Prefeitura de São Pedro - SP

Notícia:   Prefeitura de São Pedro - SP abre 32 vagas para Guarda Municipal Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de São Pedro, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos empregos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público em suas fases I, II e III serão de responsabilidade da CONSESP e as fases subsequentes serão de responsabilidade da Prefeitura de São Pedro.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de São Pedro - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP e Prefeitura poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária -Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H* semanal

Vagas

Vencimentos (R$ )

Taxa de Inscrição (R$ )

Exigências complementares no ato da posse

Guarda Civil Municipal - Feminino

40 horas

08

1.191,87

30,00

Ter estatura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros),CNH categoria "B" ou superior

Guarda Civil Municipal - Masculino

40 horas

24

1.191,87

30,00

Ter estatura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), CNH categoria "B" ou superior

1.3 - *Carga Horária: Com escala 12 x 36 horas, e de livre convocação por parte da Administração Pública, nos moldes da LC 59/2008.

1.4 - Benefícios:

+ (mais) 30% de Regime Especial de Trabalho RET

+ (mais) 20% de Risco de Vida

+ (mais) 24 horas mês (100%) em razão de acordo coletivo de remuneração por horário de almoço.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente, no site www.consesp.com.br no período de 17 a 28 de abril de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o emprego, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

2.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição na Prefeitura Municipal de São Pedro - SP, sita a Rua Valentim Amaral, 748 - Centro, no período de 17 a 28 de abril de 2012 das 8h às 12h e das 13h às 17h30, exceto dia 22/04, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464 SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.3 - São requisitos para posse:

2.3.1 - Ter idade mínima de 18 anos.

2.3.2 - Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego.

2.3.3 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.3.4 - Não registrar antecedentes criminais.

2.3.5 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou demitido "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3.6 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, uma foto 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

3.1 - O Concurso Público será realizado em sete fases:

1ª Fase - Prova Capacitação Intelectual - Eliminatória e Classificatória

2ª Fase - Teste de Capacitação Física - Eliminatória e Classificatória

3ª Fase - Exame Psicotécnico - Eliminatória

4ª Fase - Inspeção de Saúde - Eliminatória

5ª Fase - Pesquisa Social - Eliminatória

6ª Fase - Curso de Formação de Guarda Civil Municipal - Eliminatória 7ª Fase - Avaliação final do Curso - Eliminatória

3.2 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As Provas Capacitação Intelectual (1ª Fase) serão realizadas no dia 20 de maio de 2012 às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

3.2.1 - As demais fases serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o resultado da fase imediatamente anterior.

3.3 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

3.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

3.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

3.5.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

3.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

3.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

4. DA la FASE - PROVA DE CAPACITAÇÃO INTELECTUAL

4.1 - As Provas de Capacitação Intelectual desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.1 - A duração da Prova de Capacitação Intelectual será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- RNE.

4.1.3 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.4 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, Ipod, Iphone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.5 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do "Volante", designado pela Coordenação de Concurso.

4.1.6 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.7 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

4.2 - Da Composição das Provas de Capacitação Intelectual - Número de Questões e Matérias

4.2.1 - A Prova de Capacitação Intelectual será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, conforme especificado abaixo:

Língua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
202010

4.2.2 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

4.3 - Da Forma de Julgamento da Prova de Capacitação Intelectual

4.3.1 - A prova de capacitação intelectual será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

4.3.2 - A pontuação da prova de capacitação intelectual será obtida com aplicação da fórmula abaixo: 100

PPCI = (100/TQP) * 100

ONDE:

PPCI = Pontuação da prova de capacitação intelectual

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

4.3.3 - Será considerado aprovado na prova de capacitação intelectual o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).

4.3.4 - O candidato que não auferir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na prova de capacitação intelectual será desclassificado e eliminado do Concurso Público.

4.4 - A prova de capacitação intelectual será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

5. DA 2ª FASE - TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA - TCF

5.1 - O Teste de Capacitação Física - TCF objetiva selecionar os candidatos cuja aptidão física seja compatível com o exercício do emprego.

5.1.2 - Todos os candidatos aprovados na 1ª fase serão convocados a realizar provas de capacitação física que terão caráter eliminatório e classificatório.

5.1.3 - Antes do início das provas os candidatos serão submetidos a aferição para comprovação de altura mínima exigida, 1,65 cm, se homem e 1,60 cm, se mulher, sendo eliminado e excluído do concurso o candidato que não preencher esta condição especial.

