PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O ANO DE 2010
ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 209, da Lei Complementar n.º 05/1997, faz saber que de 16 de novembro a 26 de Novembro de 2009 estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO DESTINADO A CRIAÇÃO DE CADASTRO RESERVA (ocupação de vagas que venham surgir no decorrer do ano de 2010) DE CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT'S. As vagas destinadas a cadastro reserva são para atuação nas diversas áreas da Administração, Saúde, Educação e Obras da Prefeitura Municipal, conforme quadro demonstrativo abaixo:
1 - CARGOS, ESCOLARIDADE, SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA:
1.1 - O Processo Seletivo destina-se ao provimento de cadastro reserva para o ano de 2010 nas seguintes funções:
CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | SALÁRIO BASE (R$) | CARGA HORÁRIA |
Agente Administrativo | Ensino Médio e/ou Técnico Administrativo. | 667,86 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental (até 4ª. Série). | 488,25 | 40 horas |
Contador | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no órgão de classe competente | 2.640,82 | 40 horas |
Mecânico II | Ensino Fundamental ( até 4ª. Série) e CNH. | 592,33 | 20 horas |
Médico Veterinário | Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária com registro no órgão de classe competente | 1.131,17 | 20 horas |
Motorista II | Ensino Fundamental (até 4ª. Série)- CNH - D | 887,79 | 40 horas |
Operador de Máquina I | Ensino Fundamental (até 4ª. Série)- CNH - C | 667,86 | 40 horas |
Operador de Máquina II | Ensino Fundamental (até 4ª. Série)- CNH - C | 887,79 | 40 horas |
Operador de Máquina III | Ensino Fundamental (até 4ª. Série)- CNH - C | 1.254,35 | 40 horas |
Professor Horista Habilitado | Ensino Superior Completo na área afim. | 8,28 | hora/aula |
Professor Horista Não Habilitado | Ensino Superior Incompleto Cursando na Área afim. | 7,26 | hora/aula |
Professor I (Auxiliar de Sala) | Ensino Médio Completo em Magistério ou Superior Incompleto em Pedagogia (Cursando). | 443,88 | 20 horas |
Professor II - Educação Infantil / Ensino Funda- mental | Ensino Superior Completo em Pedagogia, habilitação Educação Infantil / Séries Iniciais. | 581,35 | 20 horas |
Técnico em Contabilidade | Ensino Médio / Técnico Contabilidade com registro no órgão de classe competente | 796,14 | 40 horas |
Técnico em Edificações | Ensino Médio / Técnico Edificações com registro no órgão de classe competente | 796,14 | 40 horas |
Telefonista | Ensino Médio. | 488,25 | 30 horas |
Trabalhador Braçal | Alfabetizado. | 496,44 | 40 horas |
Agente Comunitário de Saúde - PSF | Ensino Fundamental e comprovar residência na área da inscrição. Residir na área da comunidade em que atuar. | 488,25 | 40 horas |
Agente de Vigilância Epidemiológica | Ensino Médio Técnico em Enfermagem ou Auxiliar em Enfermagem com Capacitação em Sala de Vacina e BCG, com registro no COREN. | 887,99 | 40 horas |
Auxiliar Consultório Dentário - PSF | Ensino Fundamental | 597,04 | 40 horas |
Auxiliar de Enfermagem - PSF | Ensino Médio + Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem com registro no COREN de Auxiliar de Enfermagem. | 887,76 | 40 horas |
Enfermeiro - PSF | Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN. | 2.262,35 | 40 horas |
Médico Clinico Geral-PSF | Curso Superior Completo em Medicina Clinica Geral e registro no CRM. | 5.194,78 + (1.500,00 de auxílio). | 40 horas |
Médico Clinico Geral | Curso Superior Completo em Medicina Clinica Geral e registro no CRM | 2.531,86 + 750,00 | 20 horas |
Médico Ginecologista/Obstetra | Curso Superior Completo em Medicina - Especialidade médica na área e registro no CRM. | 2.531,86 + 750,00 | 20 horas |
Médico Pediatra | Curso Superior Completo em Medicina - Especialidade médica na área e registro no CRM. | 2.531,86 + 750,00 | 20 horas |
Odontólogo | Ensino Superior - Odontologia com registro no CRO | 2.262,35 | 40 horas |
Odontólogo - PSF | Ensino Superior - Odontologia com registro no CRO | 2.436,17 | 40 horas |
Técnico em Enfermagem | Ensino Médio + Técnico em Enfermagem com registro no COREN de Técnico em Enfermagem. | 796,14 | 40 horas |
Oficial de Manutenção e Conservação | Ensino Fundamental (até 4ª série) | 539,17 | 40 Horas |
Engenheiro Civil | Certificado de conclusão de Engenharia Civil com registro no órgão de classe competente | 2.262,35 | 40 horas |
2 - DAS VAGAS:
2.1 - O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. A APROVAÇÃO NÃO GARANTE A CONTRATAÇÃO, MAS SIM A CLASSIFICAÇÃO PARA CHAMADA A OCUPAÇÃO DE CARGO E CONSEQÜENTE CONTRATAÇÃO QUANDO DA NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DA VAGA, que se dará a título discricionário do Executivo Municipal, obedecidas a legalidade, conveniência e oportunidade pública.
