Prefeitura de Saudades - SC

Notícia:   Prefeitura de Saudades - SC oferece 10 vagas de nível Fundamental e Técnico

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 003/2010 PROCESSO SELETIVO

O Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, Sr. ANTÔNIO ULSENHEIMER, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo para provimento de vagas destinado à Admissão em Caráter Temporário no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o qual se regerá pelas normas deste Edital e legislação pertinente.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E DADOS INERENTES

1.1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal 06/2002, Lei Complementar Municipal nº 022/2007, Lei Complementar Municipal 32/2010 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Processo Seletivo destina-se a admissão, em caráter temporário, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, para as vagas existentes e as que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com as necessidades e interesses da Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas neste edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.1.3. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.4. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no item 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e requisitos para prestar as provas, e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da admissão, se aprovado e convocado.

1.1.5. Os candidatos aprovados e admitidos no decorrer do período de validade do Processo Seletivo estarão sujeitos ao regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

1.1.6. Os candidatos aprovados e classificados no presente Processo Seletivo serão contratados por tempo determinado.

1.1.7. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25 de novembro de 2010 a 10 de dezembro de 2010, através do endereço eletrônico www.icap.net.br.

1.1.8. O presente Processo Seletivo é válido pelo período de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.9. O Processo Seletivo para o cargo de Técnico em Enfermagem - SAMU será realizado em uma única fase, sendo prova escrita e objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

1.1.10 O Processo Seletivo para o cargo de Motorista do SAMU será realizado em duas fases:

1.1.10.1. Primeira fase: Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.1.10.2. Segunda Fase: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2. Cargos, vagas, carga horária, vencimento e escolaridade/ habilitação:

1.2.1. Os cargos, objeto do presente processo seletivo, o número de vagas, carga horária semanal, vencimento e nível de escolaridade exigido, estão discriminados nas tabelas abaixo.

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimento R$

Escolaridade/Habilitação

Motorista do SAMU

05

40 h

735,23

Alfabetizado e Portador da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"

Técnico em Enfermagem SAMU

05

40h

883,15

Conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Devidamente Registrado no "COREM".

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo somente serão efetuadas pela INTERNET, no período de 25 de novembro de 2010 a 10 de dezembro de 2010.

2.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, preenchimento obrigatório do campo referente a Área de atuação conforme item subitem 1.2.1, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição (10/12/2010).

2.2. Para os candidatos sem acesso à internet ficará disponibilizado na Prefeitura Municipal de Saudades, na Rua Castro Alves, 279, um computador com acesso gratuito à internet e uma impressora para realizar a inscrição e imprimir o boleto para pagamento da taxa.

2.2.1. O atendimento aos candidatos na Prefeitura Municipal será no horário de expediente, limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura Municipal de Saudades (SC) e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile. 2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, na Prefeitura Municipal de Saudades - Comissão Organizadora do Seletivo.

2.7. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor referente o pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo.

2.9. Da Inscrição do Candidato Doador de Sangue:

2.9.1. A inscrição do candidato amparado na Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuada até o dia 08 de dezembro, observando as seguintes etapas:

a) Quando preencher o Requerimento Padrão de Inscrição o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE.

b) Após a sua inscrição, o candidato que pretender a isenção da taxa de inscrição como doador de sangue deverá entregar pessoalmente nos seguintes endereços: 1) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h às 11h e das 14h às 17h; ou, 2) Prefeitura Municipal de Saudades (SC) - Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, na Rua Castro Alves, 279, Saudades (SC), atendimento nos dias úteis, das 08h às 11h e das 14h às 17h, COMPROVANTE que demonstre seu enquadramento nos termos da Lei Estadual 10.567/97, seja: declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término das inscrições deste Seletivo, ou documento específico que comprove integrar Associação de Doadores de Sangue legalmente instituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato e declarando que o candidato se enquadra como beneficiário da referida lei.

c) A declaração com a comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedida e firmada por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se na lei n. 10.567/97.

2.9.2. O candidato doador de sangue, amparado pela legislação em vigor, seguirá todas as etapas de inscrição dos demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição, se seu pedido for aceito.

2.9.3. A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição requeridos nos termos do presente edital, que tiverem sido deferidas, será publicada no dia 09 de dezembro, no endereço eletrônico do concurso: www.icap.net.br.

