Prefeitura de São Pedro (CMDCA) - SP

Notícia:   Prefeitura de São Pedro - SP abre 10 vagas para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL N° 001/2010, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

Rua Veríssimo Prado, 7 - Santa Cruz - São Pedro - SP
Fone: (19) 3483-1526

DISCIPLINA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n. 8.069/90, e da Lei Municipal n. 2.294/2001, estão abertas as inscrições para preenchimento de 05 (cinco) cargos de Conselheiro Tutelar do Município de São Pedro, Estado de São Paulo, através de processo eleitoral, de acordo com o estabelecido neste Edital conforme adiante segue:

1. DAS VAGAS, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

1.1 O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros titulares, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida uma reeleição por uma única vez e por igual período, sendo escolhidos também cinco suplentes.

1.2. O Conselheiro Tutelar cumprirá jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, com expediente diário das 08:00 horas as 18 horas, com intervalo de almoço de 2 (duas) horas, e, considerando tratar-se de atividade ininterrupta, integrará escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em feriados e finais de semana.

1.3 O subsídio do cargo de Conselheiro Tutelar corresponde a 3 (três) salários mínimos.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR

2.1 As atribuições do Conselheiro Tutelar são as constantes da Lei Federal n. 8.069/1990 e da Lei Municipal n. 2.294/2001

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1. Os candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares cumprirão as seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Participação na Semana de palestras;

c) Prova Escrita e Redação; e

d) Processo Eleitoral.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser efetuadas no período de 13 de dezembro de 2010 a 17 de dezembro de 2010, das 08h30min às 16h30min, à Rua Padre Aurélio Votta, n°07, Bairro Nova São Pedro.

4.2 São requisitos para inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar, nos termos do art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n. 8.069/90, e da Lei Municipal n. 2.294/2001:

a) ter idade superior a 21 anos;

b) possuir diploma de curso superior e comprovada experiência no trato de crianças e adolescentes;

c) residir no Município há no mínimo, cinco anos;

d) comprovar estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) comprovar estar quite com as obrigações eleitorais;

f) comprovar estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) ter reconhecida idoneidade moral;

h) ter a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) aprovação prévia em prova de suficiência.

4.2.1 Os requisitos para inscrição como candidato deverão ser apresentados mediantes cópias autenticadas para documentos pessoais, tais como RG, CPF, Carteira Profissional, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas últimas eleições (primeiro e segundo turno, se houver), comprovantes de escolaridade e de residência no município há mais de cinco anos entre outros; e em originais para declarações/certificados, atestados e certidões, além da apresentação de 2 (duas) fotos formato 3X4 recentes (modelo padrão para documentos).

4.2.2 A idoneidade moral deve ser comprovada mediante Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal.

4.2.3 A comprovação do requisito descrito na alínea "b" do item 4.2, quanto a reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes, pode se dar através de certificados, declarações, ou comprovantes, emitidos pelos órgãos de atendimento e assistência a crianças e adolescentes, reconhecidos pelo Poder Público.

4.3 O candidato deverá apresentar, no prazo, local e horário estipulados no item 4.1, requerimento de inscrição, devidamente acompanhado dos documentos solicitados, sendo que a ausência dos mesmos gerará o indeferimento do pedido de inscrição.

4.3.1 O requerimento de inscrição será preenchido no ato da inscrição pessoalmente ou por procuração pública, em formulário específico a ser fornecido pelo CMDCA e a inscrição é individual, devendo ser feita mediante o pagamento do valor de R$ 20,00 (vinte reais), valor esse que não será devolvido em qualquer hipótese.

4.3.2. O requerimento de inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em outros que eventualmente venham a serem publicados, relativos ao processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar de Ariquemes.

4.3.3. Após o deferimento do registro das candidaturas a Comissão Eleitoral fará publicar uma lista com os nomes dos candidatos aprovados e encaminhará os documentos dos candidatos inscritos ao Ministério Público para fiscalização.

4.3.4. A Comissão Eleitoral fará publicar uma lista com os nomes dos candidatos aprovados na imprensa local e as mesmas serão fixadas para conhecimento público na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de São Pedro.

5. DAS IMPUGNAÇÕES

5.1 Após a publicação do Edital com o nome dos candidatos aptos a concorrer ao cargo de Conselho Tutelar no pleito eleitoral, no prazo de 5 (dias) dias, qualquer cidadão poderá, por escrito, impugnar a candidatura de candidato, desde que o faça comprovadamente através de documentos ou indique elementos suficientes que façam presumir não ter o candidato condições de prosseguir no pleito ou assumir o cargo de Conselheiro Tutelar.

