Prefeitura de São Pedro de Alcântara - SC

Notícia:   Prefeitura de São Pedro de Alcântara - SC oferece vagas de até R$ 6.694,78

PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O ANO DE 2010

ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 209, da Lei Complementar n.º 05/1997, faz saber que de 16 de novembro a 26 de Novembro de 2009 estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO DESTINADO A CRIAÇÃO DE CADASTRO RESERVA (ocupação de vagas que venham surgir no decorrer do ano de 2010) DE CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT'S. As vagas destinadas a cadastro reserva são para atuação nas diversas áreas da Administração, Saúde, Educação e Obras da Prefeitura Municipal, conforme quadro demonstrativo abaixo:

1 - CARGOS, ESCOLARIDADE, SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA:

1.1 - O Processo Seletivo destina-se ao provimento de cadastro reserva para o ano de 2010 nas seguintes funções:

CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA

Agente Administrativo

Ensino Médio e/ou Técnico Administrativo.

667,86

40 horas

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental (até 4ª. Série).

488,25

40 horas

Contador

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no órgão de classe competente

2.640,82

40 horas

Mecânico II

Ensino Fundamental ( até 4ª. Série) e CNH.

592,33

20 horas

Médico Veterinário

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária com registro no órgão de classe competente

1.131,17

20 horas

Motorista II

Ensino Fundamental (até 4ª. Série)- CNH - D

887,79

40 horas

Operador de Máquina I

Ensino Fundamental (até 4ª. Série)- CNH - C

667,86

40 horas

Operador de Máquina II

Ensino Fundamental (até 4ª. Série)- CNH - C

887,79

40 horas

Operador de Máquina III

Ensino Fundamental (até 4ª. Série)- CNH - C

1.254,35

40 horas

Professor Horista HabilitadoEnsino Superior Completo na área afim.8,28hora/aula
Professor Horista Não HabilitadoEnsino Superior Incompleto Cursando na Área afim.7,26hora/aula
Professor I (Auxiliar de Sala)Ensino Médio Completo em Magistério ou Superior Incompleto em Pedagogia (Cursando).443,8820 horas
Professor II - Educação Infantil / Ensino Funda- mentalEnsino Superior Completo em Pedagogia, habilitação Educação Infantil / Séries Iniciais.581,3520 horas
Técnico em ContabilidadeEnsino Médio / Técnico Contabilidade com registro no órgão de classe competente796,1440 horas
Técnico em EdificaçõesEnsino Médio / Técnico Edificações com registro no órgão de classe competente796,1440 horas
TelefonistaEnsino Médio.488,2530 horas
Trabalhador BraçalAlfabetizado.496,4440 horas
Agente Comunitário de Saúde - PSFEnsino Fundamental e comprovar residência na área da inscrição. Residir na área da comunidade em que atuar.488,2540 horas
Agente de Vigilância EpidemiológicaEnsino Médio Técnico em Enfermagem ou Auxiliar em Enfermagem com Capacitação em Sala de Vacina e BCG, com registro no COREN.887,9940 horas
Auxiliar Consultório Dentário - PSFEnsino Fundamental597,0440 horas
Auxiliar de Enfermagem - PSFEnsino Médio + Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem com registro no COREN de Auxiliar de Enfermagem.887,7640 horas
Enfermeiro - PSFEnsino Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN.2.262,3540 horas
Médico Clinico Geral-PSFCurso Superior Completo em Medicina Clinica Geral e registro no CRM.5.194,78 + (1.500,00 de auxílio).40 horas
Médico Clinico GeralCurso Superior Completo em Medicina Clinica Geral e registro no CRM2.531,86 + 750,0020 horas
Médico Ginecologista/ObstetraCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade médica na área e registro no CRM.2.531,86 + 750,0020 horas
Médico PediatraCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade médica na área e registro no CRM.2.531,86 + 750,0020 horas
OdontólogoEnsino Superior - Odontologia com registro no CRO2.262,3540 horas
Odontólogo - PSFEnsino Superior - Odontologia com registro no CRO2.436,1740 horas
Técnico em EnfermagemEnsino Médio + Técnico em Enfermagem com registro no COREN de Técnico em Enfermagem.796,1440 horas
Oficial de Manutenção e ConservaçãoEnsino Fundamental (até 4ª série)539,1740 Horas
Engenheiro CivilCertificado de conclusão de Engenharia Civil com registro no órgão de classe competente2.262,3540 horas

