Prefeitura de São Tomás de Aquino - MG

Notícia:   Prefeitura de São Tomás de Aquino - MG abre 22 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2010

A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, Estado de Minas Gerais, nos termos da legislação vigente, torna pública através da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda em datas, locais e horários a serem oportunam ente divulgados, Processo Seletivo de Provas destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para os cargos/funções descritos na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Processo Seletivo.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas, pelo regime vigente a época de contratação, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos, o código dos cargos, as vagas, referência salarial, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo que encontra-se dividida por nível de escolaridade.

1.4. A descrição dos cargos está especificada no ANEXO II, deste Edital.

TABELA I

CargosCódigo dos CargosVagasVagas Defic.Vencimento Inicial / Carga HoráriaRequisitos Mínimos ExigidosTaxa de Inscrição
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU ALFABETIZADO

Auxiliar de Serviços Gerais - Braçal

101

02

- -

R$ 525,30 / 40 h semanais

Alfabetizado.

R$ 20,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Faxineira

102

01

- -

R$ 525,30 / 40 h semanais

Alfabetizado.

R$ 20,00

Pedreiro

103

CR

- -

R$ 648,90 / 40 h semanais

Alfabetizado.

R$ 20,00

Motorista

104

01

- -

R$ 669,50 / 40 h semanais

Ensino fundamental incompleto (4ª série) e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

R$ 20,00

Tratorista10501- -R$ 669,50 / 40 h semanaisEnsino fundamental incompleto (4ª série) e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".R$ 20,00
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Serviços da Educação Básica

201

CR*

- -

R$ 525,30 / 40 h semanais

Ensino fundamental completo.

R$ 22,00

Agente Combate a Endemias20201- -R$ 525,30 / 40 h semanaisEnsino fundamental completo.R$ 22,00
NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Auxiliar de Secretaria Escolar

301

CR

- -

R$ 587,10 / 40 h semanais

Ensino Médio completo.

R$ 25,00

Monitor da Educação Infantil

302

CR

- -

R$ 587,10 / 40 h semanais

Ensino Médio completo.

R$ 25,00

Técnico de Enfermagem

303

02

- -

R$ 648,90 / 40 h semanais

Ensino Médio completo, Curso técnico em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

R$ 25,00

Técnico em Radiologia

304

01

- -

R$ 704,52 / 24 h semanais

Ensino Médio completo, Curso técnico em radiologia e Habilitação para o exercício da profissão.

R$ 25,00

Professor de Educação Básica - PEB I3050601R$ 721,00 / 24 h semanaisEnsino médio completo na modalidade Normal (magistério) e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com estudos na área de Educação Infantil e/ou com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental.R$ 25,00
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Professor de Educação Básica - PEB II - Educação Física

401

03

- -

R$ 721,00 / 24 h semanais

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Física.

R$ 40,00

Professor de Educação Básica - PEB II - Inglês

402

CR*

- -

R$ 721,00 / 12 h semanais

Curso Superior, Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

R$ 40,00

Supervisor Pedagógico403CR*- -R$ 902,28 / 24 h semanaisCurso Superior em Pedagogia em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.R$ 40,00
Fonoaudiólogo40401- -R$ 1.156,50 / 30 h semanaisCurso Superior em Fonoaudiologia em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa.R$ 40,00
Farmacêutico40501- -R$ 605,64 / 20 h semanaisCurso Superior em Farmácia em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e Habilitação para o exercício da profissão.R$ 40,00
Médico PSF40601- -R$ 6.695,00 / 40 h semanaisCurso Superior em Medicina em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.R$ 40,00
Médico Plantonista4070901R$ 33,99 /hCurso Superior em Medicina em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.R$ 40,00

* Cadastro de Reserva = Os candidatos serão convocados conforme a necessidade da Prefeitura, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n 19/1998;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Processo Seletivo e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 12.4 do Capítulo XII deste Edital;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 6.368, de 21/10/1976;

2.1.9. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;

2.1.10. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

2.1.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração no período de 23 a 25 de agosto de 2010, no horário das 10 horas às 16 horas no posto de inscrição da DEXTER instalado na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, localizada à Rua Alves de Figueiredo, n° 393 - Centro, São Tomás de Aquino/MG, quando os candidatos receberão gratuitamente a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida.