5.2 Após a avaliação da Comissão Eleitoral a impugnação deverá ser encaminhada ao Ministério Público, para manifestação.

5.3 Recebida a manifestação do Ministério Público, a Comissão Eleitoral notificará o candidato impugnado e o impugnante sobre o resultado da decisão.

5.4 O CMDCA fará publicar o nome dos candidatos habilitados a participarem das atividades definidas neste Edital.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A avaliação escrita conterá questões de conhecimentos específicos, entre os quais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.2. A data da prova escrita está prevista no Cronograma no Anexo I deste edital, podendo ser alterada a critério do CMDCA e da Comissão de Eleição. O CMDCA divulgará, oportunamente, através de resoluções e da mídia o local e a hora de realização da prova escrita.

6.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando a cédula de identidade (RG) original, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas, contudo, as respostas definitivas deverão ser efetivadas à caneta.

6.2.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos de medicina, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto),

6.2.3 Não serão automaticamente aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início, devendo ser recolhida no horário a lista com a relação dos candidatos presentes.

6.5. A prova escrita e redação terá duração máxima de 3 (três) horas.

6.5.1 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora e trinta minutos após o início da prova.

6.5.2 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

7. DAS ELEIÇÕES

7.1 Os candidatos que obtiverem notas superiores a 6,0 (seis), computada na prova escrita e redação serão convocados para a eleição, devendo ser publicada na imprensa local a relação com o nome dos mesmos, no prazo previsto no presente Edital.

7.2 Após a publicação da lista a que alude o item 7.1 deste Edital, ficará aberto prazo para recursos dos candidatos considerados inaptos, no prazo previsto no Cronograma - Anexo I, devendo os recursos serem apresentados mediante requerimento devidamente justificados, sendo indeferidos de inicio os que sejam verificados sem fundamentos ou provas concretas.

7.3 A Comissão Eleitoral dará ciência mediante publicação no site oficial da Prefeitura de São Pedro (www.saopedro.sp.gov.br), da decisão sobre recursos, aos candidatos que ingressarem tiverem proposto os mesmos, em até 2 (dois) dias de antecedência do procedimento de eleição.

7.4 O eleitor votará em 05 (cinco) candidatos.

7.5 O colégio eleitoral para a eleição dos conselheiros será formado por representantes de escolas, entidades assistenciais, organizações religiosas, clubes de serviços e organizações da sociedade civil, as quais deverão estar devidamente credenciadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e deverão indicar 2 (dois) representantes como votantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

7.6 As entidades devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente automaticamente estão habilitadas a votar no processo de eleição.

7.7 As demais entidades e órgãos votantes deverão ser convidados pelo CMDCA e apresentar a este órgão a relação dos seus representantes, os quais deverão ser devidamente identificados quando do exercício do direito de voto; o direito de voto cabe somente ao representante titular e, o direito de comparecimento, ao suplente.

7.8 As cédulas serão rubricadas obrigatoriamente por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um mesário.

7.9 Nas cabines de votação será fixada lista com relação de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar.

7.10 Para a condução do pleito para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, o CMDCA convocará todos os seus membros e requisitará se necessário, ao Município servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os quais comporão as mesas receptoras e apuradoras, sob a fiscalização do Ministério Público.

8. DA APURAÇÃO DOS VOTOS, PROCLAMAÇÃO E POSSE

8.1 Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada imediatamente, sob a responsabilidade do CMDCA, e fiscalização do Ministério Público.

8.2 Serão consideradas nulas as cédulas que:

a) assinalarem 05 (cinco) ou mais candidatos;

b) contiverem expressões, frases ou palavras que possam identificar o eleitor;

c) não corresponderem ao modelo oficial;

d) estiverem rasuradas.

8.3 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com número de sufrágios recebidos.

8.4 Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

8.5 Serão declarados suplentes, na ordem decrescente da colocação, o mesmo número de conselheiros tutelares eleitos. Integrarão a lista de classificação os candidatos que obtiverem maior número de votos para posterior nomeação, caso necessário.

8.6 Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova escrita e redação e, persistindo o empate, dar-se preferência ao candidato casado e com maior numero de filhos e mantido o empate, será eleito o candidato com maior idade.

8.7 Os 05 (cinco) titulares eleitos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata e serão nomeados e empossados no cargo, com registro a Ata do CMDCA.

8.8 Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que tiver recebido o maior número de votos.