2 - DAS VAGAS:

2.1 - O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. A APROVAÇÃO NÃO GARANTE A CONTRATAÇÃO, MAS SIM A CLASSIFICAÇÃO PARA CHAMADA A OCUPAÇÃO DE CARGO E CONSEQÜENTE CONTRATAÇÃO QUANDO DA NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DA VAGA, que se dará a título discricionário do Executivo Municipal, obedecidas a legalidade, conveniência e oportunidade pública.

2.2 - Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas que abrirão durante o período de validade do presente processo seletivo.

2.3 - O prazo de validade deste processo seletivo será do dia 01/01/2010 ao dia 31/12/2010, podendo ser prorrogado por igual período.

2.4 - Os contratos serão celebrados de acordo com o art. 209, § 2.º, da Lei Complementar n.º 05, de 16 de maio de 1997, e vigorarão pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogados por igual período.

2.5 - Os contratos serão rescindidos nos seguintes casos:

2.5.1 - prática de falta grave, de acordo com a Lei Complementar n.º 05/1997, apurada documentalmente;

2.5.2 - insuficiência de desempenho das funções;

2.5.3 - extinção do cargo ou ocupação por concursado legalmente empossado;

2.5.4 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou função pública.

3- DA PROVA ESCRITA:

3.1- A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

3.1.1- A Prova escrita será realizada no dia 06 de Dezembro de 2009, com início às 14:00h., nas dependências da Escola DR. Adalberto Tolentino de Carvalho.

3.1.1.1- A prova terá a duração máxima de 3:00h. (três horas), sendo que o candidato somente poderá sair da sala de provas depois de 30m. (trinta minutos) do início da prova.

3.1.2- Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

3.1.3- O Gabarito Oficial das provas será publicado a partir das 13:00h. (Treze horas) do dia útil posterior à realização das provas.

3.1.4- Desde já ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos, obrigatoriamente, de caneta esferográfica azul ou preta.

3.1.5- O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar, no original, o documento de identidade que originou a inscrição.

3.1.6- Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

3.1.7- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.8- No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walkman" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho eletrônico ou similar, bem como folhas de rascunho.

3.2- O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

3.3- Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na GRADE DE RESPOSTAS, estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada; que contiver mais de uma alternativa assinalada; e/ou que contiver qualquer tipo de emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

3.4- Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las. A interpretação das questões, bem como das instruções, fará parte da prova.

3.5- O candidato deverá preencher a GRADE DE RESPOSTAS cobrindo inteiramente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A GRADE DE RESPOSTAS será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo a mesma ser colocada dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

3.6- Em nenhuma hipótese haverá substituição da GRADE DE RESPOSTAS por erro do candidato.

3.7- Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

3.8- O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta (GRADE DE RESPOSTAS) dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

3.9- Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do processo seletivo.

3.10- Será excluído do Concurso o candidato que:

3.10.1- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

3.10.2- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos.

3.10.3- Ausentar-se do recinto da prova, durante a realização desta, sem o acompanhamento do fiscal.

3.10.4- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação eletrônico ou afim.

3.10.5- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

3.10.6- Permanecer no local das provas após a conclusão e entrega da sua prova.

3.11- Para todos os cargos haverá Prova Escrita e Prova de Títulos (Exceto para trabalhador braçal) a classificação dar-se-á exclusivamente através da prova de títulos.

3.12- A nota final será calculada de seguinte maneira:

3.12.1- Prova Escrita: Peso 7 (sete);

3.12.2- Prova de Títulos: Peso 3 (três).

3.12.3- O candidato que obtiver nota zero na prova escrita será automaticamente desclassificado.

