastro de pessoas físicas (CPF), PIS e/ou PASEP.

1.10 - O Edital e seus Anexos, para conhecimento de pretensos candidatos, estarão disponíveis nos sites www.impellizzieri.com.br e da Prefeitura Municipal, e presencialmente, nos Postos de Atendimento do Processo de Inscrição, à:

1.10.1 - Av. Nossa Senhora das Mercês, 128 - Bairro - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG.

1.11- São de responsabilidade única dos candidatos os dados cadastrais informados para efetivação da inscrição.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições se darão no período de 08 (oito) a 31 (trinta e um) de outubro de 2010, podendo ser antecipadas ou postergadas conforme contido da "Instrução Normativa 08/2009 de 02/12/2009 do TCE/MG;

2.1.1.- Ocorrerão somente via INTERNET, no site da Empresa, www.impellizzieri.com.br e, PRESENCIAIS, também via INTERNET, no Posto de Atendimento do Processo de Inscrição, citado no subitem 1.10.1 (acima), local indicado pela Administração Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG.

2.1.2. - Sendo a Internet um ambiente sujeito a interrupções no processo de comunicação, podem ocorrer falhas no procedimento de inscrição. Caso ocorram falhas no sistema de comunicação desta via, por culpa exclusiva da organização não haverá supressão da sua responsabilidade.

2.1.3. O processamento se concretizará com a quitação do boleto bancário a favor da Conta Corrente N° 120-5, Agência n°2475 operação 003, Caixa Econômica FederaL, pagável em qualquer entidade bancária até a data do vencimento.

2.1.4. - Não será aceito depósito da taxa inscrição efetivado em caixa eletrônico

2.2 - O Candidato, no ato da inscrição, deverá registrar no documento próprio:

a) - Dados solicitados, transcritos do original da cédula de identidade, ou carteira de trabalho ou registro profissional com fé pública, contendo assinatura e retrato. O mesmo documento, utilizado para a inscrição, deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas eliminatórias;

b) - A inscrição somente estará conclusa após a quitação do boleto bancário `alusivo ao depósito de pagamento da taxa de inscrição, no valor expresso no Anexo I, efetivado na conta corrente descrita no item 2.1, em qualquer entidade bancária até a data de vencimento.

2.3 - A inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, sendo-lhe resguardado o direito recursal.

2.4 - Devolução de Taxa de Inscrição:

2.4.1 - A Taxa de Inscrição será restituída no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração, ou ainda, em caso de suspensão ou cancelamento do certame, nos termos da Lei Estadual n° 13.801/2000, tendo em vista inexistência de lei municipal que disciplina a ma téria.1

2.4.2 - Não haverá substituição para outro cargo ou outro candidato, após a efetivação da inscrição.

2.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, sendo vedada a substituição de qualquer dos comprovantes exigidos, registrados na "Ficha de Inscrição".

2.6 - Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos amparados pelo Decreto n°.6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual n° 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal n° 8.112/1990, tendo em vista inexistência de legislação municipal que disciplina a matéria.

2.6.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007;

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

2.6.2. A solicitação de isenção deverá ser feita até o dia 14 de outubro de 2010, registrada em formulário próprio, (Anexo VIII deste Edital) disponível nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal e da Empresa Organizadora, deverá ser entregue, contrarrecibo e protocolo, em um dos Postos de Atendimento do Processo de Inscrição sediados à:

2.6.2.1. - Av. Nossa Senhora das Mercês, 128 - Bairro - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG.,contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida em Edital.

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou conferido pelo recebedor da cópia, acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinguido o vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinguido o vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade

2.6.3. Os candidatos que não tiverem acesso a Internet poderão ir a um Posto de Atendimento do Processo de Inscrição descrito nos subitens 2.6.2.1., para solicitar o formulário de isenção de taxa;

2.6.4. A Empresa Organizadora consultará ao Órgão gestor do (CAD-Único) para solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas pelo candidato;

2.6.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão da inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretara a sua eliminação do Concurso Público n°001/2010, em pauta, mesmo que já homologado, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 06 de setembro 1979.

2.6.6. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários es estabelecidos2

2.6.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via postal, via fax ou correio eletrônico;

2.6.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora que informará as decisões nos termos contidos deste Edital.

2.6.9. A relação de pedidos de isenção, deferidos ou indeferidos, se dará conforme consta do "Cronograma" - Anexo n°.IX -, sendo divulgada nos endereços eletrônicos da Prefeitura bem como da Empresa licitada, e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves/MG-. e nos locais disponibilizados pela Prefeitura, subitens 1.10.1, 2.6.2.1.e 2.6.2.2 , para conhecimentos dos interessados.

2.6.10. Se de seu interesse, o candidato que tiver o pedido de isenção, indeferido, deverá, para efetivar a sua inscrição no processo concursal, comparecer a um dos Postos de Atendimento do Processo de Inscrição já informados, para solicitar a emissão do boleto bancário relativo ao valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo pleiteado, ou acessar o endereço eletrônico da Empresa Organizadora ­ www.impellizzieri.com.br, digitar o CPF e imprimir o boleto bancário para quitação no prazo ali impresso de validade, nos termos descritos neste Edital.

2.6.11. Fica ainda passível a interposição de recurso quanto a:

2.6.11.1 - Indeferimento do requerimento de isenção de taxa de inscrição, no prazo de dois dias úteis, de acordo com o Anexo IX - Cronograma do Concurso Público.

2.6.12. O interessado que tiver o pedido de isenção, indeferido, incluindo aí, a resposta à sua interposição de recurso, caso exista, e que não efetue o pagamento da taxa de inscrição na forma e quitação no prazo de sua validade, estará automaticamente excluído do processo concursal.

2.7 - DAS ATRIBUIÇÕES:

2.7.1 - As atribuições destinadas aos ocupantes dos cargos a serem concursados, nos termos do presente Edital, estão descritas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. dos Servidores da Prefeitura Municipal, Leis Municipais e no Anexo II deste Edital,

2.8 - A ficha de inscrição do candidato, via internet ou presencial, terá impresso em seu corpo a seguinte informação:

"O candidato, tacitamente, aceita as normas e condições estabelecidas neste edital, e na legislação aqui referida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, declarando a sua total submissão ao editado".

2.9 - O explicitado no item 2.8 deverá ser informado na ficha de inscrição do candidato.

3 - DAS PROVAS PARA O PROCESSO CONCURSAL:

3.1 - AS PROVAS OBJETIVAS ELIMINATÓRIAS DESTE CONCURSO PÚBLICO N°001/10, CONSTARAM DE:

3.1.1 - Provas de múltipla escolha para todos os cargos, com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única correta. Rasuras, duplicidade e emendas no "Cartão de Respostas Oficial" determinarão a invalidade da questão.3

3.1.1.2 - Provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) hs., valorizadas de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de dois e meio pontos para cada questão, abrangendo matérias: Específica da Área Inscrita, Português, Matemática, Gestão Educacional e Conhecimentos Gerais, detalhadas a seguir, para os seguintes cargos

3.1.1.3 - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA N° 01 ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª

Para os cargos de:

Gari
Operário
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Conhecimentos Gerais

3.1.1.4 - PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIA N° 02 ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª

Para os cargos de:

Motorista CNH-"D ou E"
Motorista de Transporte Escolar - CNH-"D ou E"
Operador de Máquina Leve - CNH-"D ou E"
Operador de Máquina Pesada - CNH-"D ou E"
Telefonista
Oficial de Serviços Pedreiro

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Conhecimentos Específicos

3.1.1.5 - PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIA N° 03 ENSINO MÉDIO

Para o cargo de:

Agente Cultural

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.1.6. - PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIA N° 04 ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO INFANTIL OU MAGISTÉRIO

Para o cargo de:

Monitor de Creche

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.1.7- PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIA N° 05 ENSINO MÉDIO TÉCNICO

Para o cargo de:

Técnico em Enfermagem

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Específicas do Cargo Concorrido.

3.1.1.8.- PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIA N° 0 6 ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO ou NORMAL SUPERIOR OU PEDAGOGIA

Para o cargo de:

Professor Ensino Fundamental

15 - Questões de Português

05 - Questões de Gestão Educacional

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.1.9 - PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIA N° 07 ENSINO SUPERIOR

Para o cargo de:

Professor de Educação Física

15 - Questões de Português

05 - Gestão Educacional

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.1.10 - PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIA N° 08 ENSINO SUPERIOR

Para o cargo de:

Supervisor Escolar (Pedagogo)

15 - Questões de Português

05 - Gestão Educacional

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.1.11- PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIA N° 10 ENSINO SUPERIOR

Para o cargo de:

Médico

15 - Questões de Português

25 - Questões Específicas do Cargo Concorrido.

3.1.1.12 - PROVA PRÁTICA ELIMINATÓRIA -

Serão aplicadas provas práticas de caráter eliminatório para os seguintes cargos, aos candidatos não eliminados nas provas escritas objetivas,:

3.1.1.12.1 - Para o cargo de Operador de Máquina - CNH "D ou E" - a prova prática será aplicada na patrol e/ou jerico de propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG.,

3.1.1.12.2 - Para o cargo de Motorista de Transporte Escolar - CNH - "D ou E" - a prova prática será aplicada em ônibus escolar, de propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG.,

3.1.1.12.3 - Para o cargo de Motorista - CNH - "D ou E" - a prova prática será aplicada em caminhão ou sprinter de médio e pequeno porte de propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG..

3.1.1.12.4 - Não caberá recurso de qualquer espécie contra a nota atribuída pelo examinador às provas práticas.

3..2 - PROVA DE TÍTULOS CLASSIFICATÓRIA - :

3.2.1 - Títulos de Caráter Classificatório: Estabelecido no Decreto que Disciplina e Regulamenta Concursos Públicos e o presente, de n° 01/2010, de acordo com o disposto no seu ANEXO I, com pontuação máxima de dez pontos, computada somente aos candidatos não eliminados nas provas escritas objetivas.

3.2.2 - Do Julgamento dos Títulos - A valorização da pontuação de títulos, será da exclusiva competência da Comissão Especial de Fiscalização, Coordenação, Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público, denominada, CESA -, constituída por Decreto do Executivo Municipal, no qual ficarão explícitas suas atribuições e deveres, registrará no mapa próprio o valor concedido a cada título por ela examinado, reconhecido e acatado, e somados ao resultado das provas escritas objetivas.

3.3 - As provas específicas abrangerão matérias e temas próprios que o cargo venha requerer para que o candidato possa exercer e desempenhar plenamente as atribuições a ele pertinentes.

3.4 - Será anulada a questão que, no "Cartão de Respostas Oficial", contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo obrigatória a marcação e registro em todas as questões.

3.4.1 - Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos nas provas objetivas eliminatórias consignadas nos itens 3.1.1.3 a 3.1.1.11 deste edital.

