Prefeitura de Schroeder - SC

Notícia:   Prefeitura de Schroeder - SC oferece 5 vagas de até R$ 1.119,48

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

EDITAL N° 003/2009/SECEL/PMS

O MUNICÍPIO DE SCHROEDER, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de Professores Substitutos, para atuarem na Educação Especial, Educação Infantil e no Ensino Fundamental Municipal de Schroeder, a serem contratados por tempo determinado para o ano letivo de 2010, para suprir a vacância dos cargos efetivos, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e Lei n. 1.690 de 28 de outubro de 2008 e Decreto n. 1.896 de 07 de novembro de 2008.

1.0 - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1.1- Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Admissão Caráter Temporário - ACT) e por prazo determinado, conforme Lei Municipal 1.690 de 28.10.2008 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.2 - O contrato será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogado por no máximo igual período, de acordo com o quadro de vagas existente no momento da prorrogação.

1.3 - O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da carga horária sempre que necessário ou na hipótese de retorno do titular que estiver sendo substituído.

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ficam abertas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Rua Marechal Castelo Branco, n 3.201, Centro, as inscrições de Professores Substitutos para o ano letivo de 2010.

2.2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Inscrições: 23, 24, 25, 26, 27 de novembro de 2009 das 8h às 12h e 13h30min. às 17h.

Publicação das inscrições nulas ou indeferidas e deferidas: 02 de dezembro de 2009

Realização das provas objetivas: 13 de dezembro de 2009 às 8h e 30minutos

Publicação do Gabarito das provas: 14 de dezembro de 2009

Publicação do resultado final: A partir de 17 de dezembro de 2009.

2.2.1 - As publicações serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina - www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como no site do município - www.schroeder.sc.gov.br.

2.3 - Cada candidato poderá optar por uma área de atuação ou disciplina, desde que comprove habilitação.

2.4 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição, antes de assiná-la, responsabilizando-se pela exatidão das informações nela contidas e pela entrega da documentação solicitada.

2.5 - Não serão anexados documentos após o término do período de inscrições.

2.6 - Não será admitida a inscrição por correspondência ou por fax.

2.7 - A inscrição poderá ser feita via procuração pública ou particular que lhe confira os poderes específicos para a efetivação da inscrição para a seleção pública de professores substitutos nos termos do Edital 003/2009/SECEL/PMS.

3.0 - REQUISITOS

3.1 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.2 - Ter habilitação legal para exercício da função;

3.3 - Não poderão participar do referido processo seletivo, candidatos que foram advertidos no período letivo 2009.

4.0 - DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 - Documentos Pessoais: (Apresentar original e entregar fotocópia)

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) título de eleitor, comprovante da última eleição;

d) Para o cargo de Professor de Educação Física: Inscrição no Conselho Regional de Ed. Física - CREF ou registro e/ou protocolo de encaminhamento da Inscrição, devendo a Carteira Oficial ser apresentada no momento da contratação (para profissionais de Educação Física), sob pena do profissional não poder ser inserido no quadro de ACT´s da Prefeitura Municipal de Schroeder, perdendo seu direito à contratação.

f) Declaração de Negativa de Advertência/Suspensão, expedida pelo Setor Pessoal de vinculação, na qual trabalhou no ano de 2009, informando que não possui advertência, suspensão ou qualquer outra penalidade administrativa, sob pena de, caso não seja apresentada tal declaração, seja indeferida a inscrição do candidato.

4.2 - Habilitação profissional: (Apresentar original e entregar fotocópia)

a) Histórico Escolar do Ensino Médio, Magistério em Nível Médio, Licenciatura, Graduação ou Pós-graduação.

4.2.1 - Para os cursos concluídos até dezembro de 2008, deverão ser apresentados diplomas. Os recém formados em 2009 poderão apresentar declaração oficial de conclusão do curso de colação de grau acompanhada do respectivo histórico escolar.

4.3 - Horas de cursos de aperfeiçoamento na área da educação realizados desde janeiro de 2008 - Apresentar original e entregar fotocópia de cada certificado (mínimo de 20 horas por certificado).

