Prefeitura de São Vicente - SP

Notícia:   Prefeitura de São Vicente - SP seleciona Estagiários de nível técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO

Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO - 2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em continuidade às ações voltadas ao seu Programa de Estágio, observados os critérios constantes na Lei Federal 11.788/2008, e nos Convênios firmados com as Instituições de Ensino, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Estágio para o ano de 2014, destinado à formação de cadastro-reserva, nas seguintes áreas:

NÍVEL SUPERIOR (GRADUAÇÃO)

Carga horária

Valor da Bolsa

Administração

30h semanais

R$ 600,00

Arquitetura

30h semanais

R$ 600,00

Biologia

30h semanais

R$ 600,00

Comunicação Social (Jornalismo)

30h semanais

R$ 600,00

Comunicação Social (Publicidade e Propaganda, Marketing)

30h semanais

R$ 600,00

Comunicação Social (Rádio e TV, Cinema e Audiovisual)

30h semanais

R$ 600,00

Comunicação Social (Relações Públicas)

30h semanais

R$ 600,00

Direito

30h semanais

R$ 600,00

Educação Física

30h semanais

R$ 600,00

Engenharia Civil

30h semanais

R$ 600,00

Engenharia Elétrica

30h semanais

R$ 600,00

Farmácia

30h semanais

R$ 600,00

Geografia

30h semanais

R$ 600,00

História

30h semanais

R$ 600,00

Informática Superior (Processamento de Dados, Ciências da Computação, Informática para Gestão de Negócios, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Sistemas de Informação, Informática para Gestão, Gestão da Tecnologia de Informação, Tecnólogo em Sistemas).

30h semanais

R$ 600,00

Medicina Veterinária

20h semanais

R$ 400,00

Nutrição

30h semanais

R$ 600,00

Pedagogia

30h semanais

R$ 600,00

Psicologia

30h semanais

R$ 600,00

Serviço Social

30h semanais

R$ 600,00

Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos

30h semanais

R$ 600,00

Tecnólogo em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais)

30h semanais

R$ 600,00

Turismo

30h semanais

R$ 600,00

NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

Carga horária

Valor da Bolsa

Técnico em Informática

30h semanais

R$ 450,00

Técnico em Nutrição

30h semanais

R$ 450,00

Técnico em Segurança do Trabalho

30h semanais

R$ 450,00

REGULAMENTO

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 - Os candidatos interessados em participar deste Processo Seletivo de Estágio da Prefeitura Municipal de São Vicente deverão efetuar sua inscrição no DECAP - Departamento de Capacitação, sito a Rua José Bonifácio, 404 - 5º andar, Centro, no período de 26/08/2013 a 26/11/2013, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às17h;

1.2 - Os candidatos deverão estar cursando, preferencialmente, os quatro últimos semestres dos respectivos cursos em 2014, conforme duração dos cursos, e desde que estejam aptos a estagiar, sob critério da Instituição de Ensino;

1.2.1 - Não poderá se inscrever o estudante com conclusão de curso prevista para Dezembro de 2013.

1.2.2 - Os candidatos do curso de Direito cursando do 4º ano ou 7º semestre em diante a partir de 01/01/2014 deverão, por necessidade da Secretaria dos Negócios Jurídicos, possuir a carteira de estagiário(a) da OAB ou o respectivo protocolo de inscrição quando iniciarem suas atividades de estágio nessa Secretaria;

1.2.3 - Os candidatos do curso de Serviço Social deverão estar obrigatoriamente cursando do quinto semestre em diante a partir de 01/01/2014;

1.3 - Os candidatos deverão pertencer a uma das seguintes Instituições de Ensino conveniadas à Prefeitura Municipal de São Vicente:

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

ESAMC - Escola Sup. de Adm., Com. E Marketing

COLÉGIO MARQUÊS DE OLINDA(PRAXIS)

ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

CIRCUITO ESCOLA TÉCNICA NA ÁREA DA SAÚDE

FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DON DOMENICO

COLÉGIO ITÁ ORGANIZAÇÃO LTDA.

FALS - Faculdade do Litoral Sul Paulista

ESCOLA POLITÉCNICA TREINASSE

FATEC - BS - Fac. de Tecnologia da Baixada Santista

ESCOLA TÉCNICA FORTEC

FATEC - PRAIA GRANDE - Faculdade de Tecnologia de Praia Grande

ETEC. DONA ESCOLÁSTICA ROSA

INSTITUTO FEDERAL TÉCNICO - CAMPUS CUBATÃO

ETEC. ARISTÓTELES FERREIRA

ULBRA - UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL

ETEC CUBATÃO

UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto - Campus Guarujá ,

ETEC DRA. RUTH CARDOSO

UNESP - Campus Experimental do Litoral Paulista

ETEC PRAIA GRANDE

UNIBR - Faculdade de São Vicente

INSTITUTO FEDERAL TÉCNICO - CAMPUS CUBATÃO

UNIESP - Faculdade do Guarujá

BIOTEC - Escola Profissionalizante Matsuda e Guimarães Ltda.

UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo

ESCOLA TÉCNICA ORDEM DA FENIX

UNILUS - Fundação Lusíada

 

UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos 
UNIMONTE - Centro Universitário Monte Serrat 
UNIP - Universidade Paulista 
UNISA - Universidade Santo Amaro 
UNISANTA - Universidade Santa Cecília 
UNISANTOS - Universidade Católica de Santos 
UNIVERSIDADE METODISTA 

1.4 - Antes de efetuar a inscrição, os candidatos deverão conhecer os critérios do Processo Seletivo de Estágio, certificando-se de que preencherão todos os requisitos exigidos no momento da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;

1.5 - No ato da inscrição os candidatos deverão preencher a Ficha de Inscrição, declarando aceitar os dispositivos, critérios e exigências constantes do presente Edital e respectivo Regulamento e anexando: Xerox do RG, histórico escolar referente ao 1º semestre do ano de 2013 e declaração informando em que ano estão regularmente matriculados, bem como a duração do curso (ambos em via original, assinados e carimbados pela Instituição de Ensino);

1.6 - São requisitos básicos para inscrição: estar devidamente matriculado(a) e frequentando as aulas; não estar cursando ou em vias de cursar o último semestre letivo; ter a idade mínima de 16 anos completos até a data de convocação para entrega da documentação; não possuir restrições de quaisquer ordens junto à Instituição de Ensino a qual estiver vinculado(a); não pertencer ao quadro efetivo ou temporário de servidores da Prefeitura Municipal de São Vicente; não possuir vínculo trabalhista com qualquer outro Órgão da Administração Direta ou Indireta em níveis Municipal, Estadual ou Federal;

1.7 - Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o(a) Candidato(a) Portador(a) de Deficiência deverá declarar sua condição no campo apropriado a este fim, ficando desta forma indicado para convocação prioritária, juntando laudo médico comprobatório original que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

1.8 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

1.9 - A deficiência de que são portadoras deverá ser compatível com as atribuições das tarefas a serem desenvolvidas no estágio;

1.10 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

1.11 - As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, poderão ser aproveitadas pelos demais inscritos, observada a ordem geral de classificação;

1.12 - Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como Portador(a) de Deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/2004, terá seu nome excluído da Lista de Portadores de Deficiência e passará a constar na Lista Geral de Classificação.

1.13 - O(a) candidato(a) que não declarar ser portador(a) de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado nos itens 1.6 a 1.12 deste Capítulo, não será considerado(a) portador(a) de deficiência, bem como não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

2. DA SELEÇÃO

2.1 - Este Processo Seletivo de Estágio, de caráter classificatório, constará da avaliação da média aritmética das notas obtidas pelos candidatos no 1º semestre do ano de 2013, aqui computadas as disciplinas regulares/obrigatórias dos respectivos cursos, avaliadas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos;

2.2 - As médias serão avaliadas e emitidas pela Instituição de Ensino a qual os candidatos estiverem vinculados;

2.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos;

2.4 - Para apuração da média não serão computadas notas de disciplinas complementares, optativas e/ou dependências, devendo a Instituição de Ensino expedir o conteúdo do Histórico Escolar, sinalizando-as em separado.

3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

3.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por área de formação, em ordem decrescente da pontuação final obtida, independente do ano em curso;

3.2 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final, em duas listas: a primeira, contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda, especifica para os classificados portadores de deficiência;

3.3 - Para o curso de Direito serão procedidas duas classificações finais distintas, a saber: uma para os alunos que estarão em janeiro de 2014 cursando até o terceiro ano ou sexto semestre, e outra para os que estarão cursando do quarto ano ou sétimo semestre em diante;

3.4 - A aprovação e classificação geram, para os candidatos, apenas a expectativa de aproveitamento;

3.5 - O resultado deste Processo Seletivo de Estágio e a pontuação inicial dos candidatos aprovados serão publicados e divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente www.saovicente.sp.gov.br, no dia 09/12/2013;

3.6 - Será de competência exclusiva dos candidatos interessados acompanhar devidamente todas as publicações relativas ao presente Processo para todo e qualquer efeito.