3.2. Serão aceitas, também, inscrições via Internet, conforme especificado no Capítulo IV, deste edital.

3.3. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.3.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, na ficha de inscrição ou via Internet, uma única opção de Cargo.

3.5. O preenchimento do código da "Opção de Cargo" na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.6. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.7. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.8.1. Apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Õrgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ e etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

3.8.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.8.3. Pagar a taxa de inscrição estabelecida na Tabela I do Capítulo I, deste edital, através de depósito bancário identificado em conta corrente, a favor da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, da agência bancária mencionada a seguir:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

Banco do Brasil

1545

17754-7

3.8.3.1. O pagamento da importância deverá ser efetuado em dinheiro.

3.8.3.2. As inscrições serão efetivadas somente após a apresentação do comprovante de pagamento no posto de inscrição indicado no item 3.1. deste Capitulo, mediante a entrega do comprovante de pagamento de inscrição juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.8.3.3. NÃO serão aceitos comprovantes de pagamento emitidos por máquinas de Auto-Atendimento e Caixas Eletrônicos.

3.9. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.10. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

3.12. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.14. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências e especificações relacionadas neste Edital.

3.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.16. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.17. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.17.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.17.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.dexter.net.br, no período de 05 a 25 de agosto de 2010, iniciando-se no dia 05/08/2010, às 12 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 16 horas do dia 25/08/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, com vencimento para o dia 26/08/2010.

4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da DEXTER e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da Rede Bancária.

4.4. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.1. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Õrgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

4.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico da DEXTER.

4.6. A DEXTER e a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 30/08/2010 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da DEXTER e no mural da sede da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da DEXTER (0xx11) 5031-2471 para verificar o ocorrido, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853/1989.

5.2. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1°`e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc...).

5.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "PM SÃO TOMÁS / LAUDO, a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados da Divisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, n° 12 - CEP 04635-010 - Vila Alexandria - São Paulo - Capital, os seguintes documentos:

5.7.1.1. Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

5.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.5, 5.6 e 5.7. não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.8.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.9. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

5.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.10.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.12. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

CargosTipo de ProvaConteúdoN° de Itens
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU ALFABETIZADO

Auxiliar de Serviços Gerais (Braçal)

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

Auxiliar de Serviços Gerais (Faxineira)

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

Pedreiro

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

Motorista

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

Tratorista

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

PráticaDireção e Operação de Trator--
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Serviços da Educação Básica

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

Agente Combate a EndemiasObjetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Auxiliar de Secretaria Escolar

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

Monitor da Educação Infantil

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

Técnico de Enfermagem

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

05

05

10

Técnico em Radiologia

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

05

05

10

Professor de Educação Básica - PEB IObjetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

05

05

10

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Professor de Educação Básica - PEB II - Educação Física

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

10

10

Professor de Educação Básica - PEB II - Inglês

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

10

10

Supervisor Pedagógico

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

10

10

Fonoaudiólogo

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

10

10

Farmacêutico

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

10

10

Médico PSF

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

10

10

Médico Plantonista

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

10

10

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

6.3. A Prova Prática para o cargo de Tratorista será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

VII- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Tomás de Aquino na data prevista de 12 de setembro de 2010.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunam ente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino e através da Internet no site www.dexter.net.br.

7.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2, deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão em informação relativa a opção de Cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, da DEXTER, antes da realização das provas, através do telefone (0xx11) 5031-2471, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

7.5.1. Só será procedida a alteração de Cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as Listas.

7.5.2. Caso o erro constatado tenho sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Õrgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a DEXTER procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela DEXTER, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc).

7.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. A DEXTER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

7.10.1. As Provas terão a seguinte duração:

7.10.1.1. 3 (três) horas para todos os cargos;

7.10.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.11. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.12. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

7.12.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.12.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.12.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

7.12.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.10.2.

7.12.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.12.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

7.12.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.12.8. Não devolver as Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

7.12.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.12.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.12.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.12.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.12.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

7.13. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DEXTER não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.16. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.6. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima estipulada no item 8.4., será eliminado do Processo Seletivo.

IX - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TRATORISTA

9.1. A Prova Prática será realizada na cidade de SÃO TOMÁS DE AQUINO, na data prevista de 17 de outubro de 2010, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para a Prova Prática, a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino e através da Internet no endereço www.dexter.net.br.

9.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

9.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.1.

9.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.2. Para a realização da prova prática serão convocados os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação.