4.4 - Atestado de Tempo de Serviço no Magistério computado até 31 de outubro de 2009, expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo, sendo:

a) Magistério Público Municipal de Schroeder - especificado em períodos.

b) Magistério da Rede Estadual, atestado de tempo de serviço especificando o(s) período(s) - carimbo e assinatura do responsável.

c) Magistério da Rede Particular, atestado de tempo de serviço especificando o(s) período(s) - com carimbo e assinatura do responsável.

d)Magistério de outras Redes Municipais, atestado de tempo de serviço especificando o(s) período(s) - anexo com carimbo e assinatura do responsável.

4.4.1 - Computar-se - á a fração de 15 dias ou mais como um mês.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação, como também a chamada dar-se-á obedecendo a ordem da lista de classificação que se dará com a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

5.1.1. A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será estabelecida conforme utilização da Fórmula abaixo, utilizando a somatória das pontuações obtidas na Nota da Prova Objetiva - PO e na Avaliação da titulação do candidato, que compreende a habilitação do candidato - HC, o Tempo de Serviço - TS e Cursos na área da Educação - CAE :

Nota Final = (NPOx10) + (HC + TS + CAE)

5.1.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

5.2 - Havendo empate entre os candidatos após a classificação, será aplicado o critério de desempate:

a) maior idade;

b) maior tempo de serviço no magistério.

5.3. A lista classificatória será divulgada no Diário Oficial dos Municípios, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em local acessível e no site www.schroeder.sc.gov.br a partir do dia 17/12/09.

6.0 - DAS PROVAS OBJETIVA E DE TÍTULOS:

6.1. - As provas objetivas serão aplicadas no dia 13 de dezembro de 2009, na Escola Municipal Professor Emílio da Silva, situada na Rua Paulo Jahn, n. 215 às 08h30min, devendo o candidato estar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

6.1.1. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou Documento de igual valor legal. Como não ficará retida, será exigida a apresentação do original.

6.2. O candidato deverá marcar, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificadas no Caderno de Provas. Em nenhuma hipótese, haverá substituição de folha de Respostas por erro do candidato.

6.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.4. As provas objetivas conterão 40 (quarenta) questões, compostas de cinco alternativas, das quais somente uma será a correta, subdivididas conforme o edital nas seguintes áreas:

I - Português;

II - Matemática;

III - Conhecimentos Gerais e Atualidades;

IV - Conhecimentos Específicos sobre a atividade a ser exercida.

6.5. As provas objetivas serão avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão constituídas de questões objetivas de múltipla escolha.

6.6 - A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a média mínima do candidato para sua classificação deverá ser 5,0 (cinco).

6.7. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, após o início delas, conforme item 6.1.

6.8 - A prova de títulos será de caráter classificatório e deverá circunscrever-se aos seguintes parâmetros:

I - Tempo de serviço público efetivamente prestado na área-objeto do processo seletivo, superior a 06 (seis) meses;

II - Tempo de serviço privado prestado efetivamente na área-objeto do processo seletivo, superior a 06 (seis) meses;

III - Cursos de extensão com carga horária superior a 20 (vinte) horas, cuja área seja correlata à área-objeto do processo seletivo simplificado;

IV - Cursos de graduação na área-objeto do processo seletivo simplificado;

V - Cursos de pós-graduação na área-objeto do processo seletivo simplificado.

6.9. A classificação para as Provas de títulos, dar-se-á mediante o somatório da pontuação em:

a) Habilitação do Candidato;

b) Tempo de serviço no Magistério;

c) Curso de Aperfeiçoamento/Capacitação na área da educação.

6.9.1. Para a contagem do tempo de serviço será considerado o tempo prestado no Magistério (Público ou Privado), sendo:

6.9.2 - Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de Schroeder - 01 (um) ponto por mês trabalhado.

6.9.3 - Tempo de Serviço no Magistério Particular, Estadual e outros Municípios (expresso por período de contratação) - 0,5(meio ponto) por mês trabalhado.

6.9.4 Para o caso de mês e dias trabalhados, serão considerados como mês as frações superiores a ½ (metade) do mês trabalhado, sendo não contabilizados como tempo de serviço prestado, para fins dessa seleção. aquelas frações inferiores à metade do mês trabalhado.

6.10. Para a contagem dos Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização na área da educação, com carga horária superior a 20 (vinte) horas. (a cada 40 horas nos últimos 02 anos - 2008 e 2009) - vale 5 pontos.