2.9.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Seletivo desde que efetuem o pagamento da inscrição de que trata o item 2.1, no período de 09 a 10 de dezembro, imprimindo, através do endereço eletrônico www.icap.net.br, a segunda via do boleto bancário, seguindo as demais determinações deste edital.

2.9.5. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.10. O valor da taxa de inscrição é R$ 40,00 (quarenta reais)

2.11. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas deverão assinalar esta condição no item existente no Requerimento de Inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.11.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total ofertado, exclusivamente para cargo públicos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo público, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.3. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas, no ato da inscrição, indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

3.4. Após a realização da inscrição pela INTERNET o candidato portador de necessidades especiais deverá entregar em um dos postos de atendimento: 1) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h às 11h e das 14h às 17h; ou, 2) Prefeitura Municipal de Saudades (SC) - Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, na Rua Castro Alves, 279, Saudades (SC), atendimento nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, Laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

3.5. Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente Seletivo submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida, nessa condição, não será excluído do Processo Seletivo Público, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte;

3.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.10. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação e a relação das inscrições deferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Saudades e divulgados no endereço eletrônico www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. PROVA ESCRITA: de caráter eliminatório e classificatório, será obrigatória a todos os candidatos, independente de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita/objetiva será aplicada no dia 19 de dezembro de 2010, com início às 08h e término às 11h, nas dependências Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF, situada na Rua Vereador Ivo Stulp, s/n, Bairro Lage de Pedra, na cidade de Saudades (SC).

5.1.3. A prova escrita/objetiva, para todos os cargos, terá duração de 03 (três) horas e será composta de 30 (trinta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita/objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e de conhecimento específico, conforme abaixo:

a) Conhecimentos gerais: 10 questões

Português: 06 questões

Matemática: 02 questões

Estudos sociais 02 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. À prova escrita/objetiva para todos os cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (português, matemática, estudos sociais)

10

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos

20

0,40

8,00

TOTAL

30

-

10,0

5.1.6. Os conteúdos programáticos estão publicados no anexo II do presente edital 5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munido de documento de identificação válido original e comprovante de inscrição, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

5.1.7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.3. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da inscrição no Processo Seletivo Público.

5.1.7.4. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.5. São permitidos no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente, com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente, sem rótulos ou etiquetas;

5.1.7.6. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido, se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais de sala antes do início de prova.

5.1.7.7. A prefeitura Municipal de Saudades e a empresa organizadora do certame não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.7.8. As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica de cor azul ou preta.

5.1.7.9. Ao receber o caderno de prova e o cartão-resposta/identificação, o candidato deverá conferir os dados, informações e instruções e verificar se esses não contêm falhas ou defeitos que comprometam a leitura e a resolução da prova.

5.1.7.10. O cartão resposta e o cartão de identificação não serão substituídos por erro do candidato.

5.1.7.11. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão Organizadora do Seletivo.

5.1.7.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.7.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.14. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

I. cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial;

II. quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

III. que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

IV. que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

V. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja(m) preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

VI. quando o candidato escrever seu nome no cartão-respostas.

5.1.7.15. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

5.1.7.16. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão-respostas/identificação.

5.1.7.17. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.18. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.19. O candidato somente poderá deixar o recinto de realização da prova depois de tomadas suas impressões digitais, devolvido o cartão-respostas/identificação e o caderno de provas.

5.1.7.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.21. Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente, e após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e em membro da Comissão, o lacre dos envelopes dos cartões-respostas/identificação, verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constará a ocorrência de qualquer cartão de respostas em branco, com rasuras, preenchido à lápis, com caneta diferente da cor azul ou preta, dentre outras.

5.1.7.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.8. Da Identificação do candidato:

5.1.8.1. No momento da entrega do cartão-respostas/identificação será realizada a coleta das impressões digitais dos candidatos, por meio de lâmina grafitada e individual, observando os itens a seguir:

I. O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta/Identificação e deverá preenchê-lo com seu nome legível, cargo público pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinar;

II. No final da prova, ao receber do Candidato o cartão-respostas/identificação, o fiscal de sala tomará por meio de lâmina grafitada as impressões digitais do polegar direito do candidato e transferirá para o selo próprio constante do respectivo cartão-reposta/identificação.