9.2.1. Para a convocação dos candidatos para as provas práticas, serão aplicados todos os critérios de julgamento das provas objetivas e os critérios de desempate no processo seletivo.

9.2.2. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para a prova prática, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, observando o prazo de validade do processo seletivo.

9.3. A prova prática para o cargo de Tratorista buscará aferir a habilidade em tarefas típicas ao cargo, a fim de averiguar se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

9.4. A Prova Prática para o cargo de Tratorista terá a duração de aproximadamente 1 (uma) hora e constará de realização de percurso que será divulgado apenas no momento da aplicação da prova e emprego de implementos agrícolas, tais como arado, grade, carreta e máquina de silagem, utilizando técnicas condizentes com a atividade desta natureza.

9.5. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas, através de sua planilha de avaliação.

9.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" (conforme requisito mínimo exigido), no seu original, em validade, para realização da prova, sem o qual não poderá realizá-la.

9.7. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

9.7.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

9.7.2. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual:

10.1.1 ao total de pontos obtidos nas provas objetiva;

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

10.3. Será elaborada lista de classificação geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física.

10.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino e no endereço eletrônico www.dexter.net.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste edital.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, divulgada no endereço eletrônico www.dexter.net.br e publicada em jornal de circulação local.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

10.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

10.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

10.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

10.6.5. Tiver mais idade.

10.7. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à admissão imediata para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, aplicação da prova prática, divulgação dos gabaritos, e resultado final do Processo Seletivo.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1. Aplicação das provas objetivas.

11.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo.

11.2.3. Aplicação da prova prática.

11.2.4. Lista de resultado final do Processo Seletivo.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, código do Cargo e o seu questionamento.

11.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Especial do Processo Seletivo e entregue e protocolado na Secretaria da Prefeitura de São Tomás de Aquino, localizada à Rua Alves de Figueiredo, n° 393 - Centro, São Tomás de Aquino/MG. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Processo Seletivo irá encaminhá-los a DEXTER para que sejam respondidos em tempo hábil.

11.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1, deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5, deste capítulo.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

11.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8.1 acima.

11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.9.2. fora do prazo estabelecido;

11.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e

11.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do Cargo para o qual está concorrendo, a fase do Processo Seletivo a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela DEXTER (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
PROCESSO SELETIVO - Edital n°001/2010
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO: (código e nome)
FASE DO PROCESSO SELETIVO A QUE SE REFERE O RECURSO
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FORO CASO)
GABARITO DA DEXTER (QUANDO FORO CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FORO CASO)
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:



 

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.

12.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

12.4. Os candidatos após a convocação citada no item 12.3.1, terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade.

12.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

12.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

12.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.

12.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime em vigor a época da contratação.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente Processo Seletivo serão publicados em jornal de circulação local, afixados na sede da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino e no endereço eletrônico da DEXTER, www.dexter.net.br.

13.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante pagamento de taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco), mais custos de postagem. Para obtê-lo o candidato deverá acessar o site www.dexter.net.br e preencher o Formulário de Solicitação de Certificado disponível na página Certificados.

13.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

13.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

13.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

13.7. Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

13.7.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por Cargo obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, no que tange a realização deste Processo Seletivo.

São Tomás de Aquino, 31 de julho de 2010.

MARIA HELENA RODRIGUES ABRÃO
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALFABETIZADO

CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - BRAÇAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FAXINEIRA E PEDREIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto.

Sinônimos.

Antônimos.

Plural e feminino dos substantivos.

MATEMÁTICA

Leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos).

Números pares e números ímpares, antecessor e sucessor de um número natural.

Conceito de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia.

Operações com números naturais. Problemas de aplicação.

Unidades de comprimento (centímetro, metro, quilômetro), tempo (hora, minuto e segundo, dia, mês e ano), massa (grama, quilograma e tonelada), capacidade (litro), área (metro quadrado) e volume (metro cúbico).

Problemas envolvendo a nossa moeda, o real.

Problemas de raciocínio lógico adequado ao nível.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Atualidades

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS DE MOTORISTA E TRATORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto.

Sinônimos.

Antônimos.

Ortografia.

Plural e feminino dos substantivos e adjetivos.

Emprego dos pronomes pessoais.

Verbos.

Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo.

MATEMÁTICA

Leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos).

Números pares e números ímpares, antecessor e sucessor de um número natural.

Conceito de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia.

