Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

Notícia:   Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG abre 53 vagas para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2013

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.788/08, e baseada na Lei Municipal nº 3.527/09 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.587/09, faz saber que se encontram abertas às inscrições para PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, destinado a estudantes, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de ensino médio, cursos técnicos profissionalizantes de ensino médio e cursos de ensino superior, vinculados ao ensino público ou privados, devidamente reconhecidos.

1- DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estagiário, para estudantes dos seguintes cursos:

Secretaria Municipal

Área

Curso Freqüentado Exigido

Vagas

Vagas p/ deficientes

Educação

Projeto Xadrez nas Escolas

Ensino Médio

03

00

Centros Municipais de Educação Infantil

Técnico em Magistério - Nível Médio

05

00

Licenciatura em Pedagogia

04

01

Laboratórios de Informática

Superior relacionado à área de Informática: licenciatura, bacharelado ou tecnólogo

03

00

Administração

Ensino Médio

02

00

Esporte e Cultura

Esporte

Superior em Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física

08

01

Esporte: Administração

Técnico em Administração

01

00

Cultura: Biblioteca

Licenciatura em Pedagogia

02

00

Cultura: Museu e Arquivo Municipal

Licenciatura ou Bacharelado em História

01

00

Cultura: Administração

Técnico em Administração

01

00

Cultura: Monitoria de Eventos

Técnico em Hospedagem

03

00

Procuradoria

Departamento Jurídico

Superior em Direito (cursando no mínimo o 2º Ano)

01

00

Execução Fiscal

Superior em Direito (cursando no mínimo o 2º Ano)

01

00

PROCON

Superior em Direito (cursando no mínimo o 2º Ano)

01

00

Ensino Médio

01

00

Ciência, Tecnologia, Educação Profissional e Ensino Superior

Secretaria: Administração

Técnico em Administração

01

00

Ensino Médio

01

00

Posto do SINE

Ensino Médio

01

00

Cursos Profissionalizantes e Ensino Superior

Licenciatura em Pedagogia

01

00

Saúde e Ação Social

Secretaria - Geral

Técnico em Administração

03

00

Ensino Médio

04

00

Bacharelado em Administração

03

00

* A classificação final será única para as áreas afins.

1.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei Federal nº 11.788/08.

1.2. Os valores de Bolsa Auxílio previstos no Art. 2º da Lei Municipal 3.527/09 serão de:

Nível Médio / Técnico 4h - 50% (cinquenta por cento) do menor piso salarial dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal - Atualmente R$ 339,00.

Nível Superior 6h - 75% (setenta e cinco por cento) do menor piso salarial dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal - Atualmente R$ 508,50.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 13/05/2013 a 22/05/2013, das 11:00 às 17:00 no Prédio Principal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, situada à Praça dos Imigrantes 100, Lagoinha, na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Educação Profissional e Ensino Superior.

2.2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, e o candidato deverá estar munido dos originais e cópias simples do RG e CPF, e declaração escolar (original) do curso freqüentado, emitida em papel timbrado da instituição constando o reconhecimento do curso freqüentado. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado.

2.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá optar pela área em que deseja realizar o estágio.

2.3. Só poderão participar do processo seletivo estudantes dos cursos descritos no item 1.

2.4. São requisitos para inscrição:

I . Idade mínima de 16 anos;

II . Ser brasileiro;

III . Residir na cidade de São Sebastião do Paraíso;

IV . Estar regularmente matriculado em instituição de ensino que ofereça os cursos descritos no item 1 no exercício de 2013;

2.5. Aos candidatos portadores de necessidades especiais são asseguradas 10% das vagas de cada área na presente seleção, e participarão desse processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

2.5.1. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a, e se for o caso solicitar procedimento diferenciado para realização da prova, sendo que se não o fizer estará sujeito ao mesmo tratamento dos demais candidatos.

2.6. Não será cobrada taxa de inscrição.

3- DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo seletivo será feito através de Prova Objetiva.

3.1.1. A Prova Objetiva realizada no dia 26/05/2013 às 08:00 horas na Escola Municipal Campos do Amaral, localizada à Rua Capitão Pádua, 984, Bairro Centro em São Sebastião do Paraíso.

3.1.2. Os candidatos deverão comparecer no local da realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para realização das mesmas, munidos do protocolo de inscrição, cédula de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta de tubo transparente, lápis e borracha, não sendo permitida a entrada, sobre qualquer pretexto, fora do horário estabelecido.

3.1.3. Não será permitido uso de qualquer meio eletrônico de comunicação ou cálculo, como celulares, calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, ou outros equipamentos similares, como também não será permitida a comunicação entre os candidatos, sob pena de ser excluído do processo o candidato que descumprir qualquer uma das normas acima descritas.