3.5 - O número de questões de cada matéria, admitida para as provas de caráter eliminatório, a escolaridade e o peso de cada questão são especificados e previstos nos itens 3.1.2 a 3.1.6 deste Edital.

4 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - As provas serão realizadas, na cidade de Senador Modestino Gonçalves-, no dia 22 de janeiro de 2010, em horários e locais definidos no Anexo IX - Cronograma do Concurso Público, podendo, todavia, serem realizadas em um (01), dois (02) turnos e/ou em mais dias, ou outra data, se necessário se fizer, o que será publicado com antecedência no site da Empresa Organizadora e na Prefeitura Municipal.4

4.1.1 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem como se certificar da data, local e horário da aplicação das provas que digam respeito ao cargo por ele inscrito.

4.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, portando, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, comprovantes de identidade original (RG), ou Carteira Profissional ou do Trabalho juntamente com o seu cartão de inscrição ou boleto bancário correspondente à inscrição devidamente quitado. Quaisquer outros objetos serão colocados em espaço físico existente, sem responsabilidade de sua guarda, extravio ou roubo, pela empresa ou a Prefeitura, em nenhuma condição.

4.2.1 - Os candidatos que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, deverão comparecer ao local designado para a realização das provas portando, documento de identificação com foto juntamente com o comprovante recebido no ato da inscrição.

4.3 - Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica cadernos ou folhas avulsas. O candidato portador de qualquer dos itens aqui referidos, ou outros, deverá proceder como inserido no item 4.2.

4.4 - O candidato, ao terminar a prova, entregará todo o material a ela referente, compreendido do caderno de provas e a via personalizada original do "Cartão de Respostas Oficial" completamente preenchido, que será conferido antes de sua retirada do local, retendo para si a parte consignada sob a legenda: Cópia do Candidato, que lhe possibilitará a conferência com o gabarito preliminar a ser publicado no site da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA conforme consta deste Edital.

4.5 - O desempenho do candidato nas provas será apurado pelo preenchimento do "Cartão de Respostas Oficial".

4.6 - PROVA DE TÍTULOS.

4.6.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A ela serão submetidos todos os candidatos inscritos não eliminados na Prova Objetiva Eliminatória. As certidões e demais documentos a serem entregues para apuração e contagem dos pontos como prova de títulos deverão ser correspondentes às atribuições, função e cargo para o qual se inscrever.

4.6.2 . Candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) de acertos nas Provas Objetivas Eliminatórias, se de seu interesse, farão a entrega, contra recibo, ou por Sedex c/Ar, dos documentos correspondentes aos títulos de que sejam detentores, e o documento de Identidade, em fotocópias acompanhadas da via original, para conferencia pelo responsável pelo recebimento ou autenticadas, no prazo de 72 (setenta e duas) hs. ou três dias úteis, subsequentes à publicação do 1° Resultado Parcial relativo às Provas Objetivas Eliminatórias. A remessa dentro do prazo estabelecido será comprovada, pela data de expedição, quando por via postal.

4.6.3. A não-apresentação de títulos, pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta Prova de Títulos, passando sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva Eliminatória.

4.6.4. Os títulos deverão ser numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, o cargo ao qual se candidata e o total de documentos, organizados na mesma sequência estabelecida no Decreto que Regulamenta Concursos Públicos.

4.6.5. Os títulos deverão ser relacionados, enviados ou entregues, em envelope devidamente identificado contendo o nome do candidato, o número da inscrição, o número do CPF, do RG, o cargo pleiteado, o endereço completo, o e-mail (se houver) e o telefone nos termos estabelecidos no subitem 4.6.28.1.

4.6.6. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos postados ou entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

4.6.8. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período estabelecido, nem em forma diferente do contido nesse Edital, nos termo do item 4.6.4.

4.6.9 Somente serão considerados os Títulos devidamente vinculados as atribuições que correspondam ao cargo para a qual o candidato concorra, cujas pontuações se encontrem inseridas no Anexo I do Decreto que Regulamenta Concurso Público para preenchimento de cargo vago existente no Quadro de Pessoal Poder Executivo Municipal, disciplina e estabelece pontos de títulos, constantes do Anexo VI deste Edital.

4.6.10. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das Instituições e dos Órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

4.6.11. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original, assinados e carimbados pelo expedidor.

4.6.12. Para comprovação de Curso de Especialização só serão considerados o Certificado ou a Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, conforme Resolução CNE n° 01, de 08 de junho de 2007.

4.6.13. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados, carimbados e assinados por representante legal.

4.6.14. Na avaliação dos documentos, o título apresentado que exceda ao limite máximo de pontos estabelecidos no Decreto s/n° - Anexo VII do Edital - não será considerado.

4.6.15. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá fazer a entrega de Declaração do Empregador informando esta condição. Esta Declaração se for original, dispensa autenticação.

4.6.16. Na comprovação pela CTPS devem ser entregues junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, as com o registro do empregador, bem como a primeira subsequente, inteiramente em branco.

4.6.17. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados ou com o carimbo de "confere com o original" assinado pelo recebedor da documentação, (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado que identifique o expedidor;

d) estarem datados e assinados.

4.6.18. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

4.6.19. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

4.6.20. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

4.6.21. Será desconsiderado o Título que:

a) não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) sem assinatura do declarante ou responsável;

e) sem autenticação em cartório, se em fotocópia;

f) sem tradução, se expedido fora do País.

4.6.22. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

4.6.23. Os documentos entregues, não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Edital de Concurso Público n°01/10.

4.6.24 Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

4.6.25. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, com a perda dos pontos relativos, sendo configurado dolo, má-fé ou privilégio será excluído do Concurso Público n°001/2010, sem prejuízo das medidas penais cabíveis, cabendo-lhe interpor recurso na forma da lei.5

4.6.26. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados, para os candidatos que os entregarem na forma prescrita neste Edital, ao escore global atingido pelo concursante na Prova Objetiva Eliminatória, para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova de Títulos.

4.6.27. Candidatos que lograram aprovação na Prova Objetiva Eliminatória, itens 3.1.2. a 3.1.9, com 50% (cinquenta) ou mais por cento de acertos contam com 02 (dois) dias úteis para a entrega, contra recibo, dos títulos de que sejam detentores, nos termos editados.

4.6.27.1 A entrega se dará junto ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG., presencialmente, no prazo editado, contrarrecibo, protocolizado com número, data e hora, ou com encaminhamento, via Sedex com Ar., a CESA (Comissão de Concurso Público) - Avenida Nossa Senhora das Mercês, 128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG.-., CEP 39.190.000. Se por via postal a tempestividade do prazo se dará pela data da postagem.

4.6.27.2. A data da postagem será utilizada para a comprovação da remessa dentro do prazo previsto e estabelecido no item 4.6.28.

4.6.28. A documentação comprobatória caso seja detentor o candidato, deverá ser entregue conforme estabelecido no subitem 4.6.28.1, em duas vias, uma original e uma cópia que após examinada, lhe será devolvida, contendo:

1) cópia autenticada dos documentos registrados:

2) nome completo do concursante;

3) número do documento de identidade (RG)

4) cargo inscrito;

5) n° da inscrição;

6) endereço completo, com telefone celular e fixo, e-mail(caso tenha). ( use, envelope branco, tamanho ofício).

4.6.29 - A autenticidade e validade de toda documentação comprobatória será averiguada, fiscalizada, aceita ou não, pela Comissão Especial de Coordenação, Fiscalização Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público - CESA;

4.6.30 - A pontuação se efetivará nos termos inseridos no Decreto que Regulamenta Concursos Públicos e Disciplina a concessão da pontuação aludida, transcrito no item 4.6.10. deste Edital.

4.6.31 - A autenticidade e validade de toda documentação comprobatória será averiguada, fiscalizada, aceita ou não, pela Comissão Especial de Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público - CESA,

4.6.32 - Caberá recurso contra os resultados da pontuação de títulos, nos termos e prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação na forma e prazo previsto neste Edital.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 - Estará aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos nas provas objetivas de caráter eliminatório.

5.2 - A nota final de cada candidato corresponderá ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos especificados nos itens, 3.1.1.3 a 3.1.1.11, aplicando o detalhado no item 5.3, seus subitens e itens 5.4 a 5.6, deste Edital.

5.3 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma:

5.3.1 - Na divulgação do 1° resultado parcial de provas objetivas eliminatório:

O 1° resultado parcial se dará em ordem decrescente da soma dos resultados obtidos pelo candidato, nos termos contidos na letra "a" do item 5.3.2, em linguagem global, incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes, de acordo com item 5.1 acima.

5.3.2 - A divulgação do 2° resultado parcial se dará:

a) após análise e julgamento de recursos interpostos depois da divulgação do 1° resultado parcial, caso existam, obedecido ao contido no item 6. e subitens;

b) após a efetivação da soma de títulos, 2° resultado parcial, caso existam, à pontuação obtida pelo candidato nas provas objetivas eliminatórias, obedecido o item 5.1.

5.3.3 - Na divulgação do resultado final:-

O resultado final, e a classificação destes, incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes se efetivará por ordem decrescente de notas, em listas separadas por cargos, contendo número de inscrição, nome do candidato e nota final total, representada pelos pontos obtidos em:

I - provas objetivas eliminatórias;

II - recursos deferidos, caso existam;

III - questões anuladas, caso existam.

IV- pontos de títulos - item 4.6 e subitens.

5.3.3.1 - Procedimento idêntico ao estabelecido nos subitens 5.1 a 5.3 e seus subitens será aplicado para os candidatos Portadores de Deficiência, em listagem indicativa dos mesmos, desde que enquadrados nas condições estabelecidas no item 9 do presente Edital e seus subitens.

5.4 - DA OCORRÊNCIA DE EMPATE:

5.4.1. Na hipótese de igualdade de pontos, aplicar-se-á, para desempate o candidato que:

a) contar com sessenta (60) ou mais anos de idade conforme dispõe o Estatuto do Idoso;

b) houver obtido a maior nota na prova específica, português, matemática, conhecimentos gerais (onde couber), obedecida a sequência da inserção;

c) tiver a idade maior, se não agraciado com o inserido na letra "a" deste subitem 5.4.1;

6 - DOS RECURSOS:

6.1 - As provas aplicadas e folhas de respostas oficiais (gabaritos) preliminares correspondentes, estarão disponíveis durante 48 (quarenta e oito) horas a contar do 4° (quarto) dia útil após a data da aplicação, visando possibilitar aos interessados, a interposição de recurso contra as citações deste item, nos termos dos subitens 5.3, 5.3.1, 5.3.2. letras "a" e "b" e 5.3.3, 5.3.3.1., das seguintes formas:6

a) pessoalmente na Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA, situada à Rua Ludgero Dolabella, 609 - Conjunto 302- Gutierrez- Belo Horizonte/Minas Gerais - CEP: 30.441-048, no horário de 9h às 17h.

b) pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG., Avenida Nossa Sra. das Mercês, N° 128 Centro, Senador Modestino Gonçalves/MG., no horário de 9h às 17h.

c) ou ainda interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA, no seu sítio e no anexo V deste edital

6.1.1.- Para interpor recurso contra questões da prova, gabaritos oficiais preliminares, o candidato disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do Primeiro Resultado Parcial citado no item 5 e sub itens.