5.1.9. Após realizados todos os procedimentos inerentes ao processo Seletivo, os cartões­respostas/identificação ficarão sob a responsabilidade da empresa executora do Processo Seletivo Público.

5.2. DA PROVA PRÁTICA

5.2.1. Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo de Motorista de Veículos Leves.

5.2.2. A prova prática será realizada no dia 19 de dezembro de 2010, após o término da prova escrita/objetiva, no Parque de Exposições Teobaldo Hermes, situado na Rua Vereador Ivo Stulp, s/n, Bairro Lage de Pedra, município de Saudades (SC).

5.2.2.1. Para a realização da prova prática o candidato deverá apresentar o comprovante que originou a inscrição e a Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

5.2.3. A ordem de início para a prova prática obedecerá a ordem de chegada no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Saudades (SC).

5.2.4. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 05 (cinco) minutos.

5.2.5. A prova prática será realizada perante uma comissão formada por três membros integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor e de um dos membros da comissão no transcorrer de toda a prova.

5.2.6. O candidato faltoso será desclassificado.

5.2.7. Critério de pontuação/avaliação :

5.2.7.1. A prova prática para o cargo de Motorista consistirá na realização de teste de volante em veículo, sendo: procedimentos para ligar o veículo, dirigir em linha reta, curva, aclive, declive, e estacionar em local determinado pelo Instrutor.

5.2.7.5. Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência o tempo de execução do teste e o número de erros cometidos. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente referida prova, será considerado inapto.

5.2.7.7. Os candidatos serão avaliados no exame de direção em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala de zero (0) a 10 (dez), atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : três (03) pontos negativos

III. uma falta média : 02 (dois) pontos negativos

IV. uma falta leve: 01 (um) ponto negativo

5.2.8. Das faltas:

5.2.8.1 Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contra-mão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI. Provocar acidente durante a realização do exame;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

5.2.8.2. Faltas Graves:

I. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI. perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.2.8.3. Faltas Médias:

I. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV. fazer conversão incorretamente;

V. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI. desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII. colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.2.8.4. Faltas Leves:

I. provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;

VI. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII. tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.8.5. Em nenhuma das etapas da prova de conhecimentos e desempenho prático operacional, caberá pedido de repetição dos testes.

5.2.9. A pontuação final da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada um dos testes ou item de avaliação.

6. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final (NF) será verificada conforme a seguir:

6.1.1. Para os cargos que tiverem apenas a prova escrita objetiva será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,40)

NF= NOTA FINAL

NAPECG = NÚMERO DE ACERTOS DA PROVA ESCRITA CONHECIMENTO GERAIS

NAPECE = NÚMERO DE ACERTOS DA PROVA ESCRITA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

6.2. Para o cargo de Motorista, a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva com os pontos obtidos na prova Prática, e o resultado dividido por dois (02), conforme fórmula abaixo:

NF = [(NPE) + ( NPP)] / 02

NF = Nota final

NPE = Nota da prova escrita

NPP = Nota da prova prática

6.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.4. Serão considerados classificados os candidatos para os cargos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.5. Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.5.1. Maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

6.5.2. Maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

6.5.3. Tiver maior idade contada com base na idade em dias, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

6.5.4. Tiver maior número de dependentes.

6.6. Ocorrendo empate na nota final para o cargo que tem prova prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

c) Tiver maior número de dependentes.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado no 1° dia útil após a realização da prova no Mural Público da Prefeitura Municipal de Saudades (SC) no endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Os recursos/requerimentos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Saudades, e endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, obedecendo aos critérios estabelecido neste edital.

8.1.1. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do certame.

8.2. Etapas e prazos para formalização de recursos/requerimentos:

8.2.1. Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 01 (um) dia útil contados a partir do dia seguinte da publicação da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do certame;

8.2.2. Recursos relativos ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto a resposta correta para determinada questão ou ainda quanto aos resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis contados do dia da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.3. Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Processo Seletivo Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 02 (dois) dias contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.4. Os exemplares dos Cadernos de Prova será disponibilizado para o candidato na Prefeitura Municipal de Saudades no 1º dia útil após a realização das provas, a partir das 08h.