3.1.4. A prova objetiva terá duração de três horas, sem nenhuma possibilidade de prorrogação, e os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

3.1.5. Não será dado durante a realização das provas nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou a maneira de resolvê-las, e o candidato deverá preencher a folha de respostas, cobrindo inteiramente, com caneta esferográfica azul ou preta o espaço correspondente à alternativa escolhida.

3.1.6. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentem rasuras, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

3.1.7. O candidato após o término da prova deverá devolver a folha de respostas devidamente preenchida e assinada ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

3.1.8. O gabarito para conferência será publicado pela Prefeitura até o segundo dia útil após a realização das provas no quadro de avisos da Prefeitura e no site oficial do município (www.ssparaiso.mg.gov.br).

3.2. A prova Objetiva para os estudantes de Ensino Médio (exceto para as vagas de Nível Médio - Xadrez) constará de 20 (vinte) questões com quatro alternativas cada, valendo cada uma 02 (dois) pontos, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática e 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais a nível Médio e 05 (cinco) de Informática.

3.2.1. A pontuação máxima da prova de Ensino Médio (exceto para as vagas de Nível Médio - Xadrez) será de 40 (quarenta) pontos, de caráter classificatório, e só será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos, ou seja, 24 (vinte e quatro) pontos.

3.3. A prova Objetiva para os estudantes de Ensino Técnico e Ensino Médio - Xadrez constará de 30 (trinta) questões com quatro alternativas cada, valendo cada uma 02 (dois) pontos, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática e 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais a nível Médio e 05 (cinco) de Informática e 10 (dez) de conhecimentos específicos das áreas disponibilizadas no item 1.

3.3.1. A pontuação máxima da prova de Ensino Técnico e Ensino Médio - Xadrez será de 60 (sessenta) pontos, de caráter classificatório, e só será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos, ou seja, 36 (trinta e seis) pontos.

3.4. A prova Objetiva para os estudantes de nível Superior contará de 30 (trinta) questões, com quatro alternativas cada, valendo cada uma 02 (dois) pontos, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) de Informática e 10 (dez) de conhecimentos específicos das áreas disponibilizadas no item 1.

3.4.1. A pontuação máxima da prova para estudantes do Ensino Superior será de 60 (sessenta) pontos, de caráter classificatório, e só será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos, ou seja, 36 (trinta e seis) pontos.

3.5. Os candidatos serão classificados levando-se em consideração os pontos obtidos na Prova Objetiva. Constarão de duas listagens os candidatos aprovados: uma listagem geral por curso e uma listagem especial para portadores de deficiência por curso, que serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

3.5.1. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando os seguintes critérios

1. maior nota em Conhecimentos Gerais (Nível Médio), maior nota em Conhecimentos Específicos (Nível Técnico, Ensino Médio - Xadrez e Nível Superior).

2. maior nota em Informática;

3. maior nota em matemática;

4. o candidato de maior idade.

3.6. A Prefeitura Municipal divulgará a partir de 31/05/2013, a classificação dos candidatos aprovados no presente processo no sitio oficial do Município www.ssparaiso.mg.gov.br, como também no quadro de avisos da Prefeitura Municipal á partir das 16:00.

3.7. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, os candidatos poderão interpor recursos contra a respectiva classificação.

3.7.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Educação Profissional e Ensino Superior e protocolado pelo candidato no setor geral de Protocolo da Prefeitura Municipal.

3.7.2. O resultado dos recursos será publicado no site oficial do município no prazo de 05 dias após o final do prazo para recursos.

3.8. A Prefeitura Municipal divulgará a partir de 13/06/2013, a classificação final dos candidatos aprovados, após recursos, no presente processo no sitio oficial do Município www.ssparaiso.mg.gov.br, como também no quadro de avisos da Prefeitura Municipal á partir das 16:00.

4- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

4.1. Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1.1. A documentação comprobatória e o candidato serão submetidos à verificação médica por profissional designado pela Prefeitura Municipal de S. S. Paraíso que deverá avaliar cada caso emitindo seu parecer final.

4.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.3. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo.

4.4. A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone ou correspondência enviada ao candidato.

4.5. O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos.

4.6. A não apresentação na data, horário e local estabelecidos será considerado como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s) não cabendo recurso.