6.2 - Os recursos deverão ser, quando protocolados, entregues pelo candidato ou seu procurador identificado, junto ao Departamento de Pessoal e RH, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves- MG em três vias (uma original e duas cópias) devidamente protocoladas, contendo a data de entrega e hora de sua protocolização.

6.2.1 - A via original será retida pela CESA, e as cópias:

a) a primeira enviada para a Empresa Impellizzieri, pela CESA;

b) a segunda devolvida ao recursante.

6.3 - Recurso relativo ao conteúdo das questões constantes da prova e/ou ao gabarito, deverá conter em sua elaboração as especificações nos termos do Anexo V do Edital.

6.4 - Os pontos correspondentes à anulação de itens da prova de determinado cargo concursado serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova.

6.5 - Quanto ao resultado final do concurso, serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, posteriores à data da publicação, expressos em termos convenientes e que apontem as circunstâncias que os justifiquem, bem como o nome do candidato,o número de sua inscrição, o número do documento de identidade (RG) ,a opção do cargo público a que está concorrendo,o endereço completo, telefone e assinatura.

6.6 - O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido.

6.7 - Todos os recursos recebidos serão analisados pela CESA, que emitirá parecer conclusivo e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas nos sites da Empresa e da Prefeitura local, e por afixação nos locais públicos do município, em jornais de circulação regional quando da divulgação do resultado.

6.7.1. - Não serão dadas respostas individuais aos candidatos.

6.8 - Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

7. - DA NOMEAÇÃO E POSSE:

7.1 - A aprovação no concurso que gera a nomeação e a consequente posse do candidato fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, determinadas no presente Edital, do prazo de validade do concurso e limites de cargos vagos existentes bem como dos que vierem a vagar ou forem criados neste interstício, da observância rigorosa da ordem de classificação, sendo todos cargos oferecidos, providos, dentro do prazo de validade do pleito concursal em tela.

7.1.1. A totalidade dos cargos vagos oferecidos para o presente concurso público, com a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, e eventual possibilidade de prorrogação por prazo idêntico, a critério da Chefia do Executivo Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG., serão, em sua totalidade, compulsoriamente providos, nos termos inseridos em leis pertinentes.

7.2 - O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a posse no prazo estabelecido na lei municipal pertinente, a contar da data de aviso da nomeação, que lhe será entregue sob protocolo, sob responsabilidade da Administração Municipal, perderá o direito à nomeação e posse, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada rigorosamente, a ordem de classificação.

7.3 - O candidato aprovado deverá manter sempre atualizado, seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves/MG.- MG, durante o prazo de validade deste concurso.

7.4 - No ato da posse, se classificado e nomeado, o candidato deverá fazer a entrega do comprovante de conclusão do curso exigido como pré - requisito ou a carteira de registro profissional.

8 - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

8.1 -Nos termos do parágrafo 4a do art. 41 da CF/88.

9- PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1 - Os cargos reservados aos candidatos portadores de deficiência estão contidos no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, em conformidade com o disposto no Dec. nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

9.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

9.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

9.4 - Para fins de reserva de vagas prevista no item 1.6. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

9.5. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Concurso Público, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 5.4 e seus subitens, deste Edital.

9.6. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.

9.7. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

9.8. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

9.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA, situada à Rua Ludgero Dolabella, 609 - Conjunto 302- Gutierrez- Belo Horizonte/Minas Gerais - CEP: 30.441-048, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

9.10. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Concurso, observada a legislação específica.

9.11. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 9.9, não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

9.12. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar ao Posto de Inscrição na cidade de Senador Modestino Gonçalves/MG., o laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

Quando via Sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado com a tempestividade por ela comprovado.

9.13. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 9.9, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de Senador Modestino Gonçalves/MG. Quando via Sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado com a tempestividade por ela comprovado.

9.14. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 9.12. deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

9.15. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar portadores de deficiência, se aprovados no concurso, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, e observada à respectiva ordem de classificação.

9.16. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

9.17. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

9.18 - Será publicado na sede da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves/MG. e divulgado no endereço eletrônico <www.impellizzieri.com.br>, até o dia 05 de novembro de 2010, o resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer do Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves/MG.

9.19. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n°. 3.298/99 com redação dada pelo Decreto Federal n°. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, cabendo recurso pelo período de 02 (dois) dias úteis contados do 1° dia útil subsequente à data da publicação da listagem mencionada no subitem 9.18.

9.20 - O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 9.19, nos seguintes endereços:

a) na sede da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves/MG., Av. Nossa Sra. das Mercês n°128, Centro, Senador Modestino Gonçalves/MG;

b) poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempes tividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA, no seu sítio.

9.21 - O recurso apresentado deverá seguir as seguintes especificações:

a) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

b) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente digitados, que será transferido para a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C ltda após protocolizado conforme letra "a" item 9.20;

c) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: EDITAL N°.: 001/ 2010 DE 25/07/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

d) Referência: Indeferimento de inscrição para candidato portador de deficiência ou Exclusão da lista de portadores de deficiência.

9.22- A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada nos sites <www.impellizzieri.com.br>, e da Prefeitura Municipal e em seu quadro de avisos.

9.23. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham aqui estabelecidos, na legislação própria e inseridos em sua ficha de inscrição.

10.2 - Será excluído do concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata sendo-lhe resguardado o direito recursal de sua defesa.

b) Agir em descortesia, violência física ou verbal, ameaçar, constranger ou ofender qualquer dos membros da CESA. ou da equipe de aplicação das provas;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos, instrumento eletroeletrônico não fornecido pela Comissão, ou ainda, for responsável por falsa identidade de pessoas;

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

e) Negar-se a entregar à fiscalização qualquer objeto não permitido;

f) Perturbar a ordem ou causar distúrbios que produzam prejuízo à aplicação das provas.

10.3. Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo possam influir direta ou indiretamente no resultado do concurso, a não ser atos ou decisões de pessoas ou órgãos em razão do ofício e em obediência às normas legais reguladoras do processo seletivo, considerando-se tais tentativas de manipulação como atos de improbidade administrativa, como definidos na lei n° 8.429 de 02 de julho de 1992, ou infrações penais, conforme as normas da legislação penal.

10.4 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

10.5 - Este Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves/MG, divulgado por publicação na Imprensa escrita, falada ou televisada, caso exista, deste município, ou que nele tenha penetração, bem como nos sites da Prefeitura e da Empresa e, se possível, em Jornais Especializados na divulgação de pleitos concursais e comunicação a todos municípios circunvizinhos;.

10.6 - Eventuais modificações que possam ser introduzidas neste edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação nos quadros de avisos de locais públicos e demais locais aqui já referidos, podendo a CESA utilizar-se dos meios de comunicação existentes no município ou região, para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos que se fizerem necessários para prestar informações aos candidatos ou ao público.

10.7 - Não se obriga as pessoas e órgãos envolvidos no concurso ou na administração legislativa municipal o fornecimento, por via telefônica, postal ou internet, de informações quanto à posição do candidato no concurso, considerando-se mera cortesia a prática destes atos.

10.8- Expedir-se-á, compulsoriamente, sob responsabilidade do município, em favor de candidato aprovado, o competente certificado comprova tório da classificação alcançada pelo concursante no certame.

10.9 - A existência de contrato por prazo determinado, firmado entre o Município e terceiros, cujas funções e atribuições se refiram e coincidam com cargos concursáveis previstos em Edital e a cargo porventura existente, perderá a sua vigência no momento da posse de candidato nomeado para exercer as funções do cargo ocupado por contrato.

10.10 - Todo o processo concursal, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves- MG, contrarrecibo, à Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantina (MG), no decorrer de suas emissões, no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A Regulamentação do presente concurso público, editada conforme Decreto, encontra-se disponível a qualquer interessado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves/MG., juntamente com toda a legislação pertinente ao Concurso Público n° 001/2010, bem como inserida na publicação do presente Edital, nos sites da Prefeitura Municipal e da Empresa licitada e quadros de avisos da Prefeitura Municipal.

11.2 - Dos Imprevistos - Ocorrendo imprevisto que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, reserva-se às pessoas ou órgãos relacionados com o Edital do Concurso Público n°01/10 o direito de adiar o evento em comunicação fundamentada a todos os candidatos inscritos no pleito concursal

11.2.1 - A Administração da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG.. comunicará aos interessados, pelos meios adequados e pela remessa direta e individual de correspondência, com A.R., aos candidatos inscritos, as alterações, se existentes.

11.3 - Os casos omissos neste Edital, e nele não contidos, inclusive quanto à alteração do local de realização de provas, ou dúvidas que surjam decorrente do Edital de Concurso Público n° 01/10, ou outros que possam advir, serão analisados e decididos pela CESA e informados expressamente à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA, "ad­referendum" do Senhor Prefeito Municipal", bem como, publicados nos moldes determinados por lei aqui já expressos.

11.4 - Não se responsabilizam a Administração da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves- MG, nem a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA, por eventuais cursos, textos apostilas ou congêneres que possam surgir, bem como publicações que não as oficiais, que digam respeito ao atual pleito concursal.

11.5 - Todas as publicações alusivas ao presente Concurso são de responsabilidade exclusiva da Administração Municipal da Prefeitura de Senador Modestino Gonçalves-MG. -, e se darão por extratos quando no Órgão Oficial de Minas Gerais e em seu inteiro teor, quando através de jornal de circulação de amplitude,ao menos regional, em sites da Prefeitura, Câmara Municipal, caso existam.

11.6 - Incorporam-se a este Edital para todos os fins e efeitos, quaisquer editais complementares, avisos, convocações, publicações ou outros que vierem a ser elaboradas e divulgadas na forma da lei, pela Administração da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG.-.

11.7 - Não se obrigam a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda. ou a Administração da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG.., ao ressarcimento de despesas efetivadas por participantes ao pleito concursal provenientes de transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras.

11.8 - À data da posse do candidato, os Regimes, Previdenciário e Funcional, serão os existentes no Executivo Municipal de Senador Modestino Gonçalves- MG

11.9 - A remuneração mensal dos cargos colocados para concurso será equivalente a referida em seu Anexo I, incluindo-se aí, a carga horária semanal e o cumprimento das atribuições.

11.10 - Os prazos, datas e demais comunicações constantes do presente edital, são contíguas, iguais e comuns a todos participantes, em caráter irrevogável.