2.2 - Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas que abrirão durante o período de validade do presente processo seletivo.
2.3 - O prazo de validade deste processo seletivo será do dia 01/01/2010 ao dia 31/12/2010, podendo ser prorrogado por igual período.
2.4 - Os contratos serão celebrados de acordo com o art. 209, § 2.º, da Lei Complementar n.º 05, de 16 de maio de 1997, e vigorarão pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogados por igual período.
2.5 - Os contratos serão rescindidos nos seguintes casos:
2.5.1 - prática de falta grave, de acordo com a Lei Complementar n.º 05/1997, apurada documentalmente;
2.5.2 - insuficiência de desempenho das funções;
2.5.3 - extinção do cargo ou ocupação por concursado legalmente empossado;
2.5.4 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou função pública.
3- DA PROVA ESCRITA:
3.1- A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:
3.1.1- A Prova escrita será realizada no dia 06 de Dezembro de 2009, com início às 14:00h., nas dependências da Escola DR. Adalberto Tolentino de Carvalho.
3.1.1.1- A prova terá a duração máxima de 3:00h. (três horas), sendo que o candidato somente poderá sair da sala de provas depois de 30m. (trinta minutos) do início da prova.
3.1.2- Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
3.1.3- O Gabarito Oficial das provas será publicado a partir das 13:00h. (Treze horas) do dia útil posterior à realização das provas.
3.1.4- Desde já ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos, obrigatoriamente, de caneta esferográfica azul ou preta.
3.1.5- O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar, no original, o documento de identidade que originou a inscrição.
3.1.6- Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
3.1.7- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
3.1.8- No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walkman" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho eletrônico ou similar, bem como folhas de rascunho.
3.2- O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.
3.3- Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na GRADE DE RESPOSTAS, estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada; que contiver mais de uma alternativa assinalada; e/ou que contiver qualquer tipo de emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
3.4- Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las. A interpretação das questões, bem como das instruções, fará parte da prova.
3.5- O candidato deverá preencher a GRADE DE RESPOSTAS cobrindo inteiramente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A GRADE DE RESPOSTAS será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo a mesma ser colocada dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.
3.6- Em nenhuma hipótese haverá substituição da GRADE DE RESPOSTAS por erro do candidato.
3.7- Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.
3.8- O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta (GRADE DE RESPOSTAS) dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.
3.9- Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do processo seletivo.
3.10- Será excluído do Concurso o candidato que:
3.10.1- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
3.10.2- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos.
3.10.3- Ausentar-se do recinto da prova, durante a realização desta, sem o acompanhamento do fiscal.
3.10.4- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação eletrônico ou afim.
3.10.5- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.
3.10.6- Permanecer no local das provas após a conclusão e entrega da sua prova.
3.11- Para todos os cargos haverá Prova Escrita e Prova de Títulos (Exceto para trabalhador braçal) a classificação dar-se-á exclusivamente através da prova de títulos.