3.13- O Resultado Final será a soma das notas, que utilizará a seguinte regra matemática:

NPE x 0,7 + NPT x 0,3 = NF

Onde:

NPE= Nota da Prova Escrita

NPT= Nota da Prova de Títulos

NF= Nota Final

3.14- Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade; persistindo o empate, o que obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa.

3.15- As provas escritas, de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, valendo cada uma das questões 0,4 (zero vírgula quatro décimos) pontos, e abrangerão as seguintes disciplinas:

3.15.1- Língua Portuguesa - 10 (dez) questões.

3.15.2- Matemática - 05 (cinco) questões.

3.15.3- Conhecimentos Gerais - 05 (cinco) questões.

3.15.4- Conhecimentos Específicos da Profissão (legislação aplicada ao cargo) 05 (cinco) questões.

3.16- Os conteúdos programáticos estão no anexo I, parte integrante deste Edital.

3.17- Para os cargos em que a exigência de escolaridade mínima seja de "ensino fundamental", a prova escrita terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo cada uma das questões 0,5 (zero vírgula cinco décimos) pontos, e abrangerão as seguintes disciplinas:

3.17.1- Língua Portuguesa - 10 (dez) questões.

3.17.2- Matemática - 05 (cinco) questões.

3.17.3- Conhecimentos Gerais - 05 (cinco) questões.

4- DA PROVA DE TÍTULOS:

4.1- A coleta de documentação para a Prova de Títulos - análise curricular - será realizada no ato da inscrição.

4.2- Os títulos serão contados segundo os seguintes critérios:

4.2.1- Nível Fundamental e Médio:

CRITÉRIOS TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMA

CRITÉRIOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional na área de atuação

Para cada mês de serviço

1,00

4.2.2 - Motoristas de Transporte Escolar

CRITÉRIOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXI‑ MA

Conclusão do Curso de transporte escolar para o cargo de motorista.

 

2,00

4.2.3- Nível Superior:

CRITÉRIOS TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMA

CRITÉRIOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXI‑ MA

Experiência profissional na área de atuação

Para cada mês de serviço

1,00

Pós-Graduação latu sensu

 

3,00

Mestrado

 

4,00

Doutorado

 

5,00

4.2.4- A prova de títulos será calculada da seguinte maneira:

4.2.4.1- Pontuação dos títulos vezes 3 dividido pelo maior número de pontos da sua área de inscrição.

PT = Pontuação de Títulos

> NPA = Maior número de pontos da sua área de inscrição

3 = Peso da prova de títulos

PT x 3

> NPA

5- DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1- Os candidatos serão classificados por emprego - função - nível, em ordem decrescente da média aritmética obtida pelo número de acertos do Resultado Final, conforme descrito no item 3.13 supra.

5.2- A média será expressa com 2 (duas) casas decimais.

3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1 - São requisitos mínimos para a contratação:

3.1.1 - ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

3.1.2 - ter idade mínima de 18 anos;

3.1.3 - estar quite com as obrigações eleitorais;

3.1.4 - estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.5 - possuir documento oficial de identidade com fotografia;

3.1.6 - possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.1.7 - possuir a escolaridade e a habilitação legal mínima exigidas para o exercício da função pretendida;

3.1.8 - não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal;

3.1.9 - não estar em débito com a Fazenda Pública Municipal;

3.1.10 - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante atestado fornecido por médico oficial da Instituição.

3.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado, quando da convocação para a contratação.

4 - LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÕES:

4.1 - As inscrições, que serão exclusivamente presenciais, serão recebidas entre os dias 16 de novembro a 26 de Novembro de 2009, no período das 13:00 às 18:30 horas, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Administração (Setor de Pessoal), localizada a Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, neste Município.