11.11- O Chefe do Poder Executivo Municipal de Senador Modestino Gonçalves- MG., homologará o resultado classificatório do concurso, após a publicação e divulgação da classificação final, no prazo estabelecido em lei com embasamento no relatório conclusivo elaborado pela CESA.

Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG. , 25 de Julho de 2010

Jaime Lino da Cruz
Prefeito Municipal

DISCRIMINAÇÃO DOS ANEXOS

ANEXO I - EDITAL
CARGOS A CONCURSAR

ANEXO II - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO N°001/2010
ATRIBUIÇÕES

ANEXO III - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO N°001/2010
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO IV - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO N°001/2010
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO FICHA INSCRIÇÃO

ANEXO V - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO N°001/2010
MODELO DO IMPRESSO PARA RECURSO

ANEXO VI - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO N°001/2010
PONTOS DE TÍTULOS - EXCETO PONTOS POR EXPERIÊNCIA

ANEXO VII - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO N°001/2010
DECISÃO JUDICIAL SUPRIMINDO PONTOS POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA

ANEXO VIII - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO N°001/2010
REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IX - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO N°001/2010
CRONOGRAMA DE PROVAS

ANEXO I - EDITAL

CONCURSO PÚBLICO N°001/2010 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS A CONCURSAR

DENOMINAÇÃO CARGO

NÚMERO VAGAS

VAGAS DEFICIENTE

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA A POSSE

VENCIMENTO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA INSCRIÇÃO

Gari

03

01

Ensino Fundamental 1ª a 4ª

510,00

8:00 hs dia

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais

07

02

Ensino Fundamental 1ª a 4ª

510,00

8:00 hs dia

R$ 30,00

Vigia

02

00

Ensino Fundamental 1ª a 4ª

510,00

8:00 hs dia

R$ 30,00

Motorista Transporte Escolar -CNH -"D/E"

11

02

Ensino Fundamental 1ª a 4ª

528,97

8:00 hs dia

R$ 30,00

Motorista CNH -"D ou E"

02

01

Ensino Fundamental 1ª a 4ª

528,97

8:00 hs dia

R$ 30,00

Operador de Máquina Pesada - CNH - "D ou E"

01

00

Ensino Fundamental 1ª a 4ª

950,00

8:00 hs dia

R$ 45,00

Operador de Máquina Leve - CNH-"D ou E"

02

00

Ensino Fundamental 1ª a 4ª

510,00

8:00 hs dia

R$ 30,00

Oficial de Obras e Serviços Pedreiro

02

01

Ensino Fundamental 1ª a 4ª

510,00

8:00 hs dia

R$ 30,00

Operário

11

02

Ensino Fundamental 1ª a 4ª

510,00

8:00 hs dia

R$ 30,00

Telefonista

02

01

Ensino Fundamental 1ª a 4ª

510,00

8:00 hs dia

R$ 30,00

Agente Cultural

01

00

Ensino Médio

510,00

8:00 hs dia

R$ 30,00

Monitor de Creche

04

01

Ensino Médio

510,00

25 hs. semanais

R$ 30,00

Técnico em Enfermagem

02

01

Ensino Médio Técnico com COREN

510,00

8:00 hs dia

R$ 30,50

Professor Ensino Fundamental 1ª /5ª séries

05

01

Normal Superior e/ou Pedagogo e/ou Magistério

600,00

8:00 hs dia

R$ 30,00

Professor de Educação Física

01

00

Superior Educação Física e Registro órgão classe

600,00

25 hs. semanais

R$ 30,00

Supervisor Escolar (Pedagogo)

02

01

Superior Pedagogia e Registro órgão Classe

900,00

8:00 hs dia

R$ 45,00

Médico Clínico Geral

02

01

Superior .Medicina e Registro no órgão da Classe

5.900,00

8:00 hs dia

R$ 68,00

Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG. , 27 de Julho 2010

Jaime Lino.da Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO II - EDITAL

CONCURSO PÚBLICO N°001/2010

ATRIBUIÇÕES

São as constantes do Anexo VIII da Lei Complementar n° 11/2008, e 17/2010 de 12 de Dezembro de 2008,e 18 de Dezembro de 2010, à disposição do candidatos no site da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG.-.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O SEU PROVIMENTO

MONITOR DE CRECHE

Atribuições:

Zelar pelo bom funcionamento da Creche em seu turno de trabalho, auxiliando a Administração da mesma no que diz respeito a movimentação de alunos e funcionários, observando horários, disciplina e uniforme, estando preparado para eventuais substituições de Professores em caso de necessidade, receber e encaminhar visitantes, providenciar assistência aos alunos que porventura sofram acidentes ou apresentem sintomas de doenças na escolar. Auxiliar o Coordenador de Merenda nos serviços relacionados à qualidade, distribuição, controle de estoque e uso adequado da merenda da Creche, além de atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato.

MÉDICO (CLÍNICO GERAL,)

Atribuições:

Realizam consultas e atendimentos médicos em suas especialidades; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

VIGIA

Atribuições:

Exercer a guarda em inspeções diurna ou noturna nas dependências públicas municipais, depredações, pixações, algazarras evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, a fim de preservar a integridade física e moral do estabelecimento e do patrimônio. Registrar em relógio próprio, com espaçamento de 15 (quinze) em 15 (quinze) minutos, sua permanência no local de serviço. Cumprir todas determinações emanadas de seu superior hierárquico.

MOTORISTA CNH-D/E

Atribuições:

Conduzir Veículos Automotores de passageiros ou carga, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e Leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades dos setores que a ele recorrerem. Zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação. Atender as normas de segurança e Higiene do Trabalho. Responder pelos danos ou avarias causadas, por culpa ou dolo, ao veículo de que é responsável. Executar outras tarefas afins, pertinentes à sua área de atuação.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADA CNH-D/E

Atribuições:

Conduzir máquinas de escavação, nivelamento, compactação do solo, asfalto, concreto, pé mecânica, abertura de canais de drenagem, rolos compressores. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedra, areia e cascalho. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água ou extração de areia e cascalho, máquinas de nivelamento de solos, rolos compressores para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Seguir fielmente as instruções de uso e manutenção dos manuais do equipamento sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVE CNH-D/E

Atribuições:

Conduzir trator de limpeza (girico), e máquinas de menor porte. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Seguir fielmente as instruções de uso e manutenção dos manuais do equipamento sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Atribuições:

Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação, cumprindo determinações superiores. Organizar educação recreativa, esporte, lazer e demais atos concernentes ao acatamento de ordens emanadas por seus superiores.

TELEFONISTA

Atribuições:

Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de melhoria.

Os trabalhadores dessas ocupações têm vínculo de trabalho assalariado, com carteira assinada. Atuam,predominantemente, em empresas de saúde, serviços sociais, correios e telecomunicações. Trabalham com supervisão, em ambientes fechados, revezamento de turnos, com compromisso de manter sigilo. O trabalho é exercido sob pressão e exposto a ruído intenso, levando a situação de estresse. Os trabalhadores estão sujeitos a lesões buco-maxilar-auditivas e por esforços repetitivos. A transferência de funções de telefonistas para sistemas automatizados de mensagens, bem como a migração para outras ocupações, como telemarketing, tendem a diminuir o emprego nessa ocupação.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições:

Executar tarefas internas e externas, entregando e recebendo documentos, guardando volumes, controlando tráfego nas dependências do terminal rodoviário, informando e controlando ligações telefônicas, afim de atender às necessidades básicas das unidades. Cuidar da limpeza, varrição e conservação dos logradouros públicos assim qualificados:

Cuidar da disposição adequada do lixo e entulhos.

Cuidar e manter em bom estado, seu material de trabalho.

Execução de outras atividades variadas e quase sempre, simples.

Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores.

Preparo de terrenos para disposição de lixo.

Serviço de jardinagem, arborização e adubação.

Limpeza de urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte.

Utilização de equipamentos e utensílios simples.

Atividade de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins.

Coleta de lixo.

Afastamento de lixo e outros despejos. Executar outras tarefas correlatas.

OFICIAL DE SERVIÇOS (PEDREIRO)

Atribuições:

Executam manutenções elétrica e hidráulica, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Realizam manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando móveis, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças e reparando pisos e assoalhos. Conservam alvenaria e fachadas e recuperam pinturas, impermeabilizam superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos. Montam equipamentos de trabalho e segurança, inspecionando local e instalando peças e componentes em equipamentos. Executam serviços gerais em residências (troca de chuveiros, conserto de portas e janelas, entre outros). Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

Atribuições:

Socializar, alfabetizar, ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente, educando e preparando seus alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania, despertando nos mesmos o interesse para o trabalho em equipe através de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade como um todo. Elaborar o planejamento de suas atividades diárias, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem, registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e relatórios, participar de Reuniões Pedagógicas e Administrativas sempre que for convocado buscar aprimoramento e atualização profissional dentro e fora do ambiente de trabalho e atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato, observando sempre os aspectos éticos e morais. Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação, cumprindo determinações superiores. Executar ainda atividades educacionais em pré-escolas e/ou em escolas de 1° à 4a séries do primeiro grau, planejando e ministrando aulas, acompanhando e avaliando os temas, os métodos e os alunos, a fim de atender os objetivos preestabelecidos Frequentar cursos de reciclagem e ou reeducação pedagógica, sempre que determinado por Superior.

GARI

Atribuições:

Cuidar da limpeza, varrição e conservação dos logradouros públicos.

Cuidar da disposição adequada do lixo e entulhos.

Cuidar e manter em bom estado, seu material de trabalho.

Execução de outras atividades variadas e quase sempre, simples.

Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores.

Preparo de terrenos para disposição de lixo.

Serviço de jardinagem, arborização e adubação.

Limpeza de urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte.

Utilização de equipamentos e utensílios simples.

Atividade de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins.

Coleta de lixo.

Afastamento de lixo e outros despejos. Executar outras tarefas correlatas.

OPERÁRIO

Atribuições:

A função do operário é múltipla e ampla, de acordo com sua área de lotação no conjunto de atividades da administração.

Execução de atividades variadas e quase sempre, simples.

Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores.

- Preparo de terrenos e serviço de compactação. Serviço de jardinagem, arborização e adubação.

Serviço simples de carpintaria e marcenaria.

Limpeza de urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte.

Utilização de equipamentos e utensílios simples.

Preparação de drenos profundos e superficiais.

Atividade de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins.

Coleta de lixo.

Calçamento e colocação do meio fio.

Executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Atribuições:

Dirigir veículos transportando alunos e professores, observando o itinerário, a fim de atender às necessidades das unidades de Educação da Prefeitura, dentro dos preceitos legais a relativos à transporte de escolares, distribuindo-as onde lhe for determinado. Executar outras tarefas de direção de veículos, sempre que solicitado por seus superiores, dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação - Série CH "D "

AGENTE CULTURAL

Atribuições:

Mediar e desenvolver com autonomia as atividades de formação de acervo da biblioteca comunitária, mantendo uma frequência satisfatória dos usuários da mesma; desenvolver atividades lúdicas na biblioteca comunitária; realizar atividades de contratação e mediação de histórias na biblioteca comunitária; manter um constante relacionamento com escolas/organizações do município para ações conjuntas de incentivo à leitura; participar de reuniões pedagógicas e atividades de capacitação, quando solicitado; fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; atuar ética e profissionalmente;interagir permanentemente com as atividades e ações e demais cursos e oficinas oferecidas, de forma a garantir a integração dos objetivos propostos.

SUPERVISOR ESCOLAR

Atribuições:

Supervisionar o processo ensino aprendizado, efetuando levantamentos, planejamento, implementando e avaliando planos de cursos e programas, orientando o corpo docente e intercalando com os demais profissionais da área, afim de aprimorar o sistema educacional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Atribuições:

Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação. Cumprir determinações superiores fazendo sugestões de melhorias em seu campo de atividade . Desenvolver atividades ligadas a saúde, incutindo hábitos de higiene, prevenindo doenças, assistindo e orientando servidores, alunos, pais e a comunidade, para assegurar o bem-estar dos munícipes. Colaborar na solução dos problemas de saúde no Município, indicando medidas e providências, promovendo atendimento ambulatorial e laboratorial.

ANEXO III- EDITAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SEDIADO NO TCE

DATADA DE 04/02/2010, PROCESSO N° 8112 64/2010.

"Com relação à indicação de bibliografia, não se vislumbra a sua necessidade. a existência desta no instrumento convocatório dá-se apenas a título de sugestão para estudo. O que se constitui elemento imprescindível e que obrigatoriamente deve constar no edital é o conteúdo programático. Isto porque é como base neste que o candidato se prepara para a prestação das provas, nele é que se encontram os limites para a formação do exame, e é através dele que o avaliador examina o conhecimento dos participantes"

Bibliografia: A que estiver ao alcance do candidato.

OBS.: Todos os tópicos apresentados neste programa, considerar-se-á além da parte teórica, também a parte prática.

PARA OS CARGOS DE:

1- Auxiliar de Serviços Gerais

2- Gari

3- Operário

4- Vigia

PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª a 4ª SÉRIES
MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª a 4ª SÉRIES

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS

ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª a 4ª

1- Interpretação e Compreensão de texto

2- Conhecimentos Linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: nominal e verbal

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples

2.4- Termos essenciais da oração: sujeito e predicado

2.5- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação Gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo

6.6- Advérbio

6.7- Conjunção

7- Sílaba

7.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico

7.2- Divisão silábica

7.3- Acento tônico

MATEMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª a 4ª

- As quatro ( 4 ) operações fundamentais ( adição, subtração, multiplicação e divisão ), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação.

- Sistema Monetário ( incluindo problemas )

- Números pares e ímpares

- Algarismos romanos

- Porcentagem

- Sistemas de Medidas : comprimento, capacidade, massa, superfície e volume

- Sistema Métrico Decimal

- MDC ( Múltiplo Divisor Comum )

- MMC ( Mínimo Múltiplo Comum )

- Termo desconhecido ( sentença matemática ), envolvendo problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos, geográficos e políticos, passados e atuais, internacionais, nacionais e regionais, abordados em livros, jornais, revistas e programas de rádio e TV, de acordo com o cargo pleiteado. ( nível - Ensino Fundamental - 1ª a 4ª )

- Fatos históricos, geográficos, políticos e curiosos do município.

PARA OS CARGOS DE:

1- Motorista CNH "D" ou "E"

2- Motorista de Transporte Escolar - CNH "D" ou "E"

3- Operador de Máquina Leve - CNH "D" ou "E"

4- Operador de Máquina Pesada - CNH "D" ou "E"

5- Oficial de Serviços Pedreiro

6- Telefonista

PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª a 4ª SÉRIE
MATEMÁTICA- ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SÉRIE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª

1- Interpretação e Compreensão de texto

2- Conhecimentos Linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: nominal e verbal

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples

2.4- Termos essenciais da oração: sujeito e predicado

2.5- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação Gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo

6.6- Advérbio

6.7- Conjunção

8- Sílaba

7.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico

7.2- Divisão silábica

7.3- Acento tônico

MATEMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª

- As quatro ( 4 ) operações fundamentais ( adição, subtração, multiplicação e divisão ), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação.

- Sistema Monetário ( incluindo problemas )

- Números pares e ímpares

- Algarismos romanos

- Porcentagem

- Sistemas de Medidas : comprimento, capacidade, massa, superfície e volume

- Sistema Métrico Decimal

- MDC ( Múltiplo Divisor Comum )

- MMC ( Mínimo Múltiplo Comum )

- Termo desconhecido ( sentença matemática ), envolvendo problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Motorista - CNH "D" ou "E"

2- Motorista de Transporte Escolar - CNH "D" ou "E"

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

. respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- O motorista no trânsito

- Elementos de Mecânica Básica

- Reconhecimento de peças e funções mecânicas

- Equipamentos de Segurança

- Legislação de Trânsito

3- Operador de Máquina Leve - CNH "D" ou "E"

4- Operador de Máquina Pesada - CNH "D" ou "E"

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Reconhecimento de peças

- Reconhecimento de equipamentos

- Reconhecimento de serviços mais comuns no campo de ação de um operador de máquina

- Equipamentos de Segurança

- Noções sobre Segurança no Trabalho

- Legislação de Trânsito

5- Oficial de Serviços Pedreiro

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Noções sobre solos

- Noções sobre constituintes do concreto e das argamassas

- Noções de traço e emprego das argamassas

- Noções de aglomerantes ( cal - cimento - gesso )

- Noções sobre agregados miúdos e graúdos ( areia e brita )

- Noções sobre materiais cerâmicos ( tijolos - telhas - manilhas de barro - azulejos - ladrilhos )

06- Telefonista

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

Código de Ética - publicado no Diário Oficial da União dia 07/07/1989

- Noções de Higiene

- Comunicação verbal e não-verbal; comunicação interpessoal

- Elementos da comunicação; barreiras à comunicação

- Comunicação escrita- recados, anotações e bilhetes.

- Formas de atendimento: atendimento diferenciado, atendimento em lugares específicos.

- Procedimentos profissionais e padrões de atendimento.

- Planejamento e registro de entrevistas.

- Fraseologia usual para o telefonista.

- Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, Power Point, Internet, Windows

PARA OS CARGOS DE:

1- Agente Cultural

2- Monitor de Creche

3- Técnico em Enfermagem

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO
MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5- Termos integrantes da oração

2.6- Termos acessórios da oração

2.7- Orações coordenadas e subordinadas

2.8- Regência verbal e nominal

2.9- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1- Elementos estruturais

6.5.2- Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4- Regular

6.5.5- Irregular

6.6- Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1- Divisão silábica

7.2- Acento tônico

MATEMÁTICA

ENSINO MÉDIO

1- Conjunto

1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto.

1.2- Operações: União, Interseção, Diferença

1.3- Número de elementos - Problemas

2- Conjuntos Numéricos

2.1- Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade;

máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ).

2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações.

2.3- Números racionais: Fração ( equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador ); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada.

2.4- Números reais: A reta real; intervalos; radicais ( propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores).

3- Expressões Algébricas

3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas ( simplificação, operações); polinômios ( identidade, operações, divisibilidade).

3.2- Equações e inequações do 1° grau. Sistemas de equações do 1° grau a duas variáveis.

Problemas do 1° grau.

3.3- Equações do 2° grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes.

Sistema do 2° grau a duas variáveis.

Problemas do 2° grau.

4- Sistema Legal De Unidades De Medir

4.1- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos.

4.2- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos.

4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos.

4.4- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume.

4.5- Unidade de medida de massa.

4.6- Unidade de medida de tempo.

5- Matemática Comercial

5.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional.

5.2- Regra de três.

5.3- Porcentagem.

5.4- Juros simples.

6- Geometria

6.1- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semirreta Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes.

6.2- Segmentos proporcionais - Teorema de Tales.

6.3- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal.

6.4- Polígonos convexos: conceito, classificação.

6.5- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras.

6.6- Área das figuras planas

7- Análise Combinatória

7.1- Arranjos simples.

7.2- Permutações simples.

7.3- Combinações simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Agente Cultural

- Fatos históricos, geográficos e políticos, passados e atuais, internacionais, nacionais e regionais, abordados em livros, jornais, revistas e programas de rádio e TV, de acordo com o cargo pleiteado. ( nível - Ensino Médio )

- Fatos históricos, geográficos, políticos e curiosos do município.

2- Monitor de Creche

- Noções de Postura

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções sobre Segurança no Trabalho

- Noções de Administração Municipal

- Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

- Servidor Público

- Direitos

- Deveres

- Carreira

- Noções sobre orientações metodológicas no trabalho em Educação Infantil

- A Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

- A relação do profissional com a criança; construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

- Lei Federal 9394/96 - LDBEN

3- Técnico em Enfermagem

- Fundamentos de enfermagem: sinais vitais, dados antropométricos

- Medidas de proteção anti-infecciosa, limpeza, desinfecção, descontaminação, esterilização

- Cuidados com segurança e proteção individual e coletiva no exercício do trabalho

- Feridas: conceito, classificação, processo de cicatrização

- Curativos: técnicas, tipos de curativos

- Retirada de pontos

- Enfaixamento

- Administração de medicamentos, diluição, dosagem, vias e técnicas de administração

- Primeiros Socorros: parada cardiorrespiratória, traumatismos, hemorragias, envenenamento, queimaduras, choque, acidentes com animais peçonhentos, corpos estranhos

- Coleta de material para exames: urina, sangue, fezes, escarro

- Vacinação: programa nacional de imunização ( PNI ), calendário básico de vacinas de Minas Gerais, indicações e contraindicações de vacinas, técnicas de aplicação, reações adversas, rede de frio

- Assistência de enfermagem à mulher: sexualidade, planejamento familiar, doenças sexualmente transmissíveis, prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, assistência pré-natal à parturiente e à puérpura, assistência nas complicações gravídicas e puerperais

- Assistência de enfermagem à criança: cuidados com o recém-nascido, crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno e orientação para o desmame, controle de doenças diarreicas/desidratação/desnutrição, infecções respiratórias agudas; assistência de enfermagem ao escolar e ao adolescente

- Assistência de enfermagem ao paciente com doenças crônico-degenerativas: Hipertensão, diabetes mellitus

- Assistência de enfermagem ao idoso

- Assistência de enfermagem na área de saúde mental

- Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença infectocontagiosas e transmissíveis

- Transmissão e formas de controle de sarampo, difteria, rubéola, caxumba, tétano, raiva humana, poliomielite, coqueluche, tuberculose, hanseníase, meningites, hepatites virais, varicela, AIDS

- Assistência de enfermagem nas seguintes doenças endêmicas: cólera, dengue, febre amarela e leishmaniose

- Ética e legislação de enfermagem

- Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento.