6.10.1 - Os cursos de pós-graduação serão contados apenas para pontuação da Habilitação do candidato.

6.11- Para a contagem da Habilitação do Candidato, será utilizada a pontuação conforme quadro abaixo:

HABILITAÇÃO DO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

6.11.1 - Pós-graduação em Educação ou na área de atuação do cargo pleiteado;

25 PONTOS

6.11.2 - Normal Superior ou Pedagogia ou Licenciatura Plena na área pretendida, desde que não seja pré-requisito para o cargo

10 PONTOS

6.12 - A pontuação da habilitação do profissional será cumulativa.

7.0 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

7.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas conforme (ANEXO 01 - Quadro de Vagas), a serem preenchidas de imediato, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e decreto nº3298 de 20.12.99.

7.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto nº3298/99.

7.3. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

7.3.1 - O Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

7.4. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.5. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 7.3 e indicar no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

7.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.7. Após a data de publicação das listas do processo seletivo, os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, no momento da chamada, deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com a legislação em vigor.

7.8. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

7.8.1. Caso a vaga reservada não seja provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes, a mesma será revertida para a classificação geral.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, através de processo protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Schroeder, localizado à Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder/SC, a contar da publicação:

a) do indeferimento do pedido de inscrição;

b) da formulação das questões;

c) da discordância com o gabarito das provas escritas;

d) da classificação;

e) da homologação do resultado do processo seletivo.

8.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativo ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado com as seguintes informações:

a) indicação do nome do candidato;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;

c) argumentação lógica e consistente.

8.3. Se da análise do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recurso ou não.

9. DO PRAZO DE VALIDADE:

9.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua homologação, podendo sua lista classificatória, ser prorrogada por igual período por expressa determinação do órgão competente.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá preencher ficha (modelo próprio) à disposição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou no site: www.schroeder.sc.gov.br onde deverão ser anexados os documentos exigidos no item 4.

10.2. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

10.3. O candidato que não apresentar a cópia dos documentos solicitados, não terá o computo dos mesmos, podendo desta forma ter prejudicado a sua classificação.

10.4. Entende-se por habilitação o nível de formação: Habilitado e Não Habilitado.

10.5. A contratação dos candidatos classificados dar-se-á frente às necessidades de preenchimento imediato, conforme ANEXO 01 - Quadro de Vagas, a serem preenchidas de imediato, bem como à medida que surgir a necessidade de nova contratação para substituição, durante a vigência da Lista de classificação do referido processo seletivo.

10.6. As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória de titulação.

10.7 A primeira chamada para escolha de vagas, acontecerá:

Data: 22 de janeiro de 2010.

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Início: 9h.

10.7.1. A contratação poderá acontecer antes da data marcada para a 1ª chamada, por motivo de urgência na Contratação do profissional, respeitando rigorosamente a ordem da lista de classificação.

10.8. O candidato classificado que não se apresentar perderá todos os direitos sobre a escolha.

10.8.1. O Candidato que estando presente, não escolher vaga, passará a ocupar o último lugar na listagem de classificação para uma eventual 2ª chamada.

10.8.2. O candidato que escolher a vaga e não assumir o cargo no início ou desistir da vaga no decorrer do ano letivo será eliminado do processo seletivo.

10.9. Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder.

10.10. A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico adicional.

10.11. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e pela Comissão Julgadora dos Processos de Inscrições.

Schroeder, 30 de outubro de 2009.

HARILDO KONELL
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal

ANEXO 01 - QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E CADASTRO DE RESERVA

I - As vagas especificadas abaixo, serão para contratações imediatas e para formação de cadastro de reserva.

PROFESSORES - A ou C

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

- Professor de Educação Infantil

01 + Cadastro de reserva

40h/s

- Professor de Ensino Fundamental (Séries Iniciais)

01 + Cadastro de reserva

20h/s

- Professor de Educação Especial - Alunos Portadores de Necessidades Especiais

Cadastro de reserva

40h/s

- Professor de Artes

Cadastro de reserva

20h/s

- Professor de Ética e Cidadania

Cadastro de reserva

20h/s

- Professor de Alemão - Séries Iniciais

01

20h/s

- Professor de Língua Estrangeira- Inglês (Séries Finais)

01

20h/s

- Professor de Língua Portuguesa (Séries Finais)