5 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

5.1 - As inscrições deverão ser feitas no período, local e hora, determinado no item 4.1, e instruídas com a seguinte documentação:

5.1.1 - ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no local estabelecido);

5.1.2 - comprovante de estar com 18 anos completos, ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

5.1.3 - fotocópia da identidade, ou documento oficial com fotografia;

5.1.4 - carteira de habilitação (para os cargos de motorista e operadores de máquina);

5.1.5 - carteira de trabalho/Pis-Pasep;

5.1.6 - título de eleitor e comprovante da quitação eleitoral;

5.1.7 - comprovante de residência;

5.1.8 - certidão de tempo de serviço, expresso em ano, mês e dias, na área a afim, assinado e carimbado pelo órgão competente;

5.1.9 - certidão de casamento;

5.1.10 - certidão nascimento dos filhos (menores de 14 anos);

5.1.11 - cadastro de pessoa física (CPF);

5.1.12 - diploma de escolaridade de acordo com a área que pretende atuar, devidamente registrado no órgão competente;

5.1.13 - procuração simples e com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros.

5.2 - O candidato poderá efetuar uma única inscrição.

5.3 - A inscrição somente será realizada mediante a apresentação de todos os documentos solicitados em fotocópia autêntica ou em fotocópia simples acompanhada dos originais, para conferência e autenticidade no ato da inscrição.

6 - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO PARA RECURSOS:

6.1 - O resultado final do processo seletivo será divulgado no mural da Prefeitura e no site oficial (www.pmspa.sc.gov.br), a partir de 14 de dezembro de 2009.

6.2 - Os recursos serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado do processo seletivo.

6.2.1 - Somente serão aceitos os recursos por escrito, constando nome, número de inscrição do candidato e cargo pretendido;

6.2.2 - O recurso deverá ser protocolizado dentro do prazo estipulado no item 6.2, sendo o local para entrega a Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro - São Pedro de Alcântara. Deverá ser direcionado à Comissão organizadora, que se manifestará no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento.

6.3 - Na classificação final, onde houver empate entre candidatos serão empregados os seguintes critérios de desempate:

6.3.1 - candidato mais idoso;

6.3.2 - candidato com maior número de filhos.

7 - DA CONVOCAÇÃO:

7.1 - Ocorrendo a vaga e havendo a necessidade, conforme item 2 e seguintes deste edital, o candidato será convocado mediante Ofício e terá o prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação da documentação exigida neste edital.

7.1.1 - caso o candidato não entregue a documentação dentro do prazo ou a entregue em desconformidade as exigências deste edital, perderá automaticamente a vaga, salvo se apresentar requerimento por escrito justificando o motivo da não entrega, sendo o pedido avaliado pela Comissão Organizadora num prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

7.2 - O candidato que não desejar assumir a vaga de imediato deverá, mediante requerimento próprio, solicitar passar para o final da lista de aprovados, observando sempre a ordem de classificação, tempo de validade do processo e necessidade de contratação.

7.3 - O candidato que não assumir a vaga, quando chamado pela segunda vez, será eliminado da lista classificatória.

8 - DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - O processo seletivo far-se-á mediante a avaliação da contagem de títulos e prova na qual serão atribuídas pontuações de caráter classificatório.

8.2 - Para contagem de títulos, o candidato deverá apresentar certidão de tempo de serviço, na área afim, considerado até a data de 30 de outubro de 2009.

8.2.1 - Não será contado tempo de serviço duplicado, ou seja, o candidato que presta serviço concomitante em dois ou mais locais de trabalho somente terá computado como título um vínculo para cada período.

9 - PROVA DE TÍTULOS:

9.1 - Nível Fundamental e Médio:

CRITÉRIOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional na área de atuação

Para cada mês de serviço

1,00

9.2 - Motoristas de Transporte Escolar

CRITÉRIOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXI‑ MA

Conclusão do Curso de transporte escolar para o cargo de motorista.

 

2,00

9.3 - Nível Superior:

CRITÉRIOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional na área de atuação

Para cada mês de serviço

1,00

Pós-Graduação latu sensu

 

3,00

Mestrado

 

4,00

Doutorado

 

5,00

10 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS E FINAIS:

10.1 - Será anulada sumariamente a inscrição, e todos os atos dela decorrentes se verificada, a qualquer momento, a inobservância à quaisquer das exigências desse edital pelo candidato.