9. DOS IMPEDIMENTOS

9.1 Nos termos do art. 140 da Lei Federal n. 8.069/1990, não poderão servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

9.2 O impedimento do parágrafo anterior se estende igualmente, em relação à autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público e aos membros da Comissão Eleitoral.

9.3 Ficam ainda impedidos de participarem de atividades relacionadas ao processo eleitoral, os membros do CMDCA que tiverem os graus de parentesco, referidos no item 9.1 deste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

a) formar a Comissão Eleitoral;

b) requisitar servidores e/ ou convidar representantes para a recepção das inscrições e constituição das mesas receptoras e apuradoras;

c) expedir resoluções acerca do processo eleitoral; conduzir o processo eleitoral;

d) julgar os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral e as impugnações à candidatura e ao resultado geral das eleições;

e) homologar as candidaturas encaminhadas pela Comissão Eleitoral;

f) publicar o resultado geral do pleito, bem como proclamar e diplomar os eleitos.

9.2 A Comissão Eleitoral, nomeada em reunião ordinária do CMDCA, será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

9.3 Cabe a Comissão Eleitoral eleger seu presidente e:

a) dirigir o processo eleitoral, acompanhando o processo de inscrição, votação e apuração, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo os eventuais incidentes que venham a ocorrer;

b) adotar todas as providencias necessárias para organização e realização do pleito;

c) analisar e encaminhar as candidaturas ao CMDCA para homologação;

d) receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos neste edital, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-los;

e) publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos;

e) analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra mesários, apuradores e a apuração;

f) lavrar a ata de apuração, anotando todas as ocorrências;

g) realizar a apuração dos votos;

h) processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas;

i) processar e decidir sobre as denuncias referentes à captação irregular de votos.

9.4 As eventuais alterações nas regras do presente Edital deverão ser feitas mediante Aditamentos de Edital, devendo serem publicados em tempo hábil na imprensa local.

9.5 O Anexo I e II integram para todos efeitos o presente Edital.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público.

Waldir da Silva Campos
Presidente do CMDCA

CRONOGRAMA - ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Evento

Data

Publicação do Edital na imprensa local

04/12/2010
11/12/2010

Período de Inscrição - (5 dias)

13 a 17/12/2010

Envio dos documentos dos candidatos inscritos ao Ministério Público para fiscalização

20/12/2010

Envio dos documentos a imprensa local para publicação dos candidatos inscritos

05/01/2011

Publicação dos candidatos inscritos na imprensa local

08/01/2011

Prazo para impugnação por qualquer cidadão

11 a 15/01/2011

Envio dos documentos dos pedidos de impugnações de candidatos ao Ministério Público

20/01/2011

Prazo para recurso aos candidatos impugnados

14 a 18/02/2011

"Os desafios do Conselheiro Tutelar" - Semana de Palestras

21 a 25/02/2011

Envio dos documentos a imprensa local para publicação de relação dos candidatos, data, horário e demais informações sobre a prova escrita e redação

23/02/2011

Publicação na imprensa local da relação dos candidatos, data, horário e demais informações sobre a prova escrita e redação

26/02/2011

Prova Escrita e Redação - das 09 às 12 horas

13/03/2011

Envio a imprensa local da relação dos candidatos aprovados

16/03/2011

Publicação na imprensa local da relação dos candidatos aprovados

19/03/2011

Prazo para apresentação de Recursos

21 e 25/03/2011

Eleição

02/04/2011

Envio a imprensa local da relação dos candidatos eleitos

06/04/2011

Posse dos Conselheiros Tutelares

07/04/2011

Inicio das atividades dos Conselheiros Tutelares eleitos

07/04/2011

Publicação na imprensa local da relação dos candidatos eleitos

09/04/2011

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR:

40 horas semanais + plantões

DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA das 08h00min às 17h00min, sendo:

2 Conselheiros das 08h00mins às 13h00min

2 Conselheiros das 12h00min às 17h00min

1 Conselheiro de plantão das 17h00min às 08h00min do dia seguinte.

Sábados, Domingos e Feriados - 2 Conselheiros no Plantão à distância, por dia.

Os Conselheiros deverão organizar a escala de trabalho, mensalmente, devendo encaminhar cópia da mesma ao C.M.D.C.A., ao Setor de R.H. da Prefeitura Municipal, à Polícia Civil, Militar e Guarda Civil, bem como ao Ministério Público.

Obs.: A presente escala de funcionamento é permanente e não poderá ser alterada, pois é parte integrante do Edital do Concurso, com o que o candidato ao proceder a inscrição expressa terminantemente que concorda com todos os termos constantes do edital e anexos.