4.7. O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso e assinar o Termo de Desistência da vaga.

5- DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

5.1. Após convocação para o preenchimento da vaga, o estagiário deverá providenciar Declaração de Escolaridade (expedida em papel timbrado da escola, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino, com reconhecimento em cartório da assinatura do responsável pela emissão, e com data de emissão de no máximo 10 dias antes da convocação) e providenciar a assinatura do Termo de Convênio de Estágio junto à Instituição de Ensino e após, se apresentar à Prefeitura Municipal com os seguintes documentos:

1. Termo de Convênio de Estágio assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade;

2. RG (original e duas cópias);

3. CPF (original e duas cópias);

4. Título de Eleitor e comprovante de votação ou quitação eleitoral (para os maiores de 18 anos) (original e duas cópias);

5. Certidão de Nascimento (original e duas cópias);

6. Comprovante de Endereço (original e duas cópias);

7. Duas fotos 3 x 4 iguais e recentes;

8. No caso do menor de idade deve também apresentar originais e cópia do RG e CPF do responsável.

5.2. Os Termos de Compromisso de Estágio - TCE, terão término em 31/12/2013, podendo ser prorrogado para o ano seguinte, a critério da Administração Municipal.

5.3. O estudante que iniciar o estágio, poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE com esta Prefeitura por no máximo dois anos, computando-se o tempo estágios realizados anteriormente.

6- DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O processo seletivo terá validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até que haja o esgotamento de candidatos aprovados.

6.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

6.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

6.4. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

a) endereço e telefone não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

6.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Educação Profissional e Ensino Superior da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso.

6.6. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Paraíso para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

São Sebastião do Paraíso, 10 de maio de 2013.

Dr. Rêmolo Aloise
Prefeito Municipal

Prof. Cícero Barbosa da Silva Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Educação Profissional e Ensino Superior

ANEXO I - CONTEÚDO DAS PROVAS:

(não haverá indicação de referência bibliográfica)

Conhecimentos Básicos e Gerais:

1. Língua Portuguesa (Nível Médio, Nível Médio - Xadrez, Ensino Técnico - todas as especialidades e Ensino Superior - todas as especialidades:

· Leitura e Interpretação de textos;

- Gramática Aplicada: classes das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo), categorias gramaticais invariáveis;

- Acentuação gráfica;

- Ortografia.

2. Matemática (Nível Médio, Nível Médio - Xadrez, Ensino Técnico - todas as especialidades e Ensino Superior - todas as especialidades:

Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, porcentagem;

- Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e superfície);

- Equações de 1º Grau;

- Regra de três simples e composta;

- Juros e descontos simples.

3. Conhecimentos Gerais (Todos os níveis e especialidades): ~ História e tradições da cidade de São Sebastião do Paraíso.

4. Conhecimentos de Informática (Todos os níveis e especialidades):

- Softwares: Sistema operacional Windows XP, Editor de textos (LibreOffice 3.5 - Writer), Editor de planilhas (LibreOffice 3.5 - Calc);

- Internet: navegação e correio eletrônico;

- Conhecimentos gerais do uso básico de computadores.

Conhecimentos Específicos:

Ensino Médio - Xadrez:

- Conhecimento sobre Xadrez (jogadas e história do Xadrez)

Técnico em Administração:

- Aspectos legais e gerais das empresas;

- Organização empresarial;

- Teorias da administração;

- Atendimento ao público;

- Documentação básica utilizada nas empresas;

- Redação Empresarial e oficial.

Técnico em Magistério:

- Constituição Federal de 1988: Artigos 205 á 214;

- Lei de Diretrizes e Bases 9394/96: Artigos 1º á 34 ;

- História da Educação;

- Estrutura didática da educação básica.

Técnico em Hospedagem

- Atendimento ao público;

- Organização empresarial;

- Normas e regras gerais de convivência.

Superior em Educação Física:

- Fundamentos de Fisiologia do Exercício;

- Fisiologia do Exercício;

- Saúde e Movimento;

- Esportes.

Superior em Informática:

- Arquitetura de computadores;

- Montagem e manutenção;

- Softwares: Sistema operacional Windows XP, Editor de textos (LibreOffice 3.5 - Writer), Editor de planilhas (LibreOffice 3.5 - Calc); Editor de Apresentações (LibreOffic 3.5 - Impress);

- Internet: navegação e correio eletrônico;

- Redes de computadores;

Licenciatura em Pedagogia

- Constituição Federal de 1988: Artigos 205 á 214;

- Lei de Diretrizes e Bases 9394/96: Artigos 1º á 34 ;

- História da Educação;

- Estrutura didática da educação básica;

- Metodologia de língua portuguesa;

- Metodologia de matemática.

Direito

- Direito do Consumidor;

- Direito Constitucional;

Bacharelado em Administração

- Aspectos legais e gerais das empresas;

- Organização empresarial;

- Teorias da administração;

- Atendimento ao público;

- Documentação básica utilizada nas empresas;

- Redação Empresarial e oficial.

Licenciatura ou Bacharelado em História:

- Conceituação, características e história dos museus no Brasil e no Mundo;

- Tipos de museus;

- História de S. S. Paraíso.