8.2.5. Não serão admitidos pedidos de revisão de julgamento acerca da correção e avaliação de prova(s).

8.2.6. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, com fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordantes e pontos reivindicados, desde que conte e sejam cumpridas as especificações a seguir: Identificação do Processo Seletivo Público (Prefeitura, Edital, local e data); cargo, nome do candidato, número de sua inscrição, CPF,, endereço para correspondência e assinatura do candidato ou do representante legal apresentado por procuração com firma reconhecida. (Pode ser usado o modelo - anexo III)

8.2.7. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo;

8.2.8. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item 8.2.7;Os recursos, deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Saudades.

8.2.9. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos no site da empresa executora do Processo Seletivo Público www.icap.net.br.

8.2.10. Em caso de anulação da questão por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido cargo público, independente de terem recorrido.

8.2.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo público serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.2.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.2.13. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

8.2.14. A decisão da Banca Examinadora relativo aos recursos é irrecorrível na esfera administrativa.

9. REQUISITOS EXIGIDOS E CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO

9.1. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e a contratação será por prazo determinado, conforme as necessidades da Administração.

9.3. A contratação dos candidatos classificados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) Documentação original comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos do item 1.2 deste edital, acompanhada por cópia;

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e Profissional,

c) Duas fotos 3x4 recentes;

d) Cópia autenticada do CPF;

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na ultima eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

f) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos;

i) Declaração de não acúmulo de cargo público, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos;

j) Atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo público;

9.4. A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Saudades (SC).

10. CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

25/11/2010

 

Inscrições

25/11/2010 a 10/12/2010

Através da internet, site www.icap.net.br

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

25/11/2010 a 08/12/2010

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

09/12/2010

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

09/12/2010 a 10/12/2010

 

Resultado da homologação das inscrições

14/12/2010

 

Prazo recursos da homologação das inscrições

15/12/2010

 

Divulgação da relação de Ensalamento

17/12/2010

 

Prova objetiva

19/12/2010

Das 08h às 11h

Prova prática

19/12/2010

Logo após a prova objetiva

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

20/12/2010

 

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

20/12/2010 a 21/12/2010

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva e nota da prova prática.

22/12/2010

 

Divulgação do Resultado de Classificação Final por cargo

23/12/2010

 

Prazo de recurso de Classificação final

27/12/2010 a 28/12/2010

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

29/12/2010.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Editais e afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Saudades (SC) e endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br.

11.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, é facultada a incineração das provas e cartões-respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Público, os demais registros escritos.

11.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Pinhalzinho (SC).

11.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, designada por ato do Poder Executivo Municipal, em conjunto com a empresa contratada pela realização do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

11.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber as inscrições e respectivos valores, preparar resultado da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva; apreciar os recursos previstos no subitem 8.1. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo Público.

11.6. É de competência do Prefeito Municipal de Saudades (SC) para homologar as inscrições e o resultado final do Processo Seletivo.

11.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações;

11.8. É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e do e do Instituto ICAP, bem como parentes em até 3º grau dos integrantes do Instituto executor do Processo Seletivo.

11.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições do cargo público

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Requerimento para recurso

Gabinete do Prefeito Municipal de Saudades (SC), 25 de novembro de 2010.

ANTÔNIO ULSENHEIMER

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MOTORISTA DO SAMU

- dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saídas e chegada;

- auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- executar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAMU

- realizar atendimentos ambulatoriais;

- participar de programas de Saúde Pública;

- executar procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas da instituição;

- participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;

- fazer notificação de doenças transmissíveis;

- participar das atividades de vigilância epidemiológica;

- fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares;

- administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada;

- desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

- efetuar visita domiciliar;

- realizar as demais tarefas atinentes a função.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias ( a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Raízes e Matrizes.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Saudades: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Saudades. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB­SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

. MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de Formação diferenciados.

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público

Eu ___________________________________________ RG n° ________________, CPF n°______________________ , inscrito (a) no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Saudades (SC), Edital n° 003/2010, inscrição n° ___________________ para o cargo público de _________________ venho requer _________________________ , pelos motivos abaixo:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Saudades, (SC) ____________________________________________

______________________________
Assinatura Candidato (a) / Procurador

Endereço para correspondência: _____________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________