10.2 - O edital do processo seletivo, na integra, estará afixado no local de inscrição, no site oficial (www.pmspa.sc.gov.br) e no mural da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.

10.3 - O candidato que tiver alteração de dados, endereço e/ou telefone, deverá comunicar a Secretaria Municipal da Administração / Setor Pessoal, sob pena de se não for encontrado no endereço e/ou telefones fornecidos, ser considerado desistente.

10.3.1 - A tentativa de localização do candidato será efetivada por duas vezes, em dias úteis alternados e consecutivos;

10.3.2 - Em não sendo localizado o candidato nas duas tentativas descritas acima, tal informação será registrada na respectiva ficha de inscrição e o candidato será alocado ao final da lista sendo, então, chamado o próximo na classificação;

10.3.3 - Se numa segunda tentativa de chamada ante o andamento normal da lista classificatória, o mesmo candidato não responder, novamente, as duas tentativas, será ele definitivamente excluído da lista classificatória.

10.4 - As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato; O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada, e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.5 - O candidato que tiver nível superior e estiver concorrendo a uma vaga de nível fundamental ou médio não levará vantagem na pontuação, devendo enquadrar-se nos critérios de provas de títulos específicos para o nível escolhido.

10.6 - O candidato a uma vaga na área do Magistério será classificado de acordo com as seguintes habilitações:

10.6.1 - ÁREA 1 - Professores das séries iniciais do ensino fundamental:

10.6.1.1 - Habilitação 300: Formação pedagogia (séries iniciais)

10.6.2 - ÁREA 2 - Professores das séries finais do ensino fundamental:

10.6.2.1 - Habilitação 300: Carteira do MEC ou diploma de curso superior LP na disciplina específica.

10.6.2.2 - Habilitação 200: Carteira do MEC ou diploma de curso superior LC na disciplina específica.

10.6.2.3 - Habilitação 100: Freqüentando curso superior na disciplina específica comprovado com atestado de matrícula, indicando a fase ou semestre que está freqüentando.

10.6.3 - ÁREA 4 - Educação infantil para Professor:

10.6.3.1 - Habilitação 300: Carteira do MEC ou diploma de curso superior LP em pedagogia (ed. infantil).

10.6.4 - ÁREA 4 - Professor auxiliar de classe - ed. infantil:

10.6.4.1 - Habilitação 300: Carteira do MEC ou diploma de curso superior LP em pedagogia (ed. infantil).

10.6.4.2 - Habilitação 30: Freqüentando curso superior em pedagogia com diploma de magistério no ensino médio.

10.6.4.3 - Habilitação 10: freqüentando curso superior em pedagogia, com qualquer outro curso no ensino médio que não seja magistério.

10.6.5 - ÁREA 5 - Educação especial para Professor:

10.6.5.1 - Habilitação 300: Carteira do MEC ou diploma de curso superior LP em pedagogia

10.7 - O ingresso por meio deste processo seletivo não gera, sob qualquer hipótese, direito a estabilidade no emprego, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração.

10.8 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão organizadora.

10.9 - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

São Pedro de Alcântara/SC, 12 de novembro de 2009.

ERNEI JOSÉ STÄHELIN
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONHECIMENTOS GERAIS:

1- CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL:

1.1- LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões): Leitura e Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Sinônimos e Antônimos.

1.2- MATEMÁTICA (5 questões): Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Expressões numéricas com números naturais; Potenciação de números naturais; Divisibilidade: divisores e múltiplos de números naturais; Decomposição de um número natural em fatores primos; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Os números e o sistema decimal de medidas; Números racionais: ordinários e decimais - operações.

1.3- CONHECIMENTOS GERAIS (5 questões): Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). História e colonização do Município de São Pedro de Alcântara/SC.

2- CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO e/ou TÉCNICO:

2.1- LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões): Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial. Literatura Nacional.