Cadastro de reserva

20h/s

- Professor de Ciências (Séries Finais)

Cadastro de reserva

20h/s

- Professor de História (Séries Finais)

Cadastro de reserva

20h/s

- Professor de Geografia (Séries Finais)

Cadastro de reserva

20h/s

- Professor de Ensino Religioso (Séries Finais)

Cadastro de reserva

20h/s

- Professor de Matemática (Séries Finais)

Cadastro de reserva

20h/s

- Professor de Educação Física

Cadastro de reserva

40h/s

CARGOS RESERVADOS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

CARGO

VAGAS

- PROFESSOR (A e C)

Professor de Educação Infantil

01

· h/s = horas semanais serão contratadas conforme a necessidade.

ANEXO 02 - QUADRO DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES REQUISITOS E VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS

FUNÇÃO: PROFESSOR A

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MAGISTÉRIO

Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes.

Certificado de conclusão de ensino médio na área do magistério

40 h/s

1014,20

FUNÇÃO: PROFESSOR C

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO SUPERIOR

Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes.

Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência

40 h/s

1.119,48

** Acrescente-se ao valor do salário o valor de R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos), proporcional ao vale-alimentação à carga horária referente a 40 h/s.

ANEXO 03 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Os conteúdos programáticos para a prova objetiva serão, para todos os cargos:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia; 3. Divisão silábica; 4. Acentuação gráfica. 3. Morfologia; 4. Classes de palavras; 5. Formação de palavras. 6. Sintaxe; 7. Concordância nominal e verbal; 8. Colocação pronominal; 9. Usos dos pronomes relativos; 10. Tipologia textual; 11. Registro formal e informal da linguagem; 12. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA: 1. Adição, subtração, multiplicação e divisão, com números inteiros e fracionários; 2. Sistema métrico decimal; 3. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 4. Divisão proporcional; 5. Equação de primeiro e segundo graus; 6. Juros e descontos simples e compostos; 7. Regra de três; 8. Conjuntos envolvendo operações; 9. Exponenciação e radiciação; 10. Interpretação de gráficos estatísticos; 11. Cálculo de área de figuras planas; 12. Cálculo de volume sólidos e geométricos.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Noções da organização administrativa da Prefeitura de Schroeder; 2. Conhecimento dos dados históricos do município; 3. História e geografia de Santa Catarina; 4. Aspectos gerais do Brasil e Mundo (políticos, econômicos, históricos, geográficos, culturais, esportivos); 5. Direitos humanos e cidadania e demais atualidades.

Os conteúdos programáticos específicos para a prova objetiva serão:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR (do 1º a 5º ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil): 1. A função social da escola pública; 2. A Lei de Diretrizes e bases da Educação - noções básicas; 3. FUNDEF (FUNDEB); 4. Ministério da Educação - MEC; 5. O Projeto Político Pedagógico na escola; 6. Princípios éticos profissionais; 7. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA; 8. Análise verbal, acentuação gráfica, pronomes retos e oblíquos, substantivo, adjetivo, preposição, composição e interpretação de texto, termos integrantes da oração, estrofe e verso; 9. Orientação e localização quanto ao sistema planetário, o Estado no território brasileiro, Schroeder - sua história, contexto social, econômico e político, fatores preponderantes no processo de desenvolvimento sustentável, a Lei de Responsabilidade Fiscal; 10. Proposta Curricular de Santa Catarina.

Professor de Alemão: 1. Tradução e interpretação de textos em língua alemã. 2. Produção de texto em língua alemã. 3. Coerência e coesão de textos. 4. Saudações, apresentações, interjeições e expressões; números ordinais e cardinais. 5. Dias da semana, meses e estações do ano. 6. Família, profissões, comidas, bebidas, pesos e medidas, locais da cidade, boas maneiras. 7. Partes do corpo humano, vestuário, animais, horas, meios de transporte. 8. Adjetivos, nomes, advérbios, frases, preposições, sinônimos e antônimos, frases singular e plural, artigos. 9. A Lei de Diretrizes e bases da Educação - noções básicas; 10. FUNDEF (FUNDEB); 11. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de Ética e Cidadania: 1. Conceito de ética, cidadania, república, democracia, justiça, civismo. 2. Importância dos valores morais, culturais, religiosos, étnicos. 3. Direitos e deveres dos cidadãos. 4. Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Uso e significado de símbolos nacionais, estaduais e municipais. 6. Educação inclusiva e fiscal. 7. Psicologia da criança e do adolescente. 8. A Lei de Diretrizes e bases da Educação - noções básicas; 9. FUNDEF (FUNDEB); 10. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR (do 6º a 9º ano do Ensino Fundamental):