PARA O CARGO DE:

01- Professor Ensino Fundamental 1ª a 4ª

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO
MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5- Termos integrantes da oração

2.6- Termos acessórios da oração

2.7- Orações coordenadas e subordinadas

2.8- Regência verbal e nominal

2.9- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1- Elementos estruturais

6.5.2- Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4- Regular

6.5.5- Irregular

6.6- Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.9- Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1- Divisão silábica

7.2- Acento tônico

MATEMÁTICA

ENSINO MÉDIO

1- Conjunto

1.4- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto.

1.5- Operações: União, Interseção, Diferença

1.6- Número de elementos - Problemas

2- Conjuntos Numéricos

2.5- Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade;

máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ).

2.6- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações.

2.7- Números racionais: Fração ( equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador ); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada.

2.8- Números reais: A reta real; intervalos; radicais ( propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores).

3- Expressões Algébricas

3.3- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas ( simplificação, operações); polinômios ( identidade, operações, divisibilidade).

3.4- Equações e inequações do 1° grau. Sistemas de equações do 1° grau a duas variáveis.

Problemas do 1° grau.

3.3- Equações do 2° grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2° grau a duas variáveis.

Problemas do 2° grau.

4- Sistema Legal De Unidades De Medir

4.7- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos.

4.8- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos.

4.9- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos.

4.10- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume.

4.11- Unidade de medida de massa.

4.12- Unidade de medida de tempo.

5- Matemática Comercial

5.5- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional.

5.6- Regra de três.

5.7- Porcentagem.

5.8- Juros simples.

6- Geometria

6.6- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semirreta Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes.

6.7- Segmentos proporcionais - Teorema de Tales.

6.8- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal.

6.9- Polígonos convexos: conceito, classificação.

6.10- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras.

6.6- Área das figuras planas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01- Professor Ensino Fundamental 1ª a 4ª

1- Educação Escolar: desafios e compromissos

a) a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;

b) currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;

c) fundamentos e diretrizes do Ensino Fundamental - a progressão continuada;

d) escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

2- Gestão Escolar e qualidade de ensino

a) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;

b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;

c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática da escola;

d) a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino;

e) o protagonismo do aluno no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, praticar o convívio solidário, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões associadas à indisciplina e à violência;

f) o papel do professor na integração escola-família;

g) a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.

3- Aprendizagem e ensino da Língua

a) linguagem, atividade discursiva e textualidade;

b) diversidade textual e gêneros discursivos;

c) alfabetização e ensino da língua;

- a questão da alfabetização na atualidade brasileira

- concepções e contextualização: implicações pedagógicas

- experiências relevantes de alfabetização

- avaliação no processo ensino-aprendizagem.

d) o texto como unidade de ensino;

e) língua oral: usos e formas;

f) língua escrita: usos e formas;

- a escrita como sistema de representação

- o desenvolvimento da escrita: avanços, problemas e perspectivas

- processos construtivos e apropriação da escrita.

- os usos escolares da língua escrita( concordância, prática de produção, conhecimentos linguísticos)

- a influência da escola na aprendizagem da escrita

g) a fala que cabe à escola ensinar;

h) prática de leitura;

i) prática de produção de textos;

j) análise e reflexão sobre a língua:

- alfabetização

- ortografia

- pontuação

- aspectos gramaticais

- revisão de textos.

l) comparação de progressos dos diferentes alunos - elaboração de intervenções apropriadas ( diagnosticar alunos e promover a recuperação)

m) letramento.

n) o desenvolvimento infantil segundo Piage t 4- Aprendizagem e ensino da Matemática

a) introdução à metodologia da matemática:

- diferentes concepções de Matemática;

- o ensino da Matemática:

- evolução histórica;

- princípios básicos;

- diferentes abordagens;

b) a proposta curricular da Matemática para a Pré-Escola e as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental

c) visão geral:

- fundamentação;

- estrutura;

- conteúdo.

d) posicionamento do professor frente à proposta curricular;

e) diferentes abordagens para o ensino da Matemática e suas implicações;

d) no ensino de Números:

- conceitos básicos;

- sistemas de numeração;

- números naturais;

- números racionais.

g) no ensino de Medidas:

- conceitos básicos;

- medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa, tempo, valor;

e) no ensino de Geometria:

- conceitos básicos;

- figuras tridimensionais;

- figuras bidimensionais.

f) na elaboração e análise de:

- planos de ensino;

- instrumentos de avaliação.

i) na análise e uso de livros didáticos

5- Aprendizagem e ensino de História e Geografia

a) o que é Geografia; os usos da Geografia tradicional por uma Geografia crítica e atual; trabalhando tempo e o espaço em Geografia.

b) o que é História; para que serve; os usos da História; trabalhando o tempo e o espaço em História.

6- Aprendizagem e ensino das Ciências Naturais

a) os objetivos do ensino de Ciências Físicas e Biológicas nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

b) ambiente, ser humano e saúde;

c) água, lixo, solo e saneamento básico;

d) busca de informações:

- observação

- experimentação

- leitura de textos informativos

e) projetos como estratégia didática privilegiada para a ampliação do conhecimento em Ciências Naturais

7- Temas transversais

a) transversalidade e interdisciplinaridade;

b) desenvolvimento moral e socialização;

c) ética:

- respeito mútuo, justiça, diálogo e solidariedade;

d) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal 9394/ 96

e) Plano Nacional de Educação - PNE. Lei nº 10.172 - ( 2001)

f) Declaração da Guatemala (2001)

Leituras indicadas

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal 9394/ 96 PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais

PARA OS CARGOS DE:

1- Professor de Educação Física

2- Supervisor Escolar ( Pedagogo )

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO
GESTÃO EDUCACIONAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5- Termos integrantes da oração

2.6- Termos acessórios da oração

2.7- Orações coordenadas e subordinadas

2.8- Regência verbal e nominal

2.9- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1- Elementos estruturais

6.5.2- Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4- Regular

6.5.5- Irregular

6.6- Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.10- Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1- Divisão silábica

7.2- Acento tônico

GESTÃO EDUCACIONAL

01- A Escola de Ensino Fundamental

- A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;

- Concepção de ensino e aprendizagem

- Currículo e o Ensino Fundamental

- Fundamentos teóricos das diferentes áreas do conhecimento;

- Concepção da alfabetização, leitura e escrita.

- Orientações metodológicas:

- Específicas das diferentes áreas do conhecimento;

- Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

- Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

- A relação professor-aluno; construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

2- A educação superior no Brasil:

2.1. Histórico;

2.2. Organização;

2.3. Políticas públicas.

3- Lei Federal 9394/96 - LDBEN

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01- Professor de Educação Física

Concepção e Importância Social da Educação Física:

- conhecimento do corpo

- esporte na escola

- lazer e cultura popular

- formação da cidadania

Educação Física no Brasil - visão histórica

Educação Física no Ensino Fundamental

- Orientações metodológicas

- Enfoque desenvolvimentista

- O lúdico, o jogo e a criatividade: dinâmicas de recreação e jogos que integram a sociedade no campo das relações humanas.

- Jogo lúdico nas atividades escolares como forma de complemento das modalidades dentro da escola

- Avaliação da Educação Física e do Esporte no Ensino Fundamental e Médio: Problemas e perspectivas.

- Corpo, Educação Física e Esporte

- Versão lúdica do corpo

- Participação e integração da criança portadora de deficiência no Esporte.

- Perspectivas para o Lazer: Mercadoria ou sinal de utopia?

02- Supervisor Escolar ( Pedagogo )

1. Currículos e Programas

1.1 - Currículo e Função Social da Escola

1.2 - Organização do Trabalho na Escola e Processo de Planejamento Curricular

2. Didática Geral

2.1 - Tendências Pedagógicas historicamente definidas

2.2 - A Didática na Atual Organização do Ensino

3. Metodologia do Ensino Fundamental

3.1 - Fundamentos do Ensino da Língua Moderna no Curso Fundamental

3.2 - Planejamento Participativo

4. Metodologia do Ensino Médio

4.1 - O Ensino Relacionado aos Fins Pedagógicos e Sociais: Dimensão Ideológica da Didática

4.2 - Dimensão Pedagógica da Didática

4.3 - Dimensão Antropológica da Didática

4.4 - O Papel da Tecnologia na Educação Atual

4.5 - Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio

4.6 - Os Parâmetros Curriculares Nacionais na Educação Básica

5. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio

5.1 - A Escola Inserida no Contexto Sócio-Político Brasileiro

5.2 - Noções de Sistema.

5.3 - A Estrutura e o Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio Legislação: Lei 9394/96

6. Histórico da Educação

6.1 - A Educação na Era Contemporânea

7. Filosofia da Educação

7.1 - Tendências Modernas da Filosofia da Educação

7.2 - A Filosofia da Educação

8. Métodos e Técnicas de Pesquisa Pedagógica

8.1 - A Natureza da Pesquisa

8.2 - Investigação Científica

8.3 - Propostas Pedagógicas Alternativas

9. Princípios e Métodos de Orientação Educacional

9.1 - Prática da Orientação Educacional Necessária à Escola de Hoje

9.2 - A Orientação Educacional como Prática Educativa

10. Planejamento Educacional

10.1 - Planejamento Educacional do Contexto Sócio, Político e Econômico do País

10.2 - Teoria e Metodologia de Planejamento Educacional: Análise Crítica e Abordagens, Métodos e Procedimentos

11. Princípios, Métodos e Técnicas de Supervisão Escolar

11.1 - Perspectivas para a Supervisão Escolar

11.2 - Supervisão Escolar como Processo de Ação-Reflexão-Ação

11.3 - A Supervisão Pedagógica e a Realidade da Escola de Ensino Fundamental e Médio

12. Psicologia da Educação

12.1 - Psicologia Social e Educação

12.2 - O Processo de Aprendizagem

12.3 - Teorias da Aprendizagem e suas Implicações Pedagógicas

12.4 - O Desenvolvimento Cognitivo

13. A Dimensão Política do Ato Pedagógico

13.1 - A Dimensão Política do Ato Pedagógico

13.2 - A Interdisciplinaridade

13.3 - A Pedagogia de Projetos

13.4 - Propostas Pedagógicas Alternativas

14. Sociologia da Educação

14.1 - A Sociologia Crítica da Educação

14.2 - Problemas da Educação Brasileira e Perspectivas de Mudança

14.3 - A Sociologia da Educação Hoje

15- O Construtivismo

15.1- O conhecimento

15.2- Elementos da ciência na perspectiva Construtivista

15.3- Produção do conhecimento em aula

15.4- Aspectos formais do grafismo, sua interpretação

15.5- Interpretação dos fragmentos de um texto

15.6- Evolução da escrita

15.7- Representação da linguagem e o processo de alfabetização

15.8- Processos de aquisição da Língua Escrita no contexto Escolar

15.9- O espaço da leitura e da escrita na Educação Infantil

15.10- A metodologia de projetos

PARA O CARGO DE:

01- Médico

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5- Termos integrantes da oração

2.6- Termos acessórios da oração

2.7- Orações coordenadas e subordinadas

2.8- Regência verbal e nominal

2.9- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1- Elementos estruturais

6.5.2- Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4- Regular

6.5.5- Irregular

6.6- Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.11- Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1- Divisão silábica

7.2- Acento tônico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01- Médico

Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares:

- Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmia-cardíaca, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica.

Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias.

Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons.

Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroele trolíticos e dos sistemas ácido/base e metabólicos.

Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromica e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição.

Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática.

Neurológicas: Coma, cefaleias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias.

Psiquiátricas: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade.

Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses.

Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicosas, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais.

Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária.

Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico.

Antibioticoterapia

Febre de origem indeterminada

Enfermidades bucais

Acidentes por animais peçonhentos

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antisséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(DEMONSTRATIVO)

1) Acessar o site www.impellizzieri.com.br;

2) Preenchimento integral da Ficha de Inscrição com imprescindível registro do CPF;

3) Conferência dos dados informados;

4) Impressão do comprovante do requerimento de inscrição;

5) Geração e impressão do Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição;

6) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, usando o Boleto Bancário, até o dia de encerramento das inscrições. A quitação do Boleto Bancário poderá ser efetuado via Internet, Postos de Auto Atendimento ou em qualquer agência bancária do território nacional. Não serão permitidos pagamentos através de Caixa Eletrônico

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO ITEM 6.( DOS RECURSOS) DO EDITAL CONCURSO PÚBLICO 01/2010

PREFEITURA MUNICIPAL SENADOR MODESTINO GONÇALVES-MG. (MG)

Nome

N° da Inscrição

Funções

N° do RG.

Endereço

CEP

Cidade

Telefone

E-mail

CPF:

REQUERIMENTO Á CESA

Candidato ao cargo de __________________________________ do Edital de concurso Público n°01/09Simplificado, da Secretaria Municipal de Saúde, solicita revisão do Cartão Oficial de Resposta (Gabarito) da Prova Objetiva de ______________________ conforme as especificações abaixo:

Data ___/__________/2010

______________________
Assinatura

1 - Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova

2 - Indicar o componente da prova, o número da questão, o objeto do recurso, o cartão oficial de respostas (gabarito) divulgado e a resposta do candidato.

Componente da Prova

Número da Questão ____________________________________[_]

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado ______________[_]

Resposta do candidato __________________________________[_]

Argumentação do Candidato
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Componente da Prova

Número da Questão ____________________________________[_]

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado ______________[_]

Resposta do candidato __________________________________[_]

Argumentação do Candidato
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Componente da Prova

Número da Questão ____________________________________[_]

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado ______________[_]

Resposta do candidato __________________________________[_]

Argumentação do Candidato
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

ANEXO VI

DECRETO N° ______/ DE ______/________/2010

O Prefeito Municipal de Senador Modestino Gonçalves- MG - no uso e com fulcro nas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal,

DECRETA

Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento de Concurso que acompanha o presente Decreto, ora reeditado com alterações determinantes do TCE-MG e MP..

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG.. 27 de janeiro 2010

Jaime Lino da Cruz
Prefeito Municipal

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA EXISTENTE NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISCIPLINA E ESTABELECE PONTOS DE TÍTULOS

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1° - O Concurso Público para seleção aos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves- MG., serão realizados quando a Administração julgar conveniente, e reger-se-ão pelas normas contidas em regulamentos baixados para cada concurso, dispostas em seu Edital.

Art. 2° - O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Único: Enquanto houver candidatos aprovados e classificados e não convocados para investidura no cargo concursado, não se publicará edital de concurso para o mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

Capítulo II Dos Editais

Art. 3° - A publicação do Edital de abertura do concurso, e o período de inscrição dos candidatos serão de 30 (trinta) dias consecutivos, publicado na forma da lei por afixação em locais públicos e divulgado integralmente na Imprensa Regional, bem como, através de extrato no órgão oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e nos endereços eletrônicos da Prefeitura e da Empresa licitada, ganhadora do processo licitatório;

Art. 4ª- A investidura em cargo público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarada em lei, de livre nomeação e exoneração, depende de aprovação prévia em concurso público, de provas objetivas eliminatórias ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista nesta lei, no Art. 37 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional n° 19/98 e na legislação pertinente ordinária a respeito.

§ 1° - O concurso visa o provimento de vagas no quadro de pessoal do executivo municipal, quantificadas no edital do concurso, discriminadas por cargos de carreira, área de especialidade, acrescidas das que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

§ 2° - Os cargos a serem providos serão classificados nos seguintes níveis - de ensino superior, de ensino médio e/ou técnico, de ensino fundamental de 5a a 8a e de 1ª a 4ª séries e de ensino elementar ou alfabetizado.

§ 3° - O concurso será supervisionado pela Comissão de Coordenação, Fiscalização, Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público, que a partir de sua composição se denominara como CESA, a ser criada por ato Executivo, que lhe fixará as atribuições, nomeará os seus membros, compostos de representantes da sociedade local, de representantes da Câmara Municipal local, se assim entenderem o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Presidência da Câmara Municipal, todos de comprovada idoneidade, discernimento e capacidade intelectual, sem fins remuneratórios.

§ 4ª - Na hipótese de igualdade de pontos computados no segundo resultado parcial terá preferência o candidato que:

a) ter a idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos, enquadrado nos benefícios instituídos pelo Estatuto do Idoso

b) houver obtido maior nota na prova de conhecimento específico, português ou matemática ou conhecimentos gerais, quando existir, obedecida à sequência de inserção;

c) ter a idade maior, se não enquadrado nos benefícios instituídos pelo estatuto do Idoso.

d) for casado, união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida à sequência da inserção.

§ 5° - Tratando-se de pontuação a ser consignada como Prova de Títulos, se inseridas no Edital do Concurso, a Comissão selecionará àquelas que atendam as exigências do Edital e que com elas guardem relação, atribuindo a valorização a cada título apresentado nos termos do Anexo I da presente regulamentação, rejeitando àqueles que não se enquadrem nos termos editados e regulamentados.

§ 6° - As certidões e demais documentos a serem entregues para apuração e contagem de pontos como prova de títulos serão recebidas após a divulgação do primeiro resultado parcial, no prazo previsto no edital,se o candidato houver obtido a pontuação mínima de acertos na prova objetiva eliminatória, exigíveis no Edital do Concurso e deverão ser correspondentes às atribuições, função e cargo para o qual se inscrever;

§ 7° Os pontos de títulos estabelecidos no Anexo I deste Decreto, poderão ser acrescentados ao resultado parcial de "Pontos de Provas" se o candidato houver alcançado 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos nas provas objetivas escritas eliminatórias e a soma corresponderá ao segundo resultado classificatório ou, se editado, aplicados para efetivação de desempate no resultado de provas objetivas eliminatórias;

§ 8° - A prova de títulos, que não poderá ultrapassar dez pontos, far-se-á conforme inserido no anexo I do presente Decreto, abrangendo a todos os cargos concursáveis.

§ 10 - Os servidores estáveis que não obtiverem aprovação serão mantidos em quadro paralelo, com extinção pela vacância.

§ 11 - A admissão nos cargos públicos municipais estará condicionada à comprovação da habilitação exigida para exercício do cargo pleiteado;

§ 12 - O candidato deverá registrar todos os dados solicitados no formulário de inscrição, efetivado via Internet, emitindo o boleto bancário para quitação junto a entidades bancárias. O mesmo procedimento deverá ser adotado quando a inscrição se efetivar presencialmente, junto ao responsável, no setor da Prefeitura Municipal, destinado ao atendimento.

§ 13 - A posse de candidato convocado e nomeado fica condicionada a entrega dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento ou de casamento;

b) título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) laudo médico fornecido pela junta médica designada pela Prefeitura Municipal, atestando encontrar-se em pleno gozo de saúde física e mental e apto a desempenhar as funções do cargo para o qual foi nomeado;e) cédula de identidade;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal;

g) prova de habilitação profissional e de inscrição definitiva no órgão fiscalizador da profissão que irá exercer, se for o caso;

h) comprovação por documento oficial ou de credibilidade a juízo da Secretaria Municipal de Administração, de que preenche os demais requisitos do anexo I do Edital.

i) prova da escolaridade exigida pelo edital;

j) comprovação exigida para o exercício do cargo;

l) registro PIS/PASEP se servidor ou ex-servidor público ou privado;

m) estar em gozo dos direitos políticos;

n) se portador de deficiência, comprová-la;

o) outras exigidas por lei.

Art. 5° - As normas relativas aos candidatos portadores de deficiência física serão disciplinadas no Edital de cada concurso Público, específico para tal finalidade em acatamento compulsório à legislação Federal pertinente em vigor, podendo ser complementada por Decreto do Executivo específico a tal fim;

Art. 6° - Não serão considerados vagos os cargos ocupados por servidor estável que passar a ocupar quadro efetivo, com direito às vantagens do quadro de servidores;

Art.7° - As nomeações serão feitas de acordo com a necessidade, a conveniência, a disponibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura, e guardarão absoluto respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e a ordem de classificação dos candidatos, gerando a aprovação e a classificação em concurso mera expectativa de direito.

§1° - A existência de contrato por prazo determinado, firmado entre o Município e terceiros, cujas funções e atribuições se refiram e coincidam com cargos concursáveis previstos em Edital e a cargo porventura existente, perderá a sua vigência no momento da posse de candidato aprovado e classificado para exercer as funções do cargo ocupado por contrato.

§2° - São condições básicas para posterior investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (art. 12, § 1° da CF); se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 abril de 1972);

b) ter dezoito anos na data da posse no cargo concursado, ou ser legalmente emancipado;

c) estar em dia com as obrigações da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) haver votado nas últimas eleições realizadas ou ter justificado a ausência;

e) não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo ou judicial;

f) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo a que se candidatar;

g) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) , PIS e/ou PASEP.

§3° - A designação do local de trabalho é ato discricionário da Administração.