3.12- A nota final será calculada de seguinte maneira:
3.12.1- Prova Escrita: Peso 7 (sete);
3.12.2- Prova de Títulos: Peso 3 (três).
3.12.3- O candidato que obtiver nota zero na prova escrita será automaticamente desclassificado.
3.13- O Resultado Final será a soma das notas, que utilizará a seguinte regra matemática:
NPE x 0,7 + NPT x 0,3 = NF
Onde:
NPE= Nota da Prova Escrita
NPT= Nota da Prova de Títulos
NF= Nota Final
3.14- Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade; persistindo o empate, o que obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa.
3.15- As provas escritas, de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, valendo cada uma das questões 0,4 (zero vírgula quatro décimos) pontos, e abrangerão as seguintes disciplinas:
3.15.1- Língua Portuguesa - 10 (dez) questões.
3.15.2- Matemática - 05 (cinco) questões.
3.15.3- Conhecimentos Gerais - 05 (cinco) questões.
3.15.4- Conhecimentos Específicos da Profissão (legislação aplicada ao cargo) 05 (cinco) questões.
3.16- Os conteúdos programáticos estão no anexo I, parte integrante deste Edital.
3.17- Para os cargos em que a exigência de escolaridade mínima seja de "ensino fundamental", a prova escrita terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo cada uma das questões 0,5 (zero vírgula cinco décimos) pontos, e abrangerão as seguintes disciplinas:
3.17.1- Língua Portuguesa - 10 (dez) questões.
3.17.2- Matemática - 05 (cinco) questões.
3.17.3- Conhecimentos Gerais - 05 (cinco) questões.
4- DA PROVA DE TÍTULOS:
4.1- A coleta de documentação para a Prova de Títulos - análise curricular - será realizada no ato da inscrição.
4.2- Os títulos serão contados segundo os seguintes critérios:
4.2.1- Nível Fundamental e Médio:
CRITÉRIOS TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
CRITÉRIOS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional na área de atuação | Para cada mês de serviço | 1,00 |
4.2.2 - Motoristas de Transporte Escolar
CRITÉRIOS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXI‑ MA |
Conclusão do Curso de transporte escolar para o cargo de motorista. |
| 2,00 |
4.2.3- Nível Superior:
CRITÉRIOS TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
CRITÉRIOS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXI‑ MA |
Experiência profissional na área de atuação | Para cada mês de serviço | 1,00 |
Pós-Graduação latu sensu |
| 3,00 |
Mestrado |
| 4,00 |
Doutorado |
| 5,00 |
4.2.4- A prova de títulos será calculada da seguinte maneira:
4.2.4.1- Pontuação dos títulos vezes 3 dividido pelo maior número de pontos da sua área de inscrição.
PT = Pontuação de Títulos
> NPA = Maior número de pontos da sua área de inscrição
3 = Peso da prova de títulos
PT x 3
> NPA
5- DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1- Os candidatos serão classificados por emprego - função - nível, em ordem decrescente da média aritmética obtida pelo número de acertos do Resultado Final, conforme descrito no item 3.13 supra.
5.2- A média será expressa com 2 (duas) casas decimais.
3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 - São requisitos mínimos para a contratação:
3.1.1 - ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
3.1.2 - ter idade mínima de 18 anos;
3.1.3 - estar quite com as obrigações eleitorais;
3.1.4 - estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
3.1.5 - possuir documento oficial de identidade com fotografia;
3.1.6 - possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.1.7 - possuir a escolaridade e a habilitação legal mínima exigidas para o exercício da função pretendida;
3.1.8 - não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal;
3.1.9 - não estar em débito com a Fazenda Pública Municipal;
3.1.10 - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante atestado fornecido por médico oficial da Instituição.
3.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado, quando da convocação para a contratação.
4 - LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÕES:
4.1 - As inscrições, que serão exclusivamente presenciais, serão recebidas entre os dias 16 de novembro a 26 de Novembro de 2009, no período das 13:00 às 18:30 horas, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Administração (Setor de Pessoal), localizada a Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, neste Município.