Operações com números naturais. Problemas de aplicação.

Conceito de fração. Operações elementares envolvendo frações. Problemas de aplicação.

Números decimais. Operações elementares envolvendo números decimais. Problemas de aplicação.

Unidades de comprimento (centímetro, metro, quilômetro), tempo (hora, minuto e segundo, dia, mês e ano), massa (grama, quilograma e tonelada), capacidade (litro), área (metro quadrado) e volume (metro cúbico).

Problemas envolvendo a nossa moeda, o real.

Problemas de raciocínio lógico adequado ao nível.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Atualidades

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E AGENTE COMBATE A ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo de texto.

Novo acordo ortográfico.

Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal; aspectos gerais; estrutura da oração e do período.

MATEMÁTICA

Noções de conjunto.

Conjunto dos números naturais. Operações.

Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes.

Conjunto dos números inteiros. Operações.

Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. Números decimais; operações com decimais. Aplicações.

Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples. Aplicações. Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos. Aplicações.

Cálculo algébrico: operações elementares.

Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação.

Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas. Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas.

Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Cálculo do perímetro e da área de triângulos , quadriláteros e circunferência. Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares.

Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Atualidades

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto.

Novo acordo ortográfico.

Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

MATEMÁTICA

Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes. Aplicações.

Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações.

Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações.

Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações.

Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação.

Seqüências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação.

Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações.

Geometria: segmentos e semi-retas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos.

Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.

Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o cargo de Técnico de Enfermagem)

Direitos da criança e do adolescente. Noções de anatomia. Relações Humanas no Trabalho: Equipe de trabalho e pacientes. Noções de Microbiologia: Infecção e desinfecção. Esterilização de materiais. Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. Medidas de conforto: a) Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente. Alimentação do adulto da criança e do idoso. Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência à exames diversos. Assistência aos pacientes nas eliminações. Coleta de exames. Verificação de sinais vitais. Aplicação de calor e frio. Administração de medicamentos. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Assistência no pré-natal. Doenças comuns na infância. Programas de Saúde Pública. Imunizações. Preparo do corpo após a morte e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. Prevenção e controle das infecções hospitalares. Atendimento ao Idoso. Orientação à população sobre assuntos de cuidados e prevenção de doenças. Políticas de Saúde do SUS. Ética no exercício profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o cargo de Técnico em Radiologia)

Física das Radiações Ionizantes e não ionizantes. Proteção Radiológica. Anatomia Humana. Anatomia Radiológica. Terminologia Radiográfica. Equipamentos radiográficos. Princípios Básicos de Formação da Imagem. Contrastes Radiológicos. Princípios de Posicionamento. Posicionamento Radiológico. Processamento Radiográfico (automático e manual). Técnicas e Procedimentos Radiológicos. Noções básicas de procedimentos Angiográficos, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Humanização. Legislação e Ética. Parâmetros para o funcionamento do SUS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB I)

Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª A 4ª série, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares, Planejamento, Currículo, Conteúdos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Proposta Construtivista, Avaliação e Progressão Continuada, Plano de Carreira Municipal e Plano Nacional de Educação.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - INGLÊS, SUPERVISOR PEDAGÓGICO, FONOAUDIÓLOGO, FARMACÊUTICO, MÉDICO PSF E MÉDICO PLANTONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto.

Novo acordo ortográfico.

Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para os cargos de Professor de Educação Básica - PEB II - Educação Física, Professor de Educação Básica - PEB II - Inglês e Supervisor Pedagógico)

Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Fundamental, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, processos de ensino e aprendizagem, relações entre educação, escola e sociedade e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes, Constituição Federal/88 - Arts. 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229, Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o cargo de Fonoaudiólogo)

Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Lingüística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral:Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonéticofonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis. A instituição e a equipe multi e interdisciplinar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o cargo de Farmacêutico)

Coleta, preservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas em laboratório de análises clínicas. Biossegurança em laboratório de análises clínicas; Princípios básicos da química clínica: cálculo e reagentes. Microbiologia: microscopia e principais colorações utilizadas em bacteriologia; Meio de cultura utilizada em bacteriologia; Principais tipos e métodos de semeaduras; Classificação morfológica das bactérias; Coloração de Gram e Ziehl-Nielsem; Doenças bacterianas e fúngicas: Etiologia. Bioquímica: Princípios básicos de Laboratórios: Soluções, Normalidade. Molaridade, Diluições e Conversão de Unidades; Bioquímica Clínica: Dos carboidratos; Das proteínas plasmáticas; Dos lipídios; Enzimologia clínica; Bioquímica clínica da função hepática, função renal, hormonal e cardiovascular. Urinálise. Hematologia: Hematopoiese; Hemograma; Investigação laboratorial de doenças hematológicas; Coagulação e tipagem sangüínea. Imunologia geral: Sistema e Resposta imune; estrutura, função e produção de anticorpos; mecanismo de defesa imune, diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas. Parasitologia: métodos de análise e suas implicações; doenças parasitológicas humanas relacionadas. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Unicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o cargo de Médico PSF)

Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética.

Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém-nascido, Principais doenças infectocontagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrintestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo-esqueléticas e do tecido conjuntivo; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele; Urgências e Emergências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o cargo de Médico Plantonista)

Código de Ética. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: acoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - BRAÇAL

Executar a manutenção da rede de esgoto, demolição de obras de alvenaria, construir obras de alvenaria para receber a rede de esgoto, construir bases de concreto e de outro material, conforme especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares, descarregar cargas de matérias de consumo, construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo, preparar a mistura dos insumos necessários á confecção de serviços de alvenaria, executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, montar tubulações para instalações elétricas , assentar meios-fios, executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FAXINEIRA

Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, recolher o lixo da unidades em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas, percorrer as dependências da prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manterem limpos e com boa aparência.

PEDREIRO

Preparar, limpar, medir, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno. Fazer a massa misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas. Construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meios-fios e construções similares. Reconstruir ou reformar meios-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias. Demolir construções, retirar escombros e separar material re­aproveitável. Zelar pela segurança própria e de seus ajudantes.

MOTORISTA

Conduzir veículos automotores no transporte de passageiros e de cargas, materiais de uso necessário da Prefeitura dentro do território nacional, conservando-os em perfeito estado e condições de funcionamento, promovendo inclusive a segurança dos passageiros e dos veículos.

TRATORISTA

Compreende um cargo que se destina a operador de trator montado sobre rodas e provido de implementos auxiliares que servem para arar, gradear, nivelar, remover terra e para transporte de tanque com água. Operar tratores na execução de séricos de aração, graduação, nivelamento de solo, conservação de vias, transporte de tanque com água para compactação de vias rurais e urbanas. Conduzir e manobrar o trator acionando o motor e comandos para posicioná-lo de acordo com as necessidades do serviço.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Exercer atividade no campo da zeladoria em unidade escolar e no órgão central. Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho. Realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios e aparelhos. Entregar correspondência e outros documentos do órgão em que está lotado. Relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários á execução de seu trabalho. Realizar trabalhos de copa e cozinha preparando e distribuindo a merenda escolar e outros alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios. Executar serviços de portaria controlando fluxos de pessoas e mercadorias, orientando-as quanto ao local onde desejam buscar informações ou contatos. Executar outras tarefas correlatas. Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais do ensino. Executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS, através de supervisão específica e competente. Desenvolver e executar atividades de prevenção da dengue e zoonoses e combate às endemias, por meio de ações educativas e coletivas de Vigilância em Saúde nos domicílios e na comunidade, através de trabalho de campo, com visitas domiciliares para prestar informações sobre endemias, de forma exemplificativa, a dengue, orientando sobre as formas de prevenção, a incidência do mosquito Aedes Aegypti, cuidados a serem adotados a fim de evitar a proliferação das larvas e inativação de eventuais focos; a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas; registrar, para controle de ações de saúde, a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti, bem como outros tipos de endemias; Auxiliar nos eventos e/ou campanhas realizadas pelo Departamento Municipal de Saúde e Promoção Social, acerca da sua área de atuação; desenvolver outras atividades pertinentes à função do agente de combate às endemias, conforme as diretrizes do SUS em Vigilância em Saúde.