5.2 - O teste de capacitação física será composto de 3 (três) provas, avaliadas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme especificados a seguir:

MASCULINO

FLEXÃO DE BRAÇOS (em 1 minuto)

FLEXÃO ABDOMINAL (em 1 minuto)

CORRIDA (em 12 minutos)

Pontuação

Conceitos

Número de Flexões

Número de Flexões

Metros Percorridos

De 0/20

de 0/22

até 1.999

zero

Insuficiente

21/24

23/30

2.000/2.199

50

Suficiente/Regular

25/29

31/36

2.200/2.399

75

Suficiente/Bom

30 ou mais

37 ou mais

2.400 ou mais

100

Suficiente/Muito Bom

 

FEMININO

FLEXÃO DE BRAÇOS (em 1 minuto)

FLEXÃO ABDOMINAL (em 1 minuto)

CORRIDA (em 12 minutos)

Pontuação

Conceitos

Número de Flexões

Número de Flexões

Metros Percorridos

De 0/18

de 0/20

até 1.799

zero

Insuficiente

19/22

21/28

1.800/1.999

50

Suficiente/Regular

23/27

29/34

2.000/2.199

75

Suficiente/Bom

28 ou mais

35 ou mais

2.200 ou mais

100

Suficiente/Muito Bom

5.2.1 - Para efeito de pontuação na prova TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA será considerada a soma dos pontos auferidos nas provas: flexão de braços - flexão abdominal - corrida.

5.3 - O candidato que não obtiver suficiência em pelo menos 2 (duas) das 3 (três) provas realizadas será considerado inabilitado e eliminado do Concurso.

5.4 - Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto à coordenadoria da prova, atestado médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico, sob pena de não ser admitido à prova, sendo consequentemente eliminado do concurso.

5.5 - O teste de capacitação física será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

6. DA 3ª FASE - EXAME PSICOTÉCNICO

6.1 - Serão convocados para a 3ª Fase - Exame Psicotécnico que terá caráter exclusivamente eliminatório, cinco vezes o número de vagas previsto no presente edital para cada emprego, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação da 2ª fase, aplicando-se em caso de igualdade de pontos os critérios de desempate previstos no presente Edital.

6.2 - O Exame Psicotécnico destina-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Guarda Civil Municipal, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o emprego.

6.3 - O candidato deverá apresentar-se portando documento original de Identidade, no local, horário e data a serem divulgados em Edital Complementar.

6.4 - Os resultados serão expressos através dos conceitos abaixo, sendo divulgados apenas os candidatos considerados Aptos:

1. Apto: significando que o candidato apresentou na avaliação realizada, perfil de competências e habilidades pessoais compatíveis com o perfil de Guarda Civil Municipal.

2. Inapto: significando que o candidato não apresentou na avaliação realizada, perfil de competências e habilidades pessoais compatíveis com o perfil de Guarda Civil Municipal.

6.5 - Os candidatos cuja avaliação resultar em conceito INAPTO e os candidatos ausentes na avaliação estarão eliminados do presente Concurso.

6.5.1- A inaptidão na avaliação indica tão somente que o avaliado não atende, neste momento, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Guarda Civil Municipal.

6.6 - No caso de contraindicação nesta avaliação assegura-se ao candidato o direito de conhecer os motivos determinantes de sua reprovação. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar, mediante requerimento protocolado na sede da Prefeitura, em horário de expediente, o procedimento denominado Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO.

6.7 - Após a divulgação do resultado, o candidato que julgar incorreta a sua avaliação, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal.

6.8 - Havendo recurso, o candidato poderá ser assessorado por Psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão do processo de Avaliação Psicológica.

6.9 - Atendendo aos ditames da ética psicológica, tanto para a Entrevista Devolutiva quanto para a apresentação do recurso, o processo de avaliação psicológica somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02).

6.10 - Os exames psicológicos terão um prazo de validade de 1 (um) ano a contar de da data de sua realização, de acordo com a resolução CFP n° 25/2001.

6.10.1- Caso o candidato aprovado seja convocado para a admissão após o referido prazo de validade, será necessário submeter- se a novo exame psicológico.

6.11 - O Exame Psicotécnico será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

7. DA 4ª FASE - INSPEÇÃO DE SAÚDE

7.1 A 4ª fase do Concurso Público consistirá em exames de Inspeção de Saúde para os quais serão convocados os candidatos aprovados na 3ª fase deste concurso.

7.2 - A Inspeção de Saúde consistirá na realização de exames complementares (entre os quais, obrigatoriamente, testes toxicológicos e outros) que possibilitem detectar eventuais moléstias que impeçam o candidato de assumir a função pública.