5 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
5.1 - As inscrições deverão ser feitas no período, local e hora, determinado no item 4.1, e instruídas com a seguinte documentação:
5.1.1 - ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no local estabelecido);
5.1.2 - comprovante de estar com 18 anos completos, ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;
5.1.3 - fotocópia da identidade, ou documento oficial com fotografia;
5.1.4 - carteira de habilitação (para os cargos de motorista e operadores de máquina);
5.1.5 - carteira de trabalho/Pis-Pasep;
5.1.6 - título de eleitor e comprovante da quitação eleitoral;
5.1.7 - comprovante de residência;
5.1.8 - certidão de tempo de serviço, expresso em ano, mês e dias, na área a afim, assinado e carimbado pelo órgão competente;
5.1.9 - certidão de casamento;
5.1.10 - certidão nascimento dos filhos (menores de 14 anos);
5.1.11 - cadastro de pessoa física (CPF);
5.1.12 - diploma de escolaridade de acordo com a área que pretende atuar, devidamente registrado no órgão competente;
5.1.13 - procuração simples e com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros.
5.2 - O candidato poderá efetuar uma única inscrição.
5.3 - A inscrição somente será realizada mediante a apresentação de todos os documentos solicitados em fotocópia autêntica ou em fotocópia simples acompanhada dos originais, para conferência e autenticidade no ato da inscrição.
6 - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO PARA RECURSOS:
6.1 - O resultado final do processo seletivo será divulgado no mural da Prefeitura e no site oficial (www.pmspa.sc.gov.br), a partir de 14 de dezembro de 2009.
6.2 - Os recursos serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado do processo seletivo.
6.2.1 - Somente serão aceitos os recursos por escrito, constando nome, número de inscrição do candidato e cargo pretendido;
6.2.2 - O recurso deverá ser protocolizado dentro do prazo estipulado no item 6.2, sendo o local para entrega a Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro - São Pedro de Alcântara. Deverá ser direcionado à Comissão organizadora, que se manifestará no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento.
6.3 - Na classificação final, onde houver empate entre candidatos serão empregados os seguintes critérios de desempate:
6.3.1 - candidato mais idoso;
6.3.2 - candidato com maior número de filhos.
7 - DA CONVOCAÇÃO:
7.1 - Ocorrendo a vaga e havendo a necessidade, conforme item 2 e seguintes deste edital, o candidato será convocado mediante Ofício e terá o prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação da documentação exigida neste edital.
7.1.1 - caso o candidato não entregue a documentação dentro do prazo ou a entregue em desconformidade as exigências deste edital, perderá automaticamente a vaga, salvo se apresentar requerimento por escrito justificando o motivo da não entrega, sendo o pedido avaliado pela Comissão Organizadora num prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.2 - O candidato que não desejar assumir a vaga de imediato deverá, mediante requerimento próprio, solicitar passar para o final da lista de aprovados, observando sempre a ordem de classificação, tempo de validade do processo e necessidade de contratação.
7.3 - O candidato que não assumir a vaga, quando chamado pela segunda vez, será eliminado da lista classificatória.
8 - DO PROCESSO SELETIVO:
8.1 - O processo seletivo far-se-á mediante a avaliação da contagem de títulos e prova na qual serão atribuídas pontuações de caráter classificatório.
8.2 - Para contagem de títulos, o candidato deverá apresentar certidão de tempo de serviço, na área afim, considerado até a data de 30 de outubro de 2009.
8.2.1 - Não será contado tempo de serviço duplicado, ou seja, o candidato que presta serviço concomitante em dois ou mais locais de trabalho somente terá computado como título um vínculo para cada período.
9 - PROVA DE TÍTULOS:
9.1 - Nível Fundamental e Médio:
CRITÉRIOS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional na área de atuação | Para cada mês de serviço | 1,00 |
9.2 - Motoristas de Transporte Escolar
CRITÉRIOS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXI‑ MA |
Conclusão do Curso de transporte escolar para o cargo de motorista. |
| 2,00 |
9.3 - Nível Superior:
CRITÉRIOS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional na área de atuação | Para cada mês de serviço | 1,00 |
Pós-Graduação latu sensu |
| 3,00 |
Mestrado |
| 4,00 |
Doutorado |
| 5,00 |
10 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS E FINAIS:
10.1 - Será anulada sumariamente a inscrição, e todos os atos dela decorrentes se verificada, a qualquer momento, a inobservância à quaisquer das exigências desse edital pelo candidato.