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

Exercer atividades auxiliares no processo de organização e atualização da escrituração escolar, elaboração de relatórios, boletins, transposição de notas e controle de freqüência dos alunos. Atender ao público, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando-lhes as informações solicitadas. Realizar trabalhos de datilografia e digitação. Exercer atividades auxiliares, sob supervisão, relacionadas à administração de pessoal, material, patrimônio, protocolo e arquivo do órgão e das unidades escolares. Auxiliar no preparo de certidões, atestados, informações e outros documentos inerentes a sua área de atuação. Operar PABX, efetuando ligações internas e externas, locais e interurbanas. Participar das programações destinadas ao seu desenvolvimento profissional. Auxiliar na efetivação do cumprimento dos dispositivos do Regimento Escolar e das normas legais atinentes ao pessoal e ao ensino. Auxiliar na redação da correspondência da escola e no controle da sua expedição e recebimento. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável e de acordo com a política pública educacional da DEMEC. Auxiliar na realização de reuniões com pais e com outros profissionais do ensino. Auxiliar nas atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais do ensino.

MONITOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança. Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como vivem, seus progressos e dificuldades. Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso. Participar da elaboração do planejamento dos trabalhos e atividades da unidade de educação, e acompanhar sua execução. Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico. Desenvolver atividades pedagógicas conforme planejamento e orientação da direção. Cuidar com carinho e respeito das crianças que estejam sob sua responsabilidade. Ministrar banhos quando necessário. Responsabilizar-se pelo horário e aplicação dos remédios das crianças segundo orientação e supervisão médica. Realizar os trabalhos de higiene e limpeza das crianças trocando fraldas e ministrar refeições nos horários pré-estabelecidos. Zelar pela guarda e conservação do material de consumo da unidade. Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais do ensino. Participar de reuniões com pais e com outros profissionais do ensino. Executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I

Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, reponsabilizando-se pela regência de turmas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficinas pedagógicas, por atividades artísticas e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola. Participar da elaboração do calendário escolar, dos programas e planos de trabalho. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de reuniões promovidas pela escola, pela Prefeitura, referentes a assuntos educacionais; cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas nos regulamentos desta lei e no regime escolar. Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos. Desenvolver atividades de recuperação dos alunos cuja avaliação demonstrar essa necessidade. Estabelecer, com os demais profissionais do ensino, das áreas e afins e com os responsáveis pelos alunos, entendimentos que favoreçam a ação educacional e integração entre escola e a comunidade. Cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica e Plano de Desenvolvimento de sua unidade escolar. Elaborar programas e planos de aula relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de Orientação Pedagógica. Ministrar aulas repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula. Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto o seu formato e a seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento. Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados. Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento. Participar ativamente de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino. Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado ou convocado. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional. Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino. Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matricula e freqüência escolar das crianças do município. Participar do censo, da chamada e da efetivação das matriculas escolares para a rede municipal de ensino. Realizar pesquisas na área da educação. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Prestar, sob orientação do medico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes. Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão. Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e matérias adequados, segundo orientação médica. Orientar à população em assuntos de sua competência. Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas. Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária. Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários. Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros). Participar de campanhas de educação e saúde. Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar re-suprimento. Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem com o zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza. Executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi. Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas. Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos. Operar equipamentos de raios x, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada. Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme. Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas. Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários. Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário. Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde. Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza. Executar outras atribuições afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Desenvolver, junto aos alunos da Educação Básica, as práticas de educação física, recreação e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas das modalidades desenvolvidas. Responsabilizar-se pelos alunos durante todo o horário de aula estabelecido pela sua unidade de ensino. Instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada. Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas. Participar da organização de campeonatos e torneios na escola e no município, quando solicitado, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade. Elaborar informes técnicos e relatório, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio ao regente da turma referente à sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos e corpo discente da escola. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da escola, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional quando solicitado. Participar ativamente das reuniões administrativas e pedagógicas. Atender prontamente as solicitações da secretaria da escola e DEMECE quanto a freqüência, declarações, atestados. Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula. Participar ativamente de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino e DEMECE. Realizar pesquisas na área de sua atuação. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar e comunidade em geral. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem e atividades esportivas. Exercer outras atividades integrantes do Plano de Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica e Projetos DEMECE. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar ou Regimento Interno.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II - INGLÊS

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua unidade escolar. Cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica de sua unidade escolar. Elaborar programas e planos de aula relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado em articulação com a equipe de Orientação Pedagógica. Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula. Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados. Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos. Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Participar de reuniões com os pais e outros profissionais de ensino. Participar ativamente de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado. Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino. Realizar pesquisas em sua área de atuação. Desenvolver o gosto pela Língua Inglesa. Proporcionar à criança a aquisição de um vocabulário básico, articulando as estruturas essenciais da Língua Inglesa, a partir de palavras relacionadas a sua realidade imediata. Estimular a produção oral através de jogos e dramatizações, dando atenção especial a pronuncia. Iniciar o aprendizado da escrita, introduzindo noções gramaticais simples. Contribuir para o desenvolvimento global das particularidades por meios de jogos e atividades que estimulem a memória, o raciocínio, agilidade mental, a observação e a ação. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas á sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar.