Art. 8° - A Prefeitura providenciará a publicação de extrato do Edital convocatório do concurso público, que será feita na Imprensa Oficial do Estado, e na sua totalidade, em jornal de circulação com abrangência regional e jornal especializado em concursos públicos, na data de início da realização das inscrições, devendo ainda ser utilizados outros meios de comunicação e divulgação no sentido de dar a maior publicidade ao pleito concursal, conforme estabelecido no Art. 37 da CF/88 e EC/19/98;

Art. 9° - Editais de concursos públicos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG.. comportarão recursos pelos candidatos, sem efeito suspensivo, formulados por ofício devidamente fundamentado, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação das decisões da Comissão de Concursos Públicos Municipais em cada fase do certame ou conforme inseridos e estabelecidos em Editais;

§ 1°: Caberá recursos nas seguintes hipóteses:

a) existência de erro na elaboração de questão de prova objetiva, desde que devidamente registrado pelo candidato em folha de ocorrências que se encontrará à sua disposição no local e momento de realização da prova, ou conforme dispuser o Edital do Concurso Público para o qual se inscreva o candidato;

b) existência de erro na classificação final dos candidatos;

§ 2° - O prazo a que se refere o caput deste artigo e demais citações editadas, é preclusivo, contínuo e comum a todos os candidatos.

Art. 10 - As limitações de idade, bem como os requisitos exigidos para cada cargo em particular, serão estabelecidas em Editais, em função da natureza dos membros e das disposições legais e regulamentares que disciplinam o assunto.

Art. 11 - Todo o processo concursal, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela Administração Municipal de Senador Modestino Gonçalves- MG., contrarrecibo, a Promotoria de Justiça da Comarca, no decorrer de suas emissões,no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.

Art. 12 - A existência de diretrizes emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de "Instruções Normativas", deverão ser, cumpridas nos termos instruídos.

Art. 13 - Não se abrirá qualquer exceção quanto a possibilidade de que as provas objetivas eliminatórias se deem em locais, horários e datas divergentes das contidas em Editais de Concursos Públicos.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 - Este Regulamento, baixado por Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG, 27 de janeiro 2010

Jaime Lino da Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO IV CONTENDO O

"ANEXO I - DECRETO N°DE ____/_______/2010

Títulos Admitidos para Efeito de Pontuação

Títulos, formação e cursos que possibilitam concessão de pontos, se relativos ao cargo e à área inscrita

Candidatos concorrentes a cargos com exigência da escolaridade de:

Pontuação Máxima a ser Concedida = 10 (dez) - Totais aplicável nos termos do Edital de cada concurso público e, também não Cumulativos por Escolaridade,

a) - Doutorado

Formação Nível Superior

05 (cinco) pontos por comprovação de defesa de tese de doutorado na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

b) - Mestrado

Formação Nível Superior

04 (quatro) pontos por comprovação de defesa de dissertação de mestrado na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

c) Pós-Graduado

Formação Nível Superior

03 (três) pontos por comprovação de conclusão e aprovação em curso de pós-graduação na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG. 27 de janeiro 2010

Jaime Lino da Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO VII DO EDITAL

Transcrição do Despacho Judicial que impede a aplicação da pontuação de títulos referentes à experiência profissional na função ou cargo para a qual o candidato concorra.

TERMO ADITIVO N° 02/09

DECISÃO JUDICIAL

RECOMENDAÇÃO N° 04/2010 DE 1 6/04/2009

Por determinação expressa do Exm° Senhor Doutor Márissom Maurício Mendes, DD. Promotor de Justiça da Comarca de R/o Pardo de Minas-MG, determinando a suspensão de termos contidos do Decreto Municipal que "Regulamenta e Disciplina a Concessão de Pontos de Títulos" de emissão pela Administração Municipal de Prefeitura de São João do Paraíso - MG., informando que: "DEVERÁ SER PUBLICADO NO SITE DA IMPELLIZZIERI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. a Recomendação n° 04/2010, de 16/04/09, já referenciada, deferida pela MM. Juíza de Direito daquela Comarca, que assim

RESOLVE:

"Seja determinado a Empresa responsável "A EXCLUSÃO DO EDITAL DO CERTAME DE QUAISQUER PRERROGATIVAS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS REFERENTES À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO PARA O QUAL O CANDIDATO CONCORRA, BEM COMO DO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO NOS PROGRAMAS P.S.F., SAÚDE BUCAL, NASF, EPIDEMIOLOGIA/CONTROLE DE ENDEMIA, CONSTANTE DA TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS" .

Acatada a determinação em cumprimento ao Despacho Judicial acima.

ANEXO VIII - EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL SENADOR MODESTINO GONÇALVES- MINAS GERAIS

EDITAL N°. 01/2010

REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

Nome completo do requerente:__________________________________________________________________

Carteira de identidade: ________________________________________________________________________

Endereço completo: __________________________________________________________________________

Telefone Contato - Celular - E-mail -

O candidato acima qualificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n°. 13.392/99 requer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição ao Concurso Público para provimento de cargos vagos da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG.

Declara que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não dispõe de renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego, e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

Para comprovação do que afirma nos termos do subitem 5 do Edital n°. 01/2010, anexa:

(1) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas da foto, qualificação Civil e da página do registro do último emprego, com a correspondente anotação de saída devidamente assinada e a primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

(2) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) do respectivo ato publicado no órgão oficial comprobatório de extinção de vínculo estatutário com o Poder Público;

(3) Documento comprobatório de encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Nestes termos, pede deferimento.

_____________________________, ______ de ____________________de 2010

Cidade Data

_______________________
Assinatura do requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

Nome do Procurador

De Acordo: ________________________________________________________
CESA - Comissão Especial de Fiscalização, coordenação e Supervisão Concurso

De Acordo: ________________________________________________________
Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA Empresa Licitada.

ANEXO IX - EDITAL

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

08/10/2010 a 31/10/2010

Inscrições Somente via Internet

8 :00 às 11:00 13:00 às 17:00

Via Internet, site: www.impellizzieri.com.br e dos endereços:- Avenida Nossa Senhora das Mercês, 128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG.-..- CEP 39.190.000 - Fones (38)3525.1213 - .

13/10/2010 e 14/10/2010

Período de solicitação de isenção de taxa.

8 :00 às 11:00 13:00 às 17:00

- Avenida Nossa Senhora das Mercês, 128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG.-

- CEP 39.190.000 - ou nos termos i tem 2.6 e seus subi tens

22/10/2010

Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas deferidos e indeferidos.

Após às 17 hs.

No site: www.impellizzieri.com.br

Sede da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves-MG. - Avenida Nossa Senhora das Mercês, 128 - Centro - CEP 39.190.000 - Fones (38)3525.1213 - .

31/10/2010 e 01/11/2010

Período de solicitação condições especiais nos termos do item 9. e seus subi tens, deste edital

8 :00 às 11:00 13:00 às 17:00

- Avenida Nossa Senhora das Mercês, 128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG.-

- CEP 39.190.000 ou conforme descri to neste edital nos termos do item 9. e seus subitens.

01/11/2010

Dia para recursos das inscrições indeferidas

07:00 às 13:00

- Avenida Nossa Senhora das Mercês, 128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG.-

- CEP 39.190.000 ou conforme descri to neste edital nos termos do item 2.6. e seus subitens

05/11/2010

Divulgação e Homologação da relação de inscritos

Após às 17: 00 hs.

No site: www.impellizzieri.com.br

Sede da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves-MG. - Avenida Nossa Senhora das Mercês, 128 - Centro - .CEP.39.190.000

05/11/2010

Divulgação do resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

Após às 17:00 hs.

No site: www.impellizzieri.com.br

Sede da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves-MG. - Avenida Nossa Senhora das Mercês, 128 - Centro - CEP39.190.000

08/11/2010 e 09/11/2010

Prazo para recursos sobre o resultado dos laudos médicos de candidatos portadores de deficiência

07:00 às 13:00

- Avenida Nossa Senhora das Mercês, 128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG.-

- CEP 39.190.000 ou conforme descrito neste edital nos termos do item 9.20 e seus subitens

19/11/2010

Divulgação das decisões dos recursos

Após às 17 hs.

No site: www.impellizzieri.com.br, Sede da

Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves-MG- Avenida Nossa Senhora das Mercês,128--Centro - .CEP39190.000

22/01/2011

Realização das provas objetivas do Concurso Público

Em 01/02 ou mais turno e dias se necessário se fizer

As provas objetivas eliminatórias e classificatórias se realizarão na cidade de Senador Modestino Gonçalves-MG./MG, no dia 22/01/2011, podendo se dar em 01, 02 ou mais turnos e dias acaso necessários, a serem publicados e divulgados nos sites da Prefeitura Municipal, da Impellizzieri

Assessoria e Consultoria S/C LTDA, jornal de circulação mínima regional.

24/01/2011 e 25/01/2011

Divulgação das folhas de respostas e provas objetivas

Após às 17 hs.

Nos sites: www.impellizzieri.com.br e da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves-MG.-

31/01/2011

Divulgação 1° Resultado Parcial de Provas Objetivas Eliminatórias

Após às 17 hs.

Nos sites: www.impellizzieri.com.br e da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves-MG.

01/02/2011 e 02/02/2011

Prazo para recurso sobre as folhas de respostas e questões de provas objetivas

8 :00 às 11:00 13:00 às 17:00

Conforme modelo e termos do Anexo V deste Edital, com encaminhamento conforme descrito no i tem 6 e seus subitens.

11/02/2011

Divulgação dos julgamentos recursos folhas de respostas questões de provas

8 :00 às 11:00 13:00 às 17:00

Nos sites: www.impellizzieri.com.br E da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves-MG.

01/02/2011 a 03/02/2011

Entrega de Títulos nos termos do Item 4.6.2 e 4.6.3

8 :00 às 11:00 13:00 às 17:00

Sede da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves-MG- Avenida Nossa Senhora das Mercês,128-Centro - .CEP.39.190.000

18/02/2011

Divulgação do 2° Resultado Parcial

Após às

17 hs.

Nos sites: www.impellizzieri.com.br e da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves-MG.

21/02/2011 e 22/02/2011

Prazo para recursos Contra Pontos de Títulos

8:00 às 11:00 13:00 às 17:00

- Avenida Nossa Senhora das Mercês, 128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG.-

- CEP 39.190.000 ou conforme descri to neste edital nos termos do item 3.2. e seus subitens.

25/02/2011

Resultado Final

Após às 17 hs.

Nos sites: www.impellizzieri.com.br e da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves-MG.

04/03/2011

Divulgação julgamento recurso resultado final

Após às 17 hs.

Nos sites: www.impellizzieri.com.br e da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves-MG.

07/03/2011

HOMOLOGAÇÃO

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SEDE PREFEITURA MUNICIPAL SENADOR MODESTINO GONÇALVES-MG.-MG

OBSERVAÇÕES: Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Processo Concursal, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

SENADOR MODESTINO GONÇALVES-MG., 27 DE JULHO DE 2010

Jaime Lino da Cruz
Prefeito Municipal