10.2 - O edital do processo seletivo, na integra, estará afixado no local de inscrição, no site oficial (www.pmspa.sc.gov.br) e no mural da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
10.3 - O candidato que tiver alteração de dados, endereço e/ou telefone, deverá comunicar a Secretaria Municipal da Administração / Setor Pessoal, sob pena de se não for encontrado no endereço e/ou telefones fornecidos, ser considerado desistente.
10.3.1 - A tentativa de localização do candidato será efetivada por duas vezes, em dias úteis alternados e consecutivos;
10.3.2 - Em não sendo localizado o candidato nas duas tentativas descritas acima, tal informação será registrada na respectiva ficha de inscrição e o candidato será alocado ao final da lista sendo, então, chamado o próximo na classificação;
10.3.3 - Se numa segunda tentativa de chamada ante o andamento normal da lista classificatória, o mesmo candidato não responder, novamente, as duas tentativas, será ele definitivamente excluído da lista classificatória.
10.4 - As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato; O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada, e anulados todos os atos dela decorrentes.
10.5 - O candidato que tiver nível superior e estiver concorrendo a uma vaga de nível fundamental ou médio não levará vantagem na pontuação, devendo enquadrar-se nos critérios de provas de títulos específicos para o nível escolhido.
10.6 - O candidato a uma vaga na área do Magistério será classificado de acordo com as seguintes habilitações:
10.6.1 - ÁREA 1 - Professores das séries iniciais do ensino fundamental:
10.6.1.1 - Habilitação 300: Formação pedagogia (séries iniciais)
10.6.2 - ÁREA 2 - Professores das séries finais do ensino fundamental:
10.6.2.1 - Habilitação 300: Carteira do MEC ou diploma de curso superior LP na disciplina específica.
10.6.2.2 - Habilitação 200: Carteira do MEC ou diploma de curso superior LC na disciplina específica.
10.6.2.3 - Habilitação 100: Freqüentando curso superior na disciplina específica comprovado com atestado de matrícula, indicando a fase ou semestre que está freqüentando.
10.6.3 - ÁREA 4 - Educação infantil para Professor:
10.6.3.1 - Habilitação 300: Carteira do MEC ou diploma de curso superior LP em pedagogia (ed. infantil).
10.6.4 - ÁREA 4 - Professor auxiliar de classe - ed. infantil:
10.6.4.1 - Habilitação 300: Carteira do MEC ou diploma de curso superior LP em pedagogia (ed. infantil).
10.6.4.2 - Habilitação 30: Freqüentando curso superior em pedagogia com diploma de magistério no ensino médio.
10.6.4.3 - Habilitação 10: freqüentando curso superior em pedagogia, com qualquer outro curso no ensino médio que não seja magistério.
10.6.5 - ÁREA 5 - Educação especial para Professor:
10.6.5.1 - Habilitação 300: Carteira do MEC ou diploma de curso superior LP em pedagogia
10.7 - O ingresso por meio deste processo seletivo não gera, sob qualquer hipótese, direito a estabilidade no emprego, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração.
10.8 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão organizadora.
10.9 - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
São Pedro de Alcântara/SC, 12 de novembro de 2009.
ERNEI JOSÉ STÄHELIN
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONHECIMENTOS GERAIS:
1- CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL:
1.1- LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões): Leitura e Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Sinônimos e Antônimos.
1.2- MATEMÁTICA (5 questões): Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Expressões numéricas com números naturais; Potenciação de números naturais; Divisibilidade: divisores e múltiplos de números naturais; Decomposição de um número natural em fatores primos; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Os números e o sistema decimal de medidas; Números racionais: ordinários e decimais - operações.