Professor de Educação Física: 1. O corpo em movimento; 2. O currículo da Educação Física na escola; 3. A contribuição da Educação Física no dia a dia da criança e na formação do ser; 4. O esporte como atividade social e lazer; 5. Metodologia do ensino da Educação Física: corporeidade, o jogo, a dança, a ginástica, o esporte; 6. A Lei de Diretrizes e bases da Educação - noções básicas; 7. FUNDEF (FUNDEB); 8. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de Artes: 1. A arte, no contexto da educação; 2. O currículo de arte no ensino fundamental; 3. Arte como fator linguagem e comunicação; 4. Arte e os temas transversais; 5. Música, teatro; 6. História da arte; 7. A Lei de Diretrizes e bases da Educação - noções básicas; 9. FUNDEF (FUNDEB); 10. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de Inglês: 1. A língua inglesa no currículo escolar; 2. A importância da língua inglesa para a vida da sociedade. 3. O Currículo do Inglês no Ensino Fundamental; 4. Análise de textos e frases; 5. A lei de Diretrizes e Bases da Educação- noções básicas; 7. FUNDEB; 8. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de Ciências: 1. Saúde e Qualidade de Vida. 2. Exploração racional da biodiversidade como fonte de produtos de fundamentais importâncias para o homem como medicamentos, alimentos, cosméticos, inseticidas e energia. 3. Ser humano: desenvolvimento e saúde. 4. Reprodução e sexualidade. 5. Matéria, energia e recursos naturais. 6. Planeta Terra: história, estrutura e transformações no tempo e espaço. 7. A lei de Diretrizes e Bases da Educação- noções básicas; 8. FUNDEB; 9. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de História: 1. Racismo e violência em um mundo globalizado. 2. A globalização e a crise capitalista mundial. 3. História do Brasil. 4. História Moderna. 5. Cultura, civilização e modernização. 6. A questão agrária e o meio ambiente. 7. Lei 10.639/2003: História e Cultura Afro-Brasileira. 8. A lei de Diretrizes e Bases da Educação- noções básicas. 9. FUNDEB. 10. Lei Orgânica do Município de Schroeder. Professor de Geografia: 1. O Brasil e o MERCOSUL: limites da soberania. 2. As tecnologias modernas e o sistema produtivo. 3. As economias desenvolvidas e as subdesenvolvidas. 4. A dimensão pedagógica do ensino de geografia. 5. O ensino da Geografia e da cidadania. 6. O Brasil no contexto internacional. 7. A questão agrária no Brasil: problemas e perspectivas. 8. Geografia e Meio Ambiente: ambiente urbano X ambiente rural. 9. Carta Brasileira para Educação Ambiental (MEC. Rio-92). 10. Lei de Diretrizes e Bases da Educação- noções básicas. 11. FUNDEB. 12. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de Ensino Religioso: 1. O Currículo do Ensino Religioso no Ensino Fundamental. 2. Princípios filosóficos e culturais do Ensino Religioso. 3. O Ensino Religioso e seus parâmetros. 4. Religião e religiosidade. 6. A lei de Diretrizes e Bases da Educação- noções básicas. 7. FUNDEB. 8. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de Língua Portuguesa: 1. Pontuação. 2. Concordância nominal e verbal. 3. Classes gramaticais. 4. Emprego de tempos e modos verbais. 5. Compreensão e interpretação. 6. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 7. A lei de Diretrizes e Bases da Educação- noções básicas. 8. FUNDEB. 9. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de Matemática: 1. A matemática presente no dia-a-dia. 2. A aplicação da matemática na escola. 3. As operações da matemática. 4. Conceituação de números e numeral . 5. Sistema de numeração. 6. Números racionais. 7. Porcentagem. 8. Equações. 9. A lei de Diretrizes e Bases da Educação- noções básicas. 10. FUNDEB. 11. Lei Orgânica do Município de Schroeder.