7.3 - A Inspeção de Saúde terá caráter exclusivamente eliminatório, considerando o candidato apto ou inapto para o desempenho eficiente da atividade do emprego

7.4 - A inspeção de Saúde será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Pedro - SP.

8. DA 5ª FASE - PESQUISA SOCIAL

8.1 - A Pesquisa Social será realizada por uma comissão composta por membros da Guarda Civil do Município de São Pedro, e terá caráter unicamente eliminatório, considerando o candidato apto ou inapto para o desempenho eficiente da atividade do emprego.

8.2 - A Pesquisa Social considerará a vida pregressa, social e familiar e, se funcionário público, os assentamentos funcionais do candidato.

8.3 - O candidato deverá, em ocasião própria, preencher um questionário de informações confidenciais para o controle de dados pessoais, quando comprovará, mediante certidões respectivas, o declarado no momento da inscrição.

8.4 - Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta do questionário importará em exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.

8.5 - Esta fase será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Pedro - SP.

9. DA 6ª FASE - CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS

9.1 - Os candidatos aprovados nas fases anteriores deste concurso serão chamados à matrícula, observando-se a ordem de classificação, para preenchimento do número de vagas oferecidas no Curso de Formação de Guardas Civis.

9.1.1 - Aos candidatos que excederem a lista de chamada para a matrícula no Curso de Formação, não caberá recurso que não aquele previsto no Edital do Concurso.

9.1.2 - Ao ingressar no Curso de Formação de Guarda Civil Municipal o aluno deverá apresentar Prova de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) expedido por escolas oficiais ou reconhecido por órgão governamental apropriado e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior.

9.2 - O Curso de Formação de Guardas Civis ficará sujeito às Leis e Regulamentos que regem a Instituição, ressalvando-se que o mesmo se encontra num período de adaptação.

9.3 - Durante o transcorrer do Curso de Formação de Guardas Civis, para verificação de seu aproveitamento, a qualquer momento, sem prévio aviso, os alunos poderão ser submetidos a provas teóricas e/ou práticas, coletiva ou individualmente, sendo que as provas teóricas poderão ser orais e/ou escritas.

9.4 - A partir da data de matrícula no Curso de Formação de Guardas Civis até a data de seu desligamento por ter sido aprovado ou não, o aluno faz jus a uma bolsa de estudos a ser paga pelos cofres municipais, no valor mensal correspondente à 75% do vencimento do Guarda Municipal.

9.4.1 - O período correspondente ao Curso de Formação de Guardas Civis não caracteriza vínculo empregatício, cessando todos os benefícios, inclusive o valor correspondente a bolsa de estudos, em caso de desligamento por qualquer motivo.

9.5 - O candidato terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso, quando: não atingir o mínimo de frequência estabelecido para o curso; não revelar aproveitamento no curso, conforme fixado no Estatuto da Guarda Civil do Município de São Pedro; não atingir a capacidade física e psíquica necessárias para o emprego; não tiver conduta ilibada na vida pública ou privada (investigação social).

9.6 - O Curso de Formação de Guardas Civis será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Pedro - SP.

10. DA 1ª FASE - AVALIAÇÃO FINAL DO CURSO

10.1 - Os candidatos que concluírem o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal serão avaliados levando-se em consideração aproveitamento no Curso e frequência.

10.1.1 - Esta fase será eliminatória.

10.1.2 - Vencidas todas as etapas, inclusive com a obtenção da média suficiente à aprovação quando da avaliação final do curso, o candidato habilitado será admitido ao emprego inicial da carreira de Guarda Civil Municipal em estágio probatório de 03 (três) anos.

10.1.3 - Esta fase será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Pedro - SP.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

c - maior número de dependentes.

d - maior número de acertos na prova de capacitação intelectual.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - A nota final do candidato que estabelecerá a classificação e a convocação para a realização do Curso de Formação de Guardas Civis, será apurada através da média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato na Prova de Capacitação Intelectual (Peso 2) e na Prova Teste de Capacitação Física (Peso 1), desde que aprovados nas demais fases, de acordo com a fórmula a seguir:

NF = (NPCI x 2) + (NFTCF x 1)

ONDE:

NF = Nota Final

NPCI = Nota na Prova Capacitação Intelectual

NFTCF = Nota na Prova Teste de Capacitação Física

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O gabarito oficial e a prova de capacitação intelectual (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

13.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova de capacitação intelectual.

13.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova de capacitação intelectual, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

13.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

13.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de São Pedro - SP, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

13.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração, dentro do prazo de validade.

13.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída por Portaria e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

13.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Pedro - SP, 13 de abril de 2012.

Eduardo Speranza Modesto
Prefeito