1.3- CONHECIMENTOS GERAIS (5 questões): Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). História e colonização do Município de São Pedro de Alcântara/SC.
2- CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO e/ou TÉCNICO:
2.1- LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões): Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial. Literatura Nacional.
2.2- MATEMÁTICA (5 questões): Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro. Funções algébricas. Equações e inequações: de 1º e 2º graus, problemas.
2.3- CONHECIMENTOS GERAIS (5 questões): Brasil: localização, área, Estados e capitais, população, limites, economia, síntese histórica (ocupação territorial, processo de independência, primeiro Império, período regencial, segundo Império, período republicano). Atualidades: questão ambiental, problemas sociais, situação econômica atual, Mercosul. Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). História e colonização do Município de São Pedro de Alcântara/SC.
3- CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR
3.1- LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões): Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial. Literatura Nacional.
3.2- MATEMÁTICA (5 questões): Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro. Funções algébricas. Equações e inequações: de 1º e 2º graus, problemas.
3.3- CONHECIMENTOS GERAIS (5 questões): Brasil: localização, área, Estados e capitais, população, limites, economia, síntese histórica (ocupação territorial, processo de independência, primeiro Império, período regencial, segundo Império, período republicano). Atualidades: questão ambiental, problemas sociais, situação econômica atual, Mercosul. Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). História e colonização do Município de São Pedro de Alcântara/SC.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - LEGISLAÇÃO APLICADA À PROFISSÃO
NOME DO CARGO | CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS |
Agente Administrativo | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Lei Federal n.º 8.666/1993: Artigos 1.º ao 26 e 54 ao 59 Lei Federal n.º 10.520/2002: integral |
Contador | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Lei Federal n.º 8.666/1993: Artigos 1.º ao 26 e 54 ao 59 Lei Federal n.º 10.520/2002: integral Lei Federal n.º 4.320/1964: integral Lei Complementar Federal n.º 101/2000: integral |
Médico Veterinário | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Resolução n.º 722/2002 (Código de Ética): Artigos 1.º ao 15 |
Professor Horista não Habilitado | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Lei Federal n.º 9.394/1996: Artigos 1.º ao 42 |
Professor I (auxiliar de sala) | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Lei Federal n.º 9.394/1996: Artigos 1.º ao 42 |
Professor II - Educação Infantil/ Ensino Fundamental | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Lei Federal n.º 9.394/1996: Artigos 1.º ao 42 |
Técnico Contabilidade | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Lei Federal n.º 8.666/1993: Artigos 1.º ao 26 e 54 ao 59 Lei Federal n.º 10.520/2002: integral Lei Federal n.º 4.320/1964: integral Lei Complementar Federal n.º 101/2000: integral |
Técnico em Edificações | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Lei Federal n.º 8.666/1993: Artigos 1.º ao 26 |
Telefonista | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. |
Agente de Vigilância Epidemiológica | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN n.º 311/2007: Artigos 1.º ao 43 |
Auxiliar de Enfermagem PSF | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN n.º 311/2007: Artigos 1.º ao 43 |
Enfermeiro PSF | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN n.º 311/2007: Artigos 1.º ao 43 |
Médico Clínico Geral | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Resolução CFM n.º 1.246/1988 (Código de Ética): Capítulos I, II, III, IV e V |
Médico Ginecologista/ Obstetra | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Resolução CFM n.º 1.246/1988 (Código de Ética): Capítulos I, II, III, IV e V |
Médico Pediatra | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Resolução CFM n.º 1.246/1988 (Código de Ética): Capítulos I, II, III, IV e V |
Odontólogo | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Resolução CFO n.º 42/2003 (Código de Ética): Artigos 1.º ao 10. |
Odontólogo PSF | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Resolução CFO n.º 42/2003 (Código de Ética): Artigos 1.º ao 10. |
Técnico em Enfermagem | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN n.º 311/2007: Artigos 1.º ao 43 |
Engenheiro Civil | Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39. Código de Ética Profissional da Engenharia |
São Pedro de Alcântara/SC, 12 novembro de 2009.
ERNEI JOSÉ STÄHELIN
Prefeito Municipal