2.2- MATEMÁTICA (5 questões): Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro. Funções algébricas. Equações e inequações: de 1º e 2º graus, problemas.

2.3- CONHECIMENTOS GERAIS (5 questões): Brasil: localização, área, Estados e capitais, população, limites, economia, síntese histórica (ocupação territorial, processo de independência, primeiro Império, período regencial, segundo Império, período republicano). Atualidades: questão ambiental, problemas sociais, situação econômica atual, Mercosul. Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). História e colonização do Município de São Pedro de Alcântara/SC.

3- CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

3.1- LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões): Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial. Literatura Nacional.

3.2- MATEMÁTICA (5 questões): Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro. Funções algébricas. Equações e inequações: de 1º e 2º graus, problemas.

3.3- CONHECIMENTOS GERAIS (5 questões): Brasil: localização, área, Estados e capitais, população, limites, economia, síntese histórica (ocupação territorial, processo de independência, primeiro Império, período regencial, segundo Império, período republicano). Atualidades: questão ambiental, problemas sociais, situação econômica atual, Mercosul. Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). História e colonização do Município de São Pedro de Alcântara/SC.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - LEGISLAÇÃO APLICADA À PROFISSÃO

NOME DO CARGOCONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS
Agente AdministrativoConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Lei Federal n.º 8.666/1993: Artigos 1.º ao 26 e 54 ao 59
Lei Federal n.º 10.520/2002: integral
ContadorConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Lei Federal n.º 8.666/1993: Artigos 1.º ao 26 e 54 ao 59
Lei Federal n.º 10.520/2002: integral
Lei Federal n.º 4.320/1964: integral
Lei Complementar Federal n.º 101/2000: integral
Médico VeterinárioConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Resolução n.º 722/2002 (Código de Ética): Artigos 1.º ao 15
Professor Horista não HabilitadoConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Lei Federal n.º 9.394/1996: Artigos 1.º ao 42
Professor I (auxiliar de sala)Constituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Lei Federal n.º 9.394/1996: Artigos 1.º ao 42
Professor II - Educação Infantil/ Ensino FundamentalConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Lei Federal n.º 9.394/1996: Artigos 1.º ao 42
Técnico ContabilidadeConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Lei Federal n.º 8.666/1993: Artigos 1.º ao 26 e 54 ao 59
Lei Federal n.º 10.520/2002: integral
Lei Federal n.º 4.320/1964: integral
Lei Complementar Federal n.º 101/2000: integral
Técnico em EdificaçõesConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Lei Federal n.º 8.666/1993: Artigos 1.º ao 26
TelefonistaConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Agente de Vigilância EpidemiológicaConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN n.º 311/2007: Artigos 1.º ao 43
Auxiliar de Enfermagem PSFConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN n.º 311/2007: Artigos 1.º ao 43
Enfermeiro PSFConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN n.º 311/2007: Artigos 1.º ao 43
Médico Clínico GeralConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Resolução CFM n.º 1.246/1988 (Código de Ética): Capítulos I, II, III, IV e V
Médico Ginecologista/ ObstetraConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Resolução CFM n.º 1.246/1988 (Código de Ética): Capítulos I, II, III, IV e V
Médico PediatraConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Resolução CFM n.º 1.246/1988 (Código de Ética): Capítulos I, II, III, IV e V
OdontólogoConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Resolução CFO n.º 42/2003 (Código de Ética): Artigos 1.º ao 10.
Odontólogo PSFConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Resolução CFO n.º 42/2003 (Código de Ética): Artigos 1.º ao 10.
Técnico em EnfermagemConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN n.º 311/2007: Artigos 1.º ao 43
Engenheiro CivilConstituição Federal: Artigos 5.º, 6.º, 7.º, 29, 29ª, 30, 31, 37, 38 e 39.
Código de Ética Profissional da Engenharia

São Pedro de Alcântara/SC, 12 novembro de 2009.

ERNEI JOSÉ STÄHELIN
Prefeito Municipal