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através de acessória e técnico-pedagógica. Colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar. Elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares. Avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, afim de propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente. Orientar e supervisionar a aplicação de métodos técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução de planos e programas estabelecidos. Elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação. Participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais do ensino. Colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis a realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas. Promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e reformulação das técnicas aplicadas. Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados a providenciar as reformulações adequadas. Orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade. Participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado as necessidades e as possibilidades do educando. Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos. Elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes questionários. Promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais do ensino. Proceder a avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos, conversas informais e outros recursos específicos a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do aluno para definir e desenvolver o atendimento adequado. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referente a sua área de atuação. Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoa técnico e auxiliar, ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Exercer em sua unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulado no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o Plano de Desenvolvimento da Educação Proposta Pedagógica. Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos, seu pais e a comunidade. Planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço. Participar das atividades do Conselho Municipal de Educação Exercer atividades de apoio a docência. Auxiliar a direção no planejamento e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola, tendo em vista as diretrizes definidas na Proposta Pedagógica da Unidade. Exercer as demais atribuições inerentes à função, decorrentes da legislação vigente, as ordens da chefia em geral e no que concerne á especificidade da função e as previstas no Regimento Escolar.

FONOAUDIÓLOGO

Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico. Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área de comunicação escrita e oral, voz e audição. Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente. Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FARMACÊUTICO

Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados. Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico. Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados. Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises. Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados. Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação. Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento. Analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas. Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas. Realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimentos ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

MÉDICO PLANTONISTA

Prestar atendimento médico na sua especialidade, visando a promoção, assistência curativa, reabilitação e prevenção, buscando a melhoria das condições de saúde da população. São atribuições e responsabilidades do ocupante, aquelas definidas pelo Conselho Regional de Medicina e demais normais legais pertinentes ao exercício profissional. Executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PSF

Exercer as funções típicas de médico de saúde da família, inclusive exercendo as funções recomendadas pelo Ministério da Saúde, em atendimento ao estatuído para o programa (PSF) em especial acompanhar pacientes durante internações procedidas em razão do serviço do PSF e, alternativamente/cumulativamente. Examinar o paciente, auscultando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para a confirmação de doenças e proceder diagnósticos. Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes. Manter atualizada ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão do diagnóstico e evolução das doenças para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico quando necessário. Emitir atestados médicos de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando determinações. Realizar exames periódicos nos servidores municipais, mantendo acompanhamento médico. Atender as urgências cirúrgicas e traumatológicas. Participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes. Realizar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata, em especial visitas domiciliares atinentes ás atribuições do cargo.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

05/08/2010 a 25/08/2010

Período de inscrição online.

23/08/2010 a 25/08/2010

Período de inscrição presencial.

01/09/2010

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas a ser divulgado na sede da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, na internet pelo site www.dexter.net.br e através de publicação em jornal de circulação local.

12/09/2010

Data prevista para aplicação das provas objetivas.

12/09/2010

Data prevista para publicação dos gabaritos.

13 E 14/09/2010

Período previsto para interposição de recursos referentes a aplicação e gabaritos.

29/09/2010

Data prevista para publicação dos resultados das provas objetivas a ser divulgado na sede da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino e na internet pelo site www.dexter.net.br.

30/09 E 01/10/2010

Período previsto para interposição de recursos referentes ao resultado das provas objetivas.

06/10/2010

Data prevista para publicação do resultado final das provas objetivas para os cargos sem prova prática a ser divulgado na sede da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino e na internet pelo site www.dexter.net.br

06/10/2010

Data prevista para publicação da convocação para a realização da prova prática para o cargo de Tratorista a ser divulgado na sede da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, na internet pelo site www.dexter.net.br e através de publicação em jornal de circulação local.

17/10/2010

Data prevista para aplicação da prova prática para o cargo de Tratorista.

18 E 19/10/2010

Período previsto para interposição de recurso.

REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO: DEXTER - Consultoria Educacional e Concursos Públicos

www.dexter.net.br

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - VENDA PROIBIDA