4. DOS RECURSOS

4.1 - Quanto ao resultado deste Processo Seletivo de Estágio - período: 10 a 12/12/2013 - 3 (três) dias úteis a contar da publicação das notas no site oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente;

4.2 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser endereçados à Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração, e protocolados no DECAP - Departamento de Capacitação, à Rua José Bonifácio nº 404, 5º andar, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

4.3 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos no item 4.1;

4.4 - O resultado final do julgamento dos recursos interpostos no prazo será divulgado no dia 18/12/2013, juntamente com a nova classificação final, se for o caso, através do mesmo veículo de divulgação citado no item 3.5.

5. DAS CONVOCAÇÕES

5.1 - A convocação obedecerá a ordem classificatória geral;

5.2 - Reserva-se à Prefeitura Municipal de São Vicente o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que atenda às previsões internas do Programa de Estágio, não havendo, portanto, obrigatoriedade da convocação total dos habilitados;

5.3 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico ("e-mail") atualizado para viabilizar os contatos necessários até que se expire o prazo de validade do presente processo seletivo;

5.4 - O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de São Vicente;

5.5 - Toda convocação para apresentação da documentação requerida será feita, exclusivamente, pelo "e-mail" constante na Ficha de Inscrição preenchida pelo candidato. A Prefeitura de São Vicente não se responsabilizará por "e-mails" retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado/não localizado/incorreto/desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus, etc.;

5.6 - Será excluído do processo seletivo o candidato que, após o recebimento do "e-mail", não se apresentar para a entrega da documentação ou início do estágio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

6. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

6.1 - Quando convocados para celebração do Termo de Compromisso de Estágio, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

- Cópia do Documento de Identidade (RG);

- Cópia do CPF/MF;

- Cópia do Título de Eleitor, opcional, se maior de 16 anos, e obrigatório, se maior de 18 anos;

- Declaração de Escolaridade ORIGINAL E RECENTE;

- 2 (duas) fotos 3X4;

- Cópia do Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

- Carteira de Trabalho;

- Cópia de comprovante de residência (conta de luz ou telefone).

6.1.1. - O(a) candidato(a) deverá ainda providenciar abertura de conta-corrente junto ao Banco Santander Banespa, tão logo seja convocado(a), para fins do respectivo crédito do valor da bolsa-auxílio;

6.1.2. - Inscrição ou comprovante de inscrição na OAB como estagiário(a) (somente para candidatos do curso de Direito cursando do 4º ano ou 7º semestre em diante em 2014, quando convocados para atividade/área onde tal requisito é obrigatório).

7. DAS CONDIÇÕES FINAIS

7.1 - As inscrições de candidatos implicarão no conhecimento prévio, na tácita e expressa aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e respectivo Regulamento e suas instruções específicas, expedientes dos quais não poderão alegar desconhecimento neste Processo Seletivo;

7.2 - O estágio deverá ter duração máxima de 2 (dois) anos, exceto quando tratar-se de estagiário(a) portador(a) de deficiência;

7.3 - Os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária citada neste Edital, cientes de que o horário de desenvolvimento do estágio ficará a critério de cada Secretaria ou Unidade Administrativa em que o(a) estagiário(a) estará vinculado(a), dentro do limite legal de 30 (trinta) horas semanais;

7.4 - Excepcionalmente poderá ser estabelecida, em comum acordo, jornada semanal que venha a contemplar cumprimento de algumas horas durante os finais de semana, com vistas ao acompanhamento de eventos culturais, esportivos, turísticos, ou ainda ligados à área da Saúde, considerados relevantes à complementação do aprendizado, e desde que não ultrapasse a carga horária semanal determinada no Termo de Compromisso de Estágio;

7.5 - Em caso de empate na classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade (dia/mês/ano);

7.6 - O presente Processo Seletivo terá validade de um ano a contar de 18/12/2013;

7.7 - A qualquer tempo, se comprovados o não atendimento ou a não adequação aos requisitos deste Processo Seletivo ou da legislação pertinente, o(a) candidato(a), mesmo que já tenha iniciado as atividades do estágio, será desclassificado(a);

7.8 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10%(dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de agosto de 2013.
Secretaria da Administração
Diretoria de Recursos Humanos
Departamento de Capacitação

CRONOGRAMA

Data

Eventos

26/08/2013

Abertura das inscrições.

26/11/2013

Encerramento das inscrições.

09/12/2013

Publicação da classificação Inicial dos resultados.

10/12/2013

Abertura de prazo para recurso.

12/12/2013

Término do prazo para recurso.

18/12/2013

Publicação da classificação final após